Prefeitura de Curitiba - PR

Notícia:   Em Curitiba - PR, vagas para Procurador Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

ESTADO DO PARANÁ

PUBLICADO NO DOM N.° 52 DE 12/07/2007

REP. DOM N.° 60 DE 09/08/2007

EDITAL N.° 14/2007

Estabelece normas de Concurso Público para provimento no cargo de Procurador do Município.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.° 25/1997; considerando as disposições do Decreto Municipal n.° 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município; da Lei Municipal n.° 8.123/1993, que dispõe sobre a revisão de provas; da Lei Federal n.° 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; do Decreto Federal n.° 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal n.° 7.853/1989 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; do Decreto Municipal n.° 106/2003, que dispõe sobre o procedimento de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência; da Lei Municipal n.° 9.818/2000, que dispõe sobre a isenção de taxas em concursos públicos no Município de Curitiba; da Lei Federal n.° 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, no inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, na Lei Municipal n.° 11.001/2004 e na Lei Municipal n.° 11.875/2006, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento no cargo de Procurador da Administração Direta, Autárquica e Fundacional desta Municipalidade:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e organizado pela Procuradoria-Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos por meio de Comissão Organizadora e executado pela Associação Paranaense de Cultura, entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, a quem compete compor Bancas Examinadoras e executar as diversas fases do concurso.

1.1.1 À Comissão Organizadora compete a supervisão da execução material das atividades do concurso, a definição de diretrizes do concurso, a formulação do programa e acompanhamento de todas as fases do certame.

1.1.2 A(s) Banca(s) Examinadora(s) será(ão) composta(s) por examinadores indicados pela Associação Paranaense de Cultura dentre professores da área do Direito, com competência para elaboração e correção das questões das provas, bem como apreciação e julgamento dos recursos e, no caso específico da Prova de Títulos, poderá ser integrada por outros profissionais do quadro da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

1.2 Visa o provimento imediato de 7 (sete) vagas no cargo de Procurador do Município, Nível I. Os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas em lei orçamentária, ao longo do período de validade do concurso, conforme item 19.1.

1.3 A seleção de que trata este edital consistirá de:

1.3.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3.2 prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, que ocorrerá em 2 (duas) etapas;

1.3.3 prova de títulos de caráter classificatório;

1.3.4 exame médico admissional, de caráter eliminatório.

1.4 A remuneração inicial do cargo, abrangendo vencimento básico e adicionais remuneratórios, totaliza R$ 3.863,83 (três mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), acrescida de participação em honorários de sucumbência, de valor variável.

1.5 A jornada de trabalho para o cargo é de 40 (quarenta) horas semanais.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 São atribuições do cargo de Procurador do Município, Nível I, as constantes das Leis Municipais n.°s 11.001/2004, 11.875/2006 e do Decreto Municipal n.° 1.120/2004, dentre elas:

I - defender judicial e extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;

II - proceder à execução e à cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;

III - prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;

IV - exercer o controle de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;

V - pesquisar, analisar e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência;

VI - analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros ajustes de interesse do Município;

VII - analisar e elaborar peças processuais;

VIII - propor ações judiciais;

IX - analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e outras modalidades normativas;

X - analisar proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal;

XI - emitir informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do Município;

XII - atuar em audiências e julgamentos de interesse do Município;

XIII - outras atividades correlatas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.° 106/2003.

3.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme exame médico admissional, de acordo com o Decreto Municipal n.° 106/2003.

3.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.°, do artigo 8.°, do Decreto Municipal n.° 106/2003.

a) Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 3.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência corresponde ao total de 1 (uma) vaga.

3.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.

3.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Atestado Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.2 O atestado mencionado no subitem 3.3.1 deverá ser entregue, no período de 13 de agosto a 2 de setembro de 2007, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, perante a Coordenadoria de Processo Seletivo da Associação Paranaense de Cultura, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba.

3.3.3 Caso o candidato não apresente o Atestado Médico no período especificado pelo item 3.3.2, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas.

3.4 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

3.5 Os interessados na inscrição conforme disposto neste item deverão observar as demais disposições deste edital, especialmente no item 5, relativamente às inscrições.

4. DA INVESTIDURA

4.1 Os candidatos aprovados no concurso público serão investidos no cargo de Procurador do Município de Curitiba desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.°, do artigo 12, da Constituição Federal;

II - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

III - ser bacharel em Direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e no pleno gozo das prerrogativas profissionais, nos termos da Lei Federal n.° 8.906/1 994, na data da posse;

IV - estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se for do sexo masculino;

VI - possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;

VII - ter bons antecedentes, mediante apresentação de certidão dos setores de distribuição de execuções criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, dos locais em que tenha residido o candidato nos último 5 (cinco) anos;

VIII - não ser titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

IX - não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37 e §10, bem como do §6°, do artigo 40, da Constituição Federal.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador, no período compreendido entre 8h00 de 13 de agosto de 2007 e 23h59 do dia 2 de setembro de 2007, horário de Brasília.

5.2 No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos do subitem 4.1.

5.3 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.°, do artigo 4.°, da Lei n.° 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.°, da Lei n.° 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

5.4 A inscrição, ou qualquer ato dela decorrente, em desconformidade com o previsto no subitem 5.3 será nula e não gerará nenhum direito ao inscrito relativamente ao presente concurso.

5.5 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

a) acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição;

b) efetuar o pagamento, exclusivamente por boleto bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais), em dinheiro, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco HSBC, até o dia 3 de setembro de 2007.

5.6 A falta de pagamento da taxa de inscrição ou pagamento efetuado depois da data estabelecida no subitem 5.5., "b", implicam na não efetivação da inscrição do interessado.

5.7 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

5.8 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

5.9 Não haverá inscrição condicional nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

5.10 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá comparecer na sede da Associação Paranaense de Cultura, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, portão 1, prédio da Administração, 2.° andar, Coordenadoria de Processos Seletivos, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, no período das inscrições (de 13 de agosto a 2 de setembro de 2.007) para apresentar Atestado Médico (original e fotocópia, datado dos últimos trinta dias), indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

5.11 Caso não apresente o atestado médico nos termos do subitem anterior, o candidato será considerado não portador de deficiência, sem direito a reserva de vaga.

5.12 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização de qualquer uma das fases do concurso, inclusive o inscrito como portador de deficiência, deverá comparecer na sede da Associação Paranaense de Cultura, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, no período das inscrições (de 13 de agosto a 2 de setembro de 2007), para indicar os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.13 A falta de solicitação de recursos especiais nos termos do subitem anterior implica em não concessão deles para a realização de qualquer uma das fases do concurso.

5.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.15 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma será cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

5.16 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até 11 de setembro de 2007.

6. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

6.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador ou no "link" www.pucpr.br, no período de 12 a 14 de setembro de 2007 e imprimir, obrigatoriamente, o comprovante de inscrição no concurso, do qual constará o local e horário para realização da prova objetiva.

6.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação na Associação Paranaense de Cultura na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, de 12 a 14 de setembro de 2007, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.

6.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição no concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O concurso será realizado em 4 (quatro) fases:

a) a primeira fase consistirá de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em 15 de setembro de 2007, das 14h00 às 19h00, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, no local constante no comprovante de inscrição conforme item 6.1, deste edital;

b) a segunda fase consistirá em 2 (duas) provas dissertativas, a serem realizadas em 1.º de dezembro de 2007 e 2 de dezembro de 2007, respectivamente, das 14h00 às 19h00, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, no local a ser publicado no portal www.curitiba.pr.gov.br ou no "link" www.pucpr.br, de 12 à 16 de novembro de 2007;

c) a terceira fase consistirá de prova de títulos de caráter classificatório, a ser realizada em 22 de fevereiro de 2008 e 23 de fevereiro de 2008, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, no local a ser publicado no portal www.curitiba.pr.gov.br ou no "link" www. pucpr.br;

d) A quarta fase consistirá de exame médico admissional de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades atinentes ao cargo.

8. DA PROVA OBJETIVA - 1.ª FASE

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso no mesmo dia e horário, observado o ensalamento e terá a duração improrrogável de 5 (cinco) horas.

8.2 A prova objetiva conterá 100 (cem) questões, cada uma com apenas uma resposta certa, valendo 0,1 (um décimo) de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos, abrangendo assuntos do programa especificado no anexo, deste edital.

8.3 Serão classificados na prova objetiva todos os candidatos que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) obtiverem a nota mínima para classificação de 6,0 (seis) pontos;

b) estiverem entre os 250 (duzentos e cinqüenta) primeiros classificados, observados os critérios de desempate previstos no item 8.4.

8.3.1 A classificação final da prova objetiva, pós-recurso, será realizada com base nos mesmos requisitos do item 8.3.

8.4 Para a realização do desempate na prova objetiva serão respeitados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior número de acertos no grupo de conhecimentos de Direito Constitucional e Administrativo;

b) maior número de acertos no grupo de conhecimentos de Direito Tributário e Financeiro;

c) maior número de acertos no grupo de conhecimentos de Direito Civil, Empresarial e Processual Civil.

8.5 Após realizado o procedimento previsto no item 8.4, se persistir o empate, os candidatos empatados serão admitidos para a fase seguinte, desde que obedecido o critério do item 8.3,"a".

9. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será realizada em Curitiba-Pr, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, no dia 15 de setembro de 2007, observado o ensalamento indicado no comprovante de inscrição.

9.2 A prova objetiva terá início, pontualmente, às 14h00, com duração máxima de 5 (cinco) horas.

9.3 A porta de acesso ao local da prova será aberta às 13h15 e fechada, impreterivelmente, às 13h50, observado o horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento.

9.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso.

9.6 Não haverá aplicação da prova objetiva fora do horário e do local definidos.

9.7 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos de comprovante de inscrição no concurso, documento original de identidade e caneta esferográfica com tinta azul-escura ou preta.

9.8 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, e outro documento oficial que contenha fotografia.

9.9 É vedada qualquer forma de consulta.

9.10 O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de prova para o cartão de respostas, preenchendo por completo o espaço destinado.

9.11 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão de respostas.

9.12 O cartão de respostas será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo do preenchimento incorreto.

9.13 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) de seu início.

9.14 É vedada, sem autorização e acompanhamento de fiscal, a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva.

9.15 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por nenhum motivo.

9.16 O candidato, ao entregar o cartão de respostas da prova objetiva, não poderá levar consigo o caderno da prova, mas somente a cópia do gabarito que poderá preencher em formulário a ser fornecido junto com o cartão de respostas.

9.17 O candidato deverá assinar a lista de presença ao término da prova objetiva, sob pena de ser considerado ausente.

9.18 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, "bip", telefone celular, "notebook", "walkman", relógio do tipo "data bank", equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

b) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) for apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

10. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA

10.1 O gabarito provisório e a prova objetiva estarão à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador ou no "link" do portal www.pucpr.br dia 17 de setembro de 2007, a partir das 18h00.

10.2 A relação nominal provisória dos candidatos aprovados na primeira fase será divulgada, em ordem alfabética, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador ou no "link" do portal www.pucpr.br e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 04 de outubro de 2007, a partir das 14h00. Para conhecimento da nota obtida, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF, que será a sua senha individual.

11. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

11.1 O prazo para interposição de recurso do resultado da prova objetiva será do dia 5 a 16 de outubro de 2007.

11.2 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

11.3 O candidato fica sujeito ao recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina recorrida, relativo às despesas administrativas e operacionais, mediante depósito bancário identificado.

11.4 Para interpor o referido recurso o candidato deverá se utilizar dos formulários e boletos bancários disponíveis no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador ou no "link" do portal www.pucpr.br, por meio do qual deverá expor as razões recursais de forma clara, consistente e objetiva.

11.5 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou procurador e protocolado no período especificado no item 11.1, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio do SIGA, térreo, das 10h00 às 20h00; ou enviado por meio de SEDEX aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio da Administração, 2.º andar, Curitiba, Estado do Paraná.

11.5.1 Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo assinalado no item 11.1. deste edital.

11.5.2 A Coordenadoria de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura e o Município de Curitiba não se responsabilizam pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

11.5.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos nem conhecidos.

11.6 Os recursos interpostos serão analisados por banca formada por professores especializados na matéria e responsáveis pela elaboração da prova.

11.6.1 Na eventualidade de questão anulada, todos os candidatos receberão a pontuação relativa àquela questão, ou seja, 0,1 (um décimo) de ponto.

11.6.2 Na eventualidade de modificação do gabarito provisório, por força de decisão favorável em recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

11.7 A devolutiva do recurso interposto será de responsabilidade da Associação Paranaense de Cultura e ocorrerá entre os dias 06 a 09 de novembro de 2007, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba,

11.8 A relação nominal provisória dos candidatos aprovados na primeira fase será divulgada, em ordem alfabética, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador e no "link" do portal www.pucpr.br, e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 6 de novembro de 2007, a partir das 14h00. Para conhecimento da nota obtida, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF, que será a sua senha individual.

11.9 O gabarito definitivo, pós-período recursal, estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador e no "link" do portal www.pucpr.br, no dia 6 de novembro de 2007, a partir das 9h00.

11.10 O resultado definitivo da prova, pós-período recursal, será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos que preencherem os requisitos exigidos no item 8.3, em ordem alfabética, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador e no "link" do portal www.pucpr.br, e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 6 de novembro de 2007. Para conhecimento da nota pós-período recursal, cada candidato, deverá digitar o número do seu CPF que será a sua senha, individual.

11.11 Os candidatos que preencherem os requisitos exigidos no item 8.3. serão classificados definitivamente na etapa, em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 8.4.

12. DAS PROVAS DISSERTATIVAS - 2.ª FASE

12.1 O candidato cujo nome constar na lista definitiva de aprovados na prova objetiva estará automaticamente convocado para prestar a prova dissertativa, que será realizada em 2 (duas) etapas, a saber:

a) a primeira etapa será realizada no dia 1.º de dezembro de 2007, das 14h00 às 19h00, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba (no local a ser publicado no portal www.curitiba.pr.gov.br no "link" www.pucpr.br, de 12 a 16 de novembro de 2007), contendo 5 (cinco) questões dissertativas e 1 (um) enunciado para elaboração de parecer, contemplando as disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental;

b) a segunda etapa será realizada no dia 2 de dezembro de 2007, das 14h00 às 19h00, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba (no local a ser publicado no portal www.curitiba.pr.gov.br no "ink" www.pucpr.br, de 12 a 16 de novembro de 2007), contendo 5 (cinco) questões dissertativas e 1 (um) enunciado para elaboração de peça processual, contemplando as disciplinas de Direito Tributário e Financeiro, Direito Civil e Processual Civil, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

12.2 Cada questão dissertativa valerá 1 (um) ponto; o parecer e a peça processual valerão 5 (cinco) pontos cada um. A nota final será aferida pela média aritmética entre as 2 (duas) etapas da segunda fase.

12.3 O candidato deverá responder de forma manuscrita com tinta preta ou azul-escura às questões propostas, valendo-se apenas do espaço reservado a cada questão no caderno de provas.

12.4 Dentro do próprio caderno de provas haverá espaço destinado a rascunho, que deverá ser obrigatoriamente devolvido aos fiscais de prova ao término do exame, ainda que não utilizado.

12.5 Na prova dissertativa será permitida consulta à legislação, desde que editada em livro sem qualquer anotação, comentário, apontamento, jurisprudência ou súmulas dos Tribunais. As páginas dos códigos contendo súmulas e exposições de motivos devem estar grampeadas. É vedada a utilização de material impresso ou fotocopiado, exceto em relação às leis municipais mencionadas no programa de disciplinas expostas no anexo, parte integrante deste edital. Todo o material será objeto de fiscalização.

12.6 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) fizer uso de sinais e outros meios que possibilitem sua identificação nas provas, inclusive nos espaços destinados a rascunhos;

b) ausentar-se do local do exame, a não ser acompanhado de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas;

c) durante a aplicação das provas for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares não permitidos, máquina calculadora, bip, telefone celular, "notebook", "walkman", relógio do tipo "data bank", equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;

d) dar ou tomar legislação emprestada;

e) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) for apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar as provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

g) entregar as provas após o horário designado para o seu término;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.7 Serão classificados na segunda fase e habilitados para a terceira fase do concurso todos os candidatos que obtiverem como média das 2 (duas) etapas a nota 7,0 (sete).

13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DISSERTATIVA

13.1 A relação nominal provisória dos candidatos aprovados na segunda fase será divulgada, em ordem alfabética, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador e ou "link" do portal www.pucpr.br, e publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 3 de janeiro de 2008, a partir das 14h00. Para conhecimento da nota obtida, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF, que será a sua senha individual.

14. DO RECURSO DA PROVA DISSERTATIVA

14.1 O prazo para interposição de recurso do resultado da prova dissertativa será do dia 3 a 14 de janeiro de 2008.

14.2 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

14.3 O candidato fica sujeito ao recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina recorrida, relativo às despesas administrativas e operacionais, mediante depósito bancário identificado. A peça processual e o parecer serão considerados, para este efeito, como uma disciplina à parte, relativa à prática profissional.

14.4 A Associação Paranaense de Cultura disponibilizará ao candidato ou procurador, mediante o comprovante original do depósito, fotocópia de sua prova, durante o prazo recursal, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio do SIGA, térreo, das 10h00 às 20h00. Não serão fornecidas cópias das provas realizadas por outros candidatos que não o solicitante.

14.5 Para interpor o referido recurso o candidato deverá se utilizar dos formulários e boletos bancários disponíveis no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador ou no "link" do portal www.pucpr.br, por meio do qual deverá expor as razões recursais de forma clara, consistente e objetiva.

14.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou procurador e protocolado no período especificado no item 14.1, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio do SIGA, térreo, das 10h00 às 20h00; ou enviado por meio de SEDEX aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio da Administração, 2.º andar, Curitiba, Estado do Paraná.

14.6.1 Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo assinalado no item 14.1. deste edital.

14.6.2 A Coordenadoria de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura e o Município de Curitiba não se responsabilizam pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

14.6.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos nem conhecidos.

14.7 Os recursos interpostos serão analisados por banca formada por professores especializados na matéria e responsáveis pela elaboração da prova.

14.7.1 Na eventualidade de questão anulada, todos os candidatos receberão a pontuação relativa àquela questão.

14.8 A devolutiva do recurso interposto será de responsabilidade da Associação Paranaense de Cultura e ocorrerá entre os dias 13 de fevereiro de 2008 a 15 de fevereiro de 2008, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba.

14.9 O resultado definitivo da prova, pós-período recursal, será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos que preencherem o requisito exigido no item 12.7, em ordem alfabética, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador, e ou "link" do portal www.pucpr.br, e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 12 de fevereiro de 2008. Para conhecimento da nota pós-período recursal, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF, que será a sua senha individual.

14.10 Os candidatos que preencherem o requisito exigido no item 12.7. serão classificados definitivamente na etapa, em ordem decrescente da nota obtida.

15. DA PROVA DE TÍTULOS - 3.ª FASE

15.1 A prova de títulos será realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2008 na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio do SIGA, térreo, das 10h00 às 20h00, mediante apresentação dos títulos listados no item 15.2, pelo candidato ou procurador.

15.2 Consideram-se títulos, para os fins deste concurso:

Títulos

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Exercício da advocacia

10

03

30

Doutorado na área jurídica

01

22

22

Mestrado na área jurídica

01

18

18

Pós-graduação a nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula

02

07

14

Exercício de magistério jurídico em nível superior em, no mínimo, 1 (um) ano letivo

06

02

12

Aprovação em concurso público para carreira de natureza jurídica

02

02

04

Total

100

15.3 Os títulos poderão ser apresentados mediante exemplar, diploma, certidão ou cópias, devidamente autenticadas.

15.4 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no item 15.2 deste edital, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

15.5 Cada título será considerado uma única vez.

15.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

15.7 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

15.8 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

15.9 O candidato deverá apresentar relação numerada e assinada, com denominação dos títulos.

15.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, título de Mestre ou de Doutor devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou atestados pelo Ministério da Educação. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

15.11 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária.

15.12 Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

15.13 A aprovação em outro concurso público será considerada como título desde que o respectivo certame esteja devidamente homologado, e será comprovada mediante a apresentação de certidão do órgão responsável ou prova da publicação do edital de aprovação e homologação.

15.14 A atividade de magistério jurídico em nível superior será comprovada mediante apresentação de cópia da CTPS, de declaração do órgão ou instituição de ensino ou de certidão de tempo de serviço. Em caso de instituição extinta, deverá ser apresentada a CTPS e documentação comprobatória da extinção.

15.15 Não será computado como exercício de advocacia o período de realização de estágio.

15.16 O exercício de advocacia será comprovado mediante a apresentação de certidões de cartórios e ou tribunais atestando que o candidato é um dos advogados constituídos em pelo menos 5 (cinco) processos por ano, ou cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) acrescida de declaração do empregador com a informação das atividades jurídicas desenvolvidas e respectivo período, ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim se for o caso) e a espécie de serviço jurídico realizado, ou certidão emitida por instituição pública (caso estatutário) com a descrição das atividades jurídicas e o respectivo período.

15.17 A nota final da prova de títulos será obtida dividindo-se o total de pontos por 10 (dez).

15.18 O resultado da prova de títulos será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público Procurador, ou no "link" do portal www.pucpr.br, e publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 11 de março de 2008. Para conhecimento da pontuação obtida, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF, que será a sua senha individual.

16. DO RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS

16.1 O prazo para interposição de recurso do resultado da prova de títulos será do dia 12 de março de 2008 a 20 de março de 2008.

16.2 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

16.3 Para interpor o referido recurso o candidato deverá se utilizar dos formulários disponíveis no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público - Procurador ou no "link" do portal www.pucpr.br, por meio do qual deverá expor as razões recursais de forma clara, consistente e objetiva.

16.4 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou procurador e protocolado no período especificado no item 16.1, na sede da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio do SIGA, térreo, das 10h00 às 20h00; ou enviado por meio de SEDEX aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura, na rua Imaculada Conceição, 1.155, Guabirotuba, prédio da Administração, 2.º andar, Curitiba, Estado do Paraná.

16.4.1 Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo assinalado no item 14.1. deste edital.

16.4.2 A Coordenadoria de Processos Seletivos da Associação Paranaense de Cultura e o Município de Curitiba não se responsabilizam pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

16.4.3 Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos nem conhecidos.

16.5 Os recursos interpostos serão analisados por banca examinadora específica.

17. DA NOTA FINAL

17.1 A nota final (NF) do candidato será a média ponderada entre a nota da segunda fase (ND), que terá peso 3 (três) e o resultado final da prova de títulos (NT), que terá peso 1 (um), calculada da seguinte forma:

ND x 3 + NT x 1= NF
4

18. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

18.1 O resultado classificatório final do concurso será emitido em 2 (duas) listas:

a) na 1.ª (primeira) lista constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

b) na 2.ª (segunda) lista, constará somente a classificação dos portadores de deficiência.

18.2 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se de vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

18.3 O resultado classificatório final será divulgado até o dia 27 de março de 2008, a partir das 18h00, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador, ou no "link" do portal www.pucpr.br. Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá digitar o número do seu CPF que será a sua senha, individual.

18.4 O resultado classificatório final será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba no dia 27 de março de 2008.

19. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

19.1 O concurso público de que trata este edital será homologado entre o dia 8 a 10 de abril de 2008, e terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato homologatório, podendo ser prorrogado por igual período.

20. DA CONVOCAÇÃO

20.1 Os candidatos aprovados serão convocados por meio de edital específico a ser publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público - Procurador, obedecida a ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 18.1, deste edital, em número compatível com a quantidade de vagas estabelecido no item 1.2. para admissão imediata.

20.1.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

20.1.2 O edital de convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para a realização do exame admissional, para o qual o candidato deverá comparecer munido dos documentos, (original e fotocópia legível), conforme especificados abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF próprio;

c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do PASEP, no Banco do Brasil;

d) Título de Eleitor;

e) uma foto 3x4 colorida (recente);

f) último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

g) Certificado de Reservista, quando couber;

h) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

j) comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

k) e-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

l) permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

m) Diploma de Bacharel em Direito;

n) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

o) certidão dos setores de distribuição de execuções criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, dos locais em que tenha residido o candidato nos último 5 (cinco) anos;

p) declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

q) declaração de que não é aposentado em cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) não acumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do artigo 37 e bem como do §6.°, do artigo 40, da Constituição Federal.

20.1.3 A exatidão e atualização do endereço para correspondência são de inteira responsabilidade do candidato junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoas, Gerência de Suprimento de Pessoal (avenida João Gualberto, 623, 9.° andar, Torre "B", Curitiba, PR - CEP 80030-000).

21. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

21.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo Departamento de Saúde Ocupacional, por intermédio do Núcleo de Recursos Humanos, segundo normas técnicas estabelecidas.

21.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por meio de uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Municipal n.º 106/2003.

21.3 Concluindo a equipe multiprofissional pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do concurso.

21.4 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma cópia ao candidato.

21.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo) no momento da realização dos referidos exames.

21.6 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura pelo médico examinador.

21.7 Expirado o prazo de validade do ASO sem efetivação da posse do candidato, este será convocado, por meio de correspondência pessoal com aviso de recebimento, para submeter-se a nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de novo ASO.

21.8 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

22. DA POSSE

22.1 O candidato considerado apto no exame admissional será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar a documentação (original e fotocópia legível), especificada no item 20.1.2.

22.1.1 As declarações mencionadas nas alíneas "p" e "q" do item 20.1.2, poderão ser firmadas em formulário próprio fornecido no momento da apresentação dos documentos.

22.1.2 Será admitida a apresentação dos documentos das alíneas "m" e "n" até o dia da posse.

22.2 A documentação, exigida no item 20.1.2, será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

22.3 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba.

22.4 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse.

22.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato e através do portal www.curitiba.pr.gov.br.

22.5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento da convocação para a posse, ficando o Município de Curitiba isento de qualquer responsabilidade decorrente do não recebimento do telegrama enviado para esse fim.

22.6 Até a data marcada para a posse, é facultado ao candidato solicitar o seu adiamento, uma única vez, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem do dia da publicação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, cujo deferimento fica a critério da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

22.7 Até 3 (três) dias antes da data marcada para a posse, é facultado ao candidato solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da respectiva lista. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação.

22.8 Os requerimentos mencionados nos itens 22.6 e 22.7 deverão ser protocolados no protocolo da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (avenida João Gualberto, 623, 9.° andar, Curitiba, PR - CEP 80030-000).

22.9 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar no prazo estipulado perderá o direito à investidura no cargo.

22.10 A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Estatutário (Leis n.°s 7.600/1991 e 11.001/2004), e a respectiva nomeação será procedida rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso.

22.11 Os candidatos nomeados e empossados comporão o quadro efetivo de pessoal da Procuradoria-Geral do Município, da Administração Direta do Município, órgão ao qual caberá exclusivamente a definição do setor e área de atuação.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Não haverá segunda chamada para qualquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no cartão de inscrição, neste edital e em outros editais referentes às fases deste concurso público.

23.2 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

23.3 Durante a realização da primeira e da segunda fase do concurso é obrigatória a saída simultânea da sala de prova dos 3 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova na respectiva sala.

23.4 As ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos serão registradas em ata.

23.5 A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

23.6 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

23.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

23.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos e composta de 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 4 (quatro) representantes da Procuradoria Geral do Município e 3 (três) representantes da Associação Paranaense de Cultura.

23.9 A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 09 de agosto de 2007.

Arnaldo Agenor Bertone
Secretário Municipal

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 14/2007

ANEXO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Princípios Constitucionais. Princípios constitucionais fundamentais. Funções dos princípios constitucionais. Classificação dos princípios constitucionais.

2) Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Partidos políticos.

3) Organização do Estado. Organização Político-Administrativa. União. Estados Federados. Municípios. Distrito Federal. Territórios. Intervenção. Administração Pública. Servidores públicos. Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Regiões Metropolitanas.

4) Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Congresso Nacional. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Deputados e Senadores. Reuniões. Comissões. Processo Legislativo. Emenda à Constituição. Leis. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

5) Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

6) Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes Eleitorais. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes dos Estados.

7) Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública.

8) Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Forças armadas. Segurança pública.

9) Tributação e orçamento. Sistema tributário nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. Finanças públicas. Orçamentos.

10) Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. Sistema financeiro nacional.

11) Ordem Social. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desporto. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Meio ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Índios.

12) Disposições constitucionais gerais. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

13) Emendas Constitucionais. Emendas Constitucionais de revisão.

14) Direito Constitucional, Estado, Constitucionalismo e Constituição. Conceito, objeto, conteúdo e fontes do Direito Constitucional. Conceito de Estado, de Estado de Direito e de Estado Constitucional e Democrático de Direito. Estado, formação e desenvolvimento. Funções do Estado. Conceito de Constituição e supremacia constitucional. Fundamentos das Constituições. O princípio da supremacia da Constituição. Conteúdo, estrutura e elementos das Constituições. Classificação das Constituições. Classificação da Constituição da República.

15) Teoria das Normas Constitucionais. Natureza e estrutura das normas constitucionais. Classificação das normas constitucionais. Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais.

16) Interpretação no Direito Constitucional. Objeto da interpretação constitucional. Classificação da interpretação constitucional quanto às fontes. Métodos interpretativos. Princípios de interpretação constitucional.

17) Poder Constituinte. Poder constituinte originário, poder constituído reformador e poder constituinte decorrente - características e distinções quanto às respectivas funções. Natureza do poder constituinte. Limites do poder constituinte. Da titularidade do poder constituinte. Formas de expressão ou de exercício do poder constituinte. As relações entre a Constituição nova e a Constituição anterior. Direito Constitucional Intertemporal.

18) Poder de Reforma da Constituição. Reforma e mutação constitucional. Dos limites à reforma constitucional.

19) Controle de Constitucionalidade. Supremacia da Constituição, conceito, fundamentos do controle da constitucionalidade das normas. Legitimidade para o exercício do controle de constitucionalidade. Tipos de controle de constitucionalidade. Sistema de controle político. Sistema de controle constitucionalidade. Tipo de Controle. Requisitos do controle de constitucionalidade. Características dos modelos de controle jurisdicional de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade difuso. Controle de constitucionalidade concentrado. Tipos de inconstitucionalidades.

20) Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade. Controle difuso, concreto, incidental, indireto por via de exceção, subjetivo e aberto. Controle concentrado abstrato, principal, direto por via de ação, objetivo e fechado. Ações do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Intervenção Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação Direta da Inconstitucionalidade. Ação Direita da Inconstitucionalidade por omissão.

21) Direitos Fundamentais. Classificação dos direitos fundamentais. Características dos Direitos Fundamentais. Natureza, eficácia e aplicabilidade das normas de direitos fundamentais.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) A Administração Pública: conceito, natureza e fins. A Teoria da Separação dos Poderes, o Poder Executivo e a função administrativa. Administração Pública e Governo. Regime jurídico-administrativo. Os regimes de Direito Privado e de Direito Público na Administração Pública.

2) Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime. A supremacia e a indisponibilidade do interesse público. Princípios constitucionais implícitos e explícitos.

3) Ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Classificação e espécies. Validade e eficácia. Fatos da administração, fatos administrativos e atos administrativos. A estrutura do ato administrativo: elementos e pressupostos. Atributos dos atos administrativos. A teoria dos motivos determinantes. O regulamento no Direito Administrativo brasileiro.

4) Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial. Legalidade e mérito do ato administrativo. Atos vinculados e atos discricionários.

5) Extinção do ato administrativo. Vícios do ato administrativo. O desvio de poder. Nulidades, anulação e convalidação. A revogação do ato administrativo.

6) Processo administrativo. Conceito. Princípios constitucionais, fases, tipologia. Processo administrativo disciplinar; sindicância administrativa.

7) Contrato administrativo. Características formais e materiais do contrato administrativo. As cláusulas exorbitantes. Reajuste, repactuação e equilíbrio econômico-financeiro. Execução e inexecução contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades dos contratos administrativos. Consórcios e convênios. O contrato de gestão: conceito e natureza jurídica.

8) Licitação: conceito, a Lei n.° 8.666/1 993 com as alterações posteriores. Princípios constitucionais. As "normas gerais" de licitação e contratação administrativa. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. Pregão presencial e pregão eletrônico. Lei 10.520/2002. Decretos Municipais n.°s 1.235/2003, 91/2006, 1.217/2003. Processo licitatório: dos atos internos à adjudicação. Anulação, revogação, sanções e recursos administrativos.

9) Serviço público: conceito e classificação. Competência para a prestação de serviços públicos. Classificação dos serviços públicos. Delegação, concessão, permissão e autorização. As leis de concessão e as parcerias público-privadas; Lei Municipal n.° 11.929/2006.

10) Poder de polícia administrativa. Conceito. Meios de atuação. Características e limites. Polícia administrativa; As sanções administrativas: conceito; controle administrativo e judicial.

11) Tombamento e servidão. Desapropriação: conceito, fundamentos e requisitos. A declaração da utilidade pública, a imissão provisória e a justa indenização. Desapropriação indireta. A retrocessão.

12) Restrições do Estado sobre a propriedade privada. Fundamentos, modalidades. Política urbana e rural. Parcelamento do solo urbano e rural. Estatuto da cidade. Plano diretor.

13) Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos e classificação. A competência dos órgãos, entidades e agentes: o poder-dever de agir. Competência administrativa, delegação e avocação.

14) Estrutura da administração. Descentralização e desconcentração. Administração direta e indireta. Fundações. Empresas estatais. Agências. Entidades paraestatais. Consórcios públicos (Lei n.° 11.107/2005). Terceiro setor.

15) Município. Conceito. Competência do Município para sua organização. Região Metropolitana.

16) Autonomia municipal: política administrativa e financeira. Lei Orgânica do Município de Curitiba. Região Metropolitana. Intervenção do Estado no Município. Prefeito Municipal: atribuições e competências.

17) Procurador do Município de Curitiba: atribuições e competências. Lei Municipal n.° 11.001/2004.

18) Servidores públicos. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: ingresso na carreira, remuneração, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, estabilidade, direitos e deveres. Limites às despesas com servidores na Lei de Responsabilidade Fiscal. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Curitiba (Lei Municipal n.° 1.656/1958). Subsídio dos agentes políticos.

19) Responsabilidade do Estado. O regime brasileiro de responsabilidade objetiva: pressupostos de aplicabilidade, causas excludentes e atenuantes. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.

20) Controle da Administração Pública (interno e externo). O controle administrativo (conceito, limites e recursos administrativos). O controle legislativo (conceito, limites, o controle político e o controle financeiro). Os Tribunais de Contas (conceito, natureza, limites, recursos administrativos e judiciais). O controle judicial e seus limites. A Administração Pública em Juízo.

21) Sistema Único de Saúde. Lei n.° 8.080/1990; Lei n.° 8.142/1990, política de dispensação de medicamentos, responsabilidade dos entes da Federação pela dispensação de medicamentos.

22) Meios de controle judicial da Administração Pública: habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança (individual e coletivo), ação popular e ação civil pública.

23) A Lei de Improbidade Administrativa.

DIREITO CIVIL E COMERCIAL

1) Lei de Introdução ao Código Civil: definição e vigência da lei; critérios de interpretação da lei; eficácia da lei no tempo e no espaço; início de vigência da lei; leis de vigência temporária; modificação ou revogação da lei; conflitos de leis no tempo; integração no ordenamento jurídico; irretroatividade da lei; efeito imediato da lei nova; proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

2) Princípios gerais do Direito, conceitos legais indeterminados, conceito e definição; conceitos determinados pela função; direito subjetivo, direito objetivo e direito potestativo. Direitos da personalidade: definição e características; fundamentos constitucionais; direito ao nome.

3) Pessoas naturais: personalidade civil; início e fim da personalidade civil; nascituro.

4) Capacidade civil: aquisição e perda de capacidade civil; incapacidade absoluta e relativa; emancipação; ausência e curadoria especial; morte presumida; morte simultânea.

5) Pessoas jurídicas: definição; pessoas jurídicas de direito público e direito privado; existência legal; pressupostos de registro; direitos e obrigações legais; administração, gestão e representação; extinção, dissolução; desconsideração da personalidade jurídica.

6) Domicílio. Conceito, características, classificação; domicílio da pessoa natural; domicílio da pessoa jurídica; pluralidade de domicílios; alteração e domicílios legais.

7) Bens: conceito, definição e classificação; bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; disciplina jurídica das benfeitorias; acessões; bens públicos e domínio público; titularidade, classificação dos bens públicos e desafetação dos bens públicos; patrimônio; bem de família: conceito e fundamentos legais; disciplina jurídica; formas de constituição e efeitos jurídicos.

8) Fatos jurídicos: conceito e classificação; negócios jurídicos; existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos; interpretação dos negócios jurídicos; declaração de vontade e valor jurídico do silêncio; prova dos negócios jurídicos; cláusulas acessórias dos negócios jurídicos: condição, termo ou encargo; invalidade dos negócios jurídicos; efeitos.

9) Atos jurídicos lícitos e atos jurídicos ilícitos: conceito e classificação; abuso de direito.

10) Prescrição e decadência: conceito e caracterização; prazos de prescrição previstos no Código Civil; renúncia expressa ou tácita à prescrição; causas impeditivas ou suspensivas da prescrição; prazos de decadência previstos no Código Civil; renúncia à decadência e nulidade; oficialidade do reconhecimento da decadência; reconhecimento de ofício da prescrição e da decadência.

11) Obrigações: modalidades; transmissão das obrigações; cessão de crédito, assunção de dívida e cessão de posição contratual; obrigações líquidas e ilíquidas; liquidação,solidariedade, subsidiariedade, transmissão.

12) Adimplemento das obrigações; formas de extinção das obrigações; pagamento; objeto, tempo, lugar e prova do pagamento; pagamento em consignação; pagamento com subrogação; imputação do pagamento; dação em pagamento; novação; compensação, confusão e remissão de dívidas.

13) Inadimplemento das obrigações: inadimplemento absoluto ou relativo; perdas de danos e acréscimos legais; mora; cláusula penal; arras ou sinal.

14) Contratos: disposições gerais; princípio da liberdade de contratar; função social do contrato; relativização dos efeitos do contrato; revisão administrativa ou judicial do contrato; teoria da imprevisão; princípios da probidade e da boa-fé; formação dos contratos; arras; vícios redibitórios; evicção; cláusula penal.

15) Classificação dos contratos: contratos aleatórios; contrato preliminar; contrato com pessoa a declarar.

16) Extinção dos contratos; rescisão; resilição; resolução; distrato; cláusula resolutiva; exceção do contrato não cumprido; resolução por onerosidade excessiva.

17) Contratos em espécie. Características, elementos essenciais e causas de nulidade e invalidade. Contrato de compra e venda; Contrato de locação; doação; prestação de serviços; empreitada; mandato; fiança; contrato de sociedade.

18) Atos unilaterais: conceito e modalidades; promessa de recompensa; gestão de negócios; pagamento indevido; enriquecimento sem causa.

19) Responsabilidade civil: conceito e fundamentos; responsabilidade extracontratual; responsabilidade objetiva e subjetiva; sistemas; fundamentos e cláusulas gerais; obrigação de indenizar; cumulação de indenizações; danos materiais e danos morais; conceito de dolo e culpa; nexo de causalidade; quantificação da indenização; teoria objetiva e teoria subjetiva.

20) Posse: conceito e classificação; possuidor e detentor; posse direta e posse indireta; a boa fé no exercício da posse; posse justa e posse injusta; posse violenta, clandestina ou precária; formas de aquisição da posse; efeitos da posse; direito de defesa e interditos possessórios; indenização, percepção dos frutos e benfeitorias; manutenção e reintegração de posse.

21) Propriedade; conceito e classificação; limites e exclusividade; formas de aquisição da propriedade imóvel; formas de aquisição da propriedade móvel; Condomínio voluntário e necessário; propriedade resolúvel; propriedade fiduciária; formas de perda da propriedade; alienação, renúncia e desapropriação; função social da propriedade rural e urbana.

22) Parcelamento do solo urbano (Lei n.º 6.766/1 979).

23) Direitos de vizinhança: uso anormal da propriedade; passagem forçada; limites entre prédios; direito de construir; passagem de cabos e tubulações.

24) Águas. Limite entre prédios e direito de tapagem.

25) Direito de construir.

26) Usufruto: conceito e fundamentos; constituição e registro; direitos e deveres do usufrutuário; causas de extinção.

27) Direitos reais de garantia: hipoteca, penhor e anticrese; constituição, obrigações das partes; penhor legal; hipoteca legal; causas de extinção.

28) Direitos reais sobre coisas alheias: enfiteuse, servidão, uso e habitação, usufruto, direito de superfície.

29) Usucapião: conceito e modalidades; usucapião de área rural; usucapião de área urbana; requisitos; prazos; declaração judicial da propriedade; registro de propriedade; prova da posse ininterrupta; procedimento; usucapião e bens públicos.

30) Efeitos jurídicos do casamento e da união estável.

31) Sucessão: legítima e testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Testamento e legado. Inventário. Partilha de bens.

32) Lei de registros públicos.

33) Empresa. Conceito. Direito Empresarial e o Código Civil. Alterações Face ao Regime Anterior ao NCCB. Empresário e exercício da empresa. Atividade empresarial. Regime jurídico dos empresários (empresário individual e sociedades empresárias).

34) Registro de Empresas. Sistema Legal e Institucional em Vigência: Conteúdo, Competências Legais e Administrativas. Juntas Comerciais: Composição, Atribuições, Competências e Funções.

35) Atos Registrais: Tipos, Conteúdo e Função.

36) Sociedades empresárias. Espécies. Consideração e desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades irregulares ou de fato (regime jurídico da sociedade em comum).

37) Estabelecimento Empresarial. Conceito. Elementos. Função. Cessão. Fundo de Comércio. Nome Empresarial. Tipos. Características. Função. Registro. Cessão.

38) Propriedade Industrial. Sistema Legal, Administrativo e Registral das Marcas, Patentes e Outros Elementos de Propriedade Industrial. Marcas, Patentes e Privilégios Industriais (Segredo de Empresa, Tecnologia, Know-How, Sinais e Expressões de Propaganda): Conceitos, Funções, Tipos e Características.

39) Falência e recuperação judicial das empresas: características gerais dos institutos. Classificação dos créditos na falência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Jurisdição: conceito, princípios fundamentais, espécies, escopos e limites. Jurisdição voluntária. A Jurisdição e os direitos fundamentais.

2) Poder Judiciário: funções, estrutura, órgãos, independência, garantias e poderes. A reforma constitucional do Poder Judiciário (EC n.° 45/2004). Organização judiciária. Serviços auxiliares da justiça. A fé pública. Ministério Público. Advogado: Código de ética Profissional e Estatuto da Ordem dos Advogados.

3) Competência: conceito, espécies, modificação, prorrogação, declaração de incompetência. Conflito de competência e atribuições.

4) Ação: conceito, natureza jurídica, teorias, elementos, condições, classificação, concurso e cumulação. Exceção: a defesa do réu sob as perspectivas do Código de Processo Civil e da constituição.

5) Processo: conceito, relação jurídica processual, princípios. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

6) Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazos, preclusão, comunicações dos atos. Vícios do ato processual.

7) Partes, capacidade processual, representação e assistência. Sucessão e substituição processual. Litisconsórcio. Assistência simples e litisconsorcial.

8) Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

9) Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e seus institutos.

10) Petição inicial: distribuição, requisitos, causa de pedir, pedido, cumulação de pedidos, valor da causa, emenda e desistência. Indeferimento da inicial. Julgamento das ações repetitivas (Lei n.° 11.277/2006).

11) Tutela antecipada: conceito, distinção com tutela cautelar, características, objetivos, dispositivos legais aplicáveis, legitimidade, requisitos, efetivação, julgamento da parte incontroversa, responsabilidade objetiva, fungibilidade. A tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

12) Citação: conceito, espécies e efeitos.

13) Atitudes do réu. Revelia. Defesas: contestação, exceções e reconvenção. Impugnação ao valor da causa. Ação declaratória incidental. Reconhecimento do pedido.

14) Suspensão do processo. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo com e sem resolução de mérito. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar.

15) Instrução probatória. Teoria geral da prova: conceito, meios, conteúdo, objeto, fatos que independem de prova, momentos de produção da prova, prova emprestada, prova indiciária, deveres das partes e de terceiros, valoração da prova, poderes instrutórios do juiz, ônus da prova (e sua inversão). Prova ilícita.

16) Provas em espécie. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa;Prova documental. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial.

17) Audiência de instrução e julgamento.

18) Sentença: conceito atual, requisitos, vícios, classificação das sentenças de procedência, efeitos. Princípios.

19) Procedimento sumário: peculiaridades.

20) Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios, pressupostos, juízo de admissibilidade e juízo de mérito, classificação e efeitos. A súmula impeditiva de recursos (Lei n.° 11.276/2006); Reexame necessário. Recurso adesivo. Apelação, agravo (Lei n.° 11.187/2005), agravo interno (artigo 557 CPC), embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso especial e recurso extraordinário, embargos nos tribunais superiores.

21) Ordem dos processos no Tribunal. Julgamento monocrático do relator. Uniformização de jurisprudência. Súmula vinculante. Declaração de inconstitucionalidade. Homologação de sentença estrangeira.

22) Coisa julgada: conceito, limites, coisa julgada material e coisa julgada formal. A relativização da coisa julgada. Ação rescisória. Ação anulatória.

23) Juizados Especiais Cíveis estaduais e federais. Processo monitório. Ação coletiva. Procedimento arbitral.

24) Liquidação da sentença: conceito, natureza jurídica, caracteres, espécies.

25) Tutela executiva: teoria geral. Cumprimento da sentença e execução autônoma. As Leis n.°s 11.232/2005 e 11.382/2006. Partes, competência, títulos executivos judiciais e extrajudiciais, responsabilidade patrimonial, fraudes, princípios, classificação, disposições gerais. Cumprimento da sentença. Tutela das obrigações de fazer e de não fazer e de entregar coisa. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e de não fazer.

26) Execução por quantia certa contra devedor solvente: penhora, depósito, avaliação, arrematação, pagamento ao credor, entrega do dinheiro, adjudicação, usufruto. Remição. Suspensão e extinção da execução. Execução por quantia certa contra devedor insolvente.

27) Embargos à execução e impugnação ao cumprimento da sentença. Embargos de terceiro. Execução fiscal (Lei n.° 6.830/1980). Execução contra a Fazenda Pública. Sistema de precatórios e requisição de pagamento imediato. Exceção de pré-executividade.

28) Processo cautelar: teoria geral, requisitos, características, espécies, tutela cautelar e tutela antecipada, responsabilidade objetiva, competência, poder geral de cautela. Medidas cautelares nominadas. Medida cautelar fiscal (Lei n.° 8.397/1992).

29) Procedimentos especiais. Ação de consignação em pagamento. Ação de depósito. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião de terras particulares e usucapião especial. Ação de divisão e demarcação de terras. Inventário, partilha e arrolamento. Habilitação. Restauração de autos. Vendas a crédito com reserva de domínio. Ação monitória.

30) Mandado de segurança. Mandado de injunção. Ação popular. Ação civil pública.

31) Suspensão de segurança (Lei n.° 4.348/1964). Suspensão de liminar e sentença. Limitações à concessão de liminares em face do Poder Público (Lei n.° 8.437/1 992).

DIREITO AMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR

1) Propedêutica do Direito Ambiental. Conceito e definição; Princípios do Direito Ambiental; Ambiente Urbano: Estatuto das Cidades. Parcelamento do uso do solo. Zoneamento Ambiental. Proteção de Manancial. Poluição Sonora, hídrica, atmosférica, visual e do solo. Resíduos sólidos. Arborização Urbana.

2) Ambiente Cultural: Patrimônio cultural brasileiro. Tombamento. Ambiente Natural: Código Florestal Municipal. Biodiversidade. Proteção da fauna e da flora. Áreas de preservação permanente. Unidades de conservação.

3) Ambiente do Trabalho: Segurança e saúde do trabalho. Princípio de preservação e instrumentos de proteção. Competência da Justiça do Trabalho em face da defesa do meio ambiente.

4) Tutela Constitucional do Ambiente. Repartição de competências legislativas e materiais.

5) Bens ambientais.

6) Tutela Administrativa do Ambiente; Sistema Nacional do Meio Ambiente; Procedimento Administrativo; Padrões de Qualidade Ambiental; Zoneamento Ambiental; Licenciamento Ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental; Infrações e Sanções Administrativas.

7) Tutela Civil do Meio Ambiente. Danos Ambientais. Responsabilidade Civil por Danos Ambientais. Ação Civil Pública. Ação popular. Mandado de segurança Coletivo Ambiental. Mandado de Injunção Ambiental.

8) Tutela Penal Ambiental. Responsabilidade Penal da pessoa jurídica. Crimes ambientais.

9) Direito Ambiental Internacional. Tratados Internacionais de Direito Ambiental e sua aplicabilidade no Sistema Jurídico Brasileiro.

10) Direito do Consumidor. Fundamentos constitucionais. Código de Defesa do Consumidor. Decreto 2.181/1997.

11) Relação de consumo. Consumidor. Fornecedor. Produto. Serviço. Serviço Público. Direitos do consumidor. Responsabilidade pelo fato do produto ou vício do produto ou do serviço. Práticas comerciais. Proteção contratual.

12) Tutela administrativa do consumidor. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13) Tutela penal do consumidor. Infrações penais.

14) Tutela processual coletiva. Jurisdição. Ação Individual. Ação coletiva. Legitimação. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Convenção coletiva de consumo.

DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

1) Sistema Tributário Nacional. Sistema Jurídico. Princípios jurídicos e princípios constitucionais. Sistema constitucional tributário brasileiro. Imunidades: conceito, espécies, natureza jurídica, alcance, interpretação.

2) Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conflito de competência.

3) Direito Tributário: conceito de Direito Tributário e Financeiro. Autonomia do Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Instrumentos introdutórios de normas tributárias no Direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Normas gerais de Direito Tributário. Normas complementares.

4) Tributo: conceitos, natureza Jurídica. Classificações dos tributos. Espécies tributárias. Funções dos tributos.

5) Da repartição de receitas tributárias.

6) Norma Jurídica. Norma Jurídica Tributária. Regra-matriz de incidência. Fato jurídico tributário. Hipótese de incidência tributária. Conseqüência tributária. Relação Jurídica Tributária. Hipótese de incidência tributária e Conseqüência tributária no Código Tributário Nacional.

7) Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies. Responsabilidade tributária. Transferência e substituição tributária. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

8) Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades. Eficácia, revisão e presunção. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção das obrigações tributárias. Exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Infrações e sanções tributárias. Fraude à execução. Administração tributária.

9) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Lei Complementar Municipal n.° 40/2001 e suas alterações. Regra-matriz de incidência Tributária. Hipótese de incidência tributária e conseqüência tributária e seus critérios. Hipóteses de Isenção e imunidade. Lançamento do IPTU.

10) Imposto sobre serviços. Decreto-lei 406/68 e suas alterações, Lei Complementar Federal n.° 116/2003. Leis Complementares Municipais n.°s 40/2001 e 48/2003 e suas alterações. Regra-matriz de incidência Tributária. Hipótese de incidência tributária e conseqüência tributária e seus critérios. Hipóteses de Isenção e imunidade. Lançamento do ISS.

11) Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Lei Complementar Municipal n.° 40/2001 e suas alterações. Regra-matriz de incidência Tributária. Hipótese de incidência tributária e conseqüência tributária e seus critérios. Hipóteses de Isenção e imunidade. Lançamento do ITBI.

12) Contribuição de melhoria. Lei Complementar Municipal n.° 40/2001 e suas alterações. Regra-matriz de incidência Tributária. Hipótese de incidência tributária e conseqüência tributária e seus critérios. Hipóteses de Isenção e imunidade. Lançamento da contribuição de melhoria.

13) Taxas municipais de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia. Lei Complementar Municipal n.° 40/2001 e suas alterações. Regra-matriz de incidência Tributária. Hipótese de incidência tributária e conseqüência tributária e seus critérios. Hipóteses de Isenção e imunidade. Lançamento das taxas municipais.

14) Processo administrativo fiscal municipal.

15) Finanças públicas: normas gerais, receitas, despesas, orçamento e dívida pública.

16) Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei do Orçamento.

17) Lei Federal n.° 4.320/1 964.

18) Lei Complementar Federal n.° 101/2000.

19) Planejamento. Execução orçamentária e cumprimento de metas. Receita Pública. Despesa Pública. Transferências voluntárias. Destinação dos recursos públicos ao setor privado. Dívida e endividamento públicos. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização das contas públicas.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho na Constituição Federal: artigos 7.° e 8.°.

2) Princípios do Direito do Trabalho.

3) Contrato individual do trabalho: conceito, requisitos, classificação; caracterização.

4) Sujeitos e efeitos do contrato de trabalho.

5) Alteração do contrato de trabalho por ato unilateral, por acordo entre as partes e por negociação coletiva. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: causas, efeitos, direitos das partes.

6) Cessação do contrato de trabalho: a) Demissão - hipóteses e conseqüências, requisitos; b)Aposentadoria; c)Força maior d) Factum principis; d)Despedida indireta. Homologação; Quitação; Eficácia Liberatória; Súmula 330/TST; Multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

7) Salário e remuneração: conceito, irredutibilidade, garantia do mínimo legal; 13.° salário, salário-família, salário-educação, gratificações, férias, adicionais, aviso prévio, FGTS; salário in natura.

8) Seguro-desemprego. Segurança e Higiene do Trabalho, Periculosidade e Insalubridade. Acidente do Trabalho e Moléstia Profissional.

9) Nulidade do contrato de trabalho: causas e efeitos. Direitos assegurados ao empregado. Súmula 363 do TST.

10) Contrato de trabalho com a Administração Pública: hipóteses de cabimento; pressupostos e requisitos do contrato de trabalho.

11) Terceirização lícita e ilícita. Responsabilidade solidária e subsidiária. Artigo 71, da Lei Federal n.° 8.666/1 993. Súmula 331/TST.

12) Direito Coletivo do Trabalho: liberdade de associação sindical, participação dos sindicatos na defesa dos direitos individuais e coletivos e nas negociações coletivas. Convenções e Acordos Coletivos.

13) Justiça do Trabalho: Organização e Competência.

14) Comissões de Conciliação Prévia.

15) Princípios gerais que informam o processo trabalhista.

16) Prerrogativas especiais para a Fazenda Pública: posição processual e prazos.

17) Defesa e Audiência no processo trabalhista. Produção da Prova no curso do processo trabalhista.

18) Prescrição e Decadência no processo trabalhista.

19) Revelia e Efeitos; Nulidades no processo trabalhista.

20) Os Recursos e o Reexame Necessário no processo trabalhista.

21) Coisa julgada.

22) Liquidação de sentença e Execução no processo trabalhista. Execução contra a Fazenda Pública. Penhora on-line. Desconsideração da personalidade jurídica.

23) Sistema de pagamento de precatórios. Obrigações de Pequeno Valor - Lei Municipal n.° 10.235/2001.

24) Ação rescisória e mandado de segurança.

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Princípios do Direito Penal.

2) Norma penal: aplicação da lei penal no tempo e no espaço; princípio da aplicação da lei mais benéfica.

3) Crime: conceito, sujeitos e objeto. Crime consumado e tentativa; desistência voluntária; arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime putativo e crime provocado, crime doloso e crime culposo.

4) Erro no Direito Penal: erro sobre elementos do tipo; erro culposo; erro provocado por terceiro; erro sobre a pessoa; efeitos da configuração do erro.

5) Ilicitude: conceito e elementos; causas excludentes da ilicitude; antijuridicidade.

6) Culpabilidade: conceito e elementos; causas excludentes.

7) Imputabilidade e inimputabilidade penal.

8) Concurso de agentes: autoria, co-autoria e participação.

9) Concurso de crimes concurso material e concurso formal; normas de aplicação de penas; crime continuado; erro na execução; resultado diverso do pretendido; limites de imposição da sanção penal.

10) Das penas: espécies; cominação; aplicação; suspensão condicional; livramento condicional; efeitos da condenação: efeitos penais, civis, administrativos e políticos; efeitos da sentença absolutória; reincidência; reabilitação.

11) Punibilidade: conceito; ; causas de extinção; efeitos.

12) Prescrição penal: conceito e espécies; prazos; redução dos prazos de prescrição; início, suspensão e interrupção dos prazos de prescrição; prescrição i ntercorrente; prescrição retroativa; prescrição e perdão judicial.

13) Dos Crimes em espécie: crimes de responsabilidade (Lei n.° 1.079/1950);Crime de Abuso de Autoridade (Lei n.° 4.898/1965, alterada pela Lei n.° 7.960/1989); Crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.° 8.069/1990); Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n.° 201/1967); Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo ( Lei n.° 8.137/1 990, Lei n.° 8.176/1991 e Lei n.° 9.249/1 995); Posse Irregular de Armas de Fogo de Uso Permitido (Lei n.° 9.605/1998); Normas de Direito Agrário - Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - Invasão de áreas públicas ( Lei n.° 4.974/1 966 - artigo 20); Crimes de Sonegação Fiscal (Leis n.°s 4.729/1965 e 8.137/1990); Crimes contra a Administração Pública (Leis n.°s 6.766/1971 e 8.666/1 993).

14) Dos crimes definidos no Código Penal: Crimes contra a Administração Pública; crimes praticados por agentes públicos; crimes ambientais; crimes contra a ordem financeira e tributária; crimes contra a fé pública; crimes praticados pelo particular contra a Administração pública.

15) Direito Processual Penal: princípios.

16) A Lei Processual Penal no tempo e no espaço; a Lei Processual Penal em relação às pessoas; imunidades e prerrogativas de função.

17) Inquérito Policial: conceito, natureza e finalidade.

18) Ação Penal: conceito, condições e classificação; ação penal pública incondicionada; ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça; ação penal privada exclusiva ou subsidiária; ação penal no crime complexo; o ofendido e a ação penal; condições da ação penal; condições objetivas de punibilidade; condições de procedibilidade; pressupostos processuais.

19) Jurisdição e competência: princípios, características e elementos. Exceções: incompetência do juízo; suspeição e impedimento; litispendência e coisa julgada. Questões incidentes: prejudicialidade; questão prejudicial obrigatória; questão prejudicial facultativa; sistemas de solução.

20) Comunicação processual: citação, intimação e notificação; cabimento das formas de comunicação; princípios; revelia no processo penal; efeitos da invalidade dos atos de comunicação processual.

21) Sentença no processo penal: sentença absolutória; sentença condenatória; coisa julgada.

22) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos: crimes de responsabilidade; denúncia ou queixa; defesa preliminar; procedimento.

23) Suspensão condicional do processo: hipóteses de cabimento; efeitos.

24) Nulidade e anulabilidade no Processo Penal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Regime constitucional previdenciário. Previdência do servidor público titular de cargo. Princípios e normas.

2) Emendas constitucionais n.°s 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Doutrina e jurisprudência.

3) Legislação Federal aplicável aos regimes de previdência. Leis Federais n.°s 9717/1 998 e 10.887/2004. Orientação normativa n.° 01/2007 - MPS.

4) Regramento previdenciário dos servidores públicos do Município de Curitiba. Concessão de benefícios previdenciários. Contribuição previdenciária dos servidores municipais ativo e inativo. Contribuição patronal do município. Doutrina e jurisprudência. Leis Municipais n.°s 9.626/1999, 10.628/2002, 10.751/2003, 10.817/2003, 11.302/2004, 11.540/2005, 11.744/2006, 12.072/2006, Decreto Municipal n.° 953/2004.

5) Aposentadoria especial do professor - Lei Federal n.° 11.301/2006. Decreto Municipal n.° 1.465/2006.

6) Compensação financeira entre regimes previdenciários. Lei Federal n.° 9.796/1999.

REPUBLICADO tendo em vista as alterações de datas face a prorrogação do prazo de inscrição para o concurso de Procurador do Município através da Portaria n.º 2.139/2007.