ESCOOP - Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo - RS

Notícia:   ESCOOP - RS abre 4 vagas para Professores Auxiliares

FACULDADE DE TECNOLOGIA DO COOPERATIVISMO - ESCOOP

PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES Nº 002/2013

EDITAL Nº 001/2013

O Diretor Geral da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo - ESCOOP, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo de Docentes (Professor Auxiliar), destinado ao provimento de vagas em regime de horista, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com sua afixação no Painel de Publicações da empresa OBJETIVA CONCURSOS Ltda. e/ou seus extratos serão publicados em Jornal de circulação estadual. Também, em caráter meramente informativo, sua publicação será feita pelos sites www.objetivas.com.br e www.escoop.edu.br.

É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do processo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido de acordo com as necessidades da ESCOOP, respeitada a ordem de classificação.

Cargo /Disciplina

Vagas

Escolaridade e/ou outros requisitos mínimos exigidos para o cargo

Carga Horária Semanal

Salário (horista) R$

Professor Auxiliar - Educação Cooperativa

01

Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas - com formação em Pedagogia

6 horas

39,37

Professor Auxiliar - Vivências em Cooperativismo III - Desenvolvimento Regional

01

Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas com formação afim à disciplina

6 horas

39,37

Professor Auxiliar - Empreendedorismo Cooperativo

01

Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas com formação afim à disciplina

6 horas

39,37

Professor Auxiliar - Administração Financeira em Sociedades Cooperativas

01

Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas com formação afim à disciplina

6 horas

39,37

1.2. DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

1.2.1. O valor da inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os cargos.

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Desenvolver e coordenar o processo ensino-aprendizagem das disciplinas ou das atividades acadêmicas sob sua responsabilidade; Escriturar o diário de classe, registrando o conteúdo desenvolvido e o resultado da avaliação das verificações e trabalhos escolares;

- Entregar o plano de ensino, o diário de classe e os formulários de frequência e avaliação do rendimento escolar dos alunos no prazo e local estipulados pela Instituição;

- Participar das reuniões e das solenidades dos colegiados, quando convocado, e de comissões quando eleito ou designado;

- Comparecer assídua e pontualmente às aulas;

- Organizar o programa de sua disciplina e ou da atividade acadêmica, sob a forma de plano de ensino, submetendo-o à apreciação do Colegiado de Curso, de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional e o Projeto Pedagógico do Curso;

- Executar integralmente o plano de ensino sob sua responsabilidade;

- Promover, estimular e participar de estudos e pesquisas que concorram para o aprimoramento da formação dos alunos;

- Elaborar os exercícios para verificação e outros trabalhos escolares, aplicá-los e avaliar o rendimento escolar dos alunos, dando conhecimento aos alunos, em tempo hábil, dos resultados obtidos, realizando, quando solicitado, as revisões dos graus do rendimento escolar dos alunos;

- Participar de atividades voltadas à produção do conhecimento, relacionadas à pesquisa e à socialização de seus resultados, articulando-se interna e externamente para essa finalidade;

- Manter-se atualizado e qualificado para suas atividades, participando de atividades e cursos de aprimoramento oferecidos pela Faculdade ou por outras Instituições;

- Acolher as avaliações de desempenho, orientações e sugestões dos Colegiados, da Coordenação de Curso e da Direção Geral;

- Contribuir para a avaliação institucional, quando solicitado;

- Participar, diretamente ou por representação, com direito a voz e voto, na forma do Regimento, dos colegiados da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo - ESCOOP;

- Observar o regime escolar e disciplinar da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo - ESCOOP;

- Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento, dos princípios, dos valores, dos objetivos e das finalidades da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo - ESCOOP.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo/disciplina, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos/disciplinas na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 03/06/2013 a 07/06/2013.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 03 de junho de 2013 até as 23h59min do dia 07 de junho de 2013, pelo site www.objetivas.com.br

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 10 de junho de 2013, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de junho de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.6. São requisitos para ingresso a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72, ou, se de nacionalidade estrangeira, ter visto de trabalho;

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação;

g) Ter disponibilidade para trabalhar na sede da ESCOOP ou fora da sede, quando necessário;

h) Participar de atividades de apoio didático-pedagógico da Instituição, conforme regulamentação interna;

i) Apresentar os documentos referidos no item 9.6.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no processo seletivo de docentes.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição Internet, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 21/06/2013, será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.escoop.edu.br ou ainda no Painel de Publicações da empresa OBJETIVA CONCURSOS Ltda..

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre, marcar a opção "Pessoas com Deficiência" e encaminhar, por SEDEX, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.2. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5. Os candidatos inscritos na condição de "Pessoas com Deficiência" participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo de Docentes constará de duas etapas distintas:

ETAPA

PROVA

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÍNIMA

1

DESEMPENHO DIDÁTICO

Eliminatório

60 pontos

2

ANÁLISE CURRICULAR/TÍTULOS

Classificatório

-

4.2. PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO: Para todos os candidatos, será realizada a PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO, conforme Capítulo V do presente Edital, de caráter eliminatório.

4.3. ANÁLISE CURRICULAR/PROVA DE TÍTULOS: Será realizada para os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático, conforme Capítulo VI deste Edital, de caráter classificatório.

4.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar um documento de identidade, que permita sua identificação com clareza, respeitando o item 2.7.3.

4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.6. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.7. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.8. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.8.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.8.2. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.8.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.8.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.9. Para o candidato com deficiência, deverão ser seguidas as orientações do Capítulo III deste Edital.

4.10. O candidato que necessitar de atendimento especial por motivos religiosos, deverá encaminhar declaração de próprio punho, acompanhada por declaração da congregação religiosa, a que pertence, que faz a guarda do Dia do Sábado, atestando a condição de membro da igreja, indicando o número do CPF, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS,

4.11. A identificação correta do dia, do local e do horário da realização das provas, bem como do seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.12. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.1. A Prova de Desempenho Didático será aplicada em 1º e/ou 02/07/2013, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 21/06/2013. Poderá haver alteração nas datas da Prova, em caso de comprovada necessidade.

5.2. Os candidatos com inscrições homologadas serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, através de Edital divulgado nos sites www.objetivas.com.br e www.escoop.edu.br, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.

5.3. A Prova de Desempenho Didático será constituída de uma (01) aula, de trinta a quarenta minutos (30 a 40min), que versará sobre um dos temas a ser sorteado no momento desta Prova, seguida de arguição da Banca Julgadora ao candidato, durante um período de até dez (10) minutos. Os temas serão divulgados, com a antecedência mínima de 48 horas, através de Edital, divulgado nos sites www.objetivas.com.br e www.escoop.edu.br

5.3.1. A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático e o respectivo horário de cada candidato serão sorteados no dia 1º/07/2013, às 8h, em local a ser informado em 21/06/2013. Todos os candidatos deverão estar presentes nesta data e horário para tomar ciência do sorteio realizado. O não comparecimento implicará na sua exclusão do certame. Ainda, os títulos dos candidatos interessados em participar da segunda etapa deste processo deverão ser entregues somente nesta data, conforme disciplinado no Capítulo VI, item 6.1, deste edital.

5.4. A Banca Examinadora será composta de 02 (dois) membros, que levará em consideração: (a) o Plano de Aula, (b) a adequação do conteúdo trabalhado para o ensino em conformidade ao tema sorteado, (c) o domínio de conteúdo, a competência didática e (d) a adequação e habilidade no uso dos recursos didático-pedagógicos.

5.5. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático, no local e horário estabelecidos, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de comprovante de inscrição (boleto bancário quitado) e documento oficial de identidade; bem como deverá trazer consigo o material necessário para sua aula.

5.5.1. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, o Plano de Aula em 3 (três) vias, devidamente assinadas, à Banca Examinadora, no início de sua aula.

5.6. A Prova de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

5.7. Serão considerados aptos na Prova de Desempenho Didático, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

5.8. A Prova de Desempenho Didático terá a seguinte pontuação, observando o limite máximo para cada item:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

Plano de aula

20

2.

Introdução e Motivação

10

3.

Comunicação Verbal (máximo 20 pontos)

-

3.1

- Clareza

05

3.2

- Segurança

05

3.3

- Organização

05

3.4

- Adequação

05

4.

Domínio do Conteúdo

10

5.

Dinâmica da Aula

08

6.

Interação com os Objetivos Propostos

08

7.

Utilização de Recursos Didáticos

08

8.

Integração

08

9.

Adequação ao Tempo

08

TOTAL

100

5.9. Para Prova de Desempenho Didático, serão disponibilizados os seguintes recursos: quadro verde ou branco, giz ou marcador de quadro branco e apagador.

CAPÍTULO VI - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os candidatos convocados por Edital para a Prova de Desempenho Didático deverão entregar, no dia 1º/07/2013, às 8h, logo após o sorteio do horário de apresentação dos candidatos, conforme item 5.3.1 deste Edital, o Curriculum Vitae documentado, para realização da Prova de Títulos, de caráter classificatório. Os títulos não serão recebidos em outra ocasião.

6.1.1. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas os dos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

6.2. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS: O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo IV, deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será retida pelo candidato e a outra será entregue à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro, além de observar o limite de títulos por item, conforme grade.

6.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação e Curriculum Vitae, assim como aqueles não relacionados ou relacionados indevidamente, mesmo que entregues.

6.5. Os títulos utilizados como pré-requisitos para a inscrição não serão considerados na Prova de Títulos.

6.6. Os diplomas, certificados e outros comprovantes de realização de cursos, inclusive mestrado e doutorado, somente serão avaliados, para fins de titulação, quando expedidos por instituições nacionais, reconhecidas, observadas as normas que lhes conferem validade, dentre as quais, o respectivo registro.

6.7. Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados, quando convalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei nº 9.394/96, Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002 e demais orientações legais sobre a matéria.

6.8. Todos os títulos apresentados deverão ser em fotocópia autenticada, não sendo aceita qualquer documentação enviada por internet ou outro meio.

6.9. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.10. Nenhum título receberá dupla valoração.

6.11. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

6.12. Os títulos, o Curriculum Vitae e a respectiva relação deverão ser entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.13. Os documentos (títulos) entregues, juntamente com o Curriculum Vitae e a relação, podem ser retirados pelo candidato não aprovado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da homologação, pelo Diretor Geral, do resultado final do Processo Seletivo de que trata o presente Edital.

6.14. Decorrido o prazo de retirada dos documentos, de que trata o item anterior deste Edital, a ESCOOP reserva-se o direito de tomar as providências que julgar cabíveis.

6.15. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero (0) a cem (100) pontos, conforme os seguintes critérios:

6.16. DA GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos por item

Pontuação por item

Títulos

Pontuação por título

1. Pós-graduação (todos concluídos)

Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, pós- graduação, prevalecerá o título maior, sendo que, para cada nível, será considerado apenas um título

03

55,0

Especialização

12,0

Mestrado

18,0

Doutorado

25,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)

Exceto o curso de exigência do cargo.

01

5,0

 

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de início da realização do evento dentro dos últimos três anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados. Neste item, deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto.

04

30,0

I. Até 10 horas

2,0

II. De 11 a 50 horas

4,0

III. De 51 a 100 horas

7,0

IV. De 101 a 300 horas

8,0

V. Acima de 301 horas

10,0

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:

- 01 dia: 08 horas

- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou coautor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados. (Pontuação por trabalho)

Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

02

10,0

Pontos por cada publicação

5,0

Máximo

10

100

 

4. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio e técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação terão pontuação conforme item 1 e 2.

5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6. 6. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

7. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

9. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 10.

10. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

11. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos, cursos preparatórios ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do Processo Seletivo, e deverão ser protocolados junto à sede da Empresa, na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS , no prazo marcado por Edital, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h30min às 11h e das 14h às 17h, conforme modelo Anexo III, deste Edital, devendo conter o que segue:

7.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Processo Seletivo de Docentes - ESCOOP;

e) Tipo de Recurso.

7.3.2. No Formulário de Recurso, para cada questionamento, deverá(ao) constar:

a) Exposição circunstanciada a respeito dos pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração, desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado, através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo V, deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

7.4. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este Edital.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida a partir da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos.

8.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por Edital, nos sites www.objetivas.com.br e www.escoop.edu.br, com a apresentação apenas dos nomes dos candidatos aprovados por cargo/disciplina em ordem decrescente de pontos.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

8.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá como sendo:

a) maior nota da Prova de Desempenho Didático.

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO

9.1. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à ESCOOP.

9.3. Após a publicação do Edital e do relatório dos classificados, no site da ESCOOP, a convocação dos candidatos para admissão será realizada, através de comunicação por e-mail ou por carta registrada, ao endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção atualizada do referido endereço.

9.4. Efetuada a convocação para admissão, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias para assumir o cargo a partir da data de recebimento da comunicação, na forma do item 9.3.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar, uma só vez, para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento.

9.6. Ficam advertidos os candidatos de que a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) Avaliação médica indicando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo selecionado, expedida pelo médico do trabalho da ESCOOP;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Carteira de Identidade;

e) Números de CPF e PIS;

f) Título de eleitor e comprovante de estar quites com as obrigações eleitorais;

g) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

h) Comprovante de residência;

i) Certidão de casamento ou de união estável, registrada em cartório;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores e ou de pessoa da qual o candidato tiver guarda judicial e declare seu dependente;

k) Atestado de invalidez permanente ou temporária dos dependentes, declarados, se for o caso;

l) Comprovante de formação para o cargo selecionado (conforme item 1.1. - Tabela de Cargos do presente Edital);

9.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

9.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a exames médicos e complementares para avaliação da sua condição física e mental, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

9.9. O Processo Seletivo de Docentes terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por até 02 (dois) anos, a critério da ESCOOP.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A não apresentação ou a inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à data aprazada para entrega de documentação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo de Docentes.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela ESCOOP, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Modelo de Currículo para Processo Seletivo de Docentes;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Relação de Títulos;

Anexo V - Modelo de Procuração.

Porto Alegre, 03 de junho de 2013.

Prof. Derli Schmidt
Diretor Geral da ESCOOP

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