Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emdurb de Bauru - SP retifica novamente seletiva para Auxiliar de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (EMDURB)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2014

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de deficiência, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de (01) uma vaga no cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de uma única fase com a realização de Prova Objetiva.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver escala de revezamento para trabalho no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.

2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 14A - R$ 1.770,43 (um mil, setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos) . O valor mencionado refere-se a Março de 2014, além do beneficio de vale alimentação mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) .

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (2º grau concluído)

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (Descrição Detalhada): Elaborar minutas, cartas, ofícios, memorandos, despachos e informações; inserir informações e dados inerentes à processos administrativos (internos e externos) ; realizar rotinas na área de contabilidade, pessoal, compras; elaborar relatórios e planilhas e executar trabalhos de digitação em geral; receber, protocolar, distribuir e arquivar documentos e materiais; receber clientes, visitantes, munícipes e fornecedores prestando-lhes as devidas informações; efetuar registros e manter atualizados os cadastros de pessoal, de material, de patrimônio e demais sistemas de informações; participar de trabalhos concernentes à compra, venda e controle de bens e serviços e preparar a documentação necessária a estes procedimentos, montando mapas ou propostas; participar de campanhas educativas, tanto nas escolas como em outros segmentos da sociedade; efetuar recebimento, conferência e armazenagem de materiais, mantendo atualizados os registros e controle de estoques; proceder o levantamento de materiais em desuso; atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; receber e transmitir fax, e-mails e outros meios de comunicação; zelar pelo uso correto e conservação dos bens patrimoniais da Empresa; executar tarefas correlatas.

2.8 COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO: Ter Iniciativa, trabalhar em equipe, ter Flexibilidade, capacidade de negociação, capacidade de observação, perseverança, facilidade de comunicação, ter ética, ser criativo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) .

3.1.2 Será admitida somente a inscrição via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 19 de maio de 2014 às 16h00 do dia 23 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.5 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.1.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.1.7 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.8 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital;

3.1.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.10 Qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.2 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue a partir do mês de Janeiro de 2014.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso. Em seguida, o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) Comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h00 do dia 19 de maio 2014 às 16h30min do dia 23 de maio de 2014, a fim de protocolizar o documento original ou a cópia autenticada em cartório do comprovante de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.2., que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 003/2014 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia) .

3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo II deste Edital) , com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.2.7 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.2.8 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.2.9 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 27 de maio de 2014.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h00 do dia 19 de maio 2014 às 16h30min do dia 23 de maio de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID.

4.5 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h00 do dia 19 de maio de 2014 às 16h30min do dia 23 de maio de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.6 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.5 sejam realizadas por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo II deste Edital) , com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto no item 4.4 e 4.5, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração por situação, que ficará retida.

4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.8 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado na lista geral.

4.9 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação especial ou em caso de inexistência, da lista geral.

4.10 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.11 A relação de candidatos portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida nesta condição, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 27 de maio de 2014, sendo o candidato remetido à lista geral de classificação.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO", constará de uma única fase, que consistirá na realização de Prova Objetiva, de caráter classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo.

5.1.1 A Banca Examinadora deste do presente Processo Seletivo é designada através da Portaria da Presidência da EMDURB.

5.2 DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 De caráter classificatório, consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto cada. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, equivalentes ao Ensino Médio (2º Grau) , 10 (dez) questões de Legislação e Direito Administrativo, 10 (dez) questões de Noções de Informática e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades (a partir de Janeiro de 2013)

5.2.2 Avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) , sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.

5.2.3 Os locais e data de aplicação da prova objetiva (questões de múltipla escolha) serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, entretanto, fica a aplicação prevista para o dia 15 de junho de 2014.

5.2.4 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

5.2.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8h30min os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.6 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição, sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.7 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.8 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.2.9 O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

5.2.10 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.11 O preenchimento do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica que possam prejudicar a sua avaliação.

5.2.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 2 (duas) horas do horário do seu início, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectivo cartão de respostas.

5.2.13 Ao término da prova será sugerido que os dois últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.14 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.15 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

g) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

h) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas;

i) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada; ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.

5.2.16 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É expressamente proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, calculadoras, BIP ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.2.17 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 003/2014 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.2.15, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.2.18 Em caso de anulação de questões ou de alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5.2.19 Os pontos relativos as questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso.

5.2.20 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

5.2.21 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.2.22 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.2.23 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto (maior de 18 anos) responsável, indicado(a) pela candidata.

5.2.24 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 17 de junho de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br. O Caderno de Questões tem data prevista de divulgação no dia 17 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pelo resultado da nota da Prova Objetiva.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Em caso de igualdade do resultado da prova objetiva serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso;

b) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre e Matemática;

d) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Informática;

e) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Legislação e Direito Administrativo;

f) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades.

g) Maior número de filhos menores de 18 anos.

h) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

6.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, na data prevista de 28 de junho de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da Prova Objetiva e ao resultado final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após as publicações realizadas, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO nº 003/2014 e protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, piso térreo - Terminal Rodoviário, no horário das 08h00 as 16h30min.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) , o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.8 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal.

8.3 Apresentar o Título de Eleitor e os comprovantes de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei; ou certidão de regularidade emitida perante a Justiça Eleitoral.

8.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

8.5 Possuir carteira de identidade civil, cadastro de pessoas físicas (CPF) .

8.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

8.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

8.9 Cumprir as determinações deste Edital;

8.10 Apresentar declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei;

8.11 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) , bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

8.12 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

8.13 Apresentar certidão de nascimento e, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes;

8.14 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recentes;

8.15 Apresentar demais documentos necessários que lhe foram solicitados sob de perda do direito à vaga.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.4 A habilitação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo nº 003/14 não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.5 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.6 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.7 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail emdurb@emdurb.com.br ou através do telefone (14) 3233-9076.

9.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos á habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.9 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

9.10 As datas contidas neste edital poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

Bauru, 24 de abril de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (10 QUESTÕES):

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Interpretação de texto.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA (10 QUESTÕES):

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica , noções de estatística, juros simples e compostos.

3. LEGISLAÇÃO E DIREITO ADMINISTRATIVO (10 QUESTÕES):

Constituição Federal de 1998 - artigos 37 a 41;

Leis Municipais nº 3570/93, 5979/10, 6483/13.

Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação)

Lei Municipal 6.399 de 12 de Agosto de 2013 (Regula o Acesso a Informação no Âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta) .

Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: conceito, regime jurídico, relações com a pessoa que as criou. Servidores Públicos: agentes públicos. Cargo, emprego e função pública. Atos administrativos: Conceito, perfeição, requisitos, elementos, pressupostos, vinculação, discricionariedade, revogação e invalidade. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores) .

4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (10 QUESTÕES):

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. Conceitos de hardware e software. Edição de texto, planilhas e apresentações. Noções de sistema operacional. Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Redes Sociais.

5. CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES (10 QUESTÕES):

Cultura geral. História do Brasil, História Internacional, Geografia do Brasil, Geografia Internacional; fatos relevantes ao cotidiano no contexto mundial. Fatos políticos, econômicos e sociais relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional, ocorridos a partir de Primeiro de Janeiro de 2013.