EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - BA

Notícia:   Embasa retifica novamente seleção de Jovens Aprendizes

EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A

ESTADO DA BAHIA

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Edital de Abertura de Seleção para o Programa Jovem Aprendiz da Área Administrativa da Embasa.

O Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto Federal n.º 5.598/05, faz saber que realizará recrutamento e seleção de aprendizes, com idade variando entre 14 e 16 anos, para participarem do Programa Jovem Aprendiz da Embasa por um período de até 24 meses com vistas à inserção profissional através da formação Técnico-Profissionalizante de acordo com as normas que disciplinam a Aprendizagem.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Jovem Aprendiz é um instrumento de formação profissional e integração social que possibilita aos jovens serem admitidos na condição de aprendizes, para desenvolverem as suas qualificações através de um programa de treinamento visando aquisição de conhecimentos teóricos e práticos de um ofício ou ocupação. O desenvolvimento da prática profissional acontecerá nas unidades da EMBASA, em Salvador.

1.2 O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho e será ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 02 (dois) anos, em que a EMBASA se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação técnico-profissional em conformidade com a programação teórica e, em contrapartida, o aprendiz, deverá executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.3 A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do jovem aprendiz à escola.

1.4 A certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades práticas correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.

1.5. O Processo Seletivo será executado pela CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., nos termos do Contrato nº 460004704.

1.6. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 168 (cento e sessenta e oito) vagas para Jovens Aprendizes na Área Administrativa, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da EMBASA.

1.8. O Departamento de Gestão, Carreira e Desempenho - GPG acompanhará a execução deste Processo Seletivo.

1.9. O Processo Seletivo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

1.9.1. Avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.9.2. Avaliação documental e avaliação do desempenho escolar do candidato através da análise do histórico escolar do último ano cursado, de caráter eliminatório e classificatório.

1.9.2.1 Será avaliada a documentação e o desempenho escolar do candidato habilitado em quantidade igual a três (3) vezes o número de vagas por turno.

1.9.3. Exame médico admissional, a ser realizado pela EMBASA após a homologação do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, para os candidatos classificados e convocados para a contratação.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS / DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. REQUISITOS BÁSICOS:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.1.2. Ter nascido no período de 18/09/1998 até 18/09/2000.

2.1.3. Ter cursado os últimos três anos na rede pública de ensino ou instituições beneficentes, desde que não haja pagamento de mensalidades.

2.1.4. Estar cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental na rede pública ou estar cursando o Ensino Médio (antigo 2º grau), em escola da rede pública.

2.1.5. Para os candidatos que estiverem cursando o ensino médio na esfera federal, somente será permitida a participação no processo seletivo se o curso for de Formação Geral e apresentar declaração da entidade de concentração das atividades em um único turno.

2.1.6. Não ter nenhum membro da família participando de programas de aprendizagem.

2.1.7. Na hipótese de lograr aprovação mais de um membro da família será priorizada a contração do adolescente que obtiver classificação mais alta.

2.1.8. Não ter participado de programas de aprendizagem na área administrativa em outra instituição.

2.1.9. Estar inscrito no cadastro de pessoas físicas - CPF.

2.1.10. Possuir carteira de trabalho e previdência social - CTPS ou comprovante de solicitação.

2.1.11. Possuir renda familiar de até três salários mínimos.

2.1.12. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.1.13. Constatada a falsidade dos requisitos presentes no item 2.1 deste Edital durante a vigência do contrato de trabalho, esta será considerada falta disciplinar grave e, nos termos do inciso II do art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT será então extinto o contrato de trabalho do Aprendiz.

2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES PRINCIPAIS:

● Prestar serviços simplificados de escritório nas áreas Contábil, Financeira, Controle de Pessoal, Patrimônio, Suprimento e Administração Geral;

● Fornecer suporte na digitação de documentos e preencher formulários;

● Fornecer suporte no arquivamento de documentos pelos métodos alfabético e numérico;

● Fornecer suporte no recebimento, protocolo e distribuição de documentos de interesse da Empresa; Cadastrar, em sistema, guia de remessa de correspondência;

● Fornecer suporte no atendimento ao cliente interno e externo;

● Solicitar cópia e/ou encadernação de documentos;

● Operar computador e/ ou fac-símile como ferramenta de trabalho para desenvolver suas atividades;

● Apoiar a realização de eventos (organizar ambientes);

● Verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado;

● Realizar e receber ligações telefônicas, anotando recados quando necessário;

● Realizar outras atividades para as quais tenha recebido treinamento específico.

CAPÍTULO III - DAS VAGAS

3.1. O processo seletivo será realizado para o preenchimento de 168 vagas, distribuídas nos diversos setores da EMBASA conforme quadro abaixo.

Código

Turno de trabalho

Nº de Vagas

Total

Candidato com deficiência

100

Matutino

88

5

200

Vespertino

80

4

3.2. O candidato ao optar por se inscrever em determinado turno de trabalho não poderá, posteriormente, solicitar permuta.

3.3. O candidato durante todo o programa deverá cumprir, obrigatoriamente, a jornada de 20h semanais, sendo 4h diárias, no mesmo turno, não sendo possível redução da carga horária diária e/ou compensação da jornada.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 14 de junho de 2014 via Internet.

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar os sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br durante o período de 00h00min do dia 03 de junho de 2014 às 23h59min do dia 14 de junho de 2014, conhecer o edital do processo seletivo, ficar ciente das normas estabelecidas neste edital e seguir as orientações contidas na tela.

a) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do turno de trabalho;

b) Imprimir o Boleto bancário;

c) O Boleto bancário só será impresso durante o período das inscrições. Após o encerramento das inscrições o boleto não ficará disponível para impressão;

d) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) em Agências Bancárias vinculadas ao Sistema de Compensação Nacional impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) O pagamento só poderá ser efetivado nas agências bancárias, via boleto bancário. Não é permitido o pagamento em Casas Lotéricas e/ou correspondentes bancários, nem depósito em envelope nos caixas eletrônicos; ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.

f) Acessar o site, após 72h do pagamento do boleto para imprimir o comprovante de inscrição, digitando o nº. do CPF e a data do nascimento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4. A Concepção Consultoria Técnica Especializada e a EMBASA não se responsabilizam por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. O descumprimento das instruções para inscrições via Internet implicará na não efetivação da mesma.

4.6. Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o edital disponível nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital.

4.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

4.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a).

4.10. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Concepção do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.11.1. A qualquer tempo, a EMBASA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

4.11.2. As inscrições indeferidas serão divulgadas nos sites www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br

4.12. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Artigo 5º, da Lei nº 8112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas as pessoas com deficiência, fazendo sua opção no campo apropriado da Ficha de Inscrição.

4.13. Antes de realizar sua inscrição, o candidato - Pessoa com deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo pretendido, conforme disposto no Capítulo II deste Edital, para verificar a compatibilidade da deficiência para com o exercício do cargo.

4.13.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99.

4.13.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá registrar tal condição na Ficha de Inscrição, e, ainda, enviar, até o dia 14 de junho de 2014, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador/BA, Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.13.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, conforme previsto no artigo 40, §1º e §2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, enviar, via Carta Registrada, até o dia 14 de junho de 2014, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41.820-770 Salvador-BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.13.4.1. O candidato - pessoa com deficiência poderá requerer, na forma do item 4.13.4, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização de provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40 §1º e §2º, do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

4.13.4.2. O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no subitem 4.13.4.1 seja qual for o motivo alegado, dentro do prazo do período indicado, não terá atendimento especial para a realização das provas.

4.13.5. Caso o candidato não envie o laudo de acordo com o subitem 4.13.3, não concorrerá à reserva de vagas prevista no Decreto 3.298/99.

4.13.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência e habilitados na prova objetiva serão convocados, em quantidade igual a três (3) vezes o número de vagas previsto no Capítulo III, para submeter-se à perícia médica, a ser realizada pela EMBASA, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.13.6.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.13.6.2. A não observância do disposto no item acima, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

4.13.7. A publicação do resultado final da Seleção será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.

4.13.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, quando ofertadas, estas serão preenchidas por candidatos não deficientes, com estrita observância da ordem de classificação final.

4.13.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, na forma do seguinte quadro:

Quadro de Provas

Conhecimentos

Nº Questões Objetivas

Peso

Total de Pontos

Mínimo para habilitação (50% acertos)

Questões

Pontuação

Língua Portuguesa

26

2,0

52

13

26,0

Matemática

20

1,5

30

10

15,0

Conhecimentos gerais e cidadania

14

1,0

14

7

7,0

Total

60

 

96

 

 

5.2. Os conhecimentos serão avaliados a partir dos conteúdos programáticos:

5.2.1. Português: compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.

5.2.2. Matemática: operações básicas, resolução de problemas envolvendo as operações básicas (soma, subtração, divisão e multiplicação), números e grandezas proporcionais, razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples.

5.2.3. Conhecimentos gerais e cidadania: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia, e suas vinculações históricas.

5.2.4. Os conteúdos programáticos poderão ser buscados em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.2.4.1. A EMBASA e a Concepção não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange aos objetos de avaliação (conteúdo programático).

5.3. Os conhecimentos serão eliminatórios, devendo o candidato obter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina separadamente ou seja: Língua Portuguesa, 13 questões - vinte e seis pontos; Matemática, 10 questões - quinze pontos; Conhecimentos gerais e cidadania, 7 questões - 7 pontos.

5.4. O candidato que não obtiver a pontuação mínima na forma do item 5.3 será eliminado do processo seletivo.

CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A aplicação das provas objetivas será no município de Salvador/BA no dia 20 de julho de 2014.

6.1.1. O edital de convocação para a aplicação da prova objetiva, contendo local e horário, será publicado no site: www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br

6.1.2. A partir do dia 14 de julho de 2014, o candidato deverá acessar o site: www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br e imprimir as informações para conhecimento da data, do horário, do local e da sala de realização das provas.

6.1.3. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a alteração do local de realização das provas.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões. Será vedado o acesso depois de encerrado o tempo estabelecido no edital de convocação. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.2.1. O ingresso do candidato ao local de realização da prova far-se-á mediante apresentação obrigatória do DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3. Por ocasião da realização da prova objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.1 não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social.

6.4. Caso julgue conveniente, a Concepção Consultoria Técnica Especializada realizará, como forma de identificação, a coleta de impressões digitais do candidato presente no local de prova.

6.5. Não será permitida a realização da prova objetiva fora do local, horário e data designados, importando a ausência do candidato na sua eliminação automática.

6.6. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

6.7. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início do exame, por motivo de segurança.

6.8. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões após 2 (duas) horas do início da prova.

6.8.1. Os Cadernos de Provas, que não forem levados pelos candidatos, serão incinerados.

6.8.2. Qualquer anotação de marcações só será permitida no Caderno de Provas, devendo o candidato estar munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.8.3. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização das provas.

6.9. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente edital.

6.10. Dentro do estabelecimento de realização das provas não será permitido ao candidato o uso de boné, chapéu, óculos escuros, celulares, pager, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

6.11. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, sendo de sua inteira responsabilidade:

a) o preenchimento correto dos campos ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções contidas na própria Folha de Respostas Ópticas.

b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, consideradas como tais: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas Óptica.

6.13. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento onde estejam sendo aplicadas as provas do exame de conhecimentos.

6.14. Será sumariamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente edital.

b) Não comparecer nas datas, locais e horários determinados para a realização das provas seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

d) Não apresentar documento original que legalmente o identifique, de acordo com o especificado no subitem 6.3.1 deste edital.

e) Ausentar-se do local de realização do exame sem a autorização do fiscal, bem como antes de decorrida uma hora do início do mesmo.

f) Ausentar-se da sala da Prova levando a Folha de Respostas.

g) Ausentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Provas antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

h) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

i) Deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste edital.

j) Comunicar-se, durante as provas, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo.

k) Cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Processo seletivo.

l) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo).

m) Lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame.

n) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar.

o) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares.

p) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

q) Não obedecer aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente edital.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Os gabaritos e os resultados das provas serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br.

7.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação dos gabaritos, do resultado parcial do Processo Seletivo e do resultado da perícia médica, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente.

7.3. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser endereçados à Concepção e protocolados, tempestivamente no site www.concepcaoconcursos.com.br.

7.4. Será indeferido preliminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal e ou correio eletrônico ou não protocolado na forma estabelecida no subitem 7.3.

7.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação de questões e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

7.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.7. Serão rejeitados também preliminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

7.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

7.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

7.11. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

8.1 O candidato deverá enviar, via Carta Registrada, no período de 03 de junho a 14 de junho de 2014, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 710/711 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, CEP 41.820-770 Salvador-BA os seguintes documentos:

● Cópia autenticada em Cartório do RG ou Certidão de Nascimento.

● Original do Histórico Escolar do último ano cursado.

● Declaração original firmada em papel timbrado, de que o aluno está cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental na rede pública ou cursando o Ensino Médio (antigo 2º grau), em escola da rede pública, devidamente assinada e carimbada pelo declarante.

● Declaração original firmada em papel timbrado, de que o aluno cursou os últimos três anos na rede pública de ensino ou instituições beneficentes, desde que não haja pagamento de mensalidades, devidamente assinada e carimbada pelo declarante.

● Para os candidatos que estiverem cursando o ensino médio na esfera federal, se o curso for de Formação Geral, na Declaração (original) deverá constar que as atividades são concentradas em um único turno.

● Comprovação de renda familiar (soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família). A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de Renda conforme modelo do ANEXO I deste Edital. O candidato deverá apresentar cópia dos comprovantes de renda de todos os membros da família. Somente serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos:

- Se empregados de empresas privadas ou se servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual.

- Se autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

- Se desempregado: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

- Se servidor público exonerado ou demitido: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

- Se beneficiário do "Bolsa Família", a comprovação de que a família está inscrita no aludido Programa Social do Governo Federal.

8.2. Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documento.

8.3. A avaliação documental somente se dará para os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 9.1, entretanto o envio será obrigatório para todos os candidatos concorrentes. O candidato que não enviar a documentação conforme o item 8.1 estará eliminado do processo seletivo.

CAPÍTULO IX - DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR

9.1 Só será avaliada a documentação e o desempenho escolar do candidato habilitado na prova objetiva, em quantidade igual a três (3) vezes o número de vagas por turno.

9.2. Será avaliado o Histórico Escolar referente ao ano anterior cursado pelo Candidato.

9.3. O Histórico Escolar será avaliado na escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, conforme tabela abaixo:

Média do Histórico Escolar

Pontos

menor que 5,0

0

5 a 6,9

1

7 a 7,9

2

8 a 8,9

3

9 a 10

4

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

10.1. A nota final dos candidatos habilitados, conforme item 9.1, será igual à soma do total de pontos obtidos nas provas objetivas e na avaliação do Histórico Escolar.

10.2. Os candidatos habilitados, conforme item 9.1, serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por turno.

10.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não atender aos requisitos na forma do Capítulo II deste edital.

10.4. Será publicada no site: www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br a lista de candidatos aprovados no Processo Seletivo, por opção de turno, em ordem classificatória.

10.5. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Matemática;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais e Cidadania;

d) obtiver maior pontuação na Análise do Histórico Escolar

e) tiver maior idade.

10.6. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de pontos.

10.7. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no site: www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br

CAPÍTULO XI - DA HOMOLOGAÇÃO, DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS.

11.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela EMBASA.

11.2. Após a homologação do resultado do processo seletivo, a EMBASA convocará, através de edital específico, os candidatos aprovados, por ordem de classificação final e por turno de opção, para preenchimento das vagas existentes, a fim de apresentarem documentação comprobatória.

11.3. A convocação de que trata o subitem 11.2 será publicada, no Diário Oficial do Estado e no site www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

11.4. A EMBASA se responsabilizará pela realização dos exames admissionais que consistem em avaliação, por meio de exames médicos de inspeção clínica e exames complementares, para averiguar a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função a ser provida. Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos ao candidato convocado para admissão.

11.4.1. O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização dos exames médicos admissionais, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência do processo seletivo.

11.5. O não comparecimento do candidato permitirá à EMBASA excluí-lo do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos selecionados e convocados para admissão terão contrato de aprendizagem por tempo determinado, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT (art. 428 e seguintes), sob o regime de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (alíquota de 2%), submetendo-se à jornada de 20 (vinte) horas semanais e a uma remuneração mensal de meio salário mínimo durante o treinamento e de 2/3 do salário mínimo durante a prática supervisionada.

12.2. A EMBASA oferece benefícios sociais tais como: assistência médica e vale-transporte a seus jovens aprendizes, nos termos de suas normas internas.

12.3. O não atendimento à convocação para admissão, no prazo estabelecido pela Embasa, excluirá o candidato do processo seletivo.

12.4. Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a EMBASA.

CAPÍTULO XIII - DO TREINAMENTO / DA FORMAÇÃO DO APRENDIZ

13.1. Os candidatos selecionados, após contratação, terão Treinamento Teórico de Capacitação seguido de prática supervisionada na Embasa.

13.2. A carga horária será distribuída em atividades teóricas e práticas:

13.2.1. Curso teórico de formação;

13.2.2. Prática supervisionada na EMBASA;

13.2.3. Todos os aprendizes que cumprirem o período do contrato receberão certificado de conclusão do Programa Jovem Aprendiz.

CAPÍTULO XIV - MOTIVOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

14.1. O jovem poderá ter seu contrato extinto conforme o art. 28 do Decreto Federal n.º 5.598/05.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato atende aos requisitos conforme subitem 2.1 deste Edital e de que aceita as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste edital, devendo comprová-los no momento da contratação.

15.2. As despesas decorrentes da participação na Prova Objetiva e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

15.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

15.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à EMBASA, deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de habilitados.

15.5. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.6. Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.7. Não serão prestadas informações por telefone a respeito de datas, horários e locais de provas ou sobre o resultado destas.

15.8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

15.9. As convocações e resultados serão publicados nos sites: www.concepcaoconcursos.com.br e www.embasa.ba.gov.br.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela EMBASA.

Salvador/BA, 02 de junho de 2014.

Abelardo de Oliveira Filho
Presidente da Embasa

CRONOGRAMA

FASE / ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Inscrições

03/06 a 14/06/2014

Envio da documentação via correio

03/06 a 14/06/2014

Aplicação das Provas Objetivas

20/07/2014

Publicação do gabarito

21/07/2014

Prazo recursal - gabarito

22 e 23/07/2014

Resultado da prova objetiva

29/07/2014

Avaliação documental e análise do histórico escolar

29 a 04/08/2014

Resultado parcial

05/08/2014

Prazo recursal - Avaliação documental e pontuação do histórico escolar

06 e 07/08/2014

Realização da perícia médica

05 e 06/08/2014

Resultado da perícia

09/08/2014

Prazo recursal - resultado da perícia médica

11 e 12/08/2014

Resultado final

14/08/2014