ECT - Correios - PR

Notícia:   ECT - PR seleciona 83 estagiários de nível superior além da formação de cadastro reserva

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PARANÁ

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - Nº E- 027/2014

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional do Paraná, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior de caráter facultativo, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 83 (oitenta e três) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 36 (trinta e seis) vagas para o turno MATUTINO e 47 (quarenta e sete) vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I e Anexo II desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 10/03/2014 à 30/03/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo III;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano;

c) Ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;

c.1) Para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.

3. A ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação comprobatória (item 3.1), poderão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos/GECOR - Rua João Negrão, 1251 - Bloco II - 1º andar - Curitiba/PR, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h, ou encaminhados para o endereço eletrônico: prgecorscrh@correios.com.br.

a) Os candidatos que optarem por se inscreverem no processo seletivo através do e­mail, deverão enviar a ficha de inscrição e os documentos comprobatórios (item 3.1) em arquivo digitalizado, não podendo o e-mail ultrapassar o tamanho limite de 2MB.

a) Histórico atualizado de disciplinas cursadas do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;

b) Declaração de matricula, expedida pela Instituição de Ensino informando o turno, ano/semestre;

c) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na análise curricular será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e pelo semestre do candidato no período de inscrição, conforme, critérios expostos no item 3.2. abaixo.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS.: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 6º semestre do curso

30 pontos

No 7º semestre do curso

15 pontos

b.2) Para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 8º semestre do curso

30 pontos

No 9º semestre do curso

15 pontos

b.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior quantidade de horas em atividades extracurriculares e, persistindo o empate, será adotado o critério da idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular". por meio da documentação listada no subtítulo II, item 3 e 3.1.

a) Histórico atualizado de disciplinas cursadas do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;

b) Declaração de matricula, expedida pela Instituição de Ensino informando o turno, ano/semestre;

c) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração Atualizada de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas;

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 496,65 por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;

e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência da ECT;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade/

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Curitiba

Cursos da área de Administração (Administração de Empresas; Administração da Informação; Administração de Negócios; Administração de Pessoal; Administração de Recursos Humanos; Administração de Serviços; Administração Financeira; Administração Pública; Gestão de Pessoas; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Empresarial; Gestão Pública; Marketing e Vendas; Recursos Humanos; Serviços e Informações;)

14

9

2

1

Arquitetura e Urbanismo

CR

1

CR

CR

Ciências Contábeis

CR

1

CR

CR

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

2

3

CR

1

Comunicação Social - Jornalismo

CR

1

CR

CR

Desenho Industrial/Design

1

3

CR

CR

Direito

1

3

CR

1

Enfermagem

1

CR

CR

CR

Engenharia Civil

1

1

CR

CR

Engenharia Eletrônica

CR

1

CR

CR

Engenharia de Produção

1

CR

CR

CR

Estatística

1

1

CR

CR

Informática e Áreas afins (Ciência ou Engenharia da Computação; Processamento de Dados; Ciência da Computação/TI; Análise de Sistemas; Informática; Sistemas de Informação; Gestão de Tecnologia da Informação)

2

4

CR

1

Pedagogia

CR

1

CR

CR

Psicologia

1

CR

CR

CR

Relações Internacionais

CR

1

CR

CR

Relações Públicas

CR

1

CR

CR

Secretariado Executivo

3

2

CR

1

Tecnologia em Gestão da Qualidade

CR

1

CR

CR

 

Tecnologia em Gestão Pública

CR

1

CR

CR

Curitiba

Total de vagas

28

35

2

5

ANEXO II - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade/

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Londrina

Cursos da área de Administração e Gestão (Administração de Empresas; Administração da Informação; Administração de Negócios; Administração de Pessoal; Administração de Recursos Humanos; Administração de Serviços; Administração Financeira; Administração Pública; Gestão da Qualidade; Gestão de Pessoas; Gestão de Recursos Humanos; Gestão Empresarial; Gestão Pública; Marketing e Vendas; Recursos Humanos; Serviços e Informações)

1

1

CR

CR

Ponta Grossa

1

1

CR

CR

Cascavel

2

2

1

CR

Maringá

CR

3

CR

CR

Total de vagas

5

7

1

 

CR = Cadastro Reserva

ANEXO III - I nstituições Conveniadas

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

UFPR - Universidade Federal do Paraná

Curitiba

UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Curitiba

Dom Bosco Ensino Superior

Curitiba

Universidade Tuiuti do Paraná

Curitiba

IFPR - Instituto Federal do Paraná

Curitiba

FAE Centro Universitário

Curitiba

FESP - Fundação de Estudos Sociais do Paraná

Curitiba

OPET - Organização Paranaense de Ensino Técnico

Curitiba

UNIBRASIL - Complexo de Ensino Superior do Brasil

Curitiba

UNICURITIBA - Centro Universitário Curitiba

Curitiba

Faculdade Estácio de Curitiba

Curitiba

FACINTER/UNINTER - Faculdade Internacional de Curitiba

Curitiba

UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa

Ponta Grossa

Faculdade União Vila Velha - FAC

Ponta Grossa

Associação Família de Maria - Faculdade Sagrada Família

Ponta Grossa

UNIOESTE

Cascavel

UNIVEL - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel

Cascavel

UEL - Universidade Estadual de Londrina

Londrina

UNIFIL - Universidade Filadélfia

Londrina

UNOPAR - LONDRINA

Londrina

UNIFAMMA

Maringá

PUC PR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Curitiba, Londrina e Maringá

SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel