Prefeitura de São Sebastião da Amoreira - PR

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2008 - RH

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, através da contratação da AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná, para provimento dos cargos públicos de Advogado, Agente de Endemias, Assistente Administrativo, Assistente Social, Atendente de Creche, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Tributos, Médico, Merendeira, Motorista, Oficial Administrativo, Pedreiro, Professor de 1ª e 4ª séries, Professor de Arte, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa, e para provimento do emprego de Atendente de Consultório Dentário, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital e pela legislação municipal pertinente a matéria.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas a cargos públicos pelo regime ESTATUTÁRIO, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos cargos atualmente vagos, dos que vagarem ou forem criados no período de vigência deste concurso, bem como para formação de cadastro reserva, a contar da data de publicação da homologação do certame e ao provimento do emprego público pelo regime CLT de Atendente de Consultório Dentário, também vinculado ao Regime Geral de Previdência Social nas vagas atualmente existentes e das que vagarem.

1.2. Os Cargos, quantidade de vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos no Quadro 1 do Capítulo 2.

1.3. Os Empregos, quantidade de vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos e a taxa de inscrição são os estabelecidos no Quadro 2 do Capítulo 2.

1.4. O salário inicial tem como base o mês de janeiro de 2008.

1.5. As vagas oferecidas são exclusivamente para a cidade de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.

1.6. Será permitida inscrição para candidatos portadores de deficiência de acordo com o disposto neste Edital e vagas indicadas no Quadro I do Capítulo 2.

1.7. A Descrição dos Cargos e Empregos (Síntese das Atividades) e o Conteúdo Programático para Prova Escrita estão especificados no ANEXO I, deste Edital.

1.8. O Concurso constará de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; de Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, de acordo com o estabelecido neste Edital.

2 - DOS CARGOS e EMPREGOS

2.1. Os cargos cujas vagas estão sendo abertas para provimento através do presente Edital tem a finalidade de atender aos diversos Departamentos do Município e o Emprego de Atendente de Consultório Dentário será para o atendimento ao Programa Saúde Bucal.

2.2. Dos Cargos, número de vagas, vagas para portadores de deficiência, salário base, carga horária, requisitos para o exercício e taxa de inscrição:

Quadro I

Cargo

Nº Total de Vagas (*)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Advogado

01

00

R$ 1.614,76
30hs

Formação em nível superior na área (Direito), com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

70,00

Agente de Endemias

04

01

R$ 380,00
40hs

Formação em nível médio.

25,00

Assistente Administrativo

05

01

R$ 459,24
40hs

Formação em nível médio.

30,00

Assistente Social

02

00

R$ 1.267,19
40hs

Formação em nível superior na área, com registro no Conselho de Classe - CRESS

70,00

Atendente de Creche

04

00

R$ 380,00
40hs

Formação em nível médio

25,00

Auxiliar Administrativo

05

01

R$ 380,00
40hs

Formação em nível médio

25,00

Auxiliar de Enfermagem

01

00

R$ 380,00
40hs

Formação em nível médio e curso técnico de auxiliar de enfermagem e registro no respectivo órgão de classe (COREN)

25,00

Auxiliar de Serviços Gerais

10

00

R$ 380,00
40hs

Formação em nível fundamental.

25,00

Contador

01

00

R$ 1.614,76
30hs

Formação nível superior em Ciências Contábeis e registro no CRC.

70,00

Eletricista

01

00

R$ 599,72

40hs

Formação em nível médio

30,00

Farmacêutico

01

00

R$ 1.024,64
30hs

Formação em nível superior na área, com registro no Conselho de Classe - CRF.

70,00

Fiscal de Obras e Tributos

01

00

R$ 1.508,94
40hs

Formação em nível superior.

70,00

Médico

04

00

R$ 2.940,11
20 hs

Formação em nível superior em Medicina, com registro no Conselho de Classe - CRM

70,00

Merendeira

02

00

R$ 380,00
40hs

Formação em nível fundamental.

25,00

Motorista

04

00

R$ 599,72
40hs

Formação em nível fundamental e Carteira de Habilitação Categoria Mínima ‘D'.

30,00

Oficial Administrativo

05

00

R$ 599,72
40hs

Formação em nível médio.

30,00

Pedreiro

09

00

R$ 599,72
40hs

Formação em nível fundamental.

30,00

Professor de 1ª a 4ª Série

15

02

R$ 380,00
20hs

Formação em nível médio - magistério

25,00

Professor de Artes

05

01

R$ 380,00
20hs

Ensino Médio e/ou Magistério e conhecimento em artes (trabalhos artísticos diversos)

25,00

Professor de Informática

01

00

R$ 459,24
40hs

Ensino Médio e/ou Magistério e conhecimento em informática

30,00

Professor de Língua Inglesa

02

00

R$ 380,00
20hs

Formação em nível superior - Letras.

25,00

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência).
(**) Reserva de Vagas aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.3. Dos Empregos, número de vagas, vagas para portadores de deficiência, salário base, carga horária, requisitos para o exercício e taxa de inscrição:

Quadro II

Emprego

Nº Total de Vagas (*)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Salário Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Atendente de Consultório Dentário (Programa Saúde Bucal)

01

00

R$ 380,00
40 hs

Ensino Médio Completo e curso técnico na área

30,00

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no cargo ou emprego está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto no Decreto Federal n.º 72.436, publicado no DOU de 19/04/92; ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

3.1.2. Ter, na data de posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.3. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

3.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.6. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Cargo ou emprego conforme especificado nos Quadros I e II do Capitulo 2 - Dos Cargos e Dos Empregos e, a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA;

3.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

3.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

3.1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.1.10. Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecidos no presente Edital e dos demais requisitos constantes nos subitens acima deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação pelo Município.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período 26 de janeiro de 2008 até 11 de fevereiro de 2008 às 16h, somente via internet, no site www.amunop.org.br.

4.1.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico e preencher o formulário de inscrição eletrônico, em seguida, deverá imprimir o Boleto Bancário e efetuar o recolhimento da taxa conforme o cargo optado.

4.1.2. Caso haja qualquer problema no recolhimento da taxa (leitura do código de barras) é possível ao candidato efetuar depósito identificado no Banco n.º 104, da Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0910 - Operação 006, Conta Corrente n.º 158-5, sendo que, nestes casos, o comprovante de depósito será o documento comprobatório válido.

4.1.3. O recolhimento da taxa pelo boleto e/ou depósito identificado deverá ser efetuado em qualquer agência da CEF, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário até o dia 11/02/2008, observada a conta identificada no item acima e o valor da taxa correspondente ao cargo/emprego optado pelo candidato.

4.1.3.1. Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11/02/2008.

4.1.3. A efetivação da inscrição do candidato dar-se-á somente após o recolhimento da taxa e sua identificação pelo Núcleo de Concursos da AMUNOP.

4.2 O valor da taxa de inscrição para os cargos de que trata este Edital são os descritos nos Quadros I e II do Capitulo 2 deste Edital.

4.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e para a investidura no cargo ou emprego, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo ou emprego. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo ou emprego para o qual o candidato se inscreveu.

4.5 O candidato portador de deficiência que se inscrever para cargo ou emprego cuja vaga está reservada, conforme consta no Quadro de Cargos e do Quadro de Empregos do Capítulo 2, deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, sendo que a mesma deverá ser comprovada por meio de laudo médico.

4.5.1 O laudo médico deve ser enviado durante o período das inscrições pelo correio, juntamente com o requerimento de prova especial (modelo no Anexo III deste Edital) via Sedex, a AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná - Núcleo de Concursos - Av. XV de Novembro, nº 183, Edifício Ilha Porchat, 7.° andar, Sala 75 - Centro - Cep 86300-000, Cornélio Procópio - PR.

a) o laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) em caso de solicitação de prova especial Braile ou Ampliada ou de atendimento especial para a realização da prova, devem ser indicadas essas condições diferenciadas no ato da inscrição e no requerimento (modelo Anexo III);

c) Não tendo sido feita a solicitação de elaboração de prova especial pelo candidato portador de deficiência, será disponibilizada ao mesmo uma prova comum, não lhe sendo permitido qualquer tipo de assistência diferenciada.

4.6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem anterior não concorrerá à vaga reservada, não cabendo recurso em favor de sua situação.

4.7. No ato de inscrição, a pessoa portadora de deficiência especificará que está ciente de que deverá submeter-se a avaliação da Área / Serviço Médico do Município de São Sebastião da Amoreira para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme previsto no Capítulo 5 deste Edital.

4.8. Caso necessite de condição especial para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o conforme instruções do item 4.5 e subitem 4.5.1. situação em que o Núcleo de Concursos da AMUNOP examinará a possibilidade operacional do atendimento à solicitação.

4.9. A partir de 18 de fevereiro de 2008, o candidato poderá verificar, no site www.amunop.org.br, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de alguma divergência, entrar em contato com o Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelos telefones (0xx43) 3524-5090 e 3523-2833.

4.10. O Cartão de Identificação emitido pelo site da AMUNOP após a homologação da inscrição e o comprovante de recolhimento da taxa serão exigidos para o ingresso do candidato na sala de provas.

4. 11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.12. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.13. O candidato portador de deficiência visual que requerer prova especial e tiver seu pedido homologado pelo Núcleo de Concursos da AMUNOP deverá prestar as provas mediante leitura através do sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica.

4.14. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.15.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

4.15.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.15.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

4.16. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo ou emprego, ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Concursos da AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná, pelo telefone (0XX43) 3523-2833 e 3524-5090 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 11 e das 13 às 16 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova para solicitar a correção dos dados.

4.17. O candidato que não entrar em contato com o Núcleo de Concursos da AMUNOP no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999 e Lei Complementar nº 683 de 18/09/92.

5.2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

5.2.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

5.2.2. Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada; c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; e f) anacusia. A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 3000 hertz. A redução da audição em cada ouvido é avaliada pela média aritmética dos valores em decibéis, encontrados nessas freqüências, segundo adaptação da classificação de Davis & Silvermann (cálculo baseado no decreto federal 3048/99 - anexo III quadro 2, da Regulamentação dos Benefícios da Previdência Social);

5.2.3. Deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

5.2.4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

5.2.5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

5.4. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999 e Lei Complementar 683 de 18/09/92, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, conforme descrito nos Quadros I e II do Capítulo 2.

5.5. As vagas definidas na tabela de vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. O potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, será avaliado pela equipe multiprofissional composta de quatro profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º (No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.) e § 2º (O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso), deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição e no requerimento modelo do Anexo III, conforme previsto no capítulo 4.

5.8.1. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e encaminhar ao Núcleo de Concursos da AMUNOP, no período das inscrições, o Requerimento de Prova especial conforme modelo constante no Anexo III deste Edital, anexando:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial (ver também Capítulo 4).

5.8.1.1. Os candidatos que não atenderem, no ato da inscrição, aos dispositivos mencionados no item 5.8.1. - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência e no item 5.8.1 - letra "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.10. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.11. O acesso de portadores de deficiência física aos exames do presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de avaliação médica eliminatória.

5.12. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal, que confirmará o enquadramento de sua situação como portador de deficiência.

5.12.1. Não caberá recurso da decisão proferida pela Perícia Médica.

5.12.2. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

6 - DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas da seguinte forma:

6.1.1. Prova Escrita: aplicada para todos os candidatos de todos os cargos e emprego de Atendente de Consultório Dentário.

6.1.2. Prova Prática: aplicada aos candidatos aos Cargos de MOTORISTA e PROFESSOR DE ARTES.

6.1.3. Prova de Títulos: aplicada para os candidatos dos cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Contador, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Tributos, Médico, Oficial Administrativo, Professor de 1ª a 4ª série, Professor de Artes, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa.

6.2. A prova escrita será aplicada aos candidatos de todos os cargos e emprego de Atendente de Consultório Dentário e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.3. A prova prática, a ser aplicada para os candidatos aos cargos de MOTORISTA e PROFESSOR DE ARTES, terá caráter eliminatório e classificatório, e os critérios para aplicação são os dispostos no Capítulo 9 deste Edital.

6.4. A prova de títulos a ser aplicada para os candidatos dos cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Contador, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Tributos, Médico, Oficial Administrativo, Professor de 1ª a 4ª série, Professor de Artes, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa, deve considerar os critérios que estão especificados no Capítulo 10 deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 As provas escritas realizar-se-ão na cidade de São Sebastião da Amoreira - PR, em local e horário a serem divulgados em Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e em seu site com previsão para 02 de março de 2008.

7.2 As provas escritas versarão sobre os conteúdos programáticos previstos no Anexo I deste Edital e a nota será obtida através da multiplicação do número de acertos de cada matéria pelo seu respectivo peso, sendo somadas ao final.

7.3 A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná, sempre com o acompanhamento da Comissão Executora do Município.

7.3.1 A correção das provas será acompanhada pelos membros da Comissão Executora e por quem a administração municipal entender necessário.

7.3.2 Após a correção das provas será redigida planilha com os resultados que deverá ser assinada pelos presentes.

7.4. A aplicação das provas escritas está prevista para o período da manhã, mas a confirmação desta previsão dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

7.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de São Sebastião da Amoreira, poderão ser aplicadas em períodos alternados (manhã e tarde).

7.6. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de Cartão de Identificação, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação (dentre os constantes no item 7.7 deste edital), lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas, após o horário previsto para seu início.

7.6.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Executora.

7.7. Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Cartão de Identificação e comprovante de depósito da taxa de inscrição.

7.7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7.3. Os casos omissos deverão ser decididos pela Comissão Executora.

7.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

7.9. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos. Reserva-se à Comissão Executora do Concurso e aos fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.10. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

7.11. A Comissão Executora e a AMUNOP, que acompanhará a aplicação das provas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.12. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.13. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.15. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.

7.16. A duração da prova escrita será de 03 (três) horas.

7.17. Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas após decorridos 60 minutos do início das provas, sendo obrigatória a permanência dos três últimos candidatos até que o último candidato entregue a prova.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique e o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela organização no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido; máquina calculadora ou similar; estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, MP/walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.14.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "k" terá o aparelho desligado e ficará guardado à frente na sala de aplicação da prova.

7.14.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.14.3. O Município de São Sebastião da Amoreira não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

7.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, velando, desde o início do procedimento, pelo sigilo absoluto do certame.

7.19. As questões da Prova Escrita (Objetiva) e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico da AMUNOP, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

7.20. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados em data a ser comunicada no dia da realização da respectiva prova.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Escrita será multiplicado o número de acertos em cada matéria pelo peso equivalente, somando o resultado das matérias, o que irá definir o valor da prova escrita.

8.1.2. Será considerado habilitado na Prova Escrita o candidato que obtiver no mínimo nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.1.3. Os candidatos aos cargos de motorista e professor de artes, habilitados na prova escrita, deverão participar da prova prática, a ser realizada conforme Edital de Convocação, sendo que esta prova possui caráter eliminatório e classificatório.

8.1.4. Os candidatos aos cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Contador, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Tributos, Médico, Oficial Administrativo, Professor de 1ª a 4ª série, Professor de Artes, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa, considerados habilitados na prova escrita deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação que é apenas classificatório, na forma prevista neste Edital.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. A prova prática, que tem caráter eliminatório e classificatório para os candidatos que concorrem ao cargo de Motorista, prevista para o dia 19/03/2008, consistirá em teste prático ao volante de um veículo oficial, onde o candidato deverá efetuar um percurso na cidade de São Sebastião da Amoreira, utilizando técnicas de condução de veículos desta natureza, e conhecimento de itinerários em situação compatível com a execução de atividades relativas ao cargo, sob a supervisão de um examinador, que avaliará os candidatos.

9.1.1. As notas serão atribuídas a cada item avaliado conforme tabela abaixo:

a) Baliza

b) Conhecimentos básicos do veículo

c) Domínio/habilidade na direção

d) Direção defensiva

e) Conhecimento leis/legislação trânsito em situações práticas

9.1.2. Para cada item avaliado será atribuída notas correspondentes a 0,5/ 1,0/ 1,5 ou 2,0 dependendo do desempenho do candidato, podendo o candidato perfazer um total máximo de 10 pontos, considerando os cinco itens avaliados.

9.1.3. Ao candidato que não comparecer a prova prática na data convocada será atribuída nota 0 (zero), sendo consequentemente eliminado do concurso.

9.2. A prova prática, que tem caráter eliminatório e classificatório para os candidatos que concorrem ao cargo de PROFESSOR DE ARTES, prevista para o dia 19/03/2008, consistirá em teste prático de elaboração de peças de artesanato, utilizando as seguintes técnicas:

a) Bordado

b) Pintura em tela/tecido

c) Crochê

d) Desenho

e) Artesanato em madeira (pintura e decopagem)

9.2.2. Para cada item avaliado será atribuída notas correspondentes a 0,5/ 1,0/ 1,5 ou 2,0 dependendo do desempenho do candidato, podendo o candidato perfazer um total máximo de 10 pontos, considerando os cinco itens avaliados.

9.2.3. Ao candidato que não comparecer a prova prática na data convocada será atribuída nota 0 (zero), sendo consequentemente eliminado do concurso.

9.3. A prova prática tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de interesse.

9.4. Será considerado habilitado na prova prática (segunda fase) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos e desclassificado os que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco)

9.5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

9.6. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

9.7. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, sendo que pela ausência do candidato será atribuída nota 0(zero).

9.8. Para realização da prova prática dos candidatos ao cargo de MOTORISTA será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc), o Cartão de Identificação do Concurso e da CNH categoria mínima "D", dentro do prazo de validade.

9.9. Para realização da prova prática dos candidatos ao cargos de PROFESSOR DE ARTES será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial e o Cartão de Identificação do Concurso.

9.10. O resultado final do concurso para os candidatos aos cargos de MOTORISTA e PROFESSOR DE ARTES consiste na soma da nota da prova escrita com a nota da prova prática.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Os títulos a serem considerados para os cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Contador, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Tributos, Médico, Oficial Administrativo, Professor de 1ª a 4ª série, Professor de Artes, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa são os relacionados no QUADRO abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

10.1.1. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela do quadro abaixo.

10.1.2. Para o item "Cursos na área em que concorre" serão considerados apenas os títulos obtidos desde 1º de janeiro de 2002.

10.1.3. Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação e forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

10.1.3.1. Alguns dos motivos da não valorização dos títulos:

a) sem carga-horária mínima exigida;

b) número de títulos ultrapassam o máximo permitido;

c) falta de assinatura no documento apresentado;

d) não relacionado com as atribuições do cargo;

e) utilizado como comprovante de escolaridade ao cargo pretendido;

f) que não contenham informações necessárias a análise;

g) outros omissos: decisão da Comissão Executora do Concurso.

QUADRO I

Alínea

TÍTULO

Valor Unitário

Valor Total

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área em que concorre, acompanhado do Histórico Escolar

2,0

2,0

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área em que concorre, acompanhado do Histórico Escolar

1,5

1,5

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na área que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária

1,0

1,0

D

Exercício profissional na área em que concorre (contagem por ano)

0,5

2,5

E

Cursos na área em que concorre, com carga horária mínima de 30 horas

1,0

3,0

10.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea ‘d' do Quadro acima, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS ou declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o cargo ocupado.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) se servidor da Administração Pública, com identificação de dados mínimos necessários a análise;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o serviço prestado no caso de trabalho como autônomo.

10.3. As declarações mencionadas no item 10.2 deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante, a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente.

10.4. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

10.5. Para efeito de pontuação da alínea ‘d' do Quadro, será considerado o período de um 1 (um) ano, a fração igual ou superior a oito meses;

10.6. Não será considerado o período inferior a sete meses e vinte e nove dias.

10.7. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas ‘a, b e c' do Quadro, o candidato deve comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e reconhecido pelo MEC.

10.8. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

10.9. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

10.10. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade, conforme modelo constante no ANEXO IV;

b) pessoalmente no Setor de Protocolos do município, no período a ser divulgado por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e no site da AMUNOP, ou, por meio de SEDEX à AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná, Núcleo de Concursos - Ref. Concurso Público SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/Títulos; endereço à Av. XV de Novembro, 183, Edifício Ilha Porchat, Sala 75, 7º Andar, Centro de Cornélio Procópio, Cep 86.300-000.

c) Os títulos encaminhados pelo correio deverão estar dentro das regras deste edital e serem encaminhado até o último dia de prazo estabelecido para protocolo dos mesmos.

10.11. A avaliação dos títulos será feita pela AMUNOP - Associação de Municípios do Norte do Paraná, acompanhada pela Comissão Executora de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico da AMUNOP.

10.12. A pontuação dos títulos relacionados neste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite, considerando cada item analisado, deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

10.13. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

10.14. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos e se o forem, não serão considerados.

10.15. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Município de São Sebastião da Amoreira, salvo se houver pendência judicial.

10.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será assim considerada:

11.1.1. Classificação dos candidatos aos cargos de Agente de Endemias, Atendente de Creche, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista, Merendeira e Pedreiro e ao emprego de Atendente de Consultório Dentário, igual ao resultado da prova escrita.

11.1.2. Classificação dos candidatos aos cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Contador, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Tributos, Médico, Oficial Administrativo, Professor de 1ª a 4ª série, Professor de Informática e Professor de Língua Inglesa igual ao resultado da prova escrita somado ao resultado da prova de títulos.

11.1.3. A classificação dos candidatos ao cargo de motorista será feita através do somatório da nota obtida na prova escrita e na prova prática.

11.1.4. A classificação dos candidatos ao cargo de Professor de Artes será feita através do somatório da nota obtida na prova escrita, na prova prática e na prova de títulos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por Cargo e emprego.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.4. O resultado do concurso será divulgado no Edital da portaria da Sede da Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA e publicado no Órgão Oficial do Município e site da AMUNOP, e caberá recurso nos termos do Capítulo 12 - Dos Recursos, deste edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva dela não cabendo mais recursos.

11.6. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA e publicada no Órgão Oficial do Município.

11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.7.1. Tiver mais idade

10.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.7.3. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou deficientes;

11.8. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por Comissão especialmente designada para esse fim, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

11.9. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo ou emprego, bem como não lhe garante escolha de turno e local de trabalho, cabendo a Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições;

b) às questões da Prova Escrita (Objetiva) e gabaritos preliminares;

c) à vista do Gabarito da Prova Escrita (Objetiva);

d) ao resultado das provas escritas;

e) ao resultado da prova prática;

f) a contagem de títulos;

g) ao resultado final.

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

12.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

12.4. Os recursos deverão ser protocolados junto ao setor de protocolos do Município de São Sebastião da Amoreira e/ou serem remetidos ao Município via SEDEX.

12.4.1. O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência.

12.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

12.5.1. Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias).

12.5.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e assinados pelo candidato.

12.5.3. Quando se tratar de recursos sobre as questões da prova escrita, cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

ILMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

Ref.: Concurso: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

Concurso Público Edital nº 01/2008 - RH

Eu, ______________________________________________________, Portador do documento de identidade nº ......, Candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público Edital nº .../..., sob nº ......, para o cargo/emprego ........ solicito em relação à .......(indicar o item que questiona, dentre os mencionados na alínea 12.1 do Capítulo XII) revisão no seguinte sentido:

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Data: ___/___/____

Assinatura: ____________________________________

12.6. Será concedida vista do Gabarito da Prova Escrita (Objetiva), aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da prova escrita.

12.6.1. O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser protocolado junto ao Município de São Sebastião da Amoreira.

12.6.2. O pedido de vista do Gabarito interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem, no caso de envio postal.

12.6.3. A vista do Gabarito da Prova Escrita será realizada na sede da Prefeitura Municipal, Departamento de Pessoal, sob o acompanhamento da Comissão Executora do Concurso Público, ou, a critério do município, poderá ser realizada na sede da AMUNOP.

12.6.3.1. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas na resposta ao Recurso.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.8. A Comissão Executora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.12. Na ocorrência do disposto nos itens 12.10 e 12.11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, quando de interesse geral, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

12.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, observada a necessidade do município e o limite de despesas com pessoal, respeitando-se o percentual de 5% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações posteriores.

13.1.1. Quando da nomeação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

13.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital.

13.3.1. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público (a ser fornecido pela Prefeitura, Comprovantes de escolaridade, Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRM, COREN, etc.), para profissões regulamentadas, Comprovante de experiência exigida para o cargo, conforme edital, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Comprovante de Contribuição Sindical recolhida no ano (se houver) e Relação dos salários de contribuição dos últimos 12 meses (se houver).

13.3.2. É facultado ao Município de São Sebastião da Amoreira exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 13.3.1. deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário.

13.4. Obedecida à ordem de classificação os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Emprego a que concorrem.

13.4.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.5. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.6.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, fato comprovado pelo município através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.7. Nos casos em que o candidato desista temporariamente de prover a vaga oferecida, o que será permitido uma única vez, o fato será registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual renunciará da sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

13.8. A desistência temporária só poderá ser formalizada após a comprovação dos requisitos mínimos exigidos neste edital.

13.8.1. Não sendo comprovados os requisitos mínimos exigidos, o candidato perderá o direito a vaga.

13.9. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no edital de convocação na data de apresentação da documentação.

13.10. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município até a publicação do resultado e após esta data junto ao Departamento de Pessoal do Município através de correspondência com aviso de recebimento.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de São Sebastião da Amoreira.

14.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. Legislação e alterações em dispositivos de lei, bem como atos normativos a ele posteriores, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato, salvo expressa disposição em contrário neste Edital, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público no Órgão Oficial do Município de São Sebastião da Amoreira, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da AMUNOP.

14.5. A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação e nomeação condicionadas ao interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município e afixados em Edital, exceto a convocação destinada à admissão que também poderá ser efetuada por telegrama. Portanto, é de responsabilidade do candidato manter o seu endereço atualizado.

14.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Órgão Oficial do Município.

14.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela AMUNOP e pela Comissão Executora, no que se refere à realização deste concurso.

14.11. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, em 15 de janeiro de 2008.

JORGE TAKASUMI
Prefeito Municipal

EDUARDO DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Executora do Concurso Público

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, SALÁRIO BASE, CARGA HORÁRIA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVAS CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS, CONFORME NÍVEL DE ESCOLARIDADE: PORTUGUÊS

Cargos cujo requisito de escolaridade seja Formação em Nível Fundamental:

1. FONÉTICA E FONOLOGIA

- Fonema e letra

- Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

- Divisão silábica

- Regras de ortografia

- Acentuação gráfica

2. MORFOLOGIA

- Classes de palavras (classificação e mecanismos de flexão)

3. SINTAXE

- Frase, oração, período

- Período simples

- Período composto

- Pontuação

- Concordância Verbal e Nominal

4. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Cargos cujo requisito de escolaridade seja Formação em Nível Médio:

1. FONÉTICA E FONOLOGIA

- Fonema e letra

- Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

- Divisão silábica

- Regras de ortografia

- Acentuação gráfica (regras gerais, acento diferencial, ortoepia e prosódia)

2. MORFOLOGIA

- Classes de palavras (classificação e mecanismos de flexão)

- Processos de formação de palavras

3. SINTAXE

- Frase, oração, período

- Análise do período simples

- Análise do período composto

- Pontuação

- Regência Verbal e Nominal

- Concordância Verbal e Nominal

- Crase

- Colocação pronominal

4. FIGURAS DE LINGUAGEM

5. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

- Análise

- Gêneros

Cargos cujo requisito de escolaridade seja Formação em Nível Superior:

1. FONÉTICA E FONOLOGIA

- Fonema e letra

- Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

- Divisão silábica

- Regras de ortografia

- Acentuação gráfica (regras gerais, acento diferencial, ortoepia e prosódia)

2. MORFOLOGIA

- Classes de palavras (classificação e mecanismos de flexão)

3. SINTAXE

- Frase, oração, período

- Análise do período simples

- Análise do período composto

- Pontuação

- Regência Verbal e Nominal

- Concordância Verbal e Nominal

- Crase

- Colocação pronominal

4. FIGURAS DE LINGUAGEM

5. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

- Análise

- Gêneros

BIBLIOGRAFIA PORTUGUÊS

1. AMARAL, Emília [et al.]. Português: novas palavras: literatura, gramática, redação. São Paulo, FTD, 2000.

BARBOSA, Jaqueline Peixoto - Trabalhando com os gêneros do discurso. FTD - 2003.

3. FERREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. Ed. renovada - São Paulo, FTD, 2003.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, F. Platão. Lições de texto: leitura e redação. 2 ed. - São Paulo, Ática, 1997

GIACOMOZZI, Gilio Gildete Valério - Descobrindo a gramática - FTD - 2007.

GONÇALVES Fº, Antenor. Língua portuguesa e literatura brasileira São Paulo, Cortez Editora, 1990.

NEVES, Maria Helena de Moura - Gramática de usos do Português. UNESP - 2000

8. SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. 1. ed. - São Paulo, Moderna, 2000

9. TUFANO, Douglas. Estudos de língua portuguesa: gramática. 2. ed. ampl. - São Paulo, Moderna, 1990.

ZILBERMAN, Regina. A leitura e o ensino da literatura. - São Paulo, Contexto.

MATEMÁTICA

Cargos cujo requisito de escolaridade seja Formação em Nível Fundamental:

1. NÚMEROS NATURAIS

- Antecessor e sucessor

- Adição

- Subtração

- Multiplicação

- Dobro e triplo

- Divisão ( exata e não - exata)

- Metade e terça parte de uma quantidade

- Problemas envolvendo as quatro operações

2. GEOMETRIA

- Principais figuras geométricas planas ( área e perímetro )

- Volume dos principais sólidos geométricos ( cubo, paralelepípedo )

3. SISTEMAS DE MEDIDAS

- Medidas de comprimento ( metro e centímetro )

- Medidas de massa ( quilograma e grama)

- Medidas de tempo ( meses , dias e horas)

Cargos cujo requisito de escolaridade seja Formação em Nível Médio:

1. CONJUNTOS NUMÉRICOS

2. PROGRESSÕES ARITMÉTICAS

3. PROGRESSÕES GEOMÉTRICAS

4. ANÁLISE COMBINATÓRIA

5. TEORIA DAS PROBABILIDADES

6. PORCENTAGEM

7. REGRA DE TRÊS

8. FUNÇÃO DO 1° GRAU

9. FUNÇÃO DO 2° GRAU

10. EQUAÇÕES DO 1° GRAU ( PROBLEMAS)

11. EQUÇOES DO 2° GRAU (PROBLEMAS)

12. TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO

13. GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL ( ÁREAS E VOLUMES)

Cargos cujo requisito de escolaridade seja Formação em Nível Superior: CONJUNTOS CONJUNTOS NUMÉRICOS PROGRESSÕES ARITMÉTICAS PROGRESSÕES GEOMÉTRICAS ANÁLISE COMBINATÓRIA TEORIA DAS PROBABILIDADES PORCENTAGEM FUNÇÃO DO 1° GRAU FUNÇÃO DO 2° GRAU EQUAÇÕES DO 1° GRAU ( PROBLEMAS) EQUAÇÕES DO 2° GRAU (PROBLEMAS) TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL ( ÁREAS E VOLUMES)

BIBLIOGRAFIA MATEMÁTICA

1. GIOVANNI, José Ruy; JÚNIOR, José Ruy Giovanni. Matemática: Viva a vida. São Paulo, FTD, 1994.

2. BONJORNO, José Roberto; OLIVARES, Ayrton - Matemática : Fazendo a diferença. FTD - 2006.

3. IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; MACHADO, Antonio - Matemática e realidade . São Paulo, Editora Saraiva, 2004.

4. GIOVANNI, José Ruy; JÚNIOR, José Ruy Giovanni; CASTRUCCI, Benedito - A Conquista da matemática. São Paulo, FTD, 2002.

5. IMENES, Luiz Márcio Pereira; LELLIS, Marcelo Cestari ; Matemática - São Paulo, Editora Scipione, 1997

6. DANTE, Luiz Roberto - Tudo é matemática - Editora Ática - 2002.

7. GIOVANNI, José Ruy; JÚNIOR, José Ruy Giovanni; BONJORNO, José Roberto - Matemática fundamental. São Paulo, FTD, 2002.

8. GIOVANNI, José Ruy; JÚNIOR, José Ruy Giovanni - Matemática. São Paulo, FTD, 1992.

9. GIOVANNI, José Ruy; JÚNIOR, José Ruy Giovanni; BONJORNO, José Roberto - Matemática completa. São Paulo, FTD, 2002.

10. DANTE, Luiz Roberto - Matemática - Contexto e aplicações - Editora Ática - 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Descritos para cada Cargo

Cargo: ADVOGADO

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em Nível Superior na área (Direito), com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

3) Atribuições:

- Postulação a qualquer órgão do poder Judiciário e aos juizados especiais;

- Atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;

- Realizar assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros;

- Examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes administrativos, fundamentando-os;

- Analisar e ou elaborar minutas de contratos decretos, anteprojetos de leis e outros documentos de natureza jurídica;

- Acompanhamento jurídico de processos licitatórios;

- Cobrança judicial de dívida ativa;

- Prestar assessoramento jurídico e atos e assuntos administrativos;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária e jurídica.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 1.614,76 (mil, seiscentos e catorze reais e setenta e seis centavos)

5) Carga Horária Semanal: 30 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40, de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático em Conhecimentos Específicos:

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A Administração Pública: Organização - Órgãos Públicos - Agentes Públicos. Princípios da Administração Pública. Poder Discricionário. Poder de Polícia. 2. Ato Administrativo: Conceito - Requisitos - Eficácia - Vigência - Efeitos - Atributos - Classificação - Revogação e Anulação. Motivação. Vinculação e Discricionariedade. 3. Servidores Públicos: Direito, Deveres e Proibições. Responsabilidades Penais, Civis e Administrativas. Regime Constitucional. Sindicância e Processo Administrativo. 4. Administração Indireta: Autarquias - Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas - Fundações Públicas. Serviço Público. Intervenção no Domínio Econômico. 5. Contrato Administrativo: Características - Espécies - Formalização do Contrato. Interpretação. Rescisão - Execução - Alteração e Extinção. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da Imprevisão. 6. Licitação: Dispensa - Inexigibilidade - Vedação - Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos. (Lei 8.666/93 e alterações; Lei n. 10.520/02 - Pregão); Recursos Administrativos e Judiciais; 7. Da Intervenção do Estado na Propriedade. Desapropriação - Necessidade Pública - Utilidade Pública e Interesse Social - Desapropriação para Reforma Agrária - Limitação - Ocupação Temporária e Servidão Administrativa - Requisição. 8. Bens Públicos - Classificação - Aquisição - Uso - Alienação. 9. Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo - Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 10. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

DIREITO CIVIL

1. Das Pessoas Naturais e Jurídicas - Da Personalidade: conceito e direitos da personalidade - Do Nome: natureza jurídica, elementos e imutabilidade - Do Estado Civil - Do Domicílio: conceito e espécies - Da Capacidade Civil: conceito, classificação, aquisição e cessação - Da Ausência: conceito e efeitos - Da curadoria dos bens dos ausentes e das sucessões provisória e definitiva. Das Pessoas Jurídicas: conceito, classificação, constituição e extinção - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dos Bens: conceito e classificação - Dos Bens Públicos. 2. Dos Fatos Jurídicos - Do Negócio Jurídico: conceito, classificação, interpretação e elementos constitutivos - Da Representação - Dos Defeitos do Negócio Jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão - Da Fraude Contra Credores e da Ação Pauliana - Da Invalidade do Negócio Jurídico - Da Simulação: conceito e efeitos. Dos Atos Jurídicos: conceito e classificação - Existência, Nulidade e Anulabilidade dos Atos Jurídicos - Da Responsabilidade Civil: responsabilidades contratual, extracontratual, subjetiva e objetiva - Dos Atos Ilícitos - Da Responsabilidade Aquiliana: conceito, requisitos e exclusão. Da Prescrição: conceito, requisitos e distinções - Suspensão e Interrupção da Prescrição - Da Decadência: conceito e efeitos - Da Prova. 3. Do Direito das Obrigações - Das Modalidades das Obrigações - Das Obrigações Solidárias: solidariedade ativa e passiva - Da Transmissão das Obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: conceito, modalidades e efeitos do pagamento - Do Inadimplemento das Obrigações: mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal e arras. 4. Dos Contratos: conceito, formação e classificação - Da Extinção do Contrato: distrato, cláusula resolutiva, exceção de contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva - Das Várias Espécies de Contrato: compra e venda, permuta, contrato estimatório, doação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, seguro, fiança, transação e compromisso - Da Locação. 5. Dos Atos Unilaterais: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa - Dos Títulos de Crédito: conceito, características, requisitos, classificação e legislação específica - Da Responsabilidade Civil - Das Preferências e Privilégios Creditórios - Da Alienação Fiduciária em Garantia - Arrendamento Mercantil (Leasing). 6. Do Direito de Empresa - Do Empresário: conceito e capacidade - Da sociedade Civil: conceito e modalidades - Da Sociedade Simples - Da sociedade em Nome Coletivo - Da Sociedade Limitada: conceito, cotas, administração, responsabilidade e dissolução - Da Sociedade Anônima - Da Sociedade Cooperativa - Do Estabelecimento - Dos Institutos Complementares: registro, nome empresarial, prepostos e escrituração. 7. Do Direito das Coisas - Direito Real e Direito Pessoal: conceitos e distinções - Dos Direitos Reais de Garantia: penhor, hipoteca e anticrese - Da Posse: conceito e classificação - Posse e Propriedade: distinções - Aquisição, Perda e Efeitos da Posse. Da Propriedade - Da Aquisição da Propriedade Imóvel: usucapião, registro do título e acessão - Da Aquisição da Propriedade Móvel: usucapião, ocupação, achado, tradição, especificação, confusão, comissão e adjudicação - Da Perda da Propriedade - Dos Direitos de Vizinhança: conceito e modalidades - Do Condomínio: conceito e modalidades - Dos Direitos Reais de Superfície, Servidão, Usufruto, Uso e Habitação: conceitos e distinções - Do Direito do Promitente Comprador. 8. Do Direito de Família 9. Do Direito das Sucessões - Da Sucessão Legítima: ordem de vocação hereditária, herdeiros necessários e direito de representação - Da Sucessão Testamentária: conceito e capacidade de testar - Do Testamento: conceito, formas ordinárias e especiais, codicilos, legados, substituições, deserdação, redução das disposições testamentárias, revogação e rompimento - Do Testamenteiro. 10. Do Inventário e da Partilha: conceitos e procedimento - Dos Sonegados e Da Colação - Da Partilha: modalidades, garantia dos quinhões hereditários e da anulação; e Lei dos Registros Públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Da Jurisdição e da Ação - Das Condições da Ação - Das Partes e dos Procuradores; 2. Do Ministério Público - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça - Competência; 3. Dos Atos Processuais - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais - Dos Prazos - Das Comunicações e das Nulidades dos Atos Processuais - Dos Pressupostos Processuais; 4. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo - Do Processo e do Procedimento - Do Procedimento Ordinário e Sumário; 5. Do Processo Cautelar e dos Procedimentos Cautelares Específicos; 6. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária e Contenciosa; 7. Da Separação e do Divórcio; 8. Do Processo nos Tribunais - Da Ação Rescisória - Dos Recursos. 9. Do Processo de Execução - Das Diversas Espécies de Execução; 10. Dos Embargos do Devedor - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente - Da Remição - Da Suspensão e da Extinção do Processo de Execução; 11. Recursos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Os Princípios Fundamentais. A Constituição: Conceito - Objeto - Conteúdo - Classificação. Princípios e Normas Constitucionais. Interpretação da Constituição. Reforma da Constituição. Poder Constituinte. 2. Ações Constitucionais. Mandado de Segurança: Individual e Coletivo. Habeas Corpus. Ação Popular. Mandado de Injunção. Habeas Data. Direito de Petição. Ação de Reclamação de Preservação de Competência do STF e STJ. 3. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos Políticos. Inelegibilidades. Cassação dos Direitos Políticos. 4. Poder Legislativo: Estrutura - Funções. Processo Legislativo. Garantias Parlamentares. 5. Poder Judiciário: Estrutura - Funções - Estatuto e Garantias dos Magistrados. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Funções Essenciais à Justiça. Advocacia e Estatuto. Ministério Público. 6. Controle da Constitucionalidade. Órgãos de Controle. Formas de Controle. A Decisão no Controle de Constitucionalidade. Inconstitucionalidade por Omissão. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Interpretação Conforme a Constituição. 7. Organização do Estado. Administração Pública. Repartição de Competências. A União. Os Estados. O Distrito Federal. Os Municípios. Intervenção Federal e Intervenção Estadual. 8. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: Classificação. Direito à Igualdade. Direito à Privacidade. Direito à Propriedade. Interpretação dos Direitos Fundamentais. 9. O Poder Executivo. O Presidencialismo. O Parlamentarismo. O Impeachment. 10. Os Direitos Sociais. Ordem Social. Direitos à Seguridade Social. Direito à Educação e Cultura. O Meio Ambiente. Direitos da Família, da Criança, do Adolescente. Os Índios.

DIREITO DO TRABALHO

1. Conceito de Direito do Trabalho; 2. Autonomia do Direito do Trabalho; 3. Fontes do Direito do Trabalho. 4. Aplicação das Normas de Direito do Trabalho; 5. Princípios do Direito do Trabalho; 6. Direito Individual do Trabalho; 7. Contrato de Trabalho; 8. Empregado; 9. Empregador; 10. Poder de Direção do Empregador; 11. Remuneração; 12. Política Salarial; 13. Alteração do Contrato de Trabalho; 14. Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho; 15. Cessação do Contrato de Trabalho; 16. Aviso Prévio; 17. Estabilidade; 18. Indenização; 19. Fundo de Garantias por Tempo de Serviço; 20. Direito Tutelar do Trabalho; 21. Jornada de Trabalho; 22. Trabalho da Mulher; 23. Trabalho da Criança e do Adolescente; 24. Nacionalização do Trabalho; 25. Direito Coletivo do Trabalho; 26. Liberdade Sindical; 27. Organização Sindical; 28. Representação dos Trabalhadores nas Empresas; 29. Conflitos Coletivos de Trabalho; 30. Contrato Coletivo de Trabalho; 31. Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho; 32. Greve.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

01. Organização e Funcionamento da Justiça do Trabalho; 02. Garantias e Direitos do Juiz; 03. Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho; 04. Fundamentos do Direito Processual do Trabalho; 05. Atos, Termos e Prazos Processuais; 06. Das Partes, sua Representação e seus Procuradores; 07. Das Nulidades; 08. Dissídios Individuais: Fase Postulatória e Conciliatória; Fase Probatória; 09. Suspensão e Extinção do Processo; Fase Decisória; 10. Procedimentos Especiais: Inquérito para apuração de falta grave; consignação em pagamento; prestação de contas; cominatória; Possessórias; Mandado de Segurança; Ação Rescisória; Habilitação Incidente; Restauração de Autos; 11. Rito Sumaríssimo; 12. Procedimentos Cautelares; 13. Dissídios Coletivos; 14. Recursos; 15. Procedimento no Executivo no Processo do Trabalho.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Competência Tributária - Fontes de Direito Tributário; 2. Fato Gerador - Conceito - Características Essenciais; 3. Incidência - Não Incidência - Imunidade, Isenção e Anistia; 4. Imposto - Taxa - Tarifa - Preço Público - Contribuição de Melhoria; 5. Lançamento - Seus Efeitos - Modalidades; 6. Extinção de Crédito Tributário - Modalidades; 7. O Sistema Tributário na Nova Constituição; 8. Prescrição e Decadência; 9. A Dívida Ativa e Sua Cobrança; 10. Garantias e Privilégios de Crédito Tributário; 11. Recursos.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Dos Direitos do Consumidor; Da Política Nacional de Relações de Consumo; Direitos Básicos do Consumidor; 2. Da qualidade de produtos e serviços; Da prevenção e da reparação de danos; Da proteção à saúde e Segurança; Da responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço; Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. 3. Da decadência e da Prescrição; Da desconsideração da personalidade jurídica. 4. Das práticas comerciais; Da Oferta; Da Publicidade. 5. Das práticas abusivas; Da Proteção Contratual; Das Cláusulas Abusivas; Dos contratos de adesão; Controle das cláusulas abusivas. 6. Da cobrança de Dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastros dos Consumidores. 7. Das Sanções Administrativas; Das Infrações Penais. 8. Da Defesa do Consumidor em Juízo; Das Disposições Gerais; Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos; Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços; Da Coisa Julgada nas ações de defesa do consumidor; Recursos Administrativos.

DIREITO MUNICIPAL

1. Origem do Município; 2. Teoria geral da ação municipal: o estudo da descentralização, elementos constitutivos da descentralização, O interesse municipal e sua tradução jurídica; 3. O município brasileiro na organização nacional, O status constitucional dos municípios brasileiros; 4. Criação do Município; 5. Organização do Município: Regulamento constitucional, Poder-dever de promulgar lei orgânica, Particularidades da Lei Orgânica, o distrito municipal; 6. O Poder Legislativo: Competências da Câmara Municipal: a competência legislativa, a competência privativa (deliberativa), Competência da Mesa. 7. O funcionamento da Câmara Municipal: O processo legislativo, As emendas à lei orgânica, Leis complementares, A lei ordinária, Leis delegadas, Decretos legislativos e resoluções, número de vereadores ou quorum, Conceito de maioria, Poder de emendar; 8. O Poder Executivo: Atribuições do Prefeito, Prerrogativas do Prefeito: Fórum privilegiado, Férias e licença, Subsídio; O Vice-Prefeito; 9. Competência do município: competência exclusiva e suplementar, competência municipal comum; 10. Plano Diretor; 11. Responsabilidade de prefeitos e vereadores.

DIREITO ELEITORAL

1. Direito Eleitoral: objeto e legislação - Do Poder Representativo: aspectos históricos da representação política e natureza jurídica do sufrágio - Da Organização Eleitoral - Do Sufrágio: conceito, extensão, valor, modo e formas - Dos Sistemas Eleitorais: aspectos gerais. 2. Da Justiça Eleitoral: organização, características e funcionamento - Do Controle do Processo Eleitoral: competência e mecanismos - Do Ministério Público na Jurisdição Eleitoral: órgãos e funções institucionais. 3. Da Capacidade Eleitoral: conceito, requisitos e limitações - Do Alistamento Eleitoral: conceito, requisitos, procedimento e efeitos - Da Transferência - Do Cancelamento e Da Exclusão - Da Fiscalização do Alistamento - Da Elegibilidade: escolha e registro de candidatos - Da Arguição e da Impugnação - Da Lei Complementar nº 64/90. 4. Garantias Eleitorais: conceito e espécies - Da Liberdade de Escolha: proteção à liberdade de voto, à liberdade física de eleitores e aos agentes do processo eleitoral - Da Atuação da Força Pública nas Eleições - Modalidades de Garantias: isenção tributária, gratuidade de atos eleitorais, licenças para concorrer a cargo eletivo, transporte e alimentação de eleitores e outras garantias. 5. Dos Partidos Políticos: conceito, evolução histórica e legislação partidária (Lei 9.096/95) - Da Organização Partidária: criação, estrutura, classificação, funcionamento e extinção dos partidos políticos - Dos Órgãos Partidários e da Filiação - Disciplina Partidária e Atividade Financeira dos Partidos Políticos. 6. Da Campanha Eleitoral: arrecadação e aplicação de recursos e prestação de contas - Das Coligações Partidárias - Da Propaganda Eleitoral: conceito, técnicas de realização, limites jurídicos, princípios e controle da propaganda eleitoral - Do Direito de Resposta - Das Pesquisas Eleitorais. 7. Atos Preparatórios à Votação: medidas preparatórias - Das seções eleitorais: composição, competência, localização e fiscalização das mesas receptoras de votos - Da Votação: instalação da mesa receptora e manifestação do voto - Do Voto: válido, nulo, em branco e em separado - Do Sistema Eletrônico de Votação - Das Impugnações e Dos Recursos - Do Encerramento da Votação e da Finalização dos Trabalhos na Seção Eleitoral. 8. Da Apuração Eleitoral - Das Juntas Apuradoras: estrutura, competência e funcionamento - Da Totalização Eletrônica dos Votos - Da Proclamação do Resultado e da Diplomação dos Eleitos. 9. Das Nulidades: sistema de nulidades do Código Eleitoral - Dos Recursos Eleitorais: espécie, formas de interposição, prazos, efeitos e tramitação, Fidelidade Partidária.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

LEI MUNICIPAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

LEI MUNICIPAL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

ESTATUTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

PLANO DE CARGO E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

LEI FEDERAL n. 10.257/2001 - Estatuto das Cidades;

LEI FEDERAL n. 8.429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

LEI FEDERAL N. 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

LEI FEDERAL N. 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Cargo: AGENTE DE ENDEMIAS

1) Número de vagas: 04 (quatro), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio

3) Atribuições:

As atribuições são as especificadas na Lei Municipal nº 885/07 que podem ser assim resumidas:

1 - O exercício de atividades de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Prevenção da Saúde,desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)

2- Visitas aos domicílios e inspeções em comércios, identificação e tratamento de focos de vetores , coleta de material para exame laboratorial.

3- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

4- Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Através da realização de trabalhos educativos com indivíduos e grupos , realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas domiciliares e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade e outras atividades inerentes ao cargo.

5- Elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho.

6- Operar equipamentos de informática.

7- Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias, com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de Chagas , Leishimaniose e ou zoonoses.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária Semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático em Conhecimentos Específicos:

1. Noções básicas sobre : saneamento, abastecimento de água , sistema de esgoto , resíduos sólidos , saúde pública : higiene , conservação e acondicionamento de gêneros alimentícios perecíveis, normas gerais de fiscalização dos serviços públicos de saneamento e saúde , saúde coletiva e preservação do meio ambiente , doenças transmissíveis e não transmissíveis , medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis , doenças de transmissão por vetores , medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores , doenças de notificação obrigatória , esquema básico de vacinação obrigatória. Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental. Epidemiologia e Serviço de Saúde, Epidemiologia e Ambiente, Epidemiologia e Saúde do Trabalhador. Indicadores de Saúde. Sistema de informação em Saúde. Planejamento e Organização em Saúde. Áreas e situações de Risco. Roteiro de Investigação. Vigilância Sentinela. Vigilância das infecções Hospitalares, Vigilância Epidemiológicas das doenças não-transmissíveis. Bioética e Ética Profissional. Informática básica; Windows, Word, Excel; Access, Power-point; Microsoft Outlook, Internet.

Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1) Número de vagas: 05 (cinco), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em Nível Médio

3) Atribuições:

As atribuições típicas enumeradas na Lei Municipal nº 885/07, assim descritas sinteticamente:

Planejar, organizar, controlar, supervisionar auditar e assessorar as organizações do Poder Executivo Municipal, nas áreas de pessoal, material, serviços, patrimônio, informações, financeira e tecnológica. Dominar toda a área de informática, tais como os programas: Word. Excel, Internet, Corel Daw etc... Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Administrar as atividades de recursos humanos, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamentos e desenvolvimento. Elaborar planejamento organizacional. Supervisionar serviços complementares. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Emitir diagnósticos. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar as ações administrativas de planejamento, controle , supervisão e gerenciamento nas unidades sócio administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 459,24 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,35 (trinta e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 3,5 pontos.

As questões de 11 a 15 serão de Matemática, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 1,5 pontos.

As questões de 16 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 5,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo:

Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Controle da Administração Pública. Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) Licitação: Dispensa - Inexigibilidade - Vedação - Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos. (Lei 8.666/93 e alterações; Lei n. 10.520/02 - Pregão); Recursos Administrativos e Judiciais; Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo - Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

Conhecimentos em Informática

Noções de Informática: conhecimentos sobre sistema operacional Windows XP Profissional, componentes da área de trabalho; arquivos no Windows Explorer. Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; gerenciamento da Lixeira; formatação e cópia de disco; ferramentas de sistema; Calculadora; Blocos de notas; Utilização da ajuda; sistema de menus; atalhos e ícones; instalação e desinstalação de programas; iniciação do modo DOS; janela do Windows para o DOS; Principais comandos denominação de arquivos; executando uma aplicação; procedimentos para a execução de cópias de segurança (backup); Aplicativos MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de ferramentas; Operações com arquivos; Configuração de página; Impressão de documentos; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; Utilização da régua; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimento das atribuições do cargo; conhecimentos administrativos gerais e atendimento ao público; Técnicas de arquivamento e distribuição de documentos.

Legislação:

Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira;

Constituição Federal - arts. 01 a 91;

Lei Federal nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Leis Municipais: Regime Jurídico dos Servidores Municipais; Plano de Carreira dos Servidores.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

1) Número de vagas: 02 (duas), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em Nível Superior na área, com registro no Conselho de Classe.

3) Atribuições:

As atribuições típicas enumeradas na Lei Municipal nº 885/07, assim descritas sinteticamente:

Planejar, sistematizar, coordenar e realizar o trabalho social desenvolvido na Política Municipal; definir e normatizar juntamente com Conselhos Municipal a Política Social, seus programas e projetos; contribuir com a criação e/ou implementação de Conselhos Municipal; propor seminários para a troca de experiências; possibilitar maior participação da sociedade na Administração Municipal, executar outras atribuições inerentes ao cargo.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 1.267,19 (mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos)

5) Carga Horária Semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. Instrumental técnico-operativo do Serviço Social. Código de ética e exigências profissionais do Assistente Social. Projeto ético-político do Serviço Social. Exigências contemporâneas da profissão. Relações sociais, trabalho, ética, direitos e cidadania. Política Social e Serviço Social: fundamentos e história. Políticas Públicas: etapas/fases do processo - formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação. Gestão social das políticas públicas. Relação Estado/Sociedade. Realidade social brasileira. Participação e controle social: conselhos e conferências. Política Nacional de Saúde, de Assistência Social, de Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso. Redes de atendimento e parcerias na execução das políticas.

BIBLIOGRAFIA

ARMANI, Domingos. Como Elaborar Projetos? Guia Prático para a Elaboração e Gestão de Projetos Sociais. Porto alegre: Tomo Editorial, 2004.

BAPTISTA, Myrian V. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Veras Editora, 2ª edição, 2003.

BEHRING, Elaine R. ; BOSCHETTI, Ivonete. Política Social: fundamentos e história. 3ª edição. São Paulo, Cortez, 2007.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS. O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: Contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo, Cortez, 2003.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS. Parâmetros para a atuação de assistentes sociais e psicólogos (as) na Política de Assistência Social. Brasília, CFP/CFESS, 2007.

CRESS 11ª REGIÃO. Legislação Social: Cidadania, Políticas Públicas e Exercício Profissional. 2ª edição atualizada. Curitiba, maio/2006.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação social. São Paulo, Cortez, 1998.

IAMAMOTO, Marilda V.; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. 13ª edição. São Paulo, Cortez/CELATS, 2001.

MAGALHÃES, Selma M. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo, Veras, 2003.

MOTA, Ana Elizabete e outros (orgs). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. Cortez Editora, São Paulo, 2006.

TÜRCK, Maria da Graça M. G. Rede Interna e Rede Social: o desafio permanente na teia de relações sociais. 2ª edição, Porto Alegre, Tomo Editorial, 2002.

LEGISLAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Brasília, 1988.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, Setembro, 2004.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, Julho 2005.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/RH/SUAS. Brasília, 2007.

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Brasília, 1993.

Lei nº. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Brasília, 1.990.

Lei nº. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação na gestão do SUS. Brasília, 1.990.

Lei nº. 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Brasília, 1993.

Lei nº. 8.662/93 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Brasília, 1993.

Lei nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

Lei nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Brasília, 2003.

Emprego: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Ensino Médio Completo e curso técnico na área

3) Atribuições: Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

§ Atribuições do atendente de consultório dentário na equipe de trabalho

§ Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde

§ Acolhimento do paciente

§ Educação em saúde bucal e higiene bucal

§ Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia

§ Tipos de esterilização (métodos, acondicionamento)

§ Hábitos alimentares e consumo de açúcar

§ Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente

§ Anatomia dos dentes e da boca

§ Cárie dentária e periodontopatias

§ O uso de fluoretos e selantes

§ Instrumentais odontológicos: nomenclatura, finalidade e preparo da mesa clínica

§ Manutenção do equipamento odontológico

§ Manipulação de materiais dentários (espatulação)

Cargo: ATENDENTE DE CRECHE

1) Número de vagas: 04 (quatro), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio.

3) Atribuições:

As atribuições típicas enumeradas na Lei Municipal nº 885/07, assim descritas sinteticamente:

Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga Horária Semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático - Conhecimentos Específicos:

1. INFÂNCIA A Concepção de Criança nas Sociedades Passadas e Contemporâneas. Os Direitos da Criança

2. FUNÇÕES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DA PRÉ-ESCOLA NA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS. Educar e o Cuidar nos Centros de Educação Infantil

3. A CRIANÇA E SEU DESENVOLVIMENTO Desenvolvimento da criança de zero a seis anos A Interação entre criança-criança e criança-adulto A criança e o brincar

4. DIDÁTICA E EDUCAÇÃO INFANTIL Objetivos, Conteúdos e Avaliação na Educação Infantil Metodologia do Ensino da Educação Infantil

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1) Número de vagas: 05 (cinco), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio

3) Atribuições:

Planejar, organizar, controlar, supervisionar auditar e assessorar as organizações do Poder Executivo Municipal, nas áreas de pessoal, material, serviços, patrimônio, informações, financeira e tecnológica. Dominar toda a área de informática, tais como os programas: Word. Excel, Internet, Corel Daw etc... Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Administrar as atividades de recursos humanos, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamentos e desenvolvimento. Elaborar planejamento organizacional. Supervisionar serviços complementares. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Emitir diagnósticos. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar as ações administrativas de planejamento, controle, supervisão e gerenciamento nas unidades sócio administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,35 (trinta e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 3,5 pontos.

As questões de 11 a 15 serão de Matemática, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 1,5 pontos.

As questões de 16 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 5,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo:

Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Controle da Administração Pública. Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) Licitação: Dispensa - Inexigibilidade - Vedação - Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos. (Lei 8.666/93 e alterações; Lei n. 10.520/02 - Pregão); Recursos Administrativos e Judiciais; Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo - Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

Conhecimentos em Informática

Noções de Informática: conhecimentos sobre sistema operacional Windows XP Profissional, componentes da área de trabalho; arquivos no Windows Explorer. Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; gerenciamento da Lixeira; formatação e cópia de disco; ferramentas de sistema; Calculadora; Blocos de notas; Utilização da ajuda; sistema de menus; atalhos e ícones; instalação e desinstalação de programas; iniciação do modo DOS; janela do Windows para o DOS; Principais comandos denominação de arquivos; executando uma aplicação; procedimentos para a execução de cópias de segurança (backup); Aplicativos MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de ferramentas; Operações com arquivos; Configuração de página; Impressão de documentos; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; Utilização da régua; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimento das atribuições do cargo; conhecimentos administrativos gerais e atendimento ao público; Técnicas de arquivamento e distribuição de documentos.

Legislação:

Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira;

Constituição Federal - arts. 01 a 91;

Lei Federal nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Leis Municipais: Regime Jurídico dos Servidores Municipais; Plano de Carreira dos Servidores.

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1) Número de vagas: 01 (uma), a ser provida conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio e curso técnico de auxiliar de enfermagem e registro no respectivo órgão de classe (COREN)

3) Atribuições:

- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.

- Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;

- Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;

- Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;

- Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;

- Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;

- Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;

- Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;

- Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;

- Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;

- Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;

- Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;

- Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;

- Orientar o paciente no período pós-consulta;

- Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;

- Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;

- Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;

- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga Horária Semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático Conhecimento Específicos:

Conhecimento e atuação dos procedimentos técnicos relativos à função de Auxiliar de Enfermagem; Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

Noções de anatomia e fisiologia humana; Desenvolvimento normal da gravidez; Cuidados de enfermagem no Pré-Natal, Puerpério e Aleitamento Materno; Noções de imunização; Esquema básico de imunização do Estado de Minas Gerais; Conservação e manipulação de vacinas; Noções de puericultura; Cuidados de enfermagem e orientação no primeiro ano de vida; Orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças infecto-contagiosas 9tuberculose, hanseníase, AIDS, hepatite A e B, Esquistossomose); Orientação ao paciente idoso e familiares; orientação aos pacientes diabéticos, hipertenso e seus familiares; Verminose - noções e profilaxia; Medidas gerais de precauções universais - biossegurança; Sistema Único de Saúde - SUS; Noções sobre ética profissional e servidor público. Legislação pertinente e Sugestão Bibliográfica: Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Plano de Cargos e carreiras dos Servidores Públicos Municipais, AREA SAUDE; Constituição Federal (arts. 37 a 41 - com as alterações oriundas das emendas constitucionais posteriores); Lei Federal nº 7.498/86 e Decreto Federal nº 94.406/87; Constituição Federal - Capítulo DA SAÚDE - arts. 196 a 200, com as alterações da Emenda Constitucional nº 29/2000; Código de Ética e Deontologia de Enfermagem; SOUZA, E.F., Novo Manual de Enfermagem, RJ, Cultura Médica; demais livros indicados nos cursos de auxiliar de enfermagem; Lei nº 2155/05 (Conselho Municipal de Saúde), Lei nº 2061/03 (utilização de receituário). Programa Saúde da Família - conhecimentos gerais.

Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1) Número de vagas: 10 (dez), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível fundamental

3) Atribuições: A serem desenvolvidas no Departamento Rodoviário Municipal

- Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;

- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;

- Efetuar carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavancas;

- Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;

- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos;

- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos;

- Executar atividades primária de jardinagem, reparação de solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas e armazenamento dos produtos;

- Vistoriar os aparelhos de combate a incêndios, verificando seu estado de conservação e prazo de validade;

- Higienizar, esterilizar e controlar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;

- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos;

- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros;

- Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos, logradouros e de risco epidemiológico;

- Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho e exigir;

- Controlar e supervisionar os serviços realizados por empresas contratadas;

- Executar todas as funções estabelecidas, em caráter suplementar;

- Fazer relatórios e anotações;

- Executar todas as demais tarefas e atividades assemelhadas com as aqui descritas e do mesmo nível de complexidade.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Direito do Consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil. Organização do Estado. Direitos e garantias fundamentais. Organização dos Poderes. Serviço Público. Atualidades: Sociais, Econômicas, Políticas e Cientificas.

Cargo: CONTADOR

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação nível superior em Ciências Contábeis e registro no CRC.

3) Atribuições:

As atribuições estão descritas na lei municipal nº 885/2007:

I. Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controles contábeis, Financeiros, Orçamentários e Patrimoniais;

II. Escriturar os livros de contabilidade obrigatórios e todos os necessários da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

III. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

IV. Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

V. Controlar a execução orçamentária, analisando os documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

VI. Elaborar, organizar e assinar balancetes, balanços e outros demonstrativos;

VII. Responder pelo setor de contabilidade técnico e fiscal;

VIII. Acompanhar a legislação específica e dá suporte à contabilidade de custos e seus centros;

IX. Elaborar os devidos encaminhamentos de prestações de contas à prefeitura e tribunal de contas, dando os devidos esclarecimentos, acompanhado suas respectivas aprovações até seu arquivamento;

X. Participar de comissões de licitações, colaborando na elaboração dos processos de licitações e acompanhamento dos mesmos desde sua abertura até o seu fechamento com a devida quitação e encaminhamentos;

XI. Realizar a escrituração sintética e analítica das matérias de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;

XII. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa, contas bancárias e os recursos financeiros do município;

XIII. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

XIV. Fazer perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços, custo, escritas, assistência aos conselhos fiscais e quaisquer outras atribuições conferidas por lei aos profissionais de contabilidade;

XV. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

XVI. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

XVII. Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de atender a exigências legais;

XVIII. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XIX. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

XX. Supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal/técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XXI. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XXII. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 1.614,76 (mil seiscentos e catorze reais e setenta e seis centavos)

5) Carga horária semanal: 30 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Contabilidade Pública:

Administração Pública: Administração Direta e Indireta. Processo Orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios Orçamentários. Classificação Orçamentária: Classificação Institucional, Funcional-programática, Econômica e por Fonte de Recursos. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Execução Orçamentária e Contábil: estágios da receita e da despesa pública; créditos adicionais. Patrimônio Público: aspectos qualitativos e quantitativos; Variações Patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Dívida Pública Flutuante e Fundada; Plano de Contas: função e funcionamento das contas. Escrituração Contábil. Controle Interno e Controle Externo. Prestação de Contas e Transparência na Gestão Fiscal: relatório resumido da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e balanço geral do exercício.

Direito Administrativo:

Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Controle da Administração Pública. Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) Licitação: Dispensa - Inexigibilidade - Vedação - Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos. (Lei 8.666/93 e alterações; Lei n. 10.520/02 - Pregão); Recursos Administrativos e Judiciais; Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo - Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

Regras do TCE-Pr:

Lei Orgânica e Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Regras sobre o Sistema Municipal de Informações (Sim-Am), Agenda de Obrigações, Atos Oficiais do TCE-PR, Estrutura Organizacional do TCE-PR, Instruções e Resoluções do TCE-Pr.

Cargo: ELETRICISTA

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio

3) Atribuições:

As atribuições típicas enumeradas na Lei Municipal nº 885/07, assim descritas sinteticamente:

Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 599,72 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Questões sobre como efetuar a manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos, apurando diagnósticos dos defeitos, efetuando consertos, troca de componentes sempre que necessário.

Questões sobre instalação e manutenção das redes de distribuição de energia e de equipamentos elétricos motores, painéis, transformadores e demais instalações, valendo-se dos planos de montagem e utilizando ferramentas e aparelhos de medição.

Cargo: FARMACÊUTICO

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível superior na área (Farmácia) e registro no Conselho de Classe.

3) Atribuições:

- O assessoramento, controle e supervisão do laboratório de análises clínicas, bem como a realização de exames de análises clínicas mais complexas;

- O desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéias;

- O assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos capazes de determinar dependência física ou psíquica;

- O assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, setores ou estabelecimentos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal ou mineral;

- O assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, empresas ou estabelecimentos, laboratórios ou setores e responsabilidade técnica em órgãos, empresas ou estabelecimentos, laboratórios ou setores onde se prerem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alergenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;

- A elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com sua atividade;

- O desempenho de outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de sua capacitação técnica profissional.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 1.024,64 (mil e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos)

5) Carga horária semanal: 30 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Conhecimento e atuação dos procedimentos técnicos relativos à função do farmacêutico. Noções de controle, armazenamento e distribuição de medicamentos. Saúde Pública. As diretrizes e princípios do sistema de saúde no Brasil - SUS na organização das ações e serviços profissionais. As políticas de Saúde no Brasil. Vigilância Sanitária. Portaria 344/98. Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos. Dispensação de medicamentos. A Organização Jurídica da Profissão Farmacêutica. Estrutura Organizacional da Farmácia Hospitalar. Funções da Farmácia Hospitalar. Funções Clínicas. Atenção Farmacêutica. Farmácia Clínica. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Sistema de distribuição de medicamentos em farmácia hospitalar. Garantia de qualidade e a farmácia hospitalar. Classificação dos medicamentos. Farmacologia e Biosegurança.

Cargo: FISCAL DE OBRAS E TRIBUTOS

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível superior

3) Atribuições:

As atribuições estão definidas na Lei Municipal nº 885/07 e possuem a seguinte descrição sintética: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; atendem e orientam contribuintes, fiscalizam obras e aplicam os impostos atinentes a obras.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 1.508,94 (mil quinhentos e oito reais e noventa e quatro centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo

Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Controle da Administração Pública. Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) Licitação: Dispensa - Inexigibilidade - Vedação - Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos. (Lei 8.666/93 e alterações; Lei n. 10.520/02 - Pregão); Recursos Administrativos e Judiciais; Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo - Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

Direito Tributário

Sistema Constitucional Tributário: Princípios Constitucionais Tributários. Sistema Tributário Nacional: Competência Tributária. Limitações da Competência Tributária; Tributo: Conceito. Natureza Jurídica. Espécies. Contribuição de melhoria.Empréstimos Compulsórios. Outras Contribuições; Normas Gerais de Direito Tributário: Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação. interpretação e integração da Legislação Tributária; Obrigação Tributária: Espécies. Elementos da Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária; Crédito Tributário: Conceito. Natureza jurídica. Constituição. Modalidades de lançamentos. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. Processo Administrativo Tributário: Procedimento. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões. Processo Judicial Tributário: Execução Fiscal. Procedimento. Mandado de Segurança.

Legislação Municipal

Lei Orgânica do Município, Código Tributário Municipal, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Postura, Código de Edificações, Plano Diretor e demais disposições legais e regulamentares pertinentes a área.

Cargo: MÉDICO

1) Número de vagas: 04 (quatro), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação nível superior em Medicina - com registro no Conselho de Classe - CRM.

3) Atribuições:

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizando a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 2.940,11 (dois mil novecentos e quarenta reais e onze centavos)

5) Carga horária semanal: 20 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

1. Conceitos e Fundamentos, Promoção de Saúde, Diagnóstico e Tratamento para as principais entidades das seguintes áreas:

1. Neurologia

2. Psiquiatria

3. Cardiologia

4. Endocrinologia

5. Pneumologia

6. Gastroenterologia

7. Moléstias Infecciosas

8. Reumatologia

9. Nefrologia

10. Hematologia

11. Geriatria

12. Dermatologia

13. Imunização

2. Noções Básicas de Urgência e Emergência na Prática Médica

3.Saúde Coletiva Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes Epidemiologia e indicadores de saúde Processo saúde-doença Vigilância epidemiológica

Cargo: MERENDEIRA

1) Número de vagas: 02 (duas), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível fundamental

3) Atribuições:

As descritas na Lei Municipal n. 885.07, que foram assim descritas sinteticamente: Organizam e supervisionam serviços de cozinha, locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo, Segurança Nutricional.

Cargo: MOTORISTA

1) Número de vagas: 04 (quatro), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível fundamental e Carteira de Habilitação Categoria Mínima ‘D'

3) Atribuições:

Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; fazer o abastecimento de combustíveis, água e óleo quando for necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; fazer a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 599,72 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Legislação de Trânsito; Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 23/09/97. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais; composição; competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: posicionamento; preferência; ultrapassagem; uso de luzes; uso de buzinas; parada e estacionamento; classificação das vias; velocidade. Sinalização: vertical; horizontal; luminosa; sonora; gestos; auxiliar. Veículos: classificação; características; segurança; identificação; registro; licenciamento; equipamentos. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação; permissão para dirigir; requisitos; aprendizagem; exames; categorias; expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Medidas administrativas: classificação; aplicação. Processo Administrativo: autuação; julgamento das autuações e penalidades; recursos. Crimes de Trânsito: tipificação; penalidades. Direção defensiva: definição; elementos da direção defensiva; condições adversas - tipos; como evitar. Drogas e medicamentos. Mecânica básica: comandos principais instrumentos do painel; motor; pneus; sistemas: elétrico, de alimentação, de transmissão, de arrefecimento/refrigeração, de lubrificação, de freios, de direção, de suspensão, de escapamento. Primeiros socorros: avaliação primária. Manutenção dos sinais vitais. Avaliação secundária. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO

1) Número de vagas: 05 (cinco), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio

3) Atribuições:

Planejar, organizar, controlar, supervisionar auditar e assessorar as organizações do Poder Executivo Municipal, nas áreas de pessoal, material, serviços, patrimônio, informações, financeira e tecnológica. Dominar toda a área de informática, tais como os programas: Word. Excel, Internet, Corel Daw etc... Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Administrar as atividades de recursos humanos, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamentos e desenvolvimento. Elaborar planejamento organizacional. Supervisionar serviços complementares. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar e atualizar dados. Emitir diagnósticos. Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores. Realizar as ações administrativas de planejamento, controle , supervisão e gerenciamento nas unidades sócio administrativas. Desempenhar outras atividades correlatas e afins

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 599,72 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,35 (trinta e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 3,5 pontos.

As questões de 11 a 15 serão de Matemática, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 1,5 pontos.

As questões de 16 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 5,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Direito Administrativo:

Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Controle da Administração Pública. Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) Licitação: Dispensa - Inexigibilidade - Vedação - Modalidade. Princípios norteadores da licitação. Fases da Licitação. Revogação e Anulação. Recursos. (Lei 8.666/93 e alterações; Lei n. 10.520/02 - Pregão); Recursos Administrativos e Judiciais; Controle da Administração Pública: Controle Direto e Indireto. Controle Administrativo - Controle Legislativo. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. Da Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa.

Conhecimentos em Informática

Noções de Informática: conhecimentos sobre sistema operacional Windows XP Profissional, componentes da área de trabalho; arquivos no Windows Explorer. Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; gerenciamento da Lixeira; formatação e cópia de disco; ferramentas de sistema; Calculadora; Blocos de notas; Utilização da ajuda; sistema de menus; atalhos e ícones; instalação e desinstalação de programas; iniciação do modo DOS; janela do Windows para o DOS; Principais comandos denominação de arquivos; executando uma aplicação; procedimentos para a execução de cópias de segurança (backup); Aplicativos MS Word - Utilização de janelas e menus; Barras de ferramentas; Operações com arquivos; Configuração de página; Impressão de documentos; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; Utilização da régua; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimento das atribuições do cargo; conhecimentos administrativos gerais e atendimento ao público; Técnicas de arquivamento e distribuição de documentos.

Legislação:

Lei Orgânica do Município de São Sebastião da Amoreira;

Constituição Federal - arts. 01 a 91;

Lei Federal nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Leis Municipais: Regime Jurídico dos Servidores Municipais; Plano de Carreira dos Servidores.

Cargo: PEDREIRO

1) Número de vagas: 09 (nove), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível fundamental

3) Atribuições:

Organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contrapisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 599,72 (quinhentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,20 (vinte décimos) cada, totalizando no máximo 2,0 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,30 (trinta décimos) cada, totalizando no máximo 6,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos:

Noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. Interpretação de esboços. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras). Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. Noções práticas de como evitar acidentes. Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais e serviços afins. Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão: Instrumentos utilizados; Ferramentas de medição; Junções do madeiramento; Tipos de nós; Tipos de massas; Revestimentos de parede; Alvenaria; cimento armado; Ferragens; vigas; estruturas; fundações.

Cargo: PROFESSOR DE 1ª A 4 ª SÉRIE

1) Número de vagas: 15 (quinze), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível médio - magistério

3) Atribuições:

Educador, responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno.

Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de São Sebastião da Amoreira, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrandos e à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem.

Realizar outras atividades correlatas com a função.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 20 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 5,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

Concepções de educação e escola;

Função social da escola e compromisso social do educador;

A construção da identidade nas interações;

A ludicidade como dimensão humana;

A arte como fundamento da educação;

Políticas educacionais;

Projeto-Político-Pedagógico;

Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e da educação especial;

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;

A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam prática docente;

O uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;

O processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;

Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino;

Princípios da concepção construtiva e quais implicações e propostas na prática e na avaliação do ensino.

Fundamentos da educação:

Tendências pedagógicas liberais e progressistas e suas concepções de: sociedade; homem; conhecimento; professor e aluno; avaliação.

O processo de alfabetização nas diferentes tendências pedagógicas: pressupostos teóricos e encaminhamento metodológico.

Desenvolvimento da criança e a apropriação do conhecimento na escola.

As Políticas Nacionais para a Educação Básica: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Os Direitos da Criança e do Adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente.

O direito constitucional e a Educação.

Emenda Constitucional nº 53 de 06 de dezembro de 2006 que cria o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica.

Cargo: PROFESSOR DE ARTES

1) Número de vagas: 05 (cinco), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação em nível superior na área - ARTES

3) Atribuições:

As atribuições são as especificadas na Lei Municipal nº 885/07 que são descritas sinteticamente:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 20 horas

6) Prova:

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 5,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

Concepções de educação e escola;

Função social da escola e compromisso social do educador;

A ludicidade como dimensão humana;

Políticas educacionais;

Projeto-Político-Pedagógico;

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Conhecimentos relativos ao ensino de artes:

A arte como fundamento da educação;

O meio de educar com a arte;

Criação e aprendizado, como identificar nos alunos;

Como mostrar o uso das cores;

O que o aluno pode produzir por meio das artes visuais;

Avaliação do aprendizado em arte;

Como desenvolver a percepção nos alunos;

O som e suas características;

Instrumentos musicais;

Elementos das artes visuais;

História da Arte Moderna;

História da Arte Brasileira;

História da Música Popular Brasileira;

Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional.

Cargo: PROFESSOR DE INFORMÁTICA

1) Número de vagas: 01 (uma), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Ensino Médio Magistério ou Superior Normal /Pedagogia com habilitação para lecionar séries iniciais ensino fundamental e conhecimento em informática

3) Atribuições:

As atribuições são as especificadas na Lei Municipal nº 885/07 que são descritas sinteticamente:

Participar do planejamento e da implementação de sistemas de apoio à decisão, identificando as necessidades/requisitos, testes e devidos acertos, de acordo com as necessidades dos usuários e as condições técnicas existentes. Auxiliar na implementação e manutenção de sistemas de informação. Auxiliar na definição de procedimentos de controle e de segurança de sistemas de informação, bem como das bases de dados, garantindo sua integridade e acessibilidade. Orientar o dimensionamento de equipamentos de informática e a utilização de pessoal para a operação e implantação de sistemas. Pesquisar e definir novas tecnologias a serem adotadas pela instituição, existentes no mercado e condizentes com os programas de governo na área de informática. Elaborar manuais e documentação dos sistemas de informação, garantindo a respectiva operação e manutenção. Auxiliar na dentificação das demandas da instituição e na especificação de equipamentos que atendam aos requisitos levantados. Auxiliar no desenvolvimento e na manutenção dos bancos de dados instalados, analisando seu desempenho e propondo alterações visando sua melhor performance. Orientar e treinar os alunos da escola na manipulação de dados, por meio da utilização de ferramentas apropriadas (disponíveis no mercado ou desenvolvidas na própria instituição) para extrair informações e conhecimento necessários à execução dos estudos e pesquisas. Acompanhar a discussão dos projetos de pesquisa com o objetivo de dimensionar suas necessidades de infra-estrutura de processamento de dados. Auxiliar na sistematização de formulários de pesquisa de campo. Executar outras atividades correlatas.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 459,24 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos)

5) Carga horária semanal: 40 horas

6) Prova:

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 20 serão de Matemática, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 21 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 5,0 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

Concepções de educação e escola;

Função social da escola e compromisso social do educador;

A ludicidade como dimensão humana;

Políticas educacionais;

Projeto-Político-Pedagógico;

Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

Conhecimentos relativos ao ensino de informática:

Noções Gerais sobre aplicativos Windows: WORD, EXCEL, POWER POINT, etc.

Conceitos e fundamentos de microinformática (hardware e software)

Sistemas operacionais (conceito, interface de janelas, funções, acessórios e utilitários)

Editor de texto (conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modo de visualização)

Planilha eletrônica (conceitos, menus, barras de ferramentas, comandos, funções, configurações, importação/exportação de dados, fórmulas e gráficos)

Programa de apresentação (conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visualização e animação)

Banco de dados (conceitos básicos, menus, barras de ferramentas, criação de tabelas, formulários e relatórios).

Serviços de internet e intranet(conceitos, correio eletrônico, navegação e busca)

Cargo: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1) Número de vagas: 02 (duas), a serem providas conforme a conveniência e oportunidade da Administração e disponibilidade dos recursos orçamentários.

2) Requisitos: Formação Nível Superior em Letras

3) Atribuições:

As atribuições são as especificadas na Lei Municipal nº 885/07 que são descritas sinteticamente:

Ministram aulas, cursos e seminários e realizam pesquisas, nas áreas de linguística e literatura; orientam alunos; realizam atividades pedagógico-administrativas, de avaliação e de qualificação profissional; organizam a produção do conhecimento na área; divulgam conhecimentos científicos; prestam assessoria e consultoria.

Descrição detalhada:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa.

4) Salário Base (Janeiro/2008): R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)

5) Carga horária semanal: 20 horas

6) Prova:

Prova Objetiva com 40 questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única resposta correta.

As questões de 01 a 10 serão de Português, com peso 0,25 (vinte e cicno décimos) cada, totalizando no máximo 2,5 pontos.

As questões de 11 a 40 serão de Conhecimentos Específicos, com peso 0,25 (vinte e cinco décimos) cada, totalizando no máximo 7,5 pontos.

Tópico do Programa

Quantidade de Questões

Português

10

Conhecimentos Específicos

30

7) Conteúdo Programático Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos em Inglês Interpretação de texto; Verbos modais; Comparativos de superioridade e inferioridade e superlativos; Voz passiva; Tempo verbal: presente, presente e passado contínuo, passado (verbos regulares e irregulares), futuro, presente e passado perfeito (associados ao emprego de yet, ever, already), presente e passado perfeito contínuo; Pronomes: pessoais, possessivos, relativos e objetos; Emprego de: How many, many, a few, How much, much, a little, a lot of, lots of plenty of; Prefixos e sufixos; Uso de conectores ( linking words): But, because, although, however, so, and, moreover, besides; Verbos preposicionados (phrasal verbs); Caso possessivo; Uso dos auxiliaries nos tempos presente, passado, futuro e condicional; Verbos seguidos de outros verbos no gerúndio e/ou infinitivo; Substantivos contáveis e incontáveis.

ANEXO II - CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS PARA OS EVENTOS

22/01/2008

Publicação do Extrato do Edital no Órgão Oficial do Município e site da AMUNOP

26/01/2008

Abertura das Inscrições

11/02/2008

Encerramento das Inscrições

18/02/2008

Publicação da Homologação das Inscrições no Órgão Oficial do Município e site da AMUNOP

19 e 20/02/2008

Prazo para recurso referente as inscrições não homologadas

22/02/2008

Publicação do Edital de Divulgação da realização prova escrita

02/03/2008

Data prevista para Aplicação das Provas Escritas

04/03/2008

Divulgação do Gabarito das provas escritas e provas no site da AMUNOP

05 e 06/03/2008

Prazo para recurso referente ao gabarito e as questões

12/03/2008

Divulgação do resultado das provas escritas e convocação para prova prática e para prova de títulos no site da AMUNOP

19/03/2008

Realização da Prova Prática

13 a 17/03/2008 (dias úteis)

Prazo para entrega de títulos

02/04/2008

Resultado Final do Concurso Público

03 e 04/04/2008

Prazo para apresentação de Recursos sobre: resultado provas prática e de títulos e resultado final

09/04/2008

Resultado Final do Concurso Público após análise dos Recursos

15/04/2007

Homologação do Concurso Público

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.amunop.org.br

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

ANEXO III

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: ______________________________________________Nº da inscrição: ____________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

________________________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PROTOCOLO DE TÍTULOS

NOME:

IDENTIDADE:

CARGO:

Nº INSCRIÇÃO

TÍTULO

Valor Unitário

Valor Total

Nº Anos

Nº Títulos

Nº Cursos

Espaço Reservado Comissão

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área em que concorre, acompanhado do Histórico Escolar

2,0

2,0

 

 

 

 

Descrevê-los:

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área em que concorre, acompanhado do Histórico Escolar

1,5

1,5

 

 

 

 

Descrevê-los:

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, na área que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde conste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária

1,0

1,0

 

 

 

 

Descrevê-los:

Exercício profissional na área em que concorre (contagem por ano)

0,5

2,5

 

 

 

 

Descrevê-los:

Cursos na área em que concorre, com carga horária mínima de 40 horas

1,5

3,0

 

 

 

 

Descrevê-los:

Obs.: Os dados declarados serão conferidos pela Comissão responsável pela Contagem dos Títulos.

DATA: __________________

Assinatura: ____________________________________