Prefeitura de Anamã - AM

Notícia:   Educação de Anamã - AM abre vaga para contratação de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL N° 01/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas páginas 1 a 3 do dia 10 de Fevereiro de 2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores em caráter excepcional;

Considerando a necessidade imperiosa de suprir o Quadro de Professores, para iniciar o Ano Letivo de 2012;

Considerando que o Concurso Público da Prefeitura de Anamã, encontra-se em tramite;

Considerando o Parecer Jurídico n° 01/2012, na forma do que dispõe o Art.37, IX da CF/88, da Lei Municipal n° 182-A/2010, e demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Resolve:

1 - AUTORIZAR a realização de Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas definidas e critérios estabelecidos no Edital n° 01/2012.

II - Nomear os membros da comissão organizadora processo seletivo simplificado SEMED, Edital n° 01/2012:

NOME

FORMAÇÃO

FUNÇÃO

JOSUÉ DAS CHAGAS PINHEIRO

NÍVEL SUPERIOR

PRESIDENTE

JOSIVALDO GOMES DA SILVA

NÍVEL SUPERIOR

MEMBRO

EDILSON DE MELO CUNHA

NÍVEL SUPERIOR

MEMBRO

MARIA DE LOURDES MADY SEIXAS

NÍVEL SUPERIOR

SUPLENTE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores, para contratação por tempo determinado para período de 06 (seis) meses, contado da data de assinatura do contrato;

1.2. A inscrição será gratuita;

1.3. As publicações ocorreram através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, www.diariomunicipal.com.br/aam/#e no Mural da Prefeitura Municipal de Anamã;

1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5. À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo simplificado, de acordo com as vagas disponíveis e divulgadas, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo;

1.5.1 Não existindo candidato concorrente a vaga de deficiente, esta será colocada a disposição dos demais candidatos concorrendo na vaga.

1.6. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas;

1.7. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.7.1. pelo término do prazo contratual;

1.7.2. por iniciativa da administração pública;

1.7.3. por iniciativa do contratado.

1.8. A remuneração será de acordo com o previsto no art. da Lei Municipal n° 182-A/2010.

1.9. A lotação ocorrerá conforme a aprovação na área que o candidato se escreveu;

1.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis através de solicitação informando nome, RG e CPF (sem custo) através e­mail para educação.anama@gmail.com ,ou solicitação na Secretária Municipal de Educação após pagamento do DAM para custear a impressão.

2. DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICIDADES

2.1. : PROFESSOR

2.1.1. Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério, Proinfantil, Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente;

2.1.2. Remuneração:

2.1.2.1 - 20 horas - R$ (513,52) Escolaridade: Ensino Médio;

2.1.2.1 - 20 horas - R$ (655,26) Escolaridade: Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente;

2.4. Descrição Sumária das atividades de todos os Professores - Regência de classe; planejar e ministrar aulas coordenando o processo de ensino e aprendizagem; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere ; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica.

3. DAS VAGAS - QUANTIDADE DE VAGAS E LOCAÇÃO.

3.1 Conforme ANEXO 1.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1.1. Para os portadores de deficiência, interessados em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios contidos na Lei n.° 7.853/1989, no Decreto n.° 3.298/1999;

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 05 e demais exigências deste Edital;

4.1.3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura nos cargos de Professor, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

4.1.4. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória;

4.1.5. os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência em formulário próprio - conforme ANEXO 1 do Edital - vagas PDF (Portador de Deficiência Física);

4.1.6. os candidatos Portadores de Deficiência deverão encaminhar ou entregar, pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 01/2012-Laudo ou Relatório Médico informando a CID respectiva, o qual deverá ser junto com as demais documentação e ficha de inscrição. 4.1.6.1. O relatório médico detalhado, autenticado em cartório e expedido até 01 ano antes da data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, observado o disposto neste Edital.

4.1.6.2. O laudo médico deverá conter:

a. o nome e o documento de identidade do candidato,

b. a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é portador de deficiência;

c. descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID

4.1.14. O laudo ou Relatório Médico que não atender às exigências contidas no subitem 4.1.6 não terá validade, ficando o candidato impedido de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

4.1.17. Na falta do relatório médico, ou, não contendo esse todas as informações descritas nos itens anteriores, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.

4.1.18. O Relatório médico de que trata o item 4.1.6 e seguintes a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.

4.1.20. Não ocorrendo aprovação de candidato Portador de Deficiência, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.1.21. A classificação dos candidatos será feita em duas listagens, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, incluindo-se os portadores de deficiência especiais, e a segunda somente com a classificação dos portadores de deficiência, observando-se a ordem de classificação;

4.1.22. Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados serão avaliados por uma Equipe Multiprofissional que será designada pela Secretaria Municipal de Saúde com a Secretaria Municipal de Educação especialmente para esse fim.

4.1.24. A avaliação será realizada, necessariamente, em Anamã, em data a ser divulgada, e determinará se o candidato se enquadra na condição de portador de deficiência e verificará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada pelo candidato;

4.1.25. o candidato que não comparecer à avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo; 4.1.26. o candidato portador de deficiência reprovado na avaliação da Equipe Multiprofissional, por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/disciplina e a deficiência apresentada será eliminado do Processo Seletivo;

4.1.27. o candidato portado de deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação;

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1. Dos candidatos aprovados e convocados para a contratação será exigido:

5.1.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação e máxima de 70 anos;

5.1.2. Estar quite com a Justiça Eleitoral e Receita Federal e, somente para os candidatos do sexo masculino, com o Serviço Militar;

5.1.3. Estar cadastrado no PIS/PASEP;

5.1.5. Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, "a" e "b" da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários;

5.1.6. Atender a todos os requisitos legais e constantes neste edital exigidos para o cargo.

6. NÃO PODERÁ SER CONTRATADO:

6.1. O aposentado do serviço público por invalidez;

6.2. O aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Condições Gerais para a inscrição:

7.1.1. As inscrições serão gratuitas;

7.1.2. As inscrições estarão abertas no período de 16 de fevereiro/2012 a 17 de fevereiro/2012;

7.1.3 O candidato deverá solicitar via e-mail o edital e seus Anexos ou solicitar o formulários de inscrição (gratuito) na sede da Prefeitura de Anamã Rua Álvaro Maia, 38 Sala da Secretaria Municipal de Educação.

7.1.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção: cargo/locação.

7.1.5. Depois, deverá juntar a documentação probatória e títulos, sendo todas as vias rubricadas e numeradas;

7.1.6. O candidato deverá preencher a ficha e juntar os documentos e entregar na Rua Jurema n° 174, Conj. Kissia, bairro D. Pedro, Manaus/AM (representação do município na capital) ou no prédio da Prefeitura sala da Secretaria Municipal de Educação, Rua Álvaro Maia s/n, Centro, Anamã/AM.

7.1.7. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar sua inscrição.

7.1.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.

8. DAS ETAPAS DO CERTAME.

8.1. O certame será composto por uma etapa de avaliação de títulos, de caráter classificatório;

8.2 - Considera-se experiência profissional somente atividade desenvolvida no cargo/função pleiteada.

8.3 - Na análise de prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

Item

Título

Pontuação

01

Exercício profissional no cargo/função pleiteado, mínimo 06 (seis) meses - pontuação 5,00;01 (um) ano - pontuação 10,00; 18 (dezoito) meses - pontuação 15,00 e até o máximo de 02 (dois) anos pontuação 20,00.

5,00 a 20,00

02

Formação Acadêmica:

- Pós graduação Stricto Sensu, Mestrado ou Doutorado em Educação, pontuação 20,00;

- Pós graduação Lato Sensu, Mestrado em Educação, pontuação 15,00;

- Graduação, Especialização na área de Educação, pontuação 10,00.

- Magistério ou Pminfantil (5,00 pontos).

5,00 a 20,00

03

Qualificação profissional por meio de apresentação de até 5 (cinco) títulos na área da Educação com carga horária não inferior a 60 (sessenta) horas, pontuação 2,00 cada.

0,00 a 10,00

Total Geral

50,00

8.3.2 Não serão considerados pontos aos itens apresentados como pré-requisito.

8.3.3 - Não serão considerados pontos para os cursos de pós-graduação e informática apresentados como curso de formação continuada na área da educação ou que não seja na área pleiteada pelo candidato.

9. O CANDIDATO CUJA DOCUMENTAÇÃO FOR CONSIDERADA EM DESACORDO COM O EDITAL ESTARÁ ELIMINADO DO CERTAME;

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

10.1. Para comprovação o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

10.1.1. Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópias das páginas da foto, frente e verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre;

10.1.2. Servidor público: declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;

10.1.3. Servidores da SEMED: declaração ou certidão que poderá ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

10.1.4. Profissional autônomo: atestado ou declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA) ou recibo de prestação de serviços, com CPF do contratante.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão ordenados em listas em ordem decrescente de pontuação:

11.2.1. 01 (uma) contendo uma relação geral por ordem alfabética, com todos os candidatos aprovados, por cargo/lotação;

11.2.2. e, outra somente com os candidatos portadores de deficiência, por cargo/lotação;

11.3. Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando-se com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;

11.4. Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação

11.5. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do concurso, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1°) Tiver idade igual ou superior 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso).

2°) Obtiver o maior número pontos nos Títulos;

3°) Obtiver o maior número de pontos em Tempo de Serviços na área pleiteadas;

4°) Persistindo o empate será considerado o mais idoso.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação preliminar do resultado final do certame e(ou) contra qualquer outra divulgação disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, nos termos do Anexo 1(cronograma);

12.2. o recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na sede da prefeitura Municipal de Anamã sala da Secretaria de Educação, rua Álvaro Maia s/n, Centro - Anamã/AM;

12.5. não será aceito recurso via fax, via Correios ou via internet (correio eletrônico);

12.6. o candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia, sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e na cópia será dado o protocolo;

12.7. o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

12.8. recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos;

12.9. em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas;

13.2. a convocação dar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo à ordem classificatória;

13.3. o candidato será convocado por meio de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas e no mural da Prefeitura Municipal de Anamã.

13.4. SOMENTE SERÁ CONTRATADO O CANDIDATO CUJA DOCUMENTAÇÃO ESTIVER COMPLETAMENTE DE ACORDO COM ESTE EDITAL.

13.5. o candidato deverá apresentar-se para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena deperda do direito de convocação no referido Processo;

13.6. a contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das condições divulgadas no item 5;

13.7. o candidato aprovado que por algum motivo, não puder assumir o cargo, poderá exercer o direito de retirada do certame da lista dos aprovados, sendo remanejada a vaga na ordem de classificação.

13.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.10. A presente seleção terá prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período;

13.11. os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado;

13.12. ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital;

13.13. todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

13.14. a não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste certame;

13.15. é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas ou no Mural da Prefeitura de Anamã na Rua Álvaro Maia s/n, Centro/AM;

13.16. Os candidatos classificados até o numero de vagas divulgadas serão convocados dentro do prazo de validade deste certame.

13.17. Os demais candidatos, aprovados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, comporão o cadastro de reserva;

13.18. Será reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira;

13.19. os contratados serão lotados de acordo com a localidade informada no ato da inscrição, podendo a Secretaria Municipal de Educação e dentro das regras contidas neste edital;

13.20. Não havendo candidatos em número suficientes para o preenchimento de todas as vagas, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a publicar editais complementares, que serão abertos até que todas as vagas sejam preenchidas;

13.21. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 09 de fevereiro de 2012.

JECIMAR PINHEIRO MATOS
Prefeito Municipal de Anamã

JOSÉ LUIZ BATISTA DA COSTA
Secretário Municipal de Educação

MAURÍCIO BARBOSA DAS CHAGAS
Secretário Municipal de Administração