ESP - Escola de Saúde Pública - CE

Notícia:   Escola de Saúde Pública - CE oferece bolsas para graduados e especialistas

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP-CE

EDITAL Nº 61/2012

Numero do Documento: 1267238

A Escola de Saúde Pública do Ceará, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 25.817, de 21 de março de 2000, e tendo em vista os elementos contidos no processo nº 12655435-8, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica ligadas ao Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação Gerencial da Macro Sobral.

1 DO OBJETO:

Constitui objeto deste Edital a concessão de 07 (sete) Bolsas de Extensão Tecnológica de 40 horas semanais, sendo 02 (duas) na modalidade de ESPECIALISTA e 05 (cinco) na modalidade de GRADUADO, para desenvolver atividades relacionadas ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde(CEGES), da Escola de Saúde Pública do Ceará, para a Macro Sobral, distribuídas da seguinte forma:

1.1 02 (duas) bolsas de extensão para especialista, ligadas ao Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação Gerencial, sendo:

- Uma para a Microrregião Camocim;

- Uma para a Microrregião Crateús;

1.2 05 (cinco) bolsas de extensão para graduado, ligadas ao Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação Gerencial, sendo:

- Uma para a Microrregião Acaraú;

- Uma para a Microrregião Camocim;

- Uma para a Microrregião Crateús;

- Uma para a Microrregião Sobral;

- Uma para a Microrregião Tianguá.

2 DOS PARTICIPANTES:

Poderão concorrer à bolsa somente pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos:

2.1 Duas bolsas para Especialista:

- Graduação em qualquer área com titulação de Especialista em áreas afins da saúde, regulamentadas pela resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde;

- Experiência de docência, preceptoria e/ou elaboração de programas educacionais;

- Ter conhecimentos de informática básica;

- Experiência em coordenação de projetos, facilitação e/ou coordenação de grupos;

- Ter disponibilidade mínima de 40 horas semanais para dedicação aos projetos do CEGES;

- Ter disponibilidade para viajar, pelos municípios do Estado, como também para a capital Fortaleza, quando necessário;

- Preferencialmente, que residam na microrregião para a qual está se candidatando.

- Não pertencer ao quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual ou federal Nº ato em que for assumir a respectiva bolsa.

- Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, nesta instituição ou, no ato em que for assumir a respectiva bolsa, estar desligado da bolsa em que encontrava-se ligado no ato de sua inscrição para o presente certame.

2.2 Cinco bolsas para Graduado:

- Graduação em qualquer área;

- Ter conhecimentos de informática básica (BrOffice, Excel, Word, Web), planilhas eletrônicas;

- Não pertencer ao quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual ou federal Nº ato em que for assumir a respectiva bolsa.

- Não possuir outra bolsa de qualquer natureza, nesta ou em outra instituição ou no ato em que for assumir a respectiva bolsa está desligado das bolsas em que encontrava-se ligado no ato de sua inscrição;

- Ter disponibilidade para viagens com a finalidade de acompanhar o andamento dos cursos ligados ao CEGES;

- Ter disponibilidade para dedicação ao projeto em tempo integral (40 horas semanais).

- Preferencialmente, residir na microrregião para a qual está se candidatando.

3 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:

Bolsista Especialista:

- Acompanhar os processos de gestão acadêmica e a articulação setorial e intersetorial para o desenvolvimento do Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação Gerencial;

- Participar da reformulação metodológica e operacional dos projetos educacionais;

- Participar das atividades pedagógicas inerentes aos programas educacionais;

- Participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa propostos pelo Centro;

- Conduzir atividades pedagógicas e facilitação de grupos de alunos;

- Fornecer informações qualitativas e quantitativas acerca da execução dos cursos de aperfeiçoamentos;

- Manter atualizados todos os registros de movimentação dos alunos, bem como o desempenho e satisfação;

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma e conteúdo programático das aulas;

- Cumprir a carga horária estabelecida pela ESP-CE para a execução do acompanhamento técnico-pedagógico;

- Responsabilizar-se pelas atividades no campo da gestão acadêmica e gerencial;

- Manter-se informado sobre normas e procedimentos da ESP-CE relacionados a regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos e uso de equipamentos e acessórios para a realização dos cursos;

- Cumprir cronograma de viagens aos municípios onde estejam ocorrendo os cursos;

- Atuar em todo o processo de desenvolvimento dos cursos - preparação, execução, avaliação, inclusive relatórios das atividades para fins de prestação de contas.

Bolsista Graduado:

- Acompanhar os processos de gestão acadêmica e a articulação setorial e intersetorial para o desenvolvimento do Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação Gerencial;

- Participar da reformulação operacional dos projetos educacionais;

- Participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa propostos pelo Centro;

- Fornecer informações qualitativas e quantitativas acerca da execução dos cursos de aperfeiçoamentos;

- Manter atualizados todos os registros de movimentação dos alunos, bem como o desempenho e satisfação;

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma e conteúdo programático das aulas;

- Cumprir a carga horária estabelecida pela ESP-CE para a execução do acompanhamento técnico-pedagógico;

- Responsabilizar-se pelas atividades no campo da gestão acadêmica e gerencial;

- Manter-se informado sobre normas e procedimentos da ESP-CE relacionados a regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos e uso de equipamentos e acessórios para a realização dos cursos;

- Atuar em todo o processo de desenvolvimento dos cursos - preparação, execução, avaliação, inclusive relatórios das atividades para fins de prestação de contas.

4 DO FINANCIAMENTO:

As bolsas de extensão tecnológica serão financiadas pelo Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação Gerencial da Macrorregião de Sobral - TDCO Nº 004/2012.

5 DO VALOR DAS BOLSAS:

O valor mensal das bolsas atenderá à tabela aprovada pela Resolução 02/2012 do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC e suas alterações, que estabelece o pagamento para ESPECIALISTA 40 horas semanais R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais) e para GRADUADO 40 horas semanais de R$ 1.980,00 (Hum mil, novecentos e oitenta reais).

Parágrafo Único: Os candidatos que possuam titulação de mestre, doutor, pós-doutor, dentre outras que desejem participar da respectiva seleção, ficam cientes de que o valor da bolsa não será alterado, sendo percebidos os valores previstos no caput do presente artigo.

6 DO PRAZO DA BOLSA:

6.1 As bolsas concedidas terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista, fornecida por parecer técnico do Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde(CEGES) ESP/CE e aprovação do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC, conforme as necessidades do projeto.

6.2 A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da ESP/CE.

6.3 Em qualquer tempo, o bolsista poderá ser desligado quando não responder às suas atribuições ou quando houver interrupção das atividades constantes do Plano de Atividades (conclusão do projeto).

7 DAS VAGAS:

As vagas, que correspondem às necessidades imediatas para a operacionalização dos cursos do Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde serão destinadas aos 02 (dois) primeiros colocados na modalidade Especialista e aos 05 (cinco) primeiros colocados na modalidade Graduado, permanecendo os demais candidatos aprovados como classificáveis.

8 DO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:

O bolsista desenvolverá suas atividades junto a região de saúde a qual se candidatou no processo seletivo, assim devendo apresentar disponibilidade para viagens, quando necessário, para supervisionar as atividades nos municípios contemplados com os cursos, conforme preceituado na Resolução 01/2008 do CONTEC, de conformidade com os Arts. 3º e 5º.

9 DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo constará de duas fases: Análise Curricular e Entrevista.

9.1. 1ª Fase: Análise Curricular:

Para proceder à análise curricular, a Banca Examinadora deverá dispor de todas as cópias dos documentos referentes às citações do Currículo Vitae, pois serão considerados na pontuação apenas os tópicos devidamente comprovados, não havendo possibilidade de comprovação posterior, sendo esta fase de caráter eliminatório. Serão considerados aprovados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos do valor total dos quadros de pontuação relacionados a seguir, de acordo com a área para qual estiver concorrendo.

Especialista:

TITULAÇÃO/ATIVIDADE PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

I. TITULAÇÃO (Valor máximo a ser obtido neste item: 30 pontos)

1. Especialização na área da saúde - carga horária mínima de 360 horas

20 pontos pontuação máxima

2. Especialização em outra área - carga horária mínima de 360 horas

10 pontos pontuação máxima

II. ATIVIDADE EXTRACURRICULAR (Valor máximo a ser obtido neste item: 10 pontos)

1. Cursos Extracurriculares na área de saúde ou em atividades de ensino-aprendizagem - carga horária mínima de 40 horas

2,5 pontos por curso - máximo 5 pontos

2. Cursos a Distância - carga horária mínima de 40 horas

2,5 pontos por curso - máximo 5 pontos

III. ATIVIDADE PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item: 45 pontos)

1.Tutoria de Cursos a Distância - carga horária mínima de 40 horas

2,5 pontos - máximo 05 pontos

2. Experiência em docência no ensino superior: Cursos, treinamentos ou facilitação de processos de ensino aprendizagem

05 pontos por atividade desenvolvida - máximo 20 pontos

3. Experiência em coordenação de projetos.

05 pontos por ano de experiência - máximo 20 pontos

IV. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item: 15 pontos)

1. Trabalhos publicados

2,5 pontos/por trabalho - máximo 05 pontos

2. Membro de Comissão Organizadora de Eventos

2,5 pontos /por evento - máximo 05 pontos

3. Trabalhos apresentados em eventos.

1 ponto/por trabalho apresentado - máximo 05 pontos

Graduado:

TITULAÇÃO/ATIVIDADE PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

I. TITULAÇÃO (Valor máximo a ser obtido neste item: 25 pontos)

1. Graduação

25 pontos - pontuação máxima

II. ATIVIDADE EXTRACURRICULAR (Valor máximo a ser obtido neste item: 45 pontos)

1. Cursos Extracurriculares - carga horária mínima de 40 horas

5 pontos por curso - máximo 15 pontos

2. Cursos a Distância - carga horária mínima de 40 horas5 pontos por curso - máximo 15 pontos
3. Cursos técnicos - carga horária mínima de 40 horas5 pontos por curso - máximo 15 pontos
III. ATIVIDADE PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item: 15 pontos)
1.Tutoria de Cursos a Distância - carga horária mínima de 40 horas2,5 pontos - máximo 05 pontos
2. Experiência em projetos de extensão.5 pontos por ano de experiência - máximo 10 pontos
IV. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 03 ANOS (Valor máximo a ser obtido neste item: 15 pontos)
1. Trabalhos publicados2,5 pontos/por trabalho - máximo 05 pontos
2. Membro de Comissão Organizadora de Eventos2,5 pontos /por evento - máximo 05 pontos
3. Trabalhos apresentados em eventos.1 ponto/por trabalho apresentado - máximo 05 pontos

9.2. 2ª Fase: Entrevista

A segunda fase consistirá de uma entrevista de caráter classificatório e eliminatório, que versará, principalmente, sobre o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato. A nota da segunda fase será a média simples da nota dos três membros da banca.

10 DA INSCRIÇÃO:

10.1 PERÍODO: 16 a 18 de Outubro de 2012, exclusivamente, on-line, sendo que a inscrição online no último dia será encerrada às 15h, podendo os documentos comprobatórios do Currículo Vitae, serem entregues até ás 17h na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, n.º 3161, Bairro Meireles, nesta Capital.

10.2 Não haverá inscrição condicional, ou fora do prazo;

10.3 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o ato divulgado na página eletrônica da Escola de Saúde Pública do Ceará;

10.4 O Candidato deverá no ato da inscrição indicar para qual Região de Saúde concorrerá;

10.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas.

10.6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS:

a) Fotocópia da CARTEIRA DE IDENTIDADE com frente e verso autenticados;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Dados bancários e comprovante do PIS;

e) 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;

f) Fotocópia do diploma de graduação, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso autenticados);

g) Fotocópia do diploma de especialização, devidamente registrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso autenticados) - apenas para os candidatos que concorrem à 02 (duas) bolsas de extensão para especialista;

h) Curriculum Vitae padrão ESP (disponibilizado no site), com comprovantes/declarações dos cursos/experiências informados no currículo;

j) Cópia da ficha de inscrição impressa através do site, após a inscrição.

10.7 A comprovação da Experiência profissional relatada no Currículo Vitae poderá ser feita mediante a apresentação em anexo da fotocópia de documentos (que não precisam ser autenticadas) tais como: diplomas, declarações, certificados, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência bibliográfica, fotocópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do candidato como autor do trabalho.

11 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

ETAPAS DA SELEÇÃO

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

16 a 18/10/12

No site: www.esp.ce.gov.br

Divulgação das inscrições confirmadas e irregulares pela internet

19/10/12

No site: www.esp.ce.gov.br

Análise Curricular

22 a 23/10/12

ESP-CE

Resultado 1ª etapa

24/10/12

No site: www.esp.ce.gov.br

Prazo para Recurso

25/10/12

Sistema de Protocolo Único da ESP-CE

Resultado do Recurso

26/10/12

No site: www.esp.ce.gov.br

Entrevista

29/10/12

ESP-CE

Resultado 2ª etapa

30/10/12

No site: www.esp.ce.gov.br

Prazo para Recurso

31/10/12

Sistema de Protocolo Único da ESP-CE

Resultado Final

01/11/12

No site: www.esp.ce.gov.br

12 DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

12.1 A avaliação e julgamento dos candidatos serão efetuados por comissão instituída para esse fim, através de Portaria da Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará, obedecendo aos critérios acima especificados;

12.2 Serão rejeitadas as inscrições que omitirem qualquer elemento exigido no edital, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita avaliação;

12.3 A apresentação da inscrição/documentação implicará em aceitação plena e total das condições e exigências contidas neste edital.

12.4 A pontuação final será a soma aritmética simples dos pontos obtidos na primeira e na segunda fases.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

O desempate ocorrerá de acordo com os seguintes critérios em ordem decrescente de importância: maior tempo de experiência como trabalhador na área da Vigilância da Saúde; maior tempo de experiência em coordenação, estruturação, supervisão e monitoramento de cursos com carga horária de, no mínimo, 200 horas; tempo de atuação como docente; maior idade (respeitando ainda a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

14 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O resultado do processo seletivo será divulgado por cada modalidade de bolsa ofertada, através do sítio eletrônico www.esp.ce.gov.br.

15 DOS RECURSOS:

15.1 Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado da primeira fase mediante Requerimento escrito, devidamente fundamentado e assinado.

15.2 Os recursos das etapas deverão ser direcionados a Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará.

15.3 O recurso deverá ser protocolizado no endereço constante no subitem 10.1 até ás 17h horas do prazo estipulado pelo item 11.

16 DAS VAGAS REMANESCENTES:

Ocorrerá quando os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas não assumirem as atividades no prazo estipulado ou tiverem suas bolsas canceladas no decorrer do curso. Neste caso, os candidatos classificáveis, em posição imediatamente posterior, considerando a ordem decrescente de classificação na respectiva modalidade de bolsa ofertada (conforme o item 1), serão convocados através do site da ESP-CE para ocupação das vagas remanescentes.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. Não há vínculo empregatício para qualquer fim entre os bolsistas e a Escola de Saúde Pública do Ceará, uma vez que o valor recebido pelos mesmos não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário;

17.2. O candidato, no ato da assinatura do Termo de Outorga para concessão da bolsa, deverá apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não possui outra bolsa nesta instituição ou que está desligado da bolsa em que encontrava-se ligado no ato de sua inscrição neste certame, e que possui total disponibilidade de carga horária para dedicação aos projetos relacionados a presente bolsa, em conformidade com o presente Edital.

17.3. O candidato, no ato da assinatura do Termo de Outorga para concessão da bolsa, deverá apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não pertence ao quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta nas esferas municipal, estadual ou federal Nº ato em que for assumir a respectiva bolsa.

17.4. O início das atividades pelos candidatos selecionados dentro do número de vagas se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga da bolsa, vinculado à disponibilidade financeira citada no item 4;

17.5. Em se tratando do cadastro de reserva, será formado pela lista dos classificáveis conforme a validade do processo seletivo;

17.6. A carga horária dos candidatos selecionados poderá ser reduzida, devendo a respectiva alteração ser levada a aprovação do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC;

17.7. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da divulgação no sítio eletrônico: www.esp.ce.gov.br do Resultado final;

17.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE), ouvido o Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC).

Fortaleza, 03 de outubro de 2012.

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
Superintendente

Silvia Maria Negreiros Bomfim Silva
Supervisora do Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde

Charles Goiana de Andrade
Procurador Jurídico