ESMP - Escola Superior do Ministério Público - SE

Notícia:   ESMP - SE forma cadastro reserva para Estagiários em diversas Promotorias

ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE

EDITAL Nº. 07/2013

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante o estabelecido neste edital, que será realizado PROCESSO SELETIVO para estagiários na área de Direito, o qual será regido pelas disposições adiante declinadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo visa à formação de cadastro de reserva para estagiários na área de Direito destinado às Promotorias de Justiça localizadas nos municípios de: Arauá, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canindé do São Francisco, Carira, Carmópolis, Capela, Cristinápolis Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Japaratuba, Lagarto, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Riachuelo, Simão Dias, Tobias Barreto e Umbaúba.

1.2. O candidato aprovado que vier a ser convocado para assumir o estágio atuará no turno matutino, na respectiva Promotoria de Justiça do interior do Estado, com regime de atividades de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas diariamente em 04 (quatro) horas.

1.3. O estagiário receberá a importância mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a título de bolsa de complementação educacional, nos termos fixados pela Portaria nº 002/2013 da Procuradoria Geral de Justiça de Sergipe.

1.4. O termo de compromisso de estágio terá a duração de 01 (um) ano, renovável por igual período e será firmado entre o Ministério Público, o estagiário e a instituição de ensino.

1.5. Só poderão ser contratados através deste Processo Seletivo os alunos devidamente matriculados nas Instituições de Ensino Superior constantes do Anexo II, que possuam Convênio de Cooperação com o Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme estabelecem a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, a instrução da DRT contida no Ofício Circular SRT nº 11/85 - Anexo I, e a Portaria PGJ/SE nº 821/2010, de 20 de abril de 2010, obedecido o requisito de estar cursando a partir do quinto período até o penúltimo período do respectivo curso, com média geral ponderada mínima de 5,0 (cinco).

1.6. Ao estagiário será concedido auxílio-transporte no valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), por dia efetivamente estagiado, considerando a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias, nos termos da Portaria nº 493/2013.

1.7. O auxílio-transporte será pago junto com a Bolsa de Complementação Educacional, em pecúnia, referente ao mês subsequente.

1.8. Será contratado em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, na forma da Lei.

1.9. O estágio não gera vínculo empregatício, de acordo com a Legislação em vigor.

1.10. Não será permitida a acumulação do estágio com outro estágio ou emprego cujo vínculo seja municipal, estadual ou federal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as exigências deste edital e declarar que atenderá aos requisitos exigidos para a admissão, no momento da contratação.

2.2. Para a inscrição será cobrada taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.3. As inscrições para o processo seletivo de estagiário serão realizadas no período de 11/11/2013até as 12:00 horas(meio-dia) do dia 29/11/2013, impreterivelmente, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico www.esmp.mp.se.gov.br, preencher o formulário de inscrição e imprimi-lo, respeitado o disposto nos itens 2.7 a 2.8 deste Edital.

2.4. Não serão aceitas as inscrições realizadas após as 12:00 horas (meio-dia) do dia 29/11/2013, nem a entrega dos documentos previstos no item 2.7 após esse prazo.

2.5. A Escola Superior não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Uma vez preenchido e impresso o formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição em favor do Fundo Especial do Ministério Público de Sergipe - FEMP, conta corrente nº 400.413- 1, tipo 24, agência 034, do Banco BANESE, devendo fazê-lo em tempo hábil, de forma que seja observado o prazo para entrega do respectivo comprovante, nos termos do item 2.7.

2.7. A inscrição apenas será validada após a entrega, até as 12:00 horas (meio dia) do dia 29/11/2013, da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada dos seguintes documentos:

A) Cópia da Carteira de Identidade (R.G), podendo ser apresentada em fotocópia simples;

B) Histórico do aluno, contendo o nome do candidato, a indicação instituição de ensino superior, a média geral ponderada e o período cursado pelo candidato, podendo ser apresentado em fotocópia simples. Admite-se o histórico do aluno extraído via internet pelo site da respectiva instituição de ensino superior;

C) Comprovante original de depósito da taxa de inscrição, com a devida autenticação mecânica, respeitado o disposto no item 2.8.

2.8. Os documentos de que trata o item anterior deverão ser entregues na Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe, situada na AV. Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, nº 505 - Centro Administrativo Gov. Augusto Franco, térreo - Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP: 49081-000, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas (de segunda a quinta-feira), e das 08:00 às 12:00 horas às sextas-feiras. Não será permitida a apresentação de comprovante de depósito online (realizado por meio de transferência eletrônica), bem como não será aceito depósito realizado em máquinas de auto-atendimento ("caixa rápido").

2.9. O descumprimento das instruções para efetivação da inscrição importará em seu indeferimento.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Direção da Escola, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Se tal necessidade não for indicada expressamente no ato da inscrição, eventual solicitação posterior será indeferida.

2.11. A solicitação de condições especiais será atendida pela Direção da Escola, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em hipótese alguma.

2.13. É vedada a inscrição por via postal, e-mail, fax ou qualquer outro meio diverso do descrito no item 2.3.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Poderão inscrever-se os estudantes do curso de Direito regularmente matriculados e com frequência efetiva em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, sendo observado para contratação o disposto no item 1.5 deste Edital.

3.2. O candidato, no ato da contratação, deverá comprovar estar cursando, no mínimo, o 5º (quinto) período e, no máximo, o penúltimo período do curso, além de possuir média geral ponderada mínima de 5,0 (cinco) pontos.

4. DA SELEÇÃO

4.1. As provas serão realizadas na cidade de Aracaju no dia 06/12/13, às 14:00 horas, em local a ser posteriormente divulgado no site da ESMP/SE, www.esmp.mp.se.gov.br

4.2. O candidato deverá comparecer ao local do certame trinta minutos antes do início da prova, munido de documento de identidade original, caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de não ser admitido à sala de prova. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

4.3. As provas terão duração de três horas e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, do tipo A), B), C), D) e E) , devendo o candidato permanecer na sala por, no mínimo, 1h30m (uma hora e trinta minutos) para que possa retirar-se levando o caderno de provas.

4.4. Não será permitida qualquer consulta durante a realização da prova.

4.5. Será excluído da seleção o candidato que for surpreendido comunicando-se com outros candidatos ou consultando notas ou impressos, devendo o candidato desligar qualquer tipo de equipamento ou aparelho que permita comunicação (celulares, pager, tablet, etc.).

4.6. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão de Seleção, por escrito, mediante protocolo na Escola Superior do Ministério Público de Sergipe, no prazo de 48 horas, contado da divulgação do gabarito.

4.7. O recurso será apreciado pela Comissão de processo seletivo de estagiários e, em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão a decisão final.

4.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o acerto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova.

5.2. Serão elaboradas listas separadas de acordo com a opção do Município de lotação para o qual concorre o candidato, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

5.3. O candidato aprovado será convocado, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes no Município para o qual concorreu (aquele escolhido pelo candidato no ato de inscrição), ou conforme as vagas que se verificarem, também no município de opção, no prazo previsto no item 6.1 deste Edital.

5.4. Os candidatos serão classificados em duas listas, obedecendo a seguinte forma:

A) Lista Específica por Município - classificação de acordo com a escolha feita pelo candidato no ato da inscrição;

B) Lista Geral - classificação segundo a ordem dentre todos os candidatos.

5.5. Além das listas acima descritas, haverá Lista Única para candidatos com deficiência.

5.6. O preenchimento das vagas dar-se-á à medida em que estas forem surgindo na(s) Promotoria(s) de Justiça compreendida(s) no âmbito do Município escolhido pelo candidato no ato da inscrição, durante o prazo de validade do processo seletivo.

5.7. Não havendo candidatos a serem convocados, por inexistência de candidatos e/ou excedentes, para aquele Município de escolha no ato da inscrição, serão convidados candidatos da Lista Geral, considerada a ordem de classificação.

5.8. Será reservado ao candidato com deficiência, de acordo com a classificação obtida, o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, sendo elevado ao primeiro número inteiro subsequente, caso o resultado obtido na aplicação do percentual, resulte em número fracionado igual ou maior que 0,5 (meio).

5.9. As pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são garantidas na Constituição Federal e nas Leis especiais, terão assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que a incapacidade que possuam não as inabilite para o exercício do estágio.

5.10. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

5.11. Havendo igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Possuir a maior média geral ponderada, registrada no histórico escolar;

b) Estiver cursando o período mais avançado do curso;

c) Possuir o maior número de créditos cursados;

d) For mais idoso.

5.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos e, se classificado, terá seu nome publicado em lista separada, figurando, ainda, na lista de classificação geral dos candidatos conforme itens 5.2 e 5.4 deste Edital.

5.13. Os candidatos aprovados, concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência, serão previamente convocados por Edital publicado no Diário da Justiça do Estado de Sergipe, a fim de serem submetidos a exame médico para verificar seu enquadramento como pessoa com deficiência, o grau de incapacidade e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

5.14. Em não se enquadrando como pessoa com deficiência, o candidato, caso seja aprovado no processo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

5.15. As vagas de estágio na área de Direito que não forem preenchidas nas Promotorias de Justiça após a convocação, poderão, de acordo com a conveniência e oportunidade do Ministério Público do Estado de Sergipe, ser preenchidas por candidatos aprovados em Promotorias de Justiça contíguas, obedecendo-se à ordem de classificação no certame.

5.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas em razão de reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação definida no item 5.2 deste Edital.

5.17. No ato da convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e do CPF;

b) declaração de que está regularmente matriculado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, a partir do 5º (quinto) período, vedada a contratação do candidato que esteja cursando o último período;

c) cópia do histórico escolar atual e tabela de horário;

d) uma foto 3x4;

e) cópia do título de eleitor e da certidão de nascimento;

f) cópia do certificado de reservista;

g) atestado médico comprovando aptidão clínica, incluindo anamnese e exame físico;

h) grupo sanguíneo;

i) comprovante de residência;

j) comprovante de abertura de conta bancária no BANESE.

5.18. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público do Estado de Sergipe o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público da União ou na Polícia Civil ou Federal.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da divulgação do resultado final.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo.

6.3. Todas as convocações, avisos, resultados e demais comunicações serão divulgados no endereço eletrônico da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe (www.esmp.mp.se.gov.br).

6.4. Será excluído do concurso o candidato que não cumprir o prazo de apresentação de documentos comprobatórios de qualquer exigência do presente edital e das determinações da Direção da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Sergipe.

6.5. Será excluído, ainda, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata sem prejuízo de outras sanções.

6.6. A inscrição do candidato acarretará no conhecimento e na aceitação de todos os termos do presente edital, não podendo alegar desconhecimento.

Aracaju/SE, 07 de novembro de 2013.

HENRIQUE RIBEIRO CARDOSO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral (em Exercício) da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Dos Princípios Fundamentais. 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 3. Da Organização do Estado: Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário: Disposições Gerais; 4. Das Funções Essenciais à Justiça: Do Ministério Público.

II - DIREITO PENAL

1. Do Crime. 2. Da Imputabilidade Penal. 3. Do Concurso de Pessoas. 4. Das Penas. 5. Das Medidas de Segurança. 6. Da Ação Penal. 7. Da Extinção de Punibilidade. 8. Dos Crimes Contra as Pessoas. 9. Dos Crimes Contra o Patrimônio. 10. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual.

III - DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Do Inquérito Policial. 2. Da Ação Penal. 3. Da Jurisdição. 4. Da Competência. 5. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado e Defensor, Dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. 6. Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória. 7. Lei nº 9.099/95: Disposições Gerais; Dos Juizados Especiais Criminais.

IV - DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42, com redação dada pela Lei nº 12.376/2010). 2. Das Pessoas. 3. Da Posse. 4. Da Propriedade: Disposições Gerais; Do Usucapião. 5. Do Casamento. 6. Dos Alimentos. 7. Da União Estável. 8. Da Tutela e Curatela.

V - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da Jurisdição e Da Ação. 2. Das Partes e Dos Procuradores. 3. Do Ministério Público. 4. Do Procedimento Ordinário. 5. Lei nº 9.099/95: Disposições Gerais; Dos Juizados Especiais Cíveis.

VI - DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

1. Direito Ambiental - Constituição Federal de 1988, Da Ordem Social: Do Meio Ambiente; Lei nº 6.938/81(Política Nacional do Meio Ambiente). 2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Das Medidas de Proteção; Da Prática de Ato Infracional. Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/90): 3. Da Defesa do Consumidor em Juízo. 4. Lei nº 7.347/85 (Ação Civil Pública). 5. Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa).

ANEXO II

Instituições de Ensino Superior que possuem Convênio de Cooperação com o Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme estabelecem a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e a instrução da DRT contida no Ofício Circular SRT nº 11/85: Faculdade Ages, Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE, Faculdade de Sergipe - FASE, Faculdade Pio Décimo, Universidade Federal de Sergipe - UFS, Universidade Tiradentes - UNIT, Faculdade Sergipana - FASER e Faculdade de Aracaju - FACAR.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

11/11/13 a 29/11/13

Período de inscrição / Entrega de comprovante original do pagamento da taxa e demais documentos para a validação de inscrição na ESMP

06/12/13 14:00 horas

Aplicação das Provas

09/12/13

Divulgação do gabarito preliminar no site da ESMP

10/12/2013 a 11/12/2013 (data provável)

Recursos ao gabarito preliminar

19/12/2013 (data provável)

Divulgação do gabarito oficial e resultado final do certame