EMCOP - Empresa Municipal de Construções Populares - SP

Notícia:   Emcop de São José do Rio Preto - SP oferece 15 vagas de vários níveis

EMCOP - EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES POPULARES

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

A EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES POPULARES - EMCOP, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo - EMCOP 2011, designada através da Portaria nº 82 de 13 de julho de 2011, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições vigentes, torna público que realizará processo seletivo para o preenchimento de 15 (quinze) vagas do seu quadro de efetivos. A presente seleção reger-se-á pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização do certame está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José de Rio Preto - FAPERP.

1.2. O processo seletivo será realizado no Município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.3. A seleção, destinada ao provimento de empregos vagos descritos no subitem 2.1., sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da EMCOP, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.4. A seleção tem a finalidade de prover empregos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.5. A jornada semanal de trabalho para os empregos é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da EMCOP, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da EMCOP e o interesse público.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos, número de vagas, salário base, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e valores das taxas de inscrição para o processo seletivo.

Cód

Empregos

Total de vagas

Jornada semanal de trabalho

Salário Base (*)

Pré-requisitos

Taxa de inscrição (R$)

101

Servente de Obras

04

44h

R$ 984,45

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

102

Pedreiro

04

44h

R$ 1.288,47

103

Eletricista

01

44h

R$ 1.288,47

104

Encanador

01

44h

R$ 1.288,47

105

Auxiliar Administrativo

02

44h

R$ 1.288,47

Ensino Médio Incompleto

R$ 40,00

106

Assistente Social

02

30h

R$ 3.112,85

Ensino Superior Completo na área do emprego pretendido e registro no Conselho de classe

R$ 60,00

107

Contador

01

40h

R$ 3.579,76

(*) Salário Base correspondente à data desse edital. Além do salário serão concedidos benefícios conforme aprovação da diretoria; Plano de Carreira, Vale Transporte, Auxílio Assistência Médica, Vale Alimentação e Seguro de Vida em Grupo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

3.1. São requisitos básicos para a admissão, os quais serão averiguados para a contratação:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.8. ter idade inferior a 70 anos;

3.2. A contratação do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do emprego correspondente.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.5.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.6. Para se inscrever no processo seletivo, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/emcop e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.6.1. As inscrições serão recebidas via internet no período das 09 horas do dia 24/10/2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10/11/2011 (horário de Brasília).

4.6.2. A Faperp e a EMCOP não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.3. Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo disponibiliza, gratuitamente, acesso à internet. Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidades da região. Em São José do Rio Preto está localizada na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta, em dias úteis, das 8 as 17 horas, e aos sábados das 8 as 13 horas.

4.6.4. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 11/11/2011. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

4.6.5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.8. A partir do dia 17/11/2011, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.9. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.10. Não haverá devolução da importância paga, referente à inscrição, salvo no caso de cancelamento do processo seletivo por interesse da Administração. Neste caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

5. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

5.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem entregar requerimento assinado à Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até às 18h do dia 11/11/2011, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

5.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

5.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

6. DAS FASES

6.1. O processo seletivo será composto das fases que seguem informadas no quadro abaixo.

Cód

EMPREGO

Fases

Caráter

101

Servente de Obras

Fase Única: prova objetiva

Eliminatório e Classificatório

102

Pedreiro

1ª Fase: prova objetiva

2ª Fase: prova prática

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

103

Eletricista

104

Encanador

105

Auxiliar Administrativo

Fase Única: prova objetiva

Eliminatório e Classificatório

106

Assistente Social

107

Contador

6.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos empregos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro.

Cód

Empregos

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

101

Servente de Obras

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Português

10

4,0

- Matemática

10

3,0

102

Pedreiro

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Português

10

4,0

- Matemática

10

3,0

103

Eletricista

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Português

10

4,0

- Matemática

10

3,0

104

Encanador

- Conhecimentos Gerais

10

3,0

- Português

10

4,0

- Matemática

10

3,0

105

Auxiliar Administrativo

- Conhecimentos Gerais

10

2,0

- Português

10

3,0

- Matemática

10

2,0

- Informática

10

3,0

106Assistente Social- Conhecimentos Gerais052,0
- Português102,0
- Matemática052,0
- Conhecimentos Específicos203,0
107Contador- Conhecimentos Gerais052,0
- Português102,0
- Matemática052,0
- Conhecimentos Específicos203,0

7.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h(três horas).

7.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 23/11/2011, no Jornal Oficial do Município, no mural da EMCOP e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/emcop.

7.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 04/12/2011.

7.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa de São José do Rio Preto e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/emcop, constando local, data e horário das provas.

7.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 7.1.

7.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

7.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8. DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1. As provas práticas visam avaliar as habilidades mínimas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta dos testes citados no Anexo III do presente edital.

8.2. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.4. O Edital de convocação para as provas práticas, contendo os locais e horários de prestação dos testes será publicado, na data provável de 22/12/2011, no Jornal Oficial do Município, no mural da EMCOP e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/emcop.

8.5. As provas práticas estão previstas para o dia 08/01/2012.

8.6. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, para os empregos de (102) Pedreiro, (103) Eletricista, (104) Encanador, em ordem decrescente de pontuação, após aplicação dos critérios de desempate do item 10 do presente edital, conforme informação do quadro abaixo.

Cód

Emprego

Nº de Vagas

Nº de Convocados

102

Pedreiro

04

12 candidatos

103

Eletricista

01

06 candidatos

104

Encanador

01

06 candidatos

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes nos Editais de Convocação.

9.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

9.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

9.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).

9.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 9.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

9.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 9.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

9.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

9.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

9.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

9.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

9.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

9.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala.

9.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.

9.2.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, somente poderá ser levado pelo candidato após 2h de prova.

9.2.8. Os cadernos de questões das provas objetivas serão ainda disponibilizados no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/emcop, no primeiro dia útil subsequente à realização das provas objetivas, durante o período de recursos quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa.

9.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

9.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas de qualquer das fases;

9.3.2. não comparecer às provas de qualquer das fases, seja qual for o motivo alegado;

9.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização das provas;

9.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

9.3.5. se ausentar do local da prova objetiva antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

9.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

9.3.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

9.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

9.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

9.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Para efeito de classificação nas fases do processo seletivo e classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

10.1.1. tiver maior idade;

10.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Português;

10.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

10.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1.1. A pontuação final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova prática, para os empregos sujeitos a esta fase.

11.2. Os candidatos habilitados em todas as fases do processo seletivo serão classificados, em ordem decrescente de pontuação.

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

12.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito das provas.

12.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas e provas práticas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

12.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.6. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

12.7. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente à Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, nº 3718, Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP.

12.7.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

12.7.1.1. Identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

12.7.1.2. Os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/emcop. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

12.7.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

12.7.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

12.7.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

13. DA ADMISSÃO

13.1. Serão admitidos os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

13.1.1. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

13.1.2. O candidato aprovado deverá apresentar comprovantes dos requisitos básicos para a admissão, elencados no item 3 do presente edital, mediante apresentação de documentos.

13.1.3. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida, devidamente reconhecidos pelo órgão competente, além de outros documentos que a EMCOP julgar necessários.

13.1.4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município e por meio de correspondência.

13.1.5. O candidato convocado que deixar de comparecer ou apresentar documentos no prazo determinado na convocação perderá os direitos decorrentes de sua aprovação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

14.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

14.4. Não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência em virtude do número de vagas oferecidas neste edital não atingir o percentual mínimo para a reserva das mesmas.

14.5. Para entregar pessoalmente na sede da Faperp os documentos de solicitação de condição especial e recursos, deve-se observar a data limite determinada para o evento e o horário de funcionamento da Fundação das 8 às 18 horas.

14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

14.8. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à EMCOP o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira.

14.9. No período entre a prestação das provas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto à Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à EMCOP, enquanto perdurar a validade do processo seletivo, sendo que, a não atualização isenta a EMCOP de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

14.10. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da EMCOP , a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

14.11. O resultado final do certame será homologado pelo Diretor-Presidente da EMCOP e publicado no Jornal Oficial do Município.

14.12. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo serão divulgados no mural da EMCOP e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/emcop.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela EMCOP, conjuntamente com a Faperp.

São José do Rio Preto, 17 de outubro de 2011.
João Francisco Rossi

Presidente da Comissão Organizadora
Diretor-Administrativo da EMCOP

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: 101 - Servente de Obras

Preparar massa de concreto para assentamento de tijolos. Carregar tijolos, ferramentas e outros materiais. Escavar, aterrar e remover entulhos. Limpar e cuidar de ferramentas. Abrir valas para concretagem e fundações. Fazer limpeza no local de trabalho.

EMPREGO: 102 - Pedreiro

Organizar e preparar o local de trabalho na obra. Construir fundações e estruturas. Assentar tijolos, pedras, e outros. Aplicar revestimento e contra piso. Instalar portas e janelas. Calcular e requisitar materiais e ferramentas.

EMPREGO: 103 - Eletricista

Executar serviços em tubulações elétricas, fiação e luminárias. Fazer inspeção periódica em quadros e painéis. Instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, chaves, interruptores, instrumentos de medição, painéis e outros acessórios. Levantar e quantificar material a ser utilizado. Organizar equipamentos e ferramentas.

EMPREGO: 104 - Encanador

Instalar, conservar ou reparar sistemas de tubulações, bombas, reservatórios e outros. Executar manutenção corretiva e preventiva, corretiva e limpeza de telhados, calhas, etc. Especificar, quantificar e inspecionar materiais preparando locais para instalações.

EMPREGO: 105 - Auxiliar Administrativo

Executar serviços de apoio áreas administrativas. Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade. Atender, orientar e encaminhar mutuários para atendimento, preencher cadastros, planilhas, consultas em computador. Executar outros serviços a critério de sua chefia.

EMPREGO: 106 - Assistente Social

Realizar trabalho social com base na política de habilitação da empresa. Atender os mutuários identificando a natureza, causas e extensão de problemas sociais. Fazer visita domiciliar. Elaborar relatório e encaminhar emitindo parecer. Promover reuniões com outros órgãos e/ou Secretarias para troca para troca de informações.

EMPREGO: 107 - Contador

Planejar, supervisionar e dirigir a rotina da área contábil. Assessorar sobre questões especificas fornecendo pareceres das práticas contábeis. Elaborar balancetes e balanços aplicando normas contábeis. Organizar demonstrativos e relatórios das dotações orçamentárias. Preparar documentações comprobatórios. Emitir parecer técnico sobre matérias encaminhadas pelo executivo ao legislativo. Assinar em conjunto com o Presidente, balancetes mensais e balanços geral e anual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

EMPREGOS: 101- SERVENTE DE OBRAS, 102- PEDREIRO, 103- ELETRICISTA, 104- ENCANADOR.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

NÍVEL MÉDIO

EMPREGO: 105- AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem. 4. Gêneros discursivos e tipologia textual. 5. Ambigüidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos e operações. 2. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. 3. Grandezas e medidas. 4. Geometria plana e espacial. 5. Sequências numéricas e progressões. 6. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. 7. Análise combinatória e probabilidade. 8. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico (problemas envolvendo situações do dia a dia).

INFORMÁTICA

1. Ambiente operacional Windows XP: Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência. 2. Ambiente Intranet e Internet: Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. 3. Processador de Textos MS Word 2007: Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Formatação. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 4. Planilha Eletrônica MS Office Excel 2007: Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Formatação. Fórmulas e funções. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. 5. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones.

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGOS: 106- ASSISTENTE SOCIAL, 107- CONTADOR

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Figuras de linguagem. 3. Gêneros discursivos e tipologia textual. 4. Mecanismos de coerência e coesão textuais. 5. Ambigüidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e de subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e cargos. 9. Processos de formação de palavras. 10. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos e operações. 2. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. 3. Grandezas e Medidas. 4. Sequências numéricas e progressões. 5. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. 6. Geometria plana e espacial. 7. Análise combinatória, probabilidade e estatística. 8. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. 9. Tratamento da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

106- ASSISTENTE SOCIAL

Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990) e alterações posteriores, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e alterações posteriores . Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades. Métodos e processos básicos do Serviço Social. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Encaminhamento de casos especiais a Órgãos competentes de assistência, visando o atendimento dos mesmos. Identificação e análise de problemas e necessidades. Organização da participação dos indivíduos em grupo. Metodologia do trabalho grupal. Mobilização de Comunidade - Métodos e Técnicas. Planejamento, execução e análise de pesquisas sócio-econômicas. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Subsídios para programas sócio assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Vulnerabilidade e Risco Social. Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

107- CONTADOR

Campo de atuação da Contabilidade: conceitos, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resoluções CFC nºs 750/93 e 1.282/10). Patrimônio - Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e situação Líquida (Patrimônio Líquido); equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas. Plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral. Escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos essenciais. Balanço Patrimonial - conceito, finalidade, apresentação, conteúdo dos grupos e subgrupos, critérios de avaliação do ativo e passivo, levantamento do Balanço Patrimonial (Lei 6404/76 e posteriores alterações).

Contabilidade Pública e Orçamento: Lei de orçamento. Elaboração do orçamento. Registros Orçamentários. Receita: orçamentária, extra-orçamentária - suas origens e classificações. Receita efetiva. Receita por mutação patrimonial. Categorias econômicas. Fontes de receitas orçamentárias. Despesa: conceito. Despesa efetiva. Despesa por mutação patrimonial. Plano Plurianual - conceito e aplicação. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - conceito e aplicação. Classificação funcional programática. Elementos de despesa: classificação da despesa. Reserva de dotação. Empenho, liquidação e pagamento. Dívida fundada e dívida flutuante. Créditos adicionais. Restos a pagar. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial.

ANEXO III

PROVAS PRÁTICAS

102- PEDREIRO

Tarefa:

Cortar e aplicar uma peça de cerâmica utilizando-se dos materiais e ferramentas adequadas, fazer um segmento de parede conforme especificações de planta baixa fornecida. O tempo máximo de duração da prova é de 30 (trinta) minutos.

Critérios de Avaliação:

A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem 60 % (sessenta por cento) ou mais dos pontos válidos.

Os pontos serão concedidos com base na seguinte avaliação:

- Utilização adequada das ferramentas, 20 (vinte) pontos.

- Corte e aplicação da cerâmica, 30 (trinta) pontos.

- Construção do segmento de parede conforme especificações da planta, 40 (quarenta) pontos.

- Execução das tarefas no tempo determinado, 10 (dez) pontos.

103- ELETRICISTA

Tarefa:

A prova consistirá em teste de identificação e utilização correta de ferramentas, componentes elétricos e EPIs. Medições de grandezas. O tempo máximo de duração da prova é de 20 (vinte) minutos.

Critérios de Avaliação:

A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem 60 % (sessenta por cento) ou mais dos pontos válidos.

Os pontos serão concedidos com base na seguinte avaliação:

- Identificação e a separação de ferramentas solicitadas, no tempo máximo de 2 (dois) minutos, 15 (quinze) pontos.

- Identificação de componentes solicitados e a descrição correta de sua utilização, no tempo máximo de 3 (três) minutos, 15 (quinze) pontos.

- Utilização correta de ferramentas na confecção de emendas em fios e a qualidade das emendas, no tempo máximo de 8 (oito) minutos, 30 (trinta) pontos.

- Medição de grandezas elétricas, utilizando-se dos instrumentos adequados, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, 25 (vinte e cinco) pontos.

- Desmontagem e devolução organizada das ferramentas e componentes utilizados, no tempo máximo de 5 (cinco) minutos, 15 (quinze) pontos.

104- ENCANADOR

Tarefa:

A prova consistirá na execução de uma tubulação conforme planta fornecida. O tempo máximo de duração da prova é de 30 (trinta) minutos.

Critérios de Avaliação:

A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem 60 % (sessenta por cento) ou mais dos pontos válidos.

Os pontos serão concedidos com base na seguinte avaliação:

- Precisão na montagem da tubulação, 70 (setenta) pontos.

- Devolução organizada das ferramentas e componentes utilizados, 15 (quinze) pontos.

- Executar as tarefas no tempo limite, 15 (quinze) pontos.