ESP - Escola de Saúde Pública - CE

Notícia:   Escola de Saúde Pública - CE abre seleção para cargos de colaboração

ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO CEARÁ - ESP/CE

EDITAL Nº 04/2013

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO CEARA
SÉRIE 3 ANO V Nº 058 FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2013
Página 106-112

A ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO CEARA - ESP/CE, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 12845398-2, torna público. para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado de profissionais para formação de um banco de colaboradores para atender demandas dos projetos do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará - CEVIG/ESP/CE, conforme aprovado na reunião do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo, em 29 de maio de 2012.

1. DO OBJETO

1.1. O presente processo seletivo simplificado, visa selecionar profissionais para a formação de um banco de colaboradores para atender as ações e projetos do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará - CEVIG/ESP/CE.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE, a qual designará uma comissão coordenadora. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.

2.2. Os trabalhos sob a coordenação da ESP-CE terminarão com o envio do resultado final dos selecionados para o banco de colaboradores do CEVIG

2.3. O banco de colaboradores, será utilizado para convocar, quando do interesse da ESP-CE no âmbito das ações e projetos do CEVIG bolsistas de extensão tecnológica.

2.4. O banco de colaboradores, ficará disponível exclusivamente para ações e projetos do CEVIG e terá validade de 01 (um) ano para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de sua homologação.

2.5. A aprovação nesta seleção, assegura ao candidato a expectativa de ser convocado por meio de uma bolsa de extensão tecnológica, remunerada, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE no âmbito da Administração Pública.

2.6. Uma vez selecionados e aprovados para compor o banco de colaboradores, quando convocados pela ESP-CE, serão vinculados e remunerados através de bolsas de extensão tecnológica coordenadas pelo CEVIG considerando ainda o disposto no subitem 2.5 deste Edital.

2.7. A titulação, a carga horária e o valor das bolsas de extensão tecnológica que serão utilizadas nas ações e projetos da CEVIG, considerando a Resolução nº 02/2012 do CONTEC, será o que segue:

a) Para profissionais com nível de graduação, quando convocados, será exigido o cumprimento de uma carga horária de 40h e terá uma remuneração no valor bruto de R$ 1.980,00;

b) Para profissionais com nível de especialização, quando convocados, será exigido o cumprimento de uma carga horária de 40h e terá uma remuneração no valor bruto de R$ 2.640,00;

c) Para profissionais com nível de mestrado, quando convocados, será exigido o cumprimento de uma carga horária de 20h com uma remuneração no valor bruto de R$ 1.650,00 ou de 40h com uma remuneração no valor bruto de R$ 3.300,00;

d) Para profissionais com nível de doutorado, quando convocados, será exigido o cumprimento de uma carga horária de 20h e terá uma remuneração no valor bruto de R$ 1.980,00.

2.8. Para receber os seus rendimentos, os candidatos selecionados e convocados a receberem as bolsas de extensão tecnológica, deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente ou conta salário no Banco Bradesco.

2.9. Poderão participar do presente processo seletivo, profissionais com o ensino superior completo a nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado nas áreas abaixo, considerando ainda, o perfil de colaboração previsto no Anexo I deste Edital:

a) Saúde;

b) Educação;

c) Administração;

d) Economia;

e) Psicologia;

f) Pedagogia;

g) Serviço Social;

h) Engenharia Ambiental;

i) Engenharia de Alimentos; e

j) Economia Doméstica.

2.10. As bolsas que, por ventura, forem outorgadas, terão duração de até 09 (nove) meses, podendo ser prorrogadas, mediante disponibilidade financeira e orçamentária do órgão competente, bem como a comprovação de aproveitamento fornecida por parecer técnico do CEVIG e aprovação do Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo - CONTEC.

2.11. A bolsa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e projetos ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros.

2.12. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Perfil de colaboração; e

b) Anexo II - Currículo padrão CEVIG

2.13. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11 deste Edital, poderão ser alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente na INTERNET, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Os candidatos selecionados para compor o banco de colaboradores para atender as demandas das ações e projetos do CEVIG, quando convocados e assumirem suas bolsas de extensão tecnológica, deverão cumprir as seguintes atribuições:

a) Participar da formulação metodológica e operacional de projetos educacionais;

b) Participar de processos de elaboração de currículo e de material didático dos cursos;

c) Participar de atividades pedagógicas inerentes aos programas educacionais;

d) Conduzir atividades pedagógicas junto a grupos de estudo;

e) Elaborar relatórios de cursos realizados;

f) Manter atualizados todos os registros da movimentação de alunos, bem como do desempenho e satisfação de cursos;

g) Manter-se informado sobre normas e procedimentos da ESP-CE, relacionadas a regulamentos, processos financeiros, fluxos de processos e uso de equipamentos e acessórios para realização de cursos;

h) Fornecer informações qualitativas e quantitativas acerca da execução dos cursos;

i) Apresentar ao CEVIG os relatórios de desenvolvimento de projetos e os resultados obtidos;

j) Executar outras atividades correlatas, necessárias ao desenvolvimento das ações e dos projetos do CEVIG

3.2. As atividades dos colaboradores, serão desenvolvidas no CEVIG no horário de funcionamento da ESP-CE.

3.3. O colaborador convocado, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, para supervisionar ou participar de atividades docentes em municípios do interior do Estado do Ceará, conforme preceituado na Resolução 01/2008 do CONTEC, de conformidade com os artigos 3º e 5º.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSUMIR AS BOLSAS DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA DO CEVIG

4.1. O candidato selecionado para compor o banco de colaboradores do CEVIG para assumir uma bolsa de extensão tecnológica, deverá atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na seleção na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os requisitos de escolaridade exigidos no Anexo I deste Edital;

g) ter idade mínima de 18 anos a' época da convocação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da bolsa;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprir qualquer outra penalidade disciplinar.

4.2. As bolsas cedidas pela ESP-CE, tem como objetivo, o apoio e incentivo à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento produzido pelos projetos apoiados.

4.3. Além dos documentos relacionados no subitem 4.1 deste Edital, poderá ser exigida pela ESP-CE, por ocasião da convocação, a apresentação de outros documentos necessários para a implantação da bolsa.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicara' o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma única inscrição.

5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br, a partir das 8 horas do dia 1 de abril de 2013, até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de abril de 2013 (horário do Estado do Ceará).

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá indicar seu próprio CPF e fazer a opção por um único perfil de colaborador previsto no ANEXO I deste Edital.

5.5. Após o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição, o candidato deverá imprimir a mesma e entregá-la, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído, em envelope, na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, nº 3161, Bairro Meireles - Fortaleza/CE, de 9h as 16h, durante os dias 1, 2, 3 e 4 de abril de 2013, considerando ainda o subitem 5.17 deste Edital, juntamente com os seguintes documentos:

a) Currículo padrão CEVIG disponível no ANEXO II deste Edital;

b) Documentos comprobatórios, tais como: certificados, declarações, certidões, cópias de publicações em diários oficiais e textos de informativos oficiais/institucionais, listagem de produções e/ou publicações com a respectiva referência bibliográfica, fotocópia da folha da publicação com referência bibliográfica constando os dados do candidato como autor do trabalho;

c) Cópia do diploma de conclusão do curso de graduação autenticado;

d) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso de pós-graduação (especialização, mestrado e/ou doutorado) retroativa no máximo 06 meses contados da data de publicação do presente Edital, autenticado em cartório, para os candidatos com perfil de mestre e/ou doutor;

e) Declaração pessoal de disponibilidade de 20 ou 40 horas semanais para dedicação às ações e projetos do CEVIG considerando o disposto no item 3 deste Edital;

f) Para os optantes do perfil de 4011, declaração de que não pertence ao quadro permanente do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal;

g) Fotocópia da carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso autenticada);

h) Fotocópia do CPF (autenticada);

i) 01 (uma) foto 3x4, de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso.

5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.

5.7. Em se tratando de inscrição efetuada por terceiro, apresentar procuração pública, com poderes específicos para a inscrição neste certame, acompanhada de cópia da cédula de identidade autenticada.

5.8. A ESP-CE, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.9. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

5.10. A ESP-CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.11. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas serão automaticamente invalidados.

5.12. Durante o período de inscrição e entrega da documentação prevista no subitem 5.5 deste Edital, o candidato, caso necessite, deverá requerer, no CEVIG na própria sede da ESP-CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 9h às 16h, tratamento diferenciado para o dia de realização da segunda etapa desta seleção, indicando as condições diferenciadas de que necessita, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

5.13. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 5.12, isto implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da etapa.

5.14.O candidato deverá obter o Edital desta seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).

5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, de recursos e/ou atendimento no sítio da ESP-CE, é recomendável a utilização de um navegador de Internet nas seguintes versões: Explorer 7 ou superior, Mozilla Firefox 5 ou superior, Safai 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior.

5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição desta seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.esp.ce.gov.br.

5.17. A entrega dos documentos previstos no subitem 5.5. deste Edital, considerará somente os seguintes dias úteis: 1, 2, 3 e 4 de abril de 2013, não aceitando sob qualquer hipótese, envelopes de documentos entregues nos sábados, domingos e/ou feriados previstos.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será constituído de duas etapas, sendo:

a) Etapa 1 - Análise curricular; e

b) Etapa 2 - Prova prática.

6.1.1. Etapa 1 - Análise Curricular:

a) Esta etapa consistirá de uma análise curricular (utilizar o currículo padrão disponível no Anexo II deste Edital), de caráter apenas classificatório, e valerá 10 pontos, o que corresponde a 50% da nota final.

6.1.1.1. A pontuação dessa etapa, será assim atribuída:

a) Para o nível de graduação:

ItemPontuação mínimaPontuação máxima
EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
Cursos na área que está inscrito com carga hauria igual ou maior a 40k0,301,2
Outros cursos com carga horária igual ou maior a 40k0,201,4
Artigos publicados em revista científica.0,200,80
Trabalhos apresentados em eventos.0,100,60
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência comprovada nos últimos 5 anos nas áreas previstas no subitem 2.9.0,200,80
Experiência comprovada nos últimos 5 anos com o uso de aplicativos de informática (Microsoft Word, Microsoft Excel, BR Office e/ou Open Office).0,200,20
Experiência comprovada nos últimos 5 anos em elaboração de programas educacionais, desenhos de currículos e elaboração de material didático.0,301,5
Experiência comprovada nos últimos 5 anos em coordenação ou supervisão na área de Vigilância da Saúde ou Salde Coletiva.0,301,5
Experiência comprovada nos últimos 5 anos em docência ou tutoria no ensino superior.0,201,0
Experiência comprovada nos últimos 5 anos em Cursos/treinamentos ministrados ou facilitação de grupos na área (carga horária mínima de 20 horas)0,101,0
 TOTAL10 pts.

b) Para o nível de especialização:

Item

Pontuação mínima

Pontuação máxima

EXPERIÊNCIA ACADÊMICA

Cursos na área que está inscrito com carga horária igual ou maior a 40k

0,30

1,2

Outros cursos com carga horária igual ou maior a 40k

0,20

1,4

Artigos publicados em revista científica.

0,20

0,80

Trabalhos apresentados em eventos.

0,10

0,60

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência comprovada nos últimos 10 anos nas áreas previstas no subitem 2.9.

0,20

0,80

Experiência comprovada nos últimos 10 anos com o uso de aplicativos de informática (Microsoft Word, Microsoft Excel, BR Office e/ou Open Office).

0,20

0,20

Experiência comprovada nos últimos 10 anos em elaboração de programas educacionais, desenhos de currículos e elaboração de material didático.0,30 1,5
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em coordenação ou supervisão na área de Vigilância da Saúde ou Saúde Coletiva. 0,30 1,5
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em docência ou tutoria no ensino superior.0,20 1,0
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em Cursos/treinamentos ministrados ou facilitação de grupos na área. (carga horária mínima de 20 horas)0,10 1,0
 TOTAL 10 pts.

b) Para o nível de mestrado e doutorado:

ItemPontuação mínima Pontuação máxima
EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
Cursos na área que está inscrito com carga horária igual ou maior a 40h. 0,30 1,2
Outros cursos com carga horária igual ou maior a 40h. 0,20 1,4
Artigos publicados em revista científica. 0,40 1,2
Trabalhos apresentados em eventos. 0,10 0,90
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência comprovada nos últimos 10 anos nas áreas previstas no subitem 2.9. 0,20 0,80
Experiência comprovada nos últimos 10 anos com o uso de aplicativos de informática (Microsoft Word, Microsoft Excel, BR Office e/ou Open Office).0,20 0,20
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em elaboração de programas educacionais, desenhos de currículos e elaboração de material didático.0,30 1,5
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em coordenação ou supervisão na área de Vigilância da Saúde ou Saúde Coletiva. 0,20 0,80
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em docência ou tutoria no ensino superior. 0,20 1,0
Experiência comprovada nos últimos 10 anos em Cursos/treinamentos ministrados ou facilitação de grupos na área (carga horária mínima de 20 horas). 0,101,0
 TOTAL10 pts.

6.1.2. Etapa 2 - Prova prática

a) Esta etapa consistirá de uma avaliação individual que abordará competências e habilidades relacionados ao perfil escolhido pelo candidato no ato de sua inscrição, de caráter apenas classificatório, e valerá 10 pontos.

6.1.2.1. A pontuação dessa etapa, será assim atribuída:

Item

Pontuação mínima

Pontuação máxima

Capacidade de administrar conflitos

0,50

1,0

Capacidade de relacionamento interpessoal

0,50

1,0

Desenvoltura

0,25

0,50

Disposição

0,25

0,50

Disponibilidade para dedicação às ações e projetos do CEVIG

1,0

2,0

Expectativas e objetivos com as ações e projetos do CEVIG

1,0

2,0

Iniciativa

0,50

1,0

Postura pessoal

0,50

1,0

Clareza de posicionamento

0,50

1,0

 

TOTAL

10 pts.

6.2. O modelo do currículo padrão para análise curricular é parte integrante deste Edital, conforme Anexo II, o qual deverá ser apresentado com os comprovantes originais ou cópias autenticadas e entregues conforme subitem 5.5. deste Edital.

6.3. Em todas as etapas, a avaliação dos candidatos será efetuada por banca avaliadora constituída, através de Portaria da Superintendência da ESP-CE específica a esta seleção;

d) A divulgação do local, data e hora da prova prática referente a 2ª Etapa, serão divulgadas conforme previsto no item 11 deste Edital.

6.2. Serão considerados selecionados para a segunda etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da pontuação total do candidato com pontuação máxima do mesmo perfil da primeira etapa.

6.3. Para efeito da classificação final, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da seguinte fórmula:

MF = N1E+N2E, onde: MF: média final, N1E: nota da primeira etapa e N2E: nota da segunda etapa.

6.4. A nota da N1E será dada pela banca, totalizando o máximo de 10 pontos.

6.5. A nota da N12E será dada pela banca, totalizando o máximo de 10 pontos.

6.6. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive da nota ou média final.

6.7. A classificação final será em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens.

6.8. O candidato, que após a sua inscrição, faltar a qualquer etapa será automaticamente eliminado da Seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso administrativo contra:

a) o resultado preliminar da 1ª Etapa; e

b) o resultado preliminar da 2ª Etapa.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por meio de formulário eletrônico padronizado disponível no endereço eletrônico da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do candidato ao sistema eletrônico de recurso administrativo, de acordo com o que segue:

a) no caso de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa, o mesmo poderá ser interposto até às 23h59min do dia 10 de abril de 2013;e

b) no caso de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa, o mesmo poderá ser interposto até às 23h59min do dia 22 de abril de 2013.

7.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar das inscrições e da 1ª e 2ª Etapas da seleção, terão seu conteúdo limitado a 1.200 caracteres, incluindo "espaço", e constituirá o único meio para que o candidato recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares.

7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de recurso, ao candidato não mais será permitido formalizar novo pedido de revisão com relação ao mesmo objeto.

7.5. A ESP-CE, não se responsabilizará por recurso administrativo eletrônico via internet não recebido em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. Para utilizar o sistema eletrônico de recurso administrativo no sítio da ESP-CE é recomendável a utilização de um navegador de internet nas versões: Explorer 7 ou superior, Mozila Firefox 5 ou superior, Safári 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior.

7.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção, número do Edital, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato.

7.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horário do sistema eletrônico de recurso administrativo.

7.9. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

7.10. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line sobre a procedência ou não da contestação apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7.11. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos.

8.2. Serão considerados selecionados para o banco de colaboradores da CEVIG os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6 e seus subitens.

8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na primeira etapa;

c) maior nota na segunda etapa;

d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.4. Serão considerados não selecionados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.2 deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final, que corresponderá ao resultado definitivo das etapas, serão devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, bem como divulgado no sítio da ESP-CE, www.esp.ce.gov.br, não se admitindo recurso contra esse resultado.

9.2. A homologação da seleção será feita por ato da Superintendente da ESP­CE, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE.

9.3. A Superintendente da ESP-CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

10. DO CADASTRO NO BANCO DE COLABORADORES E DAS CONVOCAÇÕES

10.1. Os candidatos selecionados para compor o banco de colaboradores do CEVIG serão convocados oportunamente para assumirem bolsas de extensão tecnológica das ações e projetos do CEVIG dentro do prazo de validade previsto no subitem 2.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados na sua convocação.

10.2. Caso deseje, o colaborador poderá requisitar a postergação de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os colaboradores selecionados no certame.

10.3. A convocação do colaborador fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP-CE, obedecendo- se à ordem de classificação.

11. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividades

Datas prováveis

Inscrições

de 1, 2 e 3 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de entrega da documentação prevista no subitem 5.5 deste Edital

das 9h às 16h dos dias 1, 2, 3 e 4 de abril de 2013 na Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na Avenida Antônio Justa, nº 3161, Bairro Meireles -Fortaleza/CE.

Divulgação das inscrições deferidas

5 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa

9 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de manso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa

10 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do resultado definitivo da 1ª Etapa

12 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação dos locais e horários de aplicação da 2ª Etapa

15 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa

19 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa

22 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

Divulgação do resultado final (definitivo)

24 de abril de 2013
Exclusivamente pela internet através do sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a ESP-CE de aproveitar, neste período, todos os candidatos selecionados para o banco de colaboradores do CEVIG

12.2. A publicação de todos os atos, resultados e Editais definitivos referentes a esta seleção se dará oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.3. A divulgação de todos os atos referentes a este concurso público ocorrerá também por meio do sítio www.esp.ce.gov.br.

12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.5. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolizado no balcão de atendimento da ESP­CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h às 16h, no decorrer de todas as etapas da seleção.

12.6. Os candidatos regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referente unicamente à este Edital, através do e-mail concursos.selecoes@esp.ce.gov.br. Dúvidas referentes à este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone e as informações OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleção serão dirimidas pelo CEVIG EXCLUSIVAMENTE no sítio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

12.7 Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, uma vez que o valor percebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

12.8 O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.

12.9. O candidato, no ato da assinatura do Termo de Outorga para concessão da bolsa, deverá apresentar declaração com firma reconhecida que possui disponibilidade de 40h (quarenta horas) ou 20h (vinte horas) semanais, conforme o perfil optado, para dedicação às atividades por ela contempladas.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP-CE ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC).

12.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza-CE, 21 de março de 2013.

Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE

ANEXO I - PERFIL DE COLABORAÇÃO (2 PÁGINAS)

ÁREA DE ATUAÇÃO

BOLSA PREVISTA (ver subitem 2.7 deste Edital)

REQUISITO

VIGILÂNCIA SANITÁRIA GRADUAÇÃO 40HFormação superior concluída especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
ESPECIALIZAÇÃO 40H Pós-graduação a nível de especialização concluída especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9
MESTRADO 20H Formação a nível de graduação nas áreas previstas nas alíneas "a", "i" e/ou "j" do subitem 2.9; Pós-graduação a nível de especialização na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9; e/ou Pós-graduação a nível de mestrado nas áreas previstas nas alínea "a" e/ou "i" do subitem 2.9.
MESTRADO 40H Formação a nível de graduação nas áreas previstas nas alíneas "a", "i" e/ou "j" do subitem 2.9; Pós-graduação a nível de especialização na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9; e/ou Pós-graduação a nível de mestrado nas áreas previstas nas alínea "a" e/ou "i" do subitem 2.9.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA GRADUAÇÃO 40H Formação superior concluída especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9
ESPECIALIZAÇÃO 40H Pós-graduação a nível de especialização especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
MESTRADO 40H Formação superior concluída especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.; Pós-graduação a nível de especialização especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9; Pós-graduação a nível de mestrado especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL GRADUAÇÃO 40H Formação superior concluída especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a" e/ou "h" do subitem 2.9.
ESPECIALIZAÇÃO 40H Pós-graduação a nível de especialização especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9
MESTRADO 20H Formação superior concluída especificamente na área prevista na alínea "a" e/ou "h" do subitem 2.9.; Pós-graduação a nível de mestrado especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
MESTRADO 40H Formação superior concluída especificamente na área prevista na alínea "a" e/ou "h" do subitem 2.9.; Pós-graduação a nível de mestrado especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR GRADUAÇÃO 40HFormação superior concluída especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a", "e" e/ou "g" do subitem 2.9.
ESPECIALIZAÇÃO 40H Pós-graduação a nível de especialização especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
MESTRADO 40H Formação superior concluída especificamente na área prevista na alínea "a", "e" e/ou "g" do subitem 2.9.; Pós-graduação a nível de mestrado especificamente na área prevista na alínea "a" do subitem 2.9.
GESTÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO 40H Formação superior concluída especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a", "b", "c" e/ou "d" do subitem 2.9.
ESPECIALIZAÇÃO 40HPós-graduação a nível de especialização especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a" e/ou "b" do subitem 2.9
MESTRADO 20H Formação superior concluída especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a", "b" do subitem 2.9; Pós-graduação a nível de mestrado nas áreas previstas nas alíneas "a" e/ou "b" do subitem 2.9.
MESTRADO 40HFormação superior concluída especificamente nas área prevista na alínea "d" do subitem 2.9.; Formação superior concluída especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a", "b" do subitem 2.9; Pós-graduação a nível de mestrado nas áreas previstas nas alíneas "a" e/ou "b" do subitem 2.9.
DOUTORADO 20HFormação superior concluída especificamente nas áreas previstas nas alíneas "a" e/ou "b" do subitem 2.9; Doutorado nas áreas previstas nas alíneas "a" e/ou "b" do subitem 2.9.