Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emdurb de Bauru - SP abre processo seletivo para contratação de Pedreiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (EMDURB)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2014

"PEDREIRO"

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de PEDREIRO, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de deficiência, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de PEDREIRO, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será realizada por duas fases: Prova Objetiva (composta por conhecimentos de Português e Matemática, em nível de Ensino Fundamental, Conhecimentos gerais e Atualidades e Conhecimentos Específicos) e Prova Prática (que avaliará situações hipotéticas inerentes ao cargo).

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO

2.1 CARGO: PEDREIRO

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver escala de revezamento para trabalho aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.

2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 10A - R$ 1.311,75 (um mil, trezentos e onze reais e setenta e cinco centavos). O valor mencionado refere-se a Março de 2014, além dos benefícios de vale-alimentação mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, instruindo-se por projetos, cortes, planta baixa, croqui, etc., utilizando procedimentos pertinentes ao ofício, para utilização na construção civil. Zelar pelas ferramentas de trabalho e patrimônios da empresa; Fazer leitura de projetos de engenharia civil para execução de obras novas ou reformas; Fazer massa, argamassa, e concreto simples utilizando o traço, quantidade e medida adequada para cada obra; Lançar concretos em fôrmas para execução do concreto armado, como vigas e pilares, lajes maciças etc.; Assentar tijolos, pisos, cerâmicas ou pedras, seguindo os projetos. Efetuar reboco, rejunte e emboço de paredes. Construir bases de concreto ou de outro material (contrapiso). Efetuar pequenos serviços como "armador" de ferragens, madeiramento e coberturas com diferentes tipos de telhas. Promover a instalação de cavaletes, caixas d'água, aparelhos sanitários, registros, válvulas de descarga e/ou substituí-los, promover a reforma de manilhas, tubulações e outras peças afins. Instalar e realizar pequenos reparos em hidráulica, esgotos e água fluvial. Preparação e escoramento de lajes. Assentamento de portas, janelas e batentes. Fazer solicitações de materiais e ferramentas, sempre em tempo hábil, conforme o projeto e andamento da mesma.

2.8 COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO: Trabalhar em equipe; Ter proatividade; Ter atenção e agilidade; Manter-se atualizado profissionalmente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.1.2 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 29 de setembro de 2014 às 16h00 do dia 10 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Após a efetiva transmissão dos dados pessoais pela Internet, o candidato ficará impossibilitado de realizar qualquer tipo de alteração em sua ficha de inscrição.

3.1.5 As alterações da ficha de inscrição que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas pelo mesmo pessoalmente, ou por meio de procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 29 de setembro 2014 às 16h30min do dia 10 de outubro de 2014.

3.1.6 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.7 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.1.8 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas, etc.

3.1.9 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.10 Ao inscrever-se, o candidato declarará em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Ser sexo masculino e estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) Não apresentar protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

3.1.11 Em cumprimento à Lei nº 6.525 de 26 de junho de 2014, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito a inclusão e uso do nome social. A pessoa interessada, deverá comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 29 de setembro de 2014 às 16h30min do dia 10 de outubro de 2014, a fim de preencher a Declaração de Interesse (modelo próprio).

3.1.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.13 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.1.14 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.1.15 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.1.16 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 14 de outubro de 2014.

3.2 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue realizada a partir do mês de Abril de 2014.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso. Em seguida, o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) Comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 29 de setembro 2014 às 16h30min do dia 10 de outubro de 2014, a fim de protocolizar o comprovante da condição de doador de sangue, nas condições previstas nos subitens 3.2 e 3.2.4, que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 07/2014 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 Serão aceitos os seguintes documentos para fins de concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital (via original ou cópia autenticada em cartório da mesma) ou cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, que devem conter o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do funcionário ou departamento responsável.

3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo e não poderá interpor recurso em face desta situação.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 29 de setembro de 2014 às 16h30min do dia 10 de outubro de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID.

4.5 As solicitações de inscrição na condição de portador de deficiência serão concedidas, após análise, se em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004 em seu Art. 5 § 1.

4.6 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 29 de setembro de 2014 às 16h30min do dia 10 de outubro de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.7 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.6 sejam, realizadas por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto nos itens 4.4 e 4.6, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração por situação, que ficará retida.

4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado na lista geral.

4.10 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação especial ou em caso de inexistência da lista geral.

4.11 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.12 A relação de candidatos portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida nesta condição, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 14 de outubro de 2014, sendo o candidato remetido à lista geral de classificação.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "PEDREIRO", consistirá de duas fases: 1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo. 2ª Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por profissionais habilitados, e tem por objetivo aferir a capacidade técnica dos candidatos, que se traduz na observação da eficiência e habilidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos empregados no desenvolvimento de tarefas propostas, dentro das atribuições inerentes à função de "PEDREIRO", conforme disposto no item 2.7 deste Edital.

5.1.1 A Comissão Examinadora de cada fase do presente Processo Seletivo é designada através da Portaria da Presidência da EMDURB.

5.1.2 As convocações para a aplicação das duas fases, constando a lista dos candidatos aptos, data, horário e local de aplicação, bem como demais orientações, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru e divulgadas no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, de acordo com o previsto no Anexo II - Cronograma. As datas contidas no Anexo II poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelos candidatos e que tenham prejudicado o desempenho, oportunidade que será concedida a todos os candidatos, igualitariamente.

5.1.4 As Provas Objetiva e Prática serão realizadas independentemente das condições climáticas do dia previsto para execução das provas.

5.1.5 Os candidatos convocados que não comparecerem a qualquer uma das duas fases previstas (Prova Objetiva e Prova Prática), estarão automaticamente eliminados do processo seletivo e não terão classificação alguma, não podendo alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.6 Após o horário determinado para o fechamento dos portões dos locais de aplicação das duas fases não será permitida a entrada de qualquer candidato, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.1.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos locais, datas e horários determinados nas convocações descritas no item 5.1.2.

5.1.8 Na hipótese de não constar o nome do candidato classificado, conforme a presente publicação, nas listagens oficiais no local de provas, a EMDURB procederá a inclusão após conferência da convocação editalícia.

5.1.9 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de terceiros não interessados ou pessoas que não realizarão as provas no local de aplicação das mesmas.

5.1.10 Durante a execução de qualquer uma das duas fases previstas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos, etc. É proibida a utilização bonés, chapéus, toucas e similares e de agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, tablets, calculadoras, BIP's, relógios digitais ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.1.11 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 07/2014 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.1.12, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.1.12 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.1.13 As condições de saúde dos candidatos nos dias de aplicação de qualquer uma das quatro fases serão de suas inteiras responsabilidades, sendo recomendado aos mesmos que durmam bem na noite anterior ao dia de aplicação das fases, alimentem-se adequadamente e não ingiram nenhum tipo de substância química ou alcoólica, a fim de estar em boas condições para a realização das referidas fases.

5.1.14 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização de qualquer uma das quatro etapas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.

5.1.15 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.1.16 A EMDURB não se responsabiliza por eventuais gastos e dispêndios realizados pelos candidatos no decorrer do Processo Seletivo, sendo os mesmos, de responsabilidade única do candidato.

5.2 DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto cada. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo III, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 5 (cinco) questões sobre Português e 10 (dez) questões de Matemática, 5 (cinco) questões sobre Atualidades (a partir de Julho de 2014) e 10 (dez) questões Conhecimentos específicos ao cargo.

5.2.2 A aplicação da 1ª fase - Prova Objetiva está prevista para o dia 09 de novembro de 2014, no período da manhã. A convocação dos candidatos com inscrições deferidas será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição (boleto com comprovante de pagamento ou protocolo do requerimento de isenção de taxa), sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.4 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.5 A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

5.2.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.7 O preenchimento do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica que possam prejudicar a sua avaliação.

5.2.8 O candidato só poderá se retirar do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora do horário do seu início, devendo entregar obrigatoriamente ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

5.2.9 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.10 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.11 Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.12;

b) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

c) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas;

d) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada, ou seja, 15 (quinze) pontos.

5.2.12 Em caso de anulação de questões ou de alteração das respostas divulgadas, os Cartões de Respostas serão corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo, a ser republicado após análise de recursos.

5.2.13 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso.

5.2.14 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 11 de novembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br. O Caderno de Questões tem divulgação prevista para o dia 11 de novembro de 2014, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 DA 2ª FASE - PROVA PRÁTICA

5.3.1 De caráter eliminatório e classificatório, será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora do Processo nº 07/2014, composta por profissionais habilitados, e tem por objetivo aferir a capacidade técnica dos candidatos, que se traduz na observação da eficiência e habilidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos empregados no desenvolvimento de tarefas propostas, dentro das atribuições inerentes à função de "PEDREIRO", conforme disposto no item 2.7 deste Edital.

5.3.2 Para realização da 2ª fase - Prova Prática, serão convocados somente os candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva com nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, ou seja, 50% de aproveitamento mínimo.

5.3.3 A aplicação da 2ª fase - Prova Prática está prevista para o dia 23 de novembro de 2014, podendo ser realizada nos períodos da manhã e/ou tarde. A convocação dos candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.3.4 Por ocasião desta avaliação, o candidato deverá comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.3 e o protocolo de inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.3.5 Sugere-se ao candidato que esteja vestido e calçado apropriadamente para a execução das tarefas propostas na Prova Prática.

5.3.6 Na prova prática, o candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre o uso adequado de materiais, equipamentos e ferramentas, demarcação da obra, materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.), nível e prumo, concretos e argamassas, fundações, alvenarias, lajes e materiais de acabamento e equipamentos de proteção individual - EPI's.

a) Na Prova Prática, serão propostas as 5 (cinco) tarefas abaixo, sendo os candidatos orientados antes da execução sobre a especificação dos critérios de pontuação que obedecerão uma escala gradativa de 0 (zero) a 14 (catorze) pontos, totalizando, no máximo, 70 (setenta) pontos:

Tarefa 1: Assentar blocos e tijolos. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 14 (catorze) pontos, observando aspectos como nivelamento, alinhamento, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.

Tarefa 2: Assentar cerâmicas: A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 14 (catorze) pontos, observando aspectos como nivelamento, alinhamento, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.

Tarefa 3: Montar tubulações hidráulicas, (utilizando ferro e P.V.C.). A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 14 (catorze) pontos, observando aspectos como manuseio e quantidades e tipos de materiais aplicados nas peças, utilização de EPI's, entre outros.

Tarefa 4: Esquadrejar, uma determinada área. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 14 (catorze) pontos, observando aspectos como demarcação e alinhamento da área, utilização de EPI's, utilização correta de materiais e equipamentos, entre outros.

Tarefa 5: Identificar peças e ferramentas, quanto à "bitola" e nome correto dos mesmos. A avaliação será dentro de uma escala gradativa de 0 (zero) a 14 (catorze) pontos, sendo que cada item apontado corretamente pelo candidato, ocorrerá na atribuição de um grau na escala de pontuação.

b) A Prova Prática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos.

5.3.7 A pontuação da Prova Prática será efetuada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta), considerando a somatória dos pontos obtidos, conforme disposto no item 5.3.6 deste Edital, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 35 (trinta e cinco) pontos.

5.3.8 Será desclassificado o candidato que se enquadre nas mesmas condições dispostas nos itens 5.1.12 e 5.3.7, reservando-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir o candidato do processo seletivo tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.3.9 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na aplicação dos testes, serão fornecidos pela EMDURB.

5.2.13 A relação de candidatos aprovados na 2ª fase - Prova Prática tem publicação prevista para o dia 25 de novembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pela soma da nota da 1ª fase - Prova Objetiva com a nota da 2ª fase - Prova Prática.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Em caso de igualdade do resultado da prova objetiva serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) que obtiver maior pontuação na Prova Prática.

c) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Matemática;

e) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades.

f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

6.4 Em ainda persistindo o empate do resultado da prova objetiva após aplicação dos critérios constantes da cláusula 6.3 poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

6.5 O resultado final do processo seletivo tem publicação prevista para o dia 06 de dezembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da Prova Objetiva, ao resultado da Prova Prática e à classificação final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte às datas das publicações realizadas, consoante ao item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO nº 07/2014 e protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, piso térreo - Terminal Rodoviário, no horário das 08h30 às 16h30.

7.4 Será permitido que o protocolo do recurso seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

7.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.7 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.8 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.9 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal.

8.3 Apresentar o Título de Eleitor e os comprovantes de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei; ou certidão de regularidade emitida perante a Justiça Eleitoral.

8.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

8.5 Possuir carteira de identidade civil, cadastro de pessoas físicas (CPF).

8.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

8.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

8.9 Apresentar declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei.

8.10 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

8.11 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

8.12 Apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

8.13 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recentes.

8.14 Apresentar demais documentos necessários que lhe foram solicitados sob de perda do direito à vaga.

8.15 Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

8.16 Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB, onde o médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá solicitar exames complementares às custas do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Pedreiro.

8.17 Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova Objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.4 A habilitação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo nº 07/2014 não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.5 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.6 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.7 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail emdurb@emdurb.com.br ou através do telefone (14) 3233-9076.

9.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.9 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 06 de setembro de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

OCORRÊNCIA

DATA

Publicações do Edital de Abertura

06, 09 e 11/09/2014

Período de inscrições

29/09 a 10/10/2014

Publicação das inscrições indeferidas

14/10/2014

Período para interposição de recurso dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida

15 a 21/10/2014

Publicação da análise dos recursos interpostos sobre o indeferimento das inscrições

23/10/2014

Publicação da convocação para a Prova Objetiva

23/10/2014

Prova Objetiva

09/11/2014

Publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva e do caderno de questões

11/11/2014

Período para interposição de recurso sobre o gabarito oficial da Prova Objetiva

12 a 18/11/2014

Publicação da análise dos recursos interpostos sobre o gabarito oficial da prova objetiva

20/11/2014

Publicação da convocação para a Prova Prática

20/11/2014

Prova Prática

23/11/2014

Publicação do resultado da Prova Prática

25/11/2014

Período para interposição de recurso sobre o resultado da Prova Prática

26/11 a 03/12/2014

Publicação da análise dos recursos interpostos sobre a Prova Prática

06/12/2014

Publicação da classificação final do processo seletivo

06/12/2014

Período para interposição de recurso sobre a classificação final

08 a 12/12/2014

Publicação da análise dos recursos interpostos sobre a classificação final

16/12/2014

Homologação

16/12/2014

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS - 5 QUESTÕES:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Leitura e interpretação de textos.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos. Raciocínio lógico.

3. ATUALIDADES (Fatos ocorridos a partir de Julho de 2014) - 5 QUESTÕES:

Fatos relevantes ao cotidiano e fatos políticos, econômicos, sociais, culturais e esportivos relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional, ocorridos a partir de 01 de Julho de 2014.

4. PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES: Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPI's. Conhecimentos técnicos da área, uso adequado de materiais e equipamentos. Conhecimentos sobre demarcação da obra; materiais básicos de construção civil (areia, cimento, cal, pedra, etc.); equipamentos e ferramentas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização e medidas.

Bauru, 06 de setembro de 2014.

Antônio Mondelli Junior
Presidente da EMDURB