ESP - Escola de Saúde Pública do Estado - CE

Notícia:   ESP - CE divulgou 4º termo aditivo do certame 034/2014 para cadastros de reserva

ESP - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 34/2014

A Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para a formação de um banco de colaboradores de profissionais das áreas da saúde e da educação para atenderem, quando convocados, demandas dos cursos profissionalizantes da Diretoria de Educação Profissional em Saúde - DIEPS da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP.

1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo simplificado, visa formar um banco de colaboradores de profissionais das áreas da saúde e da educação para atenderem, quando convocados, demandas dos cursos profissionalizantes da Diretoria de Educação Profissional em Saúde - DIEPS da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Áreas de Atuação Previstas;

Anexo II - Calendário de Atividades;

Anexo III - Quadro de Atribuições;

Anexo IV - Quadro de Pontuação da 1a Etapa;

Anexo V - Quadro de Pontuação da 2a Etapa.

2.2. A presente seleção será utilizada para convocar em caráter temporário sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, candidatos para atender os objetivos previstos no item 1 deste Edital.

2.2.1. As áreas de atuação com o número de vagas, as horas semanais, o valor da remuneração, sua duração e os requisitos de escolaridade/formação estão previstos no Anexo I deste Edital.

2.3. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação.

2.4. A aprovação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE no âmbito da Administração Pública.

2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos classificados e convocados, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco.

2.6. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa comprovar no ato de outorga da bolsa.

2.7. As bolsas que por ventura forem outorgadas poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária além da autorização do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC, a contar da data final de sua duração.

2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE no âmbito da Administração Pública.

2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro.

2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE através do endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.

3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas na sede da ESP-CE (em Fortaleza-CE) ou, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital.

3.3. O candidato convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC.

3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os candidatos classificados, quando convocados, poderão participar de atividades de seleções como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avaliadora de entrevistas, banca avaliadora de memorial descritivo ou análise curricular.

4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.

3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas na sede da ESP-CE (em Fortaleza-CE) ou, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital.

3.3. O candidato convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC.

3.4. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os candidatos habilitados e classificados para, quando convocados, poderão participar de atividades de seleções como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora de prova prática, banca avaliadora de entrevistas e análise curricular.

4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

4.1. O candidato selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas neste Edital;

g) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;

i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação do tipo Powerpoint seja em software livre, público ou proprietário.

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição.

5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará).

5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de Seleções Públicas em Andamento (disponível no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções.

5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital.

5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados.

5.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar desta seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal Nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296 de 03 de dezembro de 2004.

5.9.1. O candidato deverá informar o tipo, o grau ou o nível da necessidade além do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). A ESP-CE, poderá solicitar ao candidato, quando de sua convocação para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da deficiência.

5.10. O candidato deverá obter este Edital EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.

5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br com opções de edição, gravação e envio definitivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

- Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso administrativo;

- Resultado definitivo da 1a Etapa;

- Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso administrativo;

- Resultado definitivo da 2a Etapa;

- Resultado final.

6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma:

1ª Etapa: Habilitação de Currículo

Esta etapa de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação, e seus pontos corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 03 (três) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados, os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital.

2ª Etapa: Entrevista sobre o Memorial Descritivo

Esta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da aplicação de uma entrevista que versará sobre o memorial descritivo, o qual deverá ser defendido pelo candidato onde será observado as competências e as habilidades relacionadas ao perfil do currículo do seu currículo, e seus pontos, corresponderão a mais 60% (sessenta por cento) da nota final. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato deverá descrever de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa que valerá até 10 (dez) pontos, e eliminados, os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital.

6.3. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital.

6.4. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da seguinte fórmula:

NF = ((N1Ex4)+(N2Ex6)=100%) / 10

onde, "NF" significa a nota final, "N1E" significa a nota da 1a Etapa, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final com peso 4 e "N2E" significa a nota da 2a Etapa, correspondente a mas 60% (sessenta por cento) com peso 6 da nota final, o que totalizará 100% (cem por cento) para a nota final.

6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. Serão considerados classificados no resultado final, os candidatos que obtiverem no mínimo de 3 (três) pontos na 1a Etapa e o mínimo de 7 (sete) pontos na 2a Etapa.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso administrativo contra os resultados preliminares de todas as etapas.

7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme o Anexo II deste Edital.

7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.

7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.

7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados.

7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo.

7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on­line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.

8.2. Serão considerados classificados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6.2 deste Edital.

8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior nota na 1a Etapa;

c) Maior nota na 2a Etapa;

d) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.4. Após o resultado final, caso o candidato seja convocado para outorgasse como bolsista, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública) deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação de currículo e seu memorial, para, no ato da convocação, apresentar-se à DIEPS situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:

I - Documentos autenticados:

a) Cópia do certificado de conclusão de curso técnico;

b) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação;

c) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação.

II - Documentos não autenticados:

a) Currículo vitae ou lattes;

b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;

c) Declaração pessoal de disponibilidade das horas semanais necessárias para a dedicação às atividades e atribuições, conforme área de atuação pleiteada;

d) Cópia do cartão da conta corrente do Bradesco;

e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;

f) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e indireta ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo;

g) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e/ou de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais, caso tenha informado na habilitação de seu currículo;

h) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);

i) Cópia do CPF;

j) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU).

8.4.1. Declarações de conclusão de curso técnico, de graduação ou pós-graduação serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes características: assinatura do representante legal da instituição em papel timbrado da instituição de ensino reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do curso (caso haja), com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos participantes da banca, a nota e a aprovação (caso haja).

8.4.2. Os candidatos classificados, quando convocados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da assinatura de outorga, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.4 deste Edital.

8.5. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

8.6. A documentação tratada pelos subitens 8.4, 8.4.1 e 8.5 será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser classificado e convocado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação caso não comprove suas documentações informadas sem a possibilidade de adicionar posteriormente.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Este Edital assim como o resultado final referente a homologação, será divulgado no sítio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.

9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.

9.4. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO

10.1. Os candidatos classificados, caso sejam selecionados entre os demais candidatos do banco, serão convocados oportunamente para assumirem as bolsas.

10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem convocados oportunamente para exercerem suas atividades através do email informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidatos não seja localizado ou não retorne o contato por email no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por email, será considerado desistente, portanto, um outro candidato, respeitando a ordem de classificação será convocado.

10.1.2. O candidato desistente, terá sua classificação cancelada ficando o mesmo, eliminado da listagem de classificados.

10.2. As bolsas a serem implementadas serão financiadas com recursos oriundo de convênios firmados entre a Escola de Saúde Pública do Ceará e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará referente aos seguintes projetos:

MAPP

No PF

Fonte

Curso Técnico em Vigilância em Saúde sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439082013

2404011692014C

91

Curso Técnico em Radiologia sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439082013

2404011502014C

91

Curso Técnico em Saúde Bucal sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439082013

2404010782014C

91

Curso Técnico em Saúde Bucal sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 243908/2013

2404012022014C

91

Curso Técnico em Prótese Dentária sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439082013

2404012142014C

91

Curso Técnico em Vigilância em Saúde sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439082013

2404012062014C

91

Curso Técnico de Agente Comunitário em Saúde sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439062013

24040/04/2014C

91

Curso de Qualificação para Agente de Combate às Endemias sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439112013

2404012342014C

91

Curso Técnico em Atendimento Pré-Hospitalar sendo financiado por recursos oriundos do MAPP 2439112013

24040/21/2014C

91

Curso Pós-Técnico em Saúde do Idoso financiada com recursos oriundos do MAPP 2439112013

2404012272014C

91

Curso Pós-Técnico em Saúde do Trabalhador financiada com recursos oriundos do MAPP 2439112013

2404012242014C

91

Curso Pós-Técnico em Urgência e Emergência sendo financiado com recursos oriundos do MAPP 2439112013

2404012332014C

91

Curso Técnico de Apoio ao Acolhimento em Saúde sendo financiado com recursos oriundos do MAPP 2439112013

2404012222014C

91

10.3. Caso deseje, o candidato convocado poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A publicação deste Edital assim como a homologação do resultado final, serão feitos oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE.

11.5. Os candidatos regularmente inscritos nesta seleção, poderão tirar dúvidas referente à este Edital, através do e-mail edital342014@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax ou mesmo pela Ouvidoria ou Central de Serviços da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

11.7. Para cada curso ou atividade prevista nesse Edital, poderão ser convidados mais de 1 (um) candidato para executarem suas ações de docência, respeitando por obvio, o previsto no subitem 2.4 deste Edital.

11.8. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC).

11.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza-CE, 28 de abril de 2014.

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
Superintendente da ESP-CE

Ondina Chagas Canuto
Diretora da DIEPS

ANEXO I

ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS

Área de Atuação

Horas

Remuneração

Prazo

Escolaridade/Formação

I - Técnico em Radiologia - Técnico - Orientador de Estágio

20 horas

R$ 850,00

Até 12 meses

Candidatos com curso técnico em radiologia

II - Tecnólogo em Radiologia - Graduado - Orientador de Estágio

20 horas

R$ 990,00

Candidatos com curso de graduação tecnológica em radiologia

III - Supervisor para Fortaleza - Especialista

40 horas

R$ 2.640,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação em Odontologia com especialização na área da saúde e/ou educação

IV - Facilitador e Orientador de Estágio para Fortaleza - Especialista

20 horas

R$ 1.320,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação em Odontologia com especialização na área da saúde e/ou educação

V - Facilitador para Fortaleza - Graduado

20 horas

R$ 990,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação em Odontologia

VI - Supervisor para Itapipoca - Especialista

20 horas

R$ 1.320,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação em Odontologia com especialização na área da saúde e/ou educação

VII - Facilitador para Itapipoca - Especialista

20 horas

R$ 1.320,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação em odontologia e especialização nas áreas da saúde ou educação.

VIII - Supervisor e Facilitador para Fortaleza - Especialista

20 horas

R$ 1.320,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação em Odontologia com especialização em prótese dentária

IX - Supervisor para Aracati - Especialista

40 horas

R$ 2.640,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação nas áreas da Saúde, Educação ou Humanas com especialização na área da saúde e experiência comprovada no campo da Vigilância em Saúde

X - Supervisor para Fortaleza- Especialista

40 horas

R$ 2.640,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação nas áreas da Saúde, Educação ou Humanas com especialização na área da saúde e experiência comprovada no campo da Vigilância em Saúde

XI - Facilitador para Fortaleza e outros municípios - Graduado

40 horas

R$ 1.980,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação nas áreas da Saúde ou Educação.

XII - Facilitador para Fortaleza - Graduado

40 horas

R$ 1.980,00

Até 12 meses

Candidatos com graduação na área da Saúde ou Educação

XIII - Orientador para Fortaleza - Graduado

20 horas

R$ 990,00

Até 12 meses

Candidatos graduados na área da Saúde com experiência comprovada em atendimento pré-hospitalar

XIV - Facilitador para Fortaleza - Especialista

20 horas

R$ 1.320,00

Até 12 meses

Candidatos graduados na área da Saúde com especialização na área da saúde e experiência comprovada em atendimento pré-hospitalar

XV - Orientador para Fortaleza - Graduado

20 horas

R$ 990,00

Até 12 meses

Candidatos graduados na área da Saúde com experiência profissional comprovada em saúde do idoso

XVI - Orientador para Fortaleza - Graduado

20 horas

R$ 990,00

Até 12 meses

Candidatos graduados na área da Saúde com experiência profissional comprovada em saúde do trabalhador

XVII - Supervisor para Fortaleza - Especialista

20 horas

R$ 1.320,00

Até 12 meses

Candidatos graduados em Enfermagem com especialização na área da saúde ou em urgência e emergência com experiência profissional comprovada em urgência e emergência

XVIII - Orientador para Fortaleza - Graduado

20 horas

R$ 990,00

Até 12 meses

Candidatos graduados na área da Saúde, com experiência profissional comprovada em urgência e emergência

XIX - Supervisor para Fortaleza - Especialista40 horasR$ 2.640,00 Até 12mesesCandidatos graduados na área da saúde, educação ou humanas com especialização na área da saúde ou educação
XX - Orientador para Fortaleza - Graduado20 horasR$ 990,00Até 12 mesesCandidatos graduados na área da saúde, educação ou humanas com experiência profissional comprovada no SUS
XXI - Facilitador para Fortaleza - Especialista20 horasR$ 1.320,00Até 12 mesesCandidatos com graduação nas áreas da Saúde, Educação ou Humanas com especialização nas áreas de saúde, educação ou humanas
XXII - Administração e acompanhamento dos cursos técnicos - Graduado40 horasR$ 1.980,00Até 12 mesesCandidatos graduados em administração, ciências contábeis ou economia.
XXIII - Comunicação Social e acompanhamento dos cursos técnicos - Graduado40 horasR$ 1.980,00Até 12 mesesCandidatos graduados em Comunicação com experiência comunicação de saúde
XXIV - Graduado em Webdesign40 horasR$ 1.980,00Até 12 mesesTecnólogo em Webdesign com experiência em Moodle de no mínimo 6 (seis) meses.
XXV - Especialista em Educação ou Saúde40 horasR$ 2.640,00Até 12 mesesCandidatos com graduação nas áreas da Saúde, Educação ou Humanas com especialização na área da saúde ou educação.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Atividades

Datas prováveis

Inscrições unicamente online

De 30 de abril a 12 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Período de preenchimento de habilitação do currículo referente a 1a Etapa

De 30 de abril a 12 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Período de preenchimento do memorial descritivo referente a 2ª Etapa

De 30 de abril a 12 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa

Dia 13 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa

Até as 23h59min do dia 14 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa

Dia 15 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Divulgação dos locais, datas e horários da aplicação da 2ª Etapa (defesa do memorial)

De 16 a 18 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Período de aplicação da 2a Etapa (defesa do memorial)

Dias 19 a 22 de maio de 2014 Unicamente na cidade de Fortaleza-CE

Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa

Dia 23 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa

Até as 23h59min do dia 24 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

Divulgação do resultado Final

Dia 30 de maio de 2014 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Seleções Públicas / Em Andamento.

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

ITEM

Atribuições

Facilitador Áreas IV, V, VII, VIII, XI, XII, XIV, XXI e XXV

Desenvolver as atividades de facilitação da(s) Unidade(s) Didáticas, à(s) qual(is) dispõe de habilidades comprovadas, especificadas neste Edital dos Cursos Técnicos e Pós-Tecnicos ou de Qualificação em consonância com as Coordenações dos referidos Cursos; Assumir, como professor - facilitador, todo o conteúdo do Curso; Atuar em todo o processo de desenvolvimento do Curso - preparação, execução e avaliação; Apresentar à Coordenação do Curso os planos de aula, frequências e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos; Apresentar à DIEPS os relatórios de desenvolvimento das unidades didáticas do curso e resultados obtidos; Participar da operacionalização dos projetos da DIEPS; Participar da articulação entre a ESP/CE e os gestores em nível local e regional, para possibilitar a execução do curso e o comparecimento dos alunos, bem como sua condução didática; Interagir com as Secretarias Municipais da Saúde, negociando estratégias no nível da gestão local para garantir o sucesso do Curso; Participar do planejamento e execução do estágio de modo a satisfazer os objetivos propostos pelo projeto; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos alunos, com base no desenvolvimento de competência, conforme perfil de conclusão do curso; Participar das ações de planejamento e acompanhamento do Curso; Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação do sistema de informação do Curso; Manter-se informado sobre as normas e procedimentos da ESP/CE.

Supervisor Áreas III, VI, VIII, IX, X, XVII e XIX

Desenvolver as atividades de supervisão pedagógica em consonância com a DIEPS; Atuar em todo o processo de desenvolvimento dos cursos - preparação, execução e avaliação; Acompanhar, avaliar e apoiar, nos municípios, o trabalho dos professores facilitadores e orientadores de estágio; Elaborar programas de capacitação e educação permanente para o desenvolvimento dos professores facilitadores; Auxiliar na elaboração de material pedagógico dos cursos; Apresentar à DIEPS relatórios de desenvolvimento dos cursos e resultados obtidos; Cumprir cronograma de viagens de supervisão aos municípios contemplados pelos cursos; Promover a articulação política com gestores em nível local e regional para possibilitar a execução dos cursos e o comparecimento dos alunos; Participar do planejamento e execução do estágio de modo a satisfazer os objetivos propostos pelo projeto; Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos alunos, com base no desenvolvimento de competências, conforme perfil de conclusão do curso; Interagir com as Coordenadorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais da Saúde, negociando estratégias no nível da gestão local e regional para garantir o sucesso dos cursos; Participar da elaboração e execução dos projetos de pesquisa propostos pela DIEPS; Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação dos sistemas de informação dos projetos da DIEPS; Manter-se informado sobre as normas e procedimentos da ESP/CE, relacionadas a regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos, e uso dos equipamentos e acessórios para a realização das atividades; Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento dos projetos da DIEPS.

Orientador Áreas II, II, IV,
XIII, XV, XVI,
XVIII e XX

Assumir como orientador de estágio dos módulos previstos em cursos; Atuar em todo o processo de desenvolvimento do estágio - preparação, execução e avaliação; Apresentar à DIEPS relatórios de desenvolvimento do estágio e resultados obtidos; Participar do planejamento e da execução da orientação do estágio de modo a satisfazer os objetivos propostos pelo projeto; Participar do planejamento, acompanhamento e da avaliação da aprendizagem dos alunos, com base no desenvolvimento de competências, conforme perfil de conclusão do curso; Apresentar à Coordenação do Curso os planos de estágio, as frequências e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos; Participar da operacionalização dos projetos da DIEPS; Participar da articulação entre a ESP/CE e os gestores em nível local e regional, para possibilitar a execução do estágio e o comparecimento dos alunos, bem como sua condução didática; Interagir com as Secretarias Municipais da Saúde, negociando estratégias no nível da gestão local para garantir o sucesso do Estágio; Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação do sistema de informação do Curso; Manter-se informado sobre as normas e os procedimentos da ESP/CE; Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento do Estágio dos Cursos Técnicos da DIEPS.

Áreas XXII

Participar da operacionalização e suporte administrativo dos projetos relacionados as demandas dos cursos técnicos da Diretoria de Educação profissional em Saúde - DIEPS; Desenvolver atividades em informática básica; Desenvolver atividades em elaboração de processos administrativos e/ou financeiros dos projetos previstos na área de atuação; Desenvolver atividades na elaboração, execução e acompanhamento de orçamentos do projeto; Realizar o acompanhamento financeiro dos projetos previstos na área de atuação; Participar do desenvolvimento operacional dos projetos educacionais; Desenvolver atividades na elaboração de processos de aquisição / compras de materiais e serviços; Manter atualizado todos os registros relativos a alimentação dos sistemas de informação da área de atuação; Participar das ações de planejamento, acompanhamento e execução financeira dos projetos previstos na área de atuação; Cumprir a carga horária estabelecida pela ESP-CE para a execução das atividades previstas; Responsabilizar-se pelas demais atividades relacionadas as suas funções e desenvolve-las em consonância com a equipe de trabalho da área de atuação; Manter-se informado sobre normas e procedimentos da ESP-CE relacionadas a regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos e uso de equipamentos e acessórios.

Área XXIIIAtuar em todo processo de criação e implementação do Plano de Comunicação e Marketing da ESP-CE; Desenvolver o intercâmbio de informações com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA e o Governo do Estado;Coordenar o trabalho de difusão das atividades da Dieps/ESP-CE junto aos diferentes meios de comunicação (jornais, televisão, rádio e mídias eletrônicas);Produzir informativos para divulgação das ações da Dieps/ESP-CE, voltados tanto para o público interno quanto para o externo; Acompanhar a agenda da Dieps/ESP-CE em eventos de solenidade; Atualizar e acompanhar o perfil institucional na mídias sociais Twitter e Facebook; Difundir o trabalho da Dieps/ESP-CE junto a Rede de Escolas Técnicas de Saúde Pública do Sistema Único de Saúde e Escolas de Governo; Desenvolver campanhas e elaborar peças promocionais, de cunho institucional, para difundir os projetos, eventos e cursos realizados pela Dieps/ESP-CE; Alimentar o site da ESP-CE e a Intranet com informações sobre os eventos realizados pela instituição; Elaborar e emitir relatório de atividades realizadas; Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades constantes do Plano de Comunicação da ESP-CE.
Área XXIVDiagramar e formatar material didático em suporte impresso e multimídia e on-line; Transformar e adequar conteúdos em suporte impresso, vídeo e hipermídia, para a plataforma virtual de aprendizagem Moodle; Criar e administrar salas de aula virtuais no Moodle; Desenvolver, hospedar e manter web sites, sistemas com interface web, e de produção e difusão de informação, tais como: fórum, blog, fotolog, wiki, etc.), Elaborar tutoriais, bibliotecas virtuais, textos hipermídia, animações, fotos, digitalização e criação de imagens. Capturar, digitalizar e editar de áudio e vídeo; Gravar vídeos e animações; Criar vídeo aulas e conteúdos multimídia; Criar e elaborar logotipos, ícons, folders,e banners; Criar e elaboração sistemas de identidade visual para eventos, cursos e material didático; Ter conhecimento em softwares livres compatível com as seguintes ferramentas de desenvolvimento WEB como: Flash, DreamWeaver, Photoshop, Corel Draw, Indesign, Adobe Primeire e outros relacionados às suas atribuições; Auxiliar na adaptação de conteúdo em formato Texto e arquivos de anexo em Apresentação, PDF etc para o ambiente do Moodle; Dar suporte na administração de todas as ferramentas e recursos da plataforma tecnológica de ensino Moodle; Participação no desenvolvimento colaborativo de objetos virtuais de aprendizagem, utilizando o padrão SCORM, contendo vídeos interativos e animações em Flash; Dar suporte no desenvolvimento e Implantação dos módulos de matrícula, certificados, controle discente, E-mail, relatórios e avaliação; Dar suporte na integração dos sistemas com a plataforma de ensino à distância MOODLE; Apresentar, semestralmente e ao final da bolsa, relatórios sobre as atividades desenvolvidas, apontando etapas seguintes de trabalho e resultados alcançados, conforme descritos anteriormente.

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1a ETAPA

Item

Tipo

Pontuação Mínima (por item informado)

Pontuação Máxima

1

CURRICULO ACADÊMICO

1.1

Cursos extracurriculares na área de atuação escolhida de no mínimo 40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

0,5

2,0

1.2

Publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida.

0,2

0,2

1.3

Participação em estágios extracurriculares relacionados à área de atuação escolhida (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência).

0,5

1,5

1.4

Trabalhos apresentados em eventos relacionados à área de atuação escolhida.

0,1

0,3

1.5

Participação voluntária em projetos de extensão acadêmica relacionados às áreas de atuação escolhida ou extensão.

0,3

0,6

1.6

Participação em projetos como bolsista de instituições de ensino e pesquisa.

0,2

0,4

2

CURRICULO PROFISSIONAL

2.1

Experiência comprovada em atividades de coordenação pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados às áreas da saúde e educação por cada 6 (seis) meses de experiência.

0,5

1,5

2.2

Experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados à área de atuação escolhida cada 6 (seis) meses de experiência.

0,5

1,5

2.3

Experiência comprovada em atividades profissionais na área de urgência e emergência, ou na área de gestão pública (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência).

0,5

1,0

2.4

Experiência comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida (por cada 6 (seis) meses de experiência).

0,5

1,0

TOTAL

10 pontos

ANEXO V

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2a ETAPA

Item

Item

Pontuação mínima

Pontuação máxima

1

Composição do resumo.

0,1

3

2

Capacidade de agregar informações práticas sobre o memorial exposto.

0,1

2

3

Articulação do raciocínio.

0,1

1

4

Postura e emprego adequado da linguagem.

0,1

1

5

Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas.

0,1

1

6

Capacidade de argumentação.

0,1

1

7

Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado.

0,1

1

 

TOTAL

10 pontos