Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal - SP

Notícia:   Espírito Santo do Pinhal - SP abre 18 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento dos empregos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Espírito Santo do Pinhal, regidos pelo Regime da CLT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1.1 Os empregos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no seguinte quadro:

EMPREGO

NÚMERO VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

INSCRIÇÃO R$

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 4 - Jardim Varam

01

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital.

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 5 - Jardim Varam

01

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 3 - Jardim Pedro Corsi,

01

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 4 - Jardim das Rosas, Jardim Lélia

01

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 5 e 6 - São Judas Tadeu

02

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 7 - Jardim das Rosas

01

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 09 - Conjunto Habitacional Dadá Marineli, Jardim Bela Vista, Pq do Colégio, Vila Moreira, Jardim Nova Pinhal, Vila Celina.

01

786,70

40

10,00

Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

Agente Comunitário de Saúde - Microárea 1 - Jardim Vitória e Áurea,01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 2 - Monte Alegre II01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 6 Vila Roseli01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 9 Jardim São Benedito, Jardim das Flores, Vila Maringá.01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 2 - Conjunto Habitacional São Vicente de Paula.01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 4 - Vila São Pedro01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 5 - Parque da Figueira01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 2 - Conjunto Habitacional Virgilio Carvalho Pinto,01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Microárea 5 - Centro 01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital
Agente Comunitário de Saúde - Micro área 05 - Vila Pinhal Jardim, Jardim Marina, Centro01786,704010,00Ensino Fundamental Completo,* residir na microárea que deseja atuar na data da publicação desse edital

* A exigência de ensino fundamental completo não se aplica aqueles que já exerciam o emprego quando da publicação da medida provisória 297/06.

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, designada pela Prefeita Municipal.

1.3 As provas estão previstas para serem aplicadas na forma abaixo disposta:

DATA

HORÁRIOS

06/01/2013

Abertura dos portões: 7h00
Fechamento dos portões: 7h45
Inicio da aplicação das provas: 8h00
Termino das provas: 10h00

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 20 DE NOVEMBRO A 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP;

2.2.3. Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. Imprimir o boleto bancário;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivoalegado.

2.8. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas

2.9. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público, que serão publicados em quadro existente na Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP, no site do Município www.pinhal.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br/.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou emprego.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, sita a Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na emprego pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da emprego. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

4.2. A duração da prova objetiva será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que tenha tido sua inscrição homologada e que apresente um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

4.13. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

4.14. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.15. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.17. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, durante o período previsto para recurso.

4.18 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

4.18.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto 70.436, de 18.04.72, Constituição Federal - parágrafo 1 do Artigo 12 de 05.10.88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98 - Art. 3)

4.18.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

4.18.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

4.18.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

4.18.5 Residir na data da publicação deste Edital, na localidade de sua opção - Artigo 6 da Lei Federal nº 11.350 de 05.102006 e portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde.

4.18.6 Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e Continuada.

4.18.7 Haver concluído o Ensino Fundamental Completo, exceto se na data de publicação desta Lei nº 11.350, ou seja, 05.10/2006, o candidato já estava exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

4.18.8 Possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho da função ,que envolverá deslocamentos para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo público.

5.21. O candidato somente poderá inscrever-se para a microárea em que reside.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

10

10

Peso

3,0

7,0

Total

30

70

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.pinhal.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.noroesteconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva- se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura, no site oficial do município www.pinhal.sp.gov.br, devendo, ainda, o candidato manter-se atualizado.

6.12 Será publicado até o dia 20 de dezembro de 2012 no site www.noroesteconcursos.com.bra lista de candidatos com inscrições deferidas, abrindo assim o prazo recursal na forma regulamentada neste Edital.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos é o seguinte:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E DO RESULTADO FINAL

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da seguinte fórmula: Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão, sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme o disposto nos itens IV (DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS) e VIII (DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA) e X (DAS PROVAS DE TÍTULOS) deste Edital.

8.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será publicada no quadro de editais do Paço Municipal, no site oficial www.pinhal.sp.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.noroesteconcursos.com.br.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

e) Nota da prova de títulos.

9.2 O recurso deverá ser protocolado no serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Departamento de Gestão de Pessoas, que será encaminhado à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Emprego para o qual se inscreveu;

- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos; os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas em quadro próprio da prefeitura e no site www.noroesteconcursos.com.br.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência:

a - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b - Maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

c - Casados ou viúvos que tiver maior número de dependentes;

d - Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios mencionados no item anterior, o desempate se dará através de sorteio público.

XI - 2ª ETAPA: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.

11.1. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.

11.2. Serão convocados para a 2ª etapa - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o quantitativo de candidatos para contratação imediata, acrescido do quantitativo do cadastro de reserva, por microárea.

11.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas, dispondo de atividades de classe.

11.4. A programação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e demais condições, poderá ocorrer inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda em horário noturno.

11.5. O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada fora de sua turma, bem como em horário ou data diferente da estabelecida na convocação, seja qual for o motivo.

11.6. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

11.7. Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de E.S.Pinhal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

11.8. O candidato será avaliado ao final do curso, realizando prova objetiva.

11.9. Considera-se que "concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota igual ou maior a 60 (sessenta) em avaliação específica do curso, juntamente com 90% (noventa por cento) de freqüência comprovada nas aulas.

11.10. Será eliminado do certame o candidato que não atingir a nota mínima de 60 (sessenta) e obtiver freqüência inferior a 90 % (noventa por cento).

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Por ocasião da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa de não votação;

d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de reservista;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos;

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Diploma de conclusão de curso de graduação exigido no item 4.18.7;

l) Certificado de cursos específicos, quando o emprego e edital assim exigirem;

m) Registro no conselho profissional correspondente ao requisito de formação exigido para o emprego;

n) Comprovante de pagamento da última anuidade do respectivo conselho de classe;

o) Último comprovante de contribuição sindical, se sindicalizado;

p) Carteira Nacional de Habilitação, se o emprego assim o exigir;

q) Comprovante de residência; e

r) Declaração de dependentes.

II - A entrega dos seguintes originais:

a) uma fotografia 3x4;

b) Declaração ou certidão de horário de trabalho, emitido por órgão competente, se possuir outro vínculo empregatício, acumulável na forma da lei, ou declaração de não acúmulo de emprego, emprego ou emprego na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;

c) Declaração de bens, redigida pelo próprio candidato, ou cópia da última declaração à Receita Federal;

d) Atestado de antecedentes acompanhado de declaração, redigida de próprio punho, afirmando não ter sido condenado em sentença irrecorrível por crime contra a Administração Pública ou à Segurança Nacional ou que, em caso de condenação por crimes diversos, já tenha decorrido o lapso de 5 (cinco) anos contados do cumprimento da pena imposta

12.2 Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da emprego, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

12.3 A convocação para provimento das vagas será feita pela Prefeitura Municipal, a qual poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.4 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.6 A Organizadora, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após esse prazo, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência no órgão realizador do concurso, após o resultado final.

12.10 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.12 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES e/ou membros da COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO, constituída pela Portaria nº 7.959, de 01 de abril de 2010, relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.13 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal pertinente serão resolvidos em comum acordo pela Prefeitura Municipal e SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES Ltda. através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

12.14 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego , individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.15 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Concurso Público.

12.16 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data de expedição do presente Edital.

12.17 A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dos empregos que se vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1, durante o período de validade do Concurso Público.

12.18 Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

12.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.pinhal.sp.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

12.20 A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP e a empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES PÚBLICOS LTDA. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

12.21 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, por meio do Telefone - telefone (044) 3265-6743, de segunda à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, as quais, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP.

12.22 O candidato contratado para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, submeter-se-á as regras contidas na CLT, na Lei Federal nº 11.350/06e na Lei Municipal nº 3.768/12, devendo, anualmente, comprovar, obrigatoriamente, a sua residência na micro-área de atuação, sob pena de rescisão contratual, nos termos do parágrafo único, artigo 10 da Lei Federal nº 11.350/06 e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.768/12.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.pinhal.sp.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, ou em órgão da imprensa particular local contratado pela Administração.

Espírito Santo do Pinhal, 20 de Novembro de 2012.

Marilza Roberto da Costa
Prefeita Municipal

ANEXO I

ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS

Vila Centenário:- ESF:- II -
Microárea 4 : :- Jardim Varam
Microárea 5- :- Jardim Varam

Jardim das Rosas:
- Microárea 3 : Jardim Pedro Corsi,
- Microárea 4 : Jardim das Rosas, Jardim Lélia
- Microárea 5 e 6: São Judas Tadeu
- Microárea 7 : Jardim das Rosas
- Microárea 09: Conjunto Habitacional Dadá Marineli, Jardim Bela Vista, Pq do Colégio, Vila Moreira, Jardim Nova Pinhal, Vila Celina.

Vila Palmeiras:-
- Microárea 1 Jardim Vitória e Áurea,
- Microárea 2 Monte Alegre II
- Microárea 6: Vila Roseli
- Microárea 9 Jardim São Benedito, Jardim das Flores, Vila Maringá.

Vila São Pedro :- ESF III e IV -

ESF III:
- Microárea 2: Conjunto Habitacional São Vicente de Paula.
- Microárea 4: Vila São Pedro
- Microárea 5: Parque da Figueira

ESF IV :
- Microárea 2: Conjunto Habitacional Virgilio Carvalho Pinto,
- Microárea 5: Centro

Centro de Saúde II :- :-

- Micro área 05:- Vila Pinhal Jardim, Jardim Marina, Centro

UBS Jardim das Rosas

Micro área: 03 -

Jardim Pedro Corsi:
Ruas Inteiras

- Manoel Miranda Júnior
- Antônio Cardoso de Menezes
- João Scannapieco
- Frederico Frederighi
- Mário Pasoto.
- Teófilo Corsi
- Francisco Orichio
- Guerino Guizard

Micro área: 04 -

Ruas Inteiras:

- João Camilo Bueno Peçanha
Antônio Ranucci
- Antônio Manca
- Avenida Monsenhor José Jerônimo Balbino Fucciolli
- Fioravante Bastoni
- Avenida José dos Reis Pontes

Jardim Lélia:
Ruas Inteiras:

- Antônio Ranucci
- Antônio Manca
- Antônio Bordigoni

Micro áreas 05 e 06 -

São Judas Tadeu
Ruas Inteiras:

- Ana Toloti Ferrari
- Armando Zambeli
- Jorge Ferriane
- Hélio Ferriane
- José Felix Correia
- Mário Soares de Oliveira
- Adauto de Carvalho Rosas
- Dagoberto Siqueira
- João Batista Valsechi
- José Lucio Ribeiro
- João Batista de Oliveira Neto
- Avenida Orlando Marcondes de Andrade

Micro área 07 -

Ruas Inteiras:

- Antônio Canhadas
- Abílio Pinheiro
- Agostinho Gibini
- Amadeu Martinelli
- Ana Vilas Boas
- Ana leite Vieira
- Antônio Frederico Ozanan
- Antônio Scanapieco
- Avenida Dos Trabalhadores
- Atílio José Golfieri
- Caetano Janini
- Ernesto Monfardini.
- Prof. Francisco Vergueiro Porto
- Avenida Hermenegildo Martini
- Francisco Canhadas Filho
- Pedro Scanapieco
- José Olimpio Teixeira
- Vitório Mangili
- Humberto Carrara

Micro área 09 -

Conjunto habitacional Dada Marineli
Ruas Inteiras:

- Eduardo Rodrigues
- Heitor Bastoni
- Cel. Randolfo A Ribeiro
- Vereador Liberato Batista
- Waldemar da Silva Costa

Jardim Bela Vista
Ruas Inteiras:

- Cel. Eduardo de Almeida Vergueiro
- Cel. Joaquim Vilas Boas
- Levindo do Amaral
- Dr. Raul Ribeiro Vergueiro
- Sebastião Cruz
- Salvador D'Arcádia
- Valério Augusto Borges
- Walter Faustino
- Capitão Joaquim Vilas Boas

Parque do Colégio
Ruas Inteiras:

- Rua Orlando Petigrosso

Vila Moreira
Ruas Inteiras:

- Rua Fabiano Porto

Jardim Nova Pinhal
Ruas Inteiras:

- Mons. José Mendes
- Mário Delbin
- Lupércio Rodrigues Novo
- Benedito Monfardni

Vila Celina
Ruas Inteiras:

- Dr. Ivan Baldassari Vergueiro
- José Eduardo
- Manoel Pio Ribeiro
- Pacifico Piagentini
- Dr. Zamenhof

Centro de Saúde
PACS

Micro área: 05 -

Vila Pinhal Jardim
Ruas inteiras

Rua Luiz Ragazoni
Rua Dr. João Firmino de Araujo
Rua Professor Afonso Leme
Rua Professor Augusto Wolf
Rua João Amaro de Oliveira
Rua Prefeito Segisfredo Rosas
Rua Professor José Borelli
Rua Agostinho Medeiros Baptista
Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar

Jardim Marina -
Ruas Inteiras

Rua Sebastião Alves da Costa
Rua Joaquim Souza Brito
E as casas numeradas
Avenida Lu iz de Melo Neto - 140, 795, 805, 865, 891
Rua Coronel Antônio Augusto - 340, 380, 384
Pça Nelson Ferreira - 495, 505, 515, 525, 535, 547, 565, 575, 585

Centro
As casas numeradas
Rua Rui Barbosa - 113, 117, 135, 145
Praça Cardeal Leme - 248, 259, 261, 268, 296, 302
Rua: Coronel Amando Vergueiro - 168, 257, 263, 273, 283, 293, 303, 323, 333, 337, 343, 349, 353, 363.
Rua Francisco Jose Fernandes - 101, 103, 110, 111, 121, 124, 131, 141, 151, 161, 169, 175, 181, 191, 203
Rua Senador Saraiva - 369, 385, 397, 409, 445.

UBS Vila São Pedro
ESF 3

Micro área: 02 -

Conjunto Habitacional São Vicente de Paula:
Ruas inteiras

R: Vereador Estevo de Felipe Nº 500 a 780
R: São Vicente Nº 21 a 273
R: Nova Jerusalem
R: Alexandre Fusco
Travessa São Vicente
R: Joaquim Rogério Vergueiro Brando
R: Ricardo Rossati
R: Antônio Fenólio
R: Antônio Migliorini
R: Arlindo Simionato

Micro área: 04 -

Vila São Pedro:
Ruas Inteiras :

R: Lali Ramacioti Sertorio
R: Felipe de Felipo
R: Inocencio de Barros
R: Eduardo Monfardini
R: Domingos Plenamente
R: João Antônio Uliane
R: Antônio Sposito
Hélio Evangelista

Micro áreas 05 -

Parque da Figueira
Ruas Inteiras:

Pantaleão Belcore
Emidio Francisco
Felicio Antônio Iagalo
José Benedito da Mota
Maximiliano Fenolio
Profª Nilsa P Queiroz
Iria Mota e Silva Novaes
Drº Virgilio Carvalho Pinto
Liliana Novaes Carvalho Pinto
Luis Francisco Xavier
João Meloni
Americo Buldrini
Eurico de Souza Lima
Luiz Chagas
Pedro Palermo

E as casas numeradas

Arnaldo Machado Florence 554 a 1030
Av. Rafael Orchio Neto 280 a 460 e 685 a 975
Mascarenhas de Moares 09, 10, 25, 26
Lali Ramacioti Sertorio 14,21

UBS Vila São Pedro
ESF 4

Micro área: 02 -

Bairro: Virglio de Carvalho Pinto:
As casas numeradas

Rua Geraldo Scana pieco: 76, 84, 91, 94, 101, 102, 102f, 111, 112, 112f, 122, 129, 132, 139, 147, 162, 172, 179, 179f, 180, 189, 190, 199, 199f, 200, 207, 208, 215, 216, 223, 224, 233, 234, 234f, 241, 242, 251, 252, 261, 262, 269, 269f, 270, 279, 280, 287, 288, 296, 297, 306, 307, 307f, 314, 315, 324, 325, 334, 335, 342, 343, 352, 353, 360, 361, 369, 370, 379, 389, 389f, 399, 420, 430, 438, 446, 454, 454f, 462, 472, 480, 488, 498, 508, 708.

Rua José Teodoro: 524, 534, 537, 542, 545, 552, 553, 553f, 560, 561, 568, 569, 578, 578f, 579, 588, 589, 598, 599, 608, 609, 616, 617, 624, 625, 633, 634, 641, 642, 651, 652, 659, 660, 670, 671, 680, 681, 688, 689, 698, 703, 708, 711, 716, 719, 724, 727, 727f, 732, 735, 742, 745, 745f, 752, 755, 765, 775, 783.

Rua Estanislau Ricardo Gual da: 508, 518, 526, 527, 536, 537, 544, 545, 545f1, 545f2, 554, 554f, 555, 562, 563, 570, 571, 578, 579, 579f, 586, 587, 654, 663, 673, 674, 683, 684, 691, 693, 701, 702, 708, 709, 717, 718, 727, 728, 735, 736, 745, 746, 746f, 755, 756, 763, 764, 773, 783,7 91.

Rua Guerino Costa Neto: 35, 213.

Rua Diógenes V Françoso: 190.

Micro área: 05 -

Centro:
As casas numeradas

Praça Treze de Maio:35, 54, 66, 148, 203, 218.
Rua Abelardo César: 130, 144, 149, 159, 162, 162f, 198, 207, 213, 225, 230, 263.
Rua Jorge Tibiriçá: 133, 149, 151, 159, 171, 178, 213, 231, 235, 241, 248, 269, 286, 287, 292, 300, 312, 357, 397, 410, 413, 454.
Rua Silvestre Machado: 161, 208, 211, 218, 230, 231, 264, 315, 337.
Rua Emerenciana Leite: 120, 196.
Rua Eduardo Teixeira: 27, 44, 6 0, 126, 138, 141, 151, 153, 196, 197, 207, 218, 230, 232.
Rua Dr. Vergueiro: 83, 123, 131, 133, 140, 143, 146, 147, 157, 177, 178, 185, 191, 217, 247, 251, 259, 268, 271, 284, 303, 340.
Rua José Eduardo: 35, 42, 49, 52, 54, 62, 66, 67.
Avenida Nove de Julho: 143, 212, 234, 272, 290, 292, 310, 392.
Avenida Quirino Dos Santos: 47, 50, 190, 200, 217, 219, 225, 250.
Praça Armando Paiva: 25.
Praça Mota Sobrinho: 67.
Rua Benjamin Constant: 15, 31, 35, 47.
Av. Prefeito Lessa: 12, 18, 48, 107, 134, 191, 217, 240, 304, 317, 320, 329, 339, 340, 345, 350, 360, 370, 390, 393, 400, 421, 433, 460, 505, 513, 561.
Rua Vicente Gonçalves: 185, 215, 415, 416, 430, 442, 455.
Rua Barão de Mota Paes: 31, 39, 48, 55, 58, 111, 118, 134, 214, 232, 247, 269, 279, 321, 326, 34 6, 351, 356, 369, 381, 417.
Rua Presidente Álvares Florence: 33, 43, 53, 77, 144.
Rua Xavier Ribeiro: 44, 135.

UBS Vila Palmeiras
PACS

Microárea 01 -

Bairro Jardim Vitória:
Rua Inteiras

Adélio Darcadia
Helio Abrucesi
Jose Bonani Neto
Pastor Ismael Inácio dos Santos
Professor Almiro de Moraes Bueno

Jardim Áurea:
Rua Inteiras

Fructuoso de Souza Godoi
Henrique Ruocco

Microárea - 02 -

Bairro Monte Alegre II:
Rua Inteiras

Antônio Lazaro
Carlos Augusto de Oliveira Neves
Divino Filiponi
Francisco Bernardes Staut
José Sebastião Fernandes
Pedro D arcádia
Rachid Elias Sobrinho
E as casas numeradas
Professor Jonas Jose Fraissat Nº 40 a 295

Microárea 06 -
Vila Roseli:
Rua Inteiras

Clastode Marteli
Ernesto Selito
Francisco Magaldi de Marturano
José Ferreira Neves
Madre Clélia
Pedro Salveti
Prefeito Manoel Carlos Gonçalves
Roberto Benedito Tenório
Romualdo de Souza Brito
Vereador Olinto Salveti

Microárea 09 -
Jardim São Benedito:
Rua Inteiras

Afonso Giordano
Gaspar Pereira da Silva
Praça Adnei de lima

Jardim das Flores
Rua Inteiras

Francisco Staut
Venassi venâncio Baraldi
Rubens novaes
Rosalia Aparecida Corsi guizardi
Branco Presidente Castelo

Vila Maringá
Rua Inteiras

Monteiro Lobato
Francisco Coelho
Mariquinha Flores

UBS Vila Centenário
ESF 2

Micro área 4 -

Jardim Varam
Ruas Inteiras

Pedro Marurano
Antônio Ramponi
Adalberto Felipe Vuolo
Walter Felipe Vuolo
Emília Vuolo
João Martorano

E as casas numeradas
Alberto Baraldi nº 5 a 210
Luiz Pizzi, nº 225 ao nº 230

Micro área 5 -

Jardim Varam
Ruas Inteiras

João Pereira Munhoz
João Batista Sertório
Parride Adones Cipole
José Antônio Coimbra
Joaquim Ferreira Neves
Joaquim Ciriaco Ribeiro
Pedro Almas Torres

E as casas numeradas
Alberto Baraldi, nº 215 ao nº 412
Luiz Pizzi, nº 215 ao 220

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão municipal, não sendo permitido desvio de cargo.

7.1. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

a) o cadastro de pessoas de sua microárea, bem como sua atualização;

b) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

c) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família de sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

g) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

h) será permitido aos ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.