EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - BA

Notícia:   Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - BA abre vagas para Técnicos

EBDA - EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA S.A

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 01/2011

O Secretário da Administração no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para Chamada Pública, por tempo determinado, observado o disposto no inciso V, do art. 450 da Consolidação da Lei de Trabalho, consoante às normas contidas neste Edital.

I.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria n° 635, publicada no DOE de 15/12/2011;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II.FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA VALOR DA INSCRIÇÃO.

1 As Funções Temporárias e respectivos códigos, área de atuação, número de vagas, pré­requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária semanal são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Funções Temporárias

Código de Inscrição

Função Temporária

Área de Atuação EBDA

Nº Vagas

Pré-Requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

001

Técnico Nível Médio

Municípios de abrangência do Programa.*

30

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo e( CNH Categoria B, para técnicos de Ciências Agrárias)

R$ 985,80

40h

002

Técnico Nível Superior

Municípios de abrangência do Programa.*

60

Nível Superior Completo (Cursos de Engenharia Agronômica, Assistência Social, Medicina Veterinária, Biologia, Bel. Em Letras, Economista Doméstica, Eng° de Pesca, Turismólogo, Pedagogia da Terra, Enfermagem, Gestão de Tecnologia em Fruticultura Irrigada, Lic. Em História, Analista de Sistemas, CNH categoria B e Registro nos respectivos conselho. )

R$ 1.924,00

40h

* Municípios de Abrangência do Programa: Paulo Afonso, Glória, Rodelas, Chorroxó, Macururé, Abaré ,Cancanção, Itiúba, Jacobina, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Pedro Alexandre, Coronel João Sá, Santa Brígida, Jeremoabo, Novo Triunfo, Euclides da Cunha, Antas, Arataca, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Floresta Azul, Ibicaraí, Itajú do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau - Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Una, Venceslau Guimarães, Teolândia, Taperoá, Cairu, Presidente Tancredo Neves e Campo Formoso, Santa Terezinha, Gandu, e São Sebastião do Passé.

2 A remuneração das funções temporárias é constituída pelo Vencimento Básico discriminada a seguir:

2.1 A remuneração da Função Temporária de Técnico Nível Médio é constituída pelo vencimento básico de R$ 985,80(novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos);

2.2 A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 2.148,73 (dois mil cento e quarenta e oito reais e setenta e três centavos);

3 Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

4 A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5 A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I e os Territórios a serem optados no Anexo I.1 deste Edital.

6 Ao inscrever-se para qualquer das Funções Temporárias oferecidas, o candidato deverá observar o itens Código de Inscrição, Escolaridade/Pré-Requisitos.

7 A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

8 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados,e respeitando a opção dos Territórios escolhidos pelos mesmos na Função Temporária de acordo ao Anexo III.

III.DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir a pré-requisitos/escolaridade requeridos para a função temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

j) Ter o Registro no órgão da Classe, juntamente com a quitação da mensalidade anual.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá efetuar a inscrição comparecendo no período de 16/12/2011 até 26/12/2011, das 08:00h às 13:00h, de segunda-feira a sexta-feira, na Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA Avenida Dorival Caymmi, n.15649 - Itapuã CEP: 41.635 - 150 Salvador - Bahia, conforme os seguintes procedimentos:

2.1.Ler e preencher a Ficha de Inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade;

2.2 Entregar a Ficha de Inscrição e o curriculum vitae no setor de Protocolo.

3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, Anexo II,( disponível no site www.ebda.ba.gov.br) , o Código de Inscrição da função temporária e o código do Território para a qual pretende concorrer, e deverá ser entregue conforme orientações constantes no item 2 acima.

4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

4.2. A comprovação da data e horário da inscrição será efetuada mediante aferição da data e horário do protocolo de entrega da Ficha de Inscrição correspondente.

5.As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

V. DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1.1 Para todas as Funções Temporárias:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.

VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 16/12/2011 até 26/12/2011 através do curriculum vitae e dos dados declarados na Ficha de Inscrição, Anexo II.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional de acordo com a função temporária a que concorre.

3. A Análise Curricular terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.

4. Será objeto da 1ª Etapa - Análise Curricular:

4.1 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02, Quadro 03 e Quadro 04 a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

Nível de Escolaridade

Tempo de Habilitação na Categoria B (mínimo de 01 ano habilitado)

Tempo de Experiência Profissional na Função (mínimo 01 ano)

Curso Básico de Informática.

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo

0,5

Até 06(seis) meses

0,5

Até 06(seis) meses

1, 0

0,5

 

De 06(meses) até 01(um) ano

1,5

De 06(meses) até 01(um) ano

2,0

-

De 01(um) ano até 03(três) anos 2,0De 01(um) ano até 03(três) anos2,5Inexistência de Penalidade Administrativa registrada nos Órgãos Competentes
De 03(três) anos até 06(seis) anos2,5De 03(três) anos até 06(seis) anos3,50,5
Acima de 06(anos)3,5Acima de 06(anos)5,0 

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

FUNÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Nível de Escolaridade

Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária

Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição da função temporária

Curso de Informática

Nível Superior Completo (Cursos de Engenharia Agronômica, Assistência Social, Medicina Veterinária e Biologia, Bel. Em Letras, Economista Doméstica, Eng° de Pesca, Turismólpgo,Pedagog ia da Terra, Enfermagem, Gestão de Tecnologia em Fruticultura Irrigada, Lic.em História, Analista de Sistemas).

1,0

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

0,5

Especialização completa compatível com o requisito da função temporária

1,5

Até 06(seis) meses

1,5

Carga Horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0

 

De 06(seis) meses a 01(um) ano

2,5

Carga Horária de 40h até 80h

1,0

 

De 01(um) ano até 03(tres) anos 3,5Carga Horária acima de 80h1,5
De 03(tres) anos até 06(seis) anos4,0 
Acima de 06(seis) anos5,0

5. A pontuação máxima obtida na Etapa de Análise Curricular é de 10(dez) pontos para cada função temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 04(quatro pontos), desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

6. O candidato não habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7. A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Análise Curricular, por função temporária.

8. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a função temporária designada, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII. DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

1.A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 27 Dezembro de de 2011.

1.1 Os habilitados serão convocados para a entrevista no próximo dia útil através de E-Mail e/ou telefone fornecidos pelos candidatos nos currículos.

2. A Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local comunicado ao candidato através do e-mail e/ou telefone fornecidos.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a entrevista portando a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação será automaticamente eliminado do referido processo seletivo.

4. A Entrevista será realizada de forma individual com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da função temporária a que concorre cada candidato.

5. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 05 a seguir:

Quadro 05 - Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Dicção / Fluência Verbal2,0
Competência / Habilidade / Atitude4,0
Total de Pontos10,0

6. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 07 (sete) pontos.

7 .A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola -EBDA, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 2ª Etapa - Entrevista, em ordem de classificação decrescente, por função temporária.

8.O candidato não habilitado na 2ª Etapa, Entrevista, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Técnico Nível Médio

1.1 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética simples do resultado obtido nas 1ª e 2ª Etapa Seletiva.

2. Para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior

2.1 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética simples do resultado obtido nas 1ª e 2ª Etapa Seletiva.

3. Para todas as Funções Temporárias

3.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da função temporária concorrida.

3.2. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, Lei Federal n° 10.741 01/10/2003.

IX. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem de classificação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa seletiva no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa seletiva referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa seletiva diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.° de Inscrição:
N.° do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão, e entregues no Setor de Protocolo Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, endereço Avenida Dorival Caymmi, n.15649 - Itapuã CEP: 41.635 -150 Salvador - Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XI. DA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, que esteja devidamente dentro do prazo de validade, somente para a Função Temporária de Nível Médio Técnicos de Ciências Agrárias e Nível Superior;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária no qual foi inscrito;

e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos: técnico e/ou de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na ficha de inscrição e curriculum vitae.

f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Original e cópia de Comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no presente Edital,

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola- EBDA, por meio do titular da Comissão.

6. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa seletiva correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da etapa seletiva, o candidato deverá solicitar à Comissão.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10.As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 15 de Dezembro de 2011 .

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 001/ Função Temporária - Técnico Nível Médio

· Auxiliar na prestação de assitência técnica agropecuária aos produtores rurais, orientação técnica a cooperativa e treinamento de mão de obra rural;

· Postagem dos resultados das ações no SIN-EBDA;

· Desenvolver trabalhos de cadastramento, aplicação de questionário e/ou outros instrumentos de pesquisa;

· Elaboração do plano de atividades no SIN-EBDA;

· Realizar oficinas, reuniões,projetos de crédito

· Georeferenciamento as UPF;

· Exercer outras atribuições correlatas.

Código de Inscrição - 002 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior

· Executar e promover ações de assistência técnica e extensão rural, nas áreas de tecnologia gerencial e agropecuária, junto aos produtores, utilizando metodologias adequadas;

· Participar , juntamente com as lideranças municipais, de ações voltadas para a municipalização da agricultura;

· Elaborar e participar de projetos que visem a produção de alimentos e a política de segurança alimentar;

· Utilizar métodos racionais de produção, buscando viabilizar sistemas de produção capazes de fornecer dados agronômicos e econômicos aos pesquisadores

· Exercer outras atribuições correlatas;

· Elaboração de plano de atividades no SIN-EBDA;

· Capacitação em políticas públicas

ANEXO II

LOCAL DE TRABALHO

Os candidatos deverão indicar no ato da inscrição o território de sua preferência para exercício de trabalho

TERRITÓRIOS

CÓDIGO

TERRITÓRIO

1

Território do Sisal

2

Território de Itaparica/Ba

3

Território do Litoral Sul

4

Território do Baixo Sul

5

Território do Piemonte Itapicuru

6

Território do Piemonte da Diamantina

7

Território do Semiárido NE II

8

Território Metropolitano/Salvador

9

Território do Recôncavo (Santa Terezinha somente Nível Médio)