Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emdurb de Bauru - SP retifica novamente seleção para Agente de Fiscalização de Trânsito

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (EMDURB)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de deficiência, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será realizada por quatro fases: Prova Objetiva (composta por conhecimentos de Português e Matemática, em nível de Ensino Médio, Legislação e Noções de Direito e Conhecimentos gerais e Atualidades), Prova de Aptidão Física, Prova de Direção Veicular e Teste de Aptidão Psicológica.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO

2.1 CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver escala de revezamento para trabalho no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.

2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 14A - R$ 1.770,43 (um mil, setecentos e setenta reais e quarenta e três centavos). O valor mencionado refere-se a Março de 2014, além do beneficio de vale-alimentação mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

2.4.1 PRÉ-REQUISITO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias AB (motos e automóveis) ou superior (categorias AC, AD ou AE).

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar o trânsito no município de Bauru, dentro de suas competências, orientando motoristas, pedestres e ciclistas; executar as interdições e desvios do sistema viário; observar, acompanhar e fiscalizar as condições de circulação da malha viária, detectando os pontos críticos e de congestionamento, desobstruindo, canalizando, desviando ou intervindo no fluxo de veículos, utilizando a sinalização adequada; fiscalizar o uso correto das vagas de estacionamento regulamentado; elaborar autuações nas infrações de trânsito de competência municipal, de forma escrita ou eletrônica; prestar informações e esclarecimentos aos usuários sempre que necessário ou solicitado; operar equipamentos de comunicação, como Rádio HT, celular e outros; conduzir veículos destinados à fiscalização e operação do trânsito; operar equipamento de fiscalização de velocidade (radar estático); participar das campanhas educativas de trânsito, realizando bloqueios, quando necessário.

2.8 COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO: Demonstrar sensatez e flexibilidade, evidenciar iniciativa, demonstrar discernimento, desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações, manter-se disciplinado, ter equilíbrio psicológico, demonstrar polidez, evidenciar postura profissional, trabalhar em equipe, ter discrição, desenvolver condições físicas, manter-se atualizado profissionalmente, demonstrar segurança, cultivar criatividade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.1.2 Será admitida somente a inscrição via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 14 de julho de 2014 às 16h00 do dia 18 de julho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Após a efetiva transmissão dos dados pessoais pela Internet, o candidato ficará impossibilitado de realizar qualquer tipo de alteração em sua ficha de inscrição.

3.1.5 As alterações da ficha de inscrição que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas pelo mesmo pessoalmente, ou por meio de procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 14 de julho 2014 às 16h30min do dia 18 de julho de 2014.

3.1.6 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.7 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.1.8 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas, etc.

3.1.9 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.10 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) Não apresentar protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

3.1.11 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.12 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.1.13 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.1.14 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.1.15 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 22 de julho de 2014.

3.2 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue realizada a partir do mês de Janeiro de 2014.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso. Em seguida, o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) Comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 14 de julho 2014 às 16h30min do dia 18 de julho de 2014, a fim de protocolizar o comprovante da condição de doador de sangue, nas condições previstas nos subitens 3.2 e 3.2.4, que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2014 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 Serão aceitos os seguintes documentos para fins de concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital (via original ou cópia autenticada em cartório da mesma) ou cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, que devem conter o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do funcionário ou departamento responsável.

3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo e não poderá interpor recurso em face desta situação.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 14 de julho de 2014 às 16h30min do dia 18 de julho de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID.

4.5 As solicitações de inscrição na condição de portador de deficiência serão concedidas, após análise, se em conformidade com o Decreto nº 5.296/14 em seu Art. 5 § 1.

4.6 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 14 de julho de 2014 às 16h30min do dia 18 de julho de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.7 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.6 sejam, realizadas por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto nos itens 4.4 e 4.6, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração por situação, que ficará retida.

4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado na lista geral.

4.10 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação especial ou em caso de inexistência da lista geral.

4.11 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.12 A relação de candidatos portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida nesta condição, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 22 de julho de 2014, sendo o candidato remetido à lista geral de classificação.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO", consistirá de quatro fases: 1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo. 2ª Fase: Prova de Aptidão Física, de caráter unicamente habilitatório (APTO ou INAPTO), será realizada por profissionais com habilitação em Educação Física, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente as exigências para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 3ª Fase: Prova de Direção Veicular, de caráter unicamente habilitatório (APTO ou INAPTO), será realizada por profissionais habilitados, e visa aferir a experiência, a adequação de atitudes e as habilidades dos candidatos na condução de veículos destinados à operação dos serviços da fiscalização de trânsito. 4ª Fase: Teste de Avaliação Psicológica, de caráter unicamente habilitatório (APTO ou INAPTO), será realizado por profissionais com habilitação em Psicologia e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltados à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/02 (Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia 25/01.

5.1.1 A Comissão Examinadora de cada fase do presente Processo Seletivo é designada através da Portaria da Presidência da EMDURB.

5.1.2 As convocações para a aplicação das quatro fases, constando a lista dos candidatos aptos, data, horário e local de aplicação, bem como demais orientações, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru e divulgadas no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, de acordo com o previsto no Anexo II - Cronograma. As datas contidas no Anexo II poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelos candidatos e que tenham prejudicado o desempenho, oportunidade que será concedida a todos os candidatos, igualitariamente.

5.1.4 Os candidatos convocados que não comparecerem a qualquer uma das quatro fases previstas (Prova Objetiva, Prova de Aptidão Física, Prova de Direção Veicular e Teste de Avaliação Psicológica), estarão automaticamente eliminados do processo seletivo e não terão classificação alguma, não podendo alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.5 Após o horário determinado para o fechamento dos portões dos locais de aplicação das quatro fases não será permitida a entrada de qualquer candidato, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.1.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos locais, datas e horários determinados nas convocações descritas no item 5.1.2.

5.1.7 Na hipótese de não constar o nome do candidato classificado, conforme a presente publicação, nas listagens oficiais no local de provas, a EMDURB procederá a inclusão após conferência da convocação editalícia.

5.1.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de terceiros não interessados ou pessoas que não realizarão as provas no local de aplicação das mesmas.

5.1.9 Durante a execução de qualquer uma das quatro fases previstas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos, etc. É expressamente proibida a utilização bonés, chapéus, toucas e similares e de agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, tablets, calculadoras, BIP's, relógios digitais ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.1.10 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 01/2014 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.1.11, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.1.11 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.1.12 As condições de saúde dos candidatos nos dias de aplicação de qualquer uma das quatro fases serão de suas inteiras responsabilidades, sendo recomendado aos mesmos que durmam bem na noite anterior ao dia de aplicação das fases, alimentem-se adequadamente e não ingiram nenhum tipo de substância química ou alcoólica, a fim de estar em boas condições para a realização das referidas fases.

5.1.13 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãimbras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização de qualquer uma das quatro etapas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.

5.1.14 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.1.15 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização de qualquer uma das quatro fases deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.1.16 A EMDURB não se responsabiliza por eventuais gastos e dispêndios realizados pelos candidatos no decorrer do Processo Seletivo, sendo os mesmos, de responsabilidade única do candidato.

5.2 DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto cada. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo III, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 30 (trinta) questões de Legislação e Noções de Direito; 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades (a partir de Janeiro de 2014).

5.2.2 A aplicação da 1ª fase - Prova Objetiva está prevista para o dia 10 de agosto de 2014, no período da manhã. A convocação dos candidatos com inscrições deferidas será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição (boleto com comprovante de pagamento ou protocolo do requerimento de isenção de taxa), sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.4 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.5 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.2.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.7 O preenchimento do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica que possam prejudicar a sua avaliação.

5.2.8 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 2 (duas) horas do horário do seu início, devendo entregar obrigatoriamente ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

5.2.9 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.10 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.11 Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.11;

b) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

c) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas;

d) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada, ou seja, 30 (trinta) pontos.

5.2.12 Em caso de anulação de questões ou de alteração das respostas divulgadas, os Cartões de Respostas serão corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo, a ser republicado após análise de recursos.

5.2.13 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso.

5.2.14 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 12 de agosto de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br. O Caderno de Questões tem divulgação prevista para o dia 12 de agosto de 2014, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 DA 2ª FASE - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.3.1 A Prova Prática de Aptidão Física será realizada por profissionais com habilitação em Educação Física, e será composta por uma bateria de testes de aptidão física geral, que visam determinar o nível de compatibilidade da aptidão física do candidato com as exigências do perfil do cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO", através dos exercícios constantes do ANEXO IV deste Edital.

5.3.2 Para realização da 2ª fase - Prova de Aptidão Física, serão convocados somente os candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva com nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, ou seja, 50% de aproveitamento mínimo.

5.3.3 A aplicação da 2ª fase - Prova Aptidão Física está prevista para o dia 31 de agosto de 2014, podendo ser realizada nos períodos da manhã e/ou tarde. A convocação dos candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.3.4 Para a realização desta prova os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade e atestado médico emitido, no máximo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova e que certifique que o candidato está apto à realização de esforço físico, conforme previsto neste edital.

5.3.5 O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o número de inscrição no CRM, legível.

5.3.6 O candidato que não apresentar o atestado médico de acordo com as informações constantes nos subitens itens 5.3.4 e 5.3.5 não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.3.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova de aptidão física com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da prova com roupa apropriada para a prática desportiva, (calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis com meias).

5.3.8 O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do processo seletivo.

5.3.9 Será aferida a Pressão Arterial, por profissional capacitado e indicado pela Comissão Examinadora, de todos os candidatos presentes, antes do início da Prova de Aptidão Física.

5.3.10 O candidato será considerado APTO quando realizar todos os testes nos tempos e repetições exigidas para cada um deles, conforme disposto no Anexo IV deste Edital. A não realização de qualquer um dos testes ocorrerá na eliminação do processo seletivo.

5.3.11 Os testes poderão ser aplicados em ordem diversa da descrita no Anexo IV.

5.3.12 Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.11;

b) for considerado INAPTO em algum dos exercícios propostos, por não realizá-los adequadamente e/ou por não completar o número de repetições dentro do tempo determinado.

5.2.13 A relação de candidatos considerados APTOS na 2ª fase - Prova de Aptidão Física tem publicação prevista para o dia 02 de setembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.4 DA 3ª FASE - PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR

5.4.1 A Prova Prática de Direção Veicular, de caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizada por profissionais habilitados, e tem por objetivo aferir habilidades dos candidatos na condução dos veículos destinados à operação dos serviços de fiscalização de trânsito, conforme as exigências do perfil do cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO".

5.4.2 Para realização da 3ª fase - Prova de Direção Veicular, serão convocados somente os candidatos considerados aptos na 2ª fase - Prova de Aptidão Física.

5.4.3 A aplicação da 3ª fase - Prova Direção Veicular está prevista para o dia 14 de setembro de 2014, podendo ser realizada nos períodos da manhã e/ou tarde. A convocação dos candidatos considerados aptos na 2ª fase - Prova de Aptidão Física será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.4.4 Por ocasião desta avaliação o candidato deverá comparecer ao local designado, no dia e horário previamente estabelecido, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando a Carteira Nacional de Habilitação - CNH original, dentro do prazo de validade, e nas categorias exigidas no item 2.4.1 deste edital em perfeitas condições, não sendo aceitos declarações, protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.4.5 Não será permitida a realização da prova sem a apresentação dos documentos exigidos.

5.4.6 Para a Prova de Direção Veicular serão utilizados veículos automotores do tipo motocicleta modelo Honda Biz 125 cc (ou motocicleta similar às utilizadas nos exames para obtenção da CNH categoria A) e automóvel.

5.4.7 Avaliação de Condução de Motocicleta: de caráter meramente eliminatório, esta etapa será realizada em circuito interno demarcado, podendo ser avaliado equilíbrio, paradas, prancha, cones e oito. Não haverá limite de tempo para realização da prova. Serão consideradas faltas eliminatórias, graves, médias e leves, sendo eliminado o candidato que cometer uma falta eliminatória ou tiver pontuação acima de 5 (cinco) pontos, conforme descrito no Anexo V deste Edital. O candidato que não atingir a pontuação necessária ou que for eliminado nesta etapa, não poderá realizar a etapa seguinte. Esta etapa consistirá na avaliação do candidato de acordo com as regras dispostas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

5.4.8 Avaliação de Condução de Automóvel: de caráter meramente eliminatório, esta etapa consistirá na realização de baliza em área devidamente demarcada e na realização de percurso nas vias de tráfego existentes nas imediações do local onde a prova será realizada. A baliza deverá ser realizada no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, sendo eliminado o candidato que não conseguir realizá-la no tempo mencionado ou derrubar os obstáculos destinados a demarcação da área de estacionamento. Os candidatos aprovados na baliza estarão automaticamente habilitados para dar prosseguimento na avaliação que consistirá na realização de percurso. O percurso deverá ser realizado no tempo máximo de 20 (vinte) minutos. Serão consideradas faltas eliminatórias, graves, médias e leves, sendo eliminado o candidato que cometer uma falta eliminatória ou tiver pontuação acima de 5 (cinco) pontos, conforme descrito no Anexo V deste Edital. Esta etapa consistirá na avaliação do candidato de acordo com as regras dispostas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

5.4.9 Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.11;

b) demonstrar falta de conhecimento e habilidade na condução dos veículos destinados ao exame prático, descritos no item 5.4.6 e Anexo V deste Edital;

c) Não atingir a pontuação mínima exigida nas etapas de avaliação, cometendo as faltas descritas no Anexo V deste Edital.

5.4.10 A relação de candidatos considerados APTOS na 3ª fase - Prova de Direção Veicular tem publicação prevista para o dia 16 de setembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.5 DA 4ª FASE - TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.5.1 O Teste de Aptidão Psicológica, de caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por profissionais habilitados e consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltados à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO", em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/02 (Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza), observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia 25/01.

5.5.2 Para realização da 4ª fase - Teste de Aptidão Psicológica serão convocados somente os candidatos considerados aptos na 3ª fase - Prova de Direção Veicular.

5.5.3 A aplicação da 4ª fase - Teste de Aptidão Psicológica está prevista para o dia 12 de outubro de 2014, podendo ser realizada nos períodos da manhã e/ou tarde. A convocação dos candidatos considerados aptos na 3ª fase - Prova de Direção Veicular será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.5.4 Por ocasião desta avaliação o candidato deverá comparecer ao local designado, no dia e horário previamente estabelecido, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando o documento original de identidade e munidos de caneta azul e lápis preto nº 2.

5.5.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas. Não será permitida a realização do teste sem a apresentação dos documentos exigidos.

5.5.6 Não será permitida a saída de candidato do local de realização das provas antes de realizados todos os testes.

5.5.7 A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo, realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.

5.5.8 Será considerado APTO o candidato que possuir perfil psicológico condizente com as habilidades necessárias para o desempenho das funções de Agente de Fiscalização de Trânsito, conforme descrito no Anexo VI deste Edital.

5.5.9 Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.11;

b) for considerado INAPTO, por não possuir perfil psicológico condizente com as habilidades necessárias para o desempenho das funções de Agente de Fiscalização de Trânsito.

5.5.10 A relação de candidatos considerados APTOS na 4ª fase - Teste de Aptidão Psicológica tem publicação prevista para o dia 22 de novembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pelo resultado da nota da 1ª fase - Prova Objetiva e pela aprovação do candidato (APTO) nas demais fases.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Em caso de igualdade do resultado da prova objetiva serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Legislação e Noções de Direito;

c) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre e Matemática;

e) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades.

f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

6.4 Em ainda persistindo o empate do resultado da prova objetiva após aplicação dos critérios constantes da cláusula 6.3 poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

6.5 O resultado final do processo seletivo tem publicação prevista para o dia 11 de dezembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da Prova Objetiva, ao resultado das Provas de Aptidão Física, Direção Veicular e Teste Psicológico e à classificação final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte às datas das publicações realizadas, consoante ao item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO nº 01/2014 e protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, piso térreo - Terminal Rodoviário, no horário das 08h30 às 16h30.

7.4 Será permitido que o protocolo do recurso seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

7.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.7 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.9 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal.

8.3 Apresentar o Título de Eleitor e os comprovantes de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei; ou certidão de regularidade emitida perante a Justiça Eleitoral.

8.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

8.5 Possuir carteira de identidade civil, cadastro de pessoas físicas (CPF) e carteira nacional de habilitação, nas categorias "A" e, no mínimo, "B".

8.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

8.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

8.9 Apresentar declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei.

8.10 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

8.11 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

8.12 Apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

8.13 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recentes.

8.14 Apresentar demais documentos necessários que lhe foram solicitados sob de perda do direito à vaga.

8.15 Não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

8.16 Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

8.17 Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB, onde o médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá solicitar exames complementares às custas do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Agente de Fiscalização de Trânsito.

8.18 Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova Objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.4 A habilitação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo nº 01/14 não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.5 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.6 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.7 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail emdurb@emdurb.com.br ou através do telefone (14) 3233-9076.

9.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.9 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru,19 de junho de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

OCORRÊNCIA

DATA

Publicações do Edital de Abertura

19, 24 e 26/06/2014

Período de inscrições

14 a 18/07/2014

Publicação das inscrições indeferidas

22/07/2014

Período para interposição de recurso dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida

23 a 29/07/2014

Publicação da análise dos recursos interpostos sobre o indeferimento das inscrições

05/08/2014

Publicação da convocação para a Prova Objetiva

05/08/2014

Prova Objetiva

10/08/2014

Publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva e do caderno de questões

12/08/2014

Período para interposição de recurso sobre o gabarito oficial da Prova Objetiva

13 a 19/08/2014

Publicação da análise dos recursos interpostos sobre o gabarito oficial da prova objetiva

28/08/2014

Publicação da convocação para a Prova de Aptidão Física28/08/2014
Prova de Aptidão Física31/08/2014
Publicação da relação dos candidatos considerados aptos na Prova de Aptidão Física02/09/2014
Período para interposição de recurso sobre o resultado da Prova de Aptidão Física03 a 09/09/2014
Publicação da análise dos recursos interpostos sobre a Prova de Aptidão Física11/09/2014
Publicação da convocação para a Prova de Direção Veicular11/09/2014
Prova de Direção Veicular14/09/2014
Publicação da relação dos candidatos considerados aptos na Prova de Direção Veicular16/09/2014
Período para interposição de recurso sobre o resultado da Prova de Direção Veicular17 a 23/09/2014
Publicação da análise dos recursos interpostos sobre a Prova de Direção Veicular30/09/2014
Publicação da convocação para o Teste de Aptidão Psicológica30/09/2014
Teste de Aptidão Psicológica12/10/2014
Publicação do resultado do Teste de Aptidão Psicológica22/11/2014
Período para interposição de recurso sobre o resultado do Teste de Aptidão Psicológica24 a 28/11/2014
Publicação da análise dos recursos interpostos sobre o Teste de Aptidão Psicológica11/12/2014
Publicação da classificação final do processo seletivo11/12/2014
Período para interposição de recurso sobre a classificação final12 a 18/12/2014
Publicação da análise dos recursos interpostos sobre a classificação final20/12/2014
Homologação20/12/2014

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (10 QUESTÕES):

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Leitura e interpretação de textos.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA (10 QUESTÕES):

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos. Raciocínio lógico.

3. LEGISLAÇÃO E NOÇÕES DE DIREITO

3.1 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (20 QUESTÕES):

Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores modificações.

3.2. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (10 QUESTÕES):

3.2.1 DIREITO PENAL:

Código Penal com as alterações vigentes: Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública - Artigos 312 a 361.

3.2.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL:

Código Processual Penal com as alterações vigentes: Título II - Do inquérito Policial - Artigos 4º a 23; Titulo III - Da Ação Penal - Artigos 24 a 62;

3.2.3 DIREITO ADMINISTRATIVO:

Constituição Federal de 1988 - artigos 37 a 41; Leis Municipais nº 3570/93, 5979/10, 6483/13. Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação). Lei Municipal 6.399 de 12 de Agosto de 2013 (Regula o Acesso a Informação no Âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta). Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: conceito, regime jurídico, relações com a pessoa que as criou. Servidores Públicos: agentes públicos. Cargo, emprego e função pública. Atos administrativos: Conceito, perfeição, requisitos, elementos, pressupostos, vinculação, discricionariedade, revogação e invalidade. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores).

3.2.4 DIREITO CONSTITUCIONAL:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - ARTIGO 5º A 17; TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - ARTIGO 37 a 41;

4. CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES (Fatos ocorridos a partir de Janeiro de 2014) - 10 QUESTÕES:

Cultura geral. História do Brasil e Internacional. Geografia e Geopolítica do Brasil e Internacional. Fatos relevantes ao cotidiano e fatos políticos, econômicos, sociais, culturais e esportivos relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional, ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2014.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E CAUSAS DE INAPTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM O APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

Para candidatos do sexo masculino:

1.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o candidato deverá assumir a posição, ficando em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2 Execução: Após o comando de "COMEÇAR", o candidato avaliado deverá erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir, flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando a posição inicial, realizando extensão dos braços. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar no mínimo, 10 (dez) repetições ininterruptas.

Para candidatas do sexo feminino:

1.3 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", a candidata deverá assumir a posição, ficando em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiados no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.4 Execução: Após o comando de "COMEÇAR", a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, 06 (seis) repetições, ininterruptas.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos de ambos os sexos)

3.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo.

3.2 Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

3.3 Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

3.4 Será considerado apto, o(a) candidato(a) do sexo masculino que realizar, no mínimo, 20 (vinte) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino que realizar, no mínimo, 12 (doze) repetições em 60 segundos.

4. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração) (Para candidatos de ambos os sexos)

4.1 Teste de "Cooper" para pista de atletismo durante o tempo de 12 (doze) minutos, devendo atingir nesse tempo a distância mínima de 1.400 (mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e de 1.000 (mil) metros para candidatas do sexo feminino.

5. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

5.1 Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, serão considerados INAPTOS na Prova Prática de Aptidão Física e eliminados do processo seletivo.

5.2. Os exercícios da 2ª fase - Prova de Aptidão Física não, necessariamente, serão realizados na ordem acima apresentada.

5.3 O(a) candidato(a) que deixar de comparecer em qualquer uma das etapas de exercícios que compõem a Prova de Aptidão Física, será eliminado(a) do processo seletivo.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO A SER REALIZADA NA PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR

1. PROVA PRÁTICA DE CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA: De caráter eliminatório, será realizada em circuito interno demarcado, podendo ser avaliado equilíbrio, paradas, prancha, cones e oito. Não haverá limite de tempo para realização da prova. O candidato que não atingir a pontuação necessária ou que for eliminado nesta etapa, não poderá realizar a etapa seguinte. Serão consideradas faltas eliminatórias, graves, médias e leves, sendo eliminado o candidato que cometer uma falta eliminatória ou tiver pontuação acima de 5 (cinco) pontos. Esta etapa consistirá na avaliação do candidato de acordo com as regras dispostas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro. As avaliações serão assim classificadas:

I - Eliminatórias - 08 (oito) itens - eliminação imediata do candidato.

II - Faltas graves - 04 (quatro) itens, valendo 4 (quatro) pontos cada.

III - Faltas médias - 08 (oito) itens, valendo 3 (três) pontos cada.

IV - Faltas leves - 10 (dez) itens, valendo 1 (um) ponto cada.

2. PROVA PRATICA DE CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL: De caráter meramente eliminatório, a prova consiste na realização de baliza em área devidamente demarcada e na realização de percurso nas vias de tráfego existentes nas imediações do local onde a prova será realizada. A baliza deverá ser realizada no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, sendo eliminado o candidato que não conseguir realizá-la no tempo mencionado ou derrubar os obstáculos destinados a demarcação da área de estacionamento. Os candidatos aprovados na baliza estarão automaticamente habilitados para dar prosseguimento na avaliação que consistirá na realização de percurso. O percurso deverá ser realizado no tempo máximo de 20 (vinte) minutos. Serão consideradas faltas eliminatórias, graves, médias e leves, sendo eliminado o candidato que cometer uma falta eliminatória ou tiver pontuação acima de 5 (cinco) pontos, conforme descrito no Anexo V deste Edital. Esta etapa consistirá na avaliação do candidato de acordo com as regras dispostas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro. As avaliações serão assim classificadas:

I - Eliminatórias - 08 (oito) itens - eliminação imediata do candidato.

II - Faltas graves - 09 (nove) itens, valendo 4 (quatro) pontos cada.

III - Faltas médias - 08 (oito) itens, valendo 3 (três) pontos cada.

IV - Faltas leves - 10 (dez) itens, valendo 1 (um) ponto cada.

3. FALTAS NO EXAME DE DIREÇÃO VECULAR:

a. Consoante a RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 do CONTRAN, constituem faltas Exame de Direção Veicular para veículos da categoria "A":

Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção; Descumprir o percurso preestabelecido; Derrubar um ou mais cones de balizamento; Cair do veículo, durante a prova; Não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma; Avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória; Colocar o(s) pé(s) no chão com o veículo em movimento; Provocar acidente durante a realização do exame; Fazer o percurso com o farol apagado; Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo; Invadir qualquer faixa durante o percurso; Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave; Utilizar incorretamente os equipamentos; Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso; Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média; Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado; Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

b. Consoante a RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 do CONTRAN, constituem faltas Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; Avançar sobre o meio fio; Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; Usar a contramão de direção; Não concluir a prova, exceto se por falha mecânica ou elétrica; Avançar a via preferencial; Provocar acidente durante a realização do exame; Exceder a velocidade indicada na via; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres; Não ser capaz de dar partida (funcionar o motor) ou sair com o veículo; Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; Deixar de usar o cinto de segurança; Perder o controle da direção do veículo em movimento; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; Fazer conversão incorretamente; Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; Desengrenar o veículo nos declives; Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média; Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

ANEXO VI

PERFIL PSICOLÓGICO NECESSÁRIO PARA DESEMPENHO DO CARGO

Demonstrar sensatez e flexibilidade, evidenciar iniciativa, demonstrar discernimento, manter-se disciplinado, ter equilíbrio psicológico, demonstrar polidez, evidenciar postura profissional, traba­lhar em equipe, ter discrição, demonstrar segurança, cultivar criatividade. Demonstrar sériedade, comedimento, procedimento e correção no trato e relacionamento profissional. Expressar-se de forma clara e objetiva. Conduzir-se de forma tranquila, moderada e reflexiva, adotando alternativas conciliatórias. Ter conduta honesta e imparcial.

Bauru, 19 de junho de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB