EMPAER - MT

Notícia:   EMPAER - MT disponibiliza 5 vagas em Processo Seletivo

EMPAER - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2011

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência estatutária, conferida pelo Artigo 34, do Estatuto da Empresa e, considerando o Inciso II do § 1º do Artigo 173 da Constituição Federal e Art. 443 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal que dispõe, sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público, a todos os interessados, que realizará processo seletivo simplificado para provimento de vagas através de contratação temporária.

1. DO OBJETIVO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

Atender o Convênio nº 9000000299, aprovado pela Resolução da Diretoria de FURNAS nº 0032535, de 12.03.2010, para a realização do Projeto "Prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural", celebrado entre a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A - EMPAER MT e FURNAS Centrais Elétricas S/A, assinado no dia 05.07.2010, para um período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor total de R$ 429.862,40 (quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), com os objetivos específicos e operacionais, entre outros:

1.1 Contribuir para o desenvolvimento sustentável da região nas suas dimensões econômicas, ecológicas e sociais, ampliando o espaço de atuação para além da etapa agrícola da cadeia produtiva da região do entorno do Lago de Manso;

1.2 Difundir conhecimento e tecnologia em sistemas de produção;

1.3 Apoiar e assessorar as entidades associativas para organização e consolidação das entidades de classe, proteção ambiental, tecnologia, qualidade de vida e cidadania;

1.4 Levantar de forma participativa, dados para diagnósticos das comunidades com relação ao potencial econômico, social e ambiental;

1.5 Assessorar a Secretaria Municipal de Agricultura e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, assim como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, visando a melhoria da renda do agricultor(a) através da assistência técnica;

1.6 Realizar eventos de capacitação para os agricultores familiares;

1.7 Elaborar projetos de crédito rural;

1.8 Orientar na formação de hortas.

Para atender esses objetivos deverão ser contratados 05 (cinco) profissionais, como segue:

· 01 (um) Técnico de Nível Superior/Extensionista Rural/Engenheiro Agrônomo;

· 01 (um) Agente Técnico (nível médio de ensino)/Extensionista Rural/Técnico em Agropecuária, Técnico Agrícola, Técnico em Agricultura;

· 01 (um) Agente Técnico (nível médio de ensino)/Extensionista Social/Técnico em Economia Doméstica, Técnico em Alimentos, Técnico em Agroindústria, Técnico em Agropecuária;

· 01 (um) Agente Administrativo/Auxiliar de Escritório, Nível Médio/2º Grau completo;

· 01 (um) Agente de Serviço/Auxiliar de Serviços, Nível Fundamental/1º Grau completo.

· Comunidade de João Carro - 19 famílias;

· Comunidade Água Branca - 32 famílias;

· Comunidade Bom Jardim - 41 famílias;

· Comunidade Campestre - 38 famílias;

· Comunidade Mamede Roder - 79 famílias;

· Comunidade Pedra Preta - 75 famílias;

· P.A. Quilombo - 58 famílias.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela EMPAER MT.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá de Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para efeito de contratação.

2.3 A Análise Curricular será realizada por uma banca de técnicos constituída para tal, na cidade de Cuiabá MT.

2.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

3. DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO, DOS CARGOS/FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E DAS VAGAS.

3.1 O regime jurídico de contratação é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo determinado, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art, 37 da Constituição Federal - Decreto Estadual nº 321 de 14 de abril de 2003;

3.2 O prazo do contrato temporário é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação, conforme prevê o contrato EMPAER MT/FURNAS;

3.3 Dos cargos/funções, formação profissional, local e número de vagas:

CARGO

FUNÇÃO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

LOCAL DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

Técnico de Nível Superior

Extensionista Rural

Engenharia Agronômica

Comunidade João Carro/município de Chapada dos Guimarães

01

Agente Técnico

Extensionista Rural

Nível Médio de Ensino/ Técnico em Agropecuária, Técnico Agrícola, Técnico em Agricultura.

-

01

Agente Técnico

Extensionista Social

Nível Médio de Ensino/Economia Doméstica, Técnico em Alimentos, Técnico em Agroindústria, Técnico em Agropecuária.

-

01

Agente Administrativo

Auxiliar de Escritório

· Nível Médio de Ensino, com conhecimento em informática avançada.

-

01

Agente de Serviço

Auxiliar de Serviços

Nível Fundamental de Ensino

-

01

3.4 Das atribuições funcionais, jornada de trabalho e remuneração dos cargos/funções:

CARGO/FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Técnico de Nível Superior/Extensionista Rural

Executar projetos e trabalhos de desenvolvimento, transferência e adaptação de tecnologia agropecuária e ambiental, fornecendo assistência técnica e social ao produtor rural e sua família, com ênfase à agricultura familiar, utilizando metodologias e estratégias preconizadas pela extensão rural, adequando as peculiaridades da área de ação e/ou público fim.

40 horas semanais

R$ 2.655,63 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Agente Técnico (nível médio)/Extensionista Rural e Social

Apoiar a execução de projetos e trabalhos de desenvolvimento, transferência e adaptação de tecnologia agropecuária e ambiental, fornecendo assistência técnica e social ao produtor rural e sua família, com ênfase à agricultura familiar, utilizando metodologias e estratégias preconizadas pela extensão rural, adequando as peculiaridades da área de ação e/ou público fim.

40 horas semanais

R$ 1.508,88 (hum mil, quinhentos e oito reais e oitente e oito centavos).

Agente Administrativo/Auxiliar de Escritório

Executa atividades de apoio administrativo, entre outras: atender ao público, telefone; manter organizado e atualizado o arquivo; elaborar, digitar, protocolar, expedir, receber, encaminhar correspondências em geral; efetuar pagamentos; transcrever relatórios técnicos e de supervisão, planos, projetos; montar prestação de contas e outras atividades compatíveis com o cargo/função.

40 horas semanais

R$ 959,66 (novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Agente de Serviço/ Auxiliar de Serviços

Executa atividades relacionadas a conservação e limpeza, copa, entre outras: varrer, limpar, pisos, móveis, equipamentos, luminárias, cinzeiros, janelas, banheiro; coletar e colocar o lixo em recipientes apropriados; zelar pela conservação e guarda dos aparelhos e matérias sob sua responsabilidade.

40 horas semanais

R$ 666,92 (seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).

4. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

4.1 Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras e apresentarem a documentação solicitada.

4.1.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

4.1.2 Apresentar comprovante de obrigações eleitorais, em dia;

4.1.3 Apresentar Certificado do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.4 Ter idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

4.1.5 Apresentar o registro no respectivo Conselho Regional da Categoria Profissional, bem como documento comprobatório de anuidade, para os cargos de Técnico de Nível Superior e Agente Técnico;

4.1.6- Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, atualizada, para os cargos de Técnico de Nível Superior e Agente Técnico;

4.1.7- Apresentar Declaração Negativa Criminal Estadual e Federal;

4.1.8- Apresentar "Curriculum Vitae" com todos os documentos comprobatórios, como: Carteira de Identidade, CPF, Carteira do Conselho Regional da Categoria Profissional, Diploma de Graduação do Curso de Nível Superior / Ensino Médio /Ensino Fundamental, Certificados dos cursos e estágios, e demais documentos que comprovam os critérios a serem pontuados, conforme itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 ;

4.2 No ato da contratação, apresentar além dos documentos especificados no item 4.1: Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP (se tiver), Nº de Conta Corrente no Banco do Brasil, Comprovante de residência.

4.3 Os documentos solicitados deverão ser fotocópias acompanhadas pelos respectivos originais, para serem autenticadas no ato da inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato, no ato da inscrição, fará opção para concorrer a uma das vagas oferecidas, constantes do presente Edital, conforme item 3;

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda a documentação original, conforme estabelecido no item 4, cabendo à EMPAER MT autenticá-las;

5.3 O "Curriculum Vitae" deverá conter todos os cursos curriculares, extra-curriculares e atestados/declarações de estágios, de trabalhos anteriores, experiência de trabalho com agricultura familiar, em área de assentamento da reforma agrária, com produtores atingidos por barragens e participação em eventos de capacitação promovidos por Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural, devidamente comprovados, uma vez que o mesmo é o fator único da Análise Curricular;

5.4 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados no presente Edital;

5.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EMPAER MT excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que informar dados incorretos ou rasurados;

5.6 A entrega da documentação necessária para a participação do Processo Seletivo Simplificado poderá ser feita por terceiros, desde que a documentação esteja dentro das exigências do presente Edital;

5.7 As inscrições serão realizadas, no período de 24 a 30.03.2011, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, nos Escritórios Central e Regional da EMPAER MT, conforme abaixo especificado:

5.7.1 Escritório Central da EMPAER MT:
Rua Jarí Gomes, 454, Bairro Boa Esperança/Cuiabá MT
CEP 78.068-690
Telefone: 65 3613 1700/1701

5.7.2 Escritório Regional da EMPAER MT:
Rua do Pintado, s/n, Bairro Ponte Nova/Várzea Grande MT
CEP 78.115-118
Telefone: 65 3648 9288

6. DA SELEÇÃO

A seleção será realizada através de Análise Curricular.

6.1 A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, em ordem decrescente de pontuação, a fim de constituir um banco de candidatos classificados para futuras convocações, se necessário.

6.2 A Análise Curricular será realizada por uma comissão constituída de técnicos da EMPAER MT, através de documento hábil para tal, destinando-se a analisar as informações contidas nos currículos, em conformidade com os critérios a seguir:

6.2.1 Cargos/Funções: Técnico de Nível Superior/Extensionista Rural e Agente Técnico/Extensionista Rural e Social

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Experiência na área da formação profissional.

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 3 anos = 2 pontos

3 anos e 1 dia a 5 anos = 3 pontos

5 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Experiência em Agricultura Familiar.

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 3 anos = 2 pontos

3 anos e 1 dia a 5 anos = 3 pontos

5 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Experiência em Projetos de Assentamento.

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 3 anos = 2 pontos

3 anos e 1 dia a 5 anos = 3 pontos

5 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Experiência em Elaboração de Projetos para Agricultura Familiar.

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 3 anos = 2 pontos

3 anos e 1 dia a 5 anos = 3 pontos

5 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Experiência em Elaboração de Planos de Trabalho com produtores atingidos por barragens.

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 3 anos = 2 pontos

3 anos e 1 dia a 5 anos = 3 pontos

5 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Estágio na área de assistência Técnica e extensão rural.

120 horas = 2 pontos

240 horas = 3 pontos

De 241 horas em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Curso de pós-graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

01 curso = 3 pontos

De 2 a mais cursos = 4 pontos

04 (quatro)

Curso de extensão, aperfeiçoamento e atualização na área de formação profissional, com carga horária mínima de 32 horas.

De 1 a 2 cursos = 2 pontos

De 3 a 4 cursos = 3 pontos

De 5 a mais cursos = 4 pontos

04 (quatro)

Curso de extensão, aperfeiçoamento e atualização em assistência técnica e extensão rural, promovido por Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural, com carga horária mínima de 32 horas.

De 1 a 2 cursos = 1 pontos

De 3 a 4 cursos = 2 pontos

De 5 a 6 cursos = 3 pontos

De 7 a mais cursos = 4 pontos

04 (quatro)

Cursos na área de Informática.

Windows = 0,5 pontos

Word = 0,5 pontos

Excel = 2 pontos

PowerPoint = 1 ponto

04 (quatro)

TOTAL DE PONTOS

 

40 (quarenta)

6.2.2 Cargo/Função: Agente Administrativo/Auxiliar de Escritório - 2º Grau Completo.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Tempo de experiência com trabalhos na área administrativa.

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 2 anos = 2 pontos

2 anos e 1 dia a 3 anos = 3 pontos

4 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Cursos relacionados a área administrativa.

De 1 a 2 cursos = 1 pontos

De 3 a 4 cursos = 2 pontos

De 5 a 6 cursos = 3 pontos

De 7 a mais cursos = 4 pontos

04 (quatro)

Cursos na área de Informática.

Windows = 0,5 pontos

Word = 0,5 pontos

Excel = 2 pontos

Power Point = 1 ponto

04 (quatro)

TOTAL DE PONTOS

 

12 (doze)

6.2.3 Cargo: Agente de Serviço - Ensino Fundamental Completo.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Tempo de experiência com atividades na área de serviços gerais (conservação, limpeza, copa e cozinha, reparos simples).

6 meses a 1 ano = 1 ponto

1ano e 1 dia a 2 anos = 2 pontos

2 anos e 1 dia a 3 anos = 3 pontos

4 anos e 1 dia em diante = 4 pontos

04 (quatro)

Cursos relacionados a área de serviços gerais (limpeza, reparos simples).

De 1 a 2 cursos = 1 pontos

De 3 a 4 cursos = 2 pontos

De 5 a 6 cursos = 3 pontos

De 7 a mais cursos = 4 pontos

04 (quatro)

TOTAL DE PONTOS

 

08 (oito)

6.2.4 Cada título será considerado uma única vez.

6.2.5 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato mais idoso, conforme o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

7.1 Serão convocados os candidatos, mediante o número de vagas por cargo/função, conforme as vagas disponibilizadas no item 3.3, deste Edital, segundo a ordem classificatória decrescente.

7.2 Os candidatos classificados, excedentes às vagas disponibilizadas, serão mantidos em um cadastro de candidatos classificados para futuras convocações, em função da disponibilidade de vagas futuras, ocorridas durante o prazo de validade do Convênio EMPAER MT/FURNAS .

7.3 A contratação dos candidatos dar-se-á através da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho, regido pela CLT, respeitando a ordem de classificação para o cargo que concorreram.

7.4 O não comparecimento do candidato para contratação, no prazo estipulado, acarretará a perda do direito à vaga.

7.5 A lotação do Técnico de Nível Superior, do Agente Técnico, do Agente Administrativo e do Auxiliar de Serviço, será na Comunidade de João Carro, município de Chapada dos Guimarães.

8. DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O número de vagas destinado a portadores de necessidades especiais não se aplica a este edital, uma vez que o percentual não atingiu o índice de 0,7 (sete décimos), de acordo com a lei Complementar nº 144, de 25 de novembro de 2002, na seção VI, Art. 21.

9. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Edital de divulgação do Processo Seletivo Simplificado

17.03.2011

Inscrições

24 a 30.03.2011

Análise Curricular

31.03.2011

Edital de Divulgação do Resultado Final e Convocação

1º.04.2011

Contratação

04.04.2011

10. DA DIVULGAÇÃO

Os Editais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgados nos Escritórios Central e Regionais da EMPAER MT, bem como disponibilizados no site da EMPAER MT ( www.empaer.mt.gov.br ).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato classificado deverá estar à disposição da EMPAER MT, para assumir a vaga de imediato.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, enviado ao presidente da EMPAER MT, em Cuiabá.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos Editais referentes à este Processo Seletivo Simplificado.

11.4 O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e telefone na EMPAER MT, até o prazo de encerramento do Convênio EMPAER MT/FURNAS.

11.5 Não será fornecido pela EMPAER MT qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo-se para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão constituída para tal, no que se refere a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Cuiabá MT, 16 de março de 2011

ENOCK ALVES DOS SANTOS
Diretor Presidente da EMPAER MT