Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emdurb de Bauru - SP retifica novamente seletiva para Fiscal de Transportes

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (EMDURB)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014

FISCAL DE TRANSPORTES

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de FISCAL DE TRANSPORTES, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga no cargo de FISCAL DE TRANSPORTES, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de uma única fase - Prova Objetiva.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: FISCAL DE TRANSPORTES

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a escala de trabalho ocorrerá de acordo com as necessidades da Empresa.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,43 (um mil, setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos). O valor mencionado refere-se à data base de Março de 2014, além do benefício de Vale Alimentação mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

2.4 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.4.1 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

2.4.2 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: Categoria A e B.

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.6 VAGAS: 1 (uma)

2.7 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaborar croquis e relatórios, compilando dados; realizar vistorias junto aos veículos vinculados ao sistema de transporte de urbanos; executar tarefas correlatas; fiscalizar os serviços de transporte prestados pelas empresas operadoras e autorizatários de transporte urbano especificados nas ordens de serviço de operação ou relacionados nas leis e decretos que regem o sistema de transporte urbano do município; fiscalizar os serviços dos funcionários das operadoras, podendo determinar o afastamento imediato destes, em caráter preventivo, caso tenham cometido violação grave de dever previstos nas leis e decretos que regem o sistema; fiscalizar e garantir a segurança das operações de aeronaves nos pátios dos aeroportos, bem como orientar o estacionamento das mesmas; determinar a interdição ou retenção dos veículos vinculados ao sistema de transporte, nos casos previstos nas leis e decretos; determinar providências de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade da execução de serviços; autuar os autorizatários quando infringirem determinações previstas na lei; inspecionar pátios, pistas e sinalização portuária, monitorar sistemas e equipamentos, realizar procedimentos de segurança e operação de pontes de embarque.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.2 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

d) Ter concluído o Ensino Médio no ato da posse;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

g) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

h) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Não exercer outra função pública no ato da posse e não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

j) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

k) O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.

3.2.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.2.2 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, seja verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.3 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 05 de Maio de 2014 às 16h00 do dia 09 de Maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3.1 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.3, e após ler e aceitar as condições estabelecidas nesta Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). O candidato que desejar concorrer à isenção da taxa de inscrição deverá atentar-se às instruções descritas do item 3.5 ao item 3.5.6.

3.4.1 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.3.

3.4.2 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.4.3 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.4.4 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.5 ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, que efetuaram doação de sangue a partir de Dezembro de 2013.

3.5.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.3.

3.5.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento de constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso, em seguida o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.5.3 Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.5.3 O candidato que optou pela isenção da taxa de inscrição, após o envio dos dados pela Internet, deverá comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 05 de Maio de 2014 às 16h30min do dia 09 de Maio de 2014, a fim de protocolar o documento original ou a cópia autenticada em cartório do comprovante de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.5, que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora. O pedido deverá ser endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014 - EMDURB, contendo o número de inscrição obtido após gerar a inscrição pela Internet.

3.5.4 Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável.

3.5.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.5.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo, e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.7 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.8 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15 de Maio de 2014.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 8h30 do dia 05 de Maio de 2014 às 16h30min do dia 09 de Maio de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID.

4.5 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo através de requerimento protocolado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 8h30 do dia 05 de Maio de 2014 às 16h30min do dia 09 de Maio de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.6 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.5 sejam realizadas por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto no item 4.4, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.7 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.8 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

4.9 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade do candidato de exercer as atribuições do cargo, por algum tipo de incompatibilidade, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

4.10 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.11 A relação de portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 15 de Maio de 2014, salientando que, as inscrições que forem indeferidas como portadores de necessidades especiais, serão consideradas como livre concorrência.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público FISCAL DE TRANSPORTES, constará de uma única fase - Prova Objetiva - de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 DA PROVA OBJETIVA:

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, com apenas uma resposta correta e que valerá 2 (dois) pontos. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, equivalentes ao Ensino Médio, 05 (cinco) questões de Noções de Informática, 15 (quinze) questões de Conhecimento Específico e 10 (dez) questões de Atualidades, sendo esta última referente ao ano de 2013.

5.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8h00 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário sob nenhuma hipótese, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.3 Os candidatos deverão apresentar documento original de identidade com foto (Registro Geral, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação), em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição. Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.4 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.2.5 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.6 O preenchimento do Cartão de Respostas, sendo este o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, sendo somente realizada nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado seu desempenho.

5.2.7 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 2 (duas) hora do horário do seu início, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

5.2.8 Ao término da prova, os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão deixar a sala em conjunto, para que, juntamente com o fiscal, seja feita o lacre do malote de provas.

5.2.9 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 25 (vinte) pontos.

5.2.10 Será desclassificado, também, o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) For surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante;

d) Não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital;

e) Portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

g) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e no Cartão de respostas.

5.2.11 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, calculadoras, tablets, microcomputadores portáteis, telefone celular, BIP ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser mantidos desligados durante a realização da prova e os bonés e os relógios deverão ser retirados.

5.2.12 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses dos itens 5.2.10 e 5.2.11, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.2.13 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.14 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 03 de Junho de 2014 no endereço eletrônico www.emdurb.com.br e no Diário Oficial do Município.

5.2.15 O Caderno de Questões tem publicação prevista para o dia 03 de Junho de 2014 no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 As condições de saúde do candidato no dia da aplicação da Prova Objetiva serão de sua inteira responsabilidade.

5.4 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto (maior de 18 anos) responsável, indicado(a) pela candidata.

5.6 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar e será eliminado do Processo Seletivo.

5.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

5.8 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição da Prova Objetiva. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato para realização da prova caracterizará como desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 A nota final da Prova Objetiva, tem previsão de divulgação no dia 14 de Junho de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos;

d) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da Prova Objetiva e Classificação Final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foram realizadas as publicações, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014 e protocolado no Setor de Atendimento da EMDURB, Praça João Paulo II s/nº - Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no horário das 8h30min às 16h30min.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de seu protocolo no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama e Internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7.6 Será permitido que o recurso seja realizado por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

7.7 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.8 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

8.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 3.2 deste edital, incluindo, os seguintes:

- Carteira Nacional de Habilitação, categorias A e B;

- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

- Quitação com o Serviço Militar;

- CPF e RG;

- Comprovante de Escolaridade (Certificado de conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar que comprovem a conclusão do Ensino Médio);

- Duas fotos 3X4 recentes;

- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;

- Atestados de antecedentes criminais;

- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes, e

- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB, onde o médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá solicitar exames complementares às custas do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Fiscal de Transportes.

f) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

8.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do edital.

9.2 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.3 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

9.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e dados para contato, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

9.5 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data em que for publicada a homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

9.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova escrita objetiva, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.7 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondências recebidas por terceiros.

9.7.1 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail emdurb@emdurb.com.br ou através do telefone (14) 3233-9076.

9.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidato, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.9 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 01 de Abril de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia, antonímia e interpretação de texto.

OBS.: SERÃO CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA ULTIMA REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, CONFORME DISPOSTO NO DECRETO FEDERAL Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 E DECRETO FEDERAL Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos.

PROGRAMA DA PROVA DE ATUALIDADES

Fatos amplamente divulgados pela mídia a partir de Janeiro de 2013, em diversas áreas como: política, economia, cultura, sociedade, saúde, esporte, educação, tecnologia e meio ambiente, em Bauru, no Estado de São Paulo, no Brasil e no mundo.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Trânsito Brasileiro e Lei Municipal de Bauru 4035/96 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, autoriza delegação do serviço de transporte coletivo e dá outras providências.

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedi­mentos de informática. Conceitos de hardware e software. Edição de texto, planilhas e apre­sentações. Noções de sistema operacional. Redes de computadores: conceitos básicos, ferra­mentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet. Conceitos de organização e de ge­renciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

OCORRÊNCIA

DATA

1ª publicação do Edital

01/04/2014

2ª publicação do Edital

03/04/2014

3ª publicação do Edital

05/04/2014

Período de inscrições

05/05/2014 a 09/05/2014

Publicação de inscrições indeferidas e convocação para a Prova Objetiva

15/05/2014

Resultado dos recursos de indeferimento das inscrições

24/05/2014

Prova Objetiva

01/06/2014

Publicação do Gabarito Oficial e do Caderno de Questões da Prova Objetiva

03/06/2014

Resultados dos recursos do gabarito e Classificação Final

14/06/2014

Resultado dos recursos da Classificação Final e Homologação

26/06/2014

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

Bauru, 01 de Abril de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB