EBAL - Empresa Baiana de Alimentos S.A. - BA

Notícia:   Empresa Baiana de Alimentos S/A oferece 61 vagas para Operador

EBAL - EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S.A.

CNPJ: 14.842.447/0001-120

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O Presidente da Ebal - Empresa Baiana de Alimentos S/A, Reub Celestino, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidades de serviço temporário, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista no art. 443, § 2°, a da CLT c/c com a Lei 9.601, de 21/01/1 998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado diretamente pelo SINEBAHIA - Serviço de Intermediação para o Trabalho - Unidade Salvador.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, ao critério da EBAL - Empresa Baiana de Alimento S/A.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

1.3.1 Etapa I - Prova objetiva de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos - Boas Práticas de Fabricação e Redação, eliminatória e classificatória, aplicada à todas as funções temporárias;

1.3.2 Etapa II - Testes Psicométricos, entrevista e análise de currículo eliminatória e classificatória, aplicada à todas as funções temporárias.

1.4 Os candidatos habilitados na Etapa I serão convocados para a Etapa II em até 4 (quatro) vezes o número de vagas.

1.5 O Conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 61 (sessenta e um) candidatos, sendo que 02 (dois) Operador - Operador de Empilhadeira, 06 (seis) Operador - Auxiliar de Depósito, 05 (cinco) Operador - Operador de Máquinas Fixas e 48 (quarenta e oito) Operador - Auxiliar de Produção.

2. CARGOS/ FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS, ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VAGAS.

2.1 As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, carga horária, vencimento e número de vagas são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Nº VAGAS

CARGO: OPERADOR

FUNÇÃO: Operador de Empilhadeira

· Segundo grau completo;

· Desejável Conhecimento em Boas Práticas de Fabricação;

· Habilitação para operar empilhadeira;

· Experiência mínima de seis meses em produção industrial de alimentos.

· Atuar no recebimento e expedição do produto acabado, realizando as devidas conferências;

· Realizar o procedimento de lavagem, secagem, identificação, embalagem e armazenagem para quarentena do produto acabado, realizando as devidas conferências;

· Operar e monitorar equipamentos e empilhadeira;

· Realizar inspeção visual diária do produto em quarentena, reservando, identificando e eliminando as avarias;

· Separar diariamente as contra-provas;

· Auxiliar na execução do procedimento de expedição para as localidades determinadas pelas Voluntárias Sociais, preenchendo formulários de controle específicos;

· Auxiliar na recepção e armazenamento de embalagens;

· Registrar diariamente a temperatura e umidade dos depósitos e outros controles correlatos;

· Auxiliar na otimização de espaço e organização no depósito para armazenagem adequada;

· Manter a conservação, organização e limpeza do setor;

· Cumprir os procedimentos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação;

· Executar os procedimentos relativos à pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da unidade;

· Executar tarefas afins e correlatas.

44h/semanais

R$ 509,00

02

CARGO: OPERADOR

FUNÇÃO: Auxiliar de Depósito

· Segundo grau completo;

· Desejável Conhecimento em Boas Práticas de Fabricação;

· Experiência mínima de seis meses em produção industrial de alimentos.

· Atuar no recebimento e expedição do produto acabado, realizando as devidas conferências;

· Realizar o procedimento de lavagem, secagem, identificação, embalagem e armazenagem para quarentena do produto acabado, realizando as devidas conferências;

· Realizar inspeção visual diária do produto em quarentena, reservando, identificando e eliminando as avarias;

· Separar diariamente as contra-provas;

· Auxiliar na execução do procedimento de expedição para as localidades determinadas pelas Voluntárias Sociais, preenchendo formulários de controle específicos;

· Auxiliar na recepção e armazenamento de embalagens;

· Registrar diariamente a temperatura e umidade dos depósitos e outros controles correlatos;

· Auxiliar na otimização de espaço e organização no depósito para armazenagem adequada;

· Manter a conservação, organização e limpeza do setor;

· Cumprir os procedimentos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação;

· Executar os procedimentos relativos à pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da unidade;

· Executar tarefas afins e correlatas

44h/semanais

R$ 509,00

06

CARGO: OPERADOR

FUNÇÃO: Operador de Máquinas Fixas

· Segundo grau completo;

· Desejável Conhecimento em Boas Práticas de Fabricação;

· Noção de manutenção industrial de alimentos;

· Experiência mínima de seis meses em produção industrial de alimentos.

· Operar e monitorar equipamentos;

· Realizar a higienização dos equipamentos sob sua responsabilidade;

· Realizar testes de controle de qualidade da recravação das latas;

· Acompanhar e monitorar o processo de esterilização do produto;

· Preencher os documentos de controle da produção e controles correlatos;

· Operar e controlar o sistema CIP;

· Auxiliar na otimização dos procedimentos;

· Cumprir os procedimentos descritos no Manual de Boas Práticas de Fabricação;

· Executar os procedimentos relativos à pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da unidade;

· Executar outras tarefas afins e correlatas.

44h/semanaisR$ 509,0005
CARGO: OPERADOR

FUNÇÃO: Auxiliar de Linha de Produção

· Segundo grau completo;

· Desejável Conhecimento em Boas Práticas de Fabricação;

· Habilidade com números;

· Experiência mínima de seis meses em produção industrial de alimentos.

· Executar os procedimentos preconizados com referência a produção da sopa concentrada e/ou outros produtos em todas suas fases, no que tange à: preparo das matérias-primas perecíveis e não-perecíveis, higienização das embalagens, cocção e envase;

· Atuar na higienização da área de recebimento, setor de preparo e produção, e dos equipamentos e recipientes utilizados para acondicionamento das matérias-primas destes setores;

· Atuar no recebimento das matérias- primas, respeitando as técnicas de armazenagem, manuseio e exposição dos produtos, de acordo com suas características específicas;

· Selecionar as matérias - primas acondicionando-as em recipientes adequados;

· Preencher formulários para controle;

· Monitorar a temperatura das unidades frigoríficas do setor, comunicando à chefia imediata quando houver alguma alteração;

· Realizar a pré-lavagem dos produtos hortícolas utilizados na fabricação da sopa, de acordo com a programação da área de produção;

· Manter a conservação, organização e limpeza do setor;

· Cumprir os procedimentos estabelecidos pelas Boas Práticas de Fabricação;

· Executar os procedimentos relativos à pessoal, material, patrimônio e serviços gerais no âmbito da unidade;

· Executar outras tarefas afins e correlatas.

44h/semanaisR$ 509,0048
TOTAL61

2.2 A função temporária fará jus ao auxílio-refeição de R$ 7,00 (sete reais) por dia útil trabalhado e assistência médica do Estado com co-participação (optativa).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão no período de 27/04/2009 a 04/05/2009, na Unidade Central do SINEBAHIA, situado na Avenida Antonio Carlos Magalhães, Edifício Torres do Iguatemi, 3359, Salvador - Ba e nas unidades localizadas nos postos do SAC em Salvador - Ba, durante o horário de expediente. O processo de inscrição levará em consideração o número de senhas distribuídas e o fluxo normal de atendimento das unidades.

3.2 Não serão reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiências, em razão da necessidade de capacidade plena do candidato, conforme especificações do cargo e função a ser exercidas, de acordo com o art. 38, II do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02/12/2004.

3.3 O candidato que necessitar de condição especial para realização das etapas da seleção deverá solicitá-lo até o término das inscrições, na Unidade Central do SINEBAHIA, situado na Avenida Antônio Carlos Magalhães, Edifício Torres do Iguatemi, 3359, Salvador - Ba. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das etapas da seleção, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante poderá não realizar as etapas. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração do processo seletivo.

3.3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de início das inscrições.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, ainda com as obrigações militares.

3.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Original (para conferência) da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação - exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97.

b) Original (para conferência) do comprovante de conclusão da escolaridade mínima exigida para o cargo.

c) Original da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social para comprovação da experiência mínima de 6 meses na função para que se escreve.

4. DAS ETAPAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado diretamente pelo SINEBAHIA - Serviço de Intermediação para o Trabalho - Unidade Salvador, constando das seguintes etapas:

· Etapa I - Prova objetiva de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos - Boas Práticas em Fabricação e Redação, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias;

· Etapa II - Testes Psicométricos, entrevista e análise de currículo, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as funções temporárias.

5.1 A Etapa I: Prova objetiva de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos - Boas Práticas em Fabricação e Redação, realizar-se-á em Salvador no SINEBAHIA - Serviço de Intermediação para o Trabalho situado na Av. Antonio Carlos Magalhães, Edifício Torres do Iguatemi, 3359, Salvador - Ba .

5.2 A Etapa I será realizada de acordo com o cronograma elaborado pelo SINEBAHIA, após o término das inscrições.

5.3. Os candidatos de todos os cargos realizarão prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e Redação, assim distribuídas:

- Português.............................................................................. 10 questões

- Matemática............................................................................ 10 questões

- Conhecimentos Específicos (Boas Práticas)............................. 10 questões

- Redação.................................................................................

5.3.1 As provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos - Boas Práticas em Fabricação valerá dez (10) pontos cada.

5.3.2 A Redação valerá vinte (20) pontos.

5.4 A Etapa I: Prova objetiva de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos - Boas Práticas em Fabricação, constará de questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no anexo I do presente Edital. Na Prova de Redação o candidato será avaliado pelo nível de conhecimento sobre a temática proposta e comunicação escrita - clareza de texto, discernimento no vocabulário e segurança nas regras gramaticais.

5.5 A nota do candidato na Etapa I, será a soma dos números de acertos nas questões das provas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos - Boas Práticas em Fabricação e Redação.

5.6 Considerar-se-á habilitado na Etapa I o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 25 pontos, ou seja, 50% das provas da Etapa I.

5.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das etapas de seleção como justificativa de sua ausência.

5.8 Somente será admitido ao local de realização das etapas de seleção candidato que apresentar documento que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das etapas de seleção munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.10 O candidato deverá apresentar-se nos horários estabelecidos, não se admitindo qualquer tolerância.

5.11 O não comparecimento a qualquer uma das etapas ou em parte delas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.12 Não haverá segunda chamada.

5.13 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato.

5.14 O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do inicio da prova.

5.15 Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal Cartão-Resposta e o Caderno de Prova. 5.16 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presença.

5.17 Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

5.18 Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.19 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

5.20 A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

6. DA PRESTAÇÃO DA ETAPA II - TESTES PSICOMÉTRICOS, ENTREVISTA E ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1 A Etapa II constará de Teste Psicométricos, Entrevista e Análise de Currículo.

6.2 A Etapa II será realizada no SINEBAHIA, na Sede central Salvador, situado na Av. Antonio Carlos Magalhães, Edifício Torres do Iguatemi, 3359, Salvador - Ba., de acordo com o cronograma divulgado, após o término das inscrições.

6.3 A duração da Etapa II será de até 1 (uma) hora para entrevista e análise de currículo e 1 (uma) hora para os Testes Psicométricos.

6.4 Só participará da Etapa II o candidato apto na Etapa I e após a conferência documental, conforme previsto nos itens 5.6 e 5.8 deste Edital.

6.5 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presença.

6.6 Nos Testes Psicométricos será avaliado a capacidade de atenção concentrada, inteligência não verbal, raciocínio lógico e produtividade do candidato.

6.7 As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos.

6.8 Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos de clareza e objetividade das respostas, comunicação oral e uso apropriado de palavras e expressões.

6.9 Na análise do currículo serão observados os seguintes itens: comprovada residência; escolaridade; mínimo de seis meses de comprovada experiência na área industrial de alimentos e cursos direcionados para a área industrial de alimentos.

6.9.1 A comprovação de residência poderá ser feita através de recibo de luz, água, telefone; cópia de correspondência de instituição financeira; cópia de contrato de aluguel ou financiamento de imóvel; declaração com firma reconhecida de responsável pela residência de que o candidato mora no local na condição de parente ou agregado. Esse documento deve ser entregue antes do início da realização da entrevista.

6.9.2 A escolaridade deverá ser comprovada mediante original ou cópia autenticada do Histórico Escolar ou declaração de conclusão do Ensino Médio (Segundo Grau), expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação. Esse documento deve ser entregue antes do início da realização da entrevista.

6.9.3 A experiência mínima de seis meses na área industrial de alimentos deverá ser comprovada através de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou através de atestado fornecido por Empresa do ramo, comprovando que o candidato foi seu empregado e exerceu atividade específica na área. Esse documento deve ser entregue antes do início da realização da entrevista.

6.9.4 A comprovação dos cursos deverá ser feita através da apresentação do original dos certificados dos cursos; os cursos para serem válidos terão de ter no mínimo 4horas/aula de duração. Esses documentos devem ser entregues antes do início da realização da entrevista.

6.10 Considerar-se-á habilitado na Etapa II os candidatos cujas pontuações, somadas às da Etapa I, forem igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.11 Na publicação do resultado da Etapa II no Diário Oficial do Estado da Bahia e no Site da - Ebal - Empresa Baiana de Alimentos S/A constará a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem de pontuação.

6.12 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das etapas ou parte delas, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento que bem o identifique;

c) ausentar-se dos locais onde serão realizadas as etapas da seleção sem acompanhamento ou autorização dos avaliadores;

d) usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas de qualquer tipo, mesmo que possua o respectivo porte;

e) não devolver integralmente o material recebido;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida no processo de avaliação;

l) lançar mão de quaisquer meios ilícitos para a execução das etapas de seleção;

6.13 Na ocorrência de qualquer dessas hipóteses mencionadas acima, o integrante da comissão do Processo Seletivo Simplificado consumará a exclusão do candidato infrator.

6.14 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das etapas.

7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Etapa I: Prova objetiva de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Redação:

MATÉRIA

NÚMERO TOTAL DE QUESTÕES

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Português

10

10

Matemática

10

10

Conhecimento Específicos em Boas Práticas de Fabricação

10

10

TOTAL

30

 

PROVA DE REDAÇÃO

CRITÉRIOS

Ótimo

Regular

Fraco

Máximo

Mínimo

Nível de conhecimento sobre a temática

5

2,5

1

20

4

Vocabulário - Ortografia, Pontuação, e Acentuação

5

2,5

1

Comunicação Escrita - Clareza de texto

5

2,5

1

Regras Gramaticais - Concordância Nominal e Verbal

5

2,5

1

TOTAL

20

4

Etapa II - Testes Psicométricos, Entrevista e Análise de Currículo:

ANÁLISE CURRICULAR

ITEM A AVALIAR

 

Experiência na Área Industrial de Alimentos

PONTUAÇÃO

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Maior que 06(seis) meses

5

5

0

Igual a 06(seis) meses

0

Escolaridade - Formação Técnica na Área Industrial de Alimentos

PONTUAÇÃO

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Sim

5

5

0

Não

0

Cursos na Área Industrial de Alimentos

PONTUAÇÃO

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Maior que 04(quatro) horas/aula

5

5

3

Igual a 04(quatro) horas/aula

3

TOTAL

 

15

3

 

TESTES PSICOMÉTRICOS

ITEM A AVALIAR

Média

Abaixo da Média

Acima da Média

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Atenção Concentrada

3

1

5

20

4

Inteligência Não verbal

3

1

5

Raciocínio Lógico

3

1

5

Produtividade

3

1

5

TOTAL

20

4

 

ENTREVISTA

ITEM A AVALIAR

Ótimo

Regular

Fraco

Máximo de Pontos

Mínimo de Pontos

Clareza e Objetividade nas Respostas

5

3

1

15

3

Comunicação Oral

5

3

1

Uso Apropriado de Palavras e Expressões

5

3

1

TOTAL

15

3

7.2 Considerar-se-á habilitado na Etapa II os candidatos cujas pontuações, somadas às da Etapa I, forem igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3 Será considerado habilitado o candidato que alcançar no mínimo 50(cinqüenta) pontos de aproveitamento no somatório das duas etapas.

7.4 Os candidatos com pontuação total inferior a 50(cinqüenta) pontos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 A classificação final será em ordem decrescente da nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos no somatório das duas etapas.

7.5.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando - se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) Maior pontuação nos Conhecimentos Específicos - Boas Práticas em Fabricação

b) Maior pontuação em Português

c) Maior pontuação em Matemática

d) Maior pontuação em Redação

7.6 O resultado final da Seleção Pública Simplificada será divulgado após 30 dias do término das inscrições através do Diário Oficial do Estado, do SINEBAHIA e do Site da Ebal - Empresa Baiana de Alimentos S/A.

8. DA CONVOCAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8.1. Serão convocados os candidatos, constantes na lista de classificação em ordem decrescente, de acordo com as vagas existentes e divulgadas neste Edital.

8.2. A convocação será feita após a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada.

8.3. Perderão os direitos decorrentes da Seleção o candidato que:

8.3.1. Não aceitar as condições estabelecidas por Lei e descritas no Contrato Temporário;

8.3.2. Deixar de apresentar-se na data prevista pelo Edital de Convocação;

8.4. Não comprovar, os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital.

8.4.1. Deixar de apresentar no prazo indicado, os documentos constantes do subitem 8.8.

8.5. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no subitem 8.3 e 8.4, será convocado o próximo candidato entre os aprovados, observado a ordem de classificação final.

8.6. O Contrato Temporário somente será concretizado após a apresentação dos documentos exigidos pela EBAL.

8.6.1. A não apresentação dos documentos exigidos pela EBAL implicará e terá caráter eliminatório.

8.7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa, conforme a disponibilidade de vagas.

8.8. Os candidatos convocados se obrigam a apresentarem no ato da contratação documentos, sob pena de eliminação:

8.8.1. Comprovante de Escolaridade (cópia);

8.8.2. Duas fotos 3x4, recentes e não utilizadas;

8.8.3. PIS OU PASEP (cópia);

8.8.4. Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral (cópia);

8.8.5. Carteira de Identidade (cópia);

8.8.6. CPF (cópia);

8.8.7. Certidão de Casamento (cópia);

8.8.8. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia);

8.8.9. Carteira de Trabalho original;

8.8.10. Comprovante de residência com CEP (cópia);

8.8.11. Carteira de reservista (cópia);

8.8.12. Antecedentes Criminais original;

8.8.13. Caderneta de Vacinação para filhos menores de 5 anos (cópia).

9. DOS RECURSOS

Os recursos deverão ocorrer a partir da publicação da lista de classificados, após cada etapa, bem como sua publicação no Diário Oficial da Bahia e do Site da Ebal - Empresa Baiana de Alimentos S/A. O candidato que estiver em desacordo com a mesma terá 02 (dois) dias úteis para requerer esclarecimentos junto ao órgão responsável pela elaboração da seleção pública simplificado.

10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

O regime de contratação será o da CLT, na modalidade de Contrato por Tempo Determinado, não gerando para o empregado a possibilidade de vínculo empregatício após o término do prazo do contrato.

11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

O prazo da vigência da contratação será de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado, por outro igual período.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Inicialmente, o presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, cujo prazo será contado a partir da publicação do ATO ADMINISTRATIVO que HOMOLOGAR.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os casos omissos, pertinentes à realização desta Seleção Pública serão dirimidos pela comissão do concurso estabelecida pela EBAL.

Salvador, 24 abril de 2009.

Reub Celestino
Presidente da Ebal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Programático para as Provas de Conhecimentos

Português:

Conteúdo Programático:

· Ortografia (Não se aplicará o Novo Acordo Ortográfico);

· Concordância;

· Termos ou expressões ortográficas;

Referência bibliográfica:

Cegalla, Domingos P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 37. ed. São Paulo: Nacional, 1994.

Matemática:

Conteúdo Programático:

· As quatro operações;

· Lógica;

· Números;

Referência bibliográfica:

Passos, Celia; Zeneide, Silva. Novo Eu Gosto - Matemática - 4ª Série - 5º Ano do Novo Ensino Fundamental. 1. ed. São Paulo: Nacional, 2009.

Conteúdo Programático para as Provas de Conhecimentos Específicos - Boas Práticas

Noções de Boas Práticas de Fabricação (BPF), que envolvem conceitos de:

· Higiene Pessoal e Manipulação de Alimento - Riscos e Perigos;

· Procedimentos Operacionais Padronizados (POP's) e check-lists;

· Uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI's) e Coletivos (EPC's);

· Contaminação física, química e biológica;

· Requisitos de higiene de um estabelecimento produtor de alimentos;

· Manipulação, armazenamento e remoção de lixo de uma unidade produtora de alimentos;

· Controle de pragas;

· Outros conceitos relacionados.

Bibliografia usada:

· Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997.

· Portaria CVS-6, de 10 de março de 1999.

· Elementos de Apoio para o Sistema APPCC - Série: Qualidade e Segurança Alimentar, 2ª Edição.