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Notícia:   ECT - GO prorroga inscrições de PS para contratação de estagiários de nível médio

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - Nº E-016/2014

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional de Goiás, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio, conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788, de 2008.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 04 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, sendo 02 vagas para o turno MATUTINO e 02 vagas para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II . DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 10/03/2014 à 21/03/2014.

2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;

b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último ano;

c) Ter, no mínimo, 16 anos de idade.

3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, poderão ser entregues, pessoalmente, ou encaminhados para o seguinte endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, Nº 11, Setor Central, Goiânia/GO.

3.1. Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Histórico escolar atualizado do último ano;

c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano que o aluno se encontra matriculado;

d) Cópia legível dos documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas, com a carga horária, se houver.

4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III . DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.

3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares, pelo ano que o candidato está cursando no período de inscrição, pela média geral da série cursada no ano anterior e pela pontuação referente à participação do Programa Vira-Vida do SESI, conforme, critérios expostos no item 3.2.

3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas 20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.

b) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1º ano

20 pontos

Se no 2º ano

30 pontos

Se no 3º ano

15 pontos

d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre a ECT e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).

Participante do programa Vira Vida

1 ponto

3.3. Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto.

3.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

3.5. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.

4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:

a) Histórico escolar atualizado do último ano;

b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano em que o aluno está regularmente matriculado;

c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.

IV . DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio pela ECT, Instituição de Ensino e estagiário, e, se for o caso, o seu representante legal.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;

b) CPF - original e cópia;

c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;

d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;

e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);

f) Comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal.

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, art. 19);

h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.

V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI . DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no site dos correios.

VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 358,64, por mês;

c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18, por mês

d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08, por mês;

e) Seguro contra acidentes pessoais;

f) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;

g) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.

g.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.

3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei 11.788, de 2008).

3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.

4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente, ao término do estágio;

b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;

c) No interesse e conveniência da ECT;

d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;

e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;

f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;

h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;

i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;

j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;

k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.

8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.

ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO

Localidade/ Cidade/ Endereço

Curso

Nº. de Vagas

Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência

Turno Matutino

Turno Vespertino

Turno Matutino

Turno Vespertino

Anápolis

Ensino Médio

CR*

CR*

CR*

CR*

Aparecida de Goiânia

Ensino Médio

1

1

CR*

CR*

Caldas Novas

Ensino Médio

CR*

 

CR*

 

Goianésia

Ensino Médio

CR*

 

CR*

 

Goiânia

Ensino Médio

1

1

CR*

CR*

Itumbiara

Ensino Médio

CR*

 

CR*

 

Jataí

Ensino Médio

CR*

CR

CR*

CR*

Uruaçu

Ensino Médio

CR*

CR

CR*

CR*

Total de vagas

02

02

 

 

CR* = Cadastro de Reserva

ANEXO II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

INSTITUIÇÃO

LOCALIDADE

Colégio Sena Aires

Goiânia

Escola SESI de Campinas

Goiânia

Instituto Federal de Tecnologia de Goiás - IFG (CEFET)

Goiânia

Secretaria de Estado da Educação (todas as Escolas Estaduais)

Todo Estado

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-GO-VILA CANAÃ

Goiânia