Prefeitura de Adamantina (EMDA) - SP

Notícia:   EMDA de Adamantina - SP oferece 10 vagas de nível fundamental

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ADAMANTINA - EMDA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2013

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina - EMDA, Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para preenchimento dos Empregos abaixo especificados, por prazo determinado de até 12 (doze) meses prorrogável por no máximo 23 (vinte e três) meses e 29 (vinte e nove) dias, nos termos do art. 37, IX da Constituição c.c. com a Lei Municipal nº. 3.000, de 28/ 12/2001, que dá respaldo legal e normatiza as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação por prazo determinado de até 12 (doze) meses prorrogável por no máximo 23 (vinte e três) meses e 29 (vinte e nove) dias, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho CLT ou o vigente à época da contratação, com jornada integral de trabalho, correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tudo conforme abaixo.

EMPREGOS

VAGAS

POLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

1 - Carpinteiro

01

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 25,00

44 h/semanal

R$ 876,49

2 - Eletricista

02

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 25,00

44 h/semanal

R$ 876,49

3 - Encanador

02

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 25,00

44 h/semanal

R$ 876,49

4 - Pedreiro

03

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 25,00

44 h/semanal

R$ 876,49

5 - Pintor

02

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 25,00

44 h/semanal

R$ 876,49

2 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 12 de Agosto á 26 de Agosto de 2013, no horário das 9h00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas as 16h00 horas na Alameda Padre Anchieta, nº. 380, nesta Cidade e Comarca de Adamantina, Estado de São Paulo, sendo pressupostos para a inscrição constituindo, condições para admissão:

a) ser brasileiro, nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

c) possuir os Documentos necessários para a comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando;

d) ter capacidade física e mental para o desempenho das Funções;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civil e políticos;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Para inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado, o interessado deverá comparecer ao local das inscrições munido de:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, com foto, de mesmo valor legal.

3.2 - O candidatado deverá realizar pessoalmente a inscrição, não sendo aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ ou extemporâneo.

3.3- No local de inscrição será fornecido ao candidato requerimento de inscrição para preenchimento, contendo o nome, cargo, data de nascimento, RG, telefone, endereço completo.

3.4 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no local da inscrição, onde receberá o comprovante definitivo de inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova, juntamente como um Documento com foto.

3.5 - Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo se o evento não venha a ser realizado.

3.6 - O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e pelos Documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive quando do procedimento de contratação.

4 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será organizado por Comissão devidamente nomeada pelo Presidente da Empresa para o ato. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Prática e Teórica que serão realizadas em data, horário e local a ser oportunamente divulgado.

4.2 - A Prova Teórica será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e será considerado aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver o mínimo de 15 (quinze) pontos.

4.3 - A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, através da soma da pontuação obtida nos quesitos.

4.4 - A nota final dos candidatos será a resultante da somatória da pontuação obtida na prova teórica e prova prática.

4.5 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4.6 - Na hipótese de igualdade absoluta de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) For Casado ou convivente em União Estável, devidamente comprovada; ou

c) O de maior idade

4.7 - Os resultados serão afixados na sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina - EMDA, divulgado na imprensa local, no pátio e site da Prefeitura de Adamantina: www.adamantina.sp.gov.br, em data a ser divulgada posteriormente.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Caberá Recurso tão somente do indeferimento da inscrição, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do indeferimento, e dirigido ao Presidente de Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina- EMDA, devidamente fundamentado, protocolado junto à sede da Empresa. Sendo que, Recurso interposto fora do prazo não será conhecido.

6 - DAS ATRIBUIÇÕES

6.1 - A atribuição sumária das funções é relativa aos serviços a serem executados conforme descritos no ANEXO I deste Edital, bem como é prerrogativa do Presidente da Empresa a determinação do local onde os aprovados deverão prestar os serviços..

7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - A contratação será efetivada por ato do Presidente de Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina - EMDA e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, e por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das alíneas "a" a `g" do item 2.1, deste Edital.

7.2 - A não apresentação dos Documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

7.3 - O candidato aprovado e convocado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para iniciar suas funções, perdendo o direito a ser contratado se não obedecer este prazo.

7.4 - O Contrato do candidato convocado decorrente deste Processo Seletivo Simplificado será firmado pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data da admissão, podendo ser prorrogado por no máximo 23 (vinte e três) meses e 29 (vinte e nove) dias, a critério da Administração da EMDA.

7.5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela EMDA, sendo que a contratação será efetuada tão somente quando da disponibilidade e necessidade da Empresa.

7.6 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas Normas Legais pertinentes.

7.7 - A inexatidão das afirmativas e/ ou irregularidades nos Documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. n -

7.8 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim a publicação no jornal, sendo, entretanto permitido ao candidato levar o seu gabarito para conferência.

7.9 - Caberá ao Presidente da EMDA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do encerramento das inscrições, a homologação do Processo seletivo Simplificado.

7.10 - O Processo seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

7.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

7.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

7.13 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em conjunto com a Diretoria da EMDA.

8- DAS PROVAS

8.1 - Será divulgado, até o dia 05 de setembro, o conteúdo programático das provas, pelas seguintes mídias: jornal Diário do Oeste, afixado na, Sede da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina, e Paço Municipal e site da Prefeitura: www.adamantina.sp.gov.br,

Adamantina, 10 de Agosto de 2013.

Reinaldo Turra Junior
Presidente - EMDA

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

- Carpinteiro: Corta, arma, instala, repara peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificação e outros.

- Eletricista:Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios eletrônicos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumento de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos postos Municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

- Pintor: Constrói andaimes e armações específicas para realizar os serviços de pintura de prédios públicos, de placas de sinalização de trânsito, cartazes, painéis e adereços para comemorações, conforme orientação recebida, realizando a mistura de tintas e outros materiais necessários ao andamento dos serviços.

- Pedreiro: As tarefas que se destinam a construir, reformar, assentar, ampliar e levantar, distintas obras, para atender as necessidades da Prefeitura. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura

- Encanador: Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico ou não, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados para possibilitar a condução de líquidos, bem como a implantação de redes de água e esgoto.