ESMP - Escola Superior do Ministério Público - GO

Notícia:   ESMP - GO abre mais de 30 vagas de estágio

ESMP - ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 06/2014

84ª SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por determinação do ilustre Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás e tendo em vista o disposto nos arts. 74 a 83 da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06.07.1998, no ATO-PGJ nº 002/2010 e na Lei Federal nº 11.788, de 25.09.2008, torna pública a abertura da 84ª Seleção de Estagiários em Direito do Ministério Público do Estado de Goiás e estabelece as normas relativas à realização desse processo seletivo destinado a selecionar ESTAGIÁRIOS, com atuação específica nos órgãos de execução e/ou administração das comarcas de ABADIÂNIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, ANÁPOLIS, APARECIDA DE GOIÂNIA, ALVORADA DO NORTE, ANICUNS, BELA VISTA DE GOIÁS, CACHOEIRA DOURADA, CAMPINORTE, CIDADE OCIDENTAL, CORUMBAÍBA, CROMÍNIA, FORMOSA, GOIANÉSIA, GOIÂNIA, GOIANIRA, HIDROLÂNDIA, IPORÁ, ITAGUARU, ITAJÁ, ITAPURANGA, JANDAIA, JATAÍ, JUSSARA, LUZIÂNIA, MINEIROS, MONTES CLAROS DE GOIÁS, NAZÁRIO, NOVO GAMA, PADRE BERNARDO, PETROLINA DE GOIÁS, PIRACANJUBA, POSSE, RUBIATABA, SANTA TEREZINHA DE GOIÁS, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, SENADOR CANEDO, SILVÂNIA, TRINDADE, VALPARAÍSO DE GOIÁS.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O 84º Processo Seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, pelas normas estabelecidas no Ato PGJ n.º 002/2010 e executado pela Escola Superior do Ministério Público de Goiás.

1.2 A seleção visa prover o quadro de estagiários dos órgãos de execução e/ou administração, localizados nas Comarcas acima especificadas e terá validade de um ano, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O certame será realizado em duas etapas, sendo a primeira composta de inscrição preliminar e prova escrita, e a segunda de inscrição definitiva, sendo que ambas ocorrerão na respectiva comarca para qual o candidato se inscreveu.

1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e o Ministério Público do Estado de Goiás.

1.5 As atribuições básicas e os deveres do estagiário estão previstas nos artigos 18 e 19 do Ato PGJ n.º 002, de 01 de fevereiro de 2010.

1.6 O estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por portaria do Procurador-Geral de Justiça, atualmente em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), assim como auxílio transporte, atualmente em R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), por deslocamento, sendo que, em algumas comarcas específicas (Portaria nº 2.734/2011) o valor será acrescido em 30% (trinta por cento), até o limite de 44 (quarenta e quatro) deslocamentos mensais, além de estar coberto por seguro contra acidentes pessoais.

1.7 O período de estágio não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, situação em que poderá estagiar até o término do curso na instituição de ensino a que pertença.

1.8 O certificado de conclusão de estágio, válido como título no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, somente será expedido aos que estagiarem por no mínimo 01 (um) ano.

1.9 A jornada de estágio será de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais, compatíveis com o horário escolar.

1.10 A jornada de estágio poderá ser reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.

1.11 Considerar-se-ão aprovados todos os candidatos que alcançarem a pontuação mínima exigida e preencherem os requisitos previstos neste Edital, os quais serão chamados a ocupar a função na medida da necessidade dos órgãos solicitantes, respeitadas a ordem de classificação e a reserva de 10% (dez por cento) das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência, desde que atingida a pontuação mínima necessária para aprovação nas respectivas fases do concurso.

1.12 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, salvo casos especiais que serão decididos pela Comissão.

1.12.1 Para efeito desta seleção, consideram-se pessoas portadoras de deficiência as que se enquadram nas categorias estabelecidas pela Lei Estadual nº 14.715 de 04 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações.

1.13 O candidato concorrerá à vagas para a Comarca na qual tenha optado realizar as provas. No caso de Comarcas contíguas, isto é, aquelas que são próximas, havendo interesse do estagiário aprovado na seleção e concordância do Coordenador da Promotoria de Justiça respectiva, poderá haver nomeação do estagiário para Comarca diversa de sua aprovação.

1.14 O candidato que não apresentar a documentação exigida para a inscrição preliminar e para inscrição definitiva, no prazo estabelecido, será eliminado do certame.

2 DOS REQUISITOS

2.1 São requisitos para a investidura:

a - ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b - estar quite com as obrigações eleitorais;

c - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d - inexistência de antecedentes criminais;

e - inocorrência de punições disciplinares aplicadas por Instituição de Ensino nos últimos 12 meses;

f - ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, divididas em 5 (cinco) horas diárias;

g - estar regularmente matriculado e frequentando a partir do quinto período, ou terceiro ano, ao oitavo período do curso de bacharelado em Direito das Instituições de Ensino Superior oficiais ou reconhecidas pelo MEC, que mantenham convênio para esta finalidade com o Ministério Público do Estado de Goiás.

3 DAS VAGAS

3.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 36 (trinta e seis) vagas de estágio em Direito no Ministério Público do Estado de Goiás, além de novas vagas que surgirem, dentro do prazo de validade do certame, nas seguintes cidades:

Cidades n.º de vagas + cadastro de reserva
ABADIÂNIA 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 4 (quatro) vagas + Cadastro Reserva
ANÁPOLIS Cadastro Reserva
APARECIDA DE GOIÂNIA Cadastro Reserva
ALVORADA DO NORTE Cadastro Reserva
ANICUNS 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
BELA VISTA DE GOIÁS Cadastro Reserva
CACHOEIRA DOURADA 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
CAMPINORTE 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
CIDADE OCIDENTAL 4 (quatro) vagas + Cadastro Reserva
CORUMBAÍBA 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
CROMÍNIA 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
FORMOSA Cadastro Reserva
GOIANÉSIA Cadastro Reserva
GOIÂNIA Cadastro Reserva
GOIANIRA Cadastro Reserva
HIDROLÂNDIA 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
IPORÁ 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
ITAGUARU 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
ITAJÁ Cadastro Reserva
ITAPURANGA Cadastro Reserva
JANDAIA 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
JATAÍ Cadastro Reserva
JUSSARA Cadastro Reserva
LUZIÂNIA 3 (três) vagas + Cadastro Reserva
MINEIROS Cadastro Reserva
MONTES CLAROS DE GOIÁS 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
NAZÁRIO 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva
NOVO GAMA 4 (quatro) vagas + Cadastro Reserva
PADRE BERNARDO 2 (duas) vagas + Cadastro Reserva
PETROLINA DE GOIÁS Cadastro Reserva
PIRACANJUBA Cadastro Reserva
POSSE 2 (duas) vagas + Cadastro Reserva
RUBIATABA Cadastro Reserva
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS Cadastro Reserva
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 4 (quatro) vagas + Cadastro Reserva
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Cadastro Reserva
SENADOR CANEDO Cadastro Reserva
SILVÂNIA Cadastro Reserva
TRINDADE Cadastro Reserva
VALPARAÍSO DE GOIÁS 1 (uma) vaga + Cadastro Reserva

4 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A Comissão de Seleção, será composta por servidores da Escola Superior do Ministério Público indicados por seu Diretor(a), o qual também a presidirá, bem como pelos Coordenadores das Promotorias de Justiça de onde estejam sendo realizadas as provas ou pelo respectivo Promotor de Justiça titular, onde não houver coordenadoria.

4.2 As questões da Prova Objetiva e Subjetiva serão elaboradas por empresa especializada contratada para tal finalidade.

5 DAS FASES

5.1 O processo seletivo se desenvolverá em duas fases, conforme especificado a seguir:

5.1.1 A primeira fase abrangerá as seguintes etapas:

a - inscrição preliminar;

b - prova escrita objetiva e de redação.

5.1.2 A segunda fase abrangerá a seguinte etapa:

a - inscrição definitiva.

6 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

6.2 A inscrição preliminar será realizada de 18 DE AGOSTO a 1º DE SETEMBRO de 2014, somente por meio do portal do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mp.go.gov.br).

6.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 48,31 (quarenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme definido nos autos do procedimento administrativo nº 201400295076, que deverá ser paga, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições, mediante boleto bancário emitido pela internet.

6.4 O boleto bancário ficará disponível para a impressão até o término das inscrições, ficando vedado o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário.

6.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso.

6.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou correio eletrônico.

6.7 O Ministério Público do Estado de Goiás não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência dos dados, ou ainda por falhas de impressão dos documentos.

6.8 Poderá ser requerida ao Presidente da Comissão do Concurso, somente por meio eletrônico (selecaoestagio@mpgo.mp.br), até o quinto dia útil após o início das inscrições, isenção da taxa de inscrição, mediante requerimento (anexo I) e da documentação de que trata o item 6.9.

6.9 Somente estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

6.10 Do indeferimento do pedido de isenção não caberá recurso de natureza administrativa.

6.11 No ato da inscrição preliminar o candidato fará a opção por uma das Comarcas para qual irá concorrer.

6.12 O candidato portador de deficiência deverá entregar, em até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições, laudo médico que deverá fazer referência a Lei Estadual nº 14.715 de 04 de fevereiro de 2004, estabelecendo relação com as possíveis categorias que a ela se enquadram, incluindo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a sua provável causa, acompanhado de cópia do comprovante de inscrição preliminar e relatório com indicação das condições especiais de que necessita para realização da prova (anexo II), sob pena de não as ter a sua disposição na data designada.

6.13 Encerrado o período de inscrições, será publicada lista no DOMP e na internet, no endereço www.mpgo.mp.br, contendo a relação das inscrições validadas assim como daquelas recusadas.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 Essa etapa, de caráter eliminatório, terá a realização de prova objetiva de múltipla escolha, além da elaboração de uma redação, onde será avaliado o conhecimento do candidato quanto as matérias descritas no quadro abaixo, de acordo com o conteúdo programático previsto no anexo III, bem como a estrutura formal, textual, gramatical e técnica, no caso da redação.

7.2 A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, nas respectivas comarcas onde existam Promotorias de Justiça participantes do Processo Seletivo, nos locais a serem divulgados no portal do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mpgo.mp.br), bem como na página da Escola Superior do Ministério Público.

7.3 A parte objetiva, será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma, 04 alternativas, que abordarão as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Legislação do Ministério Público, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, conforme quadro abaixo. Cada questão terá o valor de 0,25 pontos.

Disciplinas Nº de Questões  
Língua Portuguesa 6 Conhecimentos Básicos 12
Legislação do Ministério Público 6
Direito Constitucional 8 Conhecimentos Específicos 28
Direito Civil e Processual Civil 10
Direito Penal e Processual Penal 10
  Total 40

7.4 Para a prova de redação o candidato deverá elaborar uma dissertação, valendo 10,0 (dez) pontos, cujo tema e número mínimo de linhas será divulgado no momento do exame.

7.5 Para avaliação da prova de redação serão analisados os conceitos péssimo (0,1), ruim (0,3), regular (0,5), bom (0,6), ótimo (0,8) e excelente (1,0) nos seguintes aspectos:

Critério Elementos na Avaliação da Dissertação Pontuação
Textual Coesão 1,0 3,0
Coerência 1,0
Lógica na exposição das ideias 1,0
Formal Ortografia 1,0 4,0
Caligrafia 1,0
Pontuação 1,0
Concordância 1,0
Técnico Adequação ao tema 2,0 3,0
Demonstração de conhecimento relativo ao tema 1,0
  Total 10 (dez)

7.6 A prova objetiva será corrigida por meio eletrônico e a prova de redação por dois professores de Língua Portuguesa, com conhecimento técnico especializado e devidamente contratados pelo Ministério Público do Estado de Goiás para tal finalidade.

8 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 A prova será aplicada na data de 21 de SETEMBRO de 2014, das 08:00h às 12:00h, nas respectivas comarcas onde existam Promotorias de Justiça participantes do certame.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), documento de identificação e comprovante de inscrição. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido do original (em perfeitas condições) da Cédula Oficial de Identidade ou de carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe com foto, que tenha força de documento de identificação.

8.3 Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de aparelhos eletrônicos e receptores de mensagens, celulares, smartphones, nem a consulta a qualquer tipo de material (livros, anotações, etc.). Também não será permitido se afastar do local da prova, salvo com prévia autorização e devidamente acompanhado por fiscal.

8.4 Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto no caso de pessoas portadoras de deficiência.

8.5 Questões não respondidas, com duas ou mais alternativas assinaladas, ou rasuradas, serão consideradas como incorretas.

8.6 Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala a Folha de Respostas e somente poderá levar o Caderno de Questões duas horas após o início da prova.

9 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

9.1 Serão considerados classificados nessa etapa os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva e nota não inferior a 6,0 (seis) na prova de redação.

9.2 Em Goiânia, somente será corrigida a prova discursiva dos duzentos candidatos que obtiverem maior pontuação na prova objetiva, e no interior, a dos cinquenta primeiros classificados na prova objetiva, garantindo-se a correção da prova de todos aqueles que empatarem na última classificação, observada a regra prevista no item 1.11, relativa ao percentual de vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

9.3 A nota final será aferida pela seguinte operação matemática:

NF= NO + NR.

Onde:

NF: Nota Final

NO: Nota da prova Objetiva
NR: Nota da prova de Redação.

9.4 O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação na prova de redação.

9.4.1 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que tenha obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

9.4.2 Subsistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

9.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará a lista dos candidatos classificados no portal do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mpgo.mp.br).

10 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

10.1 Todos os candidatos classificados deverão requerer a inscrição definitiva pessoalmente nas respectivas Comarcas do Ministério Público do Estado de Goiás (anexo IV), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão (anexo VII), juntando à seguinte documentação:

a - curriculum vitae;

b - cópia autenticada da Carteira de Identidade;

c - cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d - atestado médico comprovando aptidão clínica, incluindo anammese e exame físico, à realização das atividades do estágio;

e - cópia autenticada do Título de Eleitor (com o comprovante da última votação);

f - cópia autenticada da Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

g - uma foto 3x4 recente e adequada para documentos oficiais;

h - cópia do comprovante de endereço;

i - declaração da instituição de ensino contendo o ano ou período em que encontra-se matriculado no 2º semestre letivo de 2014;

j - histórico escolar original, da instituição de ensino superior, com indicação das notas obtidas nas disciplinas já cursadas;

k - certidões das escrivanias de distribuição cível e criminal estadual do(s) foro(s) de sua residência nos últimos dois anos; (retirada apenas no fórum)

l - certidões das escrivanias de distribuição cível e criminal federal do(s) foro(s) de sua residência nos últimos dois anos; (poderá ser retirada pelo site: www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=GO)

m - se por procurador, instrumento de mandato público ou particular (firma reconhecida) com poderes especiais expressos.

10.2 O prazo para entrega dos documentos da inscrição definitiva será informado no site do Ministério Público.

10.3 O candidato que não apresentar a documentação exigida para a inscrição definitiva, no prazo estabelecido será eliminado do certame.

10.4 Não serão aceitas inscrições definitivas de estudantes cursando do 1º ao 3º período, bem como do 9º ao 10º período de Direito no 2º semestre letivo de 2014.

10.5 Após análise e julgamento da documentação pela Comissão será publicada lista no portal do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mpgo.mp.br), com a relação dos candidatos que obtiveram deferimento de suas inscrições definitivas, bem como aquelas que foram indeferidas.

11 DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no portal do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mpgo.mp.br), bem como na página da Escola Superior do Ministério Público.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva deverá fazê-lo via preenchimento de formulário próprio (anexo V), devendo enviá-lo para o seguinte endereço eletrônico: (selecaoestagio@mpgo.mp.br), cujo o assunto deverá ser: "RECURSO OBJETIVA". Será admitido um recurso por questão de cada candidato.

11.3 O prazo para interposição do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação de seu resultado.

11.4 As Correções dos recursos interpostos, em relação as questões da disciplina de Língua Portuguesa, nas provas objetivas, bem como da prova de Redação, ficarão a cargo de professores contratados para essa finalidade, sendo que a deliberação dos mesmos deverá ser objeto de homologação por parte do Presidente da Comissão de Concurso.

11.5 Os recursos interpostos em relação as demais questões das provas objetivas (questões de conteúdo jurídico) serão decididos pela Comissão de Seleção.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação ou alteração de item integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Não haverá arredondamento de notas, bem como não se admitirá recurso ou pedido de revisão da decisão que considerar reprovado ou classificado o candidato, exceto no caso de erro no cômputo das notas e médias.

11.8 Com relação à nota da prova de Redação, será admitido um único recurso por candidato, devendo ser interposto em formulário próprio (anexo VI) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: (selecaoestagio@mpgo.mp.br), cujo o assunto deverá ser: "RECURSO REDAÇÃO".

11.9 O prazo para interposição do recurso contra a prova de Redação será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação de seu resultado.

11.10 Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do gabarito oficial definitivo.

11.11 Não serão aceitos recursos identificados fora dos locais padrão dos formulários a que se referem os itens 11.2 e 11.8.

11.12 Só serão admitidos recursos por meio eletrônico, que estiverem digitados, na forma dos formulários a que se referem os itens 11.2 e 11.8.

11.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O resultado final do concurso será objeto de homologação pelo Procurador-Geral de Justiça e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público - DOMP, além de afixado no mural da Escola Superior do Ministério Público e nas respectivas sedes do Ministério Público, participantes do Processo Seletivo.

12.2 Os candidatos devem acompanhar o andamento das fases do concurso pelo portal do Ministério Público do Estado de Goiás (www.mpgo.mp.br).

12.3 O candidato aprovado terá assegurada a nomeação segundo sua ordem classificatória, observada a reserva de vagas de que fala o item 1.11, bem como os requisitos mínimos previstos neste edital.

12.4 O candidato convocado e que esteja impossibilitado de iniciar o estágio poderá, mediante requerimento, apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis após a convocação, solicitar o seu deslocamento para o final da lista dos aprovados para posterior convocação, obedecendo-se à ordem de classificação e o prazo de validade do presente processo seletivo.

12.5 O horário de desempenho das funções será estabelecido pelo Promotor de Justiça e/ou Coordenador da respectiva Comarca. O candidato que não tiver disponibilidade para o período da vaga proposta, terá respeitada sua classificação para futura convocação, sendo a vaga disponibilizada ao candidato aprovado em colocação imediatamente posterior.

12.6 São incompatíveis com o estágio do Ministério Público o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a Advocacia, Pública ou Privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário, na Polícia Civil ou Federal ou em órgão da Administração Pública. De igual forma, é incompatível com o estágio no Ministério Público do Estado de Goiás o exercício de atividade político-partidária; bem como estar sendo, o estagiário, objeto de processo judicial de qualquer natureza, ou, finalmente, estar submetido a processo administrativo disciplinar.

12.7 É vedado ao estagiário atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membro do Ministério Público ou servidor investido de cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

12.8 Outras vedações estão previstas nos artigos 25 e 26 do Ato PGJ n.º 002, de 01 de fevereiro de 2010.

12.9 Não participará como agente administrativo da Seleção aquele que tiver parentesco, nos termos da Lei Civil, em linha reta ou colateral, natural ou civil (incluído o parentesco por afinidade), com candidato.

12.10 Será eliminado pela Comissão de Seleção o candidato que não observar qualquer das regras deste Edital, especialmente aquele que se indispuser gravemente com outro candidato ou com agente administrativo do Corpo de Seleção, bem assim quando flagrado em situação de fraude (cola, erro de pessoa mediante falsa identidade, etc.).

12.11 Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

DIRETORIA DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (1º.08.2014).

ANA PAULA ANTUNES VIEIRA NERY
Promotora de Justiça
Diretora da ESMP

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão textual. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica e colocação pronominal. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Sintaxe. 7. Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras (semântica).

1.2 LEGISLAÇÃO APLICADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS:

1. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (arts. 127 a 129). 2. O Ministério Público na Constituição Estadual (arts. 114 a 117). 3. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998). 4. Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993). 5. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993).

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 CONHECIMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Do constitucionalismo. 2. Teoria da constituição. 3. Teoria da Norma Constitucional. 4. Dos princípios constitucionais fundamentais. 5. Teoria dos direitos fundamentais. 6. Direitos e garantias fundamentais. 7. Dos direitos sociais. 8. Nacionalidade e direitos políticos. 9. Da organização do estado brasileiro. 10. Da repartição de competência. 11. Mecanismos de estabilização constitucional. 12. Administração pública - noções constitucionais. 13. Da ordem econômica e financeira. 14. Da tributação e orçamento. 15. Da ordem social.: princípios constitucionais. 16. Organização dos poderes. 17. Poder legislativo. 18. Poder judiciário. 19. Poder executivo. 20. Funções essenciais à justiça. 21. Defesa do estado e das instituições democráticas. 22. Controle de Constitucionalidade.

2.2 CONHECIMENTOS DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL:

Direito Civil: 1. Da Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Código Civil (Parte Geral). Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio. Das diferentes classificações de bens. Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades. Das nulidades e anulabilidades. Dos atos ilícitos. Da prescrição: disposições gerais, causas impeditivas e suspensivas. 2. Das obrigações. Noções gerais. Modalidades de obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Transmissão das obrigações. Inadimplemento das obrigações. 3. Dos contratos. Estipulação em favor de terceiros e promessa de fato de terceiro. Contrato preliminar e contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Extinção dos contratos. Compra e venda. Troca e contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo. Prestação de serviços. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Direito Processual Civil: 1. Noções gerais. 2. Lei processual. 3. Evolução histórica do processo civil. 4. Jurisdição. 5. Poder judiciário. 6. Ministério Público. 7. Advocacia pública ou privada. 8. Competência dos órgãos jurisdicionais. 9. Ação. 10. Processo. 11. Relação jurídica processual. 12. Partes e seus procuradores. 13. Atos e termos processuais. 14. Formação, suspensão e extinção do processo. 15. Propositura da ação em procedimento ordinário. 16. Pedido. 17. Citação e intimação. 18. Resposta do réu. 19. Contestação e objeção. 20. Exceções instrumentais e impugnação ao valor da causa. 21. Reconvenção e ação declaratória incidental. 22. Contumácia do réu e reconhecimento do pedido. 23. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 24. Teoria geral das provas. 25. Procedimentos probatórios em espécie. 26. Audiência de instrução e julgamento. 27. Sentença como ato final do processo. 28. Coisa julgada. 29. Procedimento sumário. 30. Processo Civil Coletivo.

2.3 CONHECIMENTOS DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL:

Direito Penal: 1. Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Penal (art. 5º, incisos XXXIX a XLVII - Constituição Federal). 2. Código Penal (Parte Geral). Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. 3. Parte Especial. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a liberdade e organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Dos crimes contra os costumes. Dos crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Direito Processual Penal: 1. Evolução histórica do processo penal. 2. Princípios processuais. 3. Persecução penal. 4. Notícia do crime. 5. Polícia e investigação. 6. Inquérito policial. 7. Ação penal pública. 8. Ação penal privada. 9. Jurisdição penal. 10. Competência. 11. Processo. 12. Pressupostos processuais. 13. Relação jurídica processual. 14. Sujeitos processuais. 15. Instrução criminal. 16. Do ônus da prova. 17. Das provas em espécie. 18. Atos ordenatórios e decisórios. 19. Medidas assecuratórias. 20. Processo penal cautelar. 21. Das medidas cautelares em espécies. 22. Procedimentos. 23. Sentença. 24. Coisa julgada. 25. Teoria geral dos recursos. 26. Legislação Processual Penal Especial.

ANEXO IV

SEDES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Sedes do MP-GO Endereço
ABADIÂNIA (62) 3343-1288 / 1279 / 1113 Praça da Matriz Qd.60 Lt. 06 - Centro CEP 72940-000
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS (61) 3618-1744/2940 Qd. 25, Lt. 01, Jardim Querência - CEP 72910-000
ANÁPOLIS (62) 3328-2490/ 2491/2492 / 2493/2494/2495 / 3328-2480/2488 (Fórum) Av. Sen. José Lourenço Dias nº 1548 - CEP 75020-010
APARECIDA DE GOIÂNIA (62) 3209-6900 / 3209-6999 Rua São Domingos, 100 Centro - CEP74980-070
ALVORADA DO NORTE (62) 3421-1559 Rua Francisco Mota Lima, esquina com Rua 2, Bairro Alvoradinha, Edifício do Fórum, Centro - CEP 73950-000
ANICUNS (64) 3564-1665/3255 Avenida Circular s/ nº Edifício do Fórum, Centro - CEP 76170-000
BELA VISTA DE GOIÁS (62) 3551-1840 Rua R-6 s/n. Ed. Fórum São Geraldo, Centro - CEP 75240- 000
CACHOEIRA DOURADA (64) 3434-0778 Rua Cassiano Pires Cardoso, nº 344, Qd.58, Lt.1 Setor Central - CEP 75560-000
CAMPINORTE (62) 3347-3956 Avenida Central, Qd. 43, s/n, Setor Residencial das Mansões - CEP 76419-970
CIDADE OCIDENTAL (61) 3625-1531 Av. F-1 Residencial Morada das Garças - CEP 72880-000
CORUMBAÍBA (64) 3447-1163 Rua Cumari, esquina com Rua B, Setor Boa Vista - CEP 75680-000
CROMÍNIA (64) 3447-1163 Praça Antônio Parreira Duarte s/ nº - Centro - CEP 75635- 000
FORMOSA (61) 3631-7787/3386/7705 Fórum: Av. Sebastião M. Guimarães nº 100 Pq. Laguna II CEP 73814-085Sede: Rua Emílio Povoa nº 70 Centro - CEP 73801-280
GOIANÉSIA (62) 3353-3735/3325/4581 Av. Mato Grosso, Qd. 389-A (em frente à Câmara Municipal), Setor Universitário - CEP 76380-000
GOIÂNIA (62) 3243-8067 ou 8055 Rua 23 esquina com Fued José Sebba, Qd.A-6, Lt.01/24, Jardim Goiás - CEP 74805-100
GOIANIRA (62) 3516-1572/4853/5090 Av. São Paulo Qd. 07 Lt. 02 Vila.Leo Lynce II - CEP 75370- 000
HIDROLÂNDIA (62) 3553-1193 Av. Goiânia nº 965 Centro - CEP 75340-000
IPORÁ (64) 3674-1874/1883/1886 / (64) 3603-2359 Rua São José, Qd. 3, Lt. 30, Vila Iporazinho - CEP 76200- 000
ITAGUARU (62) 3398-1243 / 3398-1433/1551 (Fórum) GO-154, Km 41, Perímetro Urbano - CEP 76660-000
ITAJÁ (64) 3648-1493 Rua Sebastião Borges de Freitas nº 217, Centro - CEP 75815- 000
ITAPURANGA (62) 3355-1707 Av. Anhanguera s/n. Fórum Centro - CEP 76680-000
JANDAIA (64) 3563-1108 Rua Manoel M. Borges nº 122 Centro - CEP 75950-000
JATAÍ (64) 3631-6665/0680/0724 Av. Norte, nº 1612, Residencial Portal do Sol I - CEP 75805- 902
JUSSARA 1ª PJ: (62) 3373-3071 / 2ª PJ: (62) 3373-1761 Rua Rebouças nº 685 Setor São Francisco - CEP 76270-000
LUZIÂNIA (61) 3621-4888 / 3622- 5819/6107/1272/2616 Av. Neilor Rolin (antiga Av. Sara Kubitschek), Qd. MOS, Lt. 07-B, Pq. JK - CEP 72815-450
MINEIROS (64) 3661-3611/6450 e 3672-0270 Rua 10 esq. c/ Abade Brendan Setor N.S. de Fátima - CEP 75830-000
MONTES CLAROS DE GOIÁS (62) 3370-1160 Av. Eli Dias Maciel, s. n., Centro - CEP 76255-000
NAZÁRIO (64) 3680-1349 Av. Inhumas nº 44 Centro CEP 76180-000
NOVO GAMA (61) 3628-7931/3801/7276 PADRE BERNARDO (61)3633-1976 Conjunto 11-HC, Rua 9, Seção BK 101-A, Centro de Vivência, Núcleo Habitacional Novo Gama - CEP 72860-211 Av. Santa Luzia s/n. Ed. Fórum Centro - CEP 73700-000
PETROLINA DE GOIÁS (62)3334-6177 Av. Tennysom J. Oliveira Qd. 03 Lt. 01 Centro - CEP 75480- 000
PIRACANJUBA (64) 3405-1216 Av. Dr. Amim J. Daher Qd. 38-A , Lt. 03, S. Norte - CEP 75640-000
POSSE (62) 3481-2770 / 3481-3429 Av. JK Qd. 20 Lote 01 Setor Guarani Ed. do Fórum Centro - CEP 73900-000
RUBIATABA (62) 3325-1718 Av. Caraíba esq. c/ Madaquari nº 385 Centro - CEP 76350- 000
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS (62) 3339-6248 Rua Boa Vontade, 214 Centro - CEP 76500-000
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO (61) 3626-3476/5793 Quadra 81-A, Lote 1, Centro - CEP 72900-000
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS (64) 3671-1433 Rua Serra Dourada, nº 717, Edifício do Fórum - CEP 76100- 000
SENADOR CANEDO (62) 3201-2486/2487/2488 Rua 10 esq. c/ Rua 11-A Conj. Uirapuru - CEP 75250-000
SILVÂNIA (62) 3332-1676 Av. D. Bosco Qd. 13 Lt. 10/22 Parque Res. Anchieta - CEP 75180-000
TRINDADE (62) 3510-1200 Rua E, Qd. 5, Área I, Ed. Fórum, Recanto dos Lagos - CEP 75380-000
VALPARAÍSO DE GOIÁS (61) 3627-2004/3601 Área Esp.l Qd. 07 Etapa "A" Valparaíso I - CEP 72870-000