Prefeitura de Itapetininga - SP

Notícia:   Em Itapetininga - SP, vagas na Área da Educação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 1000 - JARDIM MARABÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

A Prefeitura de Itapetininga, de acordo com a Portaria n° 273, de 19 de outubro de 2007, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, Concurso Público regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos que estejam vagos, ou os que vagarem e/ou forem criados durante o seu prazo de validade.

2. Os códigos dos cargos, os cargos, número de vagas, n° de vagas estimadas aos Portadores de Necessidades Especiais, salários, jornada de trabalho semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Códigos dos Cargos

Cargos

N° de Vagas

N° de Vagas estimadas aos Portadores de Necessidades Especiais

Salários (R$)

Jornada de Trabalho Semanal

Requisitos

001

Professor de Educação Básica I

20

01

674,00

20 horas-aula e 5 HAC

Atuação Infantil

- Ensino de 2° grau com formação em Magistério ou

- Ensino Superior com Graduação Plena em Pedagogia, com as devidas habilitações:

- Educação Infantil

- Séries Iniciais do Ensino Fundamental

843,00

25 horas-aula e 5 HAC

Atuação Fundamental

002

Diretor de Educação Básica

04

00

1.193,00

40 horas

- Ensino Superior com Graduação Plena em Pedagogia com Administração Escolar

- Experiência, como docente ou especialista de educação em Educação Básica, mínima de 3 anos, com data-limite até 30.06.07

003

Professor de Educação Física

15

00

943,00

25 horas-aula e 5 HAC

- Ensino Superior com Licenciatura/Graduação Plena em Educação Física

004

Supervisor de Ensino

03

00

1.302,00

40 horas

- Ensino Superior com Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar

- Experiência, como docente ou especialista de educação em Educação Básica, na rede de ensino, mínima de 5 anos com data-limite até 30.06.07

3. Os salários dos cargos têm como base o mês de outubro de 2007 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Itapetininga aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário e demais normas aplicáveis, podendo a prestação de serviços ocorrer nos períodos diurno, noturno ou aos sábados, domingos e feriados.

5. O candidato empossado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Educação e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

6. As atribuições a serem exercidas pelo ingressante encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS ISENÇÕES E DAS INSCRIÇÕES

1. O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos nas Leis Municipais n° 5.048, de 27 de março de 2006, e n° 5167, de 28 de agosto de 2007, estará isento de pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos, devidamente documentados, devendo encaminhar requerimento durante o período de 10 de dezembro de 2007 a 13 de dezembro de 2007, por sedex, à Fundação VUNESP - Referente: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Itapetininga - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - CEP 05002-062 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP.

1.1. O candidato beneficiado pela isenção a que se refere o item 1. deste Capítulo, neste Edital, deverá acompanhar o Edital de Deferimento dos Pedidos de Isenção, que será divulgado no Semanário Oficial de Itapetininga a partir de 22.12.2007.

1.2. O candidato que não recebeu o benefício da taxa de isenção, deverá no período de 17 de dezembro de 2007 a 07 de janeiro de 2007, efetuar a sua inscrição de acordo com os procedimentos constantes no item 7 deste Edital.

1.3. O não atendimento às exigências implicará o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso, devendo, por conseguinte, o candidato proceder à sua inscrição, conforme previsto adiante.

1.4 . A isenção da taxa deverá estar de acordo com a Lei Municipal n° 5.048, de 27 de março de 2006, e Lei Municipal n° 5167, de 28 de agosto de 2007, para tanto o candidato deverá seguir os procedimentos adiante:

1.4.1. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando deverá:

a) acessar o site da Fundação VUNESP das 10 horas de 10 de dezembro às 16 horas de 13 de dezembro de 2.007;

b) ler o edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição de isenção;

c) imprimir a ficha de inscrição de isenção e encaminhar a documentação de acordo com o previsto no item 1 deste Capítulo.

4. São condições para inscrição:

4.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei,

4.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.3. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.4. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.5. estar com o CPF regularizado;

4.6. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.7. comprovação dos requisitos exigidos no item 2 do Capítulo I Dos Cargos e das Vagas:

4.7.1. os requisitos de tempo de experiência em órgão publico, para provimento de cargos que exigem a devida comprovação deverão ter data-limite até 30.06.2007, conforme item 2 do Capítulo I - Dos Cargos e das Vagas;

4.7.2. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Itapetininga;

4.7.3. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.7.4. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do cargo.

7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

8. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e as previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

9. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

10. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 17 de dezembro de 2007 às 16 horas de 07 de janeiro de 2008, devendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br.

11. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

Cargo

Valor da taxa de inscrição (R$)

Supervisor de Ensino

50,00

Diretor de Educação Básica

50,00

Professor de Educação Básica I

40,00

Professor de Educação Física

45,00

12. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

12.1. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 17.12.2007 a 07.01 .2008 ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

12.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

12.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

12.4. Não haverá isenção (exceto as inscrições deferidas de acordo com o item 1 deste Edital),devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a mais,ou em duplicidade, da importância paga.

12.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, devendo ser observados os valores, as datas e os horários, conforme item 1.2 Capítulo V - Da Prestação das Provas.

13. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

13.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição 17.12.2007 a 07.01.2008.

13.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

13.3. ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

13.4. imprimir o boleto bancário;

13.5. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 10, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições 17.12.2007 a 07.01 .2008 .Atenção para o horário bancário.

13.6. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data - limite do encerramento das inscrições.

13.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, três dias após o encerramento do período de inscrições.Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, das 8 às 20 horas, nos dias úteis.

13.7.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição. Às 16 horas (horário de Brasília) de 07.01 .2008 a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

13.8. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Itapetininga, em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Iperó - Praça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro

Piedade - Praça da Bandeira, 81 - sala 05 - Centro

Pilar do Sul - Rua Cel. Moraes Cunha, 1.144 - Centro

14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição.

16. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

16. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300.

17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até 07.01 .2008, encaminhar, por Sedex, ou entregar pessoalmente de segunda a sexta feira, das 9 às 16 horas, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - Referente: Concurso Público da Prefeitura de Itapetininga, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

17.1. O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

17.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

17.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

18. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

18.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

18.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de um responsável, indicado pela candidata.

19. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Itapetininga não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298/1 999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida,

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/1 999.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até 07/01/2008, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Referente ao Concurso Público - Prefeitura de Itapetininga - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - CEP 05002-062 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova;

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial (portadores de necessidades especiais).

5. Quando da publicação da nota da prova objetiva, os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

5.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e um poderá ser indicado pelo candidato.

5.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.3. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

7. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

8. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais, nos respectivos cargos.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

Nº DE ITENS

Supervisor de Ensino

Diretor de Educação Básica

Prova Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

 

50

Prova Dissertativa

(Conhecimentos Pedagógicos e Legislação)

 

02

Prova de Títulos

 

Professor de Educação Física

Prova Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

 

20

30

Prova Dissertativa

(Conhecimentos Específicos)

 

02

Prova de Títulos

 

Professor de Educação Básica I

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

 

15

15

20

Prova Dissertativa

(Conhecimentos Pedagógicos e Legislação)

 

02

Prova de Títulos

 

1. A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2. A prova dissertativa, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo e terá caráter eliminatório e classificatório.

2.1. A prova dissertativa será composta de 2 (duas) questões e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A duração das provas, computadas a objetiva e a dissertativa, será de 4 (quatro) horas.

4. A prova de títulos terá caráter classificatório.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

1. As provas serão aplicadas na cidade de Itapetininga.

1.1. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Itapetininga, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.

1.2. As datas previstas, para aplicação das provas objetiva e dissertativa, serão as especificadas a seguir:

· 16 de fevereiro de 2008: manhã - Supervisor de Ensino

· 16 de fevereiro de 2008: tarde - Diretor de Educação Básica

· 17 de fevereiro de 2008: manhã - Professor de Educação Básica I

· 17 de fevereiro de 2008: tarde - Professor de Educação Física

2. A confirmação da(s) data(s) e as informações sobre horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, no mínimo 5 (cinco) dias que antecedem à data prevista, por meio de Edital de Convocação, no "Semanário Oficial de Itapetininga", preferencialmente, e/ou imprensa local, e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.itapetininga.sp.gov.br) e no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

2.2. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes do Edital de Convocação.

2.3. O horário de início das provas em cada sala de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação para as provas, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia das provas.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia;

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certificado Militar (quando for o caso);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n° 9.503/1997 e dentro do prazo de validade; - Passaporte, dentro do prazo de validade;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

8. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação, no local em que estiver prestando as provas.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de provas.

13. No ato da realização das provas, o candidato receberá o Caderno de Questões da prova objetiva, a Folha de Respostas e a Folha com as Questões Dissertativas, e deverá conferir se estão corretos seu nome, número do documento e cargo e assinar nos locais reservados.

13.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

13.2. A Folha de Respostas da prova objetiva, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, juntamente com o Caderno de Questões da prova objetiva, no final da prova ao fiscal de sala. O candidato levará somente a tira com as respostas apontadas.

13.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

13.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14. As provas dissertativas serão aplicadas no mesmo período das provas objetivas dos respectivos cargos.

14.1. Na prova dissertativa, o candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja no local específico, pois isso a identificará e, conseqüentemente, a anulará.

14.2. A prova dissertativa deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta. Os rascunhos não serão considerados.

14.3. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

14.4. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno de Questões, completo, ao fiscal da sala.

14.4.1. Os cadernos de questões das provas objetiva e dissertativa estarão disponíveis no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, na terça-feira subseqüente à data da aplicação das provas.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em data, local e após os horários estabelecidos na convocação;

b) não comparecer às provas objetiva e dissertativa, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas, os Cadernos de Questões das provas objetiva e dissertativa ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) estiver fazendo uso de boné, chapéu, gorro, óculos de sol ou relógio com calculadora;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

1.3. Na avaliação e correção da prova, será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva . 1.5. O candidato considerado não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. Da PROVA DISSERTATIVA:

2.1. Será corrigida somente a prova dissertativa do candidato habilitado na prova objetiva.

2.2. A prova dissertativa terá na sua correção a atribuição de nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

2.3. A prova dissertativa contará de 2 (duas) questões abrangendo tema relativo à bibliografia e legislação pertinentes ao cargo pretendido.

2.4. Serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

- fidelidade ao assunto proposto; nível de abrangência dos aspectos focalizados; pertinência das idéias desenvolvidas;

- organização lógico-seqüencial das idéias; coerência e coesão entre os elementos do discurso; correção gramatical de acordo com as normas da língua portuguesa.

2.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos na prova dissertativa.

2.6. O candidato considerado não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial "Semanário Oficial de Itapetininga" e está prevista para o dia 16 os cargos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física e 17 de fevereiro de 2008 para os cargos de Diretor de Educação Básica e Supervisor de Ensino, sendo de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento da publicação, não podendo ser alegado desconhecimento.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova dissertativa.

3. Os títulos a serem considerados são os constantes da tabela:

Título

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

a) Doutor em área relacionada à Educação, obtido até data de entrega dos títulos.

Diploma devidamente registrado ou certificado / declaração de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

b) Mestre em área relacionada à Educação, obtido até data de entrega dos títulos.

Diploma devidamente registrado ou certificado / declaração de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,0

01

3,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área da Educação, obtido até data de entrega dos títulos, com no mínimo 360 horas.

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

01

1,0

Total de Pontos

8,0

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante a entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.6. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero neste item.

3.7. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

3.8. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 dias (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.8.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo - SP - CEP 05002-062.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva, dissertativa e de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os cargos, como primeiro critério, o candidato :

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2. para os cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Educação Básica:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior nota na prova dissertativa;

c)que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.3. para os cargos de Professor de Educação Básica I:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

b) que obtiver maior nota na prova dissertativa;

c)que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

e) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.4. para os cargos de Professor de Educação Física:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior nota na prova dissertativa;

c)que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1.Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente da pontuação final.

2.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação no Semanário Oficial de Itapetininga e/ou imprensa local, ou do fato que lhe deu origem.

2.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, e em 2 (duas) cópias de igual teor (original e cópia)

3. O candidato poderá interpor recurso, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos, entregando-o no Setor de Protocolo, no Paço Municipal, sito na Praça dos Três Poderes, 1000, Jardim Marabá, cidade de Itapetininga, em 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- concurso e cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento;

- local, data e assinatura.

4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio que não o especificado neste Edital.

6. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Semanário Oficial de Itapetininga e/ou imprensa local e,extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.itapetininga.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados por meio do Semanário Oficial de Itapetininga, ou imprensa local, para procederem à escolha das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

2. O dia, local e horário para Escolha de Vagas serão publicados, pelo Semanário Oficial de Itapetininga, ou imprensa local.

3. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir, terá exauridos seus direitos no Concurso.

4. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

5. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

5.1. O candidato será responsável pelas atitudes e ou decisões tomadas pelo seu procurador.

XIII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura de Itapetininga reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Semanário Oficial de Itapetininga preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site da Fundação VUNESP no endereço www.vunesp.com.br.

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

3.1. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto do Magistério Municipal de Itapetininga - Lei Complementar n° 03, de 10 de dezembro de 1998, e suas alterações.

5. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados:

a) ter completado 18 anos;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) comprovar o requisito básico para o exercício do cargo para o qual esta concorrendo, por meio da apresentação do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, com a conclusão obtida até a data da nomeação, juntamente com a comprovação do tempo de serviço como docente, por meio da Carteira de Trabalho e/ou Certidão emitida por órgãos públicos. e) declaração de ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, inciso XVI, e inciso X do mesmo artigo da Constituição Federal com redação dada pelas emendas constitucionais n° 19 e 20.

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da nomeação.

6.1. Para ingresso, não serão aceitos protocolos.

7. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura de Itapetininga julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. O candidato que entregar a documentação ,nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré­admissional, a ser realizado pela Prefeitura de Itapetininga, que terá decisão terminativa.

9. A não-apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato da nomeação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Itapetininga, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito de Itapetininga a homologação dos resultados finais deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas na internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de Itapetininga.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Prefeitura de Itapetininga e protocolado no Setor de Protocolo no Paço Municipal -Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça dos Três Poderes, 1000, Jardim Marabá, cidade de Itapetininga, no horário das 9 às 16 horas

8. A Prefeitura de Itapetininga e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos documentos ou equipamentos esquecidos ou danificados nos locais de prova.

9. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Itapetininga não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Semanário Oficial de Itapetininga e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Semanário Oficial de Itapetininga e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.itapetininga.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. A Prefeitura de Itapetininga e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, e será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de acompanhamento nomeada pela Portaria nº 273, de 19 de outubro de 2007.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

1. Conhecer e respeitar as Leis;

2. Dirigir o estabelecimento de Educação Básica, planejando, coordenando e avaliando a execução das atividade docentes, discentes e administrativas;

3. Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento escolar e os preceitos do Projeto Político Pedagógico do estabelecimento;

4. Encaminhar, devidamente informada, toda documentação que tramita pelo estabelecimento;

5. Representar a escola;

6. Desenvolver estreita colaboração entre pais, equipe escolar e comunidade;

7. Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino;

8. Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica;

9. Estabelecer relação adequada entre número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento;

10. Providenciar a organização dos horários de trabalho e a escala de férias;

11. Acompanhar e coordenar o preparo da merenda, bem como critérios específicos para a qualidade da prestação do serviço;

12. Coordenar a atuação efetiva dos funcionários da escola, estabelecendo condições para o bom andamento dos diversos segmentos administrativos da Unidade Escolar e prestação de serviços;

13. Comunicar à Secretaria de Educação sobre situações, documentos e informações relevantes pertinentes à unidade escolar;

14. Responsabilizar-se por documentos que adentram e emanam da Unidade Escolar;

15. Participar de reuniões em nível de rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar com a implementação de programas e projetos educacionais;

16. Zelar pelo funcionamento da parte física do prédio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes para manutenção e reforma;

17. Executar outras atividades correlatas ao cargo;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

1. Conhecer e respeitar as leis;

2. Preservar os princípios, os ideais e fins da educação, por meio de seu desempenho profissional;

3. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

4. Participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

5. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

6. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

7. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

8. Utilizar metodologias por meio de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos;

9. Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;

10. Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;

11. Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e comunidade em geral;

12. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

13. Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem;

14. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal;

15. Participar do Conselho de Escola;

16. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

17. Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

18. Viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extra-classe;

19. Manter seus dados atualizados em seu prontuário;

20. Considerar os princípios psico-pedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

21. Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material;

22. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Conhecer e respeitar as leis;

2. Preservar os princípios, os ideais e fins da educação, através de seu desempenho profissional;

3. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

4. Participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

5. Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

6. Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

7. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

8. Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos;

9. Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;

10. Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;

11. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

12. Manter espírito de cooperação e solidariedade coma equipe escolar e comunidade em geral;

13. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

14. Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem;

15. Participar do Conselho de Escola;

16. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

17. Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

18. Manter atualizado seus dados para atualização de seu prontuário;

19. Considerar os princípios psico-pedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;

20. Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material;

21. Promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos alunos sob sua orientação profissional;

22. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão;

23. Promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação Física;

24. Exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, caracterizando a ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e sócio-culturais, consideradas como essenciais;

25. Planejar e executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los;

26. Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física;

27. Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las;

28. Cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar;

29. Trabalhar em equipe;

30. Possibilitar por meio da Educação Física ao educando, o conhecimento sobre o seu corpo, sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, inter-relação pessoal e inserção social, na busca do conhecimento e no exercício da cidadania;

31. Utilizar de diversas linguagens para promover situações significativas de aprendizagens de acordo com o segmento inerente a cada atividade;

32. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

SUPERVISOR DE ENSINO

1. Conhecer e respeitar as Leis;

2. Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema;

3. Orientar, divulgar e participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria de Educação;

4. Assistir tecnicamente às unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões;

5. Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica, acompanhar o desenvolvimento do método de ensino das unidades da Rede Municipal, auxiliando a elaboração do planejamento escolar, orientando procedimento quanto a matrículas, transferências, controle de freqüência, reivindicações de pais, professores etc.;

6. Supervisionar as atividades administrativas das unidades escolares, verificando e orientando matrículas, transferências dos alunos, controle de freqüência do corpo docente e funcionários, controles diversos, assim como as condições físicas do prédio;

7. Supervisionar as atividades pedagógicas das unidades de ensino, analisando aulas, verificando estratégia de ensino, materiais didáticos utilizados, etc. de acordo com método de ensino adotado;

8. Supervisionar as atividades referentes à merenda escolar, verificando cardápio, qualidade de produtos e refeições servidas, acompanhando preparo dos alimentos, condições de higiene da cozinha, etc. bem como controlar o estoque dos gêneros alimentícios;

9. Acompanhar a supervisão dos serviços de limpezas da sala de aula, sanitários, corredores, etc. bem como o controle de estoque de higiene e limpeza;

10. Zelar pelo estado de conservação da escola, solicitando manutenção civil, elétrica ou hidráulica quando necessário;

11. Emitir pedidos de compra

12. Acompanhar o desenvolvimento do método de ensino das unidades da Rede Municipal, auxiliando a elaboração do planejamento escolar,desenvolvido no processo educativo;

13. Emitir pedidos de compra, de acordo com as relações de materiais recebidos das diversas unidades escolares, discriminando a quantidade e especificação dos itens;

14. Acompanhar as compras efetuadas diretamente pelas unidades escolares, analisando notas fiscais, providenciando emissão de pedidos de compra dos respectivos cheques, bem como providenciar a respectiva prestação de contas;

15. Participar de cursos e reuniões pedagógicas, verificando conteúdo abordado, material fornecido, etc., visando a melhoria da qualidade de ensino;

16. Participar de reuniões de pais e mestres, verificando o conteúdo abordado, reivindicações e sugestões apresentadas etc., visando melhorar as condições escola/comunidade;

17. Realizar estudos e levantamentos na rede municipal de ensino, analisando quantidade de alunos por classe, faixa etária, tamanho de salas de aulas, recursos humanos e materiais existentes, estão de conservação das unidades etc., visando propor a criação e extensão de classes, reforma e construção de estabelecimentos de ensino etc.;

18. Acompanhar a legislação municipal,estadual e federal referente à educação, visando a proposição ou tomada de medidas necessárias;

19. Assessorar o Diretor de Escola no desenvolvimento de atividades de apoio administrativo do pessoal às Creches e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

20. Proceder, em comissão, à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil;

21. Orientar as atividades dos funcionários lotados nas unidades escolares (Diretores, Professores, Escriturários, Auxiliares de Educação, Auxiliares de Serviços Educacionais, Serventes e Vigias), realizando visitas às escolas e organizando reuniões quando necessárias;

22. Realizar controle de compra, distribuição e orientações para consumo de material pedagógico e de limpeza nas unidades escolares;

23. Organizar e administrar a realização de Cursos de capacitação de todos os professores e diretores da Rede Municipal de Ensino, no remanejamento de funcionários, conforme as necessidades das escolas e na realização de concursos públicos para admissão de pessoal na área educacional;

24. Assumir atendimento ao público em geral;

25. Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da rede Municipal de Ensino em uníssono;

26. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS TEÓRICO-PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COMUM PARA TODOS OS CARGOS: ESTATUTO DO MAGISTÉRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA (LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 21 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, disponibilizada no site da Prefeitura.

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

FAZENDA, Ivani. Interdisciplinaridade na Formação do Professor. Canoas/RS - Ulbra, 2006.

FERREIRA Naura Syria Carapeto Ferreira e AGUIAR, Marica Ângela da S. (orgs.). Gestão da Educação - Impasses, perspectivas e compromissos, 2001. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez.

GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Papirus.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed

SANTOS, Clóvis Roberto dos. O gestor educacional de uma escola em mudança. Editora Thompson - Pioneira.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição do Estado de São Paulo de 1989 - Artigos 111 ao 137, 217, 237 ao 258.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 11/00 e Resolução CNE/CEB n.° 01/00 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Lei Complementar n° 03, de 10 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar n° 21 de 05 de outubro de 2007.

Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES DE INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

SUPERVISOR DE ENSINO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

FAZENDA, Ivani. Interdisciplinaridade na Formação do Professor. Canoas/RS - Ulbra, 2006.

FERREIRA Naura Syria Carapeto Ferreira (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade.

FERREIRA Naura Syria Carapeto Ferreira e AGUIAR, Marica Ângela da S. (orgs.). Gestão da Educação - Impasses, perspectivas e compromissos, 2001. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

GUENTHER, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Serie Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Papirus.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

RIOS, Teresinha A. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, pág 37-43.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

SANTOS, Clóvis Roberto dos. O gestor educacional de uma escola em mudança. Editora Thompson - Pioneira.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°., 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Constituição do Estado de São Paulo de 1989 - Artigos 111 ao 137, 217, 237 ao 258.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90. ECA.

Lei Complementar n° 03, de 10 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar n° 21 de 05 de outubro de 2007.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n.° 02/98, e Parecer 04/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB n.° 01/99. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n.° 1/2000 e Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 e Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CP n.° 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES DE INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do

Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny;Morillo,Maribel M. & TEIXIDÓ,Manuel M.. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

DOLABELA, Fernando. Pedagogia Empreendedora. Cultura Editora.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Editora Cortez, 1989.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização, São Paulo: Editora Cortez, 1985.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed,1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

KAUFFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. Editora Pioneira, 1994.

KLEIMAN, Ângela. Os significados do letramento. Campinas. Editora Mercado das letras,1995.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed, 1995.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

ROMÃO, José Eustáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

SMITH, Frank. Leitura significativa. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

TOLCHINSKY, Liliana. Aprendizagem da Linguagem Escrita-processos evolutivos e implicações didáticas, São Paulo: Editora Ática, 1995.

TOLCHINSKY, Liliana & TEBEROSKY, Ana. Além da alfabetização, São Paulo: Editora Ática, 1996.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Editora Artmed.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

WERNECK, Werneck, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Lei Complementar n° 03, de 10 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar n° 21 de 05 de outubro de 2007.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 e Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES DE INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

LÍNGUA PORTUGUESA (apenas para o Professor de Educação Básica I)

Interpretação de texto. A expressão escrita: ortografia, divisão silábica, acentuação. Língua, linguagem e interação social: norma culta e variedades lingüísticas, dialetos e registros. Texto e discurso: coesão e coerência textuais. Classes de palavras. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal.

MATEMÁTICA (apenas para o Professor de Educação Básica I)

Operações com números reais. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo divisor comum. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de Três Simples e Composta. Média Aritmética e ponderada. Juro Simples. Equação do 1°. Grau e do 2°. Grau. Sistemas de equações do 1°. Grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

AQUINO, Julio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus.

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

FAZENDA, Ivani. Dicionário em construção: interdisciplinaridade. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários a prática educativa. Editora Paz e Terra.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir. A escola na cidade que educa. www.paulofreire.org/Moacir Gadotti/Artigos

GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências. Editora Cortez. Guenther, Zenita. Capacidade e Talento - um programa para a escola. Editora EPU.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, fde, pág 51-59.

MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T e BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Editora Papirus.

MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

ROMÃO, José Estáquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

RIOS, Terezinha Azeredo. A importância dos conteúdos socioculturais no processo avaliativo. Série Ideiais no. 08, pág 37-43.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

WERNECK,Werneck, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5°., 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei n.° 8069, de 13.07.90. ECA.

Lei Complementar n° 03, de 10 de dezembro de 1998, alterada pela Lei Complementar n° 21 de 05 de outubro de 2007.

Parecer CNE/CEB n.° 22/98 e Resolução CNE/CEB n.° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB n.° 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB n.° 1/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Resolução CNE/CEB n.° 02/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

OBSERVAÇÃO: Na legislação indicada, devem ser incorporadas todas as alterações ocorridas.

PUBLICAÇÕES DE INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aspectos históricos e políticos da Educação Física brasileira. Aspectos sociais e antropológicos da Educação Física brasileira. Ética profissional e aspectos filosóficos da Educação Física Escolar: conceitos, princípios, finalidade e objetivos. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas. Aspectos didático-pedagógicos das manifestações da cultura corporal no contexto escolar. Dimensões biológicas da infância e adolescência incluindo noções básicas de Anatomia e Ergonomia. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física para o Ensino Fundamental: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e Avaliação. Avaliação do rendimento escolar nas dimensões quantitativa e qualitativa: testes antropométricos; posturais; cardiorrespiratórios, neuromusculares; relacionais e cognitivos. Socorros de Urgência em incidentes comuns em ambientes onde se realizam atividades físicas: fratura, entorse, luxação, desmaio, epistaxe; escoriação, hematoma, picada de inseto, insolação, hipotermia, entre outros. Educação para a autonomia do aluno em relação ao desenvolvimento de um estilo de vida ativo: desenvolvimento da aptidão física: conceitos e componentes básicos da aptidão física, riscos e benefícios envolvidos na prática regular de exercícios físicos, esforço, intensidade e freqüência nos exercícios. Ambientes e hábitos saudáveis na residência, no trabalho, e na comunidade. A questão da inclusão nas aulas de Educação Física escolar.

Nos planos: CONCEITUAL, PROCEDIMENTAL e ATITUDINAL

Conhecimento, em linhas gerais, do contexto da educação escolar básica, seus objetivos e conteúdos no processo ensino-aprendizagem. Visão acolhedora sobre a educação humanista, gestão democrática e educação de qualidade, em ambiente aberto à diversidade humana (social, cultural, econômica, política). Domínio de metodologias que contemplem linhas desenvolvimentistas e evolutivas do ser humano, de maneira plena/integral, considerando as etapas e os aspectos do desenvolvimento, bem como, suas características peculiares e suas necessidades, de acordo com os grupos etários. Compreensão, em linhas gerais, do papel fundamental da Educação Física escolar como componente específico da área de ensino, como um processo de conhecimento e não só como papel social (de ocupar com atividade), menos ainda, como processo de treino. Entendimento e domínio de conhecimentos básicos para estruturação e organização de jogos, danças, atividades recreativas e atividades esportivas nas aulas de Educação Física, utilizando-os como ferramentas de suporte didático-pedagógico, objetivando a assimilação da cultura corporal de movimento como ponto de partida, através de um processo de construção da consciência sobre a importância da prática de atividade física regular como benefício e manutenção da saúde. Percepção para utilizar abordagens metodológicas que respeitem e potencializem as habilidades e competências apresentadas a priori pelas crianças, considerando o contexto de cultura corporal à que elas pertencem. Conhecimento e compreensão dos processos de avaliação: Diagnóstica, processual e de resultado. Consciência e afinidade com os significados de uma postura cooperativa, empreendedora, ecológica e de responsabilidade social, num prisma educador. Capacidade de Liderança, organização, mediação e intervenção, além de postura pró-ativa em relação ao trabalho interdisciplinar e de equipe. Assiduidade, pontualidade, responsabilidade, disposição e disponibilidade.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Secretaria de Educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria da Educação Fundamental, vol. 7 - Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos, SP: Projeto Cooperação, 2001.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CADERNO CEDES - Dança e Educação. Campinas-SP- n° 53 - 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas-SP. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.(Coleção magistério do 2° grau. Série Formação de professor).

CONFEF. Código de Ética Profissional.

CRAFT, Diane H. et al. Educação física e esportes adaptados; [editado por Joseph P. WINNICK; tradução de Fernando Augusto Lopes], Barueri: Manole, 2004.

CUNHA, Manuel Sérgio Vieira e. Educação motora: o ramo pedagógico da ciência da motricidade humana. In: DE MARCO, Ademir. Pensando a educação motora, Campinas-SP, Papirus, 1995.

DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas-SP, Papirus, 1998.

FARIA JUNIOR, Alfredo Gomes de. Fundamentos pedagógicos/coordenado por Alfredo Gomes de Faria Junior. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993.

FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte, Barueri, Manole, 2002.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989. (Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério).

GALLAHUE, David L. & OZMUN, John C. Compreendendo o Desenvolvimento Motor: Bebês, Crianças, Adolescentes e Adultos. São Paulo, SP: Phorte Editora Ltda., 2005.

GHIRALDELLI JUNIOR, Paulo. Educação física progressista: a pedagogia critico-social dos conteúdos e a educação física brasileira, São Paulo, Loyola, 1997.

GRANDJEAN, Etienne. Manual de ergonomia: adaptando o trabalho ao homem. Porto Alegre: Bookman, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. Editora Vozes.

MIRANDA, Mario Luiz. Competição de Judô para Crianças, 2006, disponível em www.fpj.com.br/artigos/artigos.php?id=../artigos/comp criancas.htm

RASCH, Philip J. Cinesiologia e anatomia aplicada. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.

ROSSETO JR, Adriano J, ARDIGÓ JR, Ambleto, COSTA, Caio Martins, D`Ângelo, Fabio: Jogos Educativos, Estrutura e Organização da Prática. São Paulo, SP: Phorte Eitora, 2006.

SOARES, Carmen Lucia. Educação Física: raízes européias e Brasil. Campinas-SP: Autores Associados, 1994.

Sociedade Brasileira de Atividade Motora Adaptada. Temas em educação física adaptada, Curitiba: SOBAMA, 2001.

TANI, Go (et. alii) Educação Física Escolar. Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998.

TOJAL, João Batista. Ética profissional na educação física. Rio de Janeiro: Shape, 2004.

WING, Rena R. Mudando o estilo de vida: de sedentário a ativo. In BOUCHARD, Claude Atividade física e obesidade. Barueri: Manole, 2003.

ANEXO II - MODELO DO RECURSO

REF: CONCURSO PÚBLICO n° 01/2007 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

A/C - COMISSÃO DE CONCURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

Inscrição n° _____________________________ Documento de Identidade: ____________________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Endereço Completo: _______________________________________________________________________

Código do Cargo: _________________ Cargo: __________________________________________________

Fundamentação ou embasamento (resumida (o), clara (o) e objetiva (o) ):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Local: ______________________________________________ Data: _______________________________

Assinatura: _______________________________

Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Itapetininga, 17 de novembro de 2007.

ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal

VERA LÚCIA ABDALA
Secretária Municipal de Educação

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA INFORMA QUE O EDITAL ESTA SENDO REPUBLICADO PORQUE CONTINHA INCORREÇÕES.