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Notícia:   EMATER abre Concurso Público com 400 vagas para o estado do Paraná

EMATER

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 079/2014

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, e considerando a autorização governamental exarada no Protocolo 11.510.159-5, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para provimento de 293 (duzentas e noventa e três) vagas do cargo público de Profissional de Extensão Rural - APER e 107 (cento e sete) vagas do cargo público de Técnico de Extensão Rural - ATER, do Quadro Próprio do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos, e Avaliação Médica, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, disponibilizados na internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br - e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de eventual contato com o candidato, conforme especificado no subitem 14.13 deste edital.

1.5. A Prova de Conhecimentos será realizada nos municípios de Cascavel, Curitiba e Londrina, no dia 15 de junho de 2014, na forma prevista neste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão Informativo do candidato.

1.6. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final, por ato do Titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná - www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada, por escrito, no período de 24 de abril a 15 de maio de 2014 em formulário disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e postado para a Cops/UEL até o dia 16 de maio de 2014, no endereço Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina-PR.

1.8. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Concurso Público.

1.9. Será admitida a solicitação de impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n - Centro Cívico - CEP: 80530-140, Curitiba-PR.

1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 3 (três) listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos afrodescendentes e a das pessoas com deficiência, a segunda, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes, e a terceira, com a pontuação das pessoas com deficiência, todas ordenadas por município, cargo e função.

1.11. Antes de inscrever-se no Concurso Público, deve o candidato observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto aos requisitos e condições exigidos para a posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.12. As etapas do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da etapa seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

2. DO CARGO, FUNÇÃO, NATUREZA DO VÍNCULO FUNCIONAL, REGIME PREVIDENCIÁRIO, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, SUBSÍDIO, TAXA DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos no quadro a seguir deverão ser preenchidos até a data da posse do candidato, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

2.2. O requisito de escolaridade deverá estar devidamente legalizado junto aos órgãos educacionais competentes.

2.3. DO CARGO: PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RURAL - APER

Funções

Assistente Social, Economista Doméstico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro de Pesca, Engenheiro de Segurança do Trabalho (formação Engenheiro Agrônomo), Engenheiro Florestal, Médico Veterinário e Zootecnista.

Vagas por Região

Conforme Anexo I.

Requisitos/escolaridade

Nível superior completo na formação exigida.
Para a função de Engenheiro de Segurança, é exigida a formação em Engenharia Agronômica e respectiva especialização.
Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B" ou superior, válida, em dia e sem restrições de qualquer tipo.
Registro profissional no respectivo Conselho Profissional / Conselho de Classe, devidamente atualizado, regular e em dia.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais. As atividades do cargo poderão, ainda, ser desempenhadas, extraordinariamente, aos sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.

Subsídio

Subsídio básico (remuneração mensal), referente à 1ª referência da classe inicial: R$ 5.382,19.

Taxa de inscrição

R$ 100,00 (cem reais).

Etapas

Prova Objetiva de conhecimentos e Avaliação Médica.

2.4. DO CARGO: TÉCNICO DE EXTENSÃO RURAL - ATER

Função

Extensionista Especializado.

Vagas por Região

Conforme Anexo I.

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-médio de:
a) técnico agrícola ou;
b) técnico em agropecuária ou;
c) técnico agropecuário. A habilitação do curso concluído deverá ser, obrigatoriamente, em AGRICULTURA ou em AGROPECUÁRIA.
Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B" ou superior, válida, em dia e sem restrições de qualquer tipo.
Registro profissional no Sistema CONFEA/CREA, devidamente atualizado, regular e em dia.

SubsídioSubsídio básico (remuneração mensal), referente à 1ª referência da classe inicial: R$ 2.152,87.
Jornada de TrabalhoA jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais. As atividades do cargo poderão, ainda, ser desempenhadas, extraordinariamente, aos sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno, garantido o descanso proporcional.
Taxa de inscriçãoR$ 70,00 (setenta reais).
EtapasProva Objetiva de conhecimentos e Avaliação Médica.

2.5. REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 17.451, de 27 de dezembro de 2012 e, subsidiariamente, as disposições gerais referentes aos funcionários civis do Estado - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná Lei nº 6174/1970 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

2.6. REGIME PREVIDENCIÁRIO: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

2.7. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PREVISTAS PARA O DESEMPENHO DOS CARGOS/FUNÇÕES OBJETO DESTE CONCURSO

2.7.1. As atribuições determinadas no Anexo II deste Edital, bem como as competências constantes dos Perfis Profissiográficos das funções, Portaria nº 20/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 9157, em 28/02/2014, fazem parte da rotina de trabalho e serão exigidas no desempenho do cargo e função ao qual o candidato concorre.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002, e pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas autorizadas e ofertadas.

3.2. Quando a aplicação do percentual de reserva às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.3. O percentual de vagas reservado neste Edital às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas, desde que o quantitativo de vagas assim permita.

3.4. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 15.139/2006 e na Lei Estadual nº 16.945/2011.

3.5. Para inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital.

3.6. Só serão homologadas as inscrições na reserva para pessoas com deficiência dos candidatos que atenderem ao disposto no item 6 e na Lei Estadual nº 15.139/2006.

3.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas, conforme Anexo I deste Edital, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo estabelecido no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 4º, da Lei nº 14.274/2003.

4.4. O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no Artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

4.5. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já nomeado, à pena de demissão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

4.6. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência por município e por sexo.

4.7. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação, o município e o sexo.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E O PAGAMENTO DA TAXA

5.1. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 18h30min do dia 24 de abril de 2014 até às 23h do dia 15 de maio de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. A partir do dia 30 de abril de 2014, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa

5.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) para o Cargo Profissional de Extensão Rural e de R$ 70,00 (setenta reais) para o Cargo Técnico de Extensão Rural, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 16 de maio de 2014, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas de 1 (uma) única Região na forma do Anexo III deste Edital, bem como assinalar o local para realização das etapas, indicando 1 (um) entre os 3 (três) municípios sede de prova, conforme estabelecido no subitem 1.5 deste Edital. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de local de vaga e de alteração de município para realização das etapas.

5.4. A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição. Apenas o agendamento do pagamento no sistema bancário não é suficiente para efetivação da inscrição, não se responsabilizando a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

5.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item 7 do presente Edital.

5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

5.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.9. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

5.10. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

5.11. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina-PR.

5.12. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 23 de maio de 2014 no endereço eletrônico www.cops.uel.br, em 3 (três) listas, quando couber.

5.13. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso dirigido à Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, enviando cópia escaneada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento para o e-mail cops@uel.br.

5.14. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448 ou e-mail cops@uel.br, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de inscritos.

5.15. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação das inscrições homologadas, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.16. Os locais de realização das provas serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 9 de junho de 2014.

5.17. A Cops/UEL disponibilizará, a partir das 17h do dia 9 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, o Cartão Informativo do candidato para consulta e impressão, no qual estarão indicados o local e o horário de realização das provas. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão Informativo do candidato por meio de impressão.

6. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Além de atender às condições especiais do item 3 e às gerais do item 5, ambos deste Edital, o candidato que se inscreveu como pessoa com deficiência deve ainda atender aos procedimentos previstos neste item, assecuratórios do tratamento especial previsto neste Edital.

6.2. A pessoa com deficiência deverá fazer a opção pela Região das vagas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Atendimento Especial para o dia da prova, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico assinado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.3. Para concorrer à vaga de deficiente, o candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até o dia 16 de maio de 2014, deverá enviar, obrigatoriamente, à Cops/UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina-PR, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico assinado com o número do CID a que se refere a alínea "a" do subitem 6.2 deste Edital.

6.4. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.2 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 15 de maio de 2014, e serão analisados e decididos pela Coordenação do Concurso Público, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.2 deste Edital deverão ser encaminhados até o dia 16 de maio de 2014 à Cops/UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 10.011, CEP 86057-970, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados até o dia 16 de maio de 2014 ou que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do subitem 6.2 ou que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão considerados.

6.6. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto nos itens 3 e 5 deste Edital não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" nem o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do subitem 6.2 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa com deficiência, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

6.7. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa com deficiência.

6.8. Para a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 3 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas com deficiência.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

7.2. Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside.

7.3. O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no concurso.

7.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 7.1.

7.5. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

7.6. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados: nome completo, sem abreviações; data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.

7.7. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 7.1.

7.8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

7.9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

7.10. O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as 18h30min do dia 24 de abril de 2014 e às 23h do dia 28 de abril de 2014.

7.11. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.14. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.

7.15. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

7.16. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

7.17. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br até o dia 5 de maio de 2014.

7.18. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

7.19. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 7.17, para o e-mail cops@uel.br indicando, no campo Assunto, "EMATER: recurso do pedido de isenção".

7.20. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br no dia 9 de maio de 2014.

7.21. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 15 de maio de 2014.

7.22. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br, preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de maio de 2014.

7.23. Os candidatos a que se refere o subitem 7.22 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do Concurso.

8. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

8.1. As provas terão por base os conteúdos programáticos que constam do Anexo IV deste Edital. Fica a critério de cada candidato a escolha da bibliografia que entender conveniente.

8.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será elaborada conforme demonstrado no quadro a seguir:

Área de Conhecimento

No de questões

Pontuação

Total de Pontos

Língua Portuguesa

8

Nº de acertos x PESO 3

24

Conhecimentos Gerais

ECA

2

Nº de acertos x PESO 2

16

Informática

3

Nº de acertos x PESO 2

Atualidades

3

Nº de acertos x PESO 2

TOTAL

16

40

Conhecimentos Específicos da Função:

24

Nº de acertos x PESO 2,5

60

Assistente Social, Economista Doméstico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro de Pesca, Engenheiro de Segurança do Trabalho (formação Engenheiro Agrônomo), Engenheiro Florestal, Médico Veterinário e Zootecnista. Extensionista Especializado.

TOTAL GERAL

40

100

8.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 15 de junho de 2014, às 13h, observado o horário oficial de Brasília-DF, nos locais e horários a serem divulgados por meio do Cartão Informativo dos candidatos, observados os subitens 8.7 a 8.10 deste Edital.

8.4. A Prova Objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.5. O tempo de duração da Prova poderá ser acrescido em, no máximo, 1 (uma) hora para os candidatos que tenham requerido tempo adicional para a sua realização, desde que o pedido tenha sido deferido, na forma do disposto no subitem 6.2, alínea "c" deste Edital.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação original, lápis, borracha e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta.

8.7. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, válidos, em via original e apresentando forma legível:

a) Cédula de Identidade Civil (RG);

b) Carteira de identidade fornecida por órgão ou Conselho de Representação de Classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.503/2007 - Código de Trânsito Brasileiro;

d) Passaporte brasileiro;

e) Certificado de Reservista;

f) Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

g) Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil;

h) Carteira Profissional.

8.8. Não serão aceitos como documentos oficiais de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.9. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

8.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identificação original, por motivo de roubo, furto, perda ou extravio, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Concurso documento oficial que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

8.11. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 12h20min e fechados às 13h, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, ainda que de força maior e caso fortuito, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado para início da realização da prova.

8.12. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do Cartão-Resposta.

8.13. O não comparecimento do candidato à prova implicará sua eliminação do Concurso Público.

8.14. Para as Questões Objetivas, em cada questão, o candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no Caderno de Prova, devendo transcrevê-la no Cartão-Resposta, o qual será o único documento válido para a correção da prova. As respostas deverão ser transcritas conforme as instruções que constarem na capa da prova, não sendo válidas as respostas que não atenderem às instruções estabelecidas.

8.15. As respostas às Questões Objetivas, lançadas no Cartão-Resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.17. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.18. As Questões Objetivas serão de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), em que apenas 1 (uma) alternativa é a correta.

8.19. O candidato poderá retirar-se da sala de prova somente 1 (uma) hora após o início da Prova, devendo entregar aos fiscais o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

8.20. Ao término da realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.21. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um fiscal.

8.22. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o uso de calculadoras e/ou similares, o uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, notebook, receptor, palmtop, tablet, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso, livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, rascunhos ou outros materiais de consulta.

8.23. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios nem o porte de chaves ou carteiras e similares, que deverão ser acondicionados em sacolas plásticas fornecidas pela Cops/UEL e guardados em local que impeça seu acesso.

8.24. A SEAP e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.25. É proibido o porte de arma de fogo e/ou arma branca durante a realização das provas, exceto para os candidatos que, por força da atividade que exerçam e da legislação, tenham autorização para tal. Neste caso, os candidatos deverão procurar a Comissão Organizadora do Concurso, que instruirá o desmuniciamento da arma antes do início das provas.

8.26. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.22 e 8.23 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

8.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá preencher o formulário "Requerimento de atendimento especial para o dia da prova", no período de 24 de abril de 2014 a 15 de maio de 2014, disponível nos passos da inscrição via Internet, e, até o dia 16 de maio de 2014, enviá-lo pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86057-970, Caixa Postal 10.011, Londrina-PR, solicitando atendimento para esta finalidade no local de realização da prova. A candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova. As solicitações descritas neste subitem serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade.

8.27.1. A criança não poderá permanecer com a candidata na sala de prova.

8.27.2. O tempo de amamentação não será acrescentado ao tempo total de realização da prova.

8.28. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da Prova.

8.29. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem será aplicada prova em local ou horário diferente do estipulado no Cartão Informativo do candidato, neste Edital e em outros editais referentes a este Concurso Público.

8.30. Para obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 20 (vinte) questões e que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na área de Conhecimentos Específicos. Para as demais áreas de conhecimento, os candidatos não poderão zerar as questões. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimo previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das fórmulas constante no subitem 8.2.

8.31. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 8.30 com observância do disposto no subitem 1.10 deste Edital. A divulgação da classificação será feita mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

8.32. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida (considerando-se duas casas decimais).

8.33. Os candidatos considerados aprovados e classificados dentro do número de vagas, por Região, serão convocados, por meio de edital específico, a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br, para a Avaliação Médica.

9. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

9.1. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

9.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão convocados para a Avaliação Médica, cuja etapa abrangerá exames de auxílio diagnóstico e avaliações especializadas /clínicas a serem detalhados em edital próprio.

9.3. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações especializadas correrão às expensas do candidato.

9.4. Os tipos de exame e avaliações Especializadas bem como as orientações para a realização da Avaliação Clínica constarão de edital específico. Para a Avaliação Clínica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

9.5. Compete à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional - DIMS/SEAP a homologação do resultado da Avaliação Médica.

9.6. Na Avaliação Médica, será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho das atribuições do cargo/função.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) à formulação, conteúdo de questão e ao gabarito provisório;

b) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis posteriores à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, relativos:

a) à divulgação da prova e do gabarito oficial provisório das Questões Objetivas, no dia 15 de junho de 2014, às 20h;

b) à publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

10.3. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, e no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br, será considerada, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital no endereço eletrônico da Cops/UEL.

10.4. Para interpor os recursos previstos nos subitens 10.1 e 10.2, via Internet o candidato deverá utilizar-se de formulário específico que estará disponível no endereço www.cops.uel.br, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas, devendo o candidato utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos. Para finalizar o procedimento, o candidato deverá clicar em salvar e, caso queira, imprimir cópia do recurso a título de comprovação.

10.5. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.6. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 10.4), bem como os que forem encaminhados por via postal, Sedex, fax ou correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

10.7. Os recursos referentes às Questões Objetivas serão apreciados pela Cops/UEL. O resultado será dado a conhecer mediante a publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, às 17h do dia 30 de junho de 2014. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente no endereço eletrônico www.cops.uel.br, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

10.8. Se da análise dos recursos contra as Questões Objetivas resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

10.9. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

10.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos da Prova de Conhecimentos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 8.31 deste Edital e publicado no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, por região, nome e inscrição, em 3 (três) listas, quando couber.

11.2. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Função;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais; e

e) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a".

12. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

12.1. Para a investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovar o(s) nível(eis) de escolaridade(s) exigido(s) para o exercício do cargo, na data da posse;

f) apresentar boa saúde;

g) ter boa conduta;

h) não possuir acúmulo ilegal de cargos na forma prevista na legislação; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

12.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e cíveis da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias (original);

b) Certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal da(s) região(ões) na(s) qual(ais) o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos (original);

c) Certidão de quitação eleitoral dos respectivos domicílios eleitorais nos últimos 2 (dois) anos (original);

d) Declaração por escrito, com firma reconhecida em cartório de que não tenha sido demitido, em consequência de aplicação de pena disciplinar, do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, nos últimos cinco anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (original);

e) Declaração dos bens, direitos e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos do art. 103, em prazo determinado em edital, antes da posse, sob pena desta não se efetivar (original);

f) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil (original);

g) Certificado de reservista do serviço militar (original e cópia);

h) Registro profissional ativo, regular e em dia no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei (original e cópia);

i) Cópia autenticada do certificado/diploma e do respectivo histórico escolar que comprova a(s) escolaridade(s) exigida(s) para o cargo e função ocupacional para o qual concorreu;

j) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria B, ou superior, válida e regular e sem restrições de qualquer tipo (original e cópia);

k) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral (original e cópia).

12.3. Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade (RG) (original e cópia);

b) Documento que informe o número do cadastro de pessoa física - CPF (original e cópia);

c) Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado (original e cópia);

d) Certidão de nascimento dos filhos menores (original e cópia);

e) Comprovante de endereço atual (original e cópia);

f) Certidão de casamento (original e cópia);

g) Ficha cadastral (original a ser preenchida).

12.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse no cargo/função, especificados neste Edital, impedirá a posse do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.5. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

12.6. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

13. DO APROVEITAMENTO

13.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 10% (dez por cento) para afrodescendentes e de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, de acordo com o subitem 1.10 e, ainda, o interesse da Administração Pública.

13.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público terá duas classificações: uma por região de vaga para a qual se inscreveu e outra geral pelo Estado.

13.3. Os candidatos aprovados e classificados neste edital poderão ser convocados para suprimento de vagas observando-se a Região de opção quando da inscrição ou outra região, se convocado pela classificação geral do Estado, podendo ocorrer nomeações e/ou lotações sem escolha de vaga.

13.4. Na hipótese de escolha de vagas, as mesmas serão distribuídas entre os municípios que integram a
região, observando-se em todos os casos critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

13.5. Caso o candidato aprovado opte por não assumir a vaga na classificação geral do Estado, manterá sua classificação na região pela qual se inscreveu.

13.6. A nomeação dos candidatos aprovados fica condicionada à observância do art. 22, parágrafo único, inc. IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando do provimento do cargo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do Concurso Público.

14.2. A posse no cargo/função estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

14.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

14.4. Será excluído do Concurso Público, por ato do DRH/SEAP, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, em qualquer das etapas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Na hipótese de já ter sido nomeado será tornado sem efeito, na forma da lei, o respectivo ato de nomeação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14.5. O candidato será excluído do concurso se durante o período da emissão das certidões, de que trata o subitem 12.2, até a data da posse ficar constatado qualquer ato desabonador da conduta.

14.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público e aquelas decorrentes de deslocamento
ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função correrão às expensas do candidato.

14.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

14.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuações de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos - www.dioe.pr.gov.br.

14.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.

14.11. Não será aplicada a Prova de Conhecimentos, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão Informativo do candidato.

14.12. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Cops/UEL pelo e-mail cops@uel.br, telefone (43) 3371-4393 ou fax (43) 3328-4448.

14.13. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após o que deverá o endereço ser mantido atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP, sito à rua Jacy Loureiro de Campos, s/n, 2º Andar - Centro Cívico - CEP: 80.530-140, Curitiba-PR, através de correspondência, para a hipótese de o referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

14.14. Fazendo uso da prerrogativa prevista no subitem 14.13 deste Edital, a Cops/UEL e a SEAP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de informação de endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DRH/SEAP.

Curitiba, 24 de abril de 2014.

Sandra Regina Sellucio Marques
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

TABELA DE OFERTA DE VAGAS

CARGO: PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RURAL - APER

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12U0061000029
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13U0120000014
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POD0000000000
14U21810002216
A0010000001
POD0010000001
15U11800002113
A0010000001
POD0010000001
16U12700002214
A0010000001
POD0010000001
17U21500003112
A0010000001
POD0010000001
18U22910013018
A0010000001
POD0010000001
19U22500001212
A0010000001
POD0010000001
20U2110300007
A0000000000
POD0000000000
21U42500011215
A0010000001
POD0010000001
22U2320001109
A0000000000
POD0000000000
23U0040010117
A0000000000
POD0000000000
TOTAL362015164173731293

 

CARGO: TÉCNICO DE EXTENSÃO RURAL - ATER

REGIÃO

VAGAS/COTAS

FUNÇÃO: EXTENSIONISTA

1

U

3

A

1

POD

1

2

U

3

A

1

POD

1

3

U

3

A

1

POD

1

4

U

3

A

0

POD

0

5

U

6

A

1

POD

1

6

U

6

A

1

POD

1

7

U

4

A

1

POD

1

8

U

5

A

1

POD

1

9

U

5

A

1

POD

1

10

U

5

A

1

POD

1

11

U

9

A

1

POD

1

12

U

3

A

1

POD

1

13

U

4

A

0

POD

0

14

U

2

A

0

POD

0

15U2
A0
PCD0
16U3
A1
PCD1
17U2
A0
PCD0
18U5
A1
PCD1
19U2
A0
PCD0
PCD0
21U3
A0
PCD0
22U3
A0
PCD0
TOTAL107

U= Vagas Universal

A= Vagas Afrodescendentes

PCD= Vagas Pessoas Com Deficiência

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RURAL - APER

Na execução de atividades finalísticas e de apoio do EMATER, estudar, analisar, propor, projetar, acompanhar, orientar, supervisionar e responsabilizar-se tecnicamente por tecnologias de produção diretamente junto ao produtor rural e/ou agroindústrias, em suas unidades produtivas, visando a produção de alimentos e outros produtos agrossilvipastoris, com sustentabilidade econômica, social e ambiental, dentro de sua competência profissional e responsabilidade técnica inerente.

Prestar orientação direta à campo, ao produtor rural, sua família e suas organizações formais e informais, com atendimento "in loco" nas propriedades agrícolas e no meio rural como um todo, nas áreas técnica, ambiental, social e econômica.

Utilizar, quando em atividade finalística, a metodologia de Extensão Rural para promover desenvolvimento técnico, econômico, ambiental e social do produtor rural, da sua família, da comunidade, do município e do território onde está inserido.

Executar as atividades técnicas e profissionais nas atribuições específicas de sua formação profissional, dentro da função ocupacional para a qual for designado, conforme o Perfil Profissiográfico da função ocupacional - escolaridade.

Como apoio à sua atuação técnica à campo, estudar, analisar, propor, e elaborar projetos e planos de crédito para custeio e investimentos que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como elaborar laudos de acompanhamentos e perícias técnicas e de aplicação corretas dos recursos;

Contribuir para que a família rural tenha acesso à cidadania e aos serviços governamentais. Coordenar, orientar, articular e desenvolver os Programas de Governo na sua área de atuação. Participar de programas de treinamentos, quando convocado.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Elaborar materiais técnicos, relatórios, avaliações, pareceres, laudos técnicos e projetos em sua área de atuação.

Realizar viagens, à serviço, no estado do Paraná, como parte integrante da realização de suas atividades profissionais e técnicas.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

Executar tarefas pertinentes à sua área de atuação e formação profissional, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e de tecnologia da informação.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar e dirigir o veículo do EMATER como instrumento de trabalho em suas atividades. Nos casos de funções que exijam atividade com pesca ou aqüicultura, de água doce ou salgada, utilizar e dirigir / pilotar a embarcação do EMATER.

Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos, instrumentos e veículos sob sua responsabilidade, solicitando junto ao setor competente os serviços de manutenção necessários.

Elaborar relatórios em sistemas próprios do instituto, que permitam a prestação de contas à sociedade das ações executadas, bem como a avaliação do trabalho desenvolvido.

Desenvolver atividades na área administrativa, dando suporte e participando efetivamente das atividades da Instituição, de acordo com sua formação profissional, na unidade ou setor onde estiver lotado.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para sua formação profissional, compatíveis com as atribuições profissionais que lhe são atribuídas pela Legislação vigente.

Descrições Básicas das Funções:

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar educativamente na promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambiental, com integração social e ampliação da cidadania dos agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas e pescadores, atuando diretamente nas propriedades rurais, nas comunidades, assentamentos e áreas agrícolas/rurais; orientar "in loco" as famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres para acesso aos serviços e recursos sociais e aos programas e políticas sociais e econômicas; participar, em todas as suas etapas, dos planos, programas e projetos sociais nas áreas de seguridade, saúde, educação, trabalho, jurídica, habitação, segurança alimentar e nutricional, geração de renda, cidadania, conselhos tutelares, jovens e idosos e outras, com a participação da sociedade civil e suas organizações; atuar, a nível de campo, na segurança alimentar e no bem estar social do público assistido.

Operar políticas públicas - execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; divulgação de projetos oficiais e da elaboração de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnica/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, inclusive com elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ECONOMISTA DOMÉSTICO

Atuar na promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental dos agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas e pescadores, em suas áreas de moradia e de trabalho, nas comunidades, assentamentos rurais, propriedades e áreas agrícolas e rurais, através de uma perspectiva científica e tecnológica apropriada à realidade em que estão inseridos; orientar "in loco" as famílias rurais sobre higiene, administração do lar, habitação, transformação artesanal de produtos, segurança alimentar, desenvolvimento humano, alimentação, nutrição, saneamento ambiental e cuidados com os aspectos que envolvam a saúde da família e da comunidade; assessorar diretamente as organizações e entidades do meio rural; orientar e assessorar "in loco" as famílias quanto aos procedimentos necessários a atividade da agroindústria; articular diretamente com os segmentos envolvidos ações, recursos e apoios para fortalecimento do Desenvolvimento Rural Integrado (Política dos Territórios).

Operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural, na divulgação de projetos oficiais e na elaboração e execução de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares à recursos públicos e financiamentos.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnica/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Realizar estudo, planejamento, assessoria, orientação e assistência técnica no que se refere aos processos de produção agropecuária e florestal, nos locais onde estes processos são executados.

Supervisionar, orientar e acompanhar "in loco" aos agricultores familiares, assentados, indígenas, pescadores e quilombolas nos diversos aspectos relacionados aos sistemas de produção das principais cadeias produtivas do Estado, e demais explorações agrícolas, pecuárias e florestais, de acordo com a realidade regional em que estiver lotado, envolvendo basicamente: Manejo e conservação de solos e água, meio ambiente e preservação ambiental, fitotecnia, fitossanitarismo, prescrição de defensivos e agro-químicos, manejo integrado de pragas, agroecologia, florestamento e reflorestamento, colheita racional, transformação de produtos, comercialização, organização da produção e dos agricultores e assessoria na gestão de organizações.

Estudar, propor, coordenar e operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos, que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas comunidades, propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamentos, de aplicação correta dos recursos e de seguro agrícola.

Realizar "in loco" articulação Institucional, articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

Realizar estudo, planejamento, assessoria, orientação, acompanhamento e assistência técnica em processos de agroindustrialização de produtos alimentares de origem animal e vegetal, em processos de produção de bebidas fermentadas e destiladas, inclusive nos locais onde esses processos ocorrem.

Orientar e assistir "in loco" aos agricultores familiares, assentados, indígenas, pescadores e quilombolas, nos aspectos relacionados aos sistemas de produção que visem às boas práticas da produção, armazenamento e preparo dos produtos a serem transformados/agroindustrializados, de acordo com a realidade regional.

Gerar, adaptar, melhorar, projetar e supervisionar "in loco" as tecnologias e processos de transformação/agroindustrialização de alimentos; assessorar, orientar, capacitar e acompanhar "in loco" produtores e técnicos em processos de agroindustrialização de alimentos, em boas práticas de fabricação; assessorar na elaboração de manuais e procedimentos operacionais padrão, na rotulagem e comercialização e na gestão de organizações.

Operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares e de suas organizações à recursos públicos e a financiamentos.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ENGENHEIRO DE PESCA

Realizar estudo, planejamento, assessoria, assistência técnica, orientação e supervisão em pesca e aqüicultura, junto ao produtor ou pescador em suas comunidades e áreas de atuação.

Executar e promover "in loco" orientação e assistência técnica aos produtores (agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas e pescadores), nos diversos aspectos e etapas relacionados aos sistemas de produção, de manutenção dos estoques pesqueiros, de técnicas de captura, de explorações e produções aqüícolas, de acordo com a realidade regional em que estiver inserido.

Atuar, acompanhando e assistindo, em tecnologia e processamento do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia, conservação, beneficiamento e industrialização, atuar nos serviços voltados à pesca e aqüicultura; fazer levantamentos e avaliações, emitir laudos, pareceres, documentação e informações técnicas.

Propor, coordenar e operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos, que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas comunidades, propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamento, de aplicação correta dos recursos e de seguro agrícola/pesqueiro.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades rurais, no mar, em lagos, em rios, em tanques, em represas, nas praias e nas ilhas, com deslocamentos em embarcações e a pé, bem como atuando diretamente nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores.

Utilizar veículo automotor e/ou embarcações como instrumento de trabalho no dia-a-dia. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Como parte principal e constante de seu trabalho em assuntos de segurança do trabalho, voltado às ações finalísticas de agropecuária do Instituto EMATER, com atuação em todo o estado do Paraná, desenvolver as seguintes atividades:

1.1. Assessorar, monitorar, acompanhar e supervisionar diretamente os profissionais de agropecuária do Instituto EMATER na execução das atividades técnicas de agropecuária, em todas a unidades da instituição e à campo.

1.2. Estudar, avaliar e propor formas seguras de execução das atividades técnicas em irrigação, drenagem, eletrificação rural, utilização de agrotóxicos e agroquímicos, manejo e criação animal, manejo vegetal, fitotecnia, fitossanitarismo, manejo e conservação de solos e água.

1.3. Propor formas de execução mais seguras das atividades dos profissionais de agropecuária e de apoio.

1.4. Estudar as condições de segurança dos locais de exercício profissional e das instalações e equipamentos utilizados.

1.5. Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios.

1.6. Assessorar, monitorar, acompanhar e supervisionar as diversas unidades da Instituição em assuntos de segurança do trabalho.

1.7. Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos.

1.8. Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas.

1.9. Elaborar e executar programas de treinamento geral e específico no que concerne à segurança do trabalho.

1.10. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho.

1.11. Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes e realizar divulgação do tema segurança do trabalho.

1.12. Elaborar o PPRA e indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança e de proteção individual e coletiva.

1.13. Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição.

2. Como atividades complementares, mas integradas às apresentadas no item 1.:

2.1. Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe.

2.2. Manter cadastro, analisar estatísticas dos acidentes e gerar relatórios, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo.

2.3. Participar de programas de treinamento, quando convocado.

2.4. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

2.5. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2.6. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional.

3. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

4. Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, acompanhando os técnicos de campo nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

5. Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia..

ENGENHEIRO FLORESTAL

Realizar estudo, planejamento, assessoria, acompanhamento, orientação e assistência técnica em processos de manejo e condução da produção florestal e arbícola e da produção de produtos florestais e arbícolas não madeiráveis.

Prestar "in loco" orientação e assistência técnica aos agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas em sistemas de produção do florestamento, do reflorestamento e de explorações, culturas e produtos não madeiráveis, de acordo com a realidade regional em que estiver inserido, envolvendo basicamente: manejo e conservação de solos e água, meio ambiente e preservação ambiental, fitotecnia, fitossanitarismo, prescrição de defensivos e agro-químicos, manejo integrado de pragas, agroecologia, manejo e colheita racional, comercialização, organização da produção e dos agricultores, assessoria na gestão de organizações.

Propor, coordenar e operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos, que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas comunidades, propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamento, de aplicação correta dos recursos e de seguro agrícola/florestal.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, visando sua contínua atualização e qualificação profissional.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

MÉDICO VETERINÁRIO

Executar estudo, planejamento, orientação, capacitação, assessoria, acompanhamento e assistência técnica de produtores rurais e suas famílias (agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas, pescadores), nos aspectos relacionados às cadeias produtivas das criações do Estado, atuando nas diversas explorações pecuárias e de criação animal, de acordo com a realidade regional ou local em que estiver inserido.

Trabalhar diretamente nas unidades produtivas, nas propriedades, nas comunidades e nas organizações, no que diga respeito à questões sanitárias, ambientais, de prevenção e proteção à saúde, de proteção e recuperação do meio ambiente, de segurança alimentar, de defesa sanitária animal, de transformação de produtos de origem animal, de comercialização, de organização da produção e de assessoria na gestão de organizações.

Propor, coordenar e operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas comunidades, propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamento, de aplicação correta dos recursos e de seguro agropecuário.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ZOOTECNISTA

Executar estudo, planejamento, orientação, capacitação, assessoria, acompanhamento e assistência técnica de produtores rurais e suas famílias (agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas, pescadores) em atividades de produção animal e de seus subprodutos e derivados.

Promover orientação e assistência técnica "in loco" aos produtores rurais, buscando a sustentabilidade econômica, social e ambiental, de acordo com os diversos aspectos relacionados aos sistemas de produção das criações, ajustado à realidade regional em que estiver inserido, desenvolvendo ações em: manejo e conservação de solo e águas, manejo sanitário, reprodutivo, alimentar, nutricional e geral do rebanho, organização da produção e dos agricultores, comercialização da produção e assessoria na gestão de organizações sociais.

Propor, coordenar e operar políticas públicas, na execução e coordenação de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural; na divulgação de projetos oficiais e em todas as etapas de projetos técnicos que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamento, de aplicação correta dos recursos e de seguro agropecuário.

Realizar articulação Institucional - articulação com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Executar ações de caráter complementar à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo elaboração de relatórios técnicos e administrativos, prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: TÉCNICO DE EXTENSÃO RURAL - ATER

Prestar, diretamente nas propriedades rurais e áreas de exploração agropecuária, orientação e assistência técnica em atividades de produção e exploração vegetal e animal, buscando a sustentabilidade econômica, social e ambiental, dentro de sua estrita competência profissional e responsabilidade técnica inerente.

Utilizar a metodologia de Extensão Rural para promover desenvolvimento técnico, econômico e social do produtor rural, da sua família, da comunidade, do município e do território onde está inserido.

Prestar orientação direta ao produtor rural, sua família e suas organizações formais e informais, com atendimento "in loco" nas propriedades agrícolas e no meio rural como um todo, nas áreas técnica, ambiental, social e econômica.

Contribuir para que a família rural tenha acesso à cidadania e aos serviços governamentais.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como elaborar vistorias e laudos de acompanhamentos e de aplicação corretas dos recursos.

Desenvolver e operar os Programas de Governo na sua área de atuação. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas institucionais.

Elaborar relatórios e pareceres em sua área de especialidade.

Realizar viagens, à serviço, no estado do Paraná, como parte integrante da realização de suas atividades profissionais e técnicas.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar e dirigir o veículo do EMATER como instrumento de trabalho em suas atividades.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, desenvolver atividades na área administrativa, dando suporte e participando efetivamente das atividades da Instituição, na unidade ou setor onde estiver lotado.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, desenvolver e preparar materiais, expedientes administrativos e controles da rotina organizacional, sob orientação de sua gerência ou chefia imediata.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, preparar e encaminhar solicitações de viagens, pedidos de adiantamento e relatórios financeiros de viagens e de prestação de contas.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas, equipamentos e materiais de expediente em sua unidade/setor de lotação.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas fotocopiadoras / duplicadoras e outros.

Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos, instrumentos e veículos utilizados na sua unidade, providenciando junto ao setor competente os serviços de manutenção necessários.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos.

Quando em trabalho na sede da Unidade, atender ao público em geral, interno e externo, averiguando suas necessidades para atendê-los, orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes, bem como realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados.

Como apoio às atividades técnicas e de campo, individual e da equipe da Unidade, receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário.

Elaborar relatórios em sistemas próprios do instituto que permitam a prestação de contas à sociedade das ações executadas, bem como a avaliação do servido desenvolvido.

Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Descrições Básicas da Função:

EXTENSIONISTA ESPECIALIZADO

Executar assistência e orientação técnica, no estrito limite de sua formação e atribuições profissionais/técnicas, para produtores rurais e suas famílias (agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas, pescadores), em suas unidades produtivas, nos aspectos relacionados às cadeias produtivas das explorações agrícolas do Estado, de acordo com a realidade regional ou local em que estiver inserido.

Desenvolver "in loco" e junto ao público assistido, ações de assistência e orientação técnica nas propriedades rurais e nas culturas e explorações na sua área de ação em: manejo e conservação de solos e água; preservação e recuperação ambiental; fitotecnia; fitossanitarismo; controle e manejo de pragas e doenças; manejo integrado de pragas; agricultura orgânica; produção agroecológica; florestamento e reflorestamento; máquinas e mecanização agrícola; colheita racional; armazenagem e estocagem; comercialização; organização da produção e dos agricultores; assessoria na gestão de organizações rurais.

Operar políticas públicas, na execução de programas oficiais de apoio ao desenvolvimento rural e na divulgação de projetos oficiais que viabilizem o acesso qualificados dos agricultores familiares a recursos públicos e financiamentos.

Participar da articulação Institucional com lideranças, entidades e fóruns existentes nos municípios, regiões e territórios em benefício do desenvolvimento rural integrado.

Executar ações de extensão rural e de educação informal no sentido de obter o desenvolvimento do produtor rural e de sua família, utilizando-se dos princípios, valores e metodologia extensionista.

Elaborar planos de crédito para custeio e investimentos que viabilizem o acesso ao crédito e às políticas públicas, bem como realizar e elaborar, nas propriedades rurais e empreendimentos, vistorias e laudos de acompanhamentos e de aplicação corretas dos recursos.

Executar ações de caráter complementar e de apoio à sua atuação técnico/profissional, com atuação em equipe, execução de atividades de apoio ao desenvolvimento do trabalho técnico, incluindo atividades administrativas da unidade de trabalho, elaboração de relatórios e materiais técnicos e administrativos, solicitação de recursos e prestação de contas, administração de pessoas e de materiais, e de atendimento ao público geral e de assistidos/orientados em suas necessidades junto à Instituição.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar tarefas pertinentes à profissão à campo, nas propriedades e comunidades rurais, com deslocamento a pé, nas áreas rurais, plantações, florestas, áreas de criação animal, trilhas e carreadores, sob diversas condições de clima, tempo e horários.

Utilizar veículo automotor como instrumento de trabalho no dia-a-dia.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO III

RELAÇÃO DAS REGIÕES E DOS MUNICÍPIOS QUE AS INTEGRAM

Observação: a composição da região não estabelece relação obrigatória com as vagas da mesma, que serão ofertadas de acordo com as prioridades e necessidades do EMATER.

DENOMINAÇÃO DA REGIÃO

MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A REGIÃO

REGIÃO 01

Apucarana; Arapongas; Bom Sucesso; Califórnia; Cambira; Jandaia do Sul; Kaloré; Marilândia do Sul; Marumbi; Mauá da Serra; Novo Itacolomi; Rio Bom; Sabáudia.

REGIÃO 02

Abatiá; Andirá; Assaí; Bandeirantes; Congonhinhas; Cornélio Procópio; Itambaracá; Jataizinho; Nova América da Colina; Nova Fátima; Nova Santa Bárbara; Rancho Alegre; Ribeirão do Pinhal; Santa Amélia; Santa Cecília do Pavão; Santa Mariana; Santo Antônio do Paraíso; São Jerônimo da Serra; São S. da Amoreira; Sapopema; Sertaneja; Uraí.

REGIÃO 03

Arapuá; Ariranha do Ivaí; Boa Ventura de São Roque; Borrazópolis; Cândido de Abreu; Cruzmaltina; Faxinal; Godoy Moreira; Grandes Rios; Ivaiporã; Jardim Alegre; Lidianópolis; Lunardelli; Manoel Ribas; Mato Rico; Nova Tebas; Pitanga; Rio Branco do Ivaí; Rosário do Ivaí; Santa Maria do Oeste; São João do Ivaí; São Pedro do Ivaí.

REGIÃO 04

Alvorada do Sul; Bela Vista do Paraíso; Cafeara; Cambé; Centenário do Sul; Florestópolis; Guaraci; Jaguapitã; Londrina; Lupionópolis; Miraselva; Pitangueira; Prado Ferreira; Primeiro de Maio; Rolândia; Sertanópolis; Tamarana.

REGIÃO 05

Barra do Jacaré; Cambará; Carlópolis; Conselheiro Mairinck; Curiúva; Figueira; Guapirama; Ibaiti; Jaboti; Jacarezinho; Japira; Joaquim Távora; Jundiaí do Sul; Pinhalão; Quatiguá; Ribeirão Claro; Santo Antônio da Platina; São José da Boa Vista; Siqueira Campos; Tomazina; Wenceslau Braz.

REGIÃO 06

Altamira do Paraná; Araruna; Barbosa Ferraz; Campina da Lagoa; Corumbataí do Sul; Engenheiro Beltrão; Farol; Fênix; Goioerê; Iretama; Janiópolis; Juranda; Luiziânia; Mamborê; Moreira Sales; Nova Cantu; Peabiru; Quarto Centenário; Quinta do Sol; Roncador; Ubiratã.

REGIÃO 07

Cianorte; Cidade Gaúcha; Guaporema; Indianópolis; Japurá; Jussara; Rondon; São Manoel do Paraná; São Tomé; Tapejara; Terra Boa; Tuneiras do Oeste.

REGIÃO 08

Astorga; Atalaia; Colorado; Doutor Camargo; Floresta; Flórida; Iguaraçu; Itaguajé; Itambé; Ivatuba; Lobato; Mandaguaçu; Mandaguari; Marialva; Maringá; Munhoz de Melo; Nossa Senhora das Graças; Ourizona; Paiçandu; Pres Castelo Branco; Santa Fé; Santa Inês; Santo Inácio; São Jorge do Ivaí; Sarandi; Uniflor.

REGIÃO 09

Alto Paraná; Amaporã; Itaúna do Sul; Jardim Olinda; Loanda; Marilena; Nova Aliança do Ivaí; Nova Londrina; Paraíso do Norte; Paranacity; Planaltina do Paraná; Porto Rico; Querência do Norte; Santa Isabel do Ivaí; Santa Mônica; São João do Caiuá; Sta Cruz do Monte Castelo; Tamboara; Terra Rica.

REGIÃO 10

Alto Piquiri; Altônia; Brasilândia do Sul; Cafezal do Sul; Cruzeiro do Oeste; Douradina; Esperança Nova; Francisco Alves; Icaraíma; Ivaté; Maria Helena; Mariluz; Perobal; Pérola; São Jorge do Patrocínio; Tapira; Umuarama; Xambrê.

REGIÃO 11

Anahy; Boa Vista da Aparecida; Braganey; Campo Bonito; Cap. Leônidas Marques; Cascavel; Catanduvas; Céu Azul; Corbélia; Diamante do Oeste; Foz do Iguaçu; Ibema; Itaipulândia; Lindoeste; Matelândia; Medianeira; Missal; Nova Aurora; Ramilândia; Santa Lucia; Santa Terezinha do Itaipu; São Miguel do Iguaçu; Serranópolis do Iguaçu; Três Barras do Paraná; Vera Cruz do Oeste.

REGIÃO 12

Ampére; Barracão; Bela Vista da Caroba; Bom Jesus do Sul; Capanema; Enéas Marques; Flor da Serra do Sul; Francisco Beltrão; Manfrinópolis; Marmeleiro; Pérola d'Oeste; Pinhal de São Bento; Planalto; Pranchita; Realeza; Renascença; Salgado Filho; Santa Izabel do Oeste; Santo Antônio do Sudoeste; Verê.

REGIÃO 13Boa Esperança do Iguaçu; Cruzeiro do Iguaçu; Dois Vizinhos; Nova Esperança do Sudoeste; Nova Prata do Iguaçu; Salto do Lontra; São Jorge D'Oeste.
REGIÃO 14Campina do Simão; Candói; Cantagalo; Foz do Jordão; Goioxim; Guarapuava; Laranjal; Palmital; Pinhão; Prudentópolis; Reserva do Iguaçu; Turvo.
REGIÃO 15Diamante do Sul; Espigão Alto do Iguaçu; Guaraniaçu; Laranjeiras do Sul; Marquinho; Nova Laranjeiras; Porto Barreiro; Quedas do Iguaçu; Rio Bonito do Iguaçu; Virmond.
REGIÃO 16Bom Sucesso do Sul; Chopinzinho; Clavelândia; Coronel Domingos Soares; Coronel Vivida; Honório Serpa; Itapejara do Oeste; Mangueirinha; Mariópolis; Palmas; Pato Branco; São João; Saudade do Iguaçu; Sulina; Vitorino.
REGIÃO 17Assis Chateaubriand; Entre Rios do Oeste; Formosa do Oeste; Guairá; Jesuítas; Maripa; Mercedes; Nova Santa Rosa; Ouro Verde do Oeste; Palotina; Pato Bragado; Santa Helena; São José das Palmeiras; São Pedro do Iguaçu; Terra Roxa; Toledo.
REGIÃO 18Adrianópolis; Agudos do Sul; Almirante Tamandaré; Araucária; Balsa Nova; Bocaiúva do Sul; Campo Largo; Campo Magro; Cerro Azul; Colombo; Contenda; Doutor Ulysses; Itaperuçu; Lapa; Mandirituba; Pien; Piraquara; Quitandinha; Rio Branco do Sul; Rio Negro; São José dos Pinhais; Tijucas do Sul; Tunas do Paraná.
REGIÃO 19Fernandes Pinheiro; Guamiranga; Imbituva; Inácio Martins; Irati; Mallet; Rebouças; Rio Azul; Teixeira Soares.
REGIÃO 20Antonina; Guaraqueçaba; Guaratuba; Paranaguá; Pontal do Paraná.
REGIÃO 21Arapoti; Carambeí; Castro; Imbaú; Ipiranga; Ivaí; Jaguariaiva; Ortigueira; Palmeira; Piraí do Sul; Ponta Grossa; Porto Amazonas; Reserva; São João do Triunfo; Sengés; Telêmaco Borba; Tibagi; Ventania.
REGIÃO 22Antônio Olinto; Bituruna; Cruz Machado; General Carneiro; Paula Freitas; Paulo Frontin; Porto Vitória; São Mateus do Sul; União da Vitória.
REGIÃO 23Lotação em Curitiba, com área de atuação profissional em todo o Estado do Paraná.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFISSIONAL DE EXTENSÃO RURAL - APER

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos; 2) Componentes de hardware e software de computadores; 3) Operação de sistemas operacionais (Windows e Linux); 4) Uso de editores de textos (Microsoft Word e BrOffice.Writer) e planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BrOffice.Calc); 5) Uso de Internet (navegação web e correio eletrônico). 6) Noções de segurança (proteção de informação e Malwares).

ATUALIDADES

Informações de ampla divulgação na imprensa sobre meio ambiente, cidadania, aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Paraná, no Brasil e no mundo.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

Lei no 8.069/90 e suas alterações: Título II, Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS*:

*Conteúdo com Legislação atualizada até a data de publicação deste Edital.

ASSISTENTE SOCIAL

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). 1 Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social. 1.1 Institucionalização do serviço social na América Latina, em particular no Brasil. 1.2 Análise crítica das influências teórico-metodológicas e as formas de intervenção construídas pela profissão em seus distintos contextos históricos. 1.3 Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias: condições e relações de trabalho, espaços sócio-ocupacionais, atribuições. 2 O projeto ético-político do serviço social: construção e desafios. 3 Fundamentos éticos, legislação específica. código de ética profissional. 4 A dimensão investigativa, processos de planejamento e de intervenção profissional. 4.1 Formulação de projeto de intervenção profissional: aspectos teóricos e metodológicos. 4.2 Fundamentos, instrumentos e técnicas de pesquisa social. 4.3 O planejamento como processo técnico-político: concepção, operacionalização e avaliação de planos, programas e projetos. 4.4 Assessoria, consultoria e supervisão em serviço social. 5 A dimensão técnico-operativa do serviço social. 5.1 Concepções e debates sobre instrumentos e técnicas. 5.2 Entrevista, visita domiciliar, visita institucional, reunião, mobilização social, trabalho em rede, ação socioeducativa com indivíduos, grupos e família, abordagens individual e coletiva. 5.3 Estudo social, perícia social, relatório social, laudo social, parecer social. 5.4 Atuação em equipe multiprofissional e interdisciplinar. 6 Questão social e direitos de cidadania. 7 Política social. 7.1 Fundamentos, história e políticas. 7.2 Seguridade social no Brasil: relação Estado/sociedade; contexto atual e neoliberalismo. 7.3 Políticas de saúde, de assistência social e de previdência social e respectivas legislações. 7.4 Políticas sociais setoriais: educação, habitação, trabalho, políticas urbanas e rurais, meio ambiente e respectivas legislações. 7.5 Políticas e programas sociais dirigidas aos segmentos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, homens, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas vítimas de violência, moradores de rua, usuários de álcool e outras drogas, portadores de HIV, e respectivas legislações. 8 Decreto nº 6.833/2009. 10 Decreto nº 7.003/2009. 11 Portaria Normativa SRH/MP nº 3/2010.

ECONOMISTA DOMÉSTICO

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Noções gerais sobre as principais atividades agrícolas e pecuárias do Estado do Paraná e legislação ambiental. Conhecimento em desenvolvimento, relacionado a economia doméstica, nas áreas de habitação, saneamento, vestuário e têxteis, agroindústria, comunidades rurais, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde e outros pertinentes ao desenvolvimento humano. Conhecimento sobre associativismo e cooperativismo; ética e bioética. Educação alimentar. Produção de alimentos; controle de contaminação de alimentos; conservação, planejamento e preparo de alimentos; noções gerais em toxicologia de alimentos; uso adequado de alimentos no equilíbrio alimentar; aditivos em alimentos e administração do serviço de alimentação; agricultura orgânica e familiar.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Culturas agrícolas e florestais: Tecnologia de produção, colheita, beneficiamento, Classificação, Padronização, Acondicionamento, Conservação, Transformação, Comercialização, armazenagem, sistema de produção, agro-silvicultura. Criações: alimentação, manejo, instalações, melhoramento animal. Pastagens/forrageiras: formação e reforma de pastagens e forrageiras, métodos de pastejo, forragem conservada. Recursos Naturais: Solos do Paraná e aptidão agrícola das terras, planejamento conservacionista, técnicas de manejo e conservação dos solos, água e biodiversidade entre estas e plantio direto; saneamento ambiental-legislação aplicada à propriedade e à atividade rural. Mecanização e motomecanização. Economia rural: Gestão, planejamento, acompanhamento e controle da unidade produtiva, indicadores de poços na agricultura e legislação rural. Organização rural: Conhecimentos gerais sobre organizações formais e informais e atribuições da extensão rural junto às organizações de produtores rurais. Extensão rural: Sociologia rural, formação da sociedade rural brasileira, estrutura fundiária e social brasileira, processos de ensino aprendizagem, métodos de ensino utilizados pela extensão rural, história e filosofia da extensão rural no Brasil, relação entre extensão rural, assistência técnica e fomento, extensão rural no Paraná, participação do Paraná na agricultura nacional, agricultura e agro-negócio no Paraná. Geoprocessamento. Rastreabilidade. Informática aplicada à agricultura. Agricultura orgânica. Certificação de produtos e serviços. Desenvolvimento rural. Agroindústria, mercado e comercialização. Produção de sementes. Organismos geneticamente modificados. Manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas. Receituário Agronômico. Manejo Integrado de Pragas. Ecologia e preservação dos recursos naturais. Nutrição e adubação de plantas. Agricultura. Horticultura. Planejamento e desenvolvimento rural, comércio e legislação. Cadeias produtivas e sistemas de produção. Manejo e conservação de solos e água.

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Tecnologia de alimentos. Transformação de alimentos. Conservação de alimentos. Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. Noções de microbiologia de alimentos. Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA). Aditivos, conservantes e estabilizantes empregados em produtos industrializados de origem animal e vegetal e suas características. Higiene, cuidados e boas práticas nos processos de transformação de alimentos de origem animal e vegetal. Armazenagem, acondicionamento e preservação dos produtos industrializados. Legislação, normas e serviços de Inspeção de produtos de origem animal e vegetal nos níveis Municipal, Estadual e Federal.

ENGENHEIRO DE PESCA

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). 1 Cultivo e exploração sustentável de recursos pesqueiros, fluviais e lacustres e sua industrialização. 2 Aquicultura. 3 Pesquisa e produção de alevinos. 4 Piscigranjas. 5 Processamento de pescado. 6 Monitoramento da pesca em reservatórios, lagoas e rios. 7 Reprodução de espécies nativas da ictiofauna. 8 Manejo e gestão dos estoques pesqueiros. 9 Manejo da ictiofauna. 10 Repovoamento de reservatórios, rios e lagoas com espécies nativas. 11 Ordenamento dos recursos pesqueiros. 12 Estatística pesqueira. 13 Principais doenças veiculadas por pescados: tipos, causas, consequências e prevenção da transmissão. 14 Normas de inspeção de produtos e subprodutos de origem pesqueira: procedimentos e tecnologia adequados a processamento, industrialização, conservação e estocagem. 15 Boas práticas, análise de risco e pontos críticos de controle na industrialização de produtos pesqueiros. 16 Água na indústria pesqueira: origem, qualidade e destino da água servida. 17 Acondicionamento e destino do lixo na indústria de alimentos de origem pesqueira. 18 Tecnologia básica, controle e avaliação higiênico-sanitária nos estabelecimentos de processamento e estocagem de produtos e subprodutos de origem pesqueira e de seus derivados: matéria-prima, manipuladores, utensílios, equipamentos e ambiente. 19 Política de fomento à pesca e à aquicultura. 20 Noções acerca da legislação federal sobre pesca e alimentos de origem pesqueira.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Norma Regulamentadora 31 - Nr 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura): Objetivo; Campos de Aplicação; Disposições Gerais - Obrigações e Competências - Das Responsabilidades; Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural; Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural; Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR; Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins; Meio Ambiente e resíduos; Ergonomia; Ferramentas Manuais; Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas; Secadores; Silos; Acessos e Vias de Circulação; Transporte de Trabalhadores; Transporte de cargas; Trabalho com Animais; Fatores Climáticos e Topográficos; Medidas de Proteção Pessoal; Edificações Rurais; Instalações Elétricas; Áreas de Vivência e Anexos da Portaria nº 2.546/2011. Culturas agrícolas e florestais: Tecnologia de produção, colheita, beneficiamento, Classificação, Padronização, Acondicionamento, Conservação, Transformação, Comercialização, armazenagem, sistema de produção, agro-silvicultura. Criações: alimentação, manejo, instalações, melhoramento animal. pastagens/forrageiras: formação e reforma de pastagens e forrageiras, métodos de pastejo, forragem conservada. Recursos Naturais: Solos do Paraná e aptidão agrícola das terras, planejamento conservacionista, técnicas de manejo e conservação dos solos, água e biodiversidade entre estas e plantio direto,; saneamento ambiental-legislação aplicada à propriedade e à atividade rural. Mecanização e motomecanização. Economia rural: Gestão, planejamento, acompanhamento e controle da unidade produtiva, indicadores de poços na agricultura e legislação rural. Organização rural: Conhecimentos gerais sobre organizações formais e informais e atribuições da extensão rural junto às organizações de produtores rurais. Extensão rural: Sociologia rural, formação da sociedade rural brasileira, estrutura fundiária e social brasileira, processos de ensino aprendizagem, métodos de ensino utilizados pela extensão rural, história e filosofia da extensão rural no Brasil, relação entre extensão rural, assistência técnica e fomento, extensão rural no Paraná, participação do Paraná na agricultura nacional, agricultura e agro-negócio no Paraná. Geoprocessamento. Rastreabilidade. Informática aplicada à agricultura. Agricultura orgânica. Certificação de produtos e serviços. Desenvolvimento rural. Agroindústria, mercado e comercialização. Produção de sementes. Organismos geneticamente modificados. Manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas. Ecologia e preservação dos recursos naturais. Nutrição e adubação de plantas. Agricultura. Horticultura. Planejamento e desenvolvimento rural, comércio e legislação. Cadeias produtivas e sistemas de produção. Engenharia e energia renovável. Manejo e conservação de solos.

ENGENHEIRO FLORESTAL

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Legislação Florestal. Proteção florestal. Silvicultura de espécies cultivadas no Paraná. Manejo de florestas nativas e áreas silvestres. Economia florestal. Fitossociologia. Sementes e viveiros. Fitopatologia e Fitossanidade florestal. Dendrologia florestal. Ecologia florestal. Solos e nutrição florestal. Exploração florestal. Economia florestal. Manejo e conservação de recursos naturais e da água. Recuperação de áreas degradadas. Fomento e Extensão florestal.

MÉDICO VETERINÁRIO

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Criação de: animais domésticos (monogástricos e ruminantes); Apicultura; Piscicultura; Sericicultura. Forrageiras e alimentação animal. Defesa sanitária animal: Vacinação de animais e programas de controle e erradicação de doenças. Notificação de doenças de interesse à saúde animal. Educação sanitária animal. Saúde pública e defesa do consumidor: Projetos de construção e reformas de instalações de propriedades rurais. Análise de processamento, fabricação e rotulagem de produtos da agroindústria. Riscos do uso de insumos. Controle de pragas e vetores. Controle e erradicação de zoonoses. Notificação de ocorrências de zoonoses. Laudos, Pareceres e Atestados: Pareceres técnicos sobre construção e reforma de instalações. Pareceres técnicos sobre processos de fabricação e rotulagem de produtos da agroindústria. Projetos técnicos para fins de crédito rural. Metodologia de Extensão Rural: Métodos de extensão. Estratégia de extensão. Organização Rural: Formas de associativismo. Legislação. Noções de Economia: Comercialização. Mercado. Produção e comercialização segundo tendências do mercado. Medicina Veterinária Preventiva. Inspeção de Produtos de Origem Animal. Parasitologia Veterinária. Microbiologia Veterinária. Zoonoses. Vacinas e Vacinações. Comércio e Legislação no Âmbito da Medicina Veterinária. Legislação ambiental na área de produção animal (bovinos -corte e leite-, suínos, ovinos e piscicultura), em especial sobre o uso das águas, tratamento e despejo de dejetos e licenciamento ambiental das explorações.

ZOOTECNISTA

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Viabilidade econômica da atividade: Apicultura. Ciência e tecnologia de produtos de origem animal (carne, ovos e leite). Criação e manejo de animais monogástricos (suínos, aves, eqüinos e coelhos). Criação e manejo de animais ruminantes (bovinos, caprinos e ovinos). Manejo sanitário animal. Forragicultura. Instalações, equipamentos, ambiência e bem-estar animal. Nutrição e alimentação animal (bovino de corte, bovino de leite, suínos, ovinos e caprinos). Piscicultura. Reprodução e manejo reprodutivo animal (bovino de corte, bovino de leite, suínos, ovinos). Zoonoses principais e suas bases epidemiológicas. Proteção dos recursos naturais renováveis (solo, água, flora e fauna). Diagnóstico de eficiência produtiva, instalações e melhoria da produção. Melhoramento genético. Nutrição animal. Produção e comercialização segundo as tendências do mercado. Produção de forragens: preparo, adubação e conservação de solos. Inseminação artificial. Tecnologia de informática na produção animal. Análise zootécnica. Medidas profiláticas de proteção e prevenção. Sistemas de produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade. Formulação, preparo, balanceamento e controle de qualidade de ração para animais. Avaliação e classificação de carcaças. Sistemas de produção e gestão de propriedades rurais. Riscos do uso de insumos. Controle e erradicação de zoonoses. Laudos técnicos sobre projetos de construções e reformas de instalações rurais. Crédito rural: projetos técnicos. Educação sanitária. Medidas de biossegurança. Análise de risco de contaminação ambiental. Ética e bioética. Organização Rural: Forma de associativismo.

CARGO: TÉCNICO DE EXTENSÃO RURAL - ATER

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras, gráficos, infográficos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções, pronomes. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuam para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Pontuação (principais funções: vírgula, ponto, ponto e vírgula, travessões, aspas). Recursos morfossintáticos. Ambiguidade e paráfrase. Vocabulário. Sinonímia, paronímia e antonímia. Reconhecimento do emprego de: verbos, substantivos, adjetivos, pronomes, artigos, preposições. Crase. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Acentuação e ortografia.

INFORMÁTICA

1) Conceitos básicos; 2) Componentes de hardware e software de computadores; 3) Operação de sistemas operacionais (Windows e Linux); 4) Uso de editores de textos (Microsoft Word e BrOffice.Writer) e planilhas eletrônicas (Microsoft Excel e BrOffice.Calc); 5) Uso de Internet (navegação web e correio eletrônico). 6) Noções de segurança (proteção de informação e Malwares).

ATUALIDADES

Informações de ampla divulgação na imprensa sobre meio ambiente, cidadania, aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Paraná e no Brasil.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA

Lei no 8.069/90 e suas alterações: Título II, Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer e Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS*:

*Conteúdo com Legislação atualizada até a data de publicação deste Edital.

EXTENSIONISTA ESPECIALIZADO

LEI Nº 14832 de 22/09/2005 - Publicada no diário oficial nº 7067 de 23/09/2005 - Dispõe que a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, fica transformada em Autarquia sob a denominação de Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER e adota outras providências; DECRETO Nº 4427 - 18/03/2009 - Publicado no diário oficial nº 7932 de 18/03/2009 - Aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; LEI Nº 17447 de 27/12/2012 - Publicada no diário oficial nº 8866 de 27/12/2012 - Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR). Características sociais das atividades peculiares nas propriedades rurais, sua organização e a assistência técnica; Legislação; responsabilidade técnica; Agroecologia e bioclimatologia: características ambientais das atividades peculiares nas propriedades rurais; planejamento de medidas de proteção do meio ambiente e cumprimento das normas ambientais; Solos, fertilidade e adubação: classificação, caracterização, exploração, manejo e conservação de acordo com suas características; noções de fertilidade e adubação; Mecanização agrícola: identificação, descrição, manutenção, operação e regulagens de forma segura e correta de tratores, colhedoras e implementos agrícolas de manejo do solo, tratos culturais, colheita e armazenamento de grãos; tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas; Irrigação e drenagem: uso e operacionalização de sistemas de irrigação e drenagem; Fitopatologia: manejo de doenças nas culturas da soja, milho, feijão, trigo, espécies olerícolas e frutíferas; Plantas daninhas: manejo de invasoras nas culturas da soja, milho, feijão e trigo; Entomologia: manejo de pragas, nas culturas da soja, milho, feijão, trigo e espécies frutíferas; Culturas anuais: noções de implantações de lavouras; manejo de lavouras em plantio direto e convencional; espécies utilizadas para adubação verde de inverno e verão; Fruticultura: propagação em viveiros e casas vegetação de espécies frutíferas; implantação e condução de pomares domésticos e comerciais; Olericultura: Produção de mudas e cultivo da alface, cenoura, repolho, beterraba, tomate; manejo das culturas; noções de cultivo protegido de olerícolas; Agroindustrialização: noções de obtenção, preparo, conservação e armazenamento da matéria-prima da produção vegetal.