Prefeitura de Emilianópolis - SP

Notícia:   Em Emilianópolis - SP : vagas para todos os níveis de escolaridade

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

O Município de Emilianópolis - Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão de Concurso Público, devidamente nomeada através do Decreto nº 144/2007, faz saber a todos que fará realizar Concurso Público de provas para investidura em cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, que serão regidos pela legislação de pessoal em vigor e pelas presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo vagos relacionados neste Edital, mais os que vagarem e as vagas existentes no Plano de Cargos e Salários, bem como aquelas que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação, no veículo de Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime C.L.T. estabelecido pelo regime jurídico do Município de Emilianópolis e demais legislação inerentes a pessoal, em vigor à época da investidura.

1.5. A execução do Concurso ficará sob a responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, inscrita no C.N.P.J.(M.F.) sob o nº 24.647.513/0001-57, sob coordenação e supervisão da Comissão de Concurso Público de que trata o Decreto Municipal nº 144/2007.

1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

1.7. O concurso será de provas.

2- DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Enfermeiro

01

40

856,61

Curso superior completo c/ registro no COREN.

Farmacêutico

01

40

1.065,07

Curso superior completo c/ registro no CRF.

 

ENSINO MÉDIO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

03

30

380,52

Ensino médio completo.

Auxiliar de Biblioteca

01

40

480,44

Ensino médio completo.

Digitador

01

40

783,80

Ensino médio completo.

Escriturário

04

40

480,44

Ensino médio completo.

Técnico em Enfermagem

01

40

516,83

Curso técnico em enfermagem c/ registro no COREN.

Técnico de Meio Ambiente

01

40

929,40

Ensino médio completo c/ curso Técnico de Meio Ambiente ou Superior c/ especialização em Meio-Ambiente.

 

FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

01

40

395,50

Ensino fundamental completo e residir no município.

Auxiliar de Saúde

02

40

395,50

Ensino fundamental completo.

 

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S/

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Auxiliar de Serviços Gerais

08

40

380,52

4 série do ensino fundamental.

Merendeira

01

40

380,52

4 série do ensino fundamental.

Motorista

03

40

565,37

4 série do ensino fundamental c/ CNH "D".

Pedreiro

01

40

516,83

4 série do ensino fundamental.

Vigia

01

40

380,52

4 série do ensino fundamental.

 

MAGISTÉRIO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Professor PEB I - Educação Infantil e Jovem e Adulto.

02

24

652,74

Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia, com habilitação específica para educação infantil, ou curso normal em nível médio ou superior.

Professor PEB I - Séries Iniciais (1º ao 5º ano)

04

30

861,23

Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior.

2.1. O candidato aprovado e nomeado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tão logo entre em efetivo exercício, deverá submeter-se a curso de formação de Agente Comunitário de Saúde, às expensas do Município de Emilianópolis - Estado de São Paulo.

3- DOS REQUISITOS GERAIS

3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos;

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) fotocópia da cédula de identidade;

g.2) fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3) fotocópia da certidão de casamento;

g.4) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5) fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo (histórico escolar para Ensino Fundamental, Médio ou Superior, conforme o caso);

g.8) declaração de não acúmulo de cargos;

g.9) declaração de bens;

g.10) fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) fotocópia da carteira de registro no órgão de classe;

g.12) comprovante de endereço;

g.13) fotocópia da carteira nacional de habilitação - C.N.H. (quando for o caso);

g.14) 02 fotografias 3x4, recentes, tiradas de frente;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Emilianópolis/SP;

i) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Rua Pe. Cornélio Knubler, nº 255, centro, na cidade de Emilianópolis/SP, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, no período de 20 a 24 de agosto de 2007.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

a) cópia da cédula de identidade;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O valor taxa de inscrição será de:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Curso Superior;

b) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Médio e Ensino Fundamental Completo;

c) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Fundamental Incompleto.

4.6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou for anulado. 4.6.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Público excluir o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.9. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

4.10. Às pessoas portadoras de deficiência aprovados no concurso são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência à legislação vigente.

4.10.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4.10.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Comissão de Concurso Público, localizada na Rua Pe. Cornélio Knubler, nº 255- centro, na cidade de Emilianópolis/SP - C.E.P.: 19.350-000, até o dia 24 de agosto de 2007, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.10.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.10.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.10.5. Após o ingresso do candidato como portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4.10.6. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão de Concurso Público, localizada Prefeitura Municipal, sito na Rua Pe. Cornélio Knubler, nº 255, centro, na cidade de Emilianópolis/SP - C.E.P.: 19.350-000.

4.10.7. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.10.8. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Emilianópolis para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.10.9. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

4.10.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.11. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

4.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que lograram êxito no Concurso Público.

5- DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

5.1.1. para os cargos de Enfermeiro e Farmacêutico: Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas; Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas;

5.1.2. para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Técnico em Enfermagem, Técnico de Meio Ambiente, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Saúde:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 Questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas.

5.1.3. para os cargos de Digitador e Escriturário:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas;

Prova Prática.

5.1.4. para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Pedreiro e Vigia:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas;

5.1.5. para o cargo de Motorista:

Língua Portuguesa: 10 questões com 04 alternativas;

Matemática: 10 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 30 questões com 04 alternativas;

Prova Prática.

5.1.6. para os cargos de Professor PEB I- Séries Iniciais e Professor PEB I- Educação Infantil:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;

Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas;

Redação.

5.2. Os candidatos aos cargos de Professor PEB I - Séries Iniciais e Professor PEB I - Educação Infantil e Jovem e Adultos, além da prova objetiva, serão submetidos à prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, sendo que no critério avaliativo de estilo receberá uma pontuação de 0,00 (zero) a 60,00 (sessenta) pontos e no critério avaliativo da forma receberá uma pontuação de 0,00 (zero) a 40,00 (quarenta) pontos. Nesses itens, o candidato que dissertar sobre assunto diverso do tema proposto, bem como não obedecer aos limites mínimo e máximo estipulado, terá a prova zerada.

5.2.1. Entende-se se por estilo: estrutura da redação (paragrafação), adequação ao tema, conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto), linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade), limite (máximo 30 e mínimo de 15 linhas).

5.2.2. Entende-se por forma: ortografia (erros de grafia, acentuação gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula), concordância (nominal e verbal), regência (nominal e verbal/crase), pontuação (ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, reticências, travessão, parênteses), colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise), vícios de linguagem (ambigüidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso), impropriedade vocabular.

5.3. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Emilianópolis - Estado de São Paulo, no dia 16 de setembro de 2007, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.4. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e no site: www.elenauditoria.com.br

5.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova objetiva.

5.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes no Edital de Convocação.

5.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

5.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.6.1.

5.10. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

5.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

5.12. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, depois de iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.13. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.14. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

5.15. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas devidamente preenchido.

5.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.17. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.18. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos da duração da prova.

5.19. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6- DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original.

6.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo o mesmo caráter eliminatório, sendo avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

6.4. A prova para o cargo de Digitador e Escriturário, consistirá na digitação de texto com observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação, sendo utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000 ou superior.

6.4.1. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.

6.4.2. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

6.4.3. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso, constando de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos) caracteres, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto digitado em relação ao modelo entregue:

ITEM DESCRIÇÃOPONTOS

01

DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).

50

02

FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias para a boa estética do documento).

50

TOTAL DE PONTOS

100

6.4.5. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original.

6.4.5.1. Os erros serão computados por caractere, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 6.4.5.

6.4.6. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras, letras acentuadas e símbolos.

6.4.7. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.

NTL = NTB - (3 x ERROS)

NTL = Toques Líquidos

NTB = Toques Brutos

ERROS = Descontos por erros cometidos

6.4.8. Serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1000 (um mil) toques líquidos em 10 (dez) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NTL

PONTUAÇÃO

1000

50,00

900

45,00

800

40,00

700

35,00

600

30,00

500

25,00

≤ 499

ELIMINADO

6.4.9. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.

6.4.10. Antes do início da prova serão concedidos 5 (cinco) minutos para que o candidato possa conferir e se familiarizar com o equipamento colocado à sua disposição.

6.5. A prova prática para o cargo de Motorista, consistirá na execução de manobras e percurso pré-estabelecidos com máquinas pesadas e leves com implementos, veículos de passageiros, ônibus e caminhão, efetuar baliza, estacionar, cuidados com o veículo e/ou equipamentos e Normas de Trânsito e Segurança, bem como efetuar outras manobras solicitadas pelo instrutor.

6.5.1. Serão atribuídos 100 (cem) pontos para todos os candidatos convocados para a prova prática, dos quais serão subtraídos os valores correspondentes à quantidade de faltas que cometer durante a realização da prova, de acordo com o seguinte critério:

a) falta gravíssima = 50 (cinqüenta) pontos negativos cada;

b) falta grave = 20 (vinte) pontos negativos cada;

c) falta média = 10 (dez) pontos negativos cada; d) falta leve = 5 (cinco) pontos negativos cada.

6.5.2. A definição de falta gravíssima, grave, média e leve será em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997).

6.5.3. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível com o requisito mínimo exigido no item 2, deste Edital.

6.6. As provas práticas serão realizadas no dia 30 de setembro de 2007, sendo que os locais e horários serão pré-estabelecidos no ato da convocação e amplamente divulgados através de Edital.

6.7. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

6.8. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

7- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado, no Concurso, será igual a soma das notas da prova objetiva, redação, prova prática e títulos, conforme o caso.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.3. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota na prova prática;

c) for mais idoso.

9- DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no veículo no veículo de Imprensa Oficial do Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Emilianópolis, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Emilianópolis ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Pe. Cornélio Knubler, nº 255- centro, na cidade de Emilianópolis/SP - C.E.P.: 19.350-000.

9.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do recorrente;

b) endereço completo;

c) inscrição;

d) cargo.

9.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do veículo de Imprensa Oficial do Município de Emilianópolis, com argumentação lógica e consistente.

9.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

9.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não sendo aceitos os interpostos por via postal comum, fac­simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

9.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Concurso Público.

9.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser alterada para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10 deste Edital.

9.12. Não será objeto de exame o recurso contra o critério de julgamento da Redação e da Prova Prática.

10- DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Concurso Público, a Comissão de Concurso encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido concurso para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

11 - DA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

12- DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo veículo de Imprensa Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

12.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Concurso Público.

12.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a conveniência da Administração, observada a ordem de classificação final.

12.4. O candidato convocado que não atender ao chamamento ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. As notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas quando da publicação do Edital de cada etapa.

13.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se ao Município de Emilianópolis a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda e após a homologação do concurso, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Emilianópolis - Departamento de Recursos Humanos.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento a eles pertinentes, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município.

13.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do veículo de Imprensa Oficial do Município ou através do site: www.elenauditoria.com.br.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, supervisionados pela Assessoria de Planejamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Emilianópolis.

Emilianópolis/SP, 14 de agosto de 2007.

Nadir Rodrigues de Lima
Presidente

Marcos Roberto Message de Oliveira
Membro

Edivaldo de Oliveira
Membro

ANEXO ÚNICO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia. Ambigüidade.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Enfermeiro

Ética Profissional: a deontologia e seus fundamentos; Problemas de deontologia frente ao código de enfermagem; Lei de exercício profissional; Fundamentos de Enfermagem: noções de farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica; Clínica Médica; Doenças transmissíveis; Clínica cirúrgica. Centro cirúrgico. Emergências; Enfermagem Materno-infantil: ginecologia; Planejamento Familiar; Obstetrícia. Pediatria; Enfermagem em Saúde Pública: Saneamento do meio; Vigilância Epidemiológica; Imunizações; Saúde Mental, Materno-Infantil e do Adulto; Dermatologia Sanitária e Tisiologia; Atendimento odontológico; Administração: Fundamentos da Administração. Administração em enfermagem; Pequenas cirurgias; Deontologia; Prevenção. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil -dispositivos relacionado à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde.

Cargo: Farmacêutico

Legislação profissional; A Constituição de 1988 (artigos 196 a 200 da C.F.); Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral e legislação no âmbito da Assistência Farmacêutica (federal); Farmácia Ambulatorial e Hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo, logística de abastecimento da farmácia, informática aplicada à farmácia; Farmacologia Geral: Princípios gerais de farmacocinética, princípios gerais de farmacodinâmica, interações de medicamentos e efeitos adversos; Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos, pesos e medidas, formas farmacêuticas, formulas farmacêuticas, preparação de soluções não estéreis, preparação de soluções estéreis (NPP e QT); Controle de Qualidade; Conhecimentos básicos e comportamento laboratorial; Fotometria; Padronização e controle de qualidade, amostras, análise por fracionamento, determinações bioquímicas, imunoensaios, enzimologia clínica, provas funcionais, análise da urina, análise de cálculos, liquido sinovial, automação em bioquímica clínica, computação em análise clínica, métodos microbiológicos, meios de cultura, esterilização em laboratório de análises clínicas, colorações, coproculturas, culturas de material do trato geniturinário, culturas de material da garganta e do escarro, hemoculturas, exame do liquido cefalorraquidiano, antibiograma, reações de precipitação, reações de aglutinação, reações de hemólise, técnicas de imunoflurescências, colhida de material, estudos dos elementos figurados no sangue, estudo dos glóbulos vermelhos, imunohematologia, hemostasia, parasitologia nos laboratórios de análises clínicas, métodos para a detecção de parasitas, protozoários intestinais e cavitários, helmintos intestinais, parasitos do sangue e dos tecidos, técnicas laboratoriais para o diagnóstico das micoses, micoses de localização superficial.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia. Ambigüidade.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Cargo: Auxiliar de Biblioteca

Relações interpessoais: Comunicação humana, Fundamentos do Relacionamento humano; Administração e Organização de Bibliotecas; Tipos de Bibliotecas; Objetivo da biblioteca escolar; acervo; Processos técnicos do livro; Tratamento de coleções especiais; Hemeroteca; Dinâmicas da biblioteca escolar; Tratamento da informação (catalogação, classificação e indexação); Ética e Segurança no Trabalho.

Cargo: Digitador

Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

Cargo: Escriturário

Noções sobre ofícios, portarias, decretos e atos; Noções sobre projeto de lei e sua tramitação; Noções sobre o sistema de protocolo, arquivamento, almoxarifado, administração de pessoal e de material; Formas de tratamento com o público: cortesia e civilidade; Organograma e Fluxograma, Conhecimentos sobre procedimento licitatório e contratos; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

Cargo: Técnico de Enfermagem

Ética Profissional; Realização de técnicas de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico; Princípios e técnicas de assepsia e anti-sepsia - desinfecção corrente e terminal; Interpretações de sinais e sintomas; Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral; Assistência à pacientes geriátricos; Cuidados pré-operatórios; Assistência em salas de cirurgia - instrumentação; Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos; Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória; Assistência de enfermagem à pacientes portadores de diabetes mellitus - insulinoterapia; Assistência de enfermagem à pacientes em tratamento quimioterápicos; Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca; Enfermagem Materno Infantil: Anatomia e fisiologia da reprodução humana.; Desenvolvimento de embrião e do feto; Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. Trabalho de parto: preparo, condução do trabalho de parto normal e complicações. Intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro; Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico; Enfermagem em Saúde Pública: Situação de saúde do país: peculiaridades regionais e locais; Atividades básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. Doenças transmissíveis e seu controle. Doenças sexualmente transmissíveis. Importância do saneamento no meio-ambiente a prevenção das doenças e seus níveis.

Cargo: Técnico em Meio Ambiente

Química do meio ambiente; ecologia e recursos naturais;geociências; microbiologia; saneamento ambiental; sistema de tratamento de águas e resíduos; hidrobiologia; técnica de controle da poluição, gestão ambiental; conservação e uso do solo;legislação ambiental; avaliação de riscos e impactos ambientais e estatística.

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Parônimos e homônimos; Emprego do Mal e Mau; Divisão Silábica; Trema; Crase; Acentuação gráfica; Emprego do "porquê"; Sufixos e prefixos; Substantivos; Adjetivos; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição, Sinônimos e Antônimos, Vocábulos Monossílabos, Dissílabos, Trissílabos e Polissílabos.

MATEMÁTICA

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Profilaxia para evitar a transmissão e proliferação de doenças de vetores encontrados no lixo; Vigilância Sanitárias de Alimentos; Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; Noções gerais de saúde pública; Noções sobre a transmissão de doenças e respectivos tratamento; Fiscalização sanitária; Conhecimentos sobre os Programas de Saúde Pública.

Cargo: Auxiliar de Saúde

Ética profissional e comportamento; Fundamentos básicos de Enfermagem, lavagem das mãos, técnicas de higienização de pacientes, desinfecção de artigos hospitalares e superfícies, aferição de sinais vitais, administração de medicamentos (todas as vias), cálculos de dosagem, curativo, oxigenoterapia, promoção de conforto e segurança, coleta de exames, administração de hemocomponentes; Saúde pública (SUS - princípios, sistema de referência e contra-referência, imunização, doenças de notificação compulsória; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera e ao RN a termo e pré-termo, Aleitamento materno.

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; conhecimento de vocabulário: sinonímia, antonímia; aspectos gráficos: uso de notações léxicas, separação de sílabas; ortografia: emprego de letras; acentuação e pontuação, sinônimos e antônimos; substantivo coletivo.

MATEMÁTICA

Números naturais: operações e problemas. Números fracionários: operações e problemas. Números decimais: operações e problemas. Sistema Legal de Medidas. Perímetro e áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos.

Cargo: Merendeira

Conhecimentos sobre quantidade e qualidade dos alimentos; Cozimento dos alimentos; Boas maneiras ao servir em reuniões, no dia-a-dia e ao público em geral; Boa convivência com os colegas e com os superiores; regras gerais de cortesia e civilidade; Modo de vestir e higiene pessoal.

Cargo: Motorista.

Estacionamentos; Gestos de condutores; gestos da autoridade de trânsito; sinais sonoros; Código Brasileiro de Trânsito; Distribuição de cargas e manutenção preventiva de veículos; Procedimentos durante uma emergência; Conhecimentos básicos sobre motor a explosão e diesel.

Cargo: Pedreiro

Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas e argamassas; Noções de assentamento de tijolos, telhas, azulejos, ladrilhos e manilhas; Conhecimento de leitura e interpretação de projetos básicos de engenharia; Noções de instalações hidro-sanitárias; Noções de instalações elétricas; Relações Humanas; Bom trato com os bens públicos; Modo de vestir e higiene pessoal; Prática da função.

Cargo: Vigia

Serviços de vigilância; Instrumentos de trabalho do Segurança; Técnicas de combate a incêndio; Primeiros Socorros; Atendimento ao público e telefônico; Relações Humanas; Bom trato com os bens públicos; Modo de vestir e higiene pessoal; Prática da função; Normas de segurança.

MAGISTÉRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal;Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia,Antonímia, Heteronímia, Homonímia,Paronímia. Ambigüidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Professor PEB I - Séries Iniciais

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Gestão participativa na escola; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Teoria Piageteana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta,Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki e Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Záika L. Souza, Gaudêncio Frigoto,Jussara Freire,Julio Groppa Aquino, Emilia Ferreiro; Delia Lerner e Ana Luiza Bustamante Smolka.

Cargo: Professor PEB I - Educação Infantil

Concepção de Educação Infantil e infância; Desenvolvimento infantil; Concepção de ensino e aprendizagem; Currículo e Educação Infantil; Currículo e projeto político-pedagógico; O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; Planejamento e avaliação; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; Concepção de alfabetização, leitura e escrita; Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Constituição federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 - FUNDEB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular para a Educação Infantil; Teoria Piageteana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta,Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki e Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Záika L. Souza, Gaudêncio Frigoto,Jussara Freire,Julio Groppa Aquino, Walter Benjamin, Emilia Ferreiro e Kishimoto.

CRITÉRIOS AVALIATIVOS - PROVA REDAÇÃO

Estilo: Estrutura da redação (paragrafação); Adequação ao Tema; conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto); Linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade); limite (máximo 30; mínimo 15 linhas). Forma: ortografia (erros de grafia, acentuação gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula); concordância (nominal e verbal); regência (nominal e verbal/crase); pontuação (ponto; vírgula; ponto e vírgula; dois pontos; aspas; reticências; travessão; parênteses); colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise); vícios de linguagem (ambigüidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso); impropriedade vocabular.