Prefeitura de Penedo - AL

Notícia:   Educação de Penedo - AL abre processo para 125 alfabetizadores voluntários

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL SEMED Nº 01/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES DO EXERCÍCIO/ 2011

O Secretário Municipal de Educação do Município Penedo, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais, em parceira com Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira - INVAR - São Paulo, com endereço eletrônico www.invar.org.br, TORNA PÚBLICO, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de alfabetizadores voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado - PBA / Educação de Jovens e Adultos - EJA/2011, no Município de Penedo - Alagoas, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal n° 8.745/93, Lei Municipal n° 1.091/98 e alterações contidas na Lei n° 1.258/06 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA) é uma política pública do Ministério da Educação em âmbito Nacional que alia estratégias de redução do analfabetismo, através de programas de formação e desenvolvimento social, e atende ao disposto na Resolução CD/FNDE N° 32 de 1° de Julho de 2011 / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.

1.2. O Programa visa favorecer intervenções de impacto individual e social, resgatando autonomia do cidadão através do processo de alfabetização da população analfabeta, promovendo atitudes voltadas cidadania.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado e conduzido por um Comitê Técnico de Seleção composta de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Penedo, no que se refere à avaliação e o INVAR se responsabiliza em toda Organização de Divulgação, Aplicação e divulgação dos resultados deste processo seletivo.

1.4. O Processo Seletivo terá validade de 08 meses, e os candidatos classificados poderão ser chamados para reposição de pessoal, se necessário, ou o preenchimento de novas vagas.

1.5. O alfabetizador terá direito ao benefício de uma bolsa auxílio, especificada no item 2.1 deste edital.

1.6. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida será considerado desistente e será chamado automaticamente, o candidato subseqüente da listagem de remanescentes.

2 - DAS VAGAS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, de profissionais para atuar no Programa Brasil Alfabetizado.

FUNÇÕES-ATIVIDADES

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA AUXÍLIO

1

Alfabetizador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).

125

1 - Ser brasileiro; 2 - Idade de 18 (dezoito) anos ou mais; 3 - Ter Formação compatível com exigências para ser alfabetizador de EJA; 4 - Ter curso superior de preferência em pedagogia, ou outra área do conhecimento 5 - Estar cursando graduação em pedagogia ou em outra área de formação; 6 - Ter Concluído o Ensino Médio;

Máximo de 10 horas/aulas semanais, com participação das reuniões pedagógicas realizadas pelas coordenadoras, gestor do Programa e INVAR.

R$ 250,00 (Turmas que não possuam portadores de necessidades especiais);

2.2. Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.

FUNÇÕES-ATIVIDADESATRIBUIÇÕES
1Alfabetizador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado (PBA).Realizar, sob a orientação do coordenador o planejamento das atividades das Turmas do PBA; Mediar às atividades em grupo, fomentando a participação democrática, no sentido de que os alunos alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio; Registrar freqüência diária, nos prazos estipulados; Avaliar o desempenho dos jovens e adultos; Participar das demais atividades do programa, sempre com o propósito de avançar na ação de alfabetizador, desenvolvendo estratégias em sala de aula, frente suas práticas, tendo como norte o grupo social ao qual o aluno pertence. É exatamente o desafio de ser espaço público em que os alfabetizando/educando compartilham preocupações e expectativas comuns que desperte e conserve a motivação pessoal e criativa. Neste sentido, tanto o educador quanto o educando estão no processo de enriquecimento e uma das expectativas é vencer dificuldades, conquistar um espaço de autonomia e independência desenvolvendo o emprego e o senso crítico, preparando-se para o exercício pleno da cidadania. Através dos conteúdos aplicados e desenvolvidos no espaço que ocorrerá às alfabetizações.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 03 a 11 de outubro de 2011, no horário das 07h30min às 13h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL) e na sede do INVAR (Praça Largo de Fátima - Prédio da TC empresarial- SALA-205).

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no site da INVAR - www.invar.org.br) preenchida e assinada pelo próprio candidato.

3.3. No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os documentos necessários, elencados no item 04 deste edital.

3.3.1 O candidato que por questão religiosa, não realiza atividades aos sábados deverá apresentar no ato na inscrição uma documentação que comprove e garanta o direito de realizar a prova em outra data estabelecida pela comissão responsável pelo processo seletivo.

3.3.2 Os candidatos citados no item anterior farão a prova no dia 16 de outubro de 2011.

3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.

3.5. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.

3.6. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.8.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5%(cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.8.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.8.3. O Candidato portador de necessidades especiais que precisar de condição especial para participação no Processo Seletivo deverá encaminhar solicitação ao INVAR, através do e-mail: www.invar.com.br / descrevendo no assunto: edital 01 de Penedo - Alagoas, até o dia 11 de outubro de 2011 até as 13h00min.

3.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão os seguintes documentos:

4.1.1. Ficha de inscrição impressa (obtida no site do INVAR)

4.1.2. Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

4.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (frente e verso);

4.1.4. Cópia do comprovante de residência;

4.1.5. Cópias da certidão de casamento ou nascimento;

4.1.6. Cópia do grau de instrução (histórico, certificado ou diploma da escolaridade)

4.1.7. cópia da carteira de reservista (para o sexo masculino)

4.1.8. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.1.9. Currículo

5 - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1. O Processo Seletivo será composto de 02 ( duas) fases, descritas abaixo:

5.2. Primeira Fase (eliminatória) - CADASTRO DE CURRÍCULOS: Serão analisados os currículos enviados, até o dia 11/10/2011, para o e-mail do INVAR (www.invar.org.br), devendo conter as informações explicitadas no Anexo IV deste edital.

5.2.1. A documentação exigida no item anterior também deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, localizada na rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo, das 07h30min as 13h30min, a partir do dia 03/10 até o dia 11/10/2011.

5.2.2. Serão avaliados conhecimento, experiência, percurso e qualificação correspondente ao exigido para a categoria, explicitado nas qualificações necessárias descritas no item 2.1 deste Edital.

5.2.3. DOS TÍTULOS: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia.

I - Licenciatura plena em Pedagogia - 06 (seis) pontos, em outras áreas do Conhecimento 04(quatro) pontos;

II - Curso de pós-graduação lato sensu ou curso de especialização ou aperfeiçoamento com, no mínimo 360 horas na área de educação - 1,5 (um e meio) ponto, no máximo 07 pontos.

III - Certificado de cursos de capacitação, na área da Educação, realizados no Município de Penedo/AL e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Penedo/AL, com no mínimo 30 horas de duração - 0,5 (cinco décimos) pontos por certificado até no máximo de 1,5 (um e meio) ponto.

IV - Certificados de cursos e palestras, na área da Educação, realizados pelo Município de Penedo/AL e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Pendo/AL, a partir de 2008, com no mínimo 02 horas de duração - 0,2 (dois décimos) ponto por certificado até no máximo 01 (um) ponto.

5.2.4. Serão considerados habilitados para a etapa seguinte os Candidatos que melhor preencherem os requisitos solicitados.

5.2.5. A lista de candidatos selecionados nesta primeira fase será divulgada, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.invar.com.br até o dia 14/10/2011 até as 16h, assim como o dia, horário e local para a segunda fase.

5.3. Segunda Fase (Classificatória) - PROVA COM QUESTÕES SUBJETIVAS: O voluntário da atividade de alfabetizador de EJA/PBA será convocado para realizar uma PROVA com o tema sobre "Educação de Jovens e Adultos e seus desafios no contexto atual", no dia 15 de outubro de 2011, das 09h às 11h00min, na Escola Manoel Soares, localizado na Rua Floriano Rosa S/N, Dom Constantino, Penedo/AL.

5.3.1. Os portões dos locais de provas serão abertos com trinta minutos de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido no item anterior, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

5.3.2. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no item anterior, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.3.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado através da relação nominal dos candidatos selecionados, publicada nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, na sede e no site do INVAR (www.invar.org.br).

7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

7.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

7.2. O Candidato selecionado é responsável pela seleção dos alfabetizandos.

7.2.1 O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros: Nas áreas rurais, mínimo 7 (sete) e máximo 25 (vinte cinco) alfabetizandos por turma; Nas áreas urbanas , mínimo de 14 (catorze) e máximo 25 (vinte cinco) alfabetizandos por turma.

7.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;

7.4. A convocação dos candidatos classificados será feita através de convocação no site do INVAR (www.invar.org.br), e eventualmente, por telefone.

7.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL), horário das 07h30min às 13h30min, até 24 horas após a divulgação do resultado, de cada etapa.

8.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.

8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

8.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado final.

8.8 A comissão do Processo de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, bem como no site do INVAR (www.invar.org.br).

9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:

9.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.

h) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.

9.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A classificação no presente Processo Seletivo, seguirá a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Penedo, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas;

10.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

Prefeitura Municipal de Penedo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, 375º ano de elevação à categoria de Vila.

Ronaldo Vicente dos Santos Secretário Municipal da Educação

ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

Data/Período

Local

1 - Inscrições e entrega dos currículos

03/10 a 11/10/2011

SEMED
SEDE DO INVAR
Site: www.invar.org.br

2 - Resultado da 1ª Fase

13 e 14 /10/2011

SEMED
SEDE DO INVAR
Site: www.invar.org.br

3 -PROVA: QUESTÕES SUBJETIVAS

15/10/2011

Escola Manoel Soares

5 - Resultado Final

20/10/2011

SEMED
SEDE DO INVAR
Site: www.invar.org.br

ANEXO II

Informações que deverão conter nos currículos

OBS: Digitar o Currículo em WORD, no tipo Times New Roman e com tamanho de letra = 10.

A. Dados pessoais OBS: Obrigatório preencher todos os campos:

Nome completo:

Endereço residencial nº. / Complemento / Bairro / CEP / Cidade / Estado.

Telefone: ( ) Telefone Celular / ( )E-mail:

Data de nascimento: Idade:

B. Escolaridade

Pós - Graduação

Nome da Pós-Graduação Data de início: Data de conclusão:

Nome da Instituição:

Tipo: Doutorado / Mestrado / Especialização / Aprimoramento:

(Para cada uma das atividades acima, preencher os seguintes dados):

Nome da Instituição: Carga Horária:

Área, Cidade: Estado: Graduação:

Nome da Graduação: Data de início: Data de conclusão:

Nome da Instituição: Cidade: Estado:

Estágios relevantes:

Descrever resumidamente (até 5 linhas), com data de entrada e saída começando pelo último, destacando experiência na área de educação. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências.

Ensino Médio:

Descrever local ano de início e término.

C. Experiência Profissional

Mencionar nome da empresa, com data de entrada e saída e cargo começando pela última, destacando experiência na área de educação. Descrever brevemente as atividades realizadas nestas experiências. Conhece o trabalho do PBA / EJA? Sim ( ) Não ( )