Prefeitura de Cuiabá - MT

Notícia:   Educação de Cuiabá - MT abre inscrição para contratação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 001/2013/GS/SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2013/GS/SME.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo para Contratação Temporária de Professores, Auxiliares em Desenvolvimento Infantil, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigilante e Merendeira tem como objetivo selecionar profissionais para atender as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como no Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante e Merendeira, a fim de suprir vagas existentes e/ou em substituições, nas unidades de ensino da rede municipal.

Art. 3º - Após a lotação dos profissionais efetivos, e permanecendo vagas livres e/ou em substituição, devidamente documentada, a unidade de ensino deverá, antes de convocar os contratados, atribuir aulas excedentes aos professores interessados, obedecendo aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 001/2013/ GS/SME.

Art. 4º - Os contratos temporários obedecerão ao regime de trabalho de, no mínimo, 10h semanais e, no máximo, 40h semanais para professores e, de 30h semanais, para técnicos.

Art. 5º - As avaliações dos servidores contratados em 2012 ocorrerão no período de 05 a 09 de novembro de 2012.

I - A cópia da ficha avaliação de desempenho funcional do servidor contratado em 2012 deverá ser entregue pela Unidade de Ensino para o DRH/SME e para o candidato no período de 12 a 14 de novembro de 2012.

II - Os candidatos que apresentarem desempenho funcional com avaliação inferior a 6,0 (seis) serão, automaticamente, desclassificados do processo seletivo de 2013.

Art. 6º - Os candidatos ao cargo de professor, que possuírem pendências referentes ao preenchimento do Gerenciamento Acadêmico Pedagógico (GAP), não serão contratados no ano de 2013.

Parágrafo Único: Os candidatos que omitirem as informações sobre a ficha de desempenho funcional 2011 e/ou 2012 terão suas inscrições canceladas e, em eventual contrato, este será rescindido.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 7º - As inscrições para o processo seletivo de contratação/2013 acontecerão no período de 19 a 23 de novembro de 2012, independente do número de vagas existentes.

Art. 8º - A contagem de pontos será realizada pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, no ato da inscrição, na presença do candidato.

Art. 9º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, o Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, o Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante e Merendeira não poderão alegar desconhecimento, sendo que no ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Professor:

a) Diploma de Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Especial, Educação Infantil e/ou EJA;

c) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado. Caso possua, indicar o cargo, a carga horária, o órgão e o local de lotação, para avaliação da legalidade e compatibilidade de horário;

d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

e) Cópia da ficha de avaliação de desempenho funcional, caso tenha sido contratado em 2011 e/ou 2012;

f) Cópia do certificado de curso Introdução a Educação Digital (IED) e/ou equivalente, com ênfase em Linux, para os candidatos que pleitearem vagas nas Unidades de Ensino que desenvolverão o projeto "Tablet, o mundo em suas mãos" em 2013, conforme ANEXO VIII.

II - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (ADI):

a) Diploma de Magistério, de Pedagogia e/ou de Pedagogia com habilitação na área de atuação, ou Atestado de Conclusão de Curso Superior na área, acompanhado do Histórico Escolar.

b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado;

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

d) Cópia da Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional, caso tenha sido contratado em 2011 e/ou 2012;

III - Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante e Merendeira:

a) Certificado de conclusão Ensino Médio;

b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado.

c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

d) Cópia da ficha de avaliação de desempenho funcional, caso tenha sido contratado em 2011 e /ou 2012;

Art. 10 - O candidato ao cargo de Professor, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Vigilante poderá se inscrever em apenas 01 (uma) Unidade de Ensino da Rede Municipal.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES.

I - Professor

a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

d) Exercer a docência em consonância com a política educacional do município;

e) Analisar e propor intervenções didáticas, adequadas às dificuldades de aprendizagem dos alunos;

f) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SME;

g) Participar das atividades extracurriculares;

h) Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei;

i) Manter rigorosamente atualizados os registros no sistema de informação Gerenciamento Acadêmico Pedagógico (GAP);

j) Implementar os conhecimentos construídos durante os cursos de formação oferecidos pela SME.

II - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (ADI):

a) Cuidar e educar crianças na idade de 0 a 03(três) anos e 11(onze) meses;

b) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SME;

c) Exercer o trabalho educativo em consonância com a política educacional do município;

d) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

e) Planejar semanalmente suas ações educativas;

f) Desenvolver projetos que considerem o cuidar e o educar, adequados à faixa etária em que atuam.

III - Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante e Merendeira:

a) Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de limpeza e higienização de todos os materiais e equipamentos utilizados nas unidades de ensino, nas áreas internas e externas, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infraestrutura;

b) Vigilante - Atividade de vigilância das áreas internas e externas das unidades de ensino e manutenção da infraestrutura (execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria);

c) Merendeira - Atividade de preparar os alimentos (refeições e mamadeiras) que compõem a alimentação escolar, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários, do refeitório, da cozinha e do lactário, manter a higienização, organização e o controle dos insumos utilizados na alimentação.

4 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

Art. 11 - A seleção para contratação de Professores, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante e Merendeira para suprir a existência de vagas e/ou substituição nas Unidades de Ensino, será realizada pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino.

Art. 12 - A Comissão da Unidade de Ensino fará a contagem de pontos e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, procedendo à classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos I, III e V deste Edital.

§1º Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:

a) Professor - em primeiro lugar, a ficha de avaliação desempenho funcional; em segundo, a maior idade e, por último, a maior titulação;

b) Auxiliares - em primeiro lugar, a ficha de avaliação desempenho funcional e, por último, a maior idade.

Art. 13 - A Comissão de Avaliação, responsável pela seleção de professores e técnicos a serem contratados, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. O resultado classificatório da contagem de pontos da seleção para contratos temporários de Professores, de Auxiliar em Desenvolvimento Infantil, de Auxiliar em Serviços Gerais, Vigilantes e Merendeiras será disponibilizado no mural da unidade de ensino, no dia 26 de Novembro de 2012, a partir das 08h.

II. As Unidades de Ensino que não divulgarem as listas com o resultado de classificação, no prazo estabelecido, serão responsabilizadas, conforme previsto na Lei complementar 093/2003, Art.133 a 138;

III. Encaminhar à DRH/SME no período de 27 a 30 de Novembro 2012, as cópias impressas da ata e do formulário de Classificação contendo a relação dos selecionados por ordem de classificação conforme ANEXO VII, com assinatura de todos os componentes da comissão de avaliação. Uma cópia digital do formulário de Classificação deverá ser entregue em Pen drive e/ou via e-mail.

Art. 14 - Para o processo seletivo de contagem de pontos/classificação dos professores candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes no ANEXO I, deste Edital.

Parágrafo Único - Para contagem de pontos referente à Formação/Titulação, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 15 - O diretor deverá retirar junto à DRH, as cartas de apresentação, no período de 28/01/2013 à 15/02/2013, dos candidatos selecionados que serão contratados em 2013.

Art. 16 - Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a licença médica será submetido à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.

Art. 17 - Os profissionais selecionados deverão ser avaliados semestralmente pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, através da ficha de avaliação de desempenho funcional ANEXO II, IV, VI;

Art. 18 - Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - No caso da posse de concursados;

II - A pedido do interessado;

III - Quando do retorno do professor e/ou do técnico efetivo;

IV - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;

V - Atestado Médico entregue após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme estabelecido em Lei;

VI - Os profissionais que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional, semestral;

VII - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VIII - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (Atas, relatórios e outros);

IX - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

X - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

XI - em caso de subemprego;

XII - em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a freqüência média de alunos, nas unidades de ensino;

XIII - em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

XIV - No interesse da administração pública;

XV - Quando confirmada a prática de NEPOTISMO;

XVI - Na incidência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 132 da Lei complementar 093/2003.

Art. 19 - Nas hipóteses previstas nos incisos acima citados desse Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, Conselho Escolar Comunitário (CEC) ou Conselho de Unidade de Creche (CUC) e Assessoria Pedagógica/SME.

Art. 20 - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a comunicação à Diretoria de Recursos Humanos /SME, da ocorrência das situações constantes no Art.18 e Art. 19, deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 21 - Os Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilantes e Merendeiras que, no ano de 2012, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX do Art.18 deste Edital, com registro e comprovação da Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Ensino e Assessoria Jurídica/SME, estarão impossibilitados de serem contratados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 22 - Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.

Art. 23 - Conforme Legislação pertinente fica vedada a contratação, em qualquer caráter, do profissional que tenha vínculo temporário de 48 (quarenta e oito) meses ou que tenha contrato, com qualquer temporalidade, em quatro anos consecutivos.

Art. 24 - É vedada a acumulação do cargo de Auxiliares e Técnicos, com qualquer outro cargo público municipal, estadual ou federal, independente da carga horária.

Art. 25 - Para atendimento da demanda de contratações no ano de 2013, a DRH/SME deverá recorrer ao banco de classificados, conforme disposto nas atas e formulários de classificação encaminhados pelas unidades de ensino.

Art. 26 - Para os profissionais contratados no ano de 2013, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Cópia dos documentos pessoais, incluindo cópia do PIS ou PASEP;

II. Certificado de reservista;

III. Abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital;

IV. Comprovante de residência;

V. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

VI. Atestado admissional emitido por médico do trabalho;

VII. Alvará sanitário individual (carteira de saúde), para o cargo de merendeira.

Art. 27 - A Equipe Gestora da unidade de ensino que descumprir as leis vigentes e as orientações deste edital será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.

Art. 28 - Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da classificação, eventuais discordâncias deverão ser apresentadas como pedido de reavaliação à própria Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 29 - A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, caberá recursos ao DRH.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.

Art. 30 - Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de Outubro de 2012.

PROF.º SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS - CONTRATO TEMPORÁRIO

PROFESSOR - HABILITAÇÃO _________________________________________________

Unidade de Ensino: ____________________________________________________________

01. Dados Pessoais:

a) Nome ____________________________________________________________________

b) Data de Nascimento: ______/_____/______ RG. Nº _______________CPF: ____________

c) E-mail: __________________Telefone: _____________________Cel: _________________

d) Possui vinculo empregatício: (_) NÃO (_) SIM - Cargo ocupado: _______________________

Tipo: (_) Público (_) Privado (_) Aposentado local: ____________________________________

e) Endereço: _____________________________________________Nº _________________

f) Bairro: __________________Cidade _______________________CEP: ________________

g) Opção de atribuição: (_) Ed. Infantil (_) Ensino Fundamental 1º a 9º ano (_) 1º segmento EJA (_) Ed. Especial

02 - Formação: Considerar a maior titulação

c) Licenciatura Plena

7,5 (sete e meio) pontos

Ponto

d) Especialização

10.0 (dez) pontos

Ponto

e) Mestrado

12,5 (doze e meio) pontos

Ponto

f) Doutorado

15,0 (quinze) pontos

Ponto

03 - Atualização pedagógica:

a) Cursos de formação continuada na área de educação, referentes aos últimos 3 anos, registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado - 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

Até 4,0 (quatro) pontos

Ponto

b) Publicações Científicas na área da educação:
- Livros - 1,0 (um) ponto;
- Revista - 0,75 (setenta e cinco décimos);
- Artigos - 0,25 (vinte e cinco décimos).

Até 2,0 (dois) pontos

Ponto

c) Autoria e coautoria de projetos, com evidência de resultados.

3,0 (três) pontos

Ponto

d) Participação em projetos desenvolvidos na unidade escolar, com evidência de resultados.

1,0 (um) ponto

Ponto

04 - Qualificação profissional:

a) Experiência comprovada a partir de 03 meses

3,0 (três) pontos

Ponto

b) Ficha de Desempenho Funcional

Considerar pontuação acima de 6,0(seis) pontos

Ponto

Total de pontos

Ponto:

Observação:

a) Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

b) Em caso de empate, considerar: (1º) ficha de desempenho funcional (2º) maior idade (3º) maior titulação

Diretor (a): ___________________________________________________________________

Coordenador (a): ______________________________________________________________

Secretário (a): ________________________________________________________________

Assinatura da Comissão: ________________________________________________________

Professor (a) Candidato: ________________________________________________________

Cuiabá, ____de ________________de __________

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL: PROFESSOR CONTRATADO NO ANO DE 2012.

Unidade de Ensino: _______________________________ Semestre: _____________________

Professor (a) _____________________________ Regime de Trabalho: ___________________

Situação Funcional: ___________ Graduação: __________ Habilitação _____________ Ciclo/ Ano/Série ____________

A (1,0)

B(1,0)

C(1,0)

D(1,0)

E(2,0)

F(1,0)

G(1,0)

H(1,0)

I(1,0)

Total

Assidui- dade

Pontua- lidade

Planejamento Pedagógico

Org./ Escrit. e Pontua- lidade na entrega de documen- tos.

Partici- pação em cursos de formação continuada.

Partici- pação em Atividades extraclasse.

Utilização de novas metodologias para solução de problemas de aprendizagem.

Alcance das metas de ensino e aprendi- zagem previstas para o semestre.

Relacio- namento profissional.

 

Coordenador (a) da Comissão: __________________________________________________

Professor (a): _______________________________________________________________

Data: ______/______/2012

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA CONTAGEM DE PONTOS - CONTRATO TEMPORÁRIO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI

Unidade de Ensino: ___________________________________________________________

01. Dados Pessoais:

a) Nome ___________________________________________________________________

b) Data de Nascimento: ______/_____/_____ RG. Nº _______________CPF: ____________

c) E-mail: ___________________________Telefone: ____________________Cel: ________

d) Possui vinculo empregatício: (_) NÃO (_) SIM - Cargo ocupado: ______________________

e) Tipo: (_) Público (_) Privado (_) Aposentado local: ____________Jornada de trabalho _________________

e) Endereço: _______________________________________________Nº ______________

f) Bairro: _______________Cidade ____________________CEP: _____________________

02 - Formação: considerar a maior titulação

b) Médio profissionalizante/Magistério

5,0 (cinco) pontos

Ponto

c) Pedagogia

7,5 (sete e meio) pontos

Ponto

d) Pedagogia com ênfase em Educação Infantil

10.0 (dez) pontos

Ponto

e) Especialização em Educação Infantil

12,5 (doze e meio) pontos

Ponto

03 - Atualização pedagógica:

a) Cursos de formação na área de educação, referentes aos últimos 3 anos, registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado - 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

Até 4,0(quatro) pontos

Ponto

b) Publicações Científicas na área de educação:
- Livros 1,0 (um) ponto;
- Revista 0,75(setenta e cinco décimos);
- Artigos 0,25 (vinte e cinco décimos).

Até 2,0 (dois) pontos

Ponto

c) Autoria e coautoria de projetos, com evidência de resultados.

3,0 (três) pontos

Ponto

d) Participação em projetos desenvolvidos na unidade de ensino, com evidência de resultados.

1,0 (um) ponto

Ponto

04 - Qualificação profissional:

a) Experiência comprovada a partir de 03 meses

3,0 (três) pontos

Ponto

b) Ficha de Desempenho funcional

Considerar pontuação acima de 6,0(seis) pontos

Ponto

Total de pontos

 

Ponto:

Observação:

a) Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

b) Em caso de empate, considerar: (1º) ficha de desempenho funcional (2º) maior idade (3º) maior titulação

Diretor (a): ___________________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _____________________________

CANDIDATO: _______________________________________________________________

Cuiabá-MT, ____de _______________________de _________.

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PARA AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO ANO DE 2012 - ADI

Unidade de Ensino: ___________________________________ Semestre: ________________

Nome: _____________________________________________________________________

Situação Funcional: __________________________ Regime de Trabalho: _________________

Escolaridade: ________________________________________________________________

A (1,0)B(1,0)C(1,0)D(1,0)E(2,0)F(1,0)G(1,0)H(1,0)I(1,0)Total
Assidui- dadePontua- lidadePlanejamento PedagógicoOrg./ Escrit. e Pontua- lidade na entrega de documen- tos.Partici- pação em cursos de formação continuada.Partici- pação em Atividades extraclasse.Utilização de novas metodologias para solução de problemas de aprendizagem.Alcance das metas de ensino e aprendi- zagem previstas para o semestre.Relacio- namento profissional. 

Coordenador (a) da Comissão: ___________________________________________________

ADI: _______________________________________________________________________

Data: ______/______/2012

ANEXO V

FORMULÁRIO DE CONTAGEM DE PONTOS DOS TÉCNICOS

CONTRATO TEMPORÁRIO 2013

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE E MERENDEIRA/ LACTARISTA

Unidade de Ensino: ____________________________________________________________

Opção para atribuição: (_) LIMPEZA (_) VIGILÂNCIA (_) MERENDA/ LACTARIO

01. Dados Pessoais:

a) Nome ___________________________________________________________________

b) Data de Nascimento: ______/_____/______ RG. Nº _______________CPF: ____________

c) E-mail: _________________________Telefone: _______________Cel: ________________

d) Possui vinculo empregatício: (_) NÃO (_) SIM - Cargo ocupado: _______________________

e) Tipo: (_) Público (_) Privado(_) Aposentado local: ______________Jornada de trabalho _________________

e) Endereço: _________________________________________________Nº _____________

f) Bairro: ________________________Cidade ________________CEP _________________

02 - Formação:

a) Nível Médio

5,0 (cinco) pontos

Ponto

b) Médio Profissionalizante

7,5 (sete e meio) pontos

Ponto

03 - Qualificação profissional:

LIMPEZA- Certificado na área específica (limpeza, higienização, relacionamento interpessoal).

Com limite máximo. 3,0 (três) pontos, 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas.

Ponto

VIGILÂNCIA- Certificado na área específica (vigilância, segurança, relacionamento interpessoal, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem).

Com limite máximo de 3,0 (três) pontos, 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas.

Ponto

MERENDA- Certificado na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação, preparação de alimentos e relacionamento interpessoal).

Com limite máximo de 3,0 (três) pontos, 0.5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas.

Ponto

04 - Qualificação profissional:

a) Experiência comprovada a partir de 03 meses na área pleiteada

3,0 (três) pontos

Ponto

b) Ficha de Desempenho funcional

Considerar pontuação acima de 6,0(seis) pontos

Ponto

Total de pontos

Ponto:

Observação:

a) Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

b) Em caso de empate, considerar: (1º) ficha de desempenho funcional (2º) maior idade

Diretor (a): ___________________________________________________________________

Assinatura da Comissão: _______________________________

CANDIDATO: _______________________________________________________________

Cuiabá-MT, ____de _______________________de _________

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, MERENDEIRA/LACTARISTA - ANO DE 2012

Unidade de Ensino _____________________________________________________________

Nome: ______________________________________________________________________

Cargo/função: ______________________________________ Semestre: __________________

Escolaridade: _________________________________________________________________

A (1,0)B(1,0)C(1,0)D(1,0)E(2,0)F(1,0)G(1,0)H(1,0)I(1,0)Total
Assidui- dadePontua- lidadePlanejamento PedagógicoOrg./ Escrit. e Pontua- lidade na entrega de documen- tos.Partici- pação em cursos de formação continuada.Partici- pação em Atividades extraclasse.Utilização de novas metodologias para solução de problemas de aprendizagem.Alcance das metas de ensino e aprendi- zagem previstas para o semestre.Relacio- namento profissional. 

Coordenador (a) da Comissão: ___________________________________________________

Servidor contratado: ___________________________________________________________

Data: _____/_____/2012

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Unidade de Ensino ____________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

NOME

PONTUAÇÃO

RG

CPF

TELEFONE

CELULAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Manter a formatação original da tabela, utilizando a fonte: Times New Roman, tamanho: 12.

DATA: _____/_____/_____

ASSINATURA DA COMISSÃO: _____________________________________

ASSINATURA DO DIRETOR: _______________________________________

ANEXO VIII

1 - Relação de escolas inseridas no projeto "TABLET, O MUNDO EM SUAS MÃOS"

01 - EMEB Rita Caldas Castrillon

02 - EMEB Marechal Rondon

03 - EMEB Ana Teresa A. Krause

04 - EMEB Maria Elazir Figueiredo

05 - EMEB Agostinho Simplício

06 - EMEB Pedrosa Morais

07 - EMEB Maximiano A. da Cruz

08 - EMEB José Torquato da Silva

09 - EMEB 12 de outubro

10 - EMEB Tancredo Neves

11 - EMEB Firmo José Rodrigues

12 - EMEB Celina Fialho Bezerra

13 - EMEB oito de Abril

ANEXO IX

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA 2013

DIAS DA SEMANA

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

Segunda à sexta

15/10/2012 à 14/11/2012

Integral

Unidades de Ensino, comunidade e mídia.

Divulgação por meio de cartazes, faixas, sites e televisão e mídia em geral.

Segunda à sexta

05/11/2012 à 09/11/2012

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

Unidades de Ensino

Avaliação de desempenho dos servidores contratados em 2012.

Segunda, terça e quarta

12/11/2012 à 14/11/2012

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

Unidade de Ensino

Entrega da cópia da Ficha de Avaliação de Desempenho para servidores contratados.

Segunda, terça e quarta

12/11/2012 à 14/11/2012

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

DRH/SME

Entrega das cópias das Fichas de Avaliação de Desempenho dos servidores contratados, em 2012, para DRH/SME.

Segunda à sexta

19/11/2012 à 23/11/2012

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

Unidade de Ensino

Inscrições dos candidatos às vagas para contrato em 2013, interessados a compor o quadro nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação.

Segunda-feira

26/11/2012

08: 00

Unidades de Ensino

Divulgação do resultado em local visível.

Segunda à sexta

26/11/2012 à 30/11/12

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

DRH/SME

Encaminhamento do resultado da classificação dos candidatos a contratos em 2013 - Cópias impressas, juntamente com a ata, devidamente assinada e cópia digital (pen-drive, e-mail)

Segunda à sexta

17/12/2012 á 21/12/2012

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

DRH/SME

Emissão das cartas de apresentação dos vigilantes das Unidades de Ensino.

Segunda à sexta

28/01/2013 à 15/02/2013

08: 00 às 11: 00
14: 00 às 17: 00

DRH/SME

Emissão das cartas de apresentação dos candidatos selecionados que serão contratados, em 2013, nas Unidades de Ensino.