ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÕES E ARTES, NA ESPECIALIDADE DE "COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO".
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo torna público, a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 28.05.2014, estarão abertas no período de 23 de junho à 21 de agosto de 2014, de 2ª a 6ª feira das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h00, exceto feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3 em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Comunicações e Artes (cargo/claro - n' 1238370, criado pela Lei n' 14.782, de 14/05/2012 - distribuído pela Portaria GR-6214, de 19 de junho de 2013), recebendo o salário de R$ 9.184,94 (maio/2013), com base no programa da especialidade de "Comunicação e Educação", que se regerá pelos artigos 132 a 148 do Regimento Geral e disposições estatutárias e regimentais pertinentes.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes, sita a Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, 1' andar, sala 130, na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" devendo o candidato apresentar:
I - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, devendo salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições para o ensino. Os comprovantes dos trabalhos acadêmicos produzidos deverão ser acompanhados de um exemplar do respectivo trabalho. Toda a comprovação deverá ser anexada em apenas uma via. O material permanecerá depositado no Setor de Concursos da ECA, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do Relatório Final da Comissão Julgadora pela Congregação da Unidade. Findo o prazo acima, e não havendo manifestações por parte dos inscritos para a retirada da respectiva documentação, ela será descartada em sua totalidade;
II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecida ou de validade nacional (cópia e original);
III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (cópia e original);
IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia e original);
V - cédula de identidade (RG/RNE cópia e original);
VI - CPF (cópia e original);
Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III, IV V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo 3º: A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou seu representante. No caso de representação o portador deverá apresentar a documentação do candidato, acima descrito, além da procuração.
Parágrafo 4º: Não serão recebidas inscrições pelo correio, ou por e-mail, ou por fax.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único: O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
Primeira fase eliminatória - prova escrita (peso 2)
Segunda fase - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 5) e prova didática (peso 3);
I . Primeira fase - Prova Escrita - Caráter Eliminatório
4. Prova Escrita: versará sobre o programa do concurso e terá a duração improrrogável de cinco horas a partir do sorteio de um dos pontos mencionados no programa abaixo.
Programa para a Prova Escrita - Comunicação e Educação
1. Como as teorias pedagógicas e comunicacionais estão presentes na conformação do campo da Educomunicação.
2. Os processos educomunicativos nos espaços formais e não formais de educação.
3. As tecnologias de informação e da comunicação como artefatos da cultura e sua inter-relação com a educomunicação.
4. Práticas educomunicativas e dispositivos comunicacionais: usos educomunicativos das linguagens das mídias.
5. A cultura da mídia na abordagem educomunicativa: os meios de comunicação como produtores de conteúdos relacionados aos temas transversais e curriculares.
6. Concepções de suportes midiáticos para a educomunicação: tecnologias da informação e mediação nos processos de ensino-aprendizagem.
7. Pedagogia da comunicação e pedagogia de projetos: teorias e práticas, numa perspectiva educomunicativa.
8. Aparatos legais no âmbito da educomunicação: leis e outros princípios normativos que definem a prática educomunicativa nos espaços da educação formal e não formal.
9. Elementos teórico-metodológicos indispensáveis para a formação de um profissional da educomunicação, em condições de atuar tanto no âmbito da educação formal quanto no da educação não formal.
10. Limites e possibilidades da educação a distância segundo a perspectiva da educomunicação: fundamentos e aplicações face ao contexto brasileiro.
11. Mediação educomunicativa e mediação tecnológica nos espaços educativos fundamentos teórico-metodológicos e práticas.
12. A gestão da comunicação em espaços educativos: especificidades e relações epistemológicas com o conceito de "Ecossistema comunicativo".
Parágrafo primeiro: A Comissão Julgadora elaborará uma lista de dez pontos com base no programa do concurso e dará aos candidatos conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.
Parágrafo segundo: os candidatos poderão propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entenderem que não pertencem ao programa do concurso, cabendo a Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
Parágrafo terceiro: durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitido a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
Parágrafo quarto: as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexadas ao texto final.
Parágrafo quinto: a prova será lida em sessão pública pelo candidato, conforme cronograma do concurso.
Parágrafo sexto: cada prova será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, individualmente.
Parágrafo sétimo: a nota desta prova poderá variar de zero a dez.
Parágrafo oitavo: serão considerados habilitados para a segunda fase, os candidatos que obtiveram, da maioria dos membros da Comissão Julgadora, nota mínima sete (7).
Parágrafo nono: a Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na Prova Escrita.
5. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão Julgadora apreciará:
I - produção científica no campo da inter-relação comunicação/educação ou educomunicação, com publicações científicas na área e o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
II - atividades na área da comunicação para a educação (educação midiática, leitura crítica da comunicação).
III - produção de suportes midiáticos na inter-relação de comunicação/educação.
IV - diplomas e dignidades universitárias.
6. A prova didática será pública, com duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos e versará sobre o programa do concurso.
Parágrafo único - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da prova didática.
7. O programa das disciplinas base do concurso é o seguinte:
"Comunicação e Educação":
1. Como as teorias pedagógicas e comunicacionais estão presentes na conformação do campo da Educomunicação.
2. Os processos educomunicativos nos espaços formais e não formais de educação.
3. As tecnologias de informação e da comunicação como artefatos da cultura e sua inter-relação com a educomunicação.
4. Práticas educomunicativas e dispositivos comunicacionais: usos educomunicativos das linguagens das mídias.
5. A cultura da mídia na abordagem educomunicativa: os meios de comunicação como produtores de conteúdos relacionados aos temas transversais e curriculares.
6. Concepções de suportes midiáticos para a educomunicação: tecnologias da informação e mediação nos processos de ensino-aprendizagem.
7. Pedagogia da comunicação e pedagogia de projetos: teorias e práticas, numa perspectiva educomunicativa.
8. Aparatos legais no âmbito da educomunicação: leis e outros princípios normativos que definem a prática educomunicativa nos espaços da educação formal e não formal.
9. Elementos teórico-metodológicos indispensáveis para a formação de um profissional da educomunicação, em condições de atuar tanto no âmbito da educação formal quanto no da educação não formal.
10. Limites e possibilidades da educação a distância segundo a perspectiva da educomunicação: fundamentos e aplicações face ao contexto brasileiro.
11. Mediação educomunicativa e mediação tecnológica nos espaços educativos fundamentos teórico-metodológicos e práticas. .
12. A gestão da comunicação em espaços educativos: especificidades e relações epistemológicas com o conceito de "Ecossistema comunicativo".
Bibliografia:
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SOARES, Ismar de Oliveira. "Educomunicação: um campo de mediações". Comunicação & Educação. São Paulo, ECA/ USP-Editora Segmento, Ano VII, set/dez. 2000, nº 19, p. 12-24.
SOARES, Ismar de Oliveira. Gestão comunicativa e educação: caminhos da educomunicação. Comunicação & Educação. São Paulo, ECA/USP- Segmento, Ano VIII, jan./abr. 2002, nº 23, p. 16-25.
VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
LEGISLAÇÃO:
LEI nº 13.941, de 28 de dezembro de 2004, institui o Programa EDUCOM: Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município de São Paulo, e dá outras providências. www.cca.eca.usp.br/politicas_publicas/sao_paulo/lei_educom; www.cca.eca.usp.br/politicas_publicas/sao_paulo/portaria_5792
LEI ESTADUAL nº 8.889/08, de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar, dispondo sobre a implantação do programa "Rádio Escola Independente" na Rede Estadual de Ensino. Diário oficial de 10/06/2008, do Estado de Mato Grosso.
Resolução CONAME nº 422, de 23 de março de 2010. Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, conforme Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências, a partir do referencial da Educomunicação.
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, criado pela portaria inter-ministerial nº 17/2007.
E pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010. http://portal.mec.gov.br/
8. O ingresso do candidato aprovado no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) dependerá da aprovação prévia da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).
9. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado.