Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Encontram-se abertas 160 vagas para a Aeronáutica do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

ADMISSÃO E SELEÇÃO

IE/EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2009

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS EXAMES DE ADMISSÃO AOS CAMAR/CADAR/CAFAR DO ANO DE 2009

PORTARIA DEPENS Nº 74-T/DE-2, DE 05 DE MAIO DE 2008.

Aprova as Instruções Específicas para os Exames de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2009 (IE/EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2009).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para os Exames de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2009.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O OS EXAMES DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICOS, DENTISTAS E FARMACÊUTICOS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2009 (IE/EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2009)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 74-T/DE-2, de 05 de maio de 2008, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação nos Exames de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica do ano de 2009 (EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2009).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-e, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se a:

a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula; e

c) todos os interessados em participar do processo seletivo.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis, durante toda a validade dos exames, nas seguintes páginas do Comando da Aeronáutica:

a) Na Internet, na página do COMAER (www.fab.mil.br) e na página do CIAAR (www.ciaar.com.br/concurso09ccc.html);

b) Na Intraer, no portal da Intranet do Comando da Aeronáutica (www.portal.intraer/Ingresso/html/EM_ANDAMENTO_INTRA.htm) e na página do CIAAR (www.ciaar.intraer/concursos/concursos.htm).

1.4.3 Os endereços acima citados poderão ser utilizados para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para os Exames e seus Anexos;

b) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6);

c) Aplicação do TACF para Processos de Incorporação, Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (ICA 54-2);

d) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica (ICA 38-7);

e) Formulário para solicitação de inscrição (somente na Internet);

f) Resultado da solicitação de inscrição;

g) Cartão de inscrição (somente na Internet); e

h) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios dos exames.

1.4.4 Não serão transmitidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados divulgados nas páginas do concurso.

1.4.5 Os interessados também poderão obter informações junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto ao Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA:............... (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE: ............... (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ:..... (21) 2101-4933, 2101-6015 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP: .......... (11) 3346-6109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:.............. (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1 132

SERENS 6 - Brasília - DF: ............. (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM:............ (92) 2129- 1736 e FAX: 3629-1805

CIAAR.......................................... (31) 4009-5066, 4009-5068 e FAX: 349 1-2264

1.4.6 Ao tratar de assunto relativo ao processo seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos SERENS respectivos, apresentando documento de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser atendidas por meio de apresentação de requerimento, encaminhado ao CIAAR.

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Os Exames serão regidos por estas instruções e sua execução será de responsabilidade do CIAAR com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do processo seletivo a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do processo seletivo.

1.6.2 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.

1.6.3 Para realização de todas as fases previstas nestes exames, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

1.6.4 Para conhecimento dos Conteúdos Programáticos e Bibliografias sugeridas para as provas escritas, recomenda-se ao candidato consultar o Anexo 3.

2 OBJETO DO EXAME

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 Os presentes Exames destinam-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para compor os Quadros de Oficiais Médicos (QOMed), de Oficiais Dentistas (QODent) ou de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, de acordo com as necessidades do COMAER.

2.1.1.1 O QOMed, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, destina-se a suprir as necessidades de oficiais de carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de medicina, bem como a direção das atividades relativas à função logística de Saúde, nas OM do COMAER.

2.1.1.2 O QODent, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, destina-se a suprir as necessidades de oficiais de carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de odontologia, nas OM do COMAER.

2.1.1.3 O QOFarm, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, destina-se a suprir as necessidades de oficiais de carreira, para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções afetas aos profissionais de farmácia, nas OM do COMAER.

2.1.2 Todo cidadão, após ingressar no Comando da Aeronáutica mediante matrícula e incorporação, prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS MÉDICOS, DE OFICIAIS DENTISTAS E DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS

2.2.1 Os Quadros de Oficiais Médicos, de Oficiais Dentistas e de Oficiais Farmacêuticos são quadros de oficiais de carreira, criados pelo Decreto nº 3.872, de 2 de Dezembro de 1941 (cria o Quadro de Saúde da Aeronáutica), regulamentado pelo Decreto nº 94.867, de 09 de setembro de 1987 e alterado pelos Decretos nº 98.338, de 27 de outubro de 1989 e nº 98.929, de 05 de fevereiro de 1990, cujas diretrizes básicas encontram-se discriminadas na Instrução Reguladora dos Quadros de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, aprovada pela Portaria nº 659/GC3, de 25 de setembro de 2007, que visam suprir o Comando da Aeronáutica com oficiais, de ambos os sexos, para o exercício de funções nas áreas médica, odontológica e farmacêutica em Organizações Militares da Aeronáutica.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas são destinadas aos candidatos aprovados nestes Exames, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no respectivo processo seletivo.

2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por curso, especialidade e localidade, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas de um único curso e de uma única especialidade desse curso.

2.3.3 O candidato fará a escolha do curso, da especialidade e das localidades a cujas vagas pretende concorrer, no momento da solicitação de inscrição.

2.3.4 Além de concorrer às vagas fixadas nestas instruções, distribuídas conforme os quadros a seguir apresentados, os candidatos também concorrerão àquelas, de acordo com o curso e a especialidade escolhida, que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade dos presentes exames, caso seja identificada a sua necessidade por parte da Administração.

2.3.5 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

MÉDICOS - (TOTAL DE 124 VAGAS)

ESPECIALIDADECOMARLOCALIDADEVAGAS
Anestesiologia (ANE) - (09 vagas)COMAR 2NATAL (RN)01
SALVADOR (BA)01
COMAR 3LAGOA SANTA (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)03
COMAR 4PIRASSUNUNGA (SP)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)01
COMAR 7MANAUS (AM)01
Anatomia Patológica (ANP) - (02 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
+Cardiologia (CAR) - (10 vagas)COMAR 2RECIFE (PE)01
COMAR 3LAGOA SANTA (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)01
COMAR 4PIRASSUNUNGA (SP)01
SÃO J. DOS CAMPOS (SP)01
SÃO PAULO (SP)01
COMAR 5CURITIBA (PR)01
SANTA MARIA (RS)01
COMAR 6ANÁPOLIS (GO)01
BRASÍLIA (DF)01
Cirurgia Geral (CGE) - (02 vagas)COMAR 2NATAL (RN)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)01
Clínica Médica (CLM) - (19 vagas)COMAR 1ALCÂNTARA (MA)01
BELÉM (PA)01
COMAR 2RECIFE (PE)02
COMAR 3LAGOA SANTA (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)06
COMAR 4CAMPO GRANDE (MS)01
SÃO PAULO (SP)01
COMAR 5CANOAS (RS)01
SANTA MARIA (RS)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)02
COMAR 7MANAUS (AM)02
Cirurgia Pediátrica (CPE) - (01 vaga)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)01
Cirurgia Plástica (CPS) - (02 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
Cirurgia Vascular - Periférica (CVP) - (01 vaga)COMAR 2RECIFE (PE)01
Dermatologia (DER) - (04 vagas)COMAR 2NATAL (RN)01
COMAR 3BARBACENA (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)01
COMAR 4SÃO J. DOS CAMPOS (SP)01
Gastroenterologia (GEN) - (02 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
Geriatria (GER) - (02 vagas)COMAR 1BELÉM (PA)01
COMAR 2RECIFE (PE)01
Ginecologia e Obstetrícia (GOB) - (04 vagas)COMAR 1BELÉM (PA)01
COMAR 4GUARATINGUETÁ (SP)01
SÃO J. DOS CAMPOS (SP)01
COMAR 7BOA VISTA (PR)01
Infectologia (IFT) - (03 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
COMAR 5CANOAS (RS)01
Medicina Intensiva (ITS) - (05 vagas)COMAR 1BELÉM (PA)01
COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
COMAR 5CANOAS (RS)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)01
Nefrologia (NEF) - (02 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
Neurologia (NEU) - (05 vagas)COMAR 1BELÉM (PA)01
COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)03
COMAR 5CANOAS (RS)01
Oftalmologia (OFT) - (03 vagas)COMAR 2NATAL (RN)01
COMAR 4PIRASSUNUNGA (SP)01
COMAR 7PORTO VELHO (RO)01
Otorrinolaringologia (ORL) - (06 vagas)COMAR 2FORTALEZA (CE)01
COMAR 4CAMPO GRANDE (MS)01
SÃO PAULO (SP)01
COMAR 6ANÁPOLIS (GO)01
COMAR 7BOA VISTA (RR)01
MANAUS (AM)01
Ortopedia (ORT) - (09 vagas)COMAR 2FORTALEZA (CE)01
RECIFE (PE)01
SALVADOR (BA)01
COMAR 3BARBACENA (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)01
COMAR 4GUARATINGUETÁ (SP)01
PIRASSUNUNGA (SP)01
SÃO J. DOS CAMPOS01
COMAR 5CANOAS (RS)01
Pediatria (PDI) - (12 vagas)COMAR 2FORTALEZA (CE)01
SALVADOR (BA)01
COMAR 3BELO HORIZONTE (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)03
COMAR 4GUARATINGUETÁ (SP)01
SÃO PAULO (SP)01
COMAR 5FLORIANÓPOLIS01
COMAR 7BOA VISTA (RR)01
MANAUS (AM)01
PORTO VELHO (RO)01
Psiquiatria (PSI) - (09 vagas)COMAR 1BELÉM (PA)01
COMAR 2FORTALEZA (CE)01
RECIFE (PE)01
COMAR 4CAMPO GRANDE (MS)01
GUARATINGUETÁ (SP)01
PIRASSUNUNGA (SP)01
SÃO J. DOS CAMPOS (SP)01
SÃO PAULO (SP)01
COMAR 5FLORIANÓPOLIS (SC)01
Radiologia (RAD) - (05 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)02
COMAR 4SÃO PAULO (SP)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)01
COMAR 7MANAUS (AM)01
Reumatologia (REU) - (03 vagas)COMAR 2RECIFE (PE)01
COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)01
Urologia (URO) - (04 vagas)COMAR 2RECIFE (PE)01
COMAR 4SÃO PAULO (SP)01
COMAR 5CURITIBA (PR)01
COMAR 7MANAUS (AM)01

ODONTÓLOGOS - (TOTAL DE 15 VAGAS)

ESPECIALIDADECOMARLOCALIDADEVAGAS
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CBM) - (03 vagas)COMAR 2RECIFE (PE)01
COMAR 6BRASÍLIA (DF)01
COMAR 7MANAUS (AM)01
Endodontia (ENT) - (02 vagas)COMAR 3LAGOA SANTA (MG)01
RIO DE JANEIRO (RJ)01
Imaginologia Dento-Maxilo-Facial (IDM) - (02 vagas)COMAR 2RECIFE (PE)01
COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)01
Ortodontia (ORD) - (02 vagas)COMAR 2FORTALEZA (CE)01
COMAR 6ANÁPOLIS (GO)01
Periodontia (PER) - (03 vagas)COMAR 1BELÉM (PA)01
COMAR 4SÃO PAULO (SP)01
COMAR 5CANOAS (RS)01
Prótese Dental (PRD) - (03 vagas)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)01
COMAR 5FLORIANÓPOLIS (SC)01
COMAR 7BOA VISTA (PR)01

FARMACÊUTICOS - (TOTAL DE 06 VAGAS)

ESPECIALIDADECOMARLOCALIDADEVAGAS
Farmácia Bioquímica (BIO) - (02 vagas)COMAR 1ALCÂNTARA (MA)01
COMAR 5FLORIANÓPOLIS (SC)01
Farmácia Hospitalar (HOS) - (03 vagas)COMAR 2NATAL (RN)01
RECIFE (PE)01
COMAR 4GUARATINGUETÁ (SP)01
Farmácia Industrial (IND) - (01 vaga)COMAR 3RIO DE JANEIRO (RJ)01

2.4 CURSOS DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICOS (CAMAR), DENTISTAS (CADAR) E FARMACÊUTICOS (CAFAR)

2.4.1 O CAMAR, o CADAR e o CAFAR, previstos na Lei nº 7.020, de 1º de setembro de 1982 (dispõe sobre o funcionamento dos CAMAR/CADAR/CAFAR) e no Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989 (regula o recrutamento de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica) são ministrados no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte - MG, e têm a duração aproximada de 18 (dezoito) semanas.

2.4.2 A adaptação de médicos, dentistas e farmacêuticos da Aeronáutica obedece a duas etapas: a primeira, cumprida por meio da instrução no Campo Militar, tem como objetivo proporcionar ao profissional a formação militar que norteará o seu desempenho como oficial; e a segunda, cumprida por meio da instrução no Campo Técnico-Especializado, visa a adaptar o profissional às condições peculiares do ambiente em que exercerá a sua atividade ou especialidade.

2.4.3 A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, transmitir ao estagiário os postulados básicos da vida militar e os procedimentos de acordo com os mesmos. Proporciona ainda o desenvolvimento de qualidades e habilidades necessárias para a integração do estagiário no novo meio, fundamentados nos princípios e virtudes que devem caracterizar o militar do Comando da Aeronáutica.

2.4.4 O período de instrução de 21 (vinte e um) dias corridos, em regime de internato, contados a partir da data da matrícula, faz parte da verificação da Aptidão ao Oficialato e está inserido na instrução do Campo Militar.

2.4.5 A instrução no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar ao estagiário o conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, bem como sobre os procedimentos de rotina do Oficial nos vários setores de acordo com a sua área de atuação. A formação especializada voltada para a Medicina de Aviação fundamenta-se nos aspectos relativos à fisiopatologia do comportamento humano face ao vôo e naqueles específicos do Serviço de Saúde em campanha.

2.4.6 Durante o período compreendido entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do CAMAR, do CADAR e do CAFAR, a candidata ou estagiária não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão ou o seu desligamento do CAMAR, CADAR ou CAFAR.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE OS CAMAR/ CADAR/ CAFAR

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante do CIAAR, passa à situação de Estagiário do CAMAR, CADAR ou CAFAR e é designado Primeiro-Tenente Estagiário, designação essa a ser mantida durante o Curso de Adaptação.

2.5.2 Os militares da ativa, ao serem matriculados no CAMAR, CADAR ou CAFAR, durante a realização do curso, terão precedência hierárquica sobre os estagiários oriundos do meio civil, mantendo entre si a precedência hierárquica anterior à matrícula.

2.5.3 Durante a realização do CAMAR, do CADAR e do CAFAR, a precedência hierárquica entre os estagiários oriundos do meio civil será estabelecida pela Média Final obtida no Exame.

2.5.4 Durante a realização dos cursos, o Primeiro-Tenente Estagiário estará sujeito ao regime escolar do CIAAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento e assistência médico-hospitalar e dentária.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CAMAR/ CADAR/ CAFAR

2.6.1 O estagiário que concluir com aproveitamento o curso de adaptação será nomeado, mediante ato do Comandante da Aeronáutica, Primeiro-Tenente Médico, Dentista ou Farmacêutico e incluído no respectivo Quadro, sendo a sua antigüidade estabelecida pela ordem decrescente da Média Final obtida no curso realizado.

2.6.2 O Primeiro-Tenente Médico, Dentista ou Farmacêutico será designado para servir, ao término do curso de adaptação, em Organização Militar (OM) sediada na localidade para a qual foi selecionado, de acordo com a classificação que houver obtido no Exame de Admissão.

2.6.3 Quando houver mais de uma OM situada na mesma localidade e com vaga para a mesma especialidade, a designação para a OM em que o Primeiro-Tenente Médico, Dentista ou Farmacêutico irá servir será definida pela classificação que ele obtiver ao término do curso.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser brasileiro(a) nato(a), conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal:

b) ser voluntário (a);

c) não ter completado 35 anos de idade até o dia 25 de dezembro de 2009 - candidatos nascidos a partir de 26 de dezembro de 1974;

d) não estar respondendo ação penal como denunciado ou querelado;

e) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado, por ocasião da habilitação a matrícula;

f) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

g) não ter sido, anteriormente, excluído(a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado(a) de curso ou estágio, ministrado em estabelecimento militar de ensino, pelos mesmos motivos;

h) se militar (praça) da ativa, estar classificado(a), no mínimo, no "Bom Comportamento";

i) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-Tenente;

j) se militar, não pertencer ao Quadro de Oficiais Médicos ou de Dentistas ou de Farmacêuticos da Aeronáutica;

k) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas acima e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1 de 01 JAN 05:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. ";

l) ter, no mínimo, 1,55m de altura, se do sexo feminino, e 1,60m de altura, se do sexo masculino;

m) estar em dia com suas obrigações eleitorais, conforme prevê o inciso I, do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral;

n) se do sexo feminino, estar de acordo com as exigências contidas nas instruções do Exame, conforme termo de responsabilidade constante do Formulário de Solicitação de Inscrição, relativas ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame e a conclusão do curso;

o) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

p) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

q) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

r) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

s) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento;

t) se militar da ativa da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG), sustentada na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares expressos na lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

u) ter concluído, com aproveitamento, curso superior do Sistema Nacional de Ensino em Medicina, Odontologia ou Farmácia, de forma que possa apresentar, por ocasião da habilitação à matrícula, diploma, certificado ou declaração de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo Órgão de Ensino competente;

v) possuir ou estar em condições de possuir, até a data da matrícula no curso relativo ao quadro que pretende ingressar, Título de Especialista, reconhecido por órgão competente, na área em que concorrerá às vagas, obtido por meio de:

- conclusão de Residência Médica, expedido por Instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM do Ministério da Educação - MEC, nos termos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 91.364, de 21 de junho de 1985, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;

- concurso promovido por Sociedade de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira - AMB, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, nos termos da Resolução CFM nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, alterada pela Resolução nº 1.666/2003, de 7 de maio de 2003; ou

- conclusão de curso de pós-graduação reconhecido nos termos das Resoluções emitidas pelo órgão competente do Ministério da Educação;

- caso não possua o Título de Especialista, comprovar exercício da especialidade a que pretende concorrer pelo período mínimo de três anos em Instituição pública ou privada, desde que reconhecida pelo respectivo Conselho Regional.

3.1.2 Na apreciação da experiência profissional não serão consideradas frações de ano e nem sobreposição de tempo. O tempo de experiência deverá ser comprovado mediante apresentação da cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (foto, qualificação e contrato de trabalho), acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de serviço público, certidão de tempo de serviço, contendo, qualquer um dos documentos, além da data de início e de término do trabalho, a espécie do serviço realizado. Tais documentos somente serão aceitos se emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos pertinentes. Não havendo nenhum desses dois setores, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.1.3 Para os Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, militares da Reserva de Segunda Classe ou correspondente, o tempo de experiência deverá ser comprovado mediante apresentação de declaração do Diretor da Organização de Saúde onde exerceu a atividade profissional na especialidade a que concorre, acompanhada das Folhas de Alterações correspondentes. Essa declaração também poderá ser assinada por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1 de 01 JAN 05.

3.1.4 Em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3.1.5 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado, residência e similares.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES

3.2.1 Os Exames serão realizados nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos desses exames.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame.

3.2.3 As fases do Exame serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada, por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no certame, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no Quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.3.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame.

3.2.4 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Concentração Inicial
Provas escritas

Concentração Intermediária
Prova de Títulos
INSPSAU (e em grau de recurso) (*)
EAP (e em grau de recurso)
TACF (e em grau de recurso)

Prova Prática e Oral

Concentração Final

BELÉM-PA I (COMAR)

I COMAR

Rio de Janeiro (***)

CIAAR

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

FORTALEZA-CE (BAFZ)

SALVADOR-BA (BASV)

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR (**)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

CURITIBA-PR (CINDACTA II)

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS -AM (VII COMAR)

VII COMAR

3.2.4.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.4.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL, o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) na CDA.

3.2.4.3 (***) A Prova Prática e Oral, para os candidatos convocados, será realizada na cidade do Rio de Janeiro, em Organização de Saúde da Aeronáutica ou em Organização de Saúde civil autorizada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica. A organização e o seu endereço serão divulgados no período previsto no Calendário de Eventos. No entanto, atendendo aos seus interesses, a Administração poderá designar uma outra localidade, que não o Rio de Janeiro, para a realização da Prova Prática e Oral, o que, ocorrendo, será comunicado aos candidatos convocados.

3.2.5 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.5.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do exame:

Localidade : BELÉM - PA

OMAP : PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)

Logradouro : Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902

Telefone : (91) 3231-2989

Fax : (91) 3238-3500

Localidade : RECIFE - PE

OMAP : SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)

Logradouro : Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Fone : (81) 2129-7092

Fax : (81) 2129-7222

Localidade : RIO DE JANEIRO - RJ

OMAP : TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)

Logradouro : Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 20021-200

Fone : (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax : (21) 2101-4949

Localidade : SÃO PAULO - SP

OMAP : QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)

Logradouro : Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone : (11) 3346-6109

Fax : (11) 3208-9267

Localidade : CANOAS - RS

OMAP : QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)

Logradouro : Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630

Telefone : (51) 3462-1204

Fax : (51) 3462-1132

Localidade : BRASÍLIA - DF

OMAP : SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)

Logradouro : SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600

Fone : (61) 3364-8205

Fax : (61) 3365-1393

Localidade : MANAUS - AM

OMAP : SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)

Logradouro : Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Fone : (92) 2129-1736

Fax : (92) 3629-1805

Localidade : CAMPO GRANDE - MS

OMAP : BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG

Jurisdição : IV COMAR

Logradouro : Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79 101-001

Fone : (67) 3368-3122

Fax : (67) 3314-7515

Localidade : CURITIBA - PR

OMAP: SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II

Jurisdição: V COMAR

Logradouro: Av. Erasto Gaertner, 1000, Bairro Bacacheri, Caixa Postal 4083, CEP 825 10-901

Telefone: (41) 3251-5409

Fax: (41) ) 3251-5292

Localidade : FORTALEZA - CE

OMAP: BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ

Jurisdição: II COMAR

Logradouro: Av. Borges de Melo, s/nº - Alto da Balança- CEP 60415-5 10

Telefone: (85) 3216-3000

Fax: (85) 3227-0879

Localidade : BELO HORIZONTE - MG

OMAP : CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR

Jurisdição : III COMAR

Logradouro : Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - CEP 31270-750

Fone : (31) 4009-5066

Fax : (31) 3491-2264

Localidade : SALVADOR - BA

OMAP: BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV

Jurisdição: II COMAR

Logradouro: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães - CEP 415 10-250

Telefone: (71) 3377-8200

Fax: (71) 3377-8220

3.2.5.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre o exame.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no processo seletivo, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição, disponível somente na Internet, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

3.3.2 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do CIAAR (www.ciaar.com.br) na Internet e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição que vai das 10H DO DIA 26 DE MAIO ATÉ ÀS 15H DO DIA 20 DE JUNHO DE 2008 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).

3.3.3 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, ao final do qual será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário, que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.4 Recomenda-se ao candidato que tome conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso e que reúna os seguintes documentos e informações antes de iniciar o preenchimento do Formulário: identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, números de telefones residencial/comercial/celular, endereço de e-mail na Internet e dados da Instituição de ensino onde realizou o curso que o habilita ao concurso (nome, endereço atual e telefone) e, ainda, para os militares, RG militar, RA/RC, data de praça, última promoção e unidade onde serve.

3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2009 é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado ao CIAAR, devendo o candidato mantê-lo em seu poder para comprovação do pagamento, caso sua inscrição seja indeferida por este motivo.

3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento.

3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrições.

3.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.10 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção:

a) ao assinalamento dos campos relativos ao curso e à especialidade a cuja (s) vaga (s) pretende concorrer;

b) ao assinalamento do campo relativo à localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame;

c) à enumeração das localidades com vagas disponíveis na especialidade a que pretende concorrer, priorizando aquelas onde deseja servir, podendo o candidato enumerar quantas desejar, dentre as disponíveis, desde que seja voluntário para servir em qualquer uma das localidades enumeradas.

Exemplo: (1ª) São Paulo; (2ª) Recife; (3ª) Rio de Janeiro; (4ª) Curitiba, etc.

As localidades para as quais o candidato não deseje concorrer, deverão ser preenchidas com a opção "não interessa"; e

d) ao assinalamento do campo relativo ao atendimento de condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.11 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado, mediante a aposição da assinatura do candidato, bem como, para o caso de candidato militar, por meio da aposição da identificação e aposição da assinatura, nos devidos campos, pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve. O candidato é responsável pelo preenchimento da opção (PREENCHE OU NÃO PREENCHE) de atendimento das condições de inscrição, sem a qual não poderá prosseguir no preenchimento da FSI. No formulário gerado pelo sistema já constará esta informação, devendo ser conferida antes da assinatura da autoridade competente. Caso exista a possibilidade de o candidato não atender às condições de inscrição, seu Comandante deverá assinalar a opção NÃO PREENCHE, à caneta, e informar os motivos do não atendimento.

3.3.12 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.13 Tendo em vista a elevada dificuldade em se atualizar os dados inseridos por meio do sistema de inscrição, recomenda-se atenção redobrada no preenchimento do FSI. A verificação do seu correto preenchimento é de responsabilidade do candidato.

3.3.14 AVALIAÇÃO DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (CPO) OU DE GRADUADOS (CPG) - (AVCOM)

3.3.14.1 Os candidatos militares da ativa da Aeronáutica que solicitaram inscrição no processo seletivo serão avaliados pela CPO ou pela CPG, após o término do período de inscrição, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.

3.3.14.2 O CIAAR encaminhará para a CPO e CPG a relação nominal dos respectivos candidatos para análise de desempenho e emissão de parecer individual.

3.3.14.3 Os pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares, expressos na lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e será expresso por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

3.3.14.4 A CPO e a CPG comunicarão às OM dos candidatos, via mensagem rádio urgente, os RC correspondentes àqueles que receberam parecer desfavorável e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), os nomes e os motivos dos pareceres desfavoráveis.

3.3.15 REMESSA DO FSI

3.3.15.1 O preenchimento do FSI não efetiva a solicitação de inscrição, mas apenas facilita o processo. Para a efetivação da solicitação de inscrição, o FSI, devidamente preenchido, deverá ser remetido ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos, para o seguinte endereço:

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
DIVISÃO DE CONCURSOS
AV. SANTA ROSA, 10 - PAMPULHA - BELO HORIZONTE - MG CEP: 31270-750

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado ou assinatura, referente a si ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor (no caso de candidato militar);

b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição;

c) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou efetuá-la após o término do período de inscrição; ou

d) enviar o FSI fora do período de inscrição.

3.4.2 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos.

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e também a respeito da Concentração Intermediária e da Prova de Títulos;

b) Concentração Intermediária e Prova de Títulos - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), e da Prova Prática e Oral (PPO), e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final. Nesse evento, ocorrerá a apresentação dos originais, para conferência, e entrega das cópias autenticadas dos documentos referentes à Prova de Títulos e, visando antecipar soluções para possíveis discrepâncias nos documentos necessários à matrícula, também será procedida a entrega das cópias da seguinte documentação, comprobatória das condições de inscrição:

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade. Também deve ser atual, tendo em vista as mudanças de fisionomia em relação aos períodos da infância e adolescência e conseqüentes dificuldades de identificação do candidato, no momento de confrontação de sua fotografia;

- Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- Certificado de Reservista atualizado, se do sexo masculino;

- Certidão de Nascimento ou de Casamento;

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho;

- carteira de registro da profissão, expedida pelo respectivo Conselho Regional, quando existir, referente à especialidade a que concorre;

- declaração do respectivo Conselho Regional, quando existir, de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

- diploma, certificado ou declaração de conclusão de Curso Superior de Medicina, Odontologia ou Farmácia do Sistema Nacional de Ensino, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo Órgão de Ensino competente;

- diploma ou certificado referente a Título de Especialista, na especialidade a que concorre (cópia autenticada);

- caso o candidato não possua a titulação, deverá comprovar sua habilitação para a vaga da especialidade a que concorre, por meio de documento que ateste o exercício da especialidade pelo período mínimo de três anos em Instituição pública ou privada, devidamente reconhecida pelos Conselhos Regionais de Medicina, ou de Odontologia ou de Farmácia; e

c) Concentração Final - Visa comprovar o atendimento às condições para a inscrição do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). O candidato deve apresentar os originais, para conferência, e entregar as cópias dos documentos previstos, sendo orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas por equipe designada pelo CIAAR.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pelo CIAAR, até 05 (cinco) dias antes da Concentração Inicial, o local onde serão realizadas as provas escritas do Exame de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, de acordo com a localidade em que o candidato realizará o exame. Nesta mesma data será disponibilizado o Cartão de Inscrição, que deve ser impresso e apresentado para ingresso nos locais de provas.

4.5 Durante a Concentração Inicial, será divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora coordenará o recebimento da documentação prevista e informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPO (para esse evento, se a informação já estiver disponível) e da Concentração Final, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este processo seletivo abrange um concurso, em âmbito nacional, de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos médicos, físicos e psicológicos, de caráter eliminatório, até a Concentração Final.

5.1.2 Os exames serão constituídos das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Exame de Conhecimentos Especializados;

c) Prova de Títulos;

d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

f) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e

g) Prova Prática e Oral (PPO).

5.1.3 Todas as etapas, à exceção da Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo que os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados terão, também, caráter classificatório.

5.1.4 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento, por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará ao candidato a imediata exclusão do Exame.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE, DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E PROVA DE TÍTULOS

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de duas provas escritas de Língua Portuguesa, constando a primeira prova de questões sobre Gramática e Interpretação de Texto e a segunda prova de uma Redação.

5.2.2 O Exame de Conhecimentos Especializados, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de prova escrita, envolvendo assuntos relativos à especialidade a que concorre o candidato.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.2.1 As provas escritas do exame aplicadas a todos os candidatos inscritos versarão sobre as matérias e assuntos constantes do Conteúdo Programático e da Bibliografia sugerida.

5.2.2.2 As questões das provas serão formuladas de modo a se verificar a capacidade do candidato de elaborar raciocínios, evitando-se, em princípio, a simples memorização.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As provas escritas serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta. Serão divididas da seguinte forma:

I - Prova de Gramática e Interpretação de Texto - comum a todos os candidatos, composta por 20 (vinte) questões objetivas, abrangendo a disciplina Língua Portuguesa.

II - Prova de Conhecimentos Especializados - por área a que se destina o candidato, composta por 40 (quarenta) questões objetivas, elaboradas de acordo com o Conteúdo Programático e terá como propósito verificar a formação profissional do candidato.

III - Prova de Redação - constituída de uma redação, cujo tema versará sobre assunto de importância e digno de registro e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na língua portuguesa.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

* FIGURA NO FINAL DO EDITAL

5.2.4.2 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para cartão de respostas (personalizado), que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.2.4.4 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas.

5.2.4.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2.4.6 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: marcação dupla, rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis.

5.2.4.7 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.5 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.5.1 Para realizar as provas escritas, o candidato deverá estar munido do seu documento de identidade original, de seu Cartão de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. O candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis ou lapiseira (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, será informado no cartão de inscrição). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduação (régua).

5.2.5.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.5.3 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

5.2.5.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pelos pertences dos candidatos.

5.2.6 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.6.1 O candidato deverá estar no local de realização das provas escritas, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 7h45 e fechados às 8h45 (horários de Brasília). Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados excluídos, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

5.2.6.2 Para facilitar o processo de identificação, é recomendável que o candidato cuja inscrição tenha sido deferida, imprima o seu Cartão de Inscrição e leve-o consigo, a fim de realizar a Concentração Inicial. O candidato, ao ingressar no prédio para as Provas Escritas, deverá dirigir-se à sala designada, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

5.2.6.3 No entanto, se por qualquer razão o candidato não portar o seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original.

5.2.6.4 O limite de acesso dos candidatos nos recintos de prova será até às 9h00 (horário de Brasília), momento em que se iniciam os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto.

5.2.6.5 Após identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

5.2.6.6 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo de Abertura dos Envelopes de Prova, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.2.6.7 A prova terá início às 10h00 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. O tempo restante até o término da prova será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso restarão 20 minutos para marcação do cartão de respostas.

5.2.6.8 Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos.

5.2.6.9 Tendo em vista razões de sigilo, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.6.10 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.

5.2.6.11 O candidato poderá deixar o seu lugar, quando devidamente autorizado pelo Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto ou nos casos abaixo especificados:

a) atendimento médico por pessoal designado pelo Comando da Aeronáutica;

b) necessidades fisiológicas (fazer uso de banheiro), devidamente acompanhado por militar designado para este fim; e

c) casos de força maior, comprovados pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

5.2.6.12 Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização das mesmas se tenha encerrado.

5.2.6.13 O candidato deverá preencher os dados constantes da capa da prova e apor sua assinatura na lista de presença, na capa da prova e no Cartão de Respostas, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.2.6.14 Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Redação, a Capa da Prova e o Cartão de Respostas ao fiscal.

5.2.6.15 Nos dias de prova, não será permitido:

I - o ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo, tais como, parentes, amigos e acompanhantes;

II - a realização das provas fora das dependências designadas anteriormente pelas OMAP para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;

III - o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo o bebê;

IV - o acesso ao local de prova de candidatos portadores de moléstias infecto-contagiosas, declaradas ou não; e

V - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de o candidato se encontrar impossibilitado de escrever.

5.2.7 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.7.1 A cada questão das provas escritas de Gramática e Interpretação de Texto e de Conhecimentos Especializados será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.7.2 Os graus atribuídos às provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.8 PROVA DE REDAÇÃO

5.2.8.1 A prova de Redação será realizada junto com as demais provas escritas previstas para os certames. Será dissertativa, em prosa e abordará temas da atualidade, sendo confeccionada em impresso próprio.

5.2.8.2 A prova de Redação deverá conter no mínimo 80 (oitenta) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato dessa prova.

5.2.8.3 Para correção da prova de Redação, será utilizado um processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. O processo consiste na vinculação do número da redação ao número do cartão-resposta, que não aparece em nenhum outro local, sendo que, a redação não será identificada ou conterá marcações que permitam sua identificação.

5.2.8.4 A correção da prova será procedida por Bancas Examinadoras específicas, compostas por 3 (três) professores, segundo parâmetros de avaliação padronizados em formulário específico, constante do verso da redação. A prova de Redação será avaliada conforme a tabela a seguir:

ASPECTOS AVALIADOS

PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO

Pontuação, ortografia e acentuação gráfica

0,50

Morfossintaxe (correção lingüística)

0,50

Propriedade vocabular

0,50

Organização adequada de parágrafos

0,50

Adequação no uso dos articuladores

0,50

Argumentação coerente e informatividade

2,00

Pertinência ao tema proposto

até 3,00

5.2.8.5 À redação fora do tema proposto será atribuído o grau 0 (zero).

5.2.8.6 À redação com menos de 80 (oitenta) palavras será deduzido da nota atribuída 1 (um) décimo por palavra faltante, até o limite de 70 (setenta) palavras.

5.2.8.7 À redação com número inferior a 70 (setenta) palavras será atribuída a nota 0 (zero).

5.2.8.8 Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa.

5.2.8.9 Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida, com 30 (trinta) linhas.

5.2.9 GRAU DO EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.9.1 O grau obtido pelo candidato no Exame de Escolaridade será calculado pela média ponderada dos graus das provas que o compõem, atribuindo-se peso 1 (um) à prova sobre Gramática e Interpretação de Texto e peso 2 à Prova de Redação, conforme abaixo:

EE = [GIT + 2 (RED)] / 3, onde:

EE = grau do Exame de Escolaridade;

GIT = grau da prova de Gramática e Interpretação de Texto (peso 1);

e RED = grau da prova de Redação (peso 2).

5.2.10 MÉDIA PARCIAL

5.2.10.1 Após a realização das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados será calculada a Média Parcial obtida pelo candidato, que será considerada apenas para a convocação para a Concentração Intermediária, a fim de realizarem a Prova de Títulos, a Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Psicológica, o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e a Prova Prática e Oral (PPO), desde que cumpridas as exigências previstas nestas instruções.

5.2.10.2 A Média Parcial do candidato será calculada por meio da média ponderada dos graus obtidos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, observando a fórmula abaixo e os pesos atribuídos a cada exame:

MP = [EE + 2 (CE)] / 3, onde:

MP = Média Parcial;

EE = grau do Exame de Escolaridade (peso 1); e

CE = grau do Exame de Conhecimentos Especializados (peso 2).

5.2.10.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem os Exames de Escolaridade (inclusive Redação) e de Conhecimentos Especializados será 5,0000 (cinco).

5.2.10.4 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Parcial igual ou superior a 6,0000 (seis).

5.2.10.5 Os candidatos com aproveitamento nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados serão relacionados, por curso e especialidade a que concorrem, por meio da ordenação decrescente de suas Médias Parciais, o que estabelecerá a classificação parcial do EA CAMAR/CADAR/CAFAR 2009.

5.2.11 PROVA DE TÍTULOS

5.2.11.1 A Prova de Títulos possui caráter apenas classificatório.

5.2.11.2 Os títulos deverão ser apresentados por ocasião da Concentração Intermediária, na data estabelecida no Calendário de Eventos do Exame.

5.2.11.3 Os títulos apresentados pelos candidatos serão analisados por Banca Examinadora designada pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

5.2.11.4 Somente serão submetidos à análise e receberão a pontuação correspondente os títulos expedidos até a data de entrega estabelecida no Calendário de Eventos e que atendam as exigências a seguir:

a) Diploma expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação "strictu sensu", em nível de doutorado ou certificado de conclusão de doutorado, na área específica a que concorre, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, os resultados dos exames e do julgamento da dissertação ou tese: 100 (cem) pontos;

b) Diploma expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de conclusão de pós-graduação "strictu sensu", em nível de mestrado ou certificado de conclusão de mestrado, na área específica a que concorre, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, os resultados dos exames e do julgamento da dissertação ou tese: 80 (oitenta) pontos ;

c) Certificado de conclusão de Residência Médica, expedido por Instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM do Ministério da Educação - MEC, nos termos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e do Decreto nº 80.28 1, de 5 de setembro de 1977, alterado pelo Decreto nº 91.364, de 21 de junho de 1985, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina; ou Título de Especialista, obtido por meio de concurso promovido por Sociedade de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira - AMB, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, nos termos da Resolução CFM nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, alterada pela Resolução nº 1.666/2003, de 7 de maio de 2003: 60 (sessenta) pontos;

d) Diploma ou Certificado expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, na área específica a que concorre, com carga mínima de 360 horas: 60 (sessenta) pontos;

5.2.11.4.1 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da Instituição, no caso de cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1;

b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3;

c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2;

d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83.

5.2.11.5 Os certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento ou de aperfeiçoamento e especialização que venham a ser apresentados pelos candidatos somente serão considerados para fins de pontuação na prova de títulos se atenderem ao previsto na legislação específica sobre especialização baixada pelo Ministério da Educação, só se configurando como Residência Médica se tiver sido realizado em Instituição credenciada pela CNRM.

5.2.11.6 As especializações em nível de Residência Médica, realizadas por dentistas e farmacêuticos, uma vez que não são credenciadas pela CNRM, deverão atender ao que dispões o MEC sobre especializações lato sensu.

5.2.11.7 Referente aos itens e quadro anteriores, somente serão aceitos os documentos expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC e desde que tenham sido estritamente realizados na especialidade a que concorre o candidato.

5.2.11.8 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.2.11.9 Para cada título o candidato deverá apresentar o documento original e uma cópia autenticada em cartório, devendo ser recolhida esta última para avaliação. Para fins de pontuação, serão desconsideradas as cópias não autenticadas em cartório.

5.2.11.9.1 As cópias dos títulos declarados não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.2.11.10 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, será atribuída a pontuação correspondente apenas a um título de cada categoria (ex: dois títulos de doutorado, apenas um será pontuado) e que tenha correlação direta com a especialidade para cuja vaga o candidato concorre. A contagem de pontos será feita de forma cumulativa, caso o candidato apresente título em mais de uma categoria.

5.2.11.11 Para cursos de pós-graduação e de residência médica concluídos no exterior, serão aceitos apenas os diplomas correspondentes, desde que revalidados por Instituição de ensino superior reconhecida no Brasil.

5.2.11.12 Os documentos referentes a títulos que estiverem redigidos em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.2.11.13 Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nestas Instruções.

5.2.11.14 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CIAAR, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

5.2.11.15 A pontuação máxima que um candidato poderá obter pelos títulos apresentados totalizará 240 (duzentos e quarenta) pontos. Cada 10 pontos corresponde a 0,05 (cinco centésimos) no grau da Prova de Títulos. O somatório dos números decimais será o grau obtido na Prova de Títulos. Esse grau será acrescentado àquele da Média Parcial do candidato. O acréscimo poderá totalizar o grau 1,3000, desde que não ultrapasse o valor máximo que poderá ser obtido pelo candidato na Média Final, o qual corresponde ao grau 10,0000. Qualquer valor acima do grau 10,0000 obtido pelo candidato será desconsiderado para efeito de cálculo da Média Final.

5.2.12 MÉDIA FINAL

5.2.12.1 A Média Final será calculada somente para os candidatos convocados para a Concentração Intermediária. Ela corresponde à Média Parcial calculada conforme o previsto no item

5.2.12.2, acrescida do grau obtido na Prova de Títulos, observando o disposto no item 5.2.12.15 e a fórmula abaixo:

MF = MP + PT, onde:

MF = Média Final;

MP = Média Parcial; e

PT = Prova de Títulos.

5.2.12.2 A Média Final estará contida na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.12.3 A Média Final estabelecerá a nova classificação dos candidatos, para fins de preenchimento das vagas previstas para cada especialidade e tornará sem efeito a classificação parcial.

5.2.13 CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.2.13.1 No caso de empate das Médias Parciais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau obtido na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados; e

b) maior idade.

5.2.13.2 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior grau correspondente à pontuação obtida na Prova de Títulos;

b) maior grau obtido na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados; e

c) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, PROVA DE TÍTULOS, INSPSAU, EAP, TACF E PPO

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no certame e, portanto, participarem da Concentração Intermediária, realizarem a Prova de Títulos, a INSPSAU, o EAP e o TACF, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MÉDIA PARCIAL, em número correspondente ao triplo do total das vagas estabelecidas para as respectivas especialidades.

5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA nº 44/SDTSA, de 18 de outubro de 2006.

5.4.4 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).

5.5.2 Os requisitos que compõem o EAP constam da ICA 38-7 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica".

5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRA-INDICADO".

5.5.4 A contra-indicação não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado, no momento, não atende aos parâmetros exigidos para o exercício da atividade militar.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam da ICA 54-2 "Aplicação do TACF para Processos de Incorporação, Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica".

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

5.7 PROVA PRÁTICA E ORAL (PPO)

5.7.1 A PPO, de caráter apenas eliminatório, será realizada sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e segundo os procedimentos e parâmetros fixados por aquela Diretoria.

5.7.2 A PPO tem a finalidade de avaliar a habilidade, o desempenho e a perícia profissional do candidato, bem como de ratificar os conhecimentos demonstrados pelo mesmo na prova escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.7.3 Para a realização da PPO, obedecida a ordem de classificação em cada especialidade, serão convocados candidatos em quantidade correspondente a três a mais do que as vagas estabelecidas, quando até cinco vagas, e quatro candidatos a mais, quando acima de cinco vagas estabelecidas.

5.7.4 Será de responsabilidade da DIRSA a escolha dos pacientes que serão submetidos aos procedimentos previstos para a PPO, quando pertinente.

5.7.5 Os candidatos que concorrem às especialidades cirúrgicas realizarão o ato cirúrgico da Prova Prática e Oral, acompanhados de cirurgiões da Banca Examinadora, em pacientes internados em hospital da Aeronáutica ou em hospital civil autorizado pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica.

5.7.6 A PPO será formulada em um caderno de procedimentos que ficará à disposição dos membros da Banca Examinadora, onde, para cada quesito, serão estabelecidos os procedimentos, na ordem de execução, com o valor do grau máximo previsto na avaliação, caso estes sejam realizados corretamente.

5.7.7 A cada quesito avaliado, a Banca Examinadora fará constar, na Ficha de Avaliação, os comentários positivos e negativos sobre o conhecimento e habilidade profissional demonstrados pelo candidato, bem como atribuirá o grau a que fez jus.

5.7.8 O grau atribuído à PPO, estará contido na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), proporcional ao resultado da respectiva prova, considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.7.9 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato na PPO será 5,0000 (cinco).

5.7.10 A divulgação do resultado da PPO de cada candidato será expresso por meio das menções "APROVADO" ou "NÃO APROVADO".

5.7.11 Será considerado "APROVADO" na PPO o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,0000 na Ficha de Avaliação.

5.7.12 Ao término da prova, os membros da Banca Examinadora, na presença do candidato, procederão aos comentários dos diversos quesitos avaliados e os graus correspondentes, bem como darão ciência ao candidato da respectiva menção obtida na prova, "APROVADO" ou "NÃO APROVADO".

5.7.12.1 O processo de avaliação encerrar-se-á com a assinatura dos membros da Banca Examinadora e do avaliado na respectiva Ficha de Avaliação a qual deverá ser encaminhada ao CIAAR. Quando a Ficha de Avaliação for composta de duas ou mais folhas, estas deverão ser rubricadas pelos membros da Banca Examinadora e pelo avaliado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) parecer desfavorável na AVCOM (CPG ou CPO);

c) formulação de questões das provas escritas de Gramática e Interpretação de Texto, de Conhecimentos Especializados e aos seus respectivos gabaritos provisórios;

d) resultado obtido na Prova de Redação;

e) resultado obtido na Prova de Títulos;

f) resultado obtido na INSPSAU;

g) resultado obtido no EAP; e

h) resultado obtido no TACF.

6.1.1.1 Não haverá recurso para a Prova Prática e Oral (PPO).

6.1.2 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para interposições de recurso.

6.1.4 Os formulários para interposição dos recursos deverão ser redigidos de acordo com os modelos constantes da página oficial do CIAAR para o concurso ou nas páginas disponibilizadas para este fim. Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do padronizado ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.

6.1.5 Não serão considerados os pedidos de revisão sem assinatura do requerente e que forem inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção". Também não serão considerados pedidos encaminhados via correio eletrônico (e-mail), que não estejam redigidos com base na bibliografia sugerida.

6.1.6 Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências. Os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo, serão indeferidos e não serão respondidos. A informação das soluções aos pedidos de revisão julgados procedentes ou improcedentes será divulgada juntamente com os gabaritos oficiais.

6.1.7 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida por um ou mais dos seguintes motivos:

a) preenchimento incorreto (erro, rasura ou ilegibilidade) ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

b) não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado; ou

c) envio do FSI fora do período de solicitação de inscrição constatado por meio de carimbo da ECT ou de documento da encomenda expressa, desde que apresente documento que se contraponha ao fato constatado.

6.2.2 O CIAAR, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser remetido ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):

a) novo FSI corretamente preenchido;

b) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição; ou

c) comprovante original de remessa do FSI, registrada dentro do período estabelecido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro, a rasura, a ilegibilidade de campo ou a omissão de dado ou de assinatura, após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição;

c) não comprovar o envio do formulário dentro do período de inscrição; ou

d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pelo CIAAR, que disponibilizará ao candidato, na Internet, o seu Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a Concentração Inicial.

6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU CPG (AVCOM)

6.3.1 Caberá ao interessado, quando for o caso, interpor recurso quanto ao parecer da CPO ou da CPG, por meio de requerimento dirigido ao Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Diretor da DIRAP.

6.3.2 O requerimento para recurso quanto ao parecer da CPO ou CPG deverá ser remetido, administrativamente, à SECPROM ou à DIRAP, dentro do prazo previsto no calendário de eventos.

6.4 RECURSOS PARA OS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS

6.4.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos.

6.4.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras contratadas pela empresa terceirizada ou por Bancas Examinadoras do COMAER (conforme a prova) responsáveis pela confecção das provas.

6.4.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

6.4.3 O CIAAR disponibilizará página na internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que os candidatos façam seus recursos. O sistema gerará as FIFQ, sendo os dados enviados automaticamente para o banco de dados do concurso. Não há limites quanto ao número de recursos interpostos, mas cada recurso deverá ter no máximo 500 (quinhentos) caracteres para as considerações do candidato.

6.4.4 Os recursos deverão ser encaminhados, diretamente ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.4.1 No entanto, se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos serão analisados com base nas informações constantes do banco de dados.

6.4.5 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.4.6 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) contiver campos em branco ou omissão de assinatura;

b) for remetida ao CIAAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos;

6.4.7 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.4.7.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.4.8 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.4.9 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.4.10 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

6.4.10.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4.11 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

6.4.11.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.5 RECURSO PARA A PROVA DE REDAÇÃO

6.5.1 O recurso quanto ao resultado obtido na Prova de Redação deverá ser referente aos erros que o candidato entenda terem sido apontados de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos pareceres.

6.5.2 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras contratadas pela empresa terceirizada ou por Bancas Examinadoras do COMAER responsáveis pela confecção das provas.

6.5.3 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao CIAAR a vista de sua prova. Tal procedimento não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.5.4 A prova estará disponível ao candidato interessado, no CIAAR, mediante solicitação escrita e encaminhada à Divisão de Concursos do CIAAR, via mensagem fac-símile e agendamento telefônico, no período estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.5 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

6.5.6 O CIAAR disponibilizará página na internet, durante o prazo previsto no Calendário de Eventos, para que os candidatos façam seus recursos. O sistema gerará o formulário de recurso, sendo os dados enviados automaticamente para o banco de dados do concurso. Não há limites quanto ao número de recursos interpostos mas, cada recurso deverá ter no máximo 500 (quinhentos) caracteres para as considerações do candidato.

6.5.7 Os recursos deverão ser encaminhados, diretamente ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.8 No entanto, se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos serão analisados com base nas informações constantes do banco de dados.

6.5.9 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos a respeito do que foi contestado pelo candidato e a justificativa fundamentada sobre a avaliação.

6.6 RECURSO PARA PROVA DE TÍTULOS

6.6.1 O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos do Exame. Tal documento deverá ser remetido ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX.

6.6.2 Caso o candidato anexe ao requerimento algum documento com o fim de comprovação de títulos, só será considerado na análise do recurso aquele documento que justifique informação já inserida ou ausência de algum dado, em título apresentado quando da realização da Prova de Títulos.

6.6.3 As alterações de graus que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos referentes à Prova de Títulos serão divulgadas pelo CIAAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos do Exame.

6.6.4 O parecer exarado pela Banca Examinadora quanto ao recurso relativo ao resultado da Prova de Títulos têm caráter irrecorrível.

6.7 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.7.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.7.2 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a INSPSAU o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.7.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.7.4 A solicitação do documento de informação de saúde e/ou a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.8 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.8.1 O candidato "CONTRA-INDICADO" poderá requerer EAP em grau de recurso, por meio de requerimento, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.8.2 Somente poderá requerer EAP em grau de recurso o candidato considerado contra-indicado no EAP, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

6.8.3 Se for de seu interesse, o candidato poderá solicitar ao SERENS, em cuja localidade tiver realizado o EAP, o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos. Tal procedimento não é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.8.4 A solicitação do DIAP e a entrega do requerimento solicitando o EAP em grau de recurso ao SERENS, poderão ser feitas por mandatários, devidamente constituído pelo candidato, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.8.5 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP em grau de recurso poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.8.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.8.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.9 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.9.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos na ICA 54-2 "Aplicação do TACF para Processos de Incorporação, Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica".

6.9.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.9.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) tiver executado todos os exercícios previstos e não tiver atingido os índices estabelecidos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL

7.1 Será considerado aprovado o candidato que atender às condições que se seguem:

a) nos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, obtiver aproveitamento;

b) na INSPSAU e no TACF, for considerado "APTO";

c) no EAP, for considerado "INDICADO"; e

d) na Prova Prática e Oral for considerado "APROVADO".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados, classificados dentro do número de vagas fixado para a especialidade a que concorrem, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para estes Exames de Admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS. Deverão ser observadas, também, após a ordem decrescente das Médias Finais dos candidatos, as localidades indicadas pelos mesmos no Formulário de Solicitação de Inscrição, em ordem de prioridade e disponíveis para serem preenchidas, conforme cada uma das especialidades.

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas pela Junta Especial de Avaliação obedecendo estritamente à ordem decrescente das Médias Finais dos candidatos, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade ocuparão as vagas existentes ou remanescentes, em conformidade com as suas respectivas opções assinaladas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.3 O candidato aprovado e não classificado será considerado candidato excedente.

7.4 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, fixadas por especialidade, a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e as localidades indicadas pelos mesmos no Formulário de Solicitação de Inscrição, em ordem de prioridade e disponíveis para serem preenchidas, conforme cada uma das especialidades.

7.4.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos ou mesmo após a matrícula, na fase inicial dos cursos, decorrentes da desistência ou desligamento, desde que a convocação se dê dentro da vigência dos Exames.

7.4.2 Após a distribuição de vagas entre os candidatos titulares, havendo desistência de candidatos ou o surgimento de novas vagas, estas serão redistribuídas aos titulares e, após, as remanescentes serão distribuídas aos candidatos excedentes.

7.4.2.1 No caso de o candidato titular da vaga pela ordem de classificação não aceitar a localidade para onde foi selecionado, esse deverá declarar sua desistência por escrito, ao CIAAR.

7.4.2.2 Durante a realização dos cursos e já fora do período de validade dos processos seletivos, quando não mais cabe convocação de candidatos excedentes, caso algum tenente-estagiário desista de realizar o curso, ou seja, dele desligado por qualquer razão, o preenchimento de sua vaga por outro tenente-estagiário de menor antiguidade e os possíveis novos remanejamentos na distribuição de vagas, em "efeito cascata", somente ocorrerão em conformidade com a conveniência e o interesse da Administração.

7.4.2.3 Para o caso do item anterior, a Administração da Aeronáutica definirá a prioridade das localidades que poderão ter suas vagas preenchidas ou não, em caso de vacância.

7.4.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência destes Exames de Admissão.

7.4.4 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 03 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação, para se apresentar no CIAAR.

7.4.4.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à Divisão de Concursos do CIAAR, enquanto estiver participando do processo seletivo, enviando correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Processo Seletivo - atualização de endereço". Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

7.5 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes.

7.6 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.7 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante do CIAAR, somente ocorrerá depois de cumpridas as exigências previstas, dentro dos prazos estabelecidos.

7.7.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do certame.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no processo seletivo e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) não estar respondendo ação penal como denunciado ou querelado;

c) não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado;

d) não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

e) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

f) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

g) se militar (praça) da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

h) se militar da ativa ou da reserva remunerada, não possuir grau hierárquico superior a Primeiro-Tenente.

i) se militar, não pertencer ao Quadro de Oficiais Médicos ou de Dentistas ou de Farmacêuticos da Aeronáutica;

j) apresentar-se no CIAAR na data prevista para a Concentração Final, portando os originais e cópias do que se segue:

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade. Também deve ser atual, tendo em vista as mudanças de fisionomia em relação aos períodos da infância e adolescência e conseqüentes dificuldades de identificação do candidato, no momento de confrontação de sua fotografia; se militar, apresentar a Carteira de Identidade devidamente válida e dentro do prazo de validade, expedida pela Instituição correspondente;

- diploma de conclusão, devidamente registrado, de curso superior de Medicina, Odontologia ou Farmácia do Sistema Nacional de Ensino, contendo o decreto de reconhecimento da Instituição de ensino e a portaria de reconhecimento do respectivo curso, com as datas em que estes foram publicados no Diário Oficial da União, bem como comprovação referente ao Título de Especialista ou exercício da especialidade a que concorre;

- carteira de registro da profissão, expedida pelo respectivo órgão fiscalizador de classe (Conselho Regional), quando existir;

- declaração do respectivo órgão fiscalizador de classe (Conselho Regional), quando existir, de que está em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, referente à especialidade a que concorre;

- Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada;

- se do sexo masculino, Certificado de Reservista atualizado;

- Certidão de Nascimento ou de Casamento;

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e PIS/PASEP para aqueles com registro em Carteira de Trabalho;

- se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem. k) apresentar-se no CIAAR, na data prevista para a matrícula e início do curso.

8.2 Candidatos recém-formados poderão ter o DIPLOMA de conclusão de curso superior substituído por CERTIFICADO ou DECLARAÇÃO de conclusão de curso, dentro do prazo de validade e confeccionada conforme legislação específica do MEC, onde conste o reconhecimento da Instituição e do curso, além de especificar que o diploma encontra-se em processo de registro, contendo a data prevista para que isto ocorra.

8.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.4 Quando for constatada ausência de documentos, irregularidades ou discrepâncias, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a efetivação da matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula.

8.5 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTO S PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização dos Exames correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desses exames tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino ao CIAAR para a Concentração Final e matrícula.

9.1.1.1 O candidato militar da Aeronáutica que receber Ordem de Matrícula não deverá ser desligado de sua Organização de origem. Deverá apresentar-se no CIAAR onde realizará o curso, passando à situação de adido àquela Organização de Ensino.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos dos Exames de Admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas, nem protocolo de documento.

9.1.2.3 O CIAAR poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos destes Exames.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, além da PPO, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou pelo CIAAR em publicações na página oficial do concurso.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou pelo CIAAR, implicará falta e, em conseqüência, a sua exclusão do certame.

9.2 TRAJES

9.2.1 O candidato deverá comparecer aos locais de realização dos exames com trajes compatíveis com a atividade, devendo estar com os cabelos descobertos e as orelhas sempre visíveis.

9.2.2 Para os eventos realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.3 O candidato que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame.

9.2.4 Para os eventos do Exame de Seleção realizados em Instituições Civis, o candidato poderá comparecer à paisana.

9.3 DIVULGAÇÕES

9.3.1 Serão divulgados pelo CIAAR, na página oficial do concurso e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) divulgação dos locais de prova;

c) questões das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) resultados obtidos pelos candidatos nas provas de Redação;

e) parecer das Bancas Examinadoras sobre os recursos das provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e da prova de Redação;

f) gabaritos oficiais;

g) resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e da prova de Redação com suas respectivas Médias e classificação parcial, considerando a especialidade a que concorrem;

h) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária, bem como os locais de sua realização;

i) relação nominal dos candidatos com seus resultados obtidos na Prova de Títulos, bem como suas médias finais e a nova classificação provisória, considerando a especialidade a que concorrem;

j) resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

k) resultados obtidos pelos candidatos na Prova de Títulos, em grau de recurso, com as alterações de médias finais e classificação decorrentes, quando aplicável;

l) resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

m)relação nominal dos candidatos convocados para realizarem a Prova Prática e Oral, bem como o local, a data e o horário da mesma;

n) relação nominal dos candidatos selecionados para a Concentração Final e habilitação à matrícula com análise de documentos, contendo a Média Final e a classificação final, considerando a especialidade a que concorrem;

o) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do Exame em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados;

p) relação numérica de inscrição nos exames com os resultados obtidos pelos candidatos na Prova Prática e Oral; e

q) relação nominal dos candidatos matriculados.

9.3.2 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pelo CIAAR, a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no respectivo Exame e a relação nominal dos candidatos matriculados no respectivo curso; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula.

9.3.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes aos Exames.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados ou na prova de Redação;

b) não atingir o grau mínimo exigido nas Médias Parcial e Final dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado "CONTRA-INDICADO" no EAP;

g) for considerado "NÃO APROVADO" na Prova Prática e Oral;

h) não atingir os resultados previstos nestas instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou

i) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do CIAAR, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, importando em insubsistência da inscrição, eliminação do processo seletivo e perda dos direitos decorrentes, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou da PPO definidas nestas instruções ou em Instruções Orientadoras dos exames dirigidas ao candidato;

b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas, óculos escuros, telefone celular, relógio, arma, máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente aos exames;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF ou da PPO ou dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPO ou dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m)deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento dos Exames (parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais);

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado;

p) deixar de apresentar-se no CIAAR, na data prevista para matrícula, passando a ser considerado candidato desistente; ou

q) afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas.

9.4.3 O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula, será excluído do processo seletivo, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o estagiário enquadrado nesta situação será excluído e desligado do curso, em caráter definitivo e em qualquer tempo. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções cíveis e administrativas cabíveis e a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

9.4.4 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante os Exames, deixou de atender às condições para a inscrição.

9.4.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente excluído do processo seletivo.

9.5 VALIDADE DOS EXAMES

9.5.1 O prazo de validade dos Exames expirar-se-á sete dias corridos após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame somente terão validade para a matrícula no CAMAR/CADAR/CAFAR 2009.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no respectivo Exame, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.

10.2 A inscrição nos Exames implicará a aceitação irrestrita das normas para o processo seletivo, das condições estabelecidas nas presentes instruções e em outras que vierem a ser publicadas, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão, pela anulação de sua inscrição ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 O candidato que desejar relatar ao CIAAR fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo à Divisão de Concursos do CIAAR, postando correspondência, encaminhando mensagem fac-símile para o telefone (31) 3491-2264 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico concurso@ciaar.aer.mil.br

10.4 O CIAAR não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória ou com qualquer material didático comercializado pelas mesmas.

10.5 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular os Exames de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento dos Exames de Admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.6 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

ANEXO 1

SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA

CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

AVCOM - Avaliação das Comissões de Promoção

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CADAR - Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica

CAFAR - Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica

CAMAR - Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CLA - Centro de Lançamento de Alcântara

COMAR - Comando Aéreo Regional

COMGEP - Comando-Geral do Pessoal

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA - Instruções Específicas do Exame de Admissão

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/PRAZOS

1.

Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).

CANDIDATOS/ CIAAR

26 maio a 20 jun.2008

2.

Comunicação ao CIAAR e às OM dos RC dos candidatos que receberam parecer desfavorável na AVCOM e motivo dos pareceres desfavoráveis. (Candidatos Militares da Aeronáutica)

CPO/CPG

até 10 jul. 2008

3.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

11 jul. 2008

4.

Remessa ao CIAAR e à CPO ou CPG da informação, encaminhada por meio de mensagem telegráfica, da intenção do militar interpor, ou não, recurso da AVCOM. (Candidatos Militares da Aeronáutica)

CMT OM / CANDIDATOS

até 15 jul. 2008

5.

Remessa, ao CIAAR, do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 15 jul. 2008

6.

Remessa à SECPROM ou à DIRAP, dos recursos sobre o parecer desfavorável na AVCOM.

CMT OM / CANDIDATOS

até 15 jul. 2008

7.

Comunicação ao CIAAR e às OM do resultado da análise dos recursos da AVCOM e emissão de parecer. (Candidatos Militares da Aeronáutica)

CPO/CPG

até 30 jul. 2008

8.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

até 01 ago. 2008

9.

Divulgação dos locais de prova nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

01 ago. 2008

10.

Concentração Inicial: Provas Escritas fechamento dos portões às 8h 45min; concentração inicial às 9h; e início das provas às 10h (horário de Brasília).

OMAP

24 ago. 2008

11.

Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

01 set. 2008

12.

Remessa da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) ao CIAAR, via Internet e encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

03 set. 2008

13.

Divulgação dos resultados das Redações nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

até 15 set. 2008

14.

Solicitação à Divisão de Concursos do CIAAR, da vista de Prova de Redação, via fax e agendamento telefônico. (Requisito não obrigatório para interposição de recurso)

CANDIDATOS

até 17 set. 2008

15.

Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

até 22 set. 2008

16.

Vista de Prova de Redação, no CIAAR, das 9h às 12h e de 13h às 17h. (Requisito não obrigatório para interposição de recurso)

CIAAR

22 à 24 de set. 2008

17.

Preenchimento na página do CIAAR na Internet do formulário de recurso para a Prova de Redação e remessa ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 24 set. 2008

18.

Divulgação dos resultados finais das Redações nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

até 13 out. 2008

19.

Divulgação nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer, da relação nominal, por especialidade, com os resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas dos Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados, constando a média e a classificação parcial, bem como a convocação para a Concentração Intermediária e Prova de Títulos daqueles que deverão prosseguir no Exame.

CIAAR

até 13 out. 2008

20.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária e Prova de Títulos.

CIAAR

até 16 out. 2008

21.

Concentração Intermediária e entrega de títulos, das 9h às 11h.

SERENS

20 out. 2008

22.

Inspeção de Saúde - realização e julgamento.

OSA

21 a 28 out. 2008

23.

Exame de Aptidão Psicológica.

IPA / SERENS

21 a 28 out. 2008

24.

Divulgação dos resultados individuais obtidos pelos candidatos na INSPSAU nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer..

CIAAR

até 31 out. 2008

25.

Solicitação, ao SERENS, do Documento de Informação de Saúde.

CANDIDATOS

até 04 nov. 2008

26.

Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.

SERENS

até 06 nov. 2008

27.

Divulgação da relação nominal dos candidatos com os resultados obtidos na Prova de Títulos nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

10 nov. 2008

28.

Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 12 nov. 2008

29.

Preenchimento na Internet de recurso para a Prova de Títulos, e remessa ao CIAAR, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.

CANDIDATOS

até 12 nov. 2008

30.

Divulgação dos resultados individuais obtidos pelos candidatos no EAP (relação por número de inscrição) nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

até 12 nov. 2008

31.

Solicitação ao SERENS do DIAP.

CANDIDATOS

até 14 nov. 2008

32.

Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação.

SERENS

até 14 nov. 2008

33.

Entrega, ao SERENS, das 9h às 16h, da solicitação do EAP em grau de recurso.

CANDIDATOS

até 20 nov. 2008

34.

Realização e julgamento da INSPSAU em grau de recurso, bem como remessa, via fax, ao CIAAR, dos resultados obtidos pelos candidatos.

DIRSA / OSA

20 e 21 nov. 2008

35.

Divulgação dos resultados individuais obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

24 nov. 2008

36.

Divulgação, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer, da relação nominal, por especialidade, dos candidatos com os resultados obtidos na Prova de Títulos em grau de recurso, constando a média e a classificação final.

CIAAR

24 nov. 2008

37.

Divulgação, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer, da relação nominal, por especialidade, dos candidatos com os resultados obtidos na Prova de Títulos em grau de recurso, constando a média e a classificação final.

CIAAR

24 nov. 2008

38.

Realização do EAP em grau de recurso.

IPA/SERENS

01 e 02 dez. 2008

39.

Realização (pela manhã), julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato imediatamente após o julgamento.

CDA / SERENS

01 a 03 dez. 2008

40.

Entrega, no setor de protocolo do SERENS, de 09h às 16h, da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

05 dez. 2008

41.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

09 dez. 2008

42.

Divulgação dos resultados individuais obtidos pelos candidatos no EAP em grau de recurso (relação por número de inscrição) nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

10 dez. 2008

43.

Remessa via fax e entrega no IPA ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação.

CANDIDATOS

até 12 dez. 2008

44.

Realização e julgamento (pela manhã) do TACF em grau de recurso.

CDA / SERENS

15 e 16 dez. 2008

45.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF em grau de recurso nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

17 dez. 2008

46.

Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

22 dez. 2008

47.

Divulgação dos locais, horários e da relação nominal dos candidatos convocados para a Prova Prática e Oral (PPO), a ser realizada no Rio de Janeiro nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

23 dez. 2008

48.

Prova Prática e Oral (PPO).

CIAAR/OMAP

05 a 08 jan. 2009

49.

Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados.

IPA

05 a 09 jan. 2009

50.

Divulgação dos resultados obtidos pelos candidatos na PPO (relação por número de inscrição) nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

12 jan. 2009

51.

Divulgação, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.

CIAAR

16 jan. 2009

52.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DEPENS

19 jan. 2009

53.

Publicação no BCA da Ordem de Matrícula dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

CENDOC

19 jan. 2009

54.

Concentração Final no CIAAR das 9h às 11h.

CIAAR

21 jan. 2009

55.

Matrícula e início do Curso.

CIAAR

26 jan. 2009

56.

Disponibilizar um serviço de plantão de 09h às 16h, com telefone exclusivo, para apoio aos candidatos quanto à informações sobre: hotéis, meios de transporte, telefones e itinerários para os locais da PPO.

SERENS III

29 a 31 dez. 2008

57.

Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

CIAAR

até 02 fev. 2009

58.

Apresentação, no CIAAR, dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

03 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação

59.

Divulgação, nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

CIAAR

03 fev. 2009

60.

Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados no EA-CAMAR/CADAR/CAFAR 2008

CIAAR

até 17 fev. 2009

61.

Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados no Curso nas páginas do CIAAR na Internet e Intraer.

CIAAR

até 19 fev. 2009

ANEXO 3

BIBLIOGRAFIAS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Significação contextual de palavras e expressões. Relações entre idéias e recursos de coesão.

1.2 FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonemas, encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Ortografia.

1.3 MORFOLOGIA: Estrutura das palavras. Radicais gregos e latinos, prefixos de origem grega latina, sufixos. Formação de palavras. Classes de palavras - classificação, flexão e emprego: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição.

1.4 SINTAXE: Análise sintática da oração. Análise sintática do período. Pontuação. Regência. Concordância.

1.5 ESTUDO DA CRASE

1.6 COLOCAÇÃO PRONOMINAL

1.7 SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA: Sinonímia e polissemia. Denotação e conotação. Figuras de estilo.

1.8 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1.8.1 BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

1.8.2 CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

1.8.3 FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Gramática. 20 ed. São Paulo: Ática, 2006.

1.8.4 PASQUALE, Cipro Neto; ULISSES, Infante. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2004.

2 REDAÇÃO (PRODUÇÃO DE TEXTO)

2.1 Tema da atualidade, determinado pela Banca Examinadora. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à produção de textos. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

2.2 BIBLIOGRAFIA

2.2.1 COSTA VAL, MARIA DA GRAÇA. REPENSANDO A TEXTUALIDADE. IN. AZEREDO, JOSÉ CARLOS DE (ORG). LÍNGUA PORTUGUESA EM DEBATE. 3 ED. PETRÓPOLIS: VOZES, 2002 P. 34-50.

2.2.2 GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprenda a pensar. 25ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2006. 524 p

2.2.3 VIANA, Antônio Carlos (coord.) VALENÇA, Ana Maria Macedo et alli. Roteiro de redação; lendo e argumentando. São Paulo: Editora Scipione, 2001.

3 ANESTESIOLOGIA (ANE)

3.1 Aspectos médico-legais e responsabilidade ética em Anestesia. Avaliação, medicação e preparo pré-anestésicos. Equipamentos de anestesia e sistemas ventilatórios. Monitorização de pacientes anestesiados. Vias aéreas e entubação traqueal. Anestésicos inalatórios. Anestésicos venosos. Transmissão e bloqueio neuro-muscular. Anestésicos locais. Anestesia regional: bloqueio de condução; bloqueios de nervos periféricos. Equilíbrio ácido-básico e análise de gases sangüíneos. Equilíbrio hidro-eletrolítico. Reposição hídrica. Sangue e derivados. Anestesia para o paciente com deficiência de múltiplos órgãos e sistemas. Ressuscitação cardiorrespiratória. Choque. Cuidados respiratórios intensivos. Complicações em anestesia. Anestesia em urgências. Recuperação pós-anestésica. Tratamento da dor pós-operatória. Anestesia em Pediatria. Anestesia em Obstetrícia. Anestesia em cirurgias abdominal, oftalmológica, plástica e bucomaxilofacial. Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica. Anestesia para neurocirurgia, cirurgia torácica, cardíaca e vascular. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia para ortopedia e traumatologia. Anestesia para cirurgia geniturinária. Anestesia em geriatria.

3.1.1 BRASH, P.G.; CULLEN, B.F.; STOELTING, R.K. Anestesia Clínica. 4. ed. São Paulo: Manole, 2004.

3.1.2 MANICA, J. Anestesiologia: princípios e técnicas. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

3.1.3 MORGAN JR., G.E.; MIKHAIL, M.S.; MURRAY, M.J. Clinical Anesthesiology. 4th ed. New York: McGraw-Hill, 2006.

3.1.3.3 MILLER, R.D. Anesthesia. 6th ed. New York: Churchill Livingstone, 2005.

4 ANATOMIA PATOLÓGICA (ANP)

4.1 Distúrbios circulatórios; mecanismo de injúria e morte celular; alterações regressivas celulares e do interstício; processo inflamatório agudo, crônico e granulomatoso; aspectos gerais de lesões pré-neoplásicas e neoplasias benignas e malignas; noções gerais de imunopatologia e patologia ambiental; técnicas histológicas de rotina; patologia do tubo digestivo e anexos; patologia do sistema gênito-urinário; patologia tumoral e inflamatória do sistema nervoso central; patologia do sistema respiratório; noções gerais sobre dermatopatologia; patologia do tecido linfóide; patologia de doenças infecciosas (AIDS, tuberculose, Doença de Chagas, hepatites virais, hanseníase, leishmaniose; Citopatologia cérvico vaginal, de líquidos, secreções e de material da punção aspirativo.

4.2 BIBLIOGRAFIA

4.2.1 Fletcher Cd. Diagnostic histopathology of tumors. 2nd ed. London: Churchill Livingstone, 2000.

4.2.2 KUMAR, Vinay.; ABBAS, Abdul K.; FAUSTO, Nelson. Robbins & Contran - Patologia: bases patológicas das doenças. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

4.2.3 BRASILEIRO FILHO, Geraldo. Bogliolo / Patologia. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

4.2.4 MILLS SE (Ed.) Sternberg's Diagnostic Surgical Pathology. 4th ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2004

4.2.5 ACKERMAN´S, Rosai J. Surgical Pathology. 9th ed. St. Louis: Mosby, 2004.

5 CARDIOLOGIA (CAR)

5.1 Insuficiência cardíaca congestive. Arritmia cardíaca. Valvulopatias. Endocardites. Dislipidemias. Insuficiência coronariana. Infarto agudo do miocárdio. Terapia trombolítica. Miocardiopatias e miocardites. Doenças pericárdicas. Embolia pulmonar. Febre reumática. Gravidez e doença cardiovascular. Eletrocardiografia. Cardiologia nuclear. Cateterização cardíaca. Ecocardiografia. Angioplastia coronariana. Marcapasso cardíaco. Terapia anticoagulante. Hipertensão arterial. Tromboembolismo pulmonar. Farmacologia cardiovascular.

5.2 BIBLIOGRAFIA

5.2.1 BRAUNWALD,E.; ZIPES, D.P.; LIBBY, P. Heart disease. 6th ed. Philadelphia: W. B. Saunders; 2001. v. 1 e 2.

5.2.2 O'Rourke, R.A. et al (Ed.) Hurst's the heart manual of cardiology.11th ed. Philadelphia: McGraw-Hill, 2004

5.2.3 NOBRE, F.; SERRANO JR., C.V. Tratado de cardiologia. SOCESP. São Paulo: Manole, 2005.

5.2.4 KOHLMANN JR., Osvaldo et al. III Consenso Brasileiro de Hipertensão Arterial. Arq Bras Endocrinol Metab. São Paulo, v.43, n. 4, 1999. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-27301999000400002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 19 Aug 2007.

5.2.5 MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A., TIERNEY JR., L.M. (Eds). Current medical diagnosis and treatment. 46th ed. Lange Medical Books/McGraw-Hill, 2006.

6 CIRURGIA GERAL (CGE)

6.1 Ressuscitação cardiopulmonar. Abordagem do paciente politraumatizado. Abordagem inicial do paciente crítico na sala de urgência. Distúrbios do aparelho cardiovascular - trauma cardíaco e vascular, tamponamento cardíaco. Distúrbios do aparelho respiratório - Insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, ventilação mecânica - indicações, técnicas e desmame, pneumonias, trauma torácico. Distúrbios genitourinários - trauma renal, trauma genital. Doença inflamatória pélvica, complicações do parto, abortamento, eclampsia, indicações da cesárea de emergência. Distúrbios do sistema gastrointestinal - trauma gastrointestinal, sangramento gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofagianas, hipertensão porta, colites, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas, colecistites, coledocopatias. Antimicrobianos - indicações de uso, contra-indicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas. Cateteres centrais e periféricos - técnicas de punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva, infecções dos cateteres periféricos e centrais. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica. Síndromes de compartimento - vasculares, cranianas, torácicas e abdominais. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos. Intoxicações exógenas - atendimento inicial. Técnicas de monitorização cardiovascular invasiva. Hipotermia e hipertermia. Condutas na abordagem do paciente com dor aguda.

6.2 BIBLIOGRAFIA

6.2.1 BLUNGART, L.H. (Ed.). Surgery of the liver, biliary tract and pancreas. 4th ed. Philadelphia: Elsevier; 2006.

6.2.2 MOORE, E.E.; FELICIANO, D.V.; MATTOX, K.L. (Ed.). Trauma. 5th ed. New York: McGraw-Hill, 2003.

6.2.3 BAKER, R.J.; FISCHER, J.E. (Ed.). Mastery of surgery. 4th ed. New York: Lippincott, Williams & Wilkins, 2001

6.2.4 ZINNER, M.J.; ASHLEY, S.W. Maingot's abdominal operations. 11th ed. New York: Appleton-Century-Crofts, 2006.

6.2.5 TOWNSEND, Courtney M. et al. Sabiston textbook of surgery: the biological basis of modern surgical practice. 17th ed. Elsevier-Saunders, 2004.

7 CLÍNICA MÉDICA (CLM)

7.1 O pronto atendimento ao idoso: estados confusionais, quedas, hipertensão postural, hipertensão arterial, infecção. Insuficiência respiratória aguda, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. Arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca. Dor torácica. Anemias, distúrbios da hemostasia, estados hipercoaguláveis. Hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, imunologia, imunodeficiências, doenças auto-imunes. Farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas, equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. Glomerulopatias, doenças túbulos-intersticiais, insuficiência renal crônica aguda. Coma, esturpor, estados confusionais. Doenças da tireóide, doenças da córtex supra renal. Uso clínico de corticosteróide. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus. Antibióticos. Ressuscitação cardiopulmonar.

7.2 BIBLIOGRAFIA

7.2.1 AMB-CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em:<www.projetodiretrizes.org.br>. Acesso em: 20 ago. 2007.

7.2.2 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual de tratamento das coagulopatias hereditárias. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: <http://dtr2001 .saude.gov.br/sas/cpnsh/05%200844%20miolo%20TRATAMENTO.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2007.

7.2.3 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes mellitus. Brasília : Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad16.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2007.

7.2.4 KOHLMANN JR., Osvaldo et al. III Consenso Brasileiro de Hipertensão Arterial. Arq Bras Endocrinol Metab. São Paulo, v.43, n. 4, 1999 .Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/abem/v43n4/1 1752.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2007.

7.2.5 GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D.A. Cecil textbook of medicine. 22nd ed. Philadelphia: Saunders, 2004.

7.2.6 MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A., TIERNEY JR., L.M. (Ed.), Current medical diagnosis and treatment. 46th ed. Lange Medical Books/McGraw-Hill, 2006.

7.2.7 BRUNTON, Lawrence L (Ed.).Goodman & Gilman's the pharmacological basis of therapeutics. 11th ed. New York : McGraw-Hill, 2006.

8 CIRURGIA PEDIÁTRICA (CPE)

8.1 Pré e pós-operatório.Transporte do paciente cirúrgico.Resposta endócrina e metabólica do paciente cirúrgico. Balanço hidro-eletrolítico e ácido básico. Nutrição enteral e parenteral. Infecções congênitas e adquiridas em Cirurgia Pediátrica. Doenças hematológicas com implicações cirúrgicas. Doenças genéticas com implicações cirúrgicas. Acessos e procedimentos: vasculares; intratorácicos; peritoniais; traqueais; gênito-urinários; esôfago-gastro-intestinais; vídeos-endoscópicos. Diagnóstico pré-natal de patologias com implicações cirúrgicas. Cirurgia fetal. Anestesia pediátrica. Terapia intensiva. Laboratório e imagem em Cirurgia Pediátrica. Trauma. Patologias congênitas e adquiridas da Cabeça e Pescoço. Patologias congênitas e adquiridas do tórax [pulmonares, laringo­tráqueo-bronquiais, pleurais, linfáticas, esofágicas, mediastinais, diafragmáticas, mamárias e da parede torácica]. Patologias congênitas e adquiridas do abdome [do aparelho digestivo, gênito-urinário, supra-renal, mesentério, intra e retroperitoniais, parede abdominal e região inguino-escrotal]. Patologias congênitas e adquiridas da genitália externa. Patologias congênitas e adquiridas dos membros superiores e inferiores. Patologias congênitas e adquiridas da pele e tecido conjuntivo. Patologias vasculares: hemangiomas, linfangiomas, fístulas artério-venosas. Neoplasias benignas e malignas. Mielodisplasias. Transplantes de órgãos. Vídeo-cirurgia. Gêmeos conjugados.

8.2 BIBLIOGRAFIA

8.2.1 ASHCRAFT, W.; HOLCOMB III, G.W.; MURPHY, J.P. (Eds). Pediatric Surgery. 4th ed. Elsevier, 2005.

8.2.2 GROSFELD, J.L. et al. (Eds.). Pediatric Surgery. 6th ed. Philadelphia: Mosby Elsevier, 2006.

8.2.3 MAKSOUD, J.G. Cirurgia Pediátrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2003.

8.2.4 GILLENWATER, J.Y. et al. (Eds.). Adult and Pediatric Urology. 4th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Wilkins,2002.

8.2.5 TOWNSEND, Courtney M. et al. Sabiston Textbook of Surgery: The Biological Basis of Modern Surgical Practice. 17th ed. Elsevier-Saunders, 2004.

9 CIRURGIA PLÁSTICA (CPS)

9.1 CIRURGIA PLÁSTICA GERAL: Anatomia e fisiopatologia normais da pele. Transplantes de tecidos. Implantes. Retalhos musculares, musculocutâneos e fasciocutâneos. Cicatrização das feridas - Quelóides e cicatrizes hipertróficas. Tumores cutâneos (benignos e malignos). Embriologia das malformações congênitas. Microcirurgia - Princípios gerais. QUEIMADURAS: Conceitos e classificação. Fisiopatologia - Resposta metabólica do queimado. Queimado - Fase aguda, fase crônica. Tratamento local - técnicas, táticas cirúrgicas e seqüelas. Queimaduras por diferentes agentes. Queimaduras em criança. Queimaduras da face. Queimaduras da mão. CABEÇA E PESCOÇO: Anatomia básica. Reconstrução das diferentes regiões da cabeça e pescoço. Traumatismos de partes moles. Fraturas da maxila e mandíbula. Fraturas do zigomátíco e orbitais. Fraturas múltiplas e complexas da face. Fissuras faciais. Fissura labiais - Queiloplastias. Fissura Palatina - Palatoplastias. Seqüela das Queiloplastias e Palatoplastias. Deformidades congênitas e adquiridas da orelha. Reconstrução de orelha. Paralisia facial. A microcirurgia na reconstrução da cabeça e pescoço. REGIÃO NASAL: Anatomia do nariz. O nariz do paciente fissurado. Rinosseptoplastias e laterorrinias. Nariz negróide. Tumores nasais e rinofima. Reconstrução parcial e total do nariz. Fratura nasal. REGIÃO ORBITAL: Anatomia da órbita contendo cavitário. Ptose palpebral. Reconstrução parcial e total das pálpebras. Ectrópio, entrópio e lagoftalmo. Tratamento cirúrgico das exoftalmias. Deformidades congênitas das pálpebras. MEMBRO SUPERIOR E MÃO: Anatomia funcional e cirúrgica da mão. Propedêutica da mão. Princípios gerais do tratamento da mão. Tratamento das seqüelas de traumatismos de mão. Contratura de Dupuytren e Volkmann. Lesões neurotendinosas do membro superior. Tumores de mão - Princípios básicos. Microcirurgia na reconstrução da mão. Reconstrução de membro superior. TRONCO E MEMBROS INFERIORES: Anatomia cirúrgica do tronco e do membro inferior. Conduta nos esmagamentos de membro inferior. Úlceras de pressão e úlceras neurovasculares. Reconstrução de membros inferiores. APARELHO UROGENITAL: Hipospadias, epispadias e extrofia de bexiga. Reconstrução do aparelho genital feminino. Reconstrução escrotal. Cirurgia do intersexo. REGIÃO MAMÁRIA: Ginecomastia, amastía e polimastia. Noções gerais de tumores da mama. Deformidades da glândula mamária. Reconstrução imediata e tardia da mama.CIRURGIA ESTÉTICA: FACE E PESCOÇO: Anatomia aplicada a ritidoplastia. Ritidoplastia facial. Procedimentos ancilares. Ritidoplastia frontal. Ritidoplastia cervical. Peeling químico. Dermabrasão e ritidoplastia facial. Blefaroplastias. Ritidoplastia secundária e ritidoplastia em homens. Osteotomias estéticas da face. Rinoplastia - Princípios gerais e técnicas. Calvicie e métodos de correção. LIPODISTROFIAS E LlPOASPIRAÇÃO: Lipoaspiração e enxerto de gordura. Lipodistrofias dos membros superiores e inferiores. Lipodistrofias da face, do tronco e do abdome. GLÂNDULA MAMÁRIA: Ptose mamária - Correção cirúrgica. Mastoplastia de aumento. Mastoplastia redutora. ABDOME: Abdominoplastias. Plástica umbilical.SITUAÇÕES ESPECIAIS EM CIRURGIA PLÁSTICA: Cirurgia plástica na criança. Expansores cutâneos. Anestesia em cirurgia plástica. Substâncias aloplásticas em cirurgia plástica.

9.2 BIBLIOGRAFIA

9.2.1 AMB-CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em:<www.projetodiretrizes.org.br>. Acesso em: 20 ago. 2007.

9.2.2 MCCARTHY, J.G. (Ed). Plastic Surgery. Philadelphia: Saunders.1990.

9.2.3 THORNE, C.H.M. et al. ( Eds.). Grabb and Smith's plastic surgery. 6th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Willkins, 2007.

9.2.4 MATHES, S.J.; NAHAI, F. Clinical applications for muscle and musculocutaneous flaps. St. Louis: Mosby, 1982.

9.2.5 MÈLEGA, J.M. Cirurgia Plástica - Fundamentos e Arte. Rio de Janeiro: Medsi, 2004, 4v.

9.2.6 SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (Org.). Cirurgia Plástica. São Paulo: Atheneu, 2005.

9.2.7 TOWNSEND, Courtney M. et al. Sabiston Textbook of Surgery: The Biological Basis of Modern Surgical Practice. 17th ed. Elsevier-Saunders, 2004.

10 CIRURGIA VASCULAR-PERIFÉRICA (CVP)

10.1 O exame clínico do paciente vascular. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiografias. Insuficiência arterial crônica das extremidades. Arteriopatias vasomotoras. Aneurismas. Síndromes do desfiladeiro cervical. Insuficiência vascular cerebral extra - craniana. Insuficiência vascular visceral. Pé diabético. Hipertensão renovascular. Doença tromboembólica venosa. Varizes dos membros inferiores. Insuficiência venosa crônica. Vasculites. Linfangite e erisipela. Linfedemas. Úlceras de perna. Angiodisplasias. Oclusões arteriais agudas. Trauma vascular. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária. Terapêutica vasodilatadora, hemorreológica e venotônica.

10.2 BIBLIOGRAFIA

10.2.1 BRITO, C.J. et al. Cirurgia Vascular. Rio de Janeiro: Revinter, 2002.

10.2.2 HAIMOVICI, H., ASCHER, E. et al. Cirurgia Vascular. 5ª ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2006.

10.2.3 MAFFEI ,FHA et al. Doenças Vasculares Periféricas. 3ª ed. Medsi, 2002.

11 DERMATOLOGIA (DER)

11.1 Anatomia e fisiologia da pele; Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo-escamosas. Dermatose seborréica, psoríase, pitiríase rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de líquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico­bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestacional, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malignos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. M. Hansen. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

11.2 BIBLIOGRAFIA

11.2.1 AMB-CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em:<www.projetodiretrizes.org.br>. Acesso em: 20 ago. 2007.

11.2.2 SAMPAIO, Sebastião A. P.; RIVITTI, Evandro A. Dermatologia. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2007.

11.2.3 AZULAY, R.D.; AZULAY, D.R. Dermatologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

11.2.4 LACAZ, C.S. et al. Tratado de micologia médica. São Paulo: Sarvier, 2002.

11.2.5 CHAMPION, R.H., et al. Textbook of dermatology. 7th ed. New York: Blackwell Science , 2004.

11.2.6 ELDER, D.E. et al. Lever's histopathology of the skin. 9th ed. Lippincott, Williams & Wilkins, 2004.

11.2.7 FREEDBERG, I.M. et al. Fitzpatrick's dermatology in general medicine. New York: MacGraw Hill, 2003.

11.2.8 BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Disponível em: <www.aids.gov.br/assistencia/manualdst/indice.htm>. Acesso em: 20 ago. 2007.

11.2.9 BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância Epidemiológica. Manual de controle da leishmaniose tegumentar americana. Disponível em: <www.saude.ms.gov.br/externo/downloads/leishmaniosetegumentar.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

11.2.10 BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle de hanseníase. Disponível em: <www.saude.rj.gov.br/hanseniase/documentos/guia_de_hanseniase.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

11.2.11 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Dermatologia Sanitária. Dermatologia na atenção

básica de saúde. Disponível em: <www.credesh.ufu.br/documentos/academico/guia%20de%20dermatologia na%20Atencao%20Basica%20n9.pdf>. Acesso em 20 de Agosto de 2007.

12 GASTROENTEROLOGIA (GEN)

12.1 Doença do Refluxo Gastro-esofágico. Alterações da motilidade do esôfago: Diagnóstico e tratamento. Neoplasia do esôfago. Manifestações atípicas e extra-esofágicas da doença do refluxo gastro-esofágico. Gastrites. Lesões gastro-intestinais induzidas por antiinflamatórios não esteróides.Úlcera péptica. Helicobacter pylori e afecções associadas. Neoplasias gástricas. Diarréias agudas e crônicas. Síndrome de má absorção. Parasitoses intestinais. Síndrome do cólon irritável. Doença diverticular dos cólons. Câncer colo-retal. Retocolite ulcerativa inespecífica. Doença de Crohn. Colite isquêmica. Doenças do apêndice cecal, Pancreatite aguda, Pancreatite crônica, Tumores do pâncreas, Cistos de pâncreas. Diagnóstico diferencial das icterícias. Colestase. Hepatites agudas virais. Hepatites crônicas virais. Hepatite auto-imune. Cirrose hepática. Doenças hepáticas metabólicas. Esteatose e esteato-hepatite não alcoólicas. Tumores primitivos do fígado. Fígado e gravidez. Transplante hepático. Doenças da vesícula biliar, Tumores malignos das vias biliares extra-hepáticas, Álcool e aparelho digestivo, Manifestações digestivas da síndrome de imunodeficiência adquirida, Doença de chagas e aparelho digestivo, Esquistossomose mansônica, Nutrição em gastroenterologia, Alterações genéticas e afecções do aparelho digestivo, Doenças funcionais do aparelho digestivo

12.2 BIBLIOGRAFIA

12.2.1 AMB-CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em:<www.projetodiretrizes.org.br>. Acesso em: 20 ago. 2007.

12.2.2 CORDEIRO, F.T.M. (Org.). Endoscopia Digestiva. 3. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2000.

12.2.3 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA. Condutas em Gastroenterologia. São Paulo: Revinter, 2004.

12.2.4 KUDO, S. Early colorectal cancer: detection of depressed types of colorectal carcinoma. Tokio: Igaku-Shoin, 1996.

12.2.5 QUILICI, F.A.; GRECCO, E.C. (Org.). Colonoscopia. São Paulo: Lemos Editorial & Gráficos, 2000.

12.2.6 SILVERSTEIN, F.; TYTGAT, G. Gastrointestinal endoscopy. London: Mosby-Wolfe, 1997.

12.2.7 OSHIOKA, Shinichi; MALUF FILHO, Fauze; SAKAI, Paulo (org.). Tratado de Endoscopia Digestiva, Diagnóstica e Terapêutica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2001.

12.2.8 YAMADA, T. et al. Textbook of Gastroenterology. 4th ed. Lippincott, Williams & Wilkins, 2003.

13 GERIATRIA (GER)

13.1 Transição demográfica e epidemiológica. Política nacional do idoso / Aspectos legais e éticos. O idoso na sociedade / Estatuto do idoso. Biologia do envelhecimento / Teorias do envelhecimento. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. Prevenção e promoção da saúde. Geriatria básica. Exames complementares e Instrumentos de avaliação.Distúrbio hidroeletrolítico. Déficit cognitivo, Demências. Delirium.Depressão e Ansiedade. Instabilidade postural e Quedas.Imobilidade e Úlceras de pressão.Incontinência urinária e fecal. Iatrogenia e Farmacologia em Geriatria. Cardiologia: Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência Cardíaca, Doença arterial coronária, Arritmias, Doença arterial periférica, Doenças da carótida, Valvulopatias, Endocardite, Cardiomiopatias, Hipotensão arterial, Síncope. Aterosclerose, Fatores de risco cardiovascular.. Doenças cerebrovasculares: Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico. Síndromes parkinsonianas, Tremor essencial, Doença de Parkinson..Pneumologia: Pneumonias, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Embolia pulmonar, Tuberculose.Gastroenterologia: Doenças do esôfago, Gastrites, Úlceras péptica e gástrica, Doenças do fígado, Doenças dos intestinos, Doenças da vesícula e vias biliares. Urologia e Nefrologia: Hiperplasia prostática, Prostatite, Disfunção erétil, Insuficiência renal. .Doenças osteomioarticulares: Osteoporose, Osteomalácia, Osteoartrite, Artrite reumatóide, Doença de Paget, Fibromialgia. Endocrinologia: Diabetes mellitus, Doenças da tireóide, Síndrome metabólica, Obesidade, Climatério.. Neoplasias. Doenças dermatológicas. Anemia / Mieloma múltiplo. Sexualidade. Nutrição. Infecções e imunizações. Cirurgia e anestesia. Doenças dos órgãos dos sentidos. Sono. Reabilitação. Equipe multidisciplinar, modalidades de atendimento. Cuidados paliativos ao final da vida.

13.2 BIBLIOGRAFIA

13.2.1 ADELMAN,A. M.; DALY, M.P. Geriatria. Traduzido por Irma Fioravante. Revinter, 2004, (Série 20 Problemas mais Comuns).

13.2.2 BOTINO, C.M.; LAKS, J.; BLAY, S. L. Demência e transtornos cognitivos em idosos. Guanabara Koogan, 2006.

13.2.3 BRASIL. Congresso. Lei n° 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF, 2003.

13.2.4 BRASIL., Congresso. Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, jan. 1994. Seção 1, ano 132, n. 3.

13.2.5 BRASIL. Portaria GM/MS Nº. 1.395 de 10/12/99. Cria a Política Nacional de Saúde do Idoso.

13.2.6 CARVALHO FILHO, E. T.; PAPALÉO NETTO, M. Geriatria: fundamentos, clínica e terapêutica. 2. ed. Atheneu, 2005.

13.2.7 CLINICS IN GERIATRIC MEDICINE. Philadelphia: W.B. Saunders, v. 2001 a 2007.

13.2.8 FORLENZA, O. V.; CARAMELLI, P. Neuropsiquiatria Geriátrica. Atheneu, 2000.

13.2.9 FREITAS, E.V. et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 2. ed. Guanabara Koogan, 2006.

13.2.10 GUIMARÃES, R.M.; CUNHA, U.G.V. Sinais e Sintomas em Geriatria. 2. ed. Atheneu, 2004.

13.2.11 HAZZARD, W.R. et al. Principles of Geriatric Medicine and Gerontology. 5th ed. Mcgraw -Hill Professional, 2003 .

13.2.12 JORGE, M.R (Ed.) DSM-IV-TR. 4. ed. Artmed, 2003.

13.2.13 LIBERMAN, A. et al. Diagnóstico e Tratamento em Cardiologia Geriátrica. Manole, 2005.

13.2.14 PAPALÉO NETTO, M.; BRITO, F.C. Urgências em Geriatria: epidemiologia, fisiopatologia, quadro clínico, controle terapêutico. Atheneu, 2001.

13.2.15 PY, L. et al. Tempo de envelhecer. Percursos e dimensões Sociais. Nau, 2004.

13.2.16 GALLO, Joseph J. et al. Reichel Assistência ao Idoso: aspectos clínicos do envelhecimento. 5. ed. Guanabara Koogan, 2001.

13.2.17 TALLIS, R.; FILLIT, H.; BROCKLEHURST, J.C. Brocklehurst´s Textbook of Geriatric Medicine and Gerontology. 6th ed. Churchill Livingstone, 2003.

13.2.18 TAVARES, A. Compêndio de neuropsiquiatria geriátrica. Guanabara Koogan, 2005.

13.2.19 WAJNGARTEN, M. Cardiogeriatria. Roca, 2004, (Série Incor).

14 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (GOB)

14.1 Anatomia e embriologia. Planejamento familiar. Dor pélvica e dismenorréia. Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias. Gravidez ectópica. Doenças benignas do trato reprodutivo. Cirurgias para patologias benignas e malignas. Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero. Doença inflamatória pélvica. Endocrinologia, ginecologia (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério). Infertilidade. Endoscopia ginecológica. Endometriose. Câncer de colo uterino. Propedêutica do colo uterino. Câncer de ovário. Câncer de vulva. Doença trofoblástica gestacional. Doenças benignas e malignas da mama. Ginecologia infanto-puberal.

Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias pós-parto. Síndromes hemorrágicas na gravidez. Amniorexe prematura. Parto prematuro. Cesariana. Gestação de alto risco. hipertensão na gravidez. Endocrinopatias na gravidez. Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. Ultra-som em obstetrícia. Doenças infecciosas na gravidez. Sofrimento fetal. Tocotraumatismos maternos. Passagem transplacentária de drogas. Gravidez na adolescência. Infecção urinária na gravidez. Patologia do sistema amniótico. Hiperemese gravídica. Aspectos médico-legais e éticos da obstetrícia. Ginecologia e Obstetrícia Baseada em Evidência.

14.2 BIBLIOGRAFIA

14.2.1 AMB-CFM. Projeto Diretrizes. Disponível em:<www.projetodiretrizes.org.br>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.2 BEREK, Jonathan S. Berek & Novak's gynecology. 14th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Williams, 2006

14.2.3 BRASIL. Ministério da Saúde. Humanização do Parto. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/02_0033.htm>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.4 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

14.2.5 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_controle_das_dst.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.6 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS. Recomendações para Profilaxia da Transmissão Materno-infantil do HIV e Terapia Anti-Retroviral em Gestantes. Brasília, 2006. Disponível em: <www.aids.gov.br/data/documents/storeddocuments/{b8ef5daf-23ae-4891-AD36-1903553A3174%7D/%7B8B7D14E5-85F1-482A-ABDA‑11088D087EE9%7D/ConsensoGestantes%202006-%FAltima%20vers%E3o_27julho2006.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.7 BURROW, Gerard N. Complicaciones médicas durante el embarazo. 5. ed. Editorial Médica Panamericana, 2001.

14.2.8 CREMESP. Manual de Ética em Ginecologia e Obstetrícia. Disponível em: <www.Bioetica.Org.Br/?Siteacao=Publicacoes&Acao=Detalhes&Tipo_Pub=H&Cod_Publicacao=6>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.9 CUNNINGHAM, F.G. et al. Williams Obstetrics. 21st ed. New York: McGraw-Hill, 2001.

14.2.10 DECHERNEY, A.H. et al. Obstetric & Gynecologic current diagnosis and treatment. 10th ed. McGraw-Hill, 2007.

14.2.11 FEBRASGO. Manual de diabetes e hipertensão na gravidez. Disponível em: <www.gosites.com.br/sggo/pdf.asp?path=302553jh%7Cggeyny7zmls2rjl4&arq=r cq%7Chp678782vml>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2. 12 FEBRASGO. Manual de drogas na gravidez. Disponível em: <www.gosites.com.br/sggo/pdf.asp?path=302553jh%7Cggeyny7zmls2rjl4&arq=rcq%7Chp678752vml>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.13 FEBRASGO. Manual de ginecologia endócrina. Disponível em: <www.gosites.com.br/sggo/pdf.asp?path=302553jh%7Cggeyny7zmls2rjl4&arq=rcq%7Chp6786%3A2vml>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.14 FEBRASGO. Manual de uroginecologia e cirurgia vaginal. Disponivel em: <www.gosites.com.br/sggo/pdf.asp?path=302553jh%7Cggeyny7zmls2rjl4&arq=rcq%7Chp6786%3C2vml>. Acesso em: 20 ago. 2007.

14.2.15 FLEISCHER, Arthur C. Sonography in obstetrics and gynecology: Principles and Practice. 6th ed. London: Prentice-Hall International, 2002.

14.2.16 REZENDE, Jorge de. Obstetrícia fundamental. 10. ed. Guanabra Koogan, 2006.

14.2.17 LOBO, Rogerio A. Treatment of the postmenopausal woman: Basic and Clinical Aspects. 2nd ed. Academic Press, 1999.

14.2.18 NEME, Bussamara. Obstetrícia básica. 2. ed. Sarvier, 2000.

14.2.19 SANFILIPPO, Joseph S. et al. Pediatric and adolescent gynecology. 2nd ed. Saunders, 2001.

14.2.20 SPEROFF, Leon. Clinical gynecologic endocrinology and infertility. 7th ed. Lippincott, Williams & Wilkins, 2005.

14.2.21 TELINDE Ginecologia operatória. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

14.2.22 ROCK, John A. Telinde's operative gynecology. 9th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Wilkins, 2003

14.2.23 ZUGAIB, Marcelo. Medicina fetal. 2. ed. Atheneu, 1998.

15 INFECTOLOGIA (IFT)

15.1 AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida). Antimicrobianos. Síndrome mononucleose-símile e doenças associadas. Salmoneloses, cólera e outras diarréias infecciosas. Arboviroses. Doenças exantemáticas. Doenças sexualmente transmissíveis. Endocardites Infecciosas. Doenças endêmicas (Chagas, Leishmaniose e Malária). Hepatites Virais. Imunizações. Infecções hospitalares. Influenza e outras doenças respiratórias por vírus. Leptospirose. Meningites. Infecções fúngicas. Parasitoses Intestinais. Sepse. Febre de origem indeterminada. Dengue. Tuberculose.

15.2 BIBLIOGRAFIA

15.2.1 BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância Epidemiológica. Manual de controle da leishmaniose tegumentar americana. Disponível em: <www.saude.ms.gov.br/externo/downloads/leishmaniosetegumentar.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

15.2.2 BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle de hanseníase. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_de_hanseniase.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

15.2.3 BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Disponível em: <www.aids.gov.br/assistencia/manualdst/indice.htm>. Acesso em: 20 ago. 2007.

15.2.4 BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de tratamento: recomendações para terapia anti­retroviral em adultos e adolescentes infectados pelo HIV. Brasília: Editora MS, 2006. Disponível em: <www.aids.gov.br>. Acesso em: 20 ago., 2007.

15.2.5 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica. 6. ed. rev. ampl. Brasília, 2002. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_controle_tuberculose.pdf>; <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_controle_tuberculose2.pdf>; <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_controle_tuberculose3.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

15.2.6 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Malária. Febre: cuidado, pode ser malária. Brasília, 2003. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/febre_cuidado.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2007.

15.2.7 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Diretoria de Técnica de Gestão. Dengue: diagnóstico e manejo clínico. 2. ed. Brasília, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue_manejo_clinico_novo.pdf Acesso em: 20 ago. 2007.

15.2.8 MANDELL, G.L.; DOUGLAS, R. G.;BENNNETT, J.E.(Eds.). Principles and practice of infectious diseases. 6th ed. New York: Churchill Livingstone, 2005.

15.2.9 VERONESI, R.; FOCACCIA, R. Tratado de infectologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.

15.2.10 WILSON, W.R.; SANDE, M.A. Current diagnosis and treatment in infectious diseases. Lange Publishing, 2004.

16 MEDICINA INTENSIVA (ITS)

16.1 Ressuscitação cardiopulmonar. Distúrbios do aparelho cadiovascular: Infarto agudo do miocárdio, choque cardiogênico, dissecções arteriais agudas, aneurismas, arritmias, doenças tromboembólicas, doenças valvulares agudas, angina instável, angina estável, emergências e urgências hipertensivas, edema agudo do pulmão, trauma cardiovascular, endocardites infecciosas, pós operatório de cirurgias cadiovasculafres, choque hipovolêmico, choque obstrutivo, choque distributivo, doenças vasculares do colágeno. Distúrbios do aparelho respiratório: Síndromes respiratórias agudas, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar, embolia gordurosa, síndromes aspirativas, afogamento, edema agudo de pulmão, ventilação mecânica: indicações, técnicas e desmame. Pneumonias, infecções das vias aéreas superiores e inferiores, trauma torácico.Distúrbios hidroeletrolíticos e endócrinos: acidose e alcalose respiratória, acidose e alcalose metabólica, acidose e alcalose mista, comas, descompensação diabética, cetoacidose diabética, distúrbios hidroletrolíticos do sódio, potássio, cálcio, magnésio e cloro, acidose láctica, coma mixedematoso, insuficiência adrenal aguda. Distúrbios genitourinários: insuficiência renal aguda e crônica, indicações de diálise (todos os tipos), trauma renal, infecções renais e urinárias, trauma genital, infecções genitais, doença inflamatória pélvica, complicações do pafrto, abortamento, eclampsia. Distúrbios do sistema gastrointestinal: trauma gastrointestitnal, sangramento gastrointestinal agudo e crônico, úlceras do tubo digestivo, varizes esofageanas, hipertensão porta, coltes, diverticulite, insuficiência hepática, encefalopatia hepática, isquemia mesentérica, pancreatites, estenoses cáusticas. Distúrbios neurológicos: acidente vascular cerebral, infecções do sistema nervoso central, trauma crânio encefálico, epilepsias, convulsão, Guilhan Barré, Miastenia gravis, hemorragia subaracnóidea, neurotoxoplasmose,hidrocef alia. Antimicrobianos: indicações de uso, contra-indicações, efeitos colaterais, associações medicamentosas. Cateteres centrais e periféricos: técnicas de punção, indicações de pressão venosa central e de monitorização invasiva, infecções dos cateteres periféricos e centrais. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Síndromes de compartimento: vasculares, craniana, torácicas e abdominais. Quadros infecciosos: sepses, dengue, AIDS, malária, hepatites, febre rochosa das montanhas, pacientes com deficiências imunitárias. Síndrome de disfunção de múltiplos órgãos.Distúrbios hematológicos - doenças hemorrágicas, anemias, hemofilias, estados de hipercoagulação e trombose, anemia hemolítica. Intoxicações exógenas: atendimento primário, antídotos. Técnicas de monitorização cardiovascular invasiva. Hipotermia e hipertermia. Condutas na abordagem do paciente com dor aguda.

16.2 BIBLIOGRAFIA

16.2.1 David C.M. Medicina intensiva. Rio de Janeiro: Revinter; 2004.

16.2.2 Irwin R.S.; Rippe J. M. Irwin and rippe's intensive care medicine. 5th ed. Philadelphia: Lippincott, Williams & Wilkins. 2003.

16.2.3 Knobel, E: Condutas no paciente grave. 3.ed. São Paulo: Atheneu, 2006.

16.2.4 McPhee S.J., Papadakis M.A., Tierney L.M., Jr. (Ed.). Current medical diagnosis and treatment 2007. 46th ed. Lange Medical Books/McGraw-Hill, 2006.

17 NEFROLOGIA (NEF)

17.1 Embriologia, anatomia e fisiologia renal. Avaliacao clinica e laboratorial da função renal. Urinalise. Métodos de Imagem em Nefrologia. Hematuria e proeteinuria. Síndrome Nefrítica.Síndrome Nefrótica. Glomerulonefrites rapidamente progressivas. Fisiologia e fisiopatologia dos distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos. Distúrbios da água e sódio. Distúrbios do metabolismo do potássio. Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio. Acidose Metabólica. Acidose Respiratória. Alcalose Respiratória. Alcalose Metabólica. Manifestacoes maiores das nefropatias (oliguria, anuria, poliúria, nocturia, disuria, freqüência, hematuria e pigmenturia, cólica renal e dor no flanco, massa renal, edema, hipertensão arterial e uremia). Doencas glomerulares primarias (Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa e crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos) O rim nas doenças sistêmicas (Insuficiencia cardíaca congestiva, hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico e outras doenças reumatologicas, Vasculites, Nefropatia diabética,Disproteinemias e amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica e Púrpura trombocitopênica trombótica, Rim e HIV/AIDS e o rim nas doenças infecciosas: GNDA, malária.l eptospirose, hepatites virais e esquistosomose). Analgesicos e o rim. Insuficiencia renal aguda. Insuficiência renal crônica (Fisiopatologia e manejo da progressão, manifestações hematológicas das doenças renais, ostedistrofia renal,doença cardíaca e neurológica na IRC, hemodiálise, diálise peritoneal). Doencas renais Heredofamiliares e congênitas (Doenças renais policísticas, síndrome de Alport e distúrbios relacionados, Doenças císticas medulares, drepanocitose, doença de Fabry). Doencas tubulointersticiais. Necrose de papila renal. O rim na gravidez e no idoso. Uropatia Obstrutiva. Refluxo vesico-ureteral. Nefrolitiase. Infeccoes do trato urinário. Hipertensao Artéria Sistêmica (Fisiopatologia, abordagem, propedêutica, formas secundárias, tratamento e emergências hipertensivas). Hemodiálise e Hemoperfusão no tratamento das intoxicações. Biopsia renal. Plasmaferese em Nefrologia. Hemodialise (cinetica, acessos vasculares, dialisadores,dialisato e membranas, amiloidose por beta2 microglobulina, complicações). Dialise Peritoneal (Cinética, técnicas, indicações e contraindicações,CAPD, APD e DPI). Transplante renal (Indicações, contraindicações, preparo do doador e receptor, imunossupressores, complicações).

17.2 BIBLIOGRAFIA

17.2.1 Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. www.projetodiretrizes.org.br.

17.2.2 DAUGIRDAS It, Ing Ts: Handbook of dialysis. 4th ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2006.

17.2.3 GREENBERG A. (Ed). Primer on kidney disease. 4th ed. Saunders, 2005.

17.2.4 HRICIK; SEDOR; GANZ (Ed). Segredos em nefrologia. Porto Alegre: Artmed, 2001.

17.2.5 KNOBEL E (Ed). Terapia intensiva: nefrologia e distúrbios do equilíbrio ácido-base. São Paulo: Atheneu, 2005.

17.2.6 MASSRY; GLOSSOCK'S (Ed). Textbook of nephrology. 4th ed. Lippincott William And Wilkins, 2001.

17.2.7 RIELLA, M. C.(Ed). Princípios de nefrologia e distúrbios hidroeletrolíticos. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

18 NEUROLOGIA (NEU)

18.1 Semiologia neurológica. Cefaléias. Epilepsias. Distúrbios paroxísticos. Distúrbios do sono. Coma. Doenças infecciosas e parasitárias do sistema nervoso. Doenças vasculares do sistema nervoso. Distúrbios do líquido cefalorraquiano e da circulação liquórica. Tumores do sistema nervoso. Neurologia do trauma. Distúrbios neurocutâneos. Demências. Distúrbios do movimento. Doenças desmielinizantes. Doenças da medula espinhal. Doenças do sistema nervoso periférico. Distúrbios da junção neuromuscular. Miopatias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Exames complementares em neurologia.

18.2 BIBLIOGRAFIA

18.2.1 Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto diretrizes. www.projetodiretrizes.org.br.

18.2.2 FONSECA, F. F.; PIANETTI, G.; XAVIER, C. C. Compêndio de neurologia infantil. Rio De Janeiro: Medsi, 2002.

18.2.3 GUERREIRO, C. A. M.; GUERREIRO. M. M.; CENDES, F. et al. Epilepsia. São Paulo: Lemos , 2000.

18.2.4 CAMPBELL, W. W. DeJong's the neurologic examination, 6th ed. Philadelphia: Lippincott Williams& Wilkins, 2005.

18.2.5 ROWLAND, Lewis P. Merritt. Tratado de neurologia. 11 ed. Trad. Fernando Diniz Mundim et al. Rio De Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

18.2.6 ROPER, A. H.; BROWN, R. H. Adam's and Victor's the principles of neurology. 8th ed. New York: McGraw-Hill; 2005

19 OFTALMOLOGIA (OFT)

19.1 Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares; Anomalias de refração; Correção das ametropias; Afecções da conjuntiva da córnea e da esclera; Afecções do trato uveal; Irites, iridiciclites e coroidites; Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico e perimetria; Glaucoma crônico, simples, congênito, agudo e secundário; Estrabismo: forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias; Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações; Afecções da retina: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumores e descolamento; Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais; Cirurgia da órbita; Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas lesões do simpático. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes, hipertensão arterial e hanseníase; Conjuntivite neonatal.

19.2 BIBLIOGRAFIA

19.2.1 KAUFMAN. ADLER - Fisiología del ojo: aplicación clínica. 10. ed. Elsevier Espana, 2003

19.2.2 KANSKY, Jack J. Clinical ophthalmology. 5th ed. Elsevier, 2003.

19.2.3 LIMA, A. L.H.; CALIXTO N.; MELAMED J. Terapêutica clínica ocular. São Paulo: Editora Roca; 1995.

19.2.4 ALBERT, D.; JAKOBIEC, F. A. (Ed.). Principles and practice of ophthalmology. 2nd ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2000.

19.2.5 YANOFF, M.; Ducker, J. S. (Ed.).Ophthalmology. St Louis: Mosby-Yearbook, 2004.

20 OTORRINOLARINGOLOGIA (ORL)

20.1 Anatomia, fisiologia e propedêutica das fossas nasais. Anatomia e fisiologia dos seios paranasais. Diagnóstico por imagem do nariz. Anatomia, fisiologia e propedêutica da faringe. Anatomia, fisiologia e propedêutica da laringe.Anatomia e fisiologia do ouvido. Fisiologia vestibular. Sinusites agudas e crônicas: tratamento clínico e cirúrgico. Endoscopia nasosinusal. Epistaxes. Corpos estranhos. Imperfuração Coanal. Cirurgia de conchas nasais. Ronco e síndrome da apnéia do sono: polissinografia. Septoplastia e rinoplastia estética. Rinomanometria. O problema das amígdalas e adenóides. Infecção focal: evolução do conceito. A bacteride: avaliação do estado imunológico do indivíduo. Laringites agudas e crônicas. Malformações congênitas da laringe. Fendas glóticas. Paralisias laríngeas. Noções de foniatria. A voz humana. Afecções das glândulas salivares. Blastomas benignos:alterações estruturais mínimas. Microcirurgia endolaríngea. Câncer de laringe: tratamento cirúrgico esvaziamento cervical, indicações de traqueostomia. Semiologia da audição. Audiometria eletroencef álica. Otoemissões. Otites médias agudas e crônicas supurativas: timpanoplastia, otosclerose, tratamento cirúrgico. Doença de Meniere: outras causas da vertigem, neuroma do acústico. Surdez súbita. Aparelhos auditivos. Otoneurocirurgia: indicações, disacusias, implante coclear, paralisia facial de Bell. Fraturas do osso temporal. Neurocirurgia do acústico. Doenças ou manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia. Antibioticoterapia em otorrinolaringologia. Doenças da base do crânio. Princípios de antibioticoterapia e uso criterioso de Antibióticos em infecções de vias aéreas superiores.

20.2 BIBLIOGRAFIA

20.2.1 HUNGRIA, H. Otorrinolaringologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

20.2.2 SIH, T.; RAMOS, D.B.; SAKANO, E.; ENDO, L. H. Otorrinolaringologia pediátrica. Rio de Janeiro: Revinter, 1998.

20.2.3 STAMM, A. C. Microcirurgia naso-sinusal. Rio de Janeiro: Revinter, 1995.

20.2.4 CRUZ, O. L. M; COSTA, S. S. (Org.). Otologia clínica e cirurgica. Rio de Janeiro: Revinter, 2000.

21 ORTOPEDIA (ORT)

21.1 Osteomielite, artrite piogênica. Pé torto congênito. Luxação congênita do quadril. Fratura dos ossos do antebraço na criança, doença de Legg Calvè Perthes, talus verticalis e fraturas do anel pélvico. Fratura patológica (osteosssarcoma). Osteoporose. Síndrome compartimental. Doença tromboembólica. Hallux valgus. Lesões meniscais. Hérnia discal lombar. Luxação coxofemural. Lesão ligamentar do punho. Fraturas da cabeça do rádio na criança. Fraturas do colo do fêmur. Lesão do ligamento cruzado anterior do joelho. Fratura - luxação da coluna cervical. Fratura exposta. Pseudoartrose do escafóide. Contratura isquêmica de Volkman. Patologia do manguito rotador. Princípios e indicações da fixação externa. Anatomia da mão. Osteoporose. Fratura do tornozelo. Luxação recidivante do ombro. Coluna vertebral: hérnias cervicais e lombares. Trauma raquimedular.Fratura - luxação da coluna vertebral Espondilolistese lombar. Escoliose. Tuberculose óssea. Estenose de canal lombar. Tumores mais freqüentes na coluna. Joelho: anatomia biomecânica; lesões meniscais; instabilidade crônica do joelho; osteoartrose do joelho; instabilidade femoro-patelar; fratura do planalto tibial.

21.2 BIBLIOGRAFIA

21.2.1 CANALE, S.; TERRY & CAMPBELL; WILLIS, C. Campbell's operative orthopaedics. 10th ed. C.V. Mosby, 2002. 4 Volume Set Edition.

21.2.2 CRENSHAW, Campbell. Cirurgia ortopédica. 8. ed. Manole, 1997. v.1 a 5.

21.2.3 HERBERT, Sizinio; XAVIER, Renato. Ortopedia e traumatologia: princípios e práticas. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

21.2.4 BEATY, James H.; KASSER, James R. Rockwood and wilkins' fractures in children. 6th ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2006.

21.2.5 BUCHOLZ, R.W.; GREEN, D.P.; HECKMAN J.D. et al (Ed.). Rockwood and Green's fractures in adults. 6th ed. Philadelphia: Lippincott-Raven, 2006.

21.2.6 SKINNER, Harry B. (Ed.). Current diagnosis & treatment in orthopedics. 4th ed. New York: McGraw-Hill, 2006

22 PEDIATRIA (PDI)

22.1 O Pediatra como agente terapêutico. Desenvolvimento e crescimento da criança. Aleitamento materno. Princípios da dietoterapia, avaliação nutricional. Fundamentos da prescrição pediátrica. Imunização da criança. Distúrbios nutricionais e hidroeletrolíticos. Abordagem clínica do adolescente, sexualidade, tabagismo, alcoolismo, drogas ilícitas. Abordagem ao recém-nascido. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas. Problemas hematológicos. Problemas gastrointestinais. .Problemas do trato respiratório. Problemas do aparelho cardiovascular. Problemas neurológicos. Problemas endocrinológicos. Problemas genitourinários. Problemas dermatológicos.Problemas reumatológicos. Reações medicamentosas, interações entre drogas, antibioticoterapia. O laboratório em pediatria.

22.2 BIBLIOGRAFIA

22.2.1 Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. www.projetodiretrizes.org.br.

22.2.2 KLIEGMAN R.M., BEHRMAN R.E.,. JENSEN H.B. (Ed.). Nelson textbook of pediatrics. 18th ed. W.B. Saunders, 2007

22.2.3 Brasil. Ministério da Saúde . Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica no. 11. Normas e manuais técnicos no. 173, Brasília, DF. 2002.

22.2.4 Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação - Brasília, DF, 2001;

22.2.5 Brasil. Ministério da Saúde. Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais, Brasília, DF. 2001.

22.2.6 Brasil. Ministério da Saúde. Tuberculose: guia de vigilância epidemiológica. Brasília, DF. 2002

22.2.7 Brasil. Ministério da Saúde. Guia de tratamento clínico da infecção pelo HIV em crianças. Série Manuais No. 18. Brasília, DF. 2004

22.2.8 Brasil. Ministério da Saúde. Manual de assistência e controle das infecções respiratórias agudas. Brasília, DF. 1994

22.2.9 Brasil. Ministério da Saúde. Manual de assistência e controle de doenças diarréicas , brasília, DF. 1993

22.2.10 Brasil. Ministério da Saúde. Recomendações para profilaxia da transmissão vertical do HIV e Terapia retroviral em gestantes. Série Manuais No. 46. Brasília, DF. 2004.

22.2.11 CLOEHERTY, J. P. Manual of neonatal care. 5th. ed. Lippincott Williams & Wilkins 2003

22.2.12 Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Sociedade Brasileira de Pediatria. IV Diretrizes Brasileiras para o Manejo da Asma. J Bras Pneumol. 2006;32(Supl 7):S 447-S 474.

22.2.13 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual de tratamento das coagulopatias hereditárias. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

23 PSIQUIATRIA (PSI)

23.1 Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA. Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade e da preferência sexual. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR.Neuroimagem em Psiquiatria.

23.2 BIBLIOGRAFIA

23.2.1 KAPLAN, H.I; SADOCK, B. Compêndio de psiquiatria. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

23.2.2 HALES, R.E.; YUDOFSKY, S. C. Tratado de psiquiatria clínica. 4. Ed. Porto Alegre: Artmed., 2006.

23.2.3 CHENIAUX JR., E. Manual de psicopatologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

23.2.4 Revista Brasileira de Psiquiatria - Todos os Suplementos Publicados desde Janeiro de 1999.

23.2.5 BRASIL, M.A., BOTEGA, N.J. PEC - Programa de Educação Continuada da Associação Brasileira de Psiquiatria. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2000-2003. Rio De Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

23.2.6 BRASIL, M.A, BOTEGA N. J., HETEM L. A. PEC - Programa de Educação Continuada da Associação Brasileira de Psiquiatria. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2004-2005. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

23.2.7 SCHATZBERG, A. F., NEMEROFF, C. B. Fundamentos de psicofarmacologia clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

23.2.8 REIS DE OLIVEIRA, I.; SENA, E.P. Manual de psicofarmacologia clínica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

23.2.9 CLASSIFICAÇÃO de transtornos mentais e do comportamento da CID-10. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

23.2.10 DSM-IV-TR. Manual diagnóstico e estatístico dos transtornos mentais. 4. ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

23.2.11 CORDAS, M. Condutas em psiquiatria. São Paulo: Lemos, 1999.

23.2.12 FLAHERTY, D; JANICAK. Psiquiatria: diagnóstico e tratamento. Porto Alegre: Artes.

23.2.13 Médicas, 2001. GABBARD, G. O. Psiquiatria psicodinâmica na prática clínica. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

24 RADIOLOGIA (RAD)

24.1 Fundamentos físicos das radiações e efeitos biológicos; Raios X - características e produção; A formação da imagem radiográfica. Controle e qualidade. Filmes radiográficos, sistemas intensificadores e antidifusores. Fundamento da fluoroscopia, fluorografia e tomografia. Proteção radiológica. Fundamentos da ultra-sonografia, tomografia computadorizada e R.N. magnética. Contrastes empregados no diagnóstico por imagens: características, indicações, limitações de emprego. Métodos de imaginologia do tórax. Imaginologia do tórax normal. Elementos fundamentais na análise imaginológica do tórax. Imaginologia: das alterações intersticiais, alveolares e mistas; das doenças pleuro-parietais; do mediastino normal e patológico; das doenças infecciosas pleuro-pulmonares; das repercussões pleuro-pulmonares de doenças sistêmicas, incluindo neoplasias; das doenças vasculares pulmonares; das massas torácicas; do tórax nas emergências; do tórax em pediatria; do tórax no paciente crítico; na D.P.O.C; do aparelho cardiovascular - rotinas; nos aumentos cavitários cardíacos; nas lesões orovalvulares; nas cardiopatias congênitas; da aorta; do sistema vascular periférico; do sistema vascular periférico no trauma; e dos vasos do pescoço e estruturas adjacentes. Imaginologia: do abdômen - métodos; do abdômen normal; do abdômen agudo; elementos fundamentais na análise da imaginologia abdominal; do esôfago, estômago e junção esôfago cárdio­tuberositária; do delgado e cólons; do fígado, pâncreas e vias biliares; do aparelho digestivo em pediatria; e das alterações vasculares abdominais. Imaginologia do aparelho urinário - métodos. Elementos fundamentais na análise da imaginologia do aparelho urinário. Imaginologia: das massas expansivas renais; da bexiga, ureteres e junções; da próstata, vesículas seminais e bolsa; do aparelho urinário em pediatria; das lesões vasculares renais; e das urgências em aparelho urinário, incluindo trauma. Imaginologia das lesões ósteo-músculo-articulares. Elementos fundamentais na análise da imaginologia ósteo-músculo-articulares. Imaginologia: das doenças inflamatórias ósteo-músculo­articulares; das massas tumorais e pseudo-tumorais; das repercussões ósteo-músculo-articulares das doenças sistêmicas (incluindo metástases); da coluna vertebral; do crânio e face; e dos sistemas ósteo­músculo-articulares. Imaginologia: em Ginecologia e Obstetrícia: métodos; da pélvis feminina - fundamentos; do útero e anexos normal e patológica; da gravidez: diagnóstico, evolução e, complicações; do feto e anexos; da mama; e nas alterações endócrinas. Imaginologia do sistema nervoso central Métodos. Elementos fundamentais na análise da imaginologia do sistema nervoso central imaginologia: no traumatismo crânio-encefálico; no acidente vascular cerebral; nas doenças vasculares do sistema nervoso central; nas doenças infecciosas e desmielinizantes; das massas expansivas do sistema nervoso central; do sistema nervoso central em pediatria; do sistema nervoso central em pacientes críticos; e do sistema nervoso central nas alterações sistêmicas.

24.2 BIBLIOGRAFIA

24.2.1 BURGENER, F; KORMANO, M. diagnóstico diferencial em tomografia computadorizada. Rio de Janeiro: Revinter, 1998.

24.2.2 CERRI, G. G.; ROCHA, D. C. da. Ultra-sonografia abdominal. São Paulo: Revinter, 2002.

24.2.3 BURGENER, F. A; KORMANO, M. Differential diagnosis in conventional radiology. 2nd ed. New York: Thieme, 1991.

24.2.4 OSBORN, AG. Diagnóstico neurorradiológico. . Rio de Janeiro: Revinter, 1999.

24.2.5 RUMACK, CM. Tratado de ultra-sonografia diagnóstica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

24.2.6 PAUL, JUHL. Interpretação radiológica. 7. Ed. Guanabara Koogan

24.2.7 HARNSBERGER, H.R. et al. Diagnostic imaging: head and neck. Amirsys, 2004

24.2.8 MÜLLER, N.L; FRASER, R. S; COLMAN, N.; PARÉ, P.D. Radiologic diagnosis of diseases of the chest. Philadelphia, PA: WB Saunders, 2001

24.2.9 FERDERLE, M.; JEFFREY, R.B.; ANNE, V.S.; ERASCO, A. Diagnostic imaging: abdomen. Salt Lake City. Amirsys: 2004

24.2.10 T.H. BERQUIST. MRI of the musculoskeletal. system, 4th ed. Lippincott Williams & Wilkins, Philadelphia, 2001

24.2.11 PRANDO, A. et. al. (Ed.) Urologia: diagnóstico por imagem. São Paulo: Sarvier; 1997

25 REUMATOLOGIA (REU)

25.1 Exame clínico do paciente reumático. Anatomia e fisiologia do sistema músculo-esquelético. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade. Complexo maior de histocompatibilidade. Reumatologia biomolecular. Laboratório. Métodos de imagem. Farmacoterapia. Febre reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas.Doença mista do tecido conjuntivo. Miopatias inflamatórias. Síndrome de Sjögren. Doença de Behçet. Síndrome do anticorpo antifosfolipíde. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Amiloidose. Sarcoidose. Fibromialgia. Doença de Paget. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrite. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Osteonecrose. Displasias óssea e articular. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente. Reabilitação.

25.2 BIBLIOGRAFIA

25.2.1 Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. www.projetodiretrizes.org.br.

25.2.2 Hochberg M.C., Silman A.J., Smolen J.S., Weinblatt M.E, Weisman M.H. Rheumatology, 4th edition. Mosby, 2007.

25.2.3 Klippel JH, Crofford LJ, Stone JH, Weyand. CM. (eds). Primer on the Rheumatic Diseases. 13th edition. Atlanta: Arthritis Foundation, 2007.

25.2.4 KOOPMAN, W.J.; MORELAND, L.W. Arthritis and allied conditions: a textbook of rheumatology. 15th edition. Lippincott Williams & Wilkins, 2004.

25.2.5 Revista Brasileira de Reumatologia

26 UROLOGIA (URO)

26.1 Anatomia cirúrgica urológica. Semiologia urológica. Imaginologia do trato urinário. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores da próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do uroepitélio alto. Tumores do testículo. Tumores do pênis. Litíase urinária. Infecções urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Urologia feminina. Uroneurologia. Endourologia. Cirurgia videolaparoscópica. Doenças sexualmente transmissíveis. Hipertensão renovascular. Cirurgia reconstrução urogenital.Embriologia do trato geniturinário.

26.2 BIBLIOGRAFIA

26.2.1 Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina. Projeto Diretrizes. www.projetodiretrizes.org.br.

26.2.2 BRASIL. Ministério da Saude. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Disponível em: www.aids.gov.br/assistencia/manualdst/indice.htm. Acesso em 20 de Agosto de 2007.

26.2.3 Walsh, PC., Retik, AB., Vaughan, ED; Wein, AJ., Kavoussi, LR., Novick, AC., Partin, AW., Peters, CA. Campbell 'S - Urology. 8th ed. W.B. Saunders, 2002.

26.2.4 Sociedade Brasileira De Urologia. Guia Prático de Urologia. Segmento, 2003.

26.2.5 Tanagho, EA. Smith's. General Urology. 16 Th Ed. Mcgraw-Hill, 2003.

26.2.6 Srougi, M., Dall´oglio, M., Cury, J. Urgências Urológicas. Atheneu, 2005.

27 FARMÁCIA BIOQUÍMICA (BIO)

27.1 BIOQUÍMICA CLÍNICA: Conceituação, metodologia, fundamentos e objetivos; Organização, práticas, propósitos, controle de qualidade e instrumentação do laboratório clínico moderno; Preparação do paciente, condições para o atendimento, coleta ou recebimento dos materiais biológicos, manuseio, transporte, acondicionamento e armazenamento destes; Exames: dosagens, particularidades, interferências e interpretação dos resultados; Função renal. Função hepática e do trato biliar; Proteínas específicas, lipídeos e lipoproteínas. Carboidratos. Eletrólitos e íons Inorgânicos; Equilíbrio ácido-base e gases sanguíneos; Cardiopatias e prevenções destes eventos; Avaliação dos variados fluidos biológicos; Enzimologia clínica.

27.2 HEMATOLOGIA: Hematopoese normal e células sangüíneas. Anemias hipocrômicas, megaloblásticas, hemolíticas, aplásticas, diseritropoiéticas e secundárias; Hemoglobinoplastias; Coagulação, distúrbios vasculares e plaquetários de sangramento; Imuno-hematologia: detecção de anticorpos, antígenos de grupos sangüíneos, testes pré- transfusão e transfusões sangüíneas; Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Índices hematimátricos; Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas do sangue; Coleta e métodos de colocação para exames hematológicos.

27.3 IMUNOLOGIA: Sistema imune, células e órgãos deste; Geração de respostas das células B e T: antígenos, imunoglobulinas, interações antígeno-anticorpo e complexo de histocompatibilidade; Mecanismo efetores imunes citocinas, complemento, respostas mediadas por células, migração oleucocitária, inflamação e reações de hipersensibilidade; Respostas imunes a doenças infecciosas, vacinas, imunodeficiências e auto-imunidade; Testes imunológicos: fundamentos e aplicações; Produção e aplicação de anticorpos monoclonais.

27.4 MICROBIOLOGIA: Taxonomia, anatomia, fisiologia, patogenecidade e virulências bacterianas; Classificação, taxonomia e identificação das micoses humanas e provas de sensibilidade aos antifúngicos; Colheita, transporte, processamento, análise e informe das culturas; Bactérias de interesse clínico: enterobacteriáceas, bacilos, bastonetes, cocos, espiroquetas, micoplasma e ureaplasma. Provas de sensibilidade a agentes antimicrobianos: resistência, determinação da atividade inibitória e da atividade bactericida, combinações de antimicrobianos e testes de eficácia terapêutica e prevenção de toxicidade.

27.5 UROANÁLISE: Amostras, coleta, transporte e conservação da urina para exames de rotina e bacteriológicos; Funções e doenças dos rins e testes da função renal; Exames físicos e químicos da urina; Sedimentocospia urinária; Análises especiais de urina: distúrbios no metabolismo de aminoácidos, da porfirina, dos mucopolissacarídeos e das purinas;

27.6 PARASITOLOGIA CLÍNICA: Parasitos intestinais: colheita, reservação, exames macro e microscópico da amostra fecal fresca e preservada e identificação dos parasitos; Parasitos do sangue e dos tecidos: métodos e identificação; Exame de aspirados, dos tecidos, da urina, das secreções e de material de biópsia; Imunodiagnóstico das parasitoses: testes sorológicos ou imunoensaios e imunológicos; Biologia molecular: métodos moleculares no diagnóstico das parasitoses humanas.

27.7 BIOLOGIA CELULAR E MOLECULA: Dinâmica celular. Função e estrutura das proteínas. Ácidos nucléicos, código genético e síntese das macromoléculas. DNA recombinante e genômico: reação em cadeia da polimerase; Energética celular: glicólise e oxidação aeróbica.

27.8 BIOSSEGURANÇA: Riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho em laboratórios; Biossegurança laboratorial: organização, práticas seguras, medidas de controle, programa de segurança, avaliação e representação dos riscos ambientais. Procedimentos de emergência e treinamento e segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Manuseio, controle e descarte de produtos biológicos.

27.9 DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA: Código de Ética Farmacêutica. Portaria n.º 344, de 12 maio1998, do Ministério da Saúde.

27.10 BIBLIOGRAFIA

27.10.1 HENRY, J. B. Diagnósticos Clínicos e Tratamentos por Métodos Laboratoriais. São Paulo: Ed.Manole, 1999. ISBN: 8520408265

27.10.2 LEVINSON, W.; JAWETZ, E. Microbiologia Médica e Imunologia. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. ISBN: 8536300787

27.10.3 LIMA, A. Oliveira; SOARES, J. Benjamin; GRECO, J.B.; GALIZZI, João; CANÇADO, J. Romeu. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica - técnica e interpretação. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. ISBN: 8527706865

27.10.4 NEVES, David Pereira; DE MELO, Alan Lane; LINARDI, Pedro Marcos et al. Parasitologia Humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005. ISBN: 8573797371

27.10.5 FERREIRA, A.W.; ÁVILA, S.L.M. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Autoimunes. 2. ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

28 FARMÁCIA HOSPITALAR (HOS)

28.1 Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar; Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; Seleção de medicamentos; Sistema de Distribuição de Medicamentos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; Farmacovigilância hospitalar; Farmacoepidemiologia; Farmacoeconomia; Terapia antineoplásica (quimioterapia); Nutrição Parenteral; Estudos de utilização de medicamentos; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Cálculos em Farmácia Hospitalar;

28.2 FARMACOLOGIA CLÍNICA: Princípios Gerais. Vias de administração. Biodisponibilidade e bioequivalência; Interações e incompatibilidades entre medicamentos; Fármacos com atuação sobre o sistema nervoso central: Anestésicos gerais, anestésicos locais, ansiolíticos, hipnóticos, analgésicos e opióides; Fármacos utilizados no tratamento de distúrbios psiquiátricos; Fármacos antinflamatórios. Fármacos que atuação sobre o sistema cardiovascular: cardiotônicos, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos; Fármacos com atuação sobre o sistema renal; Fármacos que atuam no sistema gastrointestinal; Fármacos que atuam no tecido sanguíneo e hemoterapia; Fármacos que atuam no sistema respiratório; Fármacos que atuam no sistema endócrino; Fármacos antimicrobianos e quimioterápicos; Fármacos antineoplásicos; Fármacoterapia na gestação e na lactação; Farmacoterapia do paciente com problemas renais; Fármacoterapia do paciente com problemas hepáticos.

28.3 FARMACOTÉCNICA: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; Sistemas de liberação de fármacos. Manipulações estéreis na farmácia hospitalar: nutrição parenteral, citotóxicos, colírios e medicamentos parenterais.Aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade; Boas Práticas de Manipulação em Farmácia; Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade; Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas.

28.4 DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA: Legislação pertinente ao exercício profissional do Farmacêutico Hospitalar; Código de Ética do Profissional Farmacêutico; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.99 1, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976;

28.5 BIBLIOGRAFIA

28.5.1 GOMES, M.J.V.M.; REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. Rio de Janeiro: Atheneu, 2001. ISBN: 8573793112

28.5.2 GILMAN, A. Goodman; HARDMAN, Joel G.; LINBIRD, Lee E. As bases farmacológicas da terapêutica. 11. ed, Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2006. ISBN: 8577260011

28.5.3 MAIA NETO, J.F. Farmácia Hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo: Rx, 2005. ISBN: 8588682044

29 FARMÁCIA INDUSTRIAL (IND)

29.1 Soluções Volumétricas e Soluções Padrões. Fundamentos e aplicações da volumetria por: Complexometria; Anidrovolumetria; Oxiredução; Neutralização. Métodos físico-químicos de Análise: Cromatografia, Espectrofotometria ultravioleta e Visível, Polarimetria, Refratometria. Boas normas de laboratório. Conceitos de validação de métodos analíticos. Controle biológico e microbiológico de medicamentos. Tratamento estatístico de resultados experimentais. Fundamentos de química analítica quantitativa. Equipamentos utilizados no controle de qualidade, funcionamento básico e calibração. Balanças Analíticas, Polarímetros, Muflas, Refratômetros e Aparelhos de determinação de Ph, Karl- Fischer, Dureza, Friabilidade, Desintegração, Dissolução e Ponto de Fusão. Autoclaves, caldeiras, estufas, secador por leito fluidizado destiladores, liofilizadores, fluxos laminares, filtros clarificantes e esterilizantes, tamises, moinhos coloidais, máquinas de compressão, sistemas de revestimento de formas sólidas e máquinas de encapsular. Organização de setores, fluxo de documentação e produção. Biodisponibilidade e bioequivalência: conceituações, fatores influentes, Ensaios e correlações In vitro/In vivo. Boas práticas de fabricação, controle e distribuição de medicamentos. Inspeções sanitárias na indústria farmacêutica. Registro de Medicamentos e correlatos. Normas e procedimentos aplicados à indústria farmacêutica. Tópicos de certificação, qualificação e validação aplicada à indústria farmacêutica. Estabilidade de formas farmacêuticas líquidas e sólidas. Farmacologia: conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia da reprodução. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos. Antimicrobianos. Interações medicamentosas (interação droga-droga e droga-nutriente). Bromatologia e tecnologia de alimentos: composição química dos alimentos, suas propriedades nutricionais e funcionais. Análise e controle de qualidade de alimentos. Tecnologia de alimentos industrializados. Métodos de conservação. Fiscalização realizada por órgãos competentes. Código de Ética e legislação profissional do farmacêutico. Formas Farmacêuticas: considerações biofarmacêuticas. Soluções farmacêuticas, hidróleos, alcoóleos e extratos: composição, preparação, classificação, vantagens e desvantagens, ensaios e acondicionamentos. Soluções orais: xaropes e elixires. Suspensões orais, magmas e géis: preparação, composição, dificuldades de preparação, redispersabilidade, classificação, ensaios e acondicionamentos. Emulsões: preparação, composição, objetivos, dificuldades de preparação, noções de equilíbrio das fases, classificação, ensaios e acondicionamentos. Física aplicada à Farmácia. Corantes e suas características. Pomadas, Cremes Loções e Pastas: preparação, composição, classificação, ensaios e acondicionamentos. Preparações parenterais e líquidos estéreis: preparação, composição, dificuldades tecnológicas, classificação, requisitos básicos, solventes utilizados, esterilidade, pirogênio, ensaios, classificação e acondicionamentos. Supositórios, Óvulos e velas: preparação, composição, dificuldades tecnológicas, vantagens e desvantagens, apresentação, classificação, ensaios e acondicionamentos. Aerossóis, inalantes e sprays. Radiofármacos e preparações diversas. Preparações de uso tópico: oftálmicas, auriculares, nasais e orais. Desenvolvimento Farmacotécnico. Biotecnologia e fármacos. Sistemas transdérmicos de liberação de fármacos. Granulados e comprimidos: preparação, composição, vantagens, principais dificuldades tecnológicas, ensaios, classificação e acondicionamento. Pós, Cápsulas e Drágeas: preparação, composição, vantagens, objetivos, principais dificuldades tecnológicas, ensaios, classificação e acondicionamento. Tinturas/extratos: preparação, composição, principais dificuldades tecnológicas, vantagens e desvantagens, apresentação, classificação e ensaios.

Boas normas de fabricação (GMP). Validação de processos. Salas limpas: construção, funcionamento e teste de esterilidade. Tratamento de água para fins farmacêuticos: água para injeção, água destilada, água deionizada, água de osmose reversa, controle físico-químico e microbiológico da água. Equipamentos utilizados em indústrias farmacêuticas: autoclaves, caldeiras, estufas, destiladores; liofilizadores,fluxos laminares, filtros clarificantes e esterilizantes, leitos fluidizados, misturadores em V, tamises, moinhos coloidais, compressoras, drageadoras, encapsuladoras, deionizadores, osmose reversa.

29.2 BIBLIOGRAFIA

29.2.1 ALVES, Antonio C.; PRISTA, Luiz V.N.; MORGADO, R. M. Ramos. Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica. 4. ed. Gulbenkian, 1996, v. I, II e III, (Coleção Manuais Universitários).

29.2.2 VOIGT, R. Tratado de Tecnologia Farmacêutica. 3. ed. Acribia, 1995.

29.2.3 HOWARD, Ansel C. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Artmed, 2000.

29.2.4 KOROLKOVAS, Andrejus. Análise Farmacêutica. Guanabara, 1989.

29.2.5 OHLWEILER, Otto Alcides. Química Analítica Quantitativa. 3. ed. Livros Técnicos e Científicos Editora, 1985.

29.2.6 VOGEL, Arthur I. Química Analítica Quantitativa. 5. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1981.

29.2.7 GILMAN, A. Goodman; HARDMAN, Joel G.; LIMBIRD, Lee L. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. Goodman & Gilman. 11. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2006.

29.2.8 HENRY, J. B. Diagnósticos Clínicos e Tratamentos por Métodos Laboratoriais. São Paulo: Manole, 1999.

29.2.9 KATZUNG, B.G.; SILVA, P. Farmacologia básica e clínica. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

29.2.10 FUCHS, F.D.; WANMACHER, L; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia Clínica. Fundamentos da terapêutica racional. 3.ed.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

29.2.11 BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução 417, de 29 de setembro de 2004. (publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2004 com retificação em 06 de maio de 2005). Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

29.2.12 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 210, de 04 de agosto de 2003 (publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2003). Determina a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.

29.2.13 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução - RDC nº 140, de 29 de maio de 2003. Republicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 02 de junho de 2003. Estabelece regras das bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.

29.2.14 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003. (publicada no Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 02 de junho de 2003. Texto de retificação: Republicada no D.O.U de 12 de agosto de 2003). . Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

30 CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL (CBM)

30.1 Princípios da cirurgia; Cirurgia pré-protética; Anestesiologia; Exodontias; Procedimentos cirúrgicos: pré e pós operatórios, suturas e acidentes operatórios; Controle de infecções na prática odontológica; Farmacologia; Patologia bucal; traumatologia oral e maxilo-facial; Deformidades dento-faciais; Ética odontológica; Disfunções da articulação temporomandibular

30.2 BIBLIOGRAFIA

30.2.1 WANNMACHER, L.; FERREIRA,M.B.C. Farmacologia clínica para dentistas. 3.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. ISBN: 9788527713269

30.2.2 BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: manual de condutas. Brasília, 2000. ISBN: 8533402384

30.2.3 SILVA, M. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. ISBN: 85-71991464

30.2.4 REGEZI, J. Patologia bucal: correlações clinicopatológicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. ISBN: 8527705907

30.2.5 PETERSON,L. et al. Cirurgia Oral e maxilofacial contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. ISBN: 8535215395

31 ENDODONTIA (ENT)

31.1 Anatomia dentária e das cavidades pulpares. Histologia, patologia, histopatologia e fisiologia pulpar e periapical. Alterações pulpares. Neurofisiologia da dor e síndromes dolorosas que simulam odontalgia Diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento. Radiologia em endodontia. Microbiologia endodôntica. Aparelhos, instrumental e esterilização em endodontia. Tratamento conservador da polpa. Preparo biomecânico e obturação dos canais radiculares. Medicação de uso endodôntico. Insucessos e retratamentos. Traumatismos alvéolo-dentários. Apicogênese e apicificação. Reparo tecidual após tratamento endodôntico. Cirurgia paraendodôntica. Urgências em endodontia.

31.2 BIBLIOGRAFIA

31.2.1 BRAMANTE, C. M.; ERBERT, A. Cirurgia paraendodôntica. São Paulo: Santos, 2000. ISBN: 857288226X

31.2.2 COHEN, S. Caminhos da polpa. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000. ISBN: 8527705737

31.2.3 ESTRELA, C. Ciência Endodôntica. Vol. 1 e 2. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004. ISBN: 8574040983

31.2.4 LEONARDO, M.; Endodontia: tratamento de canais radiculares. 4. ed. Artes Médicas, 2005. ISBN: 8536700165

31.2.5 ANDREASEN, J.O.; ANDREASEN, F.M. Traumatismo dentário - Soluções clínicas. São Paulo: Panamericana, 1991. ISBN: 8530300181

32 IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO-FACIAL (IDM)

32.1 Natureza, propriedades e produção dos raios X; Constituição e Funcionamento dos Aparelhos de Raio X e Constituição dos Tubos Formadores de Raio X; Fatores que influenciam na formação da imagem radiográfica: Filmes e Processamento Radiográfico; Princípios de Interpretação Radiográfica; Técnicas Radiográficas Intra e Extra-Bucais; Anatomia Radiográfica das estruturas dento-alveolares e do complexo maxilo- mandibular; Radiobiologia e Radioproteção: Diagnóstico por imagem das variações, anomalias, alterações e condições patológicas que acometem as estruturas dento-alveolares e o complexo maxilo-mandibular; Métodos avançados de diagnóstico por imagem

32.2 BIBLIOGRAFIA

32.2.1 ALVARES, Luiz Casati. Curso de radiologia em odontologia. 4. ed. São Paulo: Santos, 1998. 248p. ISBN 8572880844

32.2.2 FREITAS, Aguinaldo de; ROSA, José Edu; SOUZA, Icléo Faria e. Radiologia odontológica. 5ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000. 748p. ISBN 8574040150

32.2.3 LANGLAND O.E.; LANGLAIS, R.P. Imagem em Odontologia. São Paulo: Santos, 2002. ISBN: 8572883312

32.2.4 NEVILLE, B.W.; DAMM, D.D.; ALLEN, C.M.; BOUQUOT, J.E. Oral & Maxillofacial Pathology. 2nd. ed. Philadelphia: W.B. Saunders, 2002. ISBN: 0721690033

32.2.5 WHAITES, Eric. Princípios de radiologia odontológica. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003. 444p. ISBN 8536302453

33 ORTODONTIA (ORD)

33.1 Crescimento e desenvolvimento do complexo oro-facial. Etiologia das más oclusões. Classificação das más oclusões. Síndromes do complexo oro-facial relacionadas com ortodontia, seu diagnóstico, seu planejamento e tratamento. Hábitos deletérios do desenvolvimento oro-facial. Cefalometria de Steiner e Tweed. Documentação ortodôntica: sua análise interpretativa e características no processo de diagnóstico ortodôntico. Diagnóstico e planejamento ortodôntico. Aparatologia ortodôntica com suas características biomecânicas. Materiais dentários relacionados à ortodontia. Princípios biomecânicos da técnica de Tweed e Standard Edgewise. A inter-relação da ortodontia com as diversas especialidades odontológicas, médicas e paramédicas. Tratamento orto­cirúrgico do complexo oro-facial. Contenção e estabilidade ortodôntica.

33.2 BIBLIOGRAFIA

33.2.1 GRABER, Thomas M.; VANARSDALL JR., Robert L. Ortodontia - Princípios e Técnicas Atuais. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. ISBN: 8527707381

33.2.2 INTERLANDI, S. Ortodontia - Bases para a Iniciação. 5. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2002. ISBN: 8574040754

33.2.3 PROFFIT, William R.; WHITE JR.,Raymond P.; SARVER, David M. Tratamento Contemporâneo de Deformidades Dentofaciais. 1. ed. Porto Alegre: Artmed 2005. ISBN: 8536303786

34 PERIODONTIA (PER)

34.1 Periodonto normal. Etiologia e mecanismos etiopatogênicos das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Terapia periodontal conservadora. Tratamento das doenças periodontais a nível cirúrgico. A Periodontia na prática odontológica direcionada para os aspectos de promoção de saúde. Integração dos conhecimentos da Periodontia com áreas afins e relacionada com a condição sistêmica.

34.2 BIBLIOGRAFIA

34.2.1 LINDHE, Jan; KARRING, Thorkild; LANG, Niklaus Peter. Tratado de periodontia clínica e implantologia oral. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. ISBN: 8527710277

34.2.2 CARRANZA, Fermin A.; NEWMAN, Michael G.; TAKEI, Henry H. Periodontia clínica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. ISBN: 8527708965

34.2.3 OPPERMANN,R.J.;ROSING,C.K. Periodontia: Ciência e Clínica. São Paulo: Artes Médicas, 2001. ISBN 8574040479

35 PRÓTESE DENTAL (PRD)

35.1 PRÓTESE FIXA: A reabilitação protética no contexto de promoção de saúde. Diagnóstico clínico e tratamento de doenças, cárie, e periodontal. A inter-relação entre a prótese e a periodontia. Manejo do complexo dentina-polpa em procedimentos protéticos. Fundamentos de oclusão em prótese parcial fixa. Fundamentos de radiologia. Procedimentos cirúrgicos em prótese fixa. Restaurações complexas com amálgama. Preparos protéticos. Restaurações protéticas temporárias. Moldagens em prótese parcial fixa. Prótese adesiva. Facetas estéticas e restaurações inlays e onlays de porcelana. Reabilitação protética-periodontal de dentes com envolvimento de furca. Reabilitação protética de pacientes com perda avançada de inserção. Osteologia craniana e facial. Fisiologia e anatomia da ATM. Miologia craniana e facial. Anatomia dental e pontos de contato. Anatomia do ouvido. Análise oclusal. Posições mandibulares. Movimentos funcionais da mandíbula. Movimentos limítrofes e posições mandibulares no plano frontal. Palpação muscular. Patologia da articulação têmporo-mandibular. Musculatura mastigatória. Relacionamentos intermaxilares. Determinantes de oclusão. Utilização dos articuladores. Análise oclusal da dentição permanente. Contatos interoclusais. Ajuste oclusal da dentição natural. Filosofias de oclusão. Anatomia funcional. Tratamento dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório. Manejo tecidual em prótese fixa. Restaurações provisórias. Registros interoclusais. Procedimentos laboratoriais para prótese fixa. Oclusão. Cimentos, agentes de forramento e bases em prótese fixa. Pônticos para prótese fixa. Resinas para coroas e prótese parcial fixa. Cimentos de ionômero de vidro: aplicações clínicas. Restaurações de dentes tratados endodonticamente. Disfunção estomatognática. Coroas metalocerâmicas: porcelana fundida sobre o metal. Coroas cerâmicas livres de contração: sistema Cerestore. Sistema cerâmico de vidro fundido DICOR.

35.2 PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL: Conceito e terminologia. Problemática e classificação das próteses relacionadas com as vias de transmissão da força mastigatória ao osso alveolar. Classificação dos diferentes tipos de próteses parciais removíveis e de desdentados parciais. Elementos constituintes da PPR. Direção de inserção e de retirada. Planos-guia de inserção. Delineadores. Seleção da direção de inserção. Registro da direção de inserção. Equador dental. Transferência da direção de inserção entre modelos. Sistema de suporte. Sistemas de retenção e estabilização. Preparo dos planos-guia nos dentes pilares. Sistema de conexão. Estudo da distribuição e número dos retentores segundo a classificação de Kennedy. Apoios. Nichos. Grampos. Corpo do retentor. Conectores maiores. Conectores menores. Selas: funções. Sistema de retenção e acabamento para resina. Superfícies funcionais da PPR. Superfícies funcionais para as próteses dento-suportadas. Superfícies funcionais para as próteses dento-muco-suportadas. Inclusão e acrilização da sela. Técnicas para reajuste da base da sela: reembasamento. Reembasamento por simples adição de resina acrílica. Reembasamento por substituição total da resina acrílica da sela. Elementos para elaborar o planejamento. Princípios de desenho da PPR.

35.3 PRÓTESE TOTAL: Introdução ao estudo da prótese dentária. Anatomia protética. Moldagem e materiais de moldagem em prótese total. Fatores físicos de retenção e estabilidade. Exame do paciente - relacionamento paciente e profissional. Considerações sistêmicas - o paciente geriátrico. Exame da cavidade bucal. Moldagens em Prótese Total Obtenção dos modelos secundários e bases de prova. Anatomia da ATM. Fatores determinantes da oclusão em prótese total. Articuladores. Arcos de oclusão. Transporte dos registros dos movimentos mandibulares e montagem dos modelos em articulador. Seleção de dentes artificiais. Montagem de dentes artificiais. Ceroplastia e escultura. Inclusão em mufla. Abertura da mufla para eliminação da cera. Remontagem em articulador para ajuste oclusal. Limpeza e polimento. Prótese total única. Prótese total imediata. Prótese total de transição. Consertos e reembasamentos. Overdentures sobre raízes e implantes.

35.4 BIBLIOGRAFIA

35.4.1 DE FIORI, S.R.; LOURENÇÃO, A. R. Prótese parcial removível - Fundamentos Bioprotéticos. São Paulo: Pancast, 1989.

35.4.2 OKESON, Jeffrey P. Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 4.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. ISBN: 8574040363

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