EFAP/SEDS - MG

Notícia:   EFAP - MG oferece 61 vagas para diversos cargos e níveis de até R$ 1.776,97

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SISTEMAS PRISIONAL E SÓCIOEDUCATIVO

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EFAP/SEDS Nº 01/2011 DE 03 DE JANEIRO DE 2011

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA PARA A UNIDADE PRISIONAL DE DIAMANTINA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, por meio da ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SISTEMAS PRISIONAL E SÓCIOEDUCATIVO - EFAP, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária mediante contrato administrativo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, torna público o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para a Unidade Prisional de DIAMANTINA para os cargos descritos no subitem 3.1, considerando que o número de servidores efetivos é insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e que inexistem candidatos aprovados em concurso público, aptos à nomeação.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Instrumento Convocatório e executado pela EFAP.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Instrumento Convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 O prazo de validade deste processo seletivo esgotar-se-á após 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2 DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção para preenchimento do quadro de pessoal e formação do quadro de reserva para a Unidade Prisional de DIAMANTINA, vinculada à Subsecretaria de Administração Prisional - SUAPI , mediante as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

3 DAS VAGAS

3.1 Os cargos e o número de vagas serão estabelecidos para o município de DIAMANTINA, a saber:

3.1.1 Vagas para o município de DIAMANTINA:

SISTEMA PRISIONAL

DIAMANTINA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

VAGAS

QUADRO DE RESERVA

Ensino Fundamental (4ª série completa)

Oficial de Serviços Gerais

02

Sim

Ensino Médio completo (Segundo grau completo)

Agente de Segurança Penitenciário Feminino

10

Sim

Agente de Segurança Penitenciário Masculino

35

Sim

Auxiliar Administrativo

04

Sim

Auxiliar de Enfermagem

04

Sim

Ensino Superior completo (Terceiro grau completo)

Analista Técnico Jurídico

02

Sim

Assistente Social

01

Sim

Enfermeiro

01

Sim

Médico Clínico Geral

01

Sim

Psicólogo

01

Sim

-TOTAL GERAL61-

4 DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, REQUISITOS ESPECÍFICOS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE COMPLETA)

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO.

R$ 606,00

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.

EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS LOCAIS DE TRABALHO, ENTRE OUTRAS TAREFAS, CONFORME NECESSIDADE DO SERVIÇO E ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR.

ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEGUNDO GRAU COMPLETO)

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁ- RIO (FEMININO E MASCULINO)

IDADE: 18 A 50 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

R$ 1.776,97

MÍNIMO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE TRABALHO.

GARANTIR A ORDEM E A SEGURANÇA NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, DESEMPENHANDO AÇÕES DE VIGILÂNCIA EXTERNA E INTERNA, INCLUSIVE MURALHAS E GUARITAS, BEM COMO EM ÓRGÃOS E LOCAIS VINCULADOS OU DE INTERESSE DO SISTEMA PRISIONAL. EXERCER OUTRAS ATIVIDADES QUE VIEREM A SER INCORPORADAS AO CARGO POR FORÇA DE DISPOSITIVOS LEGAIS.

AUXILIAR ADMINISTRA- TIVO

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO.

R$ 866,00

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.

DESENVOLVER TAREFAS NA ÁREA ADMINISTRATIVA. OPERAR EQUIPAMENTOS DIVERSOS. REALIZAR ENTREGAS E RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS E/OU MATERIAL EM GERAL.PREPARAR, INSTALAR E DESINSTALAR EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO E ACESSÓRIOS.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO. CURSO COMPLETO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.

R$ 866,00

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.

EXECUTAR TAREFAS AUXILIARES NA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS PRESOS. EFETUAR REGISTROS E RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS. TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO (DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MEC).

ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE DIREITO, SEM NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB.

R$ 1.038,38

30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA UNIDADE DE TRABALHO.

OFERECER SUPORTE DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS EM GERAL NAS UNIDADES PRISIONAIS.

ASSISTENTE SOCIALIDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CRESS.R$ 1.038,3830 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADEAVALIAR, CLASSIFICAR E ELABORAR O PIR.PARTICIPAR DE CTC'S E CD'S COM RESPECTIVOS ACOMPANHA- MENTOS. ACOMPANHAR E ORIENTAR O DETENTO E/ OU FAMILIARES. EFETUAR O CADASTRO DE VISITAS SOCIAIS, ÍNTIMAS E ORIENTAÇÕES (PLANEJAMENTO FAMILIAR). ELABORAR RELATÓRIOS DIFERENCIADOS AO JUIZ DA VEC PARA A SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ELABORAR DOCUMENTOS PESSOAIS DOS DETENTOS E ORIENTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
MÉDICO (CLÍNICO GERAL)IDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE MEDICINA COM REGISTRO NO CRM.R$ 1.038,3830 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADEDESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES MÉDICAS, COMO EMISSÃO DE DIAGNÓSTICO E OUTROS, APLICANDO RECURSOS DE MEDICINA E/OU TERAPÊUTICA PARA PROMOVER A SAÚDE E O BEM ESTAR DO PACIENTE. COORDENAR E PARTICIPAR DE GRUPOS OPERATIVOS EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL.
ENFERMEIROIDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO. ESCOLARI- DADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.R$ 1.038,3830 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADEREALIZAR CONSULTA E PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE ENFERMAGEM, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DA PROFISSÃO. PROMOVER ASSISTÊNCIA INTEGRAL,VISANDO A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE AGRAVOS, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE AOS DETENTOS.
PSICÓLOGOIDADE MÍNIMA: 18 ANOS NA DATA DA INSCRIÇÃO ESCOLARI- DADE: CURSO SUPERIOR COMPLETO DE PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.R$ 1.038,3830 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM ESCALA DE PLANTÃO, DE ACORDO COM A NECESSIDADEPROCEDER A ACOLHIDA, ACOMPANHA- MENTO E ORIENTAÇÃO DOS DETENTOS. REALIZAR ATENDIMENTOS PSICOLÓGICOS EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS EM GERAL. ELABORAR PARECER PSICOLÓGICO OU LAUDO PERICIAL, QUANDO SOLICITADO. PARTICIPAR DA CTC (PIR), OU SEJA, DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO. ENCAMINHAR O AGENDAMENTO PARA O ACOMPANHA- MENTO PSICOLÓGICO. DAR SUPORTE À FAMÍLIA DOS DETENTOS. PARTICIPAR DAS EQUIPES INTERDISCI- PLINARES E NA PROMOÇÃO DE NOVAS PARCERIAS.

5 DOS REQUISITOS

5.1 A seleção para recrutamento e contratação dos candidatos observará as exigências mínimas previstas neste Instrumento Convocatório , e o candidato deverá preencher os seguintes requisitos básicos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 anos, e para os candidatos que pleiteiam o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, ter no máximo 50 (cinquenta) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar;

e) ter aptidão física e mental, comprovada por meio de perícia médica;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) possuir idoneidade moral e conduta ilibada.

k) não estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso;

l) não ter tido contrato administrativo celebrado com base na Lei nº 18.185/2009 encerrado a menos de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 10, inc. III da referida Lei, c/c § 5º, do art. 2º do Decreto Nº 45.155, de Agosto de 2009;

m) não ter tido contrato administrativo com a administração pública extinto por ato de indisciplina e/ou desempenho funcional insatisfatório;

5.2 O candidato deverá apresentar, no momento da contratação, certidões negativas originais de antecedentes criminais, expedida pela Polícia Civil, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial) e Militar, conforme previsto na alínea "o" do subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório.

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

6.1 Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento Convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado.

6.1.1 Verificadas as exigências acima, o candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Instrumento Convocatório. O descumprimento deste subitem acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato neste processo.

6.2 Os candidatos às vagas descritas neste Instrumento Convocatório deverão efetivar sua inscrição no período de 04, 05, 06, 07 e 10 de janeiro de 2011, procedendo, obrigatoriamente, conforme diretrizes descritas a seguir:

a) o candidato deverá, primeiramente, acessar o site da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), www.seds.mg.gov.br, LINK: Processos Seletivos / Em andamento / Diamantina, e realizar a inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição com seus dados pessoais. Em seguida, imprimir e entregar juntamente com a documentação descrita no subitem 6.8, nos dias 04, 05, 06, 07, 10 e 11 de janeiro, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, em um dos seguintes endereços:

BELO HORIZONTE/MG

1. EFAP - Rua Rio de Janeiro, nº 471 - 15º Andar - Centro - Belo Horizonte MG.

DIAMANTINA/MG

1. Delegacia de Polícia Civil de Diamantina - Avenida João Antunes de Oliveira, nº 284, bairro Cazuza - CEP.39.1100-000 - Diamantina. MG.

6.3 O candidato deverá certificar-se de que o modelo de Ficha de Inscrição foi preenchido com todas as informações e corretamente. O preenchimento dos dados pessoais no modelo de Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente pelos dados lançados.

6.4 O candidato que apresentar qualquer documentação ilegível, ou prestar qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou em qualquer etapa deste processo seletivo, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Instrumento Convocatório, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado ou classificado nas provas, testes e avaliações.

6.5 A EFAP e a SEDS não se responsabilizarão por Ficha de Inscrição e documentação descrita no subitem 6.8 não entregues em um dos endereços descritos no subitem 6.2, alínea "a", bem como no Anexo I, na data prevista no Anexo IV deste Instrumento Convocatório.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.7 A constatação, em qualquer época, de irregularidades ou fraudes na inscrição, ou não preenchimento dos requisitos e condições deste Instrumento Convocatório, implicará na eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

6.8 O candidato deverá encaminhar cópia legível e na íntegra dos seguintes documentos (não precisam ser autenticados) juntamente com a Ficha de Inscrição impressa:

a) cópia da Carteira de Identidade - RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do histórico escolar e/ou certificado de conclusão para candidatos com Ensino Médio;

d) copia do diploma e certificado de formação acadêmica para candidatos com Ensino Superior;

e) cópia da carteira de registro funcional no respectivo Conselho de Classe. Ex: (CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM. CRP, dentre outros) ou comprovante de pedido de registro no respectivo Conselho de Classe.

f) cópia de 01 (um) comprovante de endereço recente (datado dos últimos três meses);

g) cópia dos certificados dos cursos na área do cargo de inscrição e cursos de informática realizados;

h) para os contratos formais de trabalho - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - da página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem anotação dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão;

i) para as contratações temporárias - cópia de todos os contratos administrativos ou cópia de todos os contra­cheques, ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência (inclusive para ex-funcionários da Secretaria de Estado de Defesa Social);

j) para os profissionais liberais - cópia da primeira e da última contribuição do ISS ou declaração original com logomarca e carimbo do servidor/funcionário, emitida pelo Órgão/Empresa, constando o Cargo e o Tempo de Experiência;

k) para os tipos de comprovação mencionados neste subitem, nas alíneas "g", "h", "i","j" os candidatos deverão anexar somente as cópias referentes às suas comprovações profissionais na área ao cargo pleiteado. 6.9 O candidato que entregar a Ficha de Inscrição e a documentação constante no subitem 6.8, fora do prazo, local e meio estipulados, terá sua inscrição desconsiderada.

6.10 O candidato terá sua Ficha de Inscrição pontuada com base na documentação apresentada, constante no subitem 6.8, dentro do prazo, local e meio estipulados e de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo II deste Instrumento Convocatório.

6.11 O candidato que não entregar a documentação constante no subitem 6.8, alíneas "a", "b","c", "d", será desclassificado, salvo quando o cargo pleiteado não exigir tal(is) documento(s).

6.12 O candidato não poderá apresentar fora do período de inscrição, a documentação constante no subitem 6.8, para pontuação de sua Ficha de Inscrição e/ou para se classificar neste processo seletivo, salvo quando por omissão da administração.

7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá duas etapas distintas:

a) a primeira etapa será caracterizada pela Seleção dos candidatos, sendo constituída por duas fases: Análise de Currículos e Avaliação Psicológica.

b) a segunda etapa será caracterizada pelo Treinamento Introdutório.

8 DA PRIMEIRA ETAPA - SELEÇÃO

8.1 DA PRIMEIRA FASE DA SELEÇÃO - Análise de Currículos

8.1.1 A Análise de Currículos possui caráter classificatório e eliminatório.

8.1.2 Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado terão sua Ficha de Inscrição e documentação anexada a ela analisados, conforme prazo constante no Anexo IV.

8.1.3 A EFAP realizará a análise dos dados e das documentações dos candidatos, a fim de verificar os requisitos essenciais ao cargo alvo de seleção.

8.1.4 A Análise de Currículos implicará atribuição de pontos e serão considerados o histórico profissional, a escolaridade / formação acadêmica e cursos complementares realizados pelo candidato, nunca ultrapassando o limite de 10 pontos, conforme quadro abaixo e Anexo II:

ITEM QUESITOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
ITempo de Experiência Profissional na área (incluem-se atividades formais com registro em CTPS e/ou contratos de trabalho e atividades profissionais como profissionais liberais). 5 pontos
IIEscolaridade / Formação acadêmica; Cursos (aperfeiçoamento, reciclagem, treinamento e minicurso) na área; Cursos complementares na área; Cursos de informática (somente com carga horária mínima de 16 horas. A pontuação poderá ser aferida em apenas um certificado de no mínimo 16 horas ou em mais de um certificado cuja soma seja de no mínimo 16 horas). 5 pontos
 TOTAL 10 pontos

8.1.5 Somente será atribuída pontuação para a escolaridade / formação acadêmica que estiver concluída e acima da exigida para o cargo pleiteado.

8.1.6 Havendo empate na totalização da nota da Análise de Currículos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato ao cargo pleiteado que:

a) comprovar sua contratação com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, e que estava em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS;

b) tiver maior idade.

8.1.7 Os candidatos serão classificados e convocados para a fase de Avaliação Psicológica, por cargo, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos, conforme necessidade da Administração Pública.

8.1.8 Ao candidato contratado com base no art. 11 da Lei 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008, na SEDS, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado.

8.2 DA SEGUNDA FASE DA SELEÇÃO - Avaliação Psicológica

8.2.1 A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

8.2.2 Os candidatos classificados segundo o subitem 8.1.7 serão convocados para a Fase de Avaliação Psicológica, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação na Análise de Currículos e os critérios de desempate que constam no subitem 8.1.6.

8.2.3 A Avaliação Psicológica será realizada conforme prazo constante no Anexo IV.

8.2.4 A Avaliação Psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pleiteado.

8.2.5 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares. Os candidatos serão considerados CONTRAINDICADOS com base nas características constantes do Quadro I e/ou se invalidarem qualquer um dos instrumentos descritos acima, utilizados no processo seletivo.

QUADRO I

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGOS

CARACTERÍSTICAS INCOMPATÍVEIS

ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE COMPLETA)

MOTORISTAS

Alteração da energia vital; dificuldade no relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de organização; instabilidade emocional; nível inferior de produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; nível inferior de atenção; nível inferior de atenção concentrada e difusa.

ENSINO FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE COMPLETA)

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS

Alteração da energia vital; dificuldade no relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de organização; instabilidade emocional; nível inferior de produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; nível inferior de atenção.

ENSINO MÉDIO COMPLETO (SEGUNDO GRAU COMPLETO)

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO (FEMININO E MASCULINO)

Alteração da energia vital; confiabilidade acentuada; descontrole da agressividade; dificuldade de adaptação a situações novas; dificuldade de comunicação; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; impulsividade acentuada; instabilidade emocional; nível inferior de produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Alteração da energia vital; dificuldade de adaptação a situações novas; dificuldade de comunicação; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; nível inferior de produtividade associado à instabilidade no ritmo de desempenho das tarefas; instabilidade emocional; dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.

AUXILIAR DE ENFERMAGEMAlteração da energia vital; dificuldade de adaptação a situações novas; dificuldade de comunicação; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; impulsividade acentuada; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
ACDAlteração da energia vital; dificuldade de adaptação a situações novas; dificuldade de comunicação; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; impulsividade acentuada; dificuldade de organização; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade para reter e evocar nomes, fisionomias e detalhes (memória); instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO (TERCEIRO GRAU COMPLETO)ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO/ASSISTENTE SOCIAL/ ENFERMEIRO/ MÉDICO/ PSICÓLOGO Alteração da energia vital; descontrole da agressividade; dificuldade de adaptação a situações novas; dificuldade de relacionamento com autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade de comunicação; dificuldade para estabelecer contato interpessoal; dificuldade de adaptação a grupos sociais (equipes); dificuldade de organização; instabilidade emocional; nível inferior de atenção; nível inferior de potencial intelectual.
 

8.2.6 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem características incompatíveis com o exercício do cargo pleiteado e CONTRAINDICADO para os que apresentarem indícios de incompatibilidade para o exercício do cargo, vide Quadro I.

8.2.7 Não serão consideradas avaliações psicológicas realizadas em concursos ou seleções anteriores, sejam na EFAP ou em outras instituições.

8.2.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

8.2.9 O ingresso do candidato na sala para a realização da avaliação psicológica só será permitido dentro do horário estabelecido.

8.2.10 Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar somente carteira de identidade (RG) com foto, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, CPF, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.2.11 Durante a realização da avaliação psicológica, não será permitida a comunicação entre os candidatos, qualquer espécie de consulta (livros, notas, manuais, impressos ou anotações), nem a anotação de qualquer resultado ou gabarito dos testes e provas de conhecimentos específicos, bem como o uso de relógio digital e a utilização de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive códigos e/ou legislação dentro dos espaços cedidos pela instituição para o processo seletivo.

8.2.12 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou avaliações que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

8.2.13 O candidato somente poderá se retirar do local da realização da avaliação psicológica durante o horário de sua aplicação para utilizar o sanitário e/ou beber água, sendo que o uso dos sanitários se restringirá ao tempo de duração da avaliação.

9 DA SEGUNDA ETAPA - TREINAMENTO INTRODUTÓRIO

9.1 Após a Etapa de Seleção que compõe este Processo Seletivo Simplificado serão matriculados no Treinamento Introdutório os candidatos aprovados, considerando o cargo de inscrição, observando-se a ordem decrescente de pontuação na Etapa de Seleção, conforme necessidade da Administração.

9.2 O Treinamento Introdutório terá caráter classificatório e eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível fundamental (4ª série completa) e de nível médio e terá caráter eliminatório para os candidatos ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível superior.

9.3 O Treinamento Introdutório será realizado segundo datas e locais previstos no Anexo IV.

9.4 As informações sobre procedimentos em geral, critérios de aprovação e demais disposições referentes ao Treinamento Introdutório são as constantes no Plano de Treinamento Introdutório, a ser divulgado pela EFAP na Aula Inaugural do Treinamento.

9.5 A simples convocação para o Treinamento Introdutório não gera direito à contratação, que será efetivada somente se o candidato for aprovado nesta Etapa do processo seletivo simplificado e cumprir as demais exigências contidas neste Instrumento Convocatório.

9.6 Será reprovado na Etapa de Treinamento Introdutório:

a) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível fundamental (4ª série completa) e de nível médio que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova objetiva e de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista para o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano de Treinamento Introdutório.

b) o candidato ao cargo cuja exigência de escolaridade é de nível superior que não obtiver, no Treinamento Introdutório, aproveitamento mínimo de 80% (oitenta por cento) da frequência de toda a carga horária prevista para o Treinamento, ou enquadrar-se nas condições previstas no Art. 10 do Plano de Treinamento Introdutório. 9.7 A classificação final no processo seletivo, para efeito de contratação, se dará pela pontuação decrescente que será apurada pela soma dos pontos alcançados na Fase de Análise de Currículos e Etapa do Treinamento Introdutório, por cargo e município.

9.7.1 Havendo empate na totalização da nota final do processo seletivo, prevalecerá o candidato ao cargo pleiteado que tiver maior idade.

9.8 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados para a formação do Quadro de Reserva, conforme o cargo e município de inscrição.

10. DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA

10.1 Ao final da etapa do Treinamento Introdutório consolidar-se-á o Quadro de Reserva, que será elaborado por município de inscrição e por cargo, observando-se a ordem decrescente da nota obtida pelo candidato classificado no final do Processo Seletivo, respeitando a apuração da soma dos pontos alcançados nas etapas, quando for o caso.

10.2 Os candidatos do Quadro de Reserva poderão ser convocados, a critério da Administração Pública, para ocupar vagas em Unidades Prisionais em outros municípios da mesma RISP a que concorreu, observada a nota obtida no certame e a ordem cronológica de publicação do resultado final de processos seletivos desta RISP.

10.2.1 O candidato que for convocado em razão da abertura de vaga em município diferente ao que concorreu e não aceitar deverá preencher o Termo de Desistência, Anexo III e encaminhá-lo à EFAP (Rua Rio de Janeiro, n° 471 - Centro, Belo Horizonte/MG) ou via fax (31) 3915-5936, AOS CUIDADOS DA EFAP/DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mantendo sua posição no Quadro de Reserva para futura disponibilidade de vaga no município para o qual se inscreveu.

10.2.2 O candidato que não encaminhar o Termo de Desistência dentro do prazo previsto no subitem 10.2.1, perderá o direito a concorrer a futuras vagas em municípios diferentes ao que concorreu.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Análise de Currículos, contra o Gabarito e Resultado Final da Prova Objetiva do Treinamento Introdutório, devidamente fundamentado, através do modelo Anexo VII, e deverá apresentá-lo, pessoalmente, no horário de 9:00 às 17:00, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) à EFAP (Rua Rio de Janeiro, n° 471 - Centro, Belo Horizonte/MG) impreterivelmente, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do ato a que se referir, exceto contra a Avaliação Psicológica, devendo seguir as normas previstas nos subitens 11.2 a 11.3.1.

11.2 O candidato considerado contra-indicado na Avaliação Psicológica que desejar interpor recurso contra o resultado da referida Avaliação, deverá preencher o modelo do Anexo V e comparecer, pessoalmente, à Diretoria de Recrutamento e Seleção da EFAP (Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Edifício Minas - 5° andar), no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00, e realizar obrigatoriamente a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

11.2.1 Esta solicitação deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

11.3 Caso o candidato não concorde com as razões expostas na devolução da avaliação psicológica, e desejar interpor recurso, deverá preencher o Anexo VI e apresentá-lo com as razões recursais.

11.3.1 O requerimento de Recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrevista de devolução da Avaliação Psicológica e encaminhado à EFAP, pessoalmente, no horário de 9:00 às 17:00, ou via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR).

11.4 A solução dos recursos é de competência da EFAP, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer coletivamente, através do site da SEDS, www.seds.mg.gov.br.

11.5 Não serão conhecidos os requerimentos de devolução da avaliação psicológica e recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e diferente dos meios estipulados no item 11.

12 DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA (INVESTIGAÇÃO SOCIAL)

12.1 Os candidatos poderão ser submetidos a um processo de Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada (Investigação Social), de caráter eliminatório, que tem como objetivo verificar se eles possuem idoneidade e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo.

12.2 Serão analisados os seguintes fatores de contraindicação:

a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

b) prática de ato tipificado como ilícito penal;

c) práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões disciplinares;

d) manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

f) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo.

g) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas);

h) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida.

12.3 A constatação, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato, relacionado aos fatores de contraindicação especificados no subitem 12.2, do presente Processo Seletivo Simplificado, ocasionará a sua eliminação deste processo e/ou sua rescisão contratual.

12.4 Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese, determinarão o cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os fatos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

12.5 A EFAP e a SEDS poderão estabelecer convênio com outras entidades, integrantes ou não do Sistema de Defesa Social, a critério da Administração Pública, para proceder integral ou parcialmente à execução da Seleção.

13 DA PERÍCIA MÉDICA

13.1 Os candidatos aprovados na Etapa de Seleção e Treinamento Introdutório deste processo seletivo simplificado serão convocados através de contato telefônico (nº informado na Ficha de Inscrição) pela DRH/SEDS em ordem decrescente da pontuação final obtida no processo seletivo, considerando a abertura de vagas por município de inscrição e cargo, e serão encaminhados para realização de exame pré-admissional.

13.2 A perícia médica é de caráter eliminatório.

13.3 Os candidatos serão submetidos a uma avaliação médica, sendo de responsabilidade do candidato os gastos decorrentes da realização dos exames complementares relativos a este Processo Seletivo Simplificado.

13.4 Na data agendada para a perícia médica, os candidatos deverão apresentar os exames laboratoriais (complementares) abaixo relacionados:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina;

e) grupo sanguíneo Fator RH.

13.5 O prazo de validade dos exames laboratoriais (complementares) dispostos no subitem 13.4 será de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data de marcação do exame pré-admissional (perícia médica).

13.6 Na data agendada pela DRH/SEDS, para realização do exame pré-admissional, o candidato deverá estar munido de:

a) carteira de Identidade original;

b) boletim de inspeção médica - BIM;

c) resultados dos exames laboratoriais (complementares), conforme disposto no subitem 13.4;

d) CPF.

13.7 Após a realização do exame pré-admissional, o candidato, de posse do Resultado de Inspeção Médica - RIM com o parecer APTO para o exercício das funções do cargo ao qual se candidatou juntamente com a documentação relacionada no subitem 14.2, aguardará novo contato da SEDS para assinatura do contrato administrativo.

14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados por ordem decrescente da pontuação final obtida neste processo, conforme Lista de Aprovados, divulgada no site www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais.

14.2 O candidato aprovado deverá providenciar, conforme prazo constante no Anexo IV, a seguinte documentação necessária para sua contratação:

a) cópia do Curriculum Vitae;

b) 02 (dois) retratos 3x4;

c) cópia da certidão de casamento/nascimento do candidato e certidão nascimento dos filhos (se tiver);

d) cópia autenticada do histórico escolar - nível médio;

e) cópia autenticada do diploma - nível superior ou cópia autenticada do histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso;

f) cópia da carteira de registro profissional (ex: CRESS, CRO, COREN, CREFITO, CRM, CRP, dentre outros);

g) cópia da carteira de identidade - RG (expedida pela Secretaria de Segurança Pública);

h) cópia do CPF;

i) cópia do título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais;

j) cópia do certificado de reservista (se do sexo masculino);

k) cópia do comprovante de residência recente;

l) cópia do comprovante do PIS/PASEP;

m) cópia do comprovante de conta salário no Banco do Brasil;

n) cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (quando o cargo concorrido for Motorista).

o) certidões negativas originais de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil e Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial). No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados onde há Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar.

14.3 A contratação se dará através de Contrato Administrativo, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observando-se os prazos dispostos no art. 4º da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

14.4 O Contrato Administrativo poderá ou não ser renovado, dependendo de avaliação positiva de desempenho individual e da persistência da necessidade da Secretaria de Estado de Defesa Social.

14.5 O candidato que não encaminhar à EFAP a documentação necessária para sua contratação, no prazo determinado, perderá o direito à vaga e será eliminado do processo seletivo.

15 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

15.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no site www.seds.mg.gov.br, referentes a instruções, orientações, convocações, retificações e resultados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando a EFAP por eventuais prejuízos decorrentes da omissão do candidato no acompanhamento das publicações.

15.2 É de responsabilidade do candidato, manter atualizado seus dados cadastrais, telefone e endereço, junto à EFAP, bem como os gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação relativas a todas as etapas deste processo seletivo simplificado.

15.3 Será eliminado deste processo seletivo simplificado, dentre outras situações previstas neste Instrumento Convocatório, o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

c) deixar de atender às normas contidas no caderno de prova ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

d) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer Etapa do processo seletivo simplificado, quando solicitado;

e) não colocar sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

f) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista ou não completar qualquer prova, teste ou exame.

15.4 Não haverá segunda chamada de provas, testes, exames ou avaliações, nem sua aplicação fora do local e horário estabelecido para sua realização. O disposto neste item aplica-se em todas as fases do processo seletivo e a qualquer situação, não provocada pela administração do certame, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

15.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas imediações das salas de aplicação das avaliações.

15.6 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, testes e avaliações terá seu pedido analisado pela EFAP, desde que assim o requeira, no período de inscrição, por meio de requerimento preenchido de próprio punho, datado e assinado, não havendo, em hipótese alguma, compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Incorporar-se-ão a esse Instrumento Convocatório, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados pela EFAP, no site www.seds.mg.gov.br., podendo ou não incorrer em alteração do resultado das Etapas deste processo seletivo.

16.2 Havendo necessidade imperativa da administração, a data e os locais de realização de avaliações poderão ser alterados, com a devida divulgação no site www.seds.mg.gov.br.

16.3 A EFAP, a qualquer tempo, promoverá a correção de erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis, apurados durante o Processo Seletivo Simplificado.

16.4 Este Instrumento Convocatório e o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br e no Órgão Oficial de Imprensa do Estado de Minas Gerais, e os resultados de cada fase serão divulgados no site www.seds.mg.gov.br, na data prevista no Cronograma, Anexo IV, ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

16.5 Alterações de legislação, com entrada em vigor após a data de publicação deste Instrumento, será objeto de avaliação e poderá ser recepcionada pelo Instrumento Convocatório, desde que não seja incompatível com este.

17 Fazem parte deste Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:

Anexo I - Ficha de Inscrição.

Anexo II - Critérios para Pontuação - Análise Curricular.

Anexo III - Termo de Desistência.

Anexo IV- Cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Anexo V - Requerimento de Devolução da Avaliação Psicológica.

Anexo VI - Requerimento de Recurso contra Avaliação Psicológica.

Anexo VII - Requerimento de Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, Resultado Final do Treinamento Introdutório e Outros a especificar.

Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2010.

Odilon de Souza Couto
Superintendente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - EFAP