Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Em Ourinhos - SP, 87 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/07

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Trav. Vereador Abrahão Abujamra , Nº 62 - Centro
CEP 19900-042 - Fone/Fax: (14) 3302-6000
OURINHOS - SP

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e por sua Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para nomeação a cargos públicos vagos de: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE MATEMÁTICA e PSICOPEDAGOGO, nos termos da Lei Complementar Nº 387/02, Lei Complementar Nº 475/06 e das disposições contidas no Edital de Concurso Público Nº 02/07.

I - CARGO - REFERÊNCIA - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA

1. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

a) Ref. 30

b) Nº de Vagas: 52 (sendo quatro vagas para portadores de necessidades especiais)

c) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério, Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

e) Jornada: 30 horas semanais

f) Salário: R$ 998,00

g) Taxa: R$ 17,00

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE CIÊNCIAS

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 03

c) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, Química ou Física

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 05

c) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE GEOGRAFIA

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 01

c) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE HISTÓRIA

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 02

c) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 09 (sendo uma vaga para portadores de necessidades especiais)

c) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério, Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com Curso Superior em Informática ou Licenciatura Plena em Informática

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE LÍNGUA PORTUGUESA

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 04

c) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE MATEMÁTICA

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 03

c) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdos Programáticos

e) Jornada: 25 horas semanais

f) Salário: R$ 821,00

g) Taxa: R$ 14,00

09. PSICOPEDAGOGO

a) Ref. 26

b) Nº de Vagas: 08 (sendo uma vaga para portadores de necessidades especiais)

c) Escolaridade Exigida: Curso Superior de Graduação Plena com especialização em Psicopedagogia.

d) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

e) Jornada: 30 horas semanais

f) Salário: R$ 1.347,00

g) Taxa: R$ 14,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 07 a 20 de agosto de 2007, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na "Usina do Saber", da EMEF "Profª Adelaide Pedroso Racanello", na Rua Dom José Marelo, nº 345, Vila Mano, em Ourinhos­SP ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela internet até a data de 20 de agosto de 2007, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo em Concurso Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I deste Edital.

e) A escolaridade ou requisito exigidos na Alínea "c", dos Itens 1. a 09. , do Inciso I, deste Edital, deverão ser apresentados no momento da nomeação do candidato;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisito, correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "c", dos Itens 1. a 09., do Inciso I, deste Edital, até o ato de nomeação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 20 de agosto de 2007, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 20 de agosto de 2007;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A inscrição realizada pelo endereço eletrônico via internet, terá um acréscimo de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para cobrir tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Ourinhos e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO REALIZADA NO POSTO FIXO:

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido ao candidato no posto de inscrição;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

AGÊNCIA: 0018 - BANESPA

CONTA CORRENTE: 13-001889-3

OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.

d) Ficha de Portador de Necessidades Especiais, para candidatos nessas condições.

5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

6. Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo em Concurso Público, preenchendo um requerimento para cada cargo que se inscrever;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou juntada de documentos;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

2. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo a ele reservado o percentual de 8% (oito por cento), nos termos da Lei Municipal 258 de 13 de novembro de 1998;

3. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais nos termos da legislação vigente: quatro vagas de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, uma vaga de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA e uma vaga de PSICOPEDAGOGO, cargos em concurso cujo número de vagas permite a aplicação do percentual de 8%;

4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 7. deste inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

12. Para inscrições feitas pela internet o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

13. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 20 de agosto de 2007, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na "Usina do Saber", da EMEF "Profª Adelaide Pedroso Racanello", na Rua Dom José Marelo, nº 345, Vila Mano, em Ourinhos-SP, pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 12., deste Inciso;

14. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 12., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2007, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Prefeitura de Ourinhos - Edital 02/07
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

15. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme constam nas alíneas "d", dos itens 1. a 09., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. As notas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

9. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V deste Edital, para efeito de Classificação Final;

10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha respostas com marcações diferentes, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

12. A Folha de Resposta definitiva, com identificação do candidato, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova, que será efetuada pelo sistema eletrônico de leitura ótica;

13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

15. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

18. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

19. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

20. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no Paço Municipal de Ourinhos e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na área de educação........................................ 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na área de educação.......................................... 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de educação, com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação................................................................. 3,0 (três) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os candidatos aprovados nos termos do Item 7., do Inciso IV, deste Edital, serão convocados para entregar a ficha de títulos e cópias dos documentos para contagem de pontos, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;

6. No ato da entrega, a Ficha de Títulos deverá estar devidamente preenchida e assinada e as cópias dos documentos, acompanhadas dos respectivos originais para imediata conferência.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos dos títulos computados;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade (nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso));

b) 2º critério: o candidato com maior número de dependentes legais até a data de encerramento das inscrições.

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente à classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do Regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "c", dos itens 1. a 09., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital, ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume nos locais de costume e nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.ourinhos.gov.sp.br

6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Ourinhos, 2 de julho de 2007.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª MAURA CRISTIANE BALBINOT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA)

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA

 

PSICOPEDAGOGO

OBSERVAÇÃO:

OS PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA), PODERÃO SE INSCREVER EM MAIS DE UM CARGO, DESDE QUE HABILITADOS.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

04 BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.

05 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). Lei Federal nº 11.114/2005. Altera os artigos 6, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

07 BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

08 CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. São Paulo: Scipione, 2002.

09 COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI; Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA; Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

10 DELORS, Jacques (et al.). Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

11 FAIRSTEIN, Gabriela Alejandra; GYSSELS, Silvana. Formação pedagógica: como se ensina? São Paulo: Loyola, 2005.

12 HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

13 HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

14 KAUFMAN, Ana Maria; RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de texto. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

16 MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

17 SILVA, Nelson Pedro. Ética, indisciplina e violência nas escolas. Petrópolis: Vozes, 2004.

18 SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19 TEBEROSKY, A. & COLOMER, T. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

20 WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA)

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 ÁLVAREZ, Nieves María (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

05 BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.

06 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). Lei Federal nº 11.114/2005. Altera os artigos 6, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

07 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

08 BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

09 COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI; Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA; Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

10 DELORS, Jacques (et al.). Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

11 FAIRSTEIN, Gabriela Alejandra; GYSSELS, Silvana. Formação pedagógica: como se ensina? São Paulo: Loyola, 2005.

12 HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

13 HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Ação educativa: proposta curricular para a educação de jovens e adultos. Brasília: MEC, 1989.

15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 3º e 4º ciclos: introdução, pluralidade cultural, apresentação dos temas transversais, saúde, ética, orientação sexual e meio ambiente. Brasília: MEC.

16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 3º e 4º ciclos: Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática. Brasília: MEC.

17 SILVA, J; HOFFMANN, Felipe J.; ESTEBAN, M. T. (org.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas: em diferentes áreas do currículo. Porto Alegre: Mediação, 2003.

18 SILVA, Nelson Pedro. Ética, indisciplina e violência nas escolas. Petrópolis: Vozes, 2004.

19 TEIXEIRA, Inês Assunção de Castro & LOPES, José de Souza Miguel (org.). A escola vai ao cinema. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

20 WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA

01. Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Geografia, História, Matemática e Português.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01. Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física, INCLUINDO noções básicas dos esportes amadores, PCN de Educação Física (1ª a 4ª Séries) Volume 7 e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução, Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 ALMEIDA, Maria Elizabeth de. Informática e formação de professores: formação à distância. Vol. I e II. Brasília: MEC

02 ÁLVAREZ, Nieves María (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

04 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

05 BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.

06 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). Lei Federal nº 11.114/2005. Altera os artigos 6, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

07 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

08 BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

09 COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI; Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA; Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

10 DELORS, Jacques (et al.). Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

11 FAIRSTEIN, Gabriela Alejandra; GYSSELS, Silvana. Formação pedagógica: como se ensina? São Paulo: Loyola, 2005.

12 FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez.

13 HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

14 HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

15 KAUFMAN, Ana Maria; RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de texto. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

16 MAGDALENA, Beatriz; COSTA, Íris E.. Internet em sala de aula: com a palavra, os professores. Porto Alegre: Artmed, 2002.

17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries. Brasília: MEC, 1998.

18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais - deficiência física. Brasília: MEC, 2006.

19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educar na diversidade: material de formação docente. Brasília: MEC, 2005.

20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Saberes e práticas da inclusão. Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. Brasília: MEC, 2004.

21 SILVA, Nelson Pedro. Ética, indisciplina e violência nas escolas. Petrópolis: Vozes, 2004.

22 SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

23 WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

CONTEÚDO PROGRAMATICO

01 - Computador Tutelado

- usos do computador no processo educacional.

- Ambiente de aprendizagem Logo: sistema Logo - introdução aos comandos do Logo.

- Uso do Logo na Educação. Papel do Professor no Ambiente Logo.

02 - Internet e Educação

- Pesquisa dirigida: Webquest e métodos de busca on-line

03 - Arquitetura de Computadores: montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos

04 - Redes de computadores - princípios e gerenciamento

05 - Sistemas Operacionais de rede: conceitos básicos, operação, configuração de Servidores, gerenciamento de rede

06 - Windows XX como estação de trabalho: princípios, instalação, configuração e manutenção do S.O., utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

07 - Internet e Intranet - transferência de arquivos, Browser, e-mail

PSICOPEDAGOGO

CONTEÚDO BÁSICO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 ÁLVAREZ, Nieves María (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 BARBOSA, Laura Mont Serrat. O projeto de trabalho: uma forma de atuação psicopedagógica. Curitiba: Arins, 1999.

04 BOSSA, Nádia Aparecida; OLIVEIRA, Vera Barros. Avaliação psicopedagógica da criança de sete a onze anos. Petrópolis: Vozes, 1996.

05 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

06 BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.

07 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). Lei Federal nº 11.114/2005. Altera os artigos 6, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

08 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

09 BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

10 CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. São Paulo: Scipione, 2002.

11 COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI; Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA; Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

12 DELORS, Jacques (et al.). Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

13 FAIRSTEIN, Gabriela Alejandra; GYSSELS, Silvana. Formação pedagógica: como se ensina? São Paulo: Loyola, 2005.

14 HERNÁNDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

15 HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover, as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

16 KAUFMAN, Ana Maria; RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de texto. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries. Brasília: MEC, 1998.

18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais - deficiência física. Brasília: MEC, 2006.

19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Direito à educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais - orientações gerais e marcos legais. Brasília: MEC, 2004

20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educação inclusiva - atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: MEC, 2006.

21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educar na diversidade: material de formação docente. Brasília: MEC, 2005.

22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Saberes e práticas da inclusão. Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. Brasília: MEC, 2004.

23 MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

24 NOFFS, Neide A. Psicopedagogo na rede de ensino: a trajetória institucional de seus atores - autores. São Paulo: Elevação, 2003.

25 SILVA, Nelson Pedro. Ética, indisciplina e violência nas escolas. Petrópolis: Vozes, 2004.

26 SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

27 TEBEROSKY, A. & COLOMER, T. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

28 VISCA, Jorge. Psicopedagogia - novas contribuições. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991. 29 WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.