Prefeitura de Itapemirim - ES

Notícia:   Educação de Itapemirim - ES abre 4 vagas para Orientador de Estudo no PNAIC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CNPJ 27.174.168/0001-70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ORIENTADOR DE ESTUDO DO PNAIC - (PROGRAMA PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA) - 001/2012

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal Nº. 5.700/2012 com fulcro na Lei Complementar Nº 095/2011, considerando as decisões proferidas pela Comissão Organizadora deste edital, faz saber que nos dias 18 e 19 de dezembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para selecionar Orientadores de Estudo para implementação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, na Rede Municipal de Ensino do Município de Itapemirim, atendendo as exigências do Ministério da Educação de acordo com a Portaria nº 867, de 04 de julho de 2012, que Institui o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e as Ações do Pacto e define suas diretrizes gerais.

DO PROCESSO SELETIVO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Organização constituída, formada pela Secretária Municipal de Educação, por professores e pedagogos da SEME, nomeados através da Portaria/SEME nº 016/2012.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Orientadores de Estudo para implementação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, na Rede Municipal de Ensino de Itapemirim, objetivando a formação de professores alfabetizadores efetivos que atuam do 1º ao 3ª ano do Ensino Fundamental.

1.3. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para Orientadores de Estudo, sendo 01 (uma) vaga destinada a formação junto aos professores que atuam no 1º ano; 01 (uma) vaga destinada a formação junto aos professores que atuam no 2º ano; 01 (uma) vaga destinada a formação junto aos professores que atuam no 3º ano e 01 (uma) vaga destinada as classes multisseriadas do Ensino Fundamental.

1.4. Quanto às atribuições, o Orientador de Estudo deverá ministrar o Curso de Formação; acompanhar a prática pedagógica dos Professores alfabetizadores cursistas; avaliar a frequência e participação destes; manter registro de atividades dos Professores alfabetizadores cursistas junto aos educandos e apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos Professores alfabetizadores cursistas.

1.5 O candidato, em ordem de classificação, poderá ser convocado exclusivamente para exercer a função de Orientador de Estudo obedecendo aos critérios definidos pela SEME e pelo Ministério da Educação - MEC e demais critérios constantes neste edital.

1.6 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes, comporão um Cadastro de Reserva e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Itapemirim - SEME, localizada na Rua Francisco Henrique de Araújo, S/N, Bairro Vila Nova, Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no horário de 08h30min às 16h30min, no período de 18 e 19 de dezembro de 2012.

2.2. Os candidatos deverão entregar, em envelope que será lacrado após conferência de quantitativo de folhas; a ficha de inscrição (Anexo I), o currículo (Anexo III) e cópias de documentos solicitados, conforme item 2.4 e subitens mediante comprovante de entrega e recebimento.

2.3. Para participação do Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.4. A Ficha de Inscrição deverá conter dados pessoais do candidato e demais requisitos:

2.4.1. Possuir idade mínima de 18 anos de idade;

2.4.2. Apresentar cópia da Carteira de Identidade ou CPF;

2.4.3. Apresentar cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

2.5. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurado;

2.6. O candidato deverá apresentar documento original para conferência no ato da convocação;

2.7. Em hipótese alguma, não serão recebidos documentos fora do período estipulado para inscrições.

2.8. O candidato que ao longo do ano letivo vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquer tipo de punição será desligado compulsoriamente do PNAIC.

2.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Educação, do direito de excluí-lo deste Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3. DAS CARACTERÍSTICAS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA:

3.1 As especificações para o preenchimento das vagas estarão contidas no Anexo II.

3.2 O candidato selecionado para atuar como Orientador de Estudo deverá ter disponibilidade de horário para atendimento e acompanhamento da turma.

4. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 O processo seletivo será realizado em 01 (uma) única etapa, que consistirá em Análise de Currículo, sendo de caráter classificatório, conforme modelo disponibilizado no Anexo III.

4.2. A classificação será feita por meio de análise de Currículo, atendendo os critérios especificados no Anexo II e demais exigências contidas neste Edital, recebendo atribuição de classificação, obedecendo à ordem discriminada a seguir:

4.2.1 Pós-graduação em nível de especialização, com carga horária de 360 horas aula em Educação;

4.2.2 Ter atuado como tutor do Programa Pro-Letramento;

4.2.3 Ter participado como cursista do Programa Pró-Letramento;

4.2.4 Ter trabalhado na Formação de professor;

4.2.5 Tempo de serviço nos anos iniciais do ensino fundamental como professor regente de classe ou pedagogo;

4.2.6 Curso de aperfeiçoamento em educação a partir de (2009);

4.3. Haverá formação de Cadastro Reserva;

4.4. Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste Processo Seletivo;

4.5. Todos os candidatos habilitados terão seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação.

5. DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO:

5.1. O candidato deverá apresentar o Currículo, seguindo o modelo disponibilizado no Anexo III.

5.2. Os cursos apresentados deverão ser comprovados através de Declarações, Certificados, Diplomas, entre outros devidamente reconhecidos.

5.3. No que se refere à comprovação de experiência profissional, esta deverá ocorrer mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se no setor privado e Declaração emitida pela Escola. No setor público deverá ocorrer por meio de declaração expedida pelo Gestor da Unidade de Ensino. Em ambas, deverá ser citado a classe/série/ano que foi trabalhado.

6. DO DESEMPATE:

6.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

6.1.1. O candidato que obtiver maior experiência comprovada de atuação no 1º, 2º e 3º anos / 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental;

6.1.2. Maior experiência comprovada em formação de professores;

6.1.3. O candidato de maior idade.

7. DO PEDIDO DE RECURSO:

7.1. Será aceito somente um pedido de recurso devidamente protocolado na SEME, dos dias 21 a 26 de dezembro de 2012 (dias úteis), que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS:

8.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado ficará responsável pela divulgação da lista de classificação dos Orientadores de Estudo selecionados, que será afixada no mural da Secretaria de Educação, bem como divulgada no site da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

8.1.1. A Divulgação parcial ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2012 e a Divulgação da classificação após recurso ocorrerá no dia 28 de dezembro de 2012.

9. DA CHAMADA:

9.1. A chamada dos classificados para o preenchimento das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Setor Pedagógico, de acordo com a necessidade para suprimento das vagas.

9.2. O candidato classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho, ficando a cargo do Setor Pedagógico e da Comissão Organizadora, em consenso com o candidato classificado, a escolha da turma.

9.3. O não comparecimento do candidato implicará na perda da oportunidade de ocupar a vaga.

10. DA VIGÊNCIA DE ATUAÇÃO DOS ORIENTADORES DE ESTUDOS

10.1. A contratação dar-se-á mediante informações de dados do classificado no Portal do Ministério da Educação.

10.2. O classificado atuará como Orientador de Estudo durante o período de Implementação do PNAIC, que deverá ocorrer durante os anos de 2013 e 2014.

10.3. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua bolsa de estudos cancelada por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

10.4. O Orientador de Estudo poderá ter seu contrato rescindido antes do prazo previsto, desde que se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atributos exigidos para a função ou não obtendo desempenho satisfatório, o que será atestado por relatórios emitidos pela SEME, junto aos cursistas, e enviados ao MEC.

10.5. As atividades para os Orientadores de Estudo terão início no período compreendido entre dezembro/2012 a fevereiro/2013.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

11.1. Cada Orientador de Estudo terá uma turma formada por 25 professores alfabetizadores de um mesmo ano/série, podendo chegar a até 34 professores. Caso o número de professores alfabetizadores do mesmo ano/série seja insuficiente para formar uma turma podem ser organizadas turmas mistas.

11.2. No caso de formação de turmas mistas os encontros presencias serão feitos em momentos distintos, visando conferir maior efetividade à formação.

11.3. Será paga pelo FNDE uma bolsa mensal para os Orientadores de Estudo, através do Sistema Geral de Bolsas (SGB).

11.4. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato, de todas as normas constantes deste Edital.

11.5. Havendo desistências ou eliminações de candidatos convocados para a função de Orientador de Estudo, a Secretaria Municipal de Educação promoverá tantas convocações quantas forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas posteriormente e de caráter excepcional e interesse do MEC, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

11.6. O candidato selecionado deverá cumprir com o calendário de atividades proposto pelo MEC.

11.7. A Secretaria Municipal de Educação somente atuará como mediadora entre o MEC, os Orientadores de Estudo e os professores público alvo do Programa PNAIC.

11.8. Os Orientadores de Estudo deverão ter disponibilidade de deslocar-se para outro Município do Estado do Espírito Santo sempre que convocado onde ocorrerá a formação presencial. As despesas de deslocamento dos Orientadores de Estudo serão assumidas por esta SEME.

11.9. Quando a mobilidade for a nível municipal, esta ocorrerá por conta do Orientador de Estudo.

11.10. A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

11.12. Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas pela SEME junto às Unidades Escolares, no site da PMI e no mural da SEME.

11.13. O resultado provisório e o resultado final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação de Itapemirim, bem como todas as demais comunicações necessárias à realização do certame.

11.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone de contato perante a Secretaria Municipal de Educação de Itapemirim enquanto estiver participando do processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e/ou Setor Pedagógico, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.

11.15. No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa do candidato selecionado, não obrigando esta Secretaria à convocação deste último.

11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Organizadora desse Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 016/2012.

11.17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapemirim-ES, 13 de dezembro de 2012.

SIMONE BEIRIZ DE SOUZA ROCHA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Público - Orientador de Estudo - PNAIC
EDITAL Nº. 001/2012 - SEME
FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________ , nascido (a) no dia _____/_____/_____ residente no endereço __________________________________ , com o telefone: __________________ venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo de Orientador de Estudo - PNAIC, estando ciente que é de minha inteira responsabilidade o conteúdo do envelope entregue no ato da inscrição, devendo todas as páginas serem numeradas, bem como traçado o verso das páginas em branco totalizando o quantitativo de _____ folhas.

ASSINATURA DO CANDIDATO:___________________________________

DATA: _______________________

OBS.: Esta ficha deverá ser grampeada na parte externa do envelope.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Público - Orientador de Estudo - PNAIC
EDITAL Nº. 01/2012 - SEME

CANDIDATO: _______________________________________________________________

DATA: ______________________________________________________________________

INSCRIÇÃO RECEBIDA POR: __________________________________________________

QUANTIDADE DE FOLHAS: ___________________________________________________

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Público - Orientador de Estudo - PNAIC
EDITAL Nº. 001/2012 - SEME

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS ORIENTADORES DE ESTUDO DO PNAIC EXIGIDOS PELO MEC

I. Os Orientadores de Estudo devem ser selecionados dentre os profissionais da rede que foram tutores do programa Pró-Letramento.

II. Esses profissionais não podem estar recebendo bolsa de estudo de outro programa federal de formação inicial ou continuada.

III. Esses profissionais devem ter disponibilidade para dedicar-se ao curso e realizar a formação dos professores alfabetizadores.

Estes três requisitos são determinantes para a seleção. Caso na rede de ensino não estejam disponíveis professores que tenham sido tutores do Pró- Letramento, a Secretaria de Educação deverá promover uma seleção interna para escolha dos Orientadores de Estudo. Neste caso, só podem ser selecionados profissionais que atendam aos itens II e III acima e que cumpram também os seguintes requisitos (cumulativos):

1. Ser profissional do magistério efetivo da rede (mesmo que não responda pela regência de turmas, como é o caso de alguns pedagogos e professores cedidos à Secretaria de Educação);

2. Ter formação em Nível Superior na área da educação;

3. Possuir experiência mínima de três anos nos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Público - Orientador de Estudo - PNAIC
EDITAL Nº. 001/2012 - SEME

MODELO DE CURRÍCULO

Nome: ______________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________________

Objetos: Atuar na função de Orientador de Estudo do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC

FORMAÇÕES:
Ensino Superior - Curso: ___________________________________________________________________
Especialização: __________________________________________________________________________

NATUREZA DO TÍTULO

Nº DE CERTIFICADOS PERMITIDOS

VALOR DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO OBTIDA

1. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária de 360 horas aula em Educação.

1

15

 

2. Ter atuado como tutor do Programa Pró-Letramento

1

10

 

3. Ter participado como cursista do Programa Pró-Letramento

1

7

 

4. Ter trabalhado na Formação de professor:
- 6 meses a 12 meses

1

3

 

- 12 meses a 24 meses

1

6

 

- 24 meses a 36 meses

1

9

 

- 36 meses em diante

1

12

 

5. Tempo de serviço nos anos iniciais do ensino fundamental como professor regente de classe ou pedagogo:
- 6 meses a 12 meses

1

2

 

- 12 meses a 24 meses

1

4

 

- 24 meses a 36 meses

1

6

 

- 36 meses em diante18 
6. Certificado de curso a partir de (2009)
- maior igual a 120 horas
24 pontos cada 
- maior igual a 80 horas23 pontos cada 
- maior igual a 40 horas22 pontos cada 
TOTAL DE PONTOS100 PONTOSPontuação obtida