ECT - Correios - PE

Notícia:   ECT - PE seleciona estagiários de níveis médio, técnico e superior

ECT - CORREIOS

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NOTA - Nº E-162/2014

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional de Pernambuco, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção de estagiários de nível médio e técnico conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio dos Correios, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas e formação de cadastro de estagiários de Nível Médio e Técnico, sendo 3 (três) vagas para o turno MATUTINO e 8 (oito) vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades descritas no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste Processo Seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/default.cfm, no período de 20/10/2014 a 07/11/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio e Técnico conveniadas com os Correios, conforme relacionadas no Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último ano;

c) Ter, no mínimo, 16 anos de idade.

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, poderão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos - Avenida Guararapes, 250 - 5º andar - sala 502 - Santo Antônio - Recife/PE, de segunda a sexta das 8h às 12h e 13h às 17h no período de 20/10/2014 a 07/11/2014 ou encaminhado para o endereço eletrônico: estagiodrpe@correios.com.br.

3.1. Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico ou boletim escolar atualizado do último ano;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano que o aluno se encontra matriculado;

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo os Correios do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. Os Correios não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano anterior e pela pontuação referente à participação do Programa Vira-Vida do SESI, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre os Correios e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).

Participante do programa Vira Vida

1 ponto

3.3. Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto.

3.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.5. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico ou boletim escolar atualizado do último ano;

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado;

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pelos Correios, Instituição de Ensino e Estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com os Correios;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da área de Educação Corporativa.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos Correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio dos Correios:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 358,64 por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;

d) Recebimento de vale-alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;

e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos dos Correios, onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses. h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se declarem negros;

5.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros os estudantes que se auto-declararem preto sou pardos no ato da inscrição.

5.2 A reserva de vaga será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo por turno e curso, for igual ou superior a 3 (três);

5.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, caso já esteja realizando atividades como estagiário nos Correios, o estudante ficará sujeito ao cancelamento do seu Termo de Compromisso de Estágio - TCE.

5.4 A convocação dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

7. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

8. O estagiário será desligado do Programa de Estágio dos Correios e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência dos Correios;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do Estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos dos Correios;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

9. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS / LOCALIDADE / TURNO

Localidade/ Cidade

ESCOLARIDADE

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas Com Deficiência

Nº. de Vagas Candidato Negro

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

RECIFE

NÍVEL MÉDIO

2

7

CR

CR

CR

1

TÉCNICO EM ELETRÔNICA

1

CR

CR

CR

CR

CR

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

CR

1

CR

CR

CR

CR

TOTAL DE VAGAS38   1

CR = Cadastro de Reserva

ANEXO II

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

01

CENTRO PROFISSIONALIZANTE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

CEPEP

02

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DE AREIAS

SENAI

03

ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR AGAMEMNOM MAGALHÃES

ETEPAM

04

ESCOLA SÃO MIGUEL

ESM

05

COLÉGIO E CURSO JOÃO PAULO I

CCJP

06

ESCOLA ALMIRANTE SOARES DUTRA

EASD

07

ESCOLA BONIFÁCIO GALDINO

EBG

08

ESCOLA COSTA AZEVEDO

ECA

09

ESCOLA DOM BOSCO

EDB

10

ESCOLA ENGENHEIRO LAURO DINIZ

EEJD

11

ESCOLA MAESTRO NELSON FERREIRA

EMNF

12

ESCOLA PROF. MOACYR DE ALBUQUERQUE

EPMA

13

ESCOLA ESTADUAL ALFREDO TENÓRIO

EEAT

14

ESCOLA LUIZ DELGADO

ELD

15

ESCOLA VILA DOS MILAGRES

EVM

16

ESCOLA SIZENANDO SILVEIRA

ESS

17

ESCOLA JOSÉ NEVES

EJN

18

ESCOLA PROF. EPITÁCIO ANDRÉ DIAS

EPEAD

19

CENTRO METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO

CME