Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emdurb de Bauru - SP prorroga inscrições para PS 004/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (EMDURB)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2014

AGENTE DE TRANSPORTE

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de AGENTE DE TRANSPORTE, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga no cargo de AGENTE DE TRANSPORTE, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de uma única fase - Prova Objetiva.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a escala de trabalho ocorrerá de acordo com as necessidades da Empresa.

2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 1.410,58 (um mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). O valor mencionado refere-se à data base de Março de 2014, além do benefício de Vale Alimentação mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

2.4 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.4.1 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

2.4.2 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: Categoria A e B.

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.6 VAGAS: 1 (uma)

2.7 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver pesquisas das áreas afins, bem como elaborar mapas, relatórios e croquis, coletando dados necessários ao planejamento e operação do Sistema Viário e Transporte de passageiros; executar tabulação de pesquisa, tanto em meio digital, quanto por modo manual; levantar dados para a realização de estudos sobre a necessidade ou não de implantação de obstáculos e outros tipos de sinalização; levantar dados necessários ao controle e medição dos veículos vinculados ao sistema de transporte de passageiros, tais como odômetro, catraca, bilhetagem eletrônica, câmeras e gprs; executar pequenos serviços administrativos e tarefas correlatas; levantar dados referentes a frota dos veículos vinculados ao sistema de transporte de passageiros, tais como: área interna, sinalização, cumprimento de normas, entre outros; percorrer todos os semáforos, diariamente, para verificar possíveis irregularidades, comunicando-se com a manutenção, a fim de efetuar os devidos reparos; vistoriar a sinalização viária, anotando as irregularidades observadas e encaminhando-as aos encarregados para tomar as devidas providências.

2.8 COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO: Trabalhar em equipe, ter iniciativa, ter proatividade, ter objetividade, ter responsabilidade e demonstrar organização.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). O candidato que desejar concorrer à isenção da taxa de inscrição deverá atentar-se às instruções descritas do item 3.2 ao item 3.2.7.

3.1.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 11 de Agosto de 2014 às 16h00 do dia 15 de Agosto de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas nesta Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Após a efetiva transmissão dos dados pessoais pela Internet, o candidato ficará impossibilitado de realizar qualquer tipo de alteração em sua ficha de inscrição.

3.1.5 As alterações da ficha de inscrição que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas pessoalmente pelo próprio requerente, ou por meio de procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 11 de Agosto de 2014 às 16h30min do dia 15 de Agosto de 2014.

3.1.6 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.7 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.1.8 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.1.9 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.10 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.

3.1.11 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.12 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, seja verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.1.13 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição, salvo mediante a não realização do Processo Seletivo, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.1.14 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida tem data de divulgação prevista para o dia 23 de Agosto de 2014, no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

3.2 ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue realizada a partir de Fevereiro de 2014.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento de constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso, em seguida o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3 Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) Comparecer ao Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 11 de Agosto de 2014 às 16h30min do dia 15 de Agosto de 2014, a fim de protocolar o documento original ou a cópia autenticada em cartório do comprovante da condição de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.2.4, que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 004/2014 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição: declaração firmada em papel timbrado do hospital (via original ou cópia autenticada em cartório da mesma), ou cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento responsável.

3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo, e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.2.7 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 23 de Agosto de 2014.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 8h30 do dia 11 de Agosto de 2014 às 16h30min do dia 15 de Agosto de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID.

4.5 As solicitações de inscrição na condição de portador de deficiência serão concedidas, após análise, se em conformidade com o Decreto nº 5.296/04 em seu Art. 5 § 1º.

4.6 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo através de requerimento protocolado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 8h30 do dia 11 de Agosto de 2014 às 16h30min do dia 15 de Agosto de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.7 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.6 sejam realizadas por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto no item 4.4 e 4.6, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.8 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.9 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

4.10 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade do candidato de exercer as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação especial, ou, em caso de inexistência, da lista geral.

4.11 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.12 A relação de portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 23 de Agosto de 2014, salientando que, as inscrições que forem indeferidas como portadores de necessidades especiais, serão consideradas como livre concorrência.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público AGENTE DE TRANSPORTE, constará de uma única fase - Prova Objetiva.

5.2 De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto cada. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo II deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, equivalentes ao Ensino Médio, 10 (dez) questões de Noções de Informática, 10 (dez) questões de Atualidades, sendo esta última a partir de Julho de 2013.

5.2.1 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 20 (vinte) pontos.

5.2.2 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 14 de Setembro de 2014 no período da manhã. A convocação para a Prova Objetiva dos candidatos com inscrições deferidas tem publicação prevista para o dia 04 de Setembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8h00 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário sob nenhuma hipótese, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.4 Os candidatos deverão apresentar documento original de identidade com foto (Registro Geral, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação), em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição (boleto com comprovante de pagamento ou protocolo do requerimento de isenção de taxa). Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.5 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário do seu início, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

5.2.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.7 O preenchimento do Cartão de Respostas, sendo este o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica que possam prejudicar a sua avaliação.

5.2.8 Ao término da prova, os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão deixar a sala em conjunto, para que, juntamente com o fiscal, seja feita o lacre do malote de provas.

5.2.9 Será desclassificado, também, o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) For surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) Ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante;

d) Não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital;

e) Portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

g) Não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e no Cartão de respostas.

5.2.10 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, calculadoras, tablets, microcomputadores portáteis, telefone celular, BIP ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser mantidos desligados durante a realização da prova e os bonés e relógios deverão ser retirados.

5.2.11 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses dos itens 5.2.9 e 5.2.10, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.3 Em caso de anulação de questões ou de alteração das respostas divulgadas, os Cartões de Respostas serão corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo, a ser republicado após análise de recursos.

5.3.1 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a prova, independentemente de interposição de recurso.

5.4 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 16 de Setembro de 2014 no endereço eletrônico www.emdurb.com.br e no Diário Oficial do Município. O Caderno de Questões tem publicação prevista para o dia 16 de Setembro de 2014 no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.5 As condições de saúde do candidato no dia da aplicação da Prova Objetiva serão de sua inteira responsabilidade.

5.5.1 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar e será eliminado do Processo Seletivo.

5.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.6.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto (maior de 18 anos) responsável, indicado(a) pela candidata.

5.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

5.8 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição da Prova Objetiva. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato para realização da prova caracterizará como desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 A nota final da Prova Objetiva tem data de divulgação prevista para o dia 30 de Setembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) Obtiver maior nota em Matemática;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos;

d) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao Indeferimento das Inscrições, ao Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e Classificação Final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte à data em que foram realizadas as publicações, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2014 e protocolado no Setor de Atendimento da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº - Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no horário das 8h30min às 16h30min.

7.4 Será permitido que o recurso seja realizado por procuração mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como, a apresentação de documento de identidade do procurador sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

7.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data de seu protocolo no setor competente da EMDURB.

7.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama e Internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7.7 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.9 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

8.1 O candidato somente será investido no emprego, se atender as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) Apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 2.4 deste edital, incluindo, os seguintes:

- Carteira Nacional de Habilitação, categorias A e B;

- Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

- Quitação com o Serviço Militar;

- CPF e RG;

- Comprovante de Escolaridade (Certificado de conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar que comprovem a conclusão do Ensino Médio);

- Duas fotos 3X4 recentes;

- Declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;

- Atestados de antecedentes criminais;

- Certidão de nascimento, e ainda, se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes;

- Demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

c) Não registrar antecedentes criminais com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

d) Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB, onde o médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá solicitar exames complementares às custas do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Agente de Transporte;

f) Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

8.2 Não serão nomeados ex-servidores/ex-empregados públicos demitidos por justa causa e/ou exonerados a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos, em qualquer ramo do setor público, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do PROCESSO SELETIVO, nos termos do edital.

9.2 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.3 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data em que for publicada a homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDURB.

9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova Objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.5 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.6 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e dados para contato, junto ao órgão realizador, inclusive após o resultado final.

9.8 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondências recebidas por terceiros.

9.8.1 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail emdurb@emdurb.com.br ou através do telefone (14) 3233-9076.

9.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidato, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.10 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 12 de Julho de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Leitura e interpretação de textos.

OBS.: SERÃO CONSIDERADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA ÚLTIMA REFORMA ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, progressão geométrica, relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos. Raciocínio lógico.

PROGRAMA DA PROVA DE ATUALIDADES

Cultura geral. História do Brasil e Internacional. Geografia e Geopolítica do Brasil e Internacional.

Fatos referentes ao cotidiano, que englobam acontecimentos políticos, econômicos, sociais, culturais, educacionais, tecnológicos, esportivos, da saúde e do meio ambiente, relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional, ocorridos a partir de 01 de Julho de 2013.

PROGRAMA DA PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedi­mentos de informática. Conceitos de hardware e software. Edição de texto, planilhas e apre­sentações. Noções de sistema operacional. Redes de computadores: conceitos básicos, ferra­mentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet. Conceitos de organização e de ge­renciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

OCORRÊNCIA

DATA

1ª publicação do Edital

12/07/2014

2ª publicação do Edital

15/07/2014

3ª publicação do Edital

17/07/2014

Período de Inscrições

11/08/2014 a 15/08/2014

Publicação de Inscrições Indeferidas

23/08/2014

Resultado dos Recursos de Indeferimento das Inscrições e Convocação para a Prova Objetiva

04/09/2014

Prova Objetiva

14/09/2014

Publicação do Gabarito Oficial e do Caderno de Questões da Prova Objetiva

16/09/2014

Resultados dos Recursos do Gabarito e Classificação Final

30/09/2014

Resultado dos Recursos da Classificação Final e Homologação

14/10/2014

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

Bauru, 12 de Julho de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB