EMDEF - Empresa Municipal para Desenvolvimento de Franca - SP

Notícia:   EMDEF de Franca - SP disponibiliza 5 vagas com salários de até 1,4 mil

EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO DE FRANCA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O Diretor-Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela EMDEF, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA de acordo com a Legislação Municipal vigente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela EMDEF.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O resumo do Edital será publicado no Jornal "Comércio da Franca" de circulação regional, e integralmente no endereço eletrônico da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI. (www.personacapacitacao.com.br) e quadro de avisos da EMDEF.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Jornal "Comércio da Franca", no endereço eletrônico PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI. (www.personacapacitacao.com.br) e quadro de avisos da EMDEF.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Concurso Público 001/2013 - EMDEF - FRANCA/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Verifique os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 13 de junho de 2013 até ás 22h do dia 28 de junho de 2013.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO está descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o candidato terá uma data determinada para efetuar o pagamento.

5.2.5. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto poderá gerar novo documento para pagamento (boleto), se dentro do prazo previsto no item 5.2.2.

5.2.6. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ser maior de 18 anos;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão de Fiscalização, nomeada através da Portaria, Nº 35, de 23 de maio de 2013, a execução e acompanhamento do Concurso Público e o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a referida Comissão de fiscalização, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. No ato da inscrição será gerado pelo sistema on-line o boleto bancário que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este documento deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº. 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período estabelecido.

6.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Franca o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP, das 8h30 às 16h.

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 14 de julho de 2013 em horário e local a ser definido após a Homologação das Inscrições. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do Anexo I tem caráter eliminatório e classificatório conforme detalhamento descrito no Anexo III.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Franca, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da EMDEF, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto;

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br) no dia seguinte a realização da prova, a partir das 18h.

8.1.24. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 9.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos classificados será disponibilizada conforme subitem 4.2.

9.2.8. O candidato PCD irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP, das 8h30 às 16h.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.personacapacitacao.com.br.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela EMDEF.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Jornal "Comércio da Franca" de circulação regional, conforme subitem 4.1.1.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

12.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da EMDEF, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal e CLT.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recentes;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

13.4. O candidato, terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após sua convocação para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

13.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria Nº. 35 de 23 de maio de 2013, acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público e, ainda, terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A EMDEF e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à EMDEF, por meio de correspondência registrada endereçada à EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Concurso Público Edital Nº. 001/2013, Departamento de Recursos Humanos ou pessoalmente na Rua Vera Beatriz Marques Mello, 5965 - Distrito Industrial - Franca-SP - CEP: 14406-123, no horário das 8h30 às 16h; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela EMDEF, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A EMDEF e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela EMDEF.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela EMDEF ou por ela indicados.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Etapas/Cronograma do Concurso;

f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso;

g) Anexo VII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Franca/SP, 11 de junho de 2013.

Silvio de Oliveira
Diretor-Presidente

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargo, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária Semanal e Requisitos.

CARGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO
BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO
(R$)

Ajudante de obras

01

101

947,69

40 horas

Alfabetizado.

35,00

Escriturário

01

104

1.209,59

40 horas

Segundo Grau Completo.

35,00

Motorista I

01

106

1.340,54

40 horas

Primário Incompleto, CNH (carteira nacional de habilitação) Categoria "C" e experiência de 3 (três) anos anterior, comprovada.

35,00

Motorista II

01

108

1.471,52

40 horas

Primário Completo, CNH (carteira nacional de habilitação) Categoria "E", Curso para Transporte de Cargas Perigosas e experiência de 5 (cinco) anos anterior, comprovada.

35,00

Pedreiro

01

104

1.209,59

40 horas

Primário Incompleto e experiência de 3 (três) anos anterior, comprovada.

35,00

ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

CARGO: AJUDANTE DE OBRAS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária: compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas manuais de caráter simples, que exijam esforços físicos e certos conhecimentos elementares.

Descrição detalhada: destroçar pedras, aparando-as, para serem utilizadas em construções, pavimentações e drenagens, executadas pela empresa, com emprego de ferramentas manuais apropriadas; executar atividades de capinação e retirada de mato; realizar o carregamento e a retirada de entulhos, limpar e capinar as vias públicas e demais locais que sejam necessários os serviços; executar limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos; executar serviços de marrueiro na preparação de pedras brutas para o sistema de britagem; executar espalhamento de pedras e outros materiais, utilizando-se de equipamentos manuais, tais como pás, enxadas, garfos, etc.; executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da empresa e em outros locais determinados pelo supervisor imediato; verificar a existência de materiais e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar serviços de vigilância e recepção em portarias; preparar adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para culturas e plantações diversas; cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; desempenhar diversas tarefas de ajuda ao motorista em veículos de transporte de carga, como carregamento e descarregamento em geral; executar tarefas manuais na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais; executar tarefas de montagem e desmontagem de armações, para auxiliar os trabalhos de edificações ou reformas de prédios, estradas e outras obras; executar outras tarefas correlatas, determinadas por seu superior imediato.

CARGO: ESCRITURÁRIO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária: compreende a força de trabalho que se destina a executar serviços gerais de escritório, tais como: datilografia de cartas, minutas e outros textos, participação na organização de arquivos e fichários, prestação de informações, transcrição de dados, etc.

Descrição detalhada: datilografar ou digitar textos, documentos tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia e ou digitação; arquivar processos, mapas, publicações e documentos diversos de interesse da empresa, segundo normas preestabelecidas; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciar sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas: receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos da entrega; conservar as dependências de trabalho, operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, autenticadoras, microcomputadores, arquivos e outros equipamentos sob sua responsabilidade; proceder ao controle diário do fichário de entrada e saída de material; realizar, sob orientação específica, orçamentos, coleta de preços e licitações para aquisição de material; observar a data de fabricação e entrada de gêneros alimentícios para controle de validade dos mesmos; distribuir a entrega de materiais entre veículos disponíveis; preparar publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incinerarão, de acordo com as normas que regem a matéria; possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas; realizar o controle de "kardex" e fazer inventário de estoque mensalmente; confeccionar a folha de pagamento dos servidores; efetuar a preparação de documentos para serem submetidos a microfilmagem; controlar, a situação funcional dos servidores; efetuar conciliações de contas contábeis, bancárias e outras; executar agenciamento e cobrança de contratos da empresa; executar controles financeiros de contas à pagar e a receber, cadastrando títulos e suas respectivas baixas; executar digitação de cadastros de lotes, proprietários e outros cadastros; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; organizar e coordenar os programas de divulgação da empresa, preparando material publicitário e selecionando veículos de comunicação; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da empresa; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios; parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da empresa; participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho para a organização e a racionalização dos serviços nos setores da empresa; colaborar no encerramento do balanço e relatório anual; coleta dados para a formação de plano de ação empresarial, bem como em matéria financeira, econômica e patrimonial; efetuar levantamentos estatísticos; preparar relatórios de teor, variado, dependendo da área de sua especialidade; fazer cálculos simples; coleta dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MOTORISTA I

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária: compreende a força de trabalho que se destina a condução de veículos automotores, para o transporte de passageiros e cargas, e conservação dos mesmos.

Descrição detalhada: dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; vistoriar, os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar, acidentes e danos na carga; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter, a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; dirigir, e operar caminhão dotado de equipamento guindaste tipo munck; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MOTORISTA II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária: compreende a força de trabalho que se destina a condução de veículos automotores, para o transporte de passageiros e de cargas, em viagens ou no próprio município, e conservação dos mesmos.

Descrição detalhada: dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; possuir conhecimentos das rodovias de ligação do Estado; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; transportar materiais asfálticos, inflamáveis e correlatos; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção, recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração; recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CARGO: PEDREIRO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária: executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício.

Descrição detalhada: executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; orientar o ajudante a fazer argamassa; construir alicerces para a base de parede, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassas de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro, prevendo o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada; controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; executar instalações hidráulicas em geral; executar a montagem de formas de madeiras ou metálicas para estruturas de concreto armado; fazer rebocos de paredes e outros; assentar pisos, azulejos, pias e outros; fazer serviço de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas, determinadas por seu superior imediato.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As provas objetivas para os cargos de Ajudante de Obras e Pedreiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

30 (trinta) questões de múltipla escolha, das quais apenas uma atende as condições da questão, conforme discriminado abaixo:

10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Atualidades com 05 alternativas.

As provas objetivas para o cargo de Escriturário serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha, das quais apenas uma atende as condições da questão, conforme discriminado abaixo:

10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Atualidades com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

As provas objetivas para os cargos de Motorista I e Motorista II serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha, das quais apenas uma atende as condições da questão, conforme discriminado abaixo:

10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Atualidades com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Conhecimentos Específicos com 05 alternativas.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Alfabetizado, Primário Incompleto e Primário Completo): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Segundo Grau): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Alfabetizado, Primário Incompleto e Primário Completo):

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Segundo Grau): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Atualidades (Alfabetizado, Primário Incompleto, Primário Completo e Segundo Grau) - Notícias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos no primeiro semestre de 2013.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESCRITURÁRIO

Sistema Operacional Microsoft Windows (a partir da versão XP), Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point;

Operação e cuidados no uso de microcomputadores.

MOTORISTA I e MOTORISTA II

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº. 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

ANEXO V

ETAPAS DO CONCURSO

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

11/06/2013

ETAPA II

Abertura das Inscrições

13/06/2013

Encerramento das Inscrições

28/06/2013

Homologação das Inscrições

05/07/2013

ETAPA III

Realização das Provas

14/07/2013

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

15/07/2013

Divulgação da Lista de Classificação

22/07/2013

ETAPA V

Homologação do Concurso

31/07/2013

Observação: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.