ECT - Correios - MS

Notícia:   ECT - MS abre três vagas para Estagiários de nível superior

ECT - CORREIOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

NOTA - Nº E-089/2014

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso do Sul, comunica que estarão abertas as inscrições relativas ao Processo Seletivo para o Programa de Estágio em Nível Superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior para a cidade de Campo Grande/MS, sendo 01 (uma) vaga para o turno MATUTINO e 02 (duas) vagas para o turno VESPERTINO, para os cursos e turnos descritos no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/default.cfm, no período de 19/05/2014 a 30/05/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) ter obtido média mínima para aprovação (estabelecida pela Instituição na qual está matriculado), nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano;

c) Ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;

c.1) Para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, poderão ser entregues, pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Educação Corporativa/GEREC/DR/MS, Avenida Calógeras, 2309, 3º andar - Centro, CEP 79002-900 - Campo Grande/MS.

3.1. Será considerado inscrito o candidato que durante o período de inscrição enviar ou entregar, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso no sistema semestral ou do último ano no caso de curso no sistema anual;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre;

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e pelo semestre do candidato no período de inscrição, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 6º semestre do curso

30 pontos

No 7º semestre do curso

15 pontos

b.2) Para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 8º semestre do curso

30 pontos

No 9º semestre do curso

15 pontos

b.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos

Se 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

15 pontos

3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.4. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado;

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos CORREIOS.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 460,03, por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18, por mês

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08, por mês;

e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;

f) Seguro contra acidentes pessoais;

g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência da ECT;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade/ Endereço

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas Com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Campo Grande

Administração

01

CR*

CR*

CR*

Campo Grande

Análise de Sistema

CR*

01

CR*

CR*

Campo Grande

Arquitetura

CR*

CR*

CR*

CR*

Campo Grande

Direito

CR*

01

CR*

CR*

Total de vagas

01

02

 

 

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Campo Grande

Universidade Católica Dom Bosco - UCDB

Campo Grande

Universidade Anhanguera - UNIDERP

Campo Grande

Fundação Lowtons de Educação e Cultura - FUNLEC

Campo Grande