A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 57 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, conforme descritos no Anexo I.
II. DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, para os endereços constantes no Anexo II, conforme a localização de seu interesse, no período de 28 de julho a 06 de agosto de 2010.
2. As fichas de inscrição estarão disponíveis no site dos Correios (www.correios.com.br).
3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniadas com a ECT (Unidades Escolares Estaduais da Rede de Ensino de Mato Grosso do Sul);
b) ter obtido média mínima de 7,0 (sete), nas disciplinas cursadas no ano anterior.
c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (DELIBERAÇÃO CEE/MS Nº 7860, de 16 de setembro de 2005).
d) noções de informática.
4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.
III. DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de perfil.
2. Primeira Etapa - Análise Curricular
2.1. A etapa análise curricular será subdividida em duas fases:
2.2. A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos.
2.3. A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:
a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;
b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final do ano cursado no ano anterior;
2.4. A documentação comprobatória deverá ser entregue apenas no momento da convocação para entrevista, juntamente com os seguintes documentos (originais e cópias):
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (somente original);
b) Carteira de Identidade (cópia);
c) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
d)1 (uma) foto 3x4 recente;
e) Comprovante de residência (cópia);
2.5. Passarão para a próxima fase, os candidatos que obtiverem maior pontuação no somatório das Tabelas 2.6, itens "a" e "b".
2.6. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Média geral do ano cursado no ano anterior:
Se entre 9,1 e 10,0. | 40 pontos |
Se entre 8,1 e 9,0. | 25 pontos |
Se entre 7,0 e 8,0. | 15 pontos |
b) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
Se no 1º ano. | 20 pontos |
Se no 2º ano. | 30 pontos |
Se no 3º ano. | 15 pontos |
2.7. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:
a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
3. Segunda Etapa - Análise de Perfil
3.1. A análise de perfil tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.
3.2. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na análise curricular classificatória.
IV. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, a Instituição de Ensino e o Estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.
V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de encerramento das inscrições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
VI. DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado até o dia 24/08/2010.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.
2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 267,05;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,85 por mês
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,42 por mês;
e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.
3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.
5. O prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio se dará conforme disposto na Lei Federal nº. 11788 de 25 de setembro de 2008 e normas internas da ECT.
6. A permanência do estudante no Programa de Estágio da ECT, durante o período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, está sujeita às cláusulas que regem o referido Termo e às normas internas previstas para o Programa de Estágio na ECT, conforme legislação vigente.
7. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
8. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas da ECT/Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul.
ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE
Localidade/Cidade | Nº de Vagas |
Amambaí | 1 |
Bonito | 1 |
Campo Grande | 28 |
Chapadão do Sul | 1 |
Dourados | 6 |
Inocência | 2 |
Jardim | 1 |
Naviraí | 1 |
Nova Alvorada do Sul | 1 |
Nova Andradina | 1 |
Paranaíba | 1 |
Ponta Porã | 2 |
Porto Murtinho | 1 |
Rio Verde de MT | 1 |
São Gabriel d'Oeste | 1 |
Sidrolândia | 1 |
Três Lagoas | 7 |
ANEXO II - LOCAIS PARA A ENTREGA DAS INSCRIÇÕES
CIDADE - LOCAL - ENDEREÇO
AMAMBAÍ/MS - AC/AMAMBAÍ - Rua Pedro Manvailler, 3.103 - CEP 79990-970
BONITO/MS - AC BONITO - Rua Coronel Pilad Rebua, 1.759 - CEP 79290-970
CAMPO GRANDE/MS - SECO/GEREC - Avenida Calógeras, 2309, Centro - 3º andar - CEP 79002-900
CHAPADÃO DO SUL/MS - AC CHAPADÃO DO SUL - Avenida Quatro, 599 - CEP 79560-970
DOURADOS/MS - REVEN 02 - Rua Quintino Bocaiuva, 454 - CEP 79806-970
INOCÊNCIA/MS - AC/INOCÊNCIA - Rua Laucídio Moreira da Silva, 107 - CEP 79580- 970
JARDIM/MS - AC/JARDIM - Rua 1º de Maio, 362 - CEP 79240-970
NAVIRAÍ/MS - AC/NAVIRAÍ - Rua Iguatemi, 99 - CEP 79950-970
NOVA ALVORADA DO SUL/MS - AC/NOVA ALVORADA DO SUL - Rua Antônio Diniz Gonçalves, 842 - CEP 79140-970
NOVA ANDRADINA/MS - AC/NOVA ANDRADINA - Rua Imaculada Conceição, 1.368 - CEP 79750-970
PARANAÍBA/MS - AC/PARANAÍBA - Rua Coronel Carlos, 1641 - CEP 79500-970
PONTA PORÃ/MS - AC/PONTA PORÃ - Avenida Brasil, 2.861 - CEP 79900-970
PORTO MURTINHO/MS - AC/PORTO MURTINHO - Rua Dr. Costa Marques, 842 - CEP 79280-970
RIO VERDE DE MT/MS - AC/RIO VERDE - Rua Barão do Rio Branco, 110 - CEP 79480- 970
SÃO GABRIEL D'OESTE/MS - AC/SÃO GABRIEL D'OESTE - Avenida Getúlio Vargas, 337 - CEP 79490-970
SIDROLÂNDIA/MS - AC/SIDROLÂNDIA - Rua Lúcia de Souza Mello, 444 - CEP 79170- 970
TRÊS LAGOAS/MS - AC/TRÊS LAGOAS - Avenida Antônio Trajano, 100 - CEP 79601- 970