Defensoria Pública da União em São Paulo - SP

Notícia:   Estágio de Direito na DPU - SP

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL N° 19, DE 26 DE JULHO DE 2011

Rua Fernando de Albuquerque, 155 - São Paulo/SP
Fone: 3627-3400/Fax: 3627-3455

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Regimento de Estágio de Estudantes de Direito aprovado na Lei Complementar n° 80/94 e Portaria DPGU n° 296, de 29 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2006, na Instrução Normativa n° 7 de 30 de outubro de 2008 e na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

I. Tornar pública a abertura de inscrições para o 19° Processo Seletivo de estudantes de nível superior que estejam matriculados nos 6°, 7°, 8° e 9° semestres do curso de Direito, para ocupar vagas de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública da União em São Paulo, nos períodos matutino e vespertino.

II. Constituir Comissão Especial, nos termos do item 7, para elaboração e correção das provas do 19° Processo Seletivo de Estagiários e análise dos eventuais recursos interpostos.

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1 - O período de inscrição será de 26/07/2011 a 18/08/2011 por meio do e-mail estagio.adm.sp@dpu.gov.br.

1.2 - Para a inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a - Cópia digitalizada de Documento de Identidade com foto.

b - Documento digitalizado que comprove que o candidato está matriculado no 6°, 7° 8° ou 9° semestres do curso de Direito.

c - Ficha de Inscrição devidamente preenchida em arquivo Excel, disponibilizada nos sites do CIEE e da DPU ou solicitadas via e-mail.

1.3 - Os documentos que o candidato, por circunstâncias alheias à sua vontade, não puder entregar na data da inscrição, poderão ser entregues até a data da prova, inclusive.

1.4 - Somente serão admitidas, para o processo seletivo, as inscrições daqueles que estejam matriculados nos 6°, 7°, 8° ou 9° semestres do curso de Direito. Os candidatos que estiverem no 6° semestre só poderão iniciar o estágio depois de matriculados no 7° semestre. Não se admitirá a contratação de estagiário quando faltar menos de 6 (seis) meses para a conclusão do curso de Direito, nos termos do artigo 4°, item V da Portaria n° 08, de 23 de janeiro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.5 - O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

2 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1 - O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva e uma Prova Dissertativa;

a - será considerado aprovado o candidato que tiver um aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da prova, respeitado o item 2.3.2 deste edital;

b - a prova terá duração de 04 (quatro) horas;

c - durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação;

d - o candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade;

e - será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer pontualmente na data e local determinados;

f - caso haja empate na somatória dos pontos, o desempate se fará em benefício do candidato que obtiver:

f.1 - maior nota na prova discursiva;

f.2 - a maior idade;

g - as provas, objetiva e dissertativa, serão realizadas na data de 20 de agosto de 2011, no horário de 8h30, em local a ser confirmado oportunamente.

h - o gabarito e o resultado provisório serão divulgados provavelmente no dia 24 de agosto de 2011, na sede da Defensoria Pública da União em São Paulo, abrindo-se prazo para recursos, que podem ser interpostos em 25 e 26 de agosto de 2011, até às 14 horas. O resultado final será divulgado dia 29 de agosto de 2011. Não será fornecido resultado por telefone.

2.2 - Prova objetiva

2.2.1 - O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva contendo 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

· Direito Constitucional: 10 questões

· Direito Civil: 6 questões

· Direito Processual Civil: 6 questões

· Direito Penal: 6 questões

· Direito Processual Penal: 6 questões

· Direito Administrativo: 6 questões

2.2.2 - A Prova Objetiva constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes do item 3 deste edital.

2.3 - Prova dissertativa

2.3.1 - A prova constará de 1 (uma) dissertação acerca de qualquer das matérias constantes do item 3 deste edital, valendo 60 (sessenta) pontos.

2.3.2 - Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos que tiverem obtido um mínimo de 20 (vinte) pontos na prova objetiva.

3 - DAS MATÉRIAS

3.1 - Direito Constitucional: Constituição: conceito, classificações e elementos. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. Poder constituinte. Princípios constitucionais. Análise do princípio hierárquico das normas. Princípios fundamentais da CF/88. Direitos e garantias fundamentais. Organização político-administrativa do Estado. Administração Pública na CF/88. Organização dos Poderes. Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário. As funções essenciais à Justiça: Defensoria Pública.

3.2 - Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos Fatos Jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência: disposições gerais, das causas que impedem ou suspendem a prescrição, das causas que interrompem a prescrição, da decadência. Do direito das obrigações: das modalidades das obrigações, do adimplemento e da extinção das obrigações, do inadimplemento das obrigações. Dos Contratos: dos contratos em geral. Lei 8036/90 (competência da justiça federal e hipóteses de movimentação da conta fundiária). Do Direito do Consumidor (conceito de fornecedor e consumidor: teorias; direitos básicos; cláusulas contratuais abusivas; vícios e fato do produto e serviço: acidente e incidente de consumo).

3.3 - Direito Processual Civil: Das categorias fundamentais da teoria geral do processo: Jurisdição, Ação, Processo e Defesa. Das partes e dos Procuradores. Da competência. Dos Atos Processuais. Da Formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Processo e do Procedimento: procedimentos ordinário e sumário. Das provas: disposições gerais. Das audiências. Da sentença e da coisa julgada. Dos recursos: disposições gerais, apelação, agravo, embargos de declaração. Do processo de execução: da execução em geral. Da ação monitória. Juizados especiais cíveis estaduais e federais (Leis 9.099/95 e 10.259/01, com suas respectivas alterações). Tutela coletiva: conceito, interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, legitimidade, competência, coisa julgada (Leis 7.347/85 e 8.078/90, arts. 81 a 104, com suas respectivas alterações). Defensoria Pública e Assistência Judiciária Gratuita (Lei Complementar 80/94, arts. 1° a 51, e Lei 1060/50, com suas respectivas alterações).

3.4 - Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra o patrimônio: Apropriação indébita, Estelionato. Dos crimes contra a Fé Pública: Moeda Falsa. Dos crimes contra a Administração Pública: Contrabando ou descaminho. Lei n° 11.343/06.

3.5 - Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Das nulidades e dos Recursos em geral. Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95 e Lei n° 10.259/2002).

3.6 - Direito Administrativo: Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais da administração pública. Poder normativo. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder de polícia. Administração Direta. Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desconcentração e descentralização administrativa. Ato administrativo: elementos e requisitos; tipologia e classificação; discricionariedade e vinculação; legalidade e mérito do ato administrativo; perfeição, vigência, validade e eficácia; extinção do ato administrativo (anulação, revogação e cassação). Processo administrativo: Princípios; Lei n° 9784/99. Serviços Públicos. Lei n° 8987/95. Bens Públicos. Lei n° 10406/02, artigos 98 a 103. Servidores Públicos. Disposições constitucionais. Controle da Administração Pública: controles internos; controles jurisdicionais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Habeas Data.

4 - DAS VAGAS

4.1 - A Defensoria Pública da União conta com 162 (cento e sessenta e duas) vagas para provimento imediato com carga horária de quatro ou seis horas diárias, nos períodos matutino e vespertino. O processo seletivo destina-se, também, a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para as vagas que venham a surgir durante o período de validade do edital.

4.2 - A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação. A convocação ocorrerá, dentre os matriculados a partir do 7° semestre do curso, de acordo com a ordem de classificação e de acordo com a conveniência e necessidade da Defensoria Pública da União em São Paulo.

4.3 - O processo seletivo é válido por 6 (seis) meses a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

4.4 - O processo de seleção de estagiários portadores de necessidades especiais ocorrerá da seguinte forma:

a - ficam reservadas 16 (dezesseis) vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo e avaliação da prova, critérios de aprovação, horário e local do certame, observando que a deficiência deve ser compatível com a função de estagiário de Direito;

b - no ato da inscrição o portador de necessidade especial deve indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deve protocolar requerimento nesse sentido juntamente com a sua inscrição, anexando atestado ou declaração demonstrando a deficiência;

c - serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Defensoria Pública da União;

Parágrafo único - As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertida aos demais candidatos se não houver inscrições e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite reservado a eles.

5 - DA CONTRATAÇÃO

5.1 - São requisitos para a contratação:

5.1.1 - Ser acadêmico de Direito comprovadamente matriculado nos 7° 8° 9° ou 10° semestres dos cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, desde que falte mais de seis meses para a conclusão do curso. Quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n° 80.

5.1.2 - Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital.

5.1.3 - Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

5.2 - Os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à autorização da contratação ou outro ato, se assim determinado pelo Defensor Público Geral Federal. Os demais aprovados poderão ser chamados de acordo com a abertura de vagas durante o prazo de validade do edital.

5.3 - Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, e solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados e o processo seletivo ainda esteja no prazo de validade.

5.4 - A contratação e permanência do estágio obedecerá às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.

5.5 - Não é permitida a contratação de pessoas já formadas no curso de Direito.

5.6 - Não será permitida a inscrição de pessoas que já estagiam na Defensoria Pública da União.

5.7 - Apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo.

5.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

5.9 - Demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

6.0 - Não realizar outro estágio no âmbito do Poder Executivo.

6 - DO ESTÁGIO

6.1 - O estágio tem duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

6.2 - O estágio será automaticamente cessado com a formatura ou colação de grau do estagiário, caso essa ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 6.1 desse edital.

6.3 - O estágio pode ser realizado com carga horária de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais, devendo o candidato aprovado fazer sua opção quando da convocação, a ser cumprida da seguinte forma:

- 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias.

- 30 (trinta) horas semanais, se segunda a sexta-feira, distribuídas em 6 (seis) horas diárias.

6.4 - O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 20 horas semanais, ou bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, caso opte pelo estágio com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, bem como vale-transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia de estágio.

6.5 - A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

6.6 - Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008 fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

6.7 - Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais a favor dos estagiários

6.8 - São atribuições do estagiário na Defensoria Pública da União: elaborar, a depender da lotação, minutas de petições e peças processuais nas áreas cível, criminal, criminal militar, previdenciária, tributária ou de direitos humanos e tutela coletiva, relativas aos trâmites em primeiro ou segundo grau de jurisdição, minutas de petições e peças em processos administrativos, minutas de cartas, ofícios e memorandos, sob a supervisão do Defensor Público Federal responsável; promover a movimentação de autos judiciais e administrativos; prover a instrução de autos de processos administrativos de assistência jurídica e realizar atendimento ao público, nos períodos designados para tanto, sob a supervisão do Defensor Público Federal responsável.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de julho de 2011.

Rodrigo Luís Caparica Módolo
Defensor Público-Chefe em Exercício
Defensoria Pública da União em São Paulo