ESP - Escola de Saúde Pública do Estado - CE

Notícia:   Escola de Saúde Pública - CE abre seleção para Professor Bolsista Visitante

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 59/2013

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para habilitação, sem vínculo empregatício, de profissionais das áreas de: ciências da saúde, educação, humanas e sociais, para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante, nos Cursos do Projeto de Gestão em Saúde/ Qualificação Gerencial nas macro regiões de Fortaleza, Sobral e Cariri, no Estado do Ceará, por meio do Centro de Educação Permanente em Gestão e Saúde - CEGES, da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP.

1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo simplificado visa habilitar, sem vínculo empregatício, profissionais das áreas de: ciências da saúde, educação, humanas e sociais, para atuarem, quando convidados, como Bolsista Professor Visitante, nos Cursos do Projeto de Gestão em Saúde/ Qualificação Gerencial nas macrorregiões de Fortaleza, Sobral e Cariri, no Estado do Ceará, por meio do Centro de Educação Permanente em Gestão e Saúde - CEGES, da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Perfil do Currículo do Professor;

Anexo II - Calendário de Atividades;

Anexo III - Quadro de Atribuições;

Anexo IV - Quadro de Habilitação da 1ª Etapa;

Anexo V - Quadro de Pontuação da 2ª Etapa;

Anexo VI - Quadro de Cursos e Ementas Previstas.

2.2. O candidato habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP-CE, ser convidado para atuar como bolsista professor visitante nos cursos, em caráter temporário, por hora/aula ministrada ou executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição.

2.3. O candidato deverá estar cadastrado no Portal Grasiela, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://webdocente.esp.ce.gov.br/, devendo, para fins de validação e avaliação de atendimento às necessidades dos cursos, manter seu currículo lattes atualizado para que os coordenadores de cursos possam realizar análise curricular para atuação nas atividades dos professores visitantes.

2.3.1. Na ficha de inscrição, é obrigatório informar o endereço eletrônico do seu currículo lattes.

2.3.2. Os candidatos habilitados poderão ser convidados para ministrarem aulas, prestar consultorias, elaborar projetos e trabalhar em outras atividades, atendendo assim às necessidades dos cursos e projetos da ESP-CE. Este processo de seleção leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida. O processo de seleção do professor visitante, pesquisador ou consultor está normatizado pela Resolução nº 02/2011 (e suas alterações) do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC.

2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades nos cursos previstos no Anexo VI deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem necessárias, considerando, para tanto, a razoabilidade da atuação de sua carga horária e o perfil de seu currículo, por um prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data do resultado final desta seleção, e ainda:

I - Para servidores públicos: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de no máximo 40 (quarenta) horas/aula por mês;

II - Para demais candidatos que não sejam dos quadros do serviço público: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/ CE é de no máximo 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.

2.5. O resultado final terá validade de 01 (um) ano para efeito de convite, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação.

2.6. A habilitação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.4 e 2.9 deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE.

2.7. Para receber os seus rendimentos, os candidatos habilitados e convidados, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S.A..

2.8. Poderão participar do presente processo seletivo, interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, caso o candidato não possa comprovar as informações prestadas no ato da outorga da bolsa.

2.9. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE.

2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração na mudança de exercício financeiro.

2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, que dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, através do endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As atribuições dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital.

3.2. As atividades dos bolsistas serão desenvolvidas em Fortaleza-CE ou em outros locais (cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto no item 1 deste Edital.

3.3. O candidato convidado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Resolução 01/2008 do CONTEC.

4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS

4.1. O candidato habilitado para assumir como bolsista professor visitante, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado na seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do art.13 do Decreto Federal Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 anos à época do convite;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da bolsa;

h) Ter disponibilidade de horas semanais de acordo com a demanda dos cursos;

i) Ter os requisitos de escolaridade/formação de acordo com a demanda dos cursos.

4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, têm como preceito, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicara no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento; não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição.

5.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, nos dias previstos no Anexo II deste Edital (horário do Estado do Ceará).

5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividades previstas no Anexo II deste Edital. A ESP-CE utilizará sua área de Concursos e Seleções em Andamento (disponível no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleções.

5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá indicar seu próprio CPF. Ele deve preencher a ficha de inscrição, a ficha de habilitação do currículo e o memorial descritivo no período previsto no Anexo II deste Edital.

5.6. A ESP-CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

5.8. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de qualquer falha de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e/ou recebimento de dados.

5.9. É assegurado o direito de inscrição nesta seleção, à pessoa com deficiência. Considera-se pessoa com deficiência, aquela que se enquadra em uma das categorias previstas no §1º do Artigo 5º Capitulo II do Decreto nº5.296/2004 e suas alterações, para tanto, no ato de sua inscrição, o candidato devera´ informar o tipo, o grau e/ou o nível da deficiência além do código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). A ESP-CE, poderá solicitar ao candidato classificado, quando do seu convite para assumir a bolsa, um relatório médico que indique o tipo, grau ou nível da deficiência.

5.9.1. Somente para os casos a que se refere o subitem 5.9 deste Edital, durante o período de inscrição previsto no Anexo II deste Edital, o candidato, caso necessite, deverá requerer, exclusivamente via Internet no endereço www.esp.ce.gov.br na área de Concursos e Seleções, atendimento diferenciado para esta seleção, indicando as condições de que necessita, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

5.9. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 5.9.1 deste Edital, implicará no não atendimento de solicitações posteriores realizadas pelo candidato.

5.10. O candidato deverá obter o Edital desta seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DESTE EDITAL REALIZADOS EM OUTROS SÍTIOS QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.11. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes versões: Google Chrome versão 25, Mozilla Firefox versão 21, Internet Explorer versão 8, Safari versão 5 e/ou Opera versão 11.

5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br com opções de edição, gravação e envio definitivo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

- Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;

- Resultado definitivo da 1ª Etapa;

- Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;

- Resultado definitivo da 2ª Etapa; e,

- Resultado final.

6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma:

Etapa: Habilitação de Currículo

Esta etapa de habilitação, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de habilitação, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados habilitados os candidatos que comprovarem, quando convidados a assumir uma bolsa, de forma satisfatória, todas as informações prestadas em sua ficha de habilitação, e não habilitados, os candidatos que, quando convidados, não apresentarem comprovações satisfatórias à banca examinadora. Está etapa corresponde somente ao critério de habilitação, tendo como um dos critérios obrigatórios, a confirmação de sua titulação referente aos itens 1 e 2 do quadro de habilitação caracterizado no Anexo IV deste Edital. Os mesmos, serão considerados para posterior comprovação quando do convite para assumir uma atividade do curso. Deve-se atentar também para o período de preenchimento e envio que está previsto no Anexo II deste Edital.

Etapa: Memorial Descritivo

Esta etapa, de caráter habilitador e eliminatório, consistirá da aplicação de um memorial descritivo que observará as competências relacionadas ao perfil do currículo do candidato, e seus pontos corresponderão a sua nota final. Uma vez habilitado para participar desta Etapa, será disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II deste Edital, um formulário eletrônico para o preenchimento do memorial (limitado a 3.000 caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V]) no qual o candidato deverá descrever de forma sucinta a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados nesta etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 07 (sete) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa que é de 10 (dez) pontos, e eliminados, os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital.

6.3. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/ examinadora, específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos IV e V deste Edital.

6.4. Para efeito do resultado final, o grau obtido pelo candidato será considerado da seguinte forma:

Etapa: Habilitado

Etapa: mínimo 7 (sete) pontos de um total de 10 (dez)

6.5. O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. Serão considerados habilitados no resultado final, os candidatos que obtiverem os resultados previstos no subitem 6.4 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso administrativo contra os resultados preliminares da 1ª e 2ª Etapas.

7.2. O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme o Anexo II deste Edital.

7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, terá seu conteúdo limitado a 3.000 (três mil) caracteres, incluindo pontuação e espaço, não admitindo-se as funções [CTRL+C] ou [CTRL+V], e constituirá no único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.

7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.

7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE ( www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Serviços da ESP-CE, entre outros, não serão apreciados.

7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo.

7.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7.10. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL

8.1. Serão considerados habilitados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6.2 deste Edital.

8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior nota na 2ª Etapa;

c) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.3. Após o resultado final, caso o candidato habilitado seja convidado para assumir temporariamente como bolsista professor visitante, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procuração pública, com poderes específicos para a inscrição do candidato neste certame, acompanhada da cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado) deverá imprimir sua ficha eletrônica de inscrição, sua ficha de habilitação e seu memorial, para, no ato do convite, apresentar-se à CEGES situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h juntamente com a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:

I - Documentos autenticados em cartório:

a) Cópia do diploma de conclusão do curso técnico; ou,

b) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação; ou,

c) Cópia do diploma de conclusão do curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

II - Documentos não autenticados:

a) Currículo vitae ou lattes;

b) 01 (uma) foto 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;

c) Declaração pessoal de disponibilidade das horas semanais necessárias para a dedicação às atividades e atribuições, conforme área de atuação pleiteada;

d) Cópia do cartão da conta corrente do Bradesco S.A.;

e) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;

f) Declaração de tempo de serviço emitida pela instituição onde o candidato prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário titular no caso de órgãos da administração pública direta e indireta ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito privado;

g) Certificados ou declarações de cursos extracurriculares ou de extensão, de apresentação oral ou expositiva de trabalhos acadêmicos, de publicação em anais, livros, periódicos ou revistas eletrônicas ou impressas e/ou de participação em eventos tipo: oficinas, seminários, congressos, feiras, colóquio ou encontros nacionais e internacionais.

h) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);

i) Cópia do CPF;

j) Cópia do comprovante de residência domiciliar (contas de água, luz, telefone ou IPTU).

8.3.1. Declarações de conclusão de curso técnico, graduação ou pós-graduação serão aceitas desde que entregue por cópia autenticada em cartório, e o documento deve apresentar as seguintes características: assinatura do representante legal da instituição e constante na mesma, em papel timbrado da instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando a titulação recebida, a data de encerramento e a defesa da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a carga horária, o título da dissertação, o nome dos participantes da banca, a nota e a aprovação.

8.3.2. Os candidatos classificados, quando convidados oportunamente, deverão, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.3 deste Edital.

8.4. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

8.5. A documentação tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1 e 8.4 será requisitada pela ESP-CE no caso do candidato inscrito ser habilitado e convidado para assumir a bolsa sob pena de desclassificação ou eliminação.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Este Edital, será divulgado no sítio da ESP-CE, www.esp.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.

9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP-CE, www.esp.ce.gov.br.

9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.

9.4. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

10. DOS CONVITES E DO FINANCIAMENTO

10.1. Os candidatos habilitados, caso sejam selecionados entre os demais candidatos habilitados em nosso banco, serão convidados oportunamente para assumirem as bolsas.

10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os candidatos a serem convidados oportunamente para exercerem suas atividades de docência, exclusivamente através do e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato não seja localizado ou não retorne o contato por email no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do envio do contato da ESP/CE por email, será considerado desistente. Por tanto, um outro candidato será convidado.

10.1.2. O candidato desistente, não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente convidado pela ESP/CE.

10.2. As bolsas a serem implementadas serão financiadas com recursos oriundo dos seguintes projetos:

MAPPNº. PFFonte
2439052013241906/2013

83

2439072013241909/2013
2439042013241907/2013

 10.3. Caso deseje, o convidado poderá requisitar, através do e-mail institucional a ser informado quando do contato com o candidato habilitado, a postergação de sua colaboração ou solicitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante (Portal Grasiela) para os cursos previstos no Anexo VI deste Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A publicação deste Edital, será feita oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão também, EXCLUSIVAMENTE por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará ou desclassificará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos on-line e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em requerimento protocolizado, direcionado ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NUTIC da ESP/CE, no balcão de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 12h e das 13h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Serviços e Ouvidoria da ESP/CE.

11.5. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail edital592013@esp.ce.gov.br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opção Concursos e Seleções. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão informadas EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

11.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

11.7. Para cada curso ou atividade prevista neste Edital, poderão ser convidados mais de 1 (um) candidato para executarem suas ações de docência, respeitando, por obvio, o previsto no subitem 2.4 deste Edital.

11.8. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC).

11.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2013.

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE

Silvia Maria Negreiros Bonfim Silva
SUPERVISORA DO CEGES

Charles Goiana de Andrade
PROCURADOR JURÍDICO

ANEXO I

PERFIL DO CURRÍCULO DO PROFESSOR VISITANTE

Curso/Atividade*Prazo**Escolaridade/Formação
Cursos do Projeto de Gestão em Saúde/Qualificação de Gerencial nas macro regiões (Fortaleza, Sobral e Cariri)

12 meses

Técnicos, graduados ou pós-graduados nas áreas das ciências da saúde, educação, humanas e sociais

*Curso ou atividade ao qual o profissional irá executar suas ações de docência.

**Prazo de validade do curso ou atividade.

Tabela de Referência da Hora/Aula

TitulaçãoValor Hora/Aula
DoutoradoR$ 80,00
MestradoR$ 70,00
EspecialistaR$ 60,00
GraduadoR$ 50,00
TécnicoR$ 40,00

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Atividades Datas prováveis
Inscrições unicamente on-line De 07 a 11 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Período de preenchimento de habilitação do currículo referente a 1ª EtapaDe 07 a 11 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Período de preenchimento do memorial descritivo referente a 2ª EtapaDe 07 a 11 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE ( www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Divulgação do resultado preliminar da 1ª EtapaDia 12 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE ( www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª EtapaAté as 23h59min do dia 13 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Divulgação do resultado definitivo da 1ª EtapaDia 14 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE ( www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Divulgação do resultado preliminar da 2ª EtapaDia 12 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE ( www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª EtapaAté as 23h59min do dia 13 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Divulgação do resultado definitivo da 2ª EtapaDia 14 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE ( www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.
Divulgação do Resultado FinalDia 18 de novembro de 2013 Exclusivamente, pela internet, através do sítio da ESP/CE ( www.esp.ce.gov.br) no menu principal Concursos e Seleções/Em Andamento.

ANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

- Os candidatos habilitados poderão ser convidados para realizar atividades de docência na facilitação de módulos dos cursos, desenvolvimento de material didático ou ações de planejamento e supervisão, de acordo com as necessidades da ESP/CE considerando a demanda e os perfis de cada turma ou das ações de planejamento e supervisão.

- Os candidatos convidados para atuarem nos cursos, deverão conduzir os trabalhos de acordo com as orientações da coordenação pedagógica da ESP-CE tendo como referência metodológica, as ementas pedagógicas previstas no Anexo VI deste Edital, considerando para tanto, o seu currículo e sua expertise dentre os conteúdos previstos.

- Além da facilitação, do acompanhamento e da execução dos cursos, os candidatos habilitados, poderão ser convidados para participar de cursos de formação e de reuniões de planejamento pedagógico além da participação em banca de orientação de trabalhos de conclusão de cursos ou de acompanhamento de estágio. Estas atividades também serão consideradas como hora/aula executada.

ANEXO IV

QUADRO DE HABILITAÇÃO DA 1ª ETAPA

O candidato deverá informar no sistema de habilitação dentro da área de inscrição, se POSSUI ou NÃO POSSUI os itens elencados abaixo:

ItemTipoResposta
1CURRÍCULO ACADÊMICO*

Sim ou Não

1.1Você possui curso técnico concluído?
1.2Você possui graduação concluída nas áreas da saúde ou educação?
1.3Você possui especialização concluída nas áreas da saúde ou educação?
1.4Você possui mestrado concluído nas áreas da saúde ou educação?
1.5 Você possui comprovadamente cursos extracurriculares nas áreas da saúde ou educação de no mínimo 40 (quarenta) horas aula realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
1.6Você possui comprovadamente publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos relacionados à área de atuação escolhida
1.7Você possui comprovadamente trabalhos apresentados em eventos relacionados à área de atuação escolhida?
1.8Você possui comprovadamente participação voluntária em projetos de extensão acadêmica relacionados às áreas da saúde ou educação?
1.9Você possui comprovadamente participação em projetos como bolsista de instituições de ensino, pesquisa e extensão relacionados às áreas da saúde ou educação?
2 CURRÍCULO PROFISSIONAL*
2.1 Você possui experiência comprovada em atividades de docência em sala de aula em projetos, programas ou ações relacionados às áreas da saúde e educação por cada 6 (seis) meses de experiência?
2.2Você possui experiência comprovada em atividades de coordenação pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados às áreas da saúde e educação por cada 6 (seis) meses de experiência?
2.3Você possui experiência comprovada em atividades de supervisão pedagógica em projetos, programas ou ações relacionados à área de atuação escolhida cada 6 (seis) meses de experiência?
2.4Você possui experiência comprovada em construção de material didático para projetos, programas ou ações relacionados às áreas da saúde e educação?
2.5Você possui experiência comprovada em Programa Saúde da Família para cada ano de experiência?
2.6 Você possui experiência comprovada em atividades profissionais na área de atuação escolhida (pontuação por cada 6 (seis) meses de experiência) ?
2.7Você possui experiência comprovada em atividades de orientação de estágio supervisionado nas áreas da saúde por cada 6 (seis) meses de experiência?

* Item obrigatório. O candidato deverá obrigatoriamente informar SIM ou NÃO para cada pergunta dentro do perídio previsto no Anexo II deste Edital. Caso o candidato não responda a qualquer uma delas, o sistema não irá considerar a sua habilitação.

ANEXO V

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA

ItemItemPontuação MínimaPontuação Máxima
1Composição do resumo.0,13
2Capacidade de agregar informações práticas sobre o memorial exposto.0,12
3Articulação do raciocínio.0,11
4Postura e emprego adequado da linguagem.0,11
5Clareza na exposição dos anseios quanto a sua participação nas ações a serem desenvolvidas.0,11
6Capacidade de argumentação.0,11
7Segurança no contexto e demonstração de domínio quanto ao currículo apresentado.0,11
TOTAL10 pontos

ANEXO VI

QUADRO DE CURSOS E EMENTAS PREVISTAS

Controle, avaliação, regulação e auditoria em saúde

Economia da saúde

Gerência de serviços de saúde

Gestão baseada em evidências

Gestão da qualidade em saúde

Gestão participativa

Planejamento em saúde

Política de saúde e organização dos serviços

Serviços de urgência e emergência

Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Sistema de Informação em Saúde

Educação Permanente em Saúde

Orçamento em Saúde

Ouvidoria em Saúde

Vigilância para equipes gestoras

Gestão de Redes de Atenção a Saúde

Gestão da Atenção Primária

Humanização em Saúde

Avaliação em Saúde

Metodologia da pesquisa científica em gestão em saúde