ESP - Escola de Saúde Pública - CE

Notícia:   ESP - CE abre 44 vagas para Facilitadores em curso de especialização

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP-CE

EDITAL Nº. 02/2013

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - ESP/CE, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/ 0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, tendo em vista os elementos contidos no processo nº12845353-2 torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de Bolsas de Extensão Tecnológica, na modalidade "facilitador", para atuação no Curso de Especialização em Urgência e Emergência destinado a profissionais da Rede SUS, a ser promovido por esta entidade em parceria com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.

1. DO OBJETO:

Constitui objeto deste Edital a seleção de 44 (quarenta e quatro) facilitadores para atuação no Curso de Especialização em Urgência e Emergência para profissionais da rede SUS, promovido pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado - SESA, através do Núcleo de Atenção às Urgências - NUAEM e da Superintendência de Apoio à Gestão da Rede de Unidades de Saúde - SRU, com área de atuação em Fortaleza e interior do Estado, conforme distribuição contida no quadro de Regiões de Saúde abaixo:

MUNICÍPIO Nº DE VAGAS
Fortaleza 02
Sobral 02
Juazeiro do Norte 02
Crato 02
Caucaia 02
Maracanaú 02
Baturité 02
Itapipoca 02
Aracati 02
Russas 02
Limoeiro do Norte 02
Cascavel 02
Quixadá 02
Canindé 02
Tauá 02
Acaraú 02
Tianguá 02
Crateús 02
Camocim 02
Brejo Santo 02
Iguatu 02
Icó 02
TOTAL 44

2. DOS PARTICIPANTES:

Poderão participar da seleção somente pessoas físicas, profissionais de nível superior com graduação em Enfermagem ou Medicina, que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos:

- Ter experiência comprovada em urgência e emergência de no mínimo 01 (um) ano;

- Ter inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Medicina (CREMEC);

- Ter disponibilidade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas quinzenais para dedicação ao desenvolvimento do curso;

- Ter conhecimentos de informática básica.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO FACILITADOR:

O facilitador obriga-se a:

- Desenvolver as atividades de Facilitador da Especialização em Urgência e Emergência para profissionais da rede SUS, em consonância com a Coordenação do Curso e da Diretoria de Pós-graduação em Saúde;

- Atuar em todo o processo de desenvolvimento do Curso - execução e avaliação;

- Apresentar à Coordenação do Curso as frequências e avaliações dos alunos nos prazos estabelecidos;

- Manter atualizados todos os registros relativos à alimentação do sistema de informação do Curso;

- Apresentar à Diretoria de Pós-graduação em Saúde e/ou coordenação do curso os relatórios de desenvolvimento das unidades didáticas do curso e resultados obtidos;

- Participar da articulação entre a Coordenação do Curso e os responsáveis municipais (Coordenadoria Regional de Saúde; Secretaria Municipal de Saúde) para o desenvolvimento pleno das atividades do Curso;

- Participar das ações de planejamento e acompanhamento do Curso;

- Ter o domínio do conteúdo técnico-científico e habilidade pedagógica para mobilizar a aprendizagem do participante e aplicar diferentes técnicas de ensino.

- Conhecer a Política Nacional de Urgência e Emergência;

- Conhecer o Projeto de Capacitação, a matriz curricular de todos os Módulos e as atividades a serem desenvolvidas pelos Coordenadores;

- Conhecer os pressupostos da metodologia orientadora da capacitação;

- Vivenciar todas as atividades propostas para a Capacitação antes do momento presencial com os alunos;

- Conduzir os encontros presenciais dos grupos de Alunos a partir dos Planos de Aula, conforme cronograma previsto;

- Mediar e acompanhar o desenvolvimento das Atividades Práticas, conforme as orientações estabelecidas pelos Coordenadores e Supervisores do Curso;

- Colaborar para a compreensão do material didático produzido através de discussão e levantamento de questões junto aos alunos;

- Orientar e/ou acompanhar os alunos para aquisição do material didático disponibilizado e realização das avaliações de aprendizagem e do Módulo;

- Manter contato permanente com o Supervisor do Curso;

- Intermediar, quando necessário, a comunicação entre os Alunos e a Coordenação do Curso;

- Garantir a realização dos diferentes procedimentos de Avaliação conforme os formatos disponibilizados;

- Fazer avaliação do desempenho dos Alunos através das avaliações de aprendizagem ao término de cada módulo;

- Enviar ao Supervisor do Curso: Listas de presença originais pelo correio, ao término de cada Módulo e as planilhas com as notas das avaliações teóricas e práticas.

4. DO FINANCIAMENTO:

As bolsas de extensão tecnológica serão financiadas com recursos públicos oriundos do Ministério da Saúde ou Fundo Nacional de Saúde: Convênio nº 781005/2012 MS/ESP, MAP nº180 e Fonte nº83, condicionada à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade.

5. DO VALOR DA BOLSA:

5.1. O valor mensal das bolsas atenderá a tabela aprovada pela Resolução 02/2012 do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC, que estabelece o pagamento para ESPECIALISTA de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais).

5.2. Os candidatos que possuam titulação acadêmica superior a de especialista, que desejem participar da respectiva seleção, ficam cientes de que valor da bolsa não será alterado, sendo percebidos os valores previstos no caput do presente artigo.

6. DO PRAZO DA BOLSA:

6.1. A bolsa concedida terá sua duração de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogada, mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista, fornecida por parecer técnico da Diretoria de Pós - Graduação em Saúde - ESP/CE e aprovação do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC, conforme as necessidades do projeto.

6.2. A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da ESP/CE.

6.3. Em qualquer tempo, o bolsista poderá ser desligado quando não responder às suas atribuições ou quando houver interrupção das atividades constantes do Plano de Atividades (conclusão do projeto).

7. DAS VAGAS:

As vagas que correspondem às necessidades imediatas para a operacionalização de atividades previstas no presente Edital serão destinadas aos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no item 1, permanecendo os demais candidatos aprovados como classificáveis.

8. DO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES: O bolsista desenvolverá suas atividades no município citado no item 1 deste edital, devendo ter disponibilidade para viagens, quando necessário, para participar de atividades na sede da ESP/CE em Fortaleza ou em municípios do interior do Estado, conforme preceituado na Resolução 01/2008 do CONTEC, de conformidade com os Arts.3º e 5º.

9. DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo constará de três fases: Análise Curricular, Entrevista e Curso de Formação para Facilitadores em Urgência e Emergência para profissionais da rede SUS.

10. 1ª FASE: ANÁLISE CURRICULAR:

10.1. Para proceder à análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, a Banca Examinadora deverá dispor de todas as cópias dos documentos referentes às citações do Curriculum Vitae, referentes aos últimos cinco anos, conferidos com o original por funcionário público no ato da entrega da documentação, pois serão considerados na pontuação apenas os tópicos devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior.

10.2. Os currículos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo, sendo classificado para a próxima etapa o número de candidatos seis vezes superior ao número de vagas disponível para cada município, conforme sua ordem de classificação:

TITULAÇÃO/ATIVIDADE PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
I. TITULAÇÃO (Valor máximo a ser obtido neste item - 15 pontos) 
a. Doutorado na área de saúde/educação6 pontos por curso
b. Mestrado na área de saúde/educação5 pontos por curso
c. Especialização em urgência e emergência4 pontos por curso
d. Especialização na área de saúde1 ponto por curso
II. ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item - 8 pontos) 
a. Cursos Extracurriculares na área de urgência e emergência - carga horária mínima de 40 h1 ponto por curso Máximo 5 pontos
b. Cursos Extracurriculares nas demais áreas da saúde/educação - carga horária mínima de 40 h0,5 ponto por curso Máximo 3 pontos
III. ATIVIDADE PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item - 71 pontos) 
a. Atividades de ensino/supervisão de cursos 
a.1 Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como docente de cursos no Ensino Superior na área da Saúde; 3 pontos/ano ou fração = 06 meses Máximo 12 pontos
a.2 Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como docente de cursos técnicos na área de educação e/ou saúde; 3 pontos/ano ou fração = 06 meses Máximo 12 pontos
a.3 Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como coordenador ou supervisor de cursos na área de educação e/ou saúde; 1 ponto/ano ou fração = 06 meses Máximo 4 pontos
a.4 Experiência comprovada na construção de material técnico/didático para cursos de saúde e/ou educação com carga horária de, no mínimo, 200 horas.1,5 ponto/ano Máximo 6 pontos
a.5. Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades voluntárias ou com bolsa de iniciação científica, monitoria ou extensão (estágio).1 ponto/ano ou fração 06 = meses Máximo 5 pontos
a.6. Cursos/treinamentos ministrados em área de saúde/educação - carga horária mínima de 8 horas0,5 ponto/curso Máximo 2 pontos
b. Atividade de Assistência/Administração  
b.1. Experiência comprovada na Estratégia Saúde da Família 1 ponto/ano ou fração = 06 meses Máximo 5 pontos
b.2. Experiência comprovada em outros segmentos da Saúde Pública (gestão)1 ponto/ano ou fração 06 meses Máximo 5 pontos
b.3. Experiência comprovada na urgência e emergência 5 pontos/ano ou fração 06 meses Máximo 20 pontos
IV. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item - 6 pontos) 
a. Trabalhos publicados em revistas científicas1,5 pontos/trabalho publicado Máximo 3 pontos
b. Trabalhos apresentados em eventos1 ponto/trabalho apresentado Máximo 3 pontos

10.1. 2ª FASE: ENTREVISTA:

10.1.1. A segunda etapa consistirá em uma entrevista de caráter eliminatório e classificatório que versará, principalmente, sobre o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato, onde será avaliado o conhecimento e a relação com as funções a serem exercidas.

10.1.2. Cada participante será avaliado com base no instrumento de avaliação consolidado pela comissão de seleção, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).

10.1.3. O local e horário de realização das entrevistas serão divulgados no site da Escola de Saúde Pública do Ceará, juntamente com a classificação para esta fase.

10.1.4. Cada membro da comissão aplicará uma nota, sendo no final aplicada a média do somatório destas.

10.1.5. Serão selecionados 200 (duzentos) candidatos que participarão da 3ª Fase (Curso de Formação para Facilitadores em Urgência e Emergência para profissionais da rede SUS), de acordo com a seguinte distribuição:

REGIÃO DE SAÚDE

VAGAS

Fortaleza

44

Sobral

20

Juazeiro do Norte

16

Crato

12

Caucaia

06

Maracanaú

06

Baturité

06

Itapipoca

06

Aracati

06

Russas

06

Limoeiro do Norte

06

Cascavel

06

Quixadá

06

Canindé

06

Tauá

06

Acaraú

06

Tianguá

06

Crateús

06

Camocim

06

Brejo Santo

06

Iguatu

06

Icó

06

TOTAL GERAL

200

10.2. 3ª FASE: CURSO DE FORMAÇÃO PARA FACILITADORES EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA PROFISSIONAIS DA REDE SUS:

10.2.1. A terceira fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá no Curso de Formação para Facilitadores em Urgência e Emergência para profissionais da rede SUS, no qual participarão somente os candidatos aprovados na 2ª Fase (Entrevista).

10.2.2. Os candidatos participantes da presente fase terão como obrigações:

- Conhecer o Plano de Ensino-Aprendizagem de cada Módulo lecionado, material didático produzido e as ferramentas disponibilizadas para a interatividade entre os participantes;

- Participar dos encontros presenciais e das aulas práticas, observando os objetivos educacionais na realização das atividades propostas;

- Ser pontual, respeitando os horários estabelecidos para o início e término das atividades presenciais;

- Acessar o conteúdo proposto, conforme orientação do Tutor e realizar todas as atividades solicitadas;

- Compartilhar suas experiências relatando dúvidas e sugestões;

- Submeter-se à avaliações de desempenho no curso;

- Verificar os resultados das avaliações.

10.2.3 Serão aprovados nesta fase os candidatos que obtiverem frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) no curso, e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da nota final do Curso de Formação para Facilitadores em Urgência e Emergência para profissionais da rede SUS.

10.2.4. Será respeitada a classificação baseada na distribuição por Região de Saúde.

10.2.5. Após a conclusão do curso, serão selecionados 02 (dois) facilitadores para cada Região de Saúde, totalizando 44 (quarenta e quatro) aprovados, conforme o quadro constante no item 1.

10.2.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de suas avaliações, seguindo este critério para serem chamados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

A classificação final da presente seleção terá como critério de cálculo a soma das notas obtidas pelos candidatos nas 03 (três) fases, considerando os critérios classificação e eliminação previstos no item 10 do presente Edital.

12. DA INSCRIÇÃO:

12.1. PERÍODO: 04 a 08 de fevereiro de 2013, das 8 às 12h e de 13 às 17 horas.

12.2. LOCAL: A documentação deverá ser entregue nos seguintes locais:

- Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, nº3161, Bairro Meireles, CEP 60.165-090, Fortaleza - CE;

- 20ª Coordenadoria Regional de Saúde do Crato - CRES/Crato, localizada na Av. Perimetral Dom Francisco, s/nº, Bairro Pinto Madeira, CEP 63.100-000, Crato - CE;

- 11ª Coordenadoria Regional de Saúde de Sobral - CRES/Sobral, localizada na Av. Jonh Sanford, nº2239, Bairro Junco, CEP 62.030-000, Sobral - CE.

12.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Ficha de inscrição preenchida (disponível para impressão em documento do Word 97ª no sítio www.esp.ce.gov.br), devendo constar o município para o qual o candidato está se inscrevendo, de acordo com o item 1 do presente Edital;

- Curriculum Vitae padrão ESP/CE (disponibilizado no sítio www.esp.ce.gov.br) com comprovantes/declarações dos cursos/ experiências informados;

- Cópia do diploma de conclusão do Curso de Graduação e demais diplomas/certificados, autenticados (em cartório ou por servidor público no ato da inscrição). Se o candidato graduou-se no exterior, o diploma deverá ser revalidado, conforme dispõe a legislação brasileira;

- Em caso de Declaração de Conclusão de Pós-Graduação a mesma será aceita e deverá ser apresentada somente em documento original, ter papel timbrado da instituição de ensino superior, constar a titulação recebida, constar a data de encerramento e de defesa da Monografia ou Trabalho de Conclusão do Curso, constar carga horária, constar o título da dissertação, constar o nome dos participantes da banca, constar a nota e aprovação;

- Declaração pessoal de disponibilidade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas quinzenais para dedicação ao curso;

- Em se tratando de inscrição efetuada por terceiros, apresentar Procuração Pública, com poderes específicos para a inscrição na seleção, acompanhada de cópia da cédula de identidade autenticada do mandatário.

12.4. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO, DEVERÁ AINDA SER OBSERVADO:

- Para a apresentação dos currículos e declarações, os candidatos poderão utilizar os formulários disponibilizados no sítio da ESP/ CE (disponível para impressão sítio www.esp.ce.gov.br), podendo adequá-los conforme a experiência profissional;

- Não haverá inscrição condicional, por via postal ou fora do prazo;

- Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o ato divulgado na página eletrônica da ESP/CE;

- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas;

- Para contagem de pontos previstos na primeira etapa da seleção, somente serão considerados os documentos entregues no ato da inscrição;

- Não sendo entregue no ato da inscrição, nenhum documento mencionado no currículo, a inscrição do participante será indeferida.

13. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

13.1. A avaliação e julgamento dos candidatos será efetuada por Comissão instituída para esse fim, através de Portaria expedida pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará, e em observância aos ditames do presente edital.

13.2. Serão rejeitadas as inscrições que omitirem qualquer elemento exigido no Edital, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita avaliação.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

O desempate ocorrerá de acordo com os seguintes critérios em ordem decrescente de importância: maior tempo de atuação como docente de cursos técnicos na área de urgência e emergência; maior tempo de atuação como profissional em serviços de urgência e emergência; maior tempo de experiência em coordenação, estruturação, supervisão e monitoramento de cursos com carga horária de, no mínimo, 200 horas; maior idade (respeitando ainda a Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

15. DOS RECURSOS:

15.1. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado da primeira, segunda e terceira fases mediante Requerimento, disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br), devidamente fundamentado e assinado.

15.2. Os recursos das etapas deverão ser direcionados à Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará.

15.3. O Requerimento previsto no subitem 15.1 deverá ser remetido via internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br), conforme os prazos estabelecidos no item 17 do presente Edital.

15.4 A Comissão não acatará recursos enviados ou entregues em local, data e horário diferentes dos acima estabelecidos.

16. DAS VAGAS REMANESCENTES:

16.1. Ocorrerá quando o candidato classificado dentro da vaga oferecida para determinada Região de Saúde não assumir as atividades no prazo estipulado ou tiver sua bolsa cancelada no decorrer das atividades.

16.2. Neste caso, o candidato classificado (considerando a mesma Região de Saúde) em posição imediatamente posterior ao candidato tratado pelo subitem 16.1 será convocado através do sítio da ESP/CE para ocupação da vaga remanescente.

16.3. Não havendo preenchimento de vaga(s) ofertada(s) à determinada(s) Região(ões) de Saúde, esta(s) poderá(ão) ser remanejada(s) para outra(s) Região(ões) de Saúde, conforme deliberação da Comissão de Avaliação e Julgamento e respeitando a ordem decrescente de classificação dos candidatos por Região de Saúde.

17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

ETAPAS DA SELEÇÃO PERÍODO LOCAL
Inscrições 04 a 08/02/2013ESP/CE, 11ª e 20ª CRES
Divulgação das inscrições deferidas15/02/2013A partir das 16:00 hs no sítio: www.esp.ce.gov.br
1ª Fase18 a 20/02/2013 ESP/CE, 11ª e 20ª CRES
Resultado da 1ª Fase 21/02/2013A partir das 16:00 hs o sítio: www.esp.ce.gov.br
Prazo para Recurso22/02/2013No sítio: www.esp.ce.gov.br
Resultado do Recurso 25/02/2013A partir das 16:00 hs no sítio: www.esp.ce.gov.br
2ª Fase26 a 28/02/2013 ESP/CE, 11ª e 20ª CRES
Resultado da 2ª Fase 01/03/2013A partir das 16:00 hs no sítio: www.esp.ce.gov.br
Prazo para Recurso 04/03/2013No sítio: www.esp.ce.gov.br
Resultado do Recurso 05/03/2013A partir das 16:00 hs no sítio: www.esp.ce.gov.br
3ª Fase07/03/2013ESP/CE, 11ª e 20ª CRES
Resultado da 3ª Fase06/06/2013A partir das 16:00 hs no sítio: www.esp.ce.gov.br
Prazo para Recurso07/06/2013No sítio: www.esp.ce.gov.br
Resultado do Recurso11/06/2013No sítio: www.esp.ce.gov.br
Resultado Final11/06/2013No sítio: www.esp.ce.gov.br

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1. Não há vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará, uma vez que o valor recebido pelo mesmo não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

18.2. O início das atividades pelos candidatos selecionados dentro do número de vagas dar-se-á posteriormente à assinatura dos Termos de Outorga da bolsa, vinculados à disponibilidade financeira citada no item 5 do presente Edital.

18.3. A carga horária do bolsista poderá ser alterada para mais ou menos, devendo a respectiva alteração ser levada a aprovação pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC da ESP/CE.

18.4. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da divulgação no sítio: www.esp.ce.gov.br do Resultado Final.

18.5. A Escola de Saúde Pública do Ceará tem seu funcionamento regular compreendendo o horário das 08 horas às 17 horas, em dias úteis.

18.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento do presente certame, ouvido o Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC) da ESP/CE.

Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2013.

Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE