AVISO 031/2014
A Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 01/2014 do Conselho Técnico-Pedagógico da ESMP/PE, de 20 de maio de 2014, publicada no DOE do dia 02 de julho de 2014, torna público que a Instituição realizará o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (PEUD/MPPE), para preenchimento de 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas, destinadas a estudantes: a) integrantes dos três últimos anos do curso de graduação em Direito; b) que estejam cursando do 5º ao 9º período ou do 3º ao 5º ano do Curso de Direito, em escolas oficiais ou reconhecidas de Direito (Faculdade oficial ou reconhecida) conveniadas com o MPPE; e c) que não tenham sido credenciados no Programa de Estágio Universitário de Direito do Ministério Público de Pernambuco (PEUD/MPPE) por mais de um quadrimestre, haja vista que, consoante dispõe o art. 27 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994 (com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Estaduais nº 21/1998, 57/2004 e 128/2008), o estágio deve ser cumprido pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano. O presente Edital encontra-se de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, na forma seguinte:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do Instituto SUSTENTE, www.sustente.org.br, no período fixado no item a seguir (1.2) e no item 5. DOS PRAZOS, observado o horário oficial de Recife.
1.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir das 9h (nove horas) do dia 01 de agosto e se encerrará às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de setembro de 2014;
1.3 A ESMP/PE e o Instituto Brasileiro pra o Desenvolvimento Sustentável (SUSTENTE), empresa responsável pela execução do Processo de Seleção Pública para o credenciamento dos estudantes de Direito interessados no preenchimento de vagas do PEUD/MPPE, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas em virtude de questões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.4 A taxa de inscrição do candidato, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) poderá ser paga por meio de ficha de compensação em toda a rede bancária.
1.5 A ficha de compensação estará disponível na página eletrônica do Instituto SUSTENTE (www.sustente.org.br) e deve ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, igualmente disponível.
1.6 O pagamento de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 02 de setembro de 2014, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato na respectiva Seleção Pública.
1.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos eventualmente sejam efetuados após a data estabelecida no subitem 1.6, não serão acatadas.
1.8 A inscrição somente será acatada após a ratificação do pagamento pelo banco operador.
1.9 No ato de inscrição o candidato deverá optar por apenas uma localidade de estágio, para a qual concorrerá, nos termos da seguinte distribuição:
Localidades (opções) | Vagas | Vagas PCD* | Total de Vagas | Turno do Estágio |
a) Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital | 108 | 13 | 121 | tarde |
b) Promotorias de Justiça de Olinda | 16 | 02 | 18 | tarde |
c) Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes | 13 | 02 | 15 | manhã |
d) Promotorias de Justiça de Paulista | 06 | 01 | 07 | manhã |
e) Promotorias de Justiça do Cabo de Santo Agostinho | 01 | 01 | 02 | manhã |
f) Promotorias de Justiça São Lourenço da Mata | 02 | 01 | 03 | manhã |
g) Promotorias de Justiça de Camaragibe | 02 | 01 | 03 | manhã |
h) Promotorias de Justiça de Abreu e Lima | 02 | 01 | 03 | manhã |
i) Promotorias de Justiça de Goiana | 03 | 01 | 04 | manhã |
j) Promotorias de Justiça de Ipojuca | 03 | 01 | 04 | manhã |
k) Promotorias de Justiça de Itamaracá | 00 | 01 | 01 | manhã |
l) Promotorias de Justiça de Igarassu | 02 | 01 | 03 | manhã |
m) Promotorias de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro | 01 | 01 | 02 | manhã |
n) Promotorias de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, com sede em Petrolina | 13 | 02 | 15 | manhã |
o) Promotorias de Justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira | 01 | 01 | 02 | manhã |
p) Promotorias de Justiça da 4ª Circunscrição Ministerial, com sede em Arcoverde | 02 | 01 | 03 | tarde |
q) Promotorias de Justiça da 5ª Circunscrição Ministerial, com sede em Garanhuns | 10 | 02 | 12 | manhã |
r) Promotorias de Justiça da 6ª Circunscrição Ministerial, com sede em Caruaru | 15 | 02 | 17 | tarde |
s) Promotorias de Justiça da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede em Palmares | 03 | 01 | 04 | manhã |
t) Promotorias de Justiça da 10ª Circunscrição Ministerial, com sede em Nazaré da Mata | 05 | 01 | 06 | manhã |
u) Promotorias de Justiça da 11ª Circunscrição Ministerial, com sede em Limoeiro | 01 | 01 | 02 | manhã |
v) Promotorias de Justiça da 12ª Circunscrição Ministerial, com sede em Vitória de Santo Antão | 01 | 01 | 02 | manhã |
w) Promotorias de Justiça da 14ª Circunscrição Ministerial, com sede em Serra Talhada | 02 | 01 | 03 | manhã |
TOTAIS | 212 | 40 | 252 |
|
* PCD - pessoas com deficiência
1.10 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o último dia de inscrição.
1.11 Poderão ser retificadas, em consonância com o item 1.10 do Edital, as seguintes informações, apresentadas no Formulário de Inscrição: sexo, estado civil, data de nascimento, número do NIS, número de identidade, órgão expedidor, UF identidade, data da emissão da identidade, naturalidade, UF naturalidade, nacionalidade, e-mail, DDD e telefone fixo, DDD e telefone celular, nome do pai, nome da mãe, possui algum tipo de deficiência, CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado, autorização para envio de SMS, período, instituição de ensino e local de prova.
1.12 Transcorrido o prazo do item 1.10, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo a real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
1.13 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
1.14 Antes da inscrição, o candidato deverá verificar com sua instituição de ensino se ela possui convênio vigente com o Ministério Público de Pernambuco, em consonância com a Resolução nº 42 do CNMP, de 16 de junho de 2009 (Art. 7º, inciso I), sem prejuízo das instituições de ensino conveniadas constantes no ANEXO VII. Informamos que sem o referido convênio firmado entre as partes o candidato não poderá ser credenciado ao PEUD/MPPE.
1.15 São incompatíveis com o estágio no Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil, Militar ou Federal.1
2 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
2.1 A prova do PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE abrangerá o seguinte conteúdo programático:
a) uma prova de Redação em língua portuguesa sobre tema atual com foco nas áreas de atuação do Ministério Público, contendo no mínimo 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, à qual será atribuída nota de zero (00) a dez (10).
3 DA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1 A prova será realizada no dia 21 de setembro de 2014 (domingo), nos seguintes locais e horários:
OPÇÃO | LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA | HORÁRIO |
Para os candidatos que optaram em fazer a prova em Recife (Capital). | RECIFE - informação sobre o local da prova estará disponível na página eletrônica do Instituto SUSTENTE (www.sustente.org.br), a partir do dia 18 de setembro de 2014. | 9h às 12h horário de Recife (Capital) |
Para os candidatos que optaram em fazer a prova em Caruaru. | CARUARU - informação sobre o local da prova estará disponível na página eletrônica do Instituto SUSTENTE (www.sustente.org.br), a partir do dia 18 de setembro de 2014. | 9h às 12h horário de Recife (Capital) |
Para os candidatos que optaram em fazer a prova em Serra Talhada | SERRA TALHADA - informação sobre o local da prova estará disponível na página eletrônica do Instituto SUSTENTE (www.sustente.org.br), a partir do dia 18 de setembro de 2014. | |
Para os candidatos que optaram em fazer a prova em Petrolina | PETROLINA - informação sobre o local da prova estará disponível na página eletrônica do Instituto SUSTENTE (www.sustente.org.br), a partir do dia 18 de setembro de 2014. |
¹ Em consonância ao Art. 19 da Resolução nº 042 do CNMP, de 16 de junho de 2009 e da Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Técnico-Pedagógico da ESMP/PE realizada em 19/04/2011.
3.2 Os candidatos poderão escolher, apenas, um dos 4 (quatro) locais (Recife, Caruaru, Serra Talhada ou Petrolina) para fazer a prova, independentemente da localidade de estágio.
3.3 Os candidatos deverão comparecer aos locais da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para início, munidos com cédula de identidade original, com foto atualizada, além de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
3.3.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira funcional dos Ministérios Públicos; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; desde que documentos com FOTO e dentro da validade.
3.3.2 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
3.3.3 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização da prova.
3.3.4 Caso a Comissão Organizadora do Certame, instituída pelo Instituto SUSTENTE, julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial do candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame. A identificação especial citada será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura do portador ou qualquer outra que se achar necessária.
3.3.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.3.6 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou apresentado de forma ilegível em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.
3.3.7 Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.3.1 deste Edital, não poderá realizá-las, sendo automaticamente excluído do concurso.
3.4 Não será permitido o acesso de candidatos ao local de realização da prova após o horário fixado para o início da mesma.
3.5 Em hipótese alguma, serão aplicadas provas fora dos espaços físicos determinados pelo Instituto SUSTENTE, a ser posteriormente divulgados na página eletrônica (www.sustente.org.br), consoante previsão contida no subitem 3.1 deste Edital. Poderão, no entanto, na hipótese de pessoa com deficiência, na forma do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, serem aplicadas provas em espaços que ofereçam condições especiais (ex: em andar térreo de prédio que contenha salas de aula em pavimentos superiores), em conformidade com o item 8.9. Nunca, porém, em residências ou hospitais.
3.6 A não realização da prova de redação em língua portuguesa, implicará na eliminação automática do candidato.
3.7 A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, observada a permanência mínima do candidato no local de 01 (uma) hora após seu início.
4 DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Serão aprovados os candidatos que, na prova, obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis);
4.2 Em caso de empate na classificação observar-se-ão, hierarquicamente, os seguintes critérios de desempate:
I - estar mais adiantado no Curso de Graduação em Direito (esta situação será considerada no ato do credenciamento);
II - ter mais idade.
4.3 A relação definitiva dos aprovados no PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE será publicada no Diário Oficial do Estado, conforme item 5 deste Edital, por ordem de classificação e por opção de localidade de estágio, como também estará disponível nas páginas eletrônicas do Instituto SUSTENTE (www.sustente.org.br) e do Ministério Público de Pernambuco (www.mppe.mp.br/mppe/index.php/sou-ministerio/diario-oficial-link-soumppe/category/158-diario-oficial-2014), para consultas.
4.4 O candidato, classificado dentro das vagas ofertadas, que requerer adiamento para o credenciamento no PEUD/MPPE, deverá fazê-lo por escrito, devendo obedecer ao mesmo prazo e local estabelecido no subitem 5.1 etapa 8 e ANEXO I, respectivamente, deste Edital de Inscrição, para entrega da solicitação.
4.5 O candidato que solicitar adiamento para o credenciamento no PEUD/MPPE será automaticamente reclassificado para a última posição da lista de aprovados de sua opção de estágio.
4.6 Na hipótese de haver mais de uma solicitação para adiamento na mesma opção de estágio, será aplicado como critério de desempate o mesmo disposto contido no subitem 4.2, deste Edital de Inscrição, para a reclassificação.
4.7 O candidato não poderá solicitar adiamento (final de fila) para o credenciamento no PEUD/MPPE, quando a sua opção de estágio ficar com vagas em vacância em decorrência do número insuficiente de aprovados para esta opção.
5. DOS PRAZOS
5.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE obedecerá ao seguinte cronograma:
Etapas | Datas |
1. Período de Inscrição. | 01/08/2014 a 01/09/2014 |
2. Último dia Pagamento da Taxa de Inscrição. | 02/09/2014 |
3. Divulgação dos locais de realização da prova | A partir do dia 18/09/2014 |
4. Realização da prova. | 21/09/2014 (domingo) 9h às 12h - horário Recife (Capital) |
5. Divulgação da nota de redação | 15/10/2014 |
6. Período para recursos. | 16 e 17 de outubro de 2014 |
7.Divulgação final de aprovados e convocação de quantitativo superior ao número de vagas ofertadas para possibilitar a análise de toda documentação apresentada, a fim de que sejam credenciados, inicialmente, apenas os candidatos que preencherem as vagas oferecidas nas suas respectivas opções de estágio, conforme a necessidade e a conveniência administrativa. | 29 de outubro de 2014 |
8.Período para entrega da documentação obrigatória por todos os candidatos convocados e elencados na relação final de classificados nas suas respectivas localidades. | 03 a 06 de novembro de 2014 |
9. Início do estágio para os candidatos que, por ordem de classificação, preencherem o número de vagas ofertadas por sua opção de estágio. | 05 de janeiro de 2015 |
10. Integração - Os candidatos classificados na opção Capital e R.M.R., deverão comparecer em local que será informado pela ESMP no período da entrega da documentação (item 8). | De 05 a 07 de janeiro 2015 Horário: 14h às 18h |
11. Os demais os classificados (Circunscrições Ministeriais e Goiana), deverão comparecer na Sede de sua opção de estágio, conforme endereço e horário constante no ANEXO I. | 05 de janeiro 2015 Horário de início do expediente de sua opção |
5.2 Os candidatos convocados e credenciados para assumir o estágio no dia 05 de janeiro de 2015 terão até o dia 31 do mesmo mês para comprovarem a matrícula no Curso de Graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura, a partir do 3º ao 5º ano ou do 5º ao 9º período, conforme o caso, referente ao período 2015.1, à Coordenação do Estágio em Direito, sob pena de serem desligados;
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste subitem poderá ser ampliado por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado o não fornecimento pela Instituição de Ensino conveniada.
5.3 Os candidatos classificados dentro das vagas oferecidas, e convocados, que estiverem impossibilitados de entregar pessoalmente a sua documentação, deverão fazê-lo por meio de seu representante legal (procurador), no prazo e local estabelecido, conforme o subitem 5.1, etapa 8 e ANEXO I, deste Edital de Inscrição.
5.4 Os candidatos que desatenderem aos prazos, locais e horários estabelecidos serão considerados desistentes, e automaticamente eliminados do processo seletivo.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
6.1 Os candidatos classificados dentro das vagas oferecidas, e convocados, deverão apresentar no prazo estabelecido no subitem 5.1 (etapa 8) e nos locais e horários previstos (ANEXO I), sob pena de serem considerados desistentes, cópias reprográficas (tipo xérox) e os originais, para efeito de conferência, dos documentos que comprovem:
I - ser brasileiro (ex.: RG, CNH ou Certidão de Nascimento);
II - estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino: Carteira de Reservista - Dispensa);
III - estar no gozo dos direitos políticos (ex.: Comprovante de votação ou Declaração equivalente);
IV - estar matriculado em Curso de Graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e conveniada com o MPPE, a partir do 3º ao 5º ano ou do 5º ao 9º período, conforme o caso (ex.: atual matrícula em Curso de Graduação em Direito referente ao período 2014.2);
V - comprovação médica que ateste gozar de boa saúde física e mental;
VI - comprovante de residência atual;
VII - Cópia do CPF;
VIII - 03 (três) fotos 3x4 atualizadas;
IX - Preencher e entregar a ficha Cadastral (anexo IV) e Declaração de Vínculo Empregatício (anexo VI) junto com a documentação.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos deverão ser interpostos, perante a Comissão Organizadora do Certame, pelo candidato ou por seu representante legal (procurador), no período informado no item 5.1 etapa 6, nos locais e horários indicados no ANEXO III. O candidato deverá entregar o recurso em 02 (duas) vias, em instrumento próprio, conforme modelo dos formulários para recurso da prova de redação (ANEXO II-A e II-B), sem identificação pessoal, neste último, com o número de inscrição e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua pretensão.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os estagiários credenciados no PEUD/MPPE farão jus à percepção de bolsa de estudo (auxílio financeiro) não superior a 01 (um) salário mínimo mensal, auxílio-transporte, seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais com apólice compatível com valores de mercado e período de recesso de trinta dias remunerados, integral ou proporcionalmente ao período cumprido.
8.2 O estágio será cumprido perante os diversos Órgãos Ministeriais, sob a supervisão da Coordenação de Estágio da ESMP/PE e a orientação profissional e técnico-processual de Membros do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, com uma carga horária geral de, no mínimo, 930 (novecentos e trinta) horas, e com carga horária diária de 04 (quatro) horas, das segundas às sextas-feiras, totalizando uma jornada semanal de 20 (vinte) horas de estágio, exceto para os estagiários com deficiência.
8.3 Ao candidato credenciado no PEUD/MPPE, a realização do estágio dar-se-á mediante rodízio quadrimestral nos órgãos de execução do Ministério Público, conforme a demanda dos respectivos membros, desde que esta tenha sido feita no prazo estipulado em aviso da Escola, publicado no DOE.
8.4 Ao candidato credenciado no PEUD/MPPE que, na data de início do estágio, esteja cursando do 5º ao 7º período, ou equivalente, o rodízio é assegurado na primeira instância de atuação ministerial.
8.4.1 Ao candidato credenciado no PEUD/MPPE que, na data do início do estágio, esteja cursando do 8º ao 9º período, ou equivalente, o rodízio ocorrerá, preferencialmente, na segunda instância de atuação ministerial.
8.4.2 Excepcionalmente, ao candidato credenciado no PEUD/MPPE que tenha iniciado o estágio no 7º período do curso, ou equivalente, será admitida a passagem para a segunda instância de atuação ministerial no terceiro e último quadrimestre do estágio, conforme as demandas dos Procuradores de Justiça.
8.5 Na hipótese de desistência ou abandono, nos termos do art. 21, inc. II, da Resolução CNMP nº 042/2009, do estagiário credenciado no PEUD/MPPE, serão realizadas novas convocações de candidatos aprovados no PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE, com observância da ordem de classificação, até a data limite de 31 de março 2015.
8.5.1 Na hipótese de desistência de estagiário encaminhado a qualquer dos órgãos de segunda instância ou em virtude do seu afastamento, nos termos do art. 21, inc. II, da Resolução CNMP nº 042/2009, de um desses órgãos para os quais o mesmo fora encaminhado, a ESMP-PE poderá, excepcionalmente, sempre em respeito à ordem de classificação, convocar o candidato aprovado no certame para o credenciamento no PEUD/MPPE que esteja no 7º período do curso, ou equivalente, para assumir a vaga existente, desde que haja expressa concordância do Procurador de Justiça demandante.
8.5.2 A convocação para o estágio realizada após o dia 05 de janeiro de 2015 sujeita o candidato convocado e, uma vez credenciado, a uma elevação da carga horária diária, para o fim de cumprir a carga horária geral de, no mínimo, 930 (novecentos e trinta) horas, desde que essa carga horária diária não ultrapasse o limite de 06 (seis) horas, previsto na Lei nº. 11.788/2008.
8.5.3 Os candidatos convocados e, uma vez credenciados, a partir do mês de FEVEREIRO de 2015 estarão, igualmente, sujeitos a uma elevação da carga horária diária, para o fim de cumprir a carga horária geral de, no mínimo, 930 (novecentos e trinta) horas, desde que essa carga horária diária não ultrapasse o limite de 06 (seis) horas, previsto na Lei nº. 11.788/2008. Esses candidatos deverão apresentar a documentação exigida conforme item 6 deste Edital de Inscrição no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), podendo ser prorrogado por igual período, para comprovarem matrícula em Curso de Graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e conveniada com o MPPE, a partir do 3º ao 5º ano ou do 5º ao 9º período, conforme o caso, referente ao período 2015.1, à Coordenação do Estágio em Direito, sob pena de serem desligados.
8.6 As regras dos itens 8.3; 8.4; 8.4.1, 8.4.2, 8.5 e 8.5.1 serão aplicadas ao PEUD/MPPE na Capital e nas demais Comarcas de acordo com as necessidades e possibilidades.
8.7 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas referentes ao PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO NO PEUD/MPPE, bem assim, aos termos do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO EM DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, aprovado pela Resolução ESMP/PE nº 01/2014, de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 02 de julho de 2014.
8.8 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial da taxa de inscrição, bem como sua devolução.
8.9 Em consonância ao art. 17, § 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas no subitem 1.9, por localidade de estágio, às quais serão garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame. A reserva de vagas e as condições especiais de participação estão condicionadas à solicitação por meio de requerimento (Anexo V), citando a natureza da deficiência, acompanhado do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) específico, que comprovem qual o tipo de deficiência, descrevendo a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, com nova redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, a situação de pessoas com deficiência, o qual deverá ser encaminhado com a cópia do comprovante de inscrição e durante o período de inscrições, via SEDEX ou Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) com o título "SELEÇÃO PEUD/MPPE /2015" ao Instituto SUSTENTE, sito à Rua Bernardo Guimarães, nº 428, sala 01 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50.050-440, considerando, para este efeito, a data da postagem ou PRESENCIAL no mesmo endereço, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h, dias úteis, até o último dia das inscrições.
8.10 O candidato com deficiência aprovado será convocado para comprovar a condição especial por meio de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) específico, realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da publicação desse edital, no qual seja atestado o tipo de deficiência, descrevendo a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo de Seleção Pública e não será devolvido.
8.10.1 O laudo médico deverá proclamar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra o candidato com deficiência, consoante art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
8.10.1.1 Os candidatos que tiveram seu pedido indeferido nos termos do Edital, ou seja, não entregaram Laudo Médico, com as condições especificadas, requerimento (Anexo V) e cópia do comprovante de inscrição no item 8.9 e seguintes, perdem o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não serão atendidas as condições especiais para realização da prova.
8.10.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para aprovação.
8.11 Caso essas vagas reservadas não sejam preenchidas pelas pessoas com deficiência, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, sempre se observando a ordem de classificação.
8.12 É terminantemente proibido o acesso de candidato, aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando armas e quaisquer equipamentos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPOD®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica etc, bem como acessórios, tais como: óculos escuros, protetores auriculares e similares ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.
8.13 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
8.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Durante a realização da prova, comunicar-se com outros candidatos, utilizar máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou à legislação.
d) Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de transmissão, incluindo telefones celulares.
e) O candidato que for flagrado no prédio de aplicação de Provas e/ou salas, portando celular ou quaisquer dos objetos elencados no subitem 8.12 será eliminado do Processo Seletivo.
f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a Prova ou a Folha de Resposta;
g) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
h) Reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado à sua realização;
i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando Prova ou a Folha de Resposta ou qualquer outro material de aplicação;
j) Descumprir as instruções contidas no caderno de Prova ou na Folha de Resposta;
k) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
l) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
m) Não devolver a Folha de Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
n) Ausentar-se do recinto da Prova sem permissão;
o) Deixar de assinar listas de presença;
p) Não devolver o caderno de prova;
q) Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção.
8.15 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio, sala de aplicação de provas e/ou entrada/saída dos banheiros, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
8.16 O Ministério Público de Pernambuco, a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, o Instituto SUSTENTE e sua equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.17 Todas as informações relativas à seleção, tais como: cadastramento, inscrição, impressão de comprovantes, local de prova(s), prédios, horários, recursos etc, deverão ser obtidas por meio do endereço, telefone, e-mail e site disponibilizados pelo Instituto SUSTENTE.
8.18 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo porventura vencido em dia em que não haja expediente.
8.19 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação da prova, devendo retirar-se imediatamente.
8.20 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 Durante a aplicação da prova, será terminantemente proibido a utilização de óculos escuros, ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, bandana, boné, gorro, etc), sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.
8.22 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Certame.
8.23 Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Técnico-Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público.
Dado e passado na Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e catorze).
Deluse Amaral Rolim Florentino
Promotora de Justiça
Diretora da ESMP/PE
ANEXO I
OPÇÃO DE ESTÁGIO | LOCAL | HORÁRIO |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da Capital e Região Metropolitana do Recife | RECIFE - Escola Superior do Ministério Público (Coordenação do Estágio em Direito) Rua do Sol, 143 - Edifício IPSEP, 5º andar. Santo Antônio - Recife/PE Fone: (81) 3182-7353 CEP: 50.010-470 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro | SALGUEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Salgueiro Rua Cícero Barros, 297 - Centro Salgueiro/PE Fone: (87) 3871-8513 CEP: 56.000-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, com sede em Petrolina | PETROLINA - Sede das Promotorias de Justiça de Petrolina Av. Fernando Menezes de Góes, 625 - Centro Petrolina/PE Fone: (87) 3866-6400 CEP: 56.304-020 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira | AFOGADOS DA INGAZEIRA - Sede das Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira Praça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro Afogados da Ingazeira/PE Fone: (87) 3838-8955/8959 CEP 56800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 4ª Circunscrição Ministerial, com sede em Arcoverde | ARCOVERDE - Sede das Promotorias de Justiça de Arcoverde Av. Cel. Antônio Japiassu, 781 - Centro Arcoverde/PE Fone: (87) 3821-8501 / 8502 CEP: 56.506-100 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 5ª Circunscrição Ministerial, com sede em Garanhuns | GARANHUNS - Sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns Rua Joaquim Távora, 393 - Heliópolis Garanhuns/PE Fone: (87) 3761-8320 CEP: 55.295-410 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 6ª Circunscrição Ministerial, com sede em Caruaru | CARUARU - Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru Av. José Florêncio Filho, s/n - Maurício de Nassau Caruaru-PE CEP: 55.014-837 Fone: (81) 3719-9195 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede em Palmares | PALMARES - Sede das Promotorias de Justiça de Palmares Rua Manoel Alves Peixoto, Nº 01 São José Palmares/PE Fone: (81) 3661-8200 CEP: 55.540-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça de Goiana, integrante da 9ª Circunscrição Ministerial | GOIANA - Promotorias de Justiça de Goiana Av. Nunes Machado, 9 - Centro Goiana/PE Fone: 3626-8610 CEP: 55.900-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 10ª Circunscrição Ministerial, com sede em Nazaré da Mata | NAZARÉ DA MATA - Sede das Promotorias de Justiça de Nazaré da Mata Rua Ermírio Coutinho, 14 - Centro Nazaré da Mata/PE Fone: 3633-4940 / 3633-4942 CEP: 55.800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 11ª Circunscrição Ministerial, com sede em Limoeiro | LIMOEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Limoeiro Av.Dr. Otavio de Lemos Vasconcelos, s/n Juá Limoeiro/PE Fone: 3628-8746 / 8747 CEP: 55700-000 | 9h às 13h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 12ª Circunscrição Ministerial, com sede em Vitória de Santo Antão | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - Sede das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão Av. Henrique de Holanda, s/n - Centro Vitória de Santo Antão/PE Fone: (81) 3526-8981 / 8983 CEP: 55.602-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 14ª Circunscrição Ministerial, com sede em Serra Talhada | SERRA TALHADA - Sede das Promotorias de Justiça de Serra Talhada Av. Joaquim Godoy, 350 - Centro Serra Talhada/PE Fone: (87) 3831-9337 / 3831-9338 CEP: 56.912-450 | 8h às 12h |
ANEXO III
OPÇÃO DE ESTÁGIO | LOCAL | HORÁRIO |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da Capital e Região Metropolitana do Recife (R.M.R.) | Instituto SUSTENTE Rua Bernardo Guimarães, nº 428, sala 01 - Boa Vista Recife/PE Fone: 3421-2803 CEP: 50.050-440 | 9h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 1ª Circunscrição Ministerial, com sede em Salgueiro | SALGUEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Salgueiro Rua Cícero Barros, 297 - Centro Salgueiro/PE Fone: (87) 3871-8513 | CEP: 56.000-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, com sede em Petrolina | PETROLINA - Sede das Promotorias de Justiça de Petrolina Av. Fernando Menezes de Góes, 625 - Centro Petrolina/PE Fone: (87) 3866-6400 CEP: 56.304-020 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira | AFOGADOS DA INGAZEIRA - Sede das Promotorias de Justiça de Afogados da Ingazeira Praça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 289, 1º andar, Centro Afogados da Ingazeira/PE Fone: (87) 3838-8955/8959 CEP 56800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 4ª Circunscrição Ministerial, com sede em Arcoverde | ARCOVERDE - Sede das Promotorias de Justiça de Arcoverde Av. Cel. Antônio Japiassu, 781 - Centro Arcoverde/PE Fone: 3821-2500 CEP: 56.506-100 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 5ª Circunscrição Ministerial, com sede em Garanhuns | GARANHUNS - Sede das Promotorias de Justiça de Garanhuns Rua Joaquim Távora, 393 - Heliópolis Garanhuns/PE Fone: (87) 3761-8320 CEP: 55.295-410 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 6ª Circunscrição Ministerial, com sede em Caruaru | CARUARU - Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru Av. José Florêncio Filho, s/n - Maurício de Nassau Caruaru-PE CEP: 55.014-837 Fone: (81) 3722-5088 | 13h às 17h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 7ª Circunscrição Ministerial, com sede em Palmares | PALMARES - Sede das Promotorias de Justiça de Palmares Av. Cons. João Alfredo, 107 - Centro Palmares/PE Fone: 3661-8203 CEP: 55.540-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça de Goiana, integrante da 9ª Circunscrição Ministerial | GOIANA - Promotorias de Justiça de Goiana Av. Nunes Machado, 9 - Centro Goiana/PE Fone: 3626-8610 CEP: 55.900-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 10ª Circunscrição Ministerial, com sede em Nazaré da Mata | NAZARÉ DA MATA - Sede das Promotorias de Justiça de Nazaré da Mata Rua Ermírio Coutinho, 14 - Centro Nazaré da Mata/PE Fone: 3633-4940 / 3633-4942 CEP: 55.800-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 12ª Circunscrição Ministerial, com sede em Vitória de Santo Antão | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - Sede das Promotorias de Justiça de Vitória de Santo Antão Av. Henrique de Holanda, s/n - Centro Vitória de Santo Antão/PE Fone: 3526-8981 / 8983 CEP: 55.602-000 | 8h às 12h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 11ª Circunscrição Ministerial, com sede em Limoeiro | LIMOEIRO - Sede das Promotorias de Justiça de Limoeiro Av.Dr. Otavio de Lemos Vasconcelos, s/n Juá Limoeiro/PE Fone: 3628-8746 / 8747 CEP: 55700-000 | 9h às 13h |
Para os candidatos que optarem pelas vagas das Promotorias de Justiça da 14ª Circunscrição Ministerial, com sede em Serra Talhada | SERRA TALHADA - Sede das Promotorias de Justiça de Serra Talhada Av. Joaquim Godoy, 350 - Centro Serra Talhada/PE Fone: (87) 3831-9337 / 3831-9338 CEP: 56.912-450 | 8h às 12h |
ANEXO VII
CNPJ | CONVENIADO | OBJETO | DATA ASSINATURA | VIGÊNCIA |
28.638.393/0006-97 | UNIVERSO | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 09.07.2013 | 08.07.2014 |
03.844.218/0001-10 | FACIPE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 31.08.2009 | 29.08.2014 |
10.847.382/0024-33 | FACULDADE MARISTA/UNBEC | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 08.09.2009 | 07.09.2014 |
10.847.762/0001-68 | FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 14.09.2009 | 13.09.2014 |
11.224.920/0001-00 | AESGA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 14.09.2009 | 13.09.2014 |
09.726.360/0001-72 | FIBAM | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 21.09.2009 | 20.09.2014 |
01.189.494/0001-67 | FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 05.10.2009 | 04.10.2014 |
09.993.940/0001-01 | FACULDADE DE DIREITO DE CARUARU | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 05.10.2009 | 04.10.2014 |
10.847.721/0001-95 | UNICAP | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 08.10.2009 | 07.10.2014 |
03.391.726/0001-90 | AVEC | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 09.10.2009 | 08.10.2014 |
70.223.060/0001-59 | ASSOC. ENS. SUP. SANTA TEREZINHA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 24.11.2009 | 23.11.2014 |
70.223.060/0001-59 | ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANTA TEREZINHA - FACULDADE DE CIÊNCIA DE TIMBAÚBA - FACET | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 24.11.2009 | 23.11.2015 |
11.157.971/0001-66 | AUT. DO VALE DO SÃO FRANCISCO | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 25.02.2011 | 24.02.2016 |
10.847.747/0015-39 | FAFIRE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 28.02.2011 | 27.02.2016 |
11.022.597/0007-87 | FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 1º.03.2011 | 28.02.2016 |
01.448.515/0001-11 | FAINTIVISA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 02.03.2011 | 01.03.2016 |
10.579.324/0014-02 | FACHO | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 02.03.2011 | 01.03.2016 |
41.229.501/0001-21 | SOCEC / FACULDADE GUARARAPES | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 02.03.2011 | 01.03.2016 |
01.448.515/0001-11 | IREP-SOC. ENS. SUP. M e FUND. LTDA./FACULDADE ESTÁCIO FIR | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 18.03.2011 | 17.03.2016 |
08.905.382/0001-04 | FUNESO | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 09.05.2011 | 08.05.2016 |
11.405.837/0001-37 | FBV | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 09.05.2011 | 08.05.2016 |
04.986.320/0001-13 | SER EDUCACIONAL - FAC. MAURÍCIO DE NASSAU | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 20.05.2011 | 19.05.2016 |
04.986.320/0003-85 | SER EDUCACIONAL - FAC. JOAQUIM NABUCO - PAULISTA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 20.05.2011 | 19.05.2016 |
04.986.320/0014-38 | SER EDUCACIONAL - FAC. JOAQUIM NABUCO - RECIFE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 20.05.2011 | 19.05.2016 |
24.134.488/001-08 | UFPE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 14.07.2011 | 13.07.2016 |
11.022.597/0004-34 | FCAP | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 15.07.2011 | 14.07.2016 |
11.022.597/0008-68 | FAC. DE PROFESSORES NAZARÉ DA MATA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 19.07.2011 | 18.07.2016 |
11.157.971/0001-66 | FAC. DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA | ESTÁGIO - DIREITO | 21.07.2011 | 20.07.2016 |
24.416.174/0001-06 | UFRPE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 21.07.2011 | 20.07.2016 |
11.573.730/001-06 | FOCCA | ESTÁGIO - DIREITO | 29.07.2011 | 28.07.2016 |
06.090.271/0001-61 | FAC INTEG. DO SERTÃO -SERRA TALHADA - SESST-FIS | ESTÁGIO - DIREITO | 30.08.2011 | 29.08.2016 |
10.819.035/0001-00 | FASNE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 30.08.2011 | 29.08.2016 |
02.662.317/0001-19 | UNESJ/FAC METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE | ESTÁGIO - DIREITO | 12.09.2011 | 11.09.2016 |
10.473.817/0001-30 | ESUDA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 03.10.2011 | 02.10.2016 |
11.022.597/0005-15 | POLI/FUND UNIVERSIDADE DE PE. | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 06.10.2011 | 05.10.2016 |
00.950.468/0001-47 | FACIG | ESTÁGIO - DIREITO | 02.03.2012 | 01.03.2017 |
08.141.582/0001-38 | SOPECE | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 10.04.2012 | 09.04.2017 |
09.801.291/0001-91 | FAC. DE CIENC. HUMANAS E EXATAS DO SERTÃO DO S. FRANCISCO - FACESF | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 30.07.2012 | 20.07.2017 |
11.870.359/0005-60 | APESU/IESO | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 12.04.2013 | 11.04.2018 |
11.166.741/0001-63 | FACAL | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 07.05.2013 | 06.05.2018 |
14.485.841/000140 | UNEB | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 31.07.2013 | 30.07.2018 |
06.302.344/0001-31 | FACULDADE NOVA ROMA | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 15.08.2013 | 14.08.2018 |
02.662.317/0001-19 | UNESJ | ESTÁGIO - CURSOS DIVERSOS | 24.03.2014 | 23.03.2019 |
Fonte: Assessoria Jurídica do Ministério Público de Pernambuco (AJM) em 14/05/2014.