Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   Educação de Carlinda - MT abre 34 vagas para Professores de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 02/2012

CNPJ 01.617.905/0001-78
Gestão 2009 - 2012

Dispõe sobre a realização das inscrições para o Processo Seletivo, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei Municipal 103/00, de 17 de abril de 2000 e Decreto n° 012 de janeiro de 2005.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção 002/2012/SME/CARLINDA/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, conforme Lei Municipal n.° 103/2000, destina-se a selecionar candidatos(a), em caráter temporário e excepcional, das vagas legalmente previstas e que sejam necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional

1.1.1. A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das substituições especificadas para as Áreas de Conhecimento (Anexo II) por escola deste edital, pelos(a) candidatos(a) aprovados (a) e classificados(a).

1.2. A seleção será realizada em duas (02) etapas:

1.2.1. Prova Objetiva/Subjetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2. Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.3. Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

1.2.4. Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.

1.3. Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.

1.4. O regime de trabalho será de até 30 (trinta) horas semanais.

1.5. O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será o Regime Administrativo Especial, na forma prevista pela Lei Municipal n.° 266/04 de 10 de maio de 2004.

1.6. O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social

1.7. A remuneração será conforme tabela de vencimento (anexo III) de acordo com o anexo III da Lei Municipal 132/2001 (reeditada pelas Leis Municipais n°S 164/2001, 175/2002, 219/2003, 265/2004, 443/2008 e 513/2009).

1.8. O processo de seleção dos(a) candidatos(a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva constituída por no mínimo 05 (cinco) profissionais a saber: 01 (um) membro do SINTEP (representante dos gestores); 01(um) membro do Conselho Municipal de Educação; 01(um) membro do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal; 01(um) membro da Secretaria Municipal de Educação e 01(um) membro Secretaria de Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.net, www.carlinda.mt.gov.br, Jornal de Circulação Local e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

2.2. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do(a) candidato(a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) candidato(a), sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.3.1. A inscrição para o processo seletivo, previsto neste edital, será gratuita.

2.3.2. O(A) candidato(a) irá concorrer na área/disciplina em que se inscreveu para uma determinada unidade escolar, podendo na ausência de professor(a) aprovado(a) na disciplina, assumir aulas na área de conhecimento, obedecendo aos critérios constantes no anexo I desta portaria.

2.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pela área/disciplina a qual está concorrendo. Não serão aceitos pedidos de alteração de área/disciplina para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

2.5. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 20/01/2012 a 02/02/2012 das 7:00 ás 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e (anexo IV) e ficha de inscrição (anexo VI) .

2.6. Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

2.8. As Provas serão realizadas no dia 05/02/2012, com início as 8:00 e término as 12:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Bandeira.

2.8.1. Os(A) candidatos(a) deverão comparecer munido de documento de identificação e canetas esferográficas preta ou azul.

2.8.2. Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (áudio, vídeo, walk talk), calculadora e outros.

2.8.3. Cada candidato (a) deverá chegar preferencialmente 30 minutos antes do início das provas.

2.9. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).

3- DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com necessidades especiais serão reservados percentuais não inferiores a 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de acordo com o § 2, artigo 7 da Lei Municipal 266/2004 (reeditada pela Lei Municipal n°. 398/2007) e Decreto 012/2005, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal

3.1.1. As vagas, a princípio existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

3.2. Somente serão considerados pessoas com necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. O(A) candidato(a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com necessidades especiais em campo especifico na ficha de inscrição/contagem de pontos.

4. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

4.1. DAS PROVAS OBJETIVA/SUBJETIVA

4.1.1. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 10 (dez) questões das quais:

4.1.1.1. Teremos 06 (seis) questões objetivas de conhecimentos específicos ao cargo, onde cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 04 (quatro) pontos para cada acerto.

4.1.1.2. Teremos 04 (quatro) questões descritivas referentes aos PCNS e conhecimento especifico da área na qual o(a) candidato(a) se inscreveu, com valor de 04 (quatro) pontos cada uma.

4.1.2. Será habilitado para a prova de Títulos o(a) candidato(a) que obtiver no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Objetiva/Subjetiva e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 4.1.1.

4.2. DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.1. Submeter-se-ão à Prova de Títulos apenas os(a) candidatos(a) que se encaixem no sub­item 4.1.2 do item 4.1.

4.2.2. A análise dos títulos terá por base o Anexo V. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo.

4.2.3. Os títulos de formação e formação continuada deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 4.2.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão do teste seletivo no ato da inscrição.

4.2.4. Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.2 será considerado o título de formação somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo V).

4.2.5. Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.3, será considerado para o titulo de formação e formação continuada, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos (Anexo V).

4.2.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Para obtenção da classificação final dos(a) candidatos(a) aprovados(a), utilizar-se-á a somatória das duas provas (Objetiva/Subjetiva e Títulos).

5.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao(a) candidato(a) que:

1°) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

2°) Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva;

3°) Tiver mais idade (dia, mês, ano).

5.3. A classificação dos(a) candidatos(a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

5.4. O resultado final da Seleção, com a relação dos(a) candidatos(a) aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela Secretária Municipal de Educação e divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda, MT a partir de 13/02/2012.

6. DO(A) CANDIDATO(A) CLASSIFICADO(A)

6.1. O(A) candidato(a) classificado(a) será contratado(a) por locação de serviço, como Professor(a) Substituto(a), considerando-se o número de vagas à substituição e a classificação obtida.

6.2. Os (A) candidatos(a) classificados(a) serão contratados(a) por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano.

6.2.1. O (A) candidato (a) contratado deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 75 da lei municipal 132/01) conforme anexo III deste edital.

6.3. A remuneração do(a) Professor(a) Substituto(a) será conforme o Anexo II deste edital.

6.4. O(A) candidato (a) a ser contratado(a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos), Certificado Militar (Homem), Comprovante de escolaridade, Carteira de registro profissional e PIS ou PASEP, bem como: RG e CPF do cônjuge, Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3x4, Certidão Negativa de Antecedente Criminal, Atestado Médico que comprove bom estado neurológico, ortopédico e anti-alérgico. Comprovante de residência, Carteira de vacinação dos filhos (menores que 05 anos), Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário oficial ou ata de posse, que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.

6.5. Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do(a) professor(a), no decorrer do ano nas seguintes situações:

a) A pedido;

b) Quando do retorno do titular (professor(a) efetivo(a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;

c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor(a) (anexo III);

d) No caso de junção de turmas;

e) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.1. Serão admissíveis recursos das seguintes fases:

7.1.1. Indeferimento da Inscrição.

7.1.2. Classificação.

7.1.3. Do resultado final do Processo Seletivo.

7.2. Os recursos sobre os itens 7.1.2 e 7.1.3 poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

7.3. O recurso sobre os itens 7.1.2 e 7.1.3 deverá conter o nome do(a) candidato(a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do(a) mesmo(a) e fundamentação. A Comissão de Processo Seletivo decidirá sobre o mesmo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

7.4. O recurso interposto sobre o item 7.1.1 deverá ser interposto e protocolado de imediato na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão de Processo Seletivo decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.5. Exaurido o prazo destinado a interposição de recurso o Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.

8. DA VALIDADE

8.1. O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os(a) candidatos(a) não selecionados(a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será arquivado.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva, organizadora do teste seletivo.

Carlinda, 12 de janeiro de 2012.

MARIO TOSHIO KAMAZAKI
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

DAS VAGAS À SUBSTITUIÇÃO

O(a) candidato(a) irá concorrer na disciplina em que se inscreveu, podendo na ausência de professor(a) aprovado(a) na disciplina assumir aulas na área de conhecimento conforme quadro abaixo.

1a. Quadro de área/disciplina

Área

Disciplina

Ciências Naturais

Matemática e Ciências

Ciências Sociais

Ciências Sociais História, Geografia e Ensino Religioso

Linguagem

Português, Inglês, Artes e Educação Física.

Global

Educação Infantil

Interdisciplinar

1° ao 5° ano

Interdisciplinar

1b. Quadro das vasas à substituirão por área/disciplina

Área

Disciplina

Vagas á substituição

Total

Regime de trabalho

Habilitação exigida/

Ciências Naturais

Matemática

02

04

Ate 30 h

Licenciatura em Matemática e/ou ensino médio

Ciências

02

Licenciatura em Ciências e/ou ensino médio

Ciências Sociais

Historia

01

03

Ate 30 h

Licenciatura em História e/ou ensino médio

Geografia

01

Licenciatura em Geografia e/ou ensino médio

Ensino Religioso

01

Licenciatura em História/Geografia e/ou ensino médio

Linguagem

Português

02

05

Ate 30 h

Licenciatura em Letras e/ou ensino médio

Inglês

01

Licenciatura em Letras/Inglês e/ou ensino médio

Artes

01

Ate 30 h

Licenciatura em Artes e/ou ensino médio

Educação Física

02

Licenciatura em Educação Física e/ou ensino médio

Global

Interdisciplinar

09

09

20 h

Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil e/ou ensino médio

Interdisciplinar

13

13

20 h

Licenciatura em Pedagogia e/ou ensino médio

Observação: total de cargos: 34

1c. Quadro das vagas à substituição por área/disciplina

Área/Disciplina

EMEI EMILIA DA SILVA SIPRIANO

EM CECÍLIA MEIRELES

EM JOAQUIM NABUCO

EM MANOEL BANDEIRA

Vagas a substituição

Carga horária

Vagas a substituição

Carga horária

Vagas a substituição

Carga horária

Vagas a substituição

Carga horária

Matemática

XXX

XXX

1

16

1

16

XXX

XXX

Ciências

XXX

XXX

1

12

1

12

XXX

XXX

lingua Portuguesa/Inglês

XXX

XXX

1

20

1

20

XXX

XXX

Artes/Educação Física

XXX

XXX

1

12

1

12

1

20

Matemática/ Ciências

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

Língua Portuguesa/ Inglês/Artes

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

1

12

História/Geografia/ Ensino Religioso

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

XXX

Interdisciplinar/ anos iniciais

XXX

XXX

3

20

1

20

6

20

Interdisciplinar /Educação Infantil

1

20

1 (extensão da EMEI Iraci)

20

1 (extensão da EMEI Iraci)

20

xxx

xxx

 

Área/DisciplinaEM MONTEIRO LOBATOEM PADRE GERALDO DA SILVA ARAÚJOEMEI IRACI ALVES CABRAL FRANCISCO
MatemáticaVagas a substituiçãoCarga horáriaVagas a substituiçãoCarga horáriaVagas a substituiçãoCarga horária
CiênciasXXXXXX116XXXXXX
Lingua Portuguesa/InglêsXXXXXX112XXXXXX
Artes/Educação FísicaXXXXXX112XXXXXX
Matemática/ CiênciasXXXXXX112XXXXXX
Língua Portuguesa/ Inglês/Artes118XXXXXXXXXXXX
História/Geografia/ Ensino ReligiosoXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Interdisciplinar/ anos iniciais115XXXXXXXXXXXX
Interdisciplinar /Educação Infantil120220XXXXXX

Total de cargos: 34

ANEXO II

DISPÕE SOBRE CARGA HORÁRIA/ REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES(A) CONTRATADOS(A) EM SUBSTITUIÇÃO.

Para Professores/Licenciados(a

Carga Horária

Remuneração

20 horas/semanais

898,51

30 horas/semanais

1.343,27

Para Professores(a) Nível Médio

Carga Horária

Remuneração

20 horas/semanais

597,00

30 horas/semanais

895,51

ANEXO III

DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO PROFESSOR

Art. 75 da lei municipal 132/01

I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;

II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em beneficio dos alunos e da coletividade a que serve a escola;

III - Esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;

IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;

V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;

VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

VII - Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;

VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;

IX - Manter em dia registro, escriturações e documentação inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;

X - Preservar os princípios democrático da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES(A) EM
CONTRATO TEMPORÁRIO DA REDE MUNICIPAL/CARLINDA - MT

Inscrição n°:

Nome:

Endereço:

E-mail:

Telefone Fixo:

Celular:

CPF:

RG:

Org. Exp.

Data Exp.

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Pessoa com Necessidades Especiais

Sim ( ) Qual:
Não ( )

Escolaridade

( ) Doutorado

( ) Mestrado

( ) Especialização

( ) Licenciatura Plena

( ) Licenciatura Curta

( ) Cursando Licenciatura a partir do 5° semestre

( ) Magistério

( ) Ensino Médio

Escola pretendida

(....) EM Cecília Meireles

(....) EM Monteiro Lobato

(....) EM Joaquim Nabuco

(....) EMEI Emília da Silva Sipriano

(....) EM Padre Geraldo da Silva Araújo

(....) EM Manoel Bandeira

(....) Iraci Alves Cabral Francisco

Cargo: Professor(a)

( ) Educação Infantil

( )1° ao 5° ano

( ) 6° ao 9° ano

Ciências

(....)

Matemática

(....)

Ciências

Ciências Sociais

(....)

Geografia

História

Ensino Religioso

Linguagem .

(....)

Educação Física

Artes

(.... )

Português

Inglês

Assinatura do(a) Candidato(a): _____________________________________

Responsável pela inscrição: ________________________________________

ANEXO V

ANALISE DE TÍTULOS

Critérios para análise da Prova de Títulos do Processo Seletivo para Professor(a) Substituto(a) da Rede Municipal de Ensino do Município de Carlinda - MT.

Para análise de Títulos da Formação Continuada serão aceitos certificados dos últimos 03 (três) anos ( 2009, 2010, 2011 ).

Ordem

Títulos ( Considerar a maior Titulação)

Pontos

1

Formação/Titulação

 

1.1

Doutorado

40

1.2

Mestrado

35

1.3

Especialização na Área

30

1.4

Licenciatura Plena na Área

25

1.5

Licenciatura Curta na Área

20

1.6

Cursando Licenciatura a partir do 5° semestre na Área.

15

1.7

Magistério

10

1.8

Ensino Médio

05

2.0

Formação Continuada

 

2.1

Certificado Sala do educador, chancelado pelo CEFAPRO, na unidade que concorre à vaga em substituição em 2011.

100 %

5,0

90 %

4,0

80 %

3,0

75 %

2,0

2.2

Formações continuadas para cada 40 horas 1,0 ponto; não excedendo o total de 10 ( dez) pontos. Considerar 03 os últimos anos.

10,0

3.0

Avaliação de desempenho profissional (Amparo legal, Lei municipal n°. 300/2005 de 17 de junho de 2005, (reeditada pelas Leis Municipais n°. 320/2005, 341/2006, 444/2008, 492/2009, 499/2009 e 559/2010 e568/2010).

3.1

Participação no processo avaliativo na unidade escolar que concorre à vaga em substituição no ano de 2011.

Exc.

5,0

MB

4,0

B

3,0

REG.

2,0

ANEXO VI

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU CLASSES DOS(A) PROFESSORES (A) CONTRATADOS (A) REDE MUNICIPAL/CARLINDA - MT

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome do(a) Professor(a):

Logradouro: N°: Bairro:

RG:

Org. exp: Data Exp: ______/______/______

CPF:

Data Nasc: ______/______/______

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

Escola Municipal:

Pessoas com Necessidades Especiais

Sim ( ) Qual:

Não ( )

Possui outro vinculo Empregatício: ( ) Sim ( )

Não Carga Horária:

2.0 GRAU DE INSTRUÇÃO

(...) Ensino Médio

Curso:

(...) Cursando Licenciatura

Curso: Semestre:

(...) Licenciatura Curta

Curso:

(...) Licenciatura Plena

Curso:

(...) Especialização

Curso:

(...) Mestrado

Área:

(...) Doutorado

Área:

2.1 Habilitação conforme apostilamento no Diploma e/ou Histórico Escolar

3.0 OPÇÃO DE INSTRUÇÃO

( ...) Educação Infantil

( )1° ao 5°ano

( ) 6° ao 9°:ano

Área: Disciplina (s):

4.0 Número de pontos obtidos pelo(a) professor(a)

4.1 Da Formação/Titulação

ação (considerar a maior titulação)

FORMAÇÃO

ESCOLARIDADE

INDICADOR

PONTOS

Pós Graduação

Doutorado

40 (quarenta) pontos

 

Mestrado

35 (trinta e cinco) pontos

 

Especialização

30 (trinta) pontos

 

Licenciatura

Licenciatura Plena

25 (vinte e cinco) pontos

 

Licenciatura Curta

20 (vinte) pontos

 

Cursando Licenciatura Plena a partir de 5° semestre

15 (quinze) pontos

 

Ensino Médio

Magistério

10 (dez) pontos

 

Ensino Médio

05 (cinco) pontos

 

Atualização Pedagógica realizada a partir de 2009

Formação continuada

1,0 (um) ponto para cada 40 horas, não excedendo 10 pontos.

 

Sala de professor

100 %

5,0(cinco) pontos

 

90%

4,0 (quatro) pontos

 

80 %

3,0 (três ) pontos

 

75 %

2,0 (dois) pontos

 

Avaliação de desempenho profissional (Amparo legal, Lei municipal n°. 300/2005 de 17 de junho de 2005, (reeditada pelas Leis Municipais n°. 320/2005, 341/2006, 444/2008, 492/2009, 499/2009 e 559/2010 e568/2010).Participação no processo avaliativo na unidade escolar que concorre à vaga em substituição no ano de 2011. EXC.5,0 (cinco) pontos 
MB4,0 (quatro) pontos 
B3,0 (três) pontos 
REG.2,0 (dois) pontos 
4.2 Pontuação Obtida na Prova Objetiva. 
5.0 Total de pontos obtidos 

Data:_________________

__________________________________
Assinatura do(a) professor(a)

__________________________________
Assinatura da comissão Seletiva

Carlinda M.T __________ de _______________ 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato(a).