O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso S/A - EMPAER MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência estatutária, conferida pelo Artigo 34, do Estatuto da Empresa e, considerando o Inciso II do § 1º do Artigo 173 da Constituição Federal e Art. 443 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal que dispõe, sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público, a todos os interessados, que realizará processo seletivo simplificado para provimento de vagas através de contratação temporária.
1. DO OBJETIVO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
Promover a inclusão produtiva, Social e Ambiental de famílias em situação de extrema pobreza, no meio rural do Estado de Mato Grosso no âmbito do que se refere à chamada Pública SAF/ATER Nº 05/2012, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012, sendo a EMPAER selecionada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA para prestação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, para um período de 24 meses, destinado a 1200 famílias consideradas em situação de extrema pobreza, distribuídas em 07 municípios dos Territórios da Cidadania do Baixo Araguaia e Noroeste, Estado de Mato Grosso. Prevê a contratação de 18 profissionais, sendo 06 de técnicos de nível superior e 12 de nível médio técnico conforme Item 3.3.deste edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela EMPAER MT.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá de Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para efeito de contratação.
2.3 A Análise Curricular será realizada por uma Comissão de técnicos constituída para esse fim, na cidade de Cuiabá MT.
2.4 Que toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.
3. DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO, DOS CARGOS/FUNÇÕES, DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS E DAS VAGAS.
3.1 O regime jurídico de contratação é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo determinado, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal - Decreto Estadual nº 321 de 14 de abril de 2003;
3.2 O prazo do contrato temporário é de 12 (doze) meses, a partir da data da contratação; podendo ser prorrogado por igual período, conforme prevê a chamada Púbica.
3.3 - Quadro de Relação dos Territórios, Municípios e Caracterização dos Profissionais.
TERRITÓRIO | MUNICÍPIO | FORMAÇÃO | SEXO | FORMAÇÃO | CARGOS | |||
Masc. | Fem. | Agrárias (**) | Multi(*) | TNS | NMT | |||
BAIXO ARAGUAIA | Confresa | Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
|
| 1 |
Multidisciplinar |
| 1 |
| 1 | 1 |
| ||
Vila Rica | Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
|
| 1 | |
NOROESTE | Cotriguaçu | Ciências Agrárias |
| 1 | 1 |
|
| 1 |
Ciências Agrárias |
| 1 | 1 |
|
| 1 | ||
Multidisciplinar | 1 |
|
| 1 |
| 1 | ||
Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
|
| 1 | ||
Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
| 1 |
| ||
Colniza | Multidisciplinar |
| 1 |
| 1 |
| 1 | |
Ciências Agrárias |
| 1 | 1 |
|
| 1 | ||
Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
|
| 1 | ||
Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
| 1 |
| ||
Aripuanã | Ciências Agrárias |
| 1 | 1 |
|
| 1 | |
Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
|
| 1 | ||
Ciências Agrárias |
| 1 | 1 |
|
| 1 | ||
Juruena | Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
| 1 |
| |
Juina | Ciências Agrárias | 1 |
| 1 |
| 1 |
| |
Cuiabá | Ciênc. da Computação |
|
|
|
| 1 |
| |
|
|
| 10 | 7 | 14 | 3 | 6 | 12 |
Multidisciplinar (*) Técnico de nível superior - TNS e de nível médio técnico - NMT - Profissionais da área de ciências biológicas, saúde, humanas ou sociais
Ciências Agrárias (**) Técnicos de nível superior - TNS: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, zootecnista e de nível médio técnico - NMT: área agrária: técnicos em agropecuária ou similiar.
Contratar um profissional de informática (ciência da Computação) de nível superior, para dar suporte aos técnicos nos municípios da Chamada Pública, conforme item 3.3, a ser lotado na cidade de Cuiabá-MT.
3.4. Das Atribuições Funcionais, Jornada de Trabalho e Remuneração dos Cargos/Funções
Cargo | Atribuições funcionais | Jornada de trabalho | Remuneração |
Técnico de nível superior - TNS | Desenvolver e executar projetos de promoção técnica, social e ambiental para famílias de extrema pobreza dentro de uma estratégia que envolva meios e métodos de extensão rural visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas beneficiadas. | 40 horas semanais | R$ 3.350,00 |
Nível médio Técnico - NMT | Apoiar o desenvolvimento de projetos de promoção técnica, social e ambiental para famílias de extrema pobreza dentro de uma estratégia que envolva meios e métodos de extensão rural visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas beneficiadas. | 40 horas semanais | R$ 1.750,00 |
Técnico de nível superior em informática (Ciências da Computação) | Suporte técnico a usuários de microcomputadores na região do projeto na utilização de aplicativos e na resolução de problemas em hardwares e em softwares. Também dar suporte para hardware, sistemas operacionais, redes, instalação e configuração de ambientes Linux e Windows, drivers, rotinas de backup; Identificação de problemas em aplicativos, montagem de micros, diagnóstico de problemas em computadores e configuração de periféricos, de switchs e outros equipamentos correlatos. | 40 horas semanais | R$ 3.350,00 |
4. DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
4.1 Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que atenderem as exigências das leis brasileiras e apresentarem a documentação solicitada.
4.1.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
4.1.2 Apresentar comprovante de obrigações eleitorais, em dia;
4.1.3 Apresentar Certificado do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
4.1.4 Ter idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;
4.1.5 Apresentar o registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Profissional, bem como documento comprobatório de quitação da anuidade do ano de 2012 do seu órgão representativo de classe;
4.1.6 - Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, atualizada;
4.1.7 - Apresentar Declaração Negativa Criminal Estadual e Federal;
4.1.8 - Apresentar Carteira de Identidade, CPF, Diploma de Graduação do Curso de Técnico de Nível Superior e Diploma de Ensino Médio Técnico e demais documentos que comprovam os critérios a serem pontuados, conforme itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3;
4.2 No ato da contratação, apresentar além dos documentos especificados no item 4.1: Carteira de Trabalho e Previdência Social, PIS/PASEP (se tiver), Nº de Conta Corrente no Banco do Brasil, Comprovante de residência.
4.3 Os documentos solicitados deverão ser fotocópias acompanhadas pelos respectivos originais, para serem conferidas no ato da contratação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O candidato, no ato da inscrição, fará opção para concorrer a uma das vagas oferecidas, constantes do presente Edital, conforme item 3.3 - Relação dos Territórios, municípios e caracterização dos profissionais;
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Currículum Vitae acompanhado de documentação/declarações que comprovam a experiência, conforme quadro 6.2.1 - Critérios para avaliação curricular e declarar qual município que pretende trabalhar;
5.3 O curriculum vitae poderá ser enviado via e-mail, sendo que as documentações/declarações devem ser enviadas scaneadas. Os e-mails de recebimento são: coper@empaer.mt.gov.br e ascom.empaer.mt@gmail.com;
5.4 Que será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados no presente Edital;
5.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EMPAER MT excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que informar dados incorretos ou rasurados;
5.6 A entrega da documentação necessária para a participação do Processo Seletivo Simplificado poderá ser feita por terceiros, desde que a documentação esteja dentro das exigências do presente Edital;
5.7. É facultado a empresa transferir empregados contratados de um município para outro dentro das regiões do projeto;
5.8 As inscrições serão realizadas, no período de 22 a 27.11.2012, nos dias úteis das 13h00min às 18h00min, no Escritório Central e Regional da EMPAER MT de Cuiabá-MT e nos demais escritórios regionais relacionados abaixo no horário comercial local;
5.8.1 Escritório Central da EMPAER MT:
Rua Jarí Gomes, 454, Bairro Boa Esperança/Cuiabá MT - CEP. 78.068-690
Telefone: 65 3613 1723/1731;
5.8.2 Escritório Regional de Cuiabá
Rua do Pintado, s/n, Bairro Ponte Nova/Várzea Grande MT
CEP. 78.115-118
Telefone: 65 3648 9288;
5.8.3 Escritório Regional de São Félix do Araguaia (Horário comercial local)
Avenida Aldenor Milhomen da Cunha, 292 - Vila Santo Antônio, São Félix do Araguaia-MT
CEP. 78.670 - 000
Telefone: (66) 3522 1526;
5.8.4 Escritório Regional de Juína (Horário comercial local)
Rua Deputado Hitler Sansão, 257./Juína - MT
CEP. 78320-000
Telefone: (66) 3566 1708;
5.9 A taxa de inscrição será isenta
6. DA SELEÇÃO
A seleção será realizada através de Análise Curricular.
6.1 A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, em ordem decrescente de pontuação, levando em consideração a escolha do município pelo candidato, conforme item 3.3.
6.2 A Análise Curricular será realizada por uma Comissão de técnicos constituída para esse fim, na cidade de Cuiabá MT, destinando-se a analisar as informações contidas nos currículos, em conformidade com os critérios do 6.2.1.
6.2.1. Critérios para Avaliação Curricular
Critérios | Pontuação | Total Maximo de Pontos |
Experiência de trabalho de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER. | De um mês a um ano = 0 ponto De um ano e um dia a três anos = 1 ponto; Mais de três anos = 2 pontos; | 02 (dois) |
Experiência de trabalho de ATER na região do projeto nos últimos cinco anos. | De um mês a um ano = 0 ponto De um ano e um dia a três anos = 1 ponto; Mais de três anos = 2 pontos; | 02 (dois) |
Experiência de trabalho de ATER para mulheres rurais. | De um mês a um ano = 0 ponto De um ano e um dia a três anos = 1 ponto; Mais de três anos = 2 pontos; | 02 (dois) |
Total de pontos |
| 06 (seis) |
Critérios para Avaliação Curricular da Ciência da Computação
Critérios | Pontuação | Total Maximo de Pontos |
Suporte técnico a usuários de microcomputadores na região do projeto na utilização de aplicativos e na resolução de problemas em hardwares e em softwares. | De um mês a um ano = 0 ponto De um ano e um dia a três anos = 1 ponto; De três anos e um dia a quatro anos = 2 pontos; Mais de quatro anos = 3 pontos | 03 (três) |
Suporte para hardware, sistemas operacionais, redes, Web, instalação e configuração de ambientes Linux e Windows, drivers, rotinas de backup; | De um mês a um ano = 0 ponto De um ano e um dia a três anos = 1 ponto; De três anos e um dia a quatro anos = 2 pontos; Mais de quatro anos = 3 pontos | 03 (três) |
Identificação de problemas em aplicativos, montagem de micros, diagnóstico de problemas em redes e configuração de periféricos, de switchs e outros equipamentos correlatos. | De um mês a um ano = ponto De um ano e um dia a três anos = 1 ponto; De três anos e um dia a quatro anos = 2 pontos; Mais de quatro anos = 3 pontos | 03 (três) |
Total de pontos |
| 09 (nove) |
6.2.2 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato mais idoso, conforme o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
7. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
7.1 Serão convocados os candidatos mediante o número de vagas por cargo/função, considerando o município escolhido e a disponibilidade de vagas conforme o item 3.3, deste Edital, segundo a ordem classificatória decrescente.
7.2 Os candidatos classificados, excedentes às vagas disponibilizadas, serão mantidos em um cadastro de candidatos classificados para futuras convocações, em função da disponibilidade de vagas, ocorridas durante o prazo de validade da Chamada Pública.
7.3 A contratação dos candidatos dar-se-á através da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho, regido pela CLT.
7.4 O não comparecimento do candidato para contratação, no prazo estipulado, acarretará a perda do direito à vaga.
8. DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
De acordo com o Decreto 3.298/99 que definiu o percentual mínimo de 5% ao regulamentar a Lei 7853/89. A Empresa reserva preferencialmente a vaga de Ciências da Computação para portadores de necessidades especiais, só podendo contratar nessa vaga outro caso não tenha candidato com necessidades especiais classificado.
9. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Edital de divulgação do Processo Seletivo simplificado | 12.11.2012 |
Inscrições | 22 a 27.11.2012 |
Análise Curricular | 28 a 29.11.2012 |
Edital de divulgação do Resultado Final e Convocação | 30.11.2012 |
Contratação | A ser definido |
10. DA DIVULGAÇÃO
Os Editais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgados nos Escritórios Central e Regionais da EMPAER MT, bem como disponibilizados no site da EMPAER MT (www.empaer.mt.gov.br).
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O candidato classificado receberá uma comunicação da Empresa para apresentação dos documentos e será informado da data da contratação.
11.2 O candidato que desejar interpor recurso disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, enviado ao presidente da EMPAER MT, em Cuiabá.
11.3 São de inteira responsabilidade do candidato de acompanhar a publicação do Edital referente a este Processo Seletivo Simplificado.
11.4 O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e telefone na EMPAER MT.
11.5 Não serão fornecidos pela EMPAER MT qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo-se para esse fim a publicação do Edital de Divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão constituída para tal, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Cuiabá MT, 12 de Novembro de 2012
ENOCK ALVES DOS SANTOS
Diretor Presidente da EMPAER MT