Prefeitura de Ribeirão das Neves - MG

Notícia:   Educação abre 67 vagas para Professor em Ribeirão das Neves - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL PSS/RN Nº 02/2011

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Secretaria Municipal de Educação (SMED), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado a selecionar PROFESSORES (PEB I e PEB II) para atender necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.261, de 06 de janeiro de 2010 e as normas constantes deste Regulamento e seus Anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de candidatos para os cargos de Professor de Educação Básica I e II, para atuar na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão das Neves.

1.3. O candidato aprovado e classificado será convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de ensino designados pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá por base legal a Lei Municipal nº 3.261 de 06 de Janeiro de 2010, e regido pelo presente Regulamento, que não se constitui em concurso público de provas ou provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a esse se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5. Os requisitos mínimos para inscrição são:

CARGO

REQUISITO

PEB II - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Habilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em Letras

PEB II - Professor de Educação Básica II - MatemáticaHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em Matemática
PEB II - Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e BiológicasHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em Ciências Biológicas
PEB II - Professor de Educação Básica II - - GeografiaHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em Geografia
PEB II - Professor de Educação Básica II - HistóriaHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em História
PEB II - Professor de Educação Básica II - Língua Estrangeira - InglêsHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em letras com habilitação em Inglês
PEB II - Professor de Educação Básica II - Educação FísicaHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em Educação Física
PEB II - Professor de Educação Básica II - Educação ArtísticaHabilitação específica obtida em curso superior - licenciatura plena em Educação Artística ou Arte
PEB II - Professor de Educação Básica II - Formação HumanaHabilitação específica obtida em curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa. Licenciatura em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de 500 horas. Licenciatura, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação latu-sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de 360 horas. Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido por entidade credenciada reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação. Lei n. 15.434, 05/01/2005, art. 5º.
PEB I - Professor de Educação Básica IHabilitação em nível médio na modalidade Magistério ou curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

2. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo será efetivada via preenchimento e transmissão da Ficha de Inscrição e Dados Curriculares, disponibilizada no sítio eletrônico www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, no período de 25 de maio a 06 de junho de 2011.

2.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Regulamento.

2.4. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Regulamento são requisitos essenciais para inscrição e para participação deste Processo Seletivo. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e convocações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado do certame.

2.5. A exatidão nas informações prestadas no Currículo é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos.

2.6. Não será aceito qualquer documento via fax, via postal ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Regulamento.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Regulamento e seus subitens.

2.8. O candidato poderá inscrever-se somente para uma vaga, prevalecendo a última inscrição efetivada durante o período aberto para inscrições disposto no item 2.1.

2.9. A Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves não se responsabiliza por inscrições realizadas via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais será assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação municipal e do Artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal.

3.3. O candidato deverá declarar-se portador de necessidades especiais, informando na Ficha de Inscrição o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4. O candidato portador de necessidades especiais, caso aprovado neste Processo Seletivo, poderá ser submetido à perícia médica da Prefeitura, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato ou não, e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da função.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os portadores de necessidades especiais participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. DAS FASES DE ANÁLISE E SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em 02 (duas) fases, sendo a primeira de análise de currículos, denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, e a segunda denominada Prova de Redação, de caráter eliminatório.

4.1.1. Da Análise Documental:

4.1.1.1. Titulação;

4.1.1.2. Comprovação de atuação profissional.

4.1.1.3. Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.1.3.1. Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.1.1.3.2. Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.1.1.3.3. A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 30 (trinta pontos), conforme quadro abaixo:

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS - Professor PEB I e PEBII

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Títulos de pós-graduação em educação voltados para docência na Educação Básica. (Certificação ou Declaração de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360h.).

5,0 por título

10,0

Experiência profissional em docência na Educação Básica em rede pública ou particular. (Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com data de admissão e rescisão, Contrato de Trabalho ou equivalente na área específica do emprego que estiver concorrendo).

0,25 para cada mês.

15,0

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências sobre a docência na Educação Básica, com carga horária mínima de 40 horas para cada certificado.

1,0 por certificado

5,0

Total de pontos

30,0

4.1.2 Da prova de redação:

4.1.2.1. O candidato classificado na fase de Análise Curricular produzirá uma dissertação cujo tema será fornecido no momento da prova de acordo com a bibliografia contida neste Regulamento, devendo conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas.

4.1.2.2 A prova acontecerá às 9:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 12 de junho de 2011 (domingo), em local que será divulgado pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, através do site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e por mensagem eletrônica para o endereço eletrônico particular do candidato, fornecido em sua ficha de inscrição.

4.1.2.3 O candidato terá 2:00 (duas horas) para a produção do texto, que deverá ser escrito com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.

4.1.2.4 Será atribuída a nota 0 (zero) à Redação fora do tema proposto, com número de linhas fora dos estabelecidos no subitem 4.1.2.1., ou entregue com preenchimento à lápis.

4.1.2.5 Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta etapa, não sendo permitido zerar nenhum dos quesitos da avaliação, conforme abaixo:

QUESITOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pertinência ao tema proposto

20

Correção ortográfica e gramatical

10

Coesão textual

10

Coerência textual

10

Adequação do vocabulário

10

Atendimento ao gênero textual proposto

10

TOTAL

70

4.1.2.6 Bibliografia básica da Prova de Redação:

· ANDRÉ, Hildebrando Afonso de. Gramática Ilustrada. 4ª ed. São Paulo: Editora Moderna, 1990.

· BECHARA, Evanildo. A nova ortografia. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.

· SOARES, Magda Becker & CAMPOS, Edson Nascimento. Técnica de redação. São Paulo: Ao Livro Técnico Editora, 2000.

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo nas duas etapas do presente processo seletivo, que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final, após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

5.3. Em caso de empate, a ordem de preferência para a convocação do candidato será a seguinte:

5.3.1. Maior tempo de exercício na função, conforme estabelecidos no Quadro de análises de títulos no subitem 4.1.1.3.3 deste Regulamento.

5.3.2. Maior idade.

5.4. Os candidatos classificados na fase de Análise Curricular e Documental passarão para a fase da Prova de Redação, que acontecerá no dia 12 de junho de 2011, conforme o estabelecido no subitem 4.1.2.2 deste Regulamento.

5.5. Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato, fornecido em sua ficha de inscrição, e publicação no órgão oficial do Município.

5.6. O candidato que não comparecer ao local, dia e horário determinados para fazer a Prova de Redação estará automaticamente eliminado deste PSS.

5.7. A publicação do resultado final, com a ordem de classificação e pontuação, será feita no Órgão Oficial do Município de Ribeirão das Neves e através do site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br, assim como a divulgação da data, horário e local de comparecimento para a realização dos exames clínicos e assinatura de contrato.

6. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1. Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada por profissionais indicados pela Prefeitura, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1. Hemograma completo e avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho indicado pela Prefeitura, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Regulamento;

6.1.2. Avaliação fonoaudiológica;

6.1.3. Audiometria.

6.2. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso deverá ser protocolizado na Gerência de Protocolo da Prefeitura, na Rua Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 horas às 17 horas, sendo encaminhado aos cuidados da Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos - PSS/RN nº 01/2011.

7.2. O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, além de informar o nome, cargo pretendido, endereço para correspondência e telefone de contato.

7.3. O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado do processo seletivo no Órgão Oficial de Ribeirão das Neves (Quadro de Avisos) e no site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

7.5. A decisão da Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos é soberana.

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Regulamento;

8.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

8.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e, se do sexo masculino, também com o serviço militar;

8.6. Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

8.6.1. Nível Superior - Diploma, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.2.Nível Médio - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo Segundo Grau), fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.7. Apresentar aptidão física e mental, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido pela Prefeitura.

8.8. Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

8.9. Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.

8.11. Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, a qual decorrerá dos critérios elencados no presente Regulamento.

9.2. Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3. Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias: da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto, Qualificação Civil e Contratos de Trabalho; ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4. Será automaticamente considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

9.8. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de Medicina do Trabalho indicada pela Prefeitura, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Regulamento.

9.9. A vigência do contrato firmado será de até 12 (doze) meses, na forma e condições previstas na Lei nº 3.261 de 2010.

9.10. Por se tratar de contratação em caráter excepcional, por tempo determinado, a referida contratação não gera, em nenhuma hipótese, estabilidade contratual com a Administração Municipal.

9.11. O regime de previdência das funções oferecidas neste Regulamento será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal.

10. DA REMUNERAÇÃO E Nº DE VAGAS

10.1. Os profissionais contratados farão jus a remuneração bruta mensal de R$ 680,52 (seiscentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), referente ao piso inicial da carreira do Professor de Educação Básica I - PEB I, mensalmente, acrescida de gratificação de regência de 10% (dez por cento), conforme Lei Municipal 2964/2006 - PCCS.

10.2. Os profissionais contratados farão jus a remuneração bruta mensal de R$ 863,12 (oitocentos e sessenta e três reais e doze centavos) referente ao piso inicial da carreira do Professor de Educação Básica II - PEB II, mensalmente, acrescida de gratificação de regência de 10% (dez por cento), conforme Lei Municipal 2964/2006 - PCCS.

10.3. Quadro de Vagas por função:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

Professor de Educação Básica I

40

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Ciências

3

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Educação Artística

2

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Educação Física

4

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Formação Humana Cristã

2

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Geografia

2

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em História

3

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Língua Estrangeira / Inglês

2

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Matemática

4

Professor de Educação Básica II - Licenciatura em Português/Literatura

5

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DA JORNADA DE TRABALHO

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I -PEB I

Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar; preparar e selecionar material didático pedagógico; escriturar livros de classes e boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

24 HORAS SEMANAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB IIMinistrar aulas de Educação Básica, do 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; analisar o conteúdo dos programas da série escolar e planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia. Selecionar e preparar o material didático; ministrar as aulas; aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos. Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados. Fazer anotações no livro de frequência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.24 HORAS SEMANAIS

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br.

12.3.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos, editais e comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, publicados no Órgão Oficial e endereço eletrônico do Município.

12.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma deste Regulamento, e publicado conforme item anterior.

12.5. Para efeito de contratação, o prazo de validade do presente processo seletivo será de 1 (um) ano, contando a partir da data de homologação do resultado, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.6. A aprovação e classificação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direto à contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE e TEMPORARIEDADE, sendo reservado a Prefeitura o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.7. Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

12.9. Faz parte integrante e inseparável deste Regulamento o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo, o Anexo II - Ficha de Inscrição e Dados Curriculares.

12.10.As ocorrências não previstas neste Regulamento e os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação de Processos Seletivos.

Ribeirão das Neves, 12 de maio de 2011.

Adriana Guimarães de Melo Oliveira
Secretaria Municipal de Educação

Petrônio Afonso da Silva
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos.

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ___________________________________________________

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, WALACE VENTURA ANDRADE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO através de sua titular, a Sra. ADRIANA GUIMARÃES DE MELO OLIVEIRA, e o(a) Sr.(a) ________________________________________, residente e domiciliado(a) a ________________________ , nº __________ , Bairro __________________, na cidade de __________________, CEP: ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e do CPF __________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente contrato, o que fazem nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO REGIME

O presente contrato é regido pela Lei 3.261/2010 e Edital PSS/RN nº. 02/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de __________________________ , para atendimento de necessidade de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O CONTRATADO em hipótese alguma será considerado Servidor Público.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é até o dia _________ /_____ /_____

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO

O CONTRATADO terá sua jornada de trabalho de 24h (vinte quatro horas) semanais.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO

O presente instrumento poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS

Assegurar-se-ão, no que couber, a(o) CONTRATADA(O), os direitos previstos na Lei Complementar 039/2006 e na Lei 2.964/2006.

CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO

O (a) CONTRATADO (A) receber, mensalmente, a título de remuneração pelos serviços prestados, a importância de R$ (____________________________________ ).

CLÁUSULA NOVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária e das dotações correspondentes nos anos subsequentes.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA EXTINÇÃO

O presente contrato se extinguirá:

I - pela expiração de sua vigência;

II - a qualquer tempo, unilateralmente, pela SECRETARIA, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização;

III - pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas e condições;

IV - por iniciativa do CONTRATADO;

V - pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;

VI - pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o tornem materialmente inexequível. Parágrafo único. Nas hipóteses dos itens IV e V, nos termos do art. 8, § 1º, da Lei 3.261/10, a extinção do contrato será comunicada com antecedência mínima de trinta dias à outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

O presente termo poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato deste contrato no Quadro Interno da sede principal do Executivo correrá por conta e ônus da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato.

E por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.

Ribeirão das Neves,____________ de ____________ de 2011

WALACE VENTURA ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

ADRIANA GUIMARÃES DE MELO OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

_______________________________
CONTRATADO (A)