IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   Em Ceará-Mirim IFRN seleciona Professores do Pronatec

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2014-DG/CM - PROFESSOR

CAMPUS CEARÁ-MIRIM

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC.

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, Campus Ceará-Mirim, usando das prerrogativas que lhe confere a Portaria nº 515/2013- Reitoria/IFRN, de 29 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de não servidores, para atuarem como professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, na resolução CD/FNDE nº 06, de 12 de março de 2013, na lei nº 12.513/2011, na resolução CD/FNDE nº 31/2011e na Resolução CONSUP/IFRN nº 36, de 21 de março de 2012 que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN - Campus Ceará-Mirim, através de comissão local instituída pelo Diretor Geral do Câmpus. Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 10 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 e de acordo com a Resolução 36/2012-CONSUP/IFRN. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso.

Este edital possui validade somente para a oferta do curso de Reparador de Circuitos Eletrônicos com turmas iniciadas em julho de 2014.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O PROFESSOR, conforme consta na resolução 04/2012 do FNDE, possui as seguintes atribuições:

● Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela Bolsa-Formação;

● Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

● Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;

● Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

● Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

● Avaliar o desempenho dos estudantes;

● Participar dos encontros de coordenação; promovidos pelos coordenadores geral e adjunto e

● Participar de encontros pedagógicos, estabelecidos pelos Supervisores de Curso e Orientadores Pedagógicos.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. São dispostas vagas para professor, referentes aos módulos dos cursos de formação inicial e continuada, distribuídas por cursos e disciplinas segundo dados apresentados no Anexo I e com previsão de sequência conforme dados apresentados no Anexo VIII.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato para professor será gratuita e será realizada no período de 07 a 11 de julho de 2013, no prédio do Campus Ceará-Mirim, na sala da Coordenação de Cursos, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4.2. O candidato poderá inscrever-se em até seis disciplinas;

4.3. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, protocolar a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, em duas vias, conforme Anexo II;

b) Cópia de diploma que atenda aos requisitos mínimos constantes na tabela disposta no Anexo I;

c) Curriculum Vitae conforme modelo constante no Anexo III;

4.4. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá protocolar os comprovantes de atividades, para efeitos de pontuação, dos critérios elencados no item 6.2.

4.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação obrigatória incompleta, nem através de correspondência postal, fac-símile ou via internet.

4.7. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

● Cometer falsidade ideológica com prova documental;

● Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

● Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

● Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo ou

● Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral do Campus Ceará-Mirim e constará de 01 (uma) fase de caráter classificatória, para os candidatos homologados:

a) Fase única: análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 6.2 deste edital.

5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação do candidato no Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.2. Para efeitos de classificação serão utilizados os critério dispostos abaixo:

Item

Descrição

Pontuação

1

Tempo de docência. Sendo comprovantes válidos: carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório. Não se contabilizando períodos de estagio.

0,5 (meio) ponto para cada semestre de docência (máximo de 5 pontos)

2

Autoria, coautoria ou coordenação de Projeto de Extensão (a partir de 2008).

1 (um) ponto para cada projeto (máximo de 10 pontos)

3

Autoria, coautoria ou coordenação de Projeto de Pesquisa (a partir de 2008).

1 (um) ponto para cada projeto (máximo de 10 pontos)

4

Orientação de alunos em atividades de pesquisa, extensão ou estágio (a partir de 2008).

0,5 (meio) ponto por orientando (máximo de 5 pontos)

9

Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor)

1 (um) ponto para especialista; 2 (dois) pontos para mestre; 3 (três) pontos para doutor (Será considerada apenas a maior titulação, não havendo acúmulo de pontos por mais de um título).

6.3. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Possuir maior idade no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03;

b) Sorteio.

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado da análise do currículo será divulgado no dia 15 de julho de 2014, na página do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br).

8. DOS RECURSOS

8.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia 16 de julho de 2014, dando entrada na sua solicitação no setor de Gabinete do Campus Ceará-Mirim, no horário de funcionamento do Campus, através do preenchimento integral de Requerimento próprio e de acordo com as instruções nele constantes.

8.2. O Candidato deverá consultar, no site do IFRN, em dia e horário a ser definido, o parecer da Comissão de Seleção sobre os recursos impetrados.

8.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. O pagamento será feito diretamente ao professor por meio de depósito bancário em conta corrente conforme Resolução FNDE nº. 04/2012, Art. 8º.

9.2. Os profissionais atuantes nos cursos PRONATEC do IFRN farão jus a uma remuneração equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a carga horária da disciplina, sendo descontados os devidos impostos.

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

10.1. As atividades do PRONATEC iniciaram no dia 28 de julho de 2014 no Campus Ceará-Mirim.

10.2. Os horários e dias das aulas, bem como a distribuição da carga horária semanal das disciplinas ficam a critério da Coordenação do PRONATEC no Campus Ceará-Mirim, cabendo ao professor acatar integralmente essas definições sobre pena de desligamento do programa.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da Bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral do Campus Ceará-Mirim, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

11.4. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos resultados do Processo Seletivo.

11.5. Em qualquer etapa do Processo Seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos.

11.6. O candidato aprovado será desclassificado do próximo processo seletivo para professores do PRONATEC-Bolsa Formação no Campus Ceará-Mirim, nos seguintes casos:

11.6.1. Não cumprir devidamente a carga horária definida para cada disciplina;

11.6.2. Não entregar o diário, devidamente preenchido, no prazo de uma semana após o término da disciplina;

11.6.3. Desistir, sem motivo justo, de ministrar a disciplina com prazo inferior a 30 dias.

11.6.4. Caberá ao Coordenador Adjunto do PRONATEC-Bolsa Formação Campus Ceará-Mirim julgar casos não contemplados no item 11.6 que venham a atrapalhar o andamento dos cursos.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Ceará-Mirim/RN, 03 de julho de 2014.

José Álvaro de Paiva
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CEARÁ-MIRIM
MATRÍCULA 1285554
PORTARIA 515/2013-REITORIA/IFRN

ANEXO I

VAGAS

Reparador de Circuitos Eletrônicos

Disciplina

Turno

CH

Requisitos

Turmas

Matemática Aplicada

Vespertino

20

Licenciatura Plena em Matemática

2

Medidas Elétricas

Vespertino

20

Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou Computação ou Técnico na área de Eletricidade com experiência mínima de 01 (um) ano de docência na área

2

Eletrônica Analógica

Vespertino

40

Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou Computação ou Técnico na área de Eletroeletrônica com experiência mínima de 01 (um) ano de docência na área

2

Eletrônica Industrial

Vespertino

20

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Técnico na área de Eletroeletrônica com experiência mínima de 01 (um) ano de docência na área

2

Técnicas de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos

Vespertino

40

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Técnico na área de Eletroeletrônica com experiência mínima de 01 (um) ano de docência na área

1

ANEXO IV

EXPECTATIVA DE CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

REPARADOR DE CIRCUITOS - TURMAS 01 e 02 - TURNO VESPERTINO

Disciplina

Datas

Matemática Aplicada

29 de julho a 12 de agosto

Medidas Elétricas

20 de agosto a 09 de setembro

Eletrônica Analógica

13 de agosto a 15 de outubro

Eletrônica Industrial

24 de setembro a 30 de outubro

Técnicas de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos

16 de outubro a 13 de novembro

Obs.: As previsões de datas descritas nas tabelas acima são apenas uma expectativa de execução, podendo as mesmas serem alteradas para se adequarem às necessidades da instituição.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE PRAZOS DO EDITAL

CRONOGRAMA DE PRAZOS DO EDITAL

Período de inscrição

07 a 11 de julho de 2014

Divulgação do resultado parcial

15 de julho de 2014

Período para interposição de recursos

16 de julho de 2014

Divulgação e homologação do resultado final

17 de julho de 2014