ECT - Correios - PR

Notícia:   ECT Correios - PR abre 99 vagas de até R$ 2.650,50

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº108/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional do Paraná, para provimento dos cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I, Médico do Trabalho Júnior e Operador de Triagem e Transbordo I e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.

1.1. Jornada de trabalho: Para o cargo de Médico do Trabalho Júnior 24 (vinte e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas. Para os demais cargos, Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALPREV.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Carteiro I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.1.2. Salário: R$ 603,66

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo, no mínimo, 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.1.5. Localidades objeto do concurso: Microrregiões citadas no ANEXO I deste Edital.

3.1.6. Nº de vagas: 43 vagas, sendo 01 (uma) vaga para cada uma das microrregiões listadas no ANEXO I deste Edital e formação de cadastro.

3.2. Cargo: Atendente Comercial I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.2.2. Salário: R$ 603,66

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2.5. Localidades objeto do concurso: Microrregiões citadas no ANEXO I deste Edital.

3.2.6. Nº de vagas: 53 vagas, sendo 01 (uma) vaga para cada uma das microrregiões listadas no ANEXO I deste Edital e formação de cadastro.

3.3. Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I

3.3.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.3.2. Salário: 603,66

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Triagem de objetos postais, recebimento, conferência e expedição de malas e objetos postais; paletização, carregamento e descarregamento de malas e objetos postais de aeronaves; deslocar e arrumar cargas em geral manobrando máquinas transportadoras.

3.3.4. Particularidades do cargo: a atividade do Operador de Triagem e Transbordo I envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços.

3.3.5. Localidades objeto do concurso: Microrregião citada no ANEXO I deste Edital.

3.3.6. Nº de vagas: 02 (duas) vagas para a microrregião listada no ANEXO I deste Edital e formação de cadastro.

3.4. Cargo: Médico do Trabalho Júnior

3.4.1. Requisitos Exigidos: Ter habilitação legal para o exercício da profissão de Médico do Trabalho, reconhecido pelo MEC. Possuir registro no Conselho Regional de Medicina e estar em dia com as obrigações junto àquele órgão. Comprovar experiência mínima de 01 (um) ano no efetivo exercício profissional do cargo/atividade de Médico do Trabalho.

3.4.2. Salário: R$ 2.650,50

3.4.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e rotinas dos métodos e técnicas da medicina, higiene e segurança do trabalho, utilizados no contexto da saúde ocupacional da Empresa.

3.4.4. Localidades objeto do concurso: Curitiba

3.4.5. Nº de vagas: 01 (uma) vaga para a cidade de Curitiba e formação de cadastro para as vagas que surgirem no decorrer do período de validade deste Concurso.

4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO: As cidades objeto deste concurso público e o quantitativo de vagas estão citados no ANEXO I deste Edital.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior, em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.

5.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da colação de grau do curso de graduação.

5.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.

5.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público, que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Período: A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.aesabr.com.br, no período entre 00 (zero) horas do dia 02/04/2008 e 12 horas do dia 18/04/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.5. A ECT/DR/PR e a Empresa AESA Assessoria de Estudos Avançados não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.6. Na pré-inscrição pela internet, o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, à cidade e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento.

6.7. Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do concurso: R$ 17,00 (dezessete reais) para os cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de Médico do Trabalho Júnior.

6.8. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 18/04/2008, exclusivamente nas Agências de Correios descritas no Anexo II do presente edital. O candidato deverá observar a localidade de opção e o horário de atendimento das Agências dos Correios, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da pré-inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

6.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente nas Agências dos Correios da região de opção do candidato, descritas no Anexo II do presente edital.

6.8.2. A ficha de inscrição e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aesabr.com.br e esse último deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.9. As pré-inscrições via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido. Após o término das inscrições, o candidato deverá imprimir a confirmação do pagamento de sua inscrição no endereço eletrônico www.aesabr.com.br. Caso não esteja disponível, deve entrar em contato com a empresa organizadora do concurso: AESA, fone (67) 3026-4499, para verificar o ocorrido.

6.9.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.10. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6.15. O candidato que não assinalar, no ato da inscrição, a opção pela microrregião para qual deseja concorrer, será enquadrado, obrigatoriamente, na cidade sede da Região Operacional (Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel, Maringá ou Londrina) para a qual se inscreveu.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

Opção excluída

8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da pré-inscrição pela internet, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição Eletrônica, essa condição e a deficiência da qual é portador. Deverá enviar, por SEDEX, ou protocolar, até o quinto dia útil após o encerramento do período das inscrições, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Comissão Organizadora do Concurso Público da Diretoria Regional do Paraná, Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 - CURITIBA/PR, Laudo Médico (original), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico, dentro do prazo previsto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição Eletrônica. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames préadmissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.2.2. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpôr recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Comissão Organizadora do Concurso Público da Diretoria Regional do Paraná, situada à Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 - CURITIBA/PR, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas na data provável de 18/05/2008, em locais e horário que serão divulgados posteriormente, por meio do Diário Oficial da União e dos sites www.correios.com.br e www.aesabr.com.br.

9.2.1. As provas serão aplicadas nas cidades de Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel, Maringá e Londrina.

9.2.2. O comprovante de inscrição, com ensalamento, estará disponível no site www.aesabr.com.br, em até 10 (dez) dias após o término das inscrições, condicionada à confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo candidato. Esse comprovante deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para o ingresso na sala de provas. Em caso de problemas com a impressão do comprovante, o candidato deverá solicitá-lo pelo e-mail contato@aesabr.com.br .

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. A ECT providenciará, por meio da empresa contratada para a realização deste concurso, como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário estabelecido para início das provas.

9.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas. 9.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas abaixo, num total de 40 (quarenta) questões para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, 50 (cinqüenta) questões para o cargo de Médico do Trabalho Júnior e 70 (setenta) questões para Atendente Comercial I. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado no ANEXO III deste Edital.

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos.

Para o cargo de Atendente Comercial I

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos.

c) Noções de Microinformática: 6 questões; nota total da prova: 100 pontos.

d) Conhecimentos Específicos: 24 questões; nota total da prova: 100 pontos.

Para o cargo de Médico do Trabalho Júnior

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos.

b) Conhecimentos Específicos: 30 questões; nota total da prova: 100 pontos.

10.1.4. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

10.1.5. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova por cargo/microrregião de opção.

10.1.6 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado.

10.1.7.Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova.

10.1.8. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) é calculada a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula- se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula.

d) Fórmula utilizada:
_
NP= A - X x 10 + 50
s

NP = nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
X = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

e) são somadas as notas padronizadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

10.1.9. As provas objetivas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Noções de Microinformática são de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas, igual ou superior a 90 (noventa).

10.1.10. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

10.1.11. Da Publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo/especialidade.

10.1.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.12.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

11. RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP (ANEXO IV).

11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União.

11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Comissão Organizadora do Concurso Público da Diretoria Regional do Paraná, Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 - CURITIBA/PR.

11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

12. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

12.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

12.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 03 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II - Teste de Impulsão Horizontal;

III -Teste de Corrida de Doze Minutos.

12.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

12.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

12.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

12.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

12.3. Teste de Barra Fixa

12.3.1 .Teste Masculino

12.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

12.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

12.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
Igual ou superior a 65

12.3.1.4. O candidato deverá realizar, no mínimo, 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

12.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.3.1.6. Teste Feminino

12.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

12.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

12.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

12.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

12.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.4. Teste de Impulsão Horizontal

12.4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

12.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

12.4.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

12.4.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,75 m0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m2
de 1,86 m a 1,95 m3
de 1,96 m a 2,05 m4
Igual ou superior a 2,06 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,35 m0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m2
de 1,46 m a 1,55 m3
de 1,56 m a 1,65 m4
Igual ou superior a 1,66 m5

12.4.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

12.4.6. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

12.5. Teste de Corrida de Doze Minutos

12.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

12.5.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

12.5.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

12.5.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m2
de 2.401 m a 2.600 m3
de 2.601 m a 2.800 m4
Igual ou superior a 2.801 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

12.5.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

12.5.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

12.5.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

13. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

13.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

13.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

13.3. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 13.4. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

13.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

13.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

13.7. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

13.8. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA 14.1.O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no ANEXO VI deste edital.

14.1.1. No atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo para o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido a, no máximo, 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.

14.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 14.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

14.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da ECT.

14.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quando houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

14.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física, não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente, excluído do concurso público, não sendo, dessa forma, permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

14.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.

14.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.

14.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

14.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

14.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes. Dessa forma, não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

14.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

15. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

15.1. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta.

15.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

15.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

15.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por meio de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

15.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados em formulário, conforme modelo definido no ANEXO V deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Comissão Organizadora do Concurso Público da Diretoria Regional do Paraná, Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 - CURITIBA/PR.

15.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no ANEXO V do edital.

16. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

16.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado na internet, nos endereços eletrônicos www.correios.com.br e www.aesabr.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

16.2. Os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, nas provas objetivas, serão convocados para a realização dos testes de aptidão e robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

16.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet, no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

16.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

16.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 19.12.1.

17. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

17.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares, que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.2. No caso dos portadores de deficiência, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

17.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

17.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

17.5. O exame médico terá o objetivo de aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

17.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

17.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

17.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

17.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

17.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

17.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

17.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

17.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

17.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

17.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

17.9. Serão considerados inaptos os candidatos para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo para o qual estiverem concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral, que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primárias ou secundárias moderada ou extensa.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudiquem a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

17.10. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Atendente Comercial I submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo para o qual estiver concorrendo: Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O² por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

18. CONTRATAÇÃO

18.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

18.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico: conhecimento profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e interação com o cliente. Para os cargos de nível superior, a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: atuação sistêmica, comunicação, conhecimento técnico, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

18.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência, a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional, conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo rescindido o Contrato de Experiência.

18.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 18.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

18.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo, na forma das normas legais vigentes.

18.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da Empresa anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

19.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

19.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

19.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

19.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis, contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

19.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal, bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

19.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

19.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

19.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

19.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

19.11. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo, haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo. O candidato consultado que for contratado na vaga ofertada, será eliminado do cadastro original da microrregião de inscrição.

19.11.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

19.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

19.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Comissão Organizadora do Concurso Público da Diretoria Regional do Paraná - Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 - CURITIBA/PR.

19.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

19.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

19.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

19.14. Os servidores públicos civis, aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

19.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

19.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

19.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

19.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

19.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

Luiz Renato Kotlevski
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

MUNICIPIOS QUE INTEGRAM AS MICRORREGIÕES PARA OS CARGOS DE ATENDENTE COMERCIAL I, CARTEIRO I e OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO I

REGIÃO OPERACIONAL DE CURITIBA (10 vagas para Atendente Comercial I)

1) Microrregião - Araucária: Antonio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Contenda, Lapa e São Mateus do Sul

2) Microrregião - Cerro Azul: Somente o município de Cerro Azul.

3) Microrregião - Colombo: Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Colombo, Itaperuçu e Rio Branco do Sul

4) Microrregião - Curitiba: Somente o município de Curitiba

5) Micrororregião - Doutor Ulisses: Somente o município de Doutor Ulisses

6) Microrregião - Paranaguá: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Praia de Leste

7) Microrregião Piên: Agudos do Sul e Piên

8) Microrregião - Pinhais: Campina Grande do Sul, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.

9) Microrregião - São José Dos Pinhais: Campo do Tenente, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Quitandinha, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul

10) Microrregião Tunas do Paraná: Adrianópolis e Tunas do Paraná

REGIÃO OPERACIONAL DE PONTA GROSSA (12 vagas para Atendente Comercial I)

1) Microrregião - Castro: Castro, Piraí do Sul, Tibagi e Ventania.

2) Microrregião - Guarapuava: Candoi, Cantagalo, Colônia Vitória, Goioxim, Guarapuava, Pinhão e Turvo.

3) Microrregião - Ibaiti: Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira e Pinhalão.

4) Microrregião - Irati: Inácio Martins, Irati, Mallet, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares. 5)Microrregião - Jaguariaíva: Arapoti, Jaguariaíva e Sengés.

6) Microrregião - Palmeira: Palmeira, Porto Amazonas e São João do Triunfo.

7) Microrregião - Pitanga: Altamira do Paraná, Cândido de Abreu, Manoel Ribas, Nova Tebas, Palmital, Pitanga e Santa Maria do Oeste.

8) Microrregião - Ponta Grossa: Carambeí, Imbituva, Ipiranga, Ponta Grossa e Reserva

9) Microrregião - Prudentópolis: Guamiranga, Ivaí e Prudentópolis.

10) Microrregião - Telêmaco Borba: Curiuva, Imbaú, Ortigueira, Sapopema e Telêmaco Borba.

11) Microrregião - União Da Vitória: Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontim, Porto Vitória e União da Vitória.

12) Microrregião - Wenceslau Braz: Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.

REGIÃO OPERACIONAL DE PONTA GROSSA (12 vagas para Carteiro I)

1) Microrregião - Castro: Castro, Piraí do Sul e Tibagi.

2) Microrregião - Guarapuava: Candoi, Cantagalo, Colônia Vitória, Goioxim, Guarapuava, Pinhão e Turvo.

3) Microrregião - Ibaiti: Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira e Pinhalão.

4) Microrregião - Irati: Inácio Martins, Irati, Mallet, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.

5) Microrregião - Jaguariaíva: Arapoti, Jaguariaíva e Sengés.

6) Microrregião - Palmeira - Palmeira, Porto Amazonas e São João do Triunfo.

7) Microrregião - Pitanga: Altamira do Paraná, Cândido de Abreu, Manoel Ribas, Nova Tebas, Palmital, Pitanga e Santa Maria do Oeste.

8) Microrregião - Ponta Grossa: Carambeí, Imbituva, Ipiranga, Ponta Grossa e Reserva

9) Microrregião - Prudentópolis: Guamiranga, Ivaí e Prudentópolis.

10) Microrregião - Telêmaco Borba: Curiuva, Imbaú, Ortigueira, Sapopema e Telêmaco Borba.

11) Microrregião - União Da Vitória: Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontim, Porto Vitória e União da Vitória.

12) Microrregião - Wenceslau Braz: Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.

REGIÃO OPERACIONAL DE CASCAVEL (12 vagas para Atendente Comercial I)

1) Microrregião - Assis Chateaubriand: Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Tupãssi.

2) Microrregião - Cascavel: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Ibema, Lindoeste, Quedas do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná e Ubiratã.

3) Microrregião - Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu

4) Microrregião - Francisco Beltrão: Ampere, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Isabel do Oeste e São Jorge do Oeste.

5) Microrregião - Laranjeiras do Sul: Guaraniaçu, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Saudade do Iguaçu e Virmond.

6) Microrregião - Marechal Cândido Rondon: Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado e Quatro Pontes.

7) Microrregião - Medianeira: Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu.

8) Microrregião - Palmas: somente o município de Palmas.

9) Microrregião - Palotina: Guaíra, Maripá, Nova Santa Rosa, Palotina e Terra Roxa

10) Microrregião - Pato Branco: Clevelândia, Chopinzinho, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Pato Branco, São João, Sulina, Verê e Vitorino

11) Microrregião - Santo Antônio do Sudoeste: Barracão, Capanema, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita e Santo Antônio do Sudoeste

12) Microrregião - Toledo: Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo e Vera Cruz do Oeste

REGIÃO OPERACIONAL DE CASCAVEL (12 vagas para Carteiro I)

1) Microrregião - Assis Chateaubriand: Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Tupãssi.

2) Microrregião - Cascavel: Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Ibema, Lindoeste, Quedas do Iguaçu, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná e Ubiratã.

3) Microrregião - Dois Vizinhos: Dois Vizinhos, Enéas Marques, Nova Prata do Iguaçu e Salto do Lontra

4) Microrregião - Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu

5) Microrregião - Francisco Beltrão: Ampere, Barracão, Capanema, Francisco Beltrão, Marmeleiro, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Santa Isabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste e São Jorge do Oeste.

6) Microrregião - Laranjeiras do Sul: Guaraniaçu, Laranjeiras do Sul, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.

7) Microrregião - Marechal Cândido Rondon: Entre Rios do Oeste, Marechal Cândido Rondon, Pato Bragado e Quatro Pontes.

8) Microrregião - Medianeira: Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu.

9) Microrregião - Palmas: Clevelândia, Mangueirinha e Palmas.

10) Microrregião - Palotina: Guaíra, Maripá, Nova Santa Rosa, Palotina e Terra Roxa

11) Microrregião - Pato Branco: Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara do Oeste, Mariópolis, Pato Branco, São João, Sulina, Verê e Vitorino

12) Microrregião - Toledo: Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Toledo e Vera Cruz do Oeste

REGIÃO OPERACIONAL DE MARINGÁ (9 vagas para Atendente Comercial I).

1) Microrregião - Campo Mourão: Araruna, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Iretama, Juranda, Luiziana, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol e Roncador.

2) Microrregião - Cianorte: Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapira e Terra Boa.

3) Microrregião - Goioerê : Boa Esperança, Goioerê, Janiopolis, Mariluz, Moreira Sales, Quarto Centenário e Tuneiras do Oeste.

4) Microrregião - Jandaia do Sul: Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Borrazópolis, Fênix, Godoy Moreira, Jandaia do Sul, Kaloré, Lunardelli, Marumbi, São João do Ivai e São Pedro do Ivai.

5) Microrregião - Loanda: Diamante do Norte, Itauna do Sul, Loanda, Marilena, Nova Londrina, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Isabel do Ivai, Santa Mônica, São Pedro do Paraná e Santa Cruz do Monte Castelo.

6) Microrregião - Maringá : Angulo, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivai e Sarandi.

7) Microrregião - Nova Esperança: Atalaia, Cruzeiro do Sul, Inajá, Jardim Olinda, Nova Esperança, Paranacity, Paranapoema e Uniflor.

8) Microrregião - Paranavaí: Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivai, Paraiso do Norte, Paranavai, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivai, São João do Caiuá, Tamboara e Terra Rica.

9) Microrregião - Umuarama: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altonia, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Francisco Alves, Icaraima, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Nova Olimpia, Pérola, São Jorge do Patrocinio, Tapej ara, Umuarama e Xambrê.

REGIÃO OPERACIONAL DE MARINGÁ ( 9 vagas para Carteiro I).

1) Microrregião - Campo Mourão: Araruna, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Iretama, Juranda, Luiziana, Mamborê, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol e Roncador.

2) Microrregião - Cianorte: Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapira e Terra Boa.

3) Microrregião - Goioerê : Boa Esperança, Goioerê, Janiopolis, Mariluz, Moreira Sales e Tuneiras do Oeste.

4) Microrregião - Jandaia do Sul: Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Borrazópolis, Fênix, Godoy Moreira, Jandaia do Sul, Kaloré, Lunardelli, Marumbi, São João do Ivai e São Pedro do Ivai.

5) Microrregião - Loanda: Diamante do Norte, Itauna do Sul, Loanda, Marilena, Nova Londrina, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Isabel do Ivai, São Pedro do Paraná e Santa Cruz do Monte Castelo.

6) Microrregião - Maringá : Angulo, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, São Jorge do Ivai e Sarandi.

7) Microrregião - Nova Esperança: Atalaia, Cruzeiro do Sul, Inajá, Jardim Olinda, Nova Esperança, Paranacity, Paranapoema e Uniflor.

8) Microrregião - Paranavaí: Alto Paraná, Amaporã, Guairaçá, Mirador, Nova Aliança do Ivai, Paraiso do Norte, Paranavai, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivai, São João do Caiuá, Tamboara e Terra Rica.

9) Microrregião - Umuarama: Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altonia, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Francisco Alves, Icaraima, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Nova Olimpia, Pérola, São Jorge do Patrocinio, Tapej ara, Umuarama e Xambrê.

REGIÃO OPERACIONAL DE LONDRINA (10 vagas para Atendente Comercial I)

1) Microrregião - Apucarana : Apucarana, Cambira , Califórnia, Marilândia do Sul, Novo Itacolomi e Rio Bom.

2) Microrregião - Arapongas: Arapongas, Astorga, Jaguapitã, Munhoz de Melo, Pitangueiras e Sabaudia.

3) Microrregião - Colorado: Colorado, Guaraci, Santo Inácio, Santa Inês, Itaguajé, Flórida, Lobato, Nossa Senhora das Graças e Santa Fé.

4) Microrregião - Cornélio Procópio: Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja e Uraí.

5) Microrregião Faxinal: Cruzmaltina, Faxinal, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e Mauá da Serra

6) Microrregião - Ivaiporã: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Jardim Alegre e Lidianópolis.

7) Microrregião: Jacarezinho: Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho e Ribeirão Claro.

8) Microrregião - Londrina: Assaí, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertanópolis e Tamarana.

9) Microrregião - Porecatu: Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira e Primeiro de Maio.

10) Microrregião - Santo Antônio da Platina: Abatiá, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal e Santo Antônio da Platina.

REGIÃO OPERACIONAL DE LONDRINA (10 vagas para Carteiro I)

1) Microrregião - Apucarana : Apucarana, Cambira , Califórnia, Marilândia do Sul, Novo Itacolomi e Rio Bom.

2) Microrregião - Arapongas: Arapongas, Astorga, Jaguapitã, Munhoz de Melo, Pitangueiras e Sabaudia.

3) Microrregião - Colorado: Colorado, Guaraci, Santo Inácio, Santa Inês, Itaguajé, Flórida, Lobato, Nossa Senhora das Graças e Santa Fé.

4) Microrregião - Cornélio Procópio: Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, Sertaneja e Uraí.

5) Microrregião Faxinal: Cruzmaltina, Faxinal, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e Mauá da Serra

6) Microrregião - Ivaiporã: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Ivaiporã, Jardim Alegre e Lidianópolis.

7) Microrregião: Jacarezinho: Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Jacarezinho e Ribeirão Claro.

8) Microrregião - Londrina: Assaí, Cambé, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertanópolis e Tamarana.

9) Microrregião - Porecatu: Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Lupionópolis, Miraselva, Porecatu, Prado Ferreira e Primeiro de Maio.

10) Microrregião - Santo Antônio da Platina: Abatiá, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal e Santo Antônio da Platina.

REGIÃO OPERACIONAL DE LONDRINA (2 vagas para Operador de Triagem e Transbordo I )

ANEXO II

ENDEREÇO DAS AGÊNCIAS DE CORREIOS PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

ARAUCÁRIA - Rua Doutor Julio Szymanski, 23 - Centro - Araucária/PR

ANTÔNIO OLINTO - Rua Reinaldo Machiavelli, s/n - Centro - Antônio Olinto/PR

BALSA NOVA - Avenida Brasil, 460 - Centro - Balsa Nova/PR

CAMPO LARGO - Rua Xavier da Silva, 1636 - Campo Largo/PR

CAMPO MAGRO - Rua Maranhão, 65 - Centro - Campo Magro/PR

CONTENDA - Avenida João Franco, 363 - Centro - Contenda/PR

LAPA - Rua Barão do Rio Branco, 1355 - Centro - Lapa/PR

SÃO MATEUS DO SUL - Rua Barão do Rio Branco, 409 - Centro - São Mateus do Sul/PR

COLOMBO - Rua Padre Francisco Bonato, 316 - Centro - Colombo/PR

ADRIANÓPOLIS - Rua Franca Martins, s/n - Centro - Adrianópolis/PR

ALMIRANTE TAMANDARÉ - Rua Fredolin Wolf, 43 - Vila Santa Terezinha - Almirante Tamandaré/PR

BOCAIÚVA DO SUL - Rua Benjamim Constant Teixeira, 597 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR

CERRO AZUL - Avenida Getúlio Vargas, 177 - Centro - Cerro Azul/PR

DOUTOR ULYSSES - Rua Principal, s/n - Centro - Doutor Ulysses/PR

ITAPERUÇU - Avenida São Pedro, 75 - Itaperuçu/PR

RIO BRANCO DO SUL - Rua Sete de Setembro, 263 - Centro - Rio Branco do Sul/PR

TUNAS DO PARANÁ - Rua Lucídio Florêncio Ribeiro, 17 - Centro - Tunas do Paraná/PR

CURITIBA

Rua Holanda, 202 - Bacacheri - Curitiba/PR

Rua Mal José Bernardino Bormann, 1258 - Bigorrilho - Curitiba/PR

Rua Quinze de Novembro, 700 - Centro - Curitiba/PR

Rua Mateus Leme, 1310 - C. Cívico - Curitiba/PR

Rua Marechal Floriano Peixoto, 4984 - Loja 39 - Shopping Cidade - Hauer - Curitiba/PR

Rua João Negrão 1251 - Rebouças - Curitiba/PR

Rua Marechal Deodoro, 298 - Centro - Curitiba/PR

Rua João Bettega, 459 - Portão - Curitiba/PR

Avenida Manoel Ribas, 5824 - Shopping Rialto - Santa Felicidade - Curitiba/PR

Avenida Comendador Franco, 5378 - Uberaba - Curitiba/PR

Avenida Nossa Senhora Aparecida, 327 - Batel - Curitiba/PR

Avenida Winston Churchill, 2630 - Shopping Pinheirinho - Curitiba/PR

PARANAGUÁ - Avenida Arthur de Abreu, 293 - Histórico - Paranaguá/PR

ANTONINA - Rua Quinze de Novembro, 191 - Centro - Antonina/PR

GUARAQUEÇABA - Avenida Ararapira, 5 - Centro - Guaraqueçaba/PR

GUARATUBA - Avenida Vinte e Nove de Abril, 653 - Centro - Guaratuba/PR

MATINHOS - Rua Itacolomi, 157 - Centro - Matinhos/PR

MORRETES - Rua Quinze de Novembro, 627 - Centro - Morretes/PR

PRAIA DE LESTE - Rua Baronesa do Cerro Azul, 200 - Centro - Praia de Leste/PR

PINHAIS - Rodovia João Leopoldo Jacomel, 12677 - Vila Palmital - Pinhais/PR

CAMPINA GRANDE DO SUL - Avenida Doutor Vicente Machado, 52 - Centro - Campina Grande do Sul/PR

PIRAQUARA - Av Getúlio Vargas, 981 - Centro - Piraquara/PR

QUATRO BARRAS - Rua Catarina Knapik, 83 - Centro - Quatro Barras/PR

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - Rua Quinze de Novembro, 1674 - Centro - São José dos Pinhais/PR

AGUDOS DO SUL - Avenida Getúlio Vargas, 106 - Centro - Agudos do Sul/PR

CAMPO DO TENENTE - Rua Miguel Komarchevski, 1121 - Centro - Campo do Tenente/PR

FAZENDA RIO GRANDE - Rua César Carelli, 335 - Pioneiros - Fazenda Rio Grande/PR

MANDIRITUBA - Rua João Barbosa Mendes, 185 - Centro - Mandirituba/PR

QUITANDINHA -Rua dos Expedicionários, 828 - Centro - Quitandinha/PR

PIÊN - Rua Amazonas, 322 - Centro - Piên/PR

RIO NEGRO - Praça Max Wolf, 1 - Centro - Rio Negro/PR

TIJUCAS DO SUL - Rua Quinze de Novembro, 1180 B - Centro - Tijucas do Sul/PR

Região Operacional de PONTA GROSSA:

-CASTRO: R Cipriano Marques de Souza, 4142 - Castro/PR

-PIRAÍ DO SUL: Avenida Cinco de Março, 296 - Piraí do Sul/PR

-TIBAGI: Rua Guatacara Borba Carneiro, 295 - Tibagi/PR

-GUARAPUAVA- Rua Capitão Rocha, 1757 - Trianon -Guarapuava/PR

-CANDOI: Rua Manoel Lopes de Oliveira, s/n - Candói/PR

-CANTAGALO: Rua Dom Pedro II, 26 - Cantagalo/PR

-GOIOXIM: Av. João Ferreira Neves, 95 - Goioxim/PR

-PINHÃO: Rua Sete de Setembro, 210 - Pinhão/PR

-TURVO: Rua Doze de Maio, 594 - Turvo/PR

-IBAITI- Rua Dr Euclides Monteiro, 1050 - Ibaiti/PR

-FIGUEIRA: Rua Dr Zoilo Meira Simões, 701 - Figueira/PR

-JABOTI: Rua José de Azevedo, 376 - Jaboti/PR

-JAPIRA: Av Pref Moacir Costa, 169 - Japira/PR

-PINHALÃO: Rua Abold Calil, 80 - Pinhalão/PR

-IRATI- Rua Marechal Deodoro, 80 - Irati/PR

-INÁCIO MARTINS: Rua Rui Barbosa, 622 - Inácio Martins/PR

-MALLET: Av Vicente Machado, 456 - Mallet/PR

-REBOUÇAS: Rua Clara Barbosa da Costa, 443 - Rebouças/PR

-RIO AZUL: Rua Júlia Gluszczynski, 166 - Rio Azul/PR

-TEIXEIRA SOARES: Rua Benjamin Constant, 53 - Teixeira Soares/PR

-JAGUARIAIVA - R: Dr Michael Wahrhafitig, 74 - Jardim Central - Jaguariaiva/PR

-ARAPOTI: Rua Abraão Antônio, 1031 - Arapoti/PR

-SENGÉS: Rua Governador Manoel Ribas, 277 - Sengés/PR

-PALMEIRA: R Conceição - 51 - Palmeira - PR

-PORTO AMAZONAS: Rua Quinze de Novembro, 413 - Porto Amazonas/PR

-SÃO JOÃO DO TRIUNFO: Rua Francisco Neves Filho, 124 - São João do Triunfo/PR

-PITANGA: R João Gonçalves Padilha, 250 - Pitanga/PR

-ALTAMIRA DO PARANÁ: Av Jaime Canet, 83 - Altamira do Paraná/PR

-CÂNDIDO DE ABREU: Rua José Adamowicz, 51 A - Cândido de Abreu/PR

-MANOEL RIBAS: Rua Ivan Ferreira do Amaral Filho, 342 - Manoel Ribas/PR

-NOVA TEBAS: Av Brasília, 245 - Nova Tebas/PR

-PALMITAL: Rua Quinze de Novembro, 489 - Palmital/PR

-SANTA MARIA DO OESTE: Rua Generoso Karpinski, 1232 - Santa Maria do Oeste/PR

-PONTA GROSSA-R: Augusto Ribas, 802, Centro - Ponta Grossa/PR

-CARAMBEÍ: Avenida do Ouro, 199 - Vila Nova Holanda - Carambeí/PR

-IMBITUVA: Rua Xavier da Silva, 289 - Imbituva/PR

-IPIRANGA: Rua Alcides R. Macedo, 209 - Ipiranga/PR

-RESERVA: Av Coronel Rogério Borba, 946 - Reserva/PR

-PRUDENTÓPOLIS: Rua Marechal Deodoro, 1015 - Prudentópolis/PR

-GUAMIRANGA: Rua Diogo Emanuel de Almeida, 234 - Guamiranga/PR

-IVAÍ: Rua Dr Ferreira Correia, 200 - Ivaí/PR

-TELÊMACO BORBA- Av Desembargador Edmundo Mercer Jr., 465 - Telêmaco Borba/PR

-CURIÚVA: Av Joaquim Carneiro, 681 - Curiúva/PR

-IMBAÚ: Rua Políbio Meira Cotrim, 140 - Imbaú/PR

-ORTIGUEIRA: Av Brasil, 684 - Ortigueira/PR

-SAPOPEMA: Av Primavera, 64 - Sapopema/PR

-UNIÃO DA VITÓRIA-Rua Professor Cleto, 333 - União da Vitória/PR

-BITURUNA: Rua João Agustine, 239 - Bituruna/PR

-CRUZ MACHADO: Av Manoel Ribas, 82 - Cruz Machado/PR

-GENERAL CARNEIRO: Rua Costa e Silva, 76 - General Carneiro/PR

-PAULA FREITAS: Av Agostinho Souza, 1080 - Paula Freitas/PR

-PAULO FRONTIM: Rua Quatorze de Dezembro, 166 - Paulo Frontim/PR

-PORTO VITÓRIA: Av Reinaldo Frederico Gaebler, 787 - Porto Vitória/PR

-WENCESLAU BRAZ-Rua Avelino Vieira, 162 - Wenceslau Braz/PR

-SALTO DO ITARARÉ: Rua Agenor Frizo, 466 - Salto do Itararé/PR

-SANTANA DO ITARARÉ: Pça Frei Matias de Gênova, s/n - Santana do Itararé/PR

-SÃO JOSÉ DA BOA VISTA: Pça José Maria Soares, 107 - São José da Boa Vista/PR

-SIQUEIRA CAMPOS: Rua Amazonas, 228 - Siqueira Campos/PR

-TOMAZINA: Rua Major Tomaz, 84 - Tomazina/PR

Região Operacional de CASCAVEL:

-ASSIS CHATEAUBRIAND: Av. Cívica, 162 - Assis Chateaubriand/PR

-FORMOSA DO OESTE: Rua Helena R. Cirino, 19 - Formosa do Oeste/PR

-IRACEMA DO OESTE: Av São Paulo, 468 - Iracema do Oeste/PR

-JESUÍTAS: Av Padre Anchieta, 486 - Jesuítas/PR

-NOVA AURORA: Rua Santos Dumont, 680 - Nova Aurora/PR

-TUPÂSSI: Rua Paraná, 250 - Tupãssi/PR

-CASCAVEL - Rua Souza Naves, 3613 - Cascavel/PR

-BOA VISTA DA APARECIDA: Av Cícero Barbosa Sobrinho, 688 - Boa Vista da Aparecida/PR

-BRAGANEY: Av Brasília, 1229 - Braganey/PR

-CAFELÂNDIA: Rua Governador Moisés Lupion, 780 - Cafelândia/PR

-CAMPO BONITO: Av Paraná, 540 - Campo Bonito/PR

-CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES: Av Tancredo Neves, 513 - Capitão Leônidas Marques/PR

-CATANDUVAS: Rua Pioneiros, 383 - Catanduvas/PR

-CÉU AZUL: Rua Curitiba, 1697 - Céu Azul/PR

-CORBÉLIA: Rua Gardênia, 18 - Corbélia/PR

-DIAMANTE DO OESTE: Av Rio de Janeiro, 591 - Diamante do Oeste/PR

-IBEMA: Av Ney Ewirson Nápoli, 1695 - Ibema/PR

-LINDOESTE: Av Souza Naves, 456 - Lindoeste/PR

-QUEDAS DO IGUAÇU: Rua Quiri, 1355 - Quedas do Iguaçu/PR

-SANTA TEREZA DO OESTE: Av Assunção, 556 - Santa Tereza do Oeste/PR

-TRÊS BARRAS DO PARANÁ: Av Brasil, 201 - Três Barras do Paraná/PR

-UBIRATÃ: Rua Marechal Floriano Peixoto, 957 - Ubiratã/PR

-DOIS VIZINHOS: Rua Guilherme Guzzo, 46 - Dois Vizinhos/PR

-ENÉAS MARQUES: Av Joaquim Bonetti, 840 - Enéas Marques/PR

-NOVA PRATA DO IGUAÇU: Av Iguaçu, 704 - Nova Prata do Iguaçu/PR

-SALTO DO LONTRA: Av Bertino Wariling, 1059 - Salto do Lontra/PR

-FOZ DO IGUAÇU- Av. Brasil, 1318 - Foz do Iguaçu/PR

-SANTA TEREZINHA DO ITAIPU: Rua João Vinte e Três, 200 - Santa Terezinha do Itaipu/PR

-FRANCISCO BELTRÃO: Rua Ver Romeu Lauro Werlang, 1056 - Francisco Beltrão/PR

-AMPERE: Av Brasília, 1275 - Ampere/PR

-BARRACÃO: Rua Minas Gerais, 417 - Barracão/PR

-CAPANEMA: Av Brasil, 999 - Capanema/PR

-MARMELEIRO: Rua Emílio Magno Glatt, 653 - Marmeleiro/PR

-PÉROLA DO OESTE: Rua Pio XII, 204 - Pérola do Oeste/PR

-PLANALTO: Av Rio Grande do Sul, 1336 - Planalto/PR

-PRANCHITA: Av Rio Claro, 338 - Pranchita/PR

-REALEZA: Rua Arnaldo Busato, 3308 - Realeza/PR

-RENASCENÇA: Rua Nilo Peçanha, 249 - Renascença/PR

-SALGADO FILHO: Av Hermínio Felippi, 214 - Salgado Filho/PR

-SANTA ISABEL DO OESTE: Av dos Pinheiros, 1536 - Santa Isabel do Oeste/PR

-SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE: Av Brasil, 882 - Santo Antônio do Sudoeste/PR

-SÃO JORGE DO OESTE: Rua Concórdia, 287 - São Jorge do Oeste/PR

-LARANJEIRAS DO SUL : Rua Coronel Guilherme de Paula, 1222 - Laranjeiras do Sul/PR

-GUARANIAÇU: Rua Guido Lorencatto, 576 - Guaraniaçu/PR

-NOVA LARANJEIRAS: Rua Ceará, 56B - Nova Laranjeiras/PR

-RIO BONITO DO IGUAÇU: Av Getúlio Vargas, 140 - Rio Bonito do Iguaçu/PR

-VIRMOND: Av XV de Novembro, 1011 - Virmond/PR

-MARECHAL CÂNDIDO RONDON: Rua Sergipe, 613 - Marechal Cândido Rondon/PR

-ENTRE RIOS DO OESTE: Rua Amazonas, 723 - Entre Rios do Oeste/PR

-PATO BRAGADO: Rua Guaíra, 2699 - Pato Bragado/PR

-QUATRO PONTES: Rua São Borja, 391 - Quatro Pontes/PR

-MEDIANEIRA: Rua Argentina, 1177 - Medianeira/PR

-ITAIPULÂNDIA: Av Tiradentes, 2148 - Itaipulândia/PR

-MATELÂNDIA: Av Duque de Caxias, 1407 - Matelândia/PR

-MISSAL: Av Dom Geraldo Singaldt, 478 - Missal/PR

-RAMILÂNDIA: Av Vinte e Cinco de Julho, 420 - Ramilândia/PR

-SANTA HELENA: Av Brasil, 1761 - Santa Helena/PR

-SÃO MIGUEL DO IGUAÇU: Rua Getúlio Vargas, 69 - São Miguel do Iguaçu/PR

-PALMAS: Rua Rafael Ribas, 79 - Palmas/PR

-CLEVELÂNDIA: Rua Coronel Fermino Martins, 455 - Clevelândia/PR

-MANGUEIRINHA: Rua José Burigo, 444 - Mangueirinha/PR

-PALOTINA: Rua Vinte e Um de Abril, 1116 - Palotina/PR

-GUAÍRA: Rua Manjoli, 526 - Guaíra/PR

-MARIPÁ: Rua Ramiro Barcelos, 1103 - Maripá/PR

-NOVA SANTA ROSA: Av Santo Cristo, 1015 - Nova Santa Rosa/PR

-TERRA ROXA: Av Castelo Branco, 259 - Terra Roxa/PR

-PATO BRANCO- R : Caramuru, 575 - Pato Branco/PR

-CHOPINZINHO: Rua Quatorze de Dezembro, 4733 - Chopinzinho/PR

-CORONEL VIVIDA: Av Generoso Marques, 418 - Coronel Vivida/PR

-ITAPEJARA DO OESTE: Rua Fernando Ferrari, 1165

- Itapejara do Oeste/PR -MARIÓPOLIS: Av Brasil, 385 - Mariópolis/PR

-SÃO JOÃO: Av Quinze de Novembro, 976 - São João/PR

-SULINA: Rua Reginildo Rossi, 68 - Sulina/PR

-VERÊ: Av Luís Francisco Paggi, 645 - Verê/PR

-VITORINO: Av Brasil Argentina, 886 - Vitorino/PR OLEDO: Rua Leonardo Julio Perna, 59 - Toledo/PR

-OURO VERDE DO OESTE: Rua Rio de Janeiro, 424 - Ouro Verde do Oeste/PR

-SÃO PEDRO DO IGUAÇU: Av São Paulo, 716 - São Pedro do Iguaçu/PR

-VERA CRUZ DO OESTE: Av Pedro Álvares Cabral, 345 - Vera Cruz do Oeste/PR

Região Operacional de MARINGÁ:

-CAMPO MOURÃO: Av Manoel Mendes de Camargo, 970 - Campo Mourão/PR

-ARARUNA: Rua Eráclides Alves de Gouveia, 371 - Araruna/PR

-CAMPINA DA LAGOA: Rua Vereador Homero Franco, 1208 - Campina da Lagoa/PR

-CORUMBATAÍ DO SUL: Rua Caramuru, 530 - Corumbataí do Sul/PR

-ENGENHEIRO BELTRÃO: Rua Clotário Portugal, 40 - Engenheiro Beltrão/PR

-IRETAMA: Av Paraná, 535 - Iretama/PR

-JURANDA: Av Brasil, 2382 - Juranda/PR

-LUIZIANA: Av Liberdade, 1334B - Luiziana/PR

-MAMBORÊ: Av Manoel Francisco Silva, 570 - Mamborê/PR

-NOVA CANTU: Av Cantu, 445 - Cantu/PR

-PEABIRU: Av Didio Boscardin Bello, 653 - Peabiru/PR

-QUINTA DO SOL: Rua Lira, 381 - Quinta do Sol/PR

-RONCADOR: Rua São Pedro, 397 - Roncador/PR

-CIANORTE-Av. Santa Catarina, 443 - Cianorte/PR

-CIDADE GAÚCHA: Rua Fredolino Stapenhorst, 1816 - Cidade Gaúcha/PR

-GUAPOREMA: Av Padre Evaldo Feldhaus, 91 - Guaporema/PR

-INDIANÓPOLIS: Pça Caramuru, 40 - Indianópolis/PR

-JAPURÁ: Av Bolívar, 666 - Japurá/PR

-JUSSARA: Pça Valdemar A Nogueira, 46 - Jussara/PR

-RONDON: Rua Paris, 204 - Rondon/PR

-SÃO MANOEL DO PARANÁ: Av Indianápolis, 860 - São Manoel do Paraná/PR

-SÃO TOMÉ: Pça Professor Pedro Fecchio, 133 - São Tomé/PR

-TAPIRA: Pça Rui Barbosa, s/n - Tapira/PR

-TERRA BOA: Rua Presidente Tancredo Neves, 332 - Terra Boa

-GOIOERE-Av. Bento Munhoz da Rocha Neto, 767 - Goioerê/PR

-BOA ESPERANÇA: Av Amazonas, 42 - Nova Esperança/PR

-JANIÓPOLIS: Rua Oswaldo Chiquito, 122 - Janiópolis/PR

-MARILUZ: Av Marília, 1937 - Mariluz/PR

-MOREIRA SALES: Av João Teotônio Moreira Sales, 697 - Moreira Sales/PR

-TUNEIRAS DO OESTE: Rua Espírito Santo, 420 - Tuneiras do Oeste/PR

-JANDAIA DO SUL: Rua José Maria de Paula Rodrigues, 952 - Jandaia do Sul/PR

-BARBOSA FERRAZ: Av Presidente Kennedy, 663 - Barbosa Ferraz/PR

-BOM SUCESSO: Rua Padre Angelo Casagrande, s/n - Bom Sucesso/PR

-BORRAZÓPOLIS: Pça da República, 414 - Borrazópolis/PR

-FÊNIX: Rua Odete Andrade dos Santos, 48 - Fênix/PR

-GODOY MOREIRA: Av São Paulo, 381 - Godoy Moreira/PR

-JANDAIA DO SUL: Rua José Maria de Paula Rodrigues, 952 - Jandaia do Sul/PR

-KALORÉ: Rua Orlando Carlos Pereira, 522 - Kaloré/PR

-LUNARDELLI: Pça Comendador Geremias Lunardelli, 377 - Lunardelli/PR

-MARUMBI: Rua Duque de Caxias, 800 - Marumbi/PR

-SÃO JOÃO DO IVAÍ: Rua Corifeu de Azevedo Marques, 138 - São João do Ivaí/PR

-SÃO PEDRO DO IVAÍ: Av Dr Cícero de Moraes, 651 - São Pedro do Ivaí/PR

-LOANDA: Av. Desembargador Munhoz de Melo, 1275 - Loanda/PR

-DIAMANTE DO NORTE: Rua Nelson Trizi, 973 - Diamante do Norte/PR

-ITAÚNA DO SUL: Av São Paulo, 369 - Itaúna do Sul/PR

-MARILENA: Av Paraná, 1227 - Marilena/PR

-NOVA LONDRINA: Av Londrina, 770 - Nova Londrina/PR

-PLANALTINA DO PARANÁ: Av Paraná, 208 - Planaltina do Paraná/PR

-PORTO RICO: Av João Carraro, s/n - Porto Rico/PR

-QUERÊNCIA DO NORTE: Av Porto Alegre, 335 - Querência do Norte/PR

-SANTA ISABEL DO IVAÍ: Av Santos Dumont, 169 - Santa Isabel do Ivaí/PR

-SÃO PEDRO DO PARANÁ: Av Paraná, 354 - São Pedro do Paraná/PR

-MARINGÁ-Av. Mauá, 2276 - Maringá/PR

-ÂNGULO: Av Salvio Manoel da Silva, 22 - Ângulo/PR

-DOUTOR CAMARGO: Av Andirá, 21 - Doutor Camargo/PR

-FLORAÍ: Rua João Falavinha, 110 - Floraí/PR

-FLORESTA: Av Getúlio Vargas, 2754 - Floresta/PR

-IGUARAÇU: Rua Antonio Cesario, 308 - Iguaraçu/PR

-ITAMBÉ: Av São João, 70 - Itambé/PR

-IVATUBA: Rua Rio de Janeiro, 229 - Ivatuba/PR

-MANDAGUAÇU: Rua Quatorze de Dezembro, 81 - Mandaguaçu/PR

-MANDAGUARI: Pça dos Três Poderes, 281 - Mandaguari/PR

-MARIALVA: Rua Presidente Nereu Ramos, 895 - Marialva/PR

-OURIZONA: Rua Bela Vista, 1108 - Ourizona/PR

-PAIÇANDU: Av Curitiba, 116 - Paiçandu/PR

-PRESIDENTE CASTELO BRANCO: Av Julio Faccin, 215 A - Presidente Castelo Branco/PR

-SÃO JORGE DO IVAÍ: Pça Santa Cruz, 46 - São Jorge do Ivaí/PR

-SARANDI: Av Maringá, 1072 - Sarandi/PR

-NOVA ESPERANÇA: Av. Presidente Castelo Branco, 98 - Nova Esperança/PR

-ATALAIA: Av Dr Antonio Moraes Barros, 409 - Atalaia/PR

-CRUZEIRO DO SUL: Av Senador Souza Naves, 429B - Cruzeiro do Sul/PR

-INAJÁ: Av Antonio Veiga Martins, 46 - Inajá/PR

-JARDIM OLINDA: Av Tiradentes, 126 - Jardim Olinda/PR

-NOVA ESPERANÇA: Av Presidente Castelo Branco, 98 - Nova Esperança/PR

-PARANACITY: Rua Prof Zelina Alves, 328 - Paranacity/PR

-PARANAPOEMA: Rua Iracema, 49 - Paranapoema/PR

-UNIFLOR: Pça Pedro Arnaut de Toledo, 26 A - Uniflor/PR

-PARANAVAÍ: R: Paraiba, 2011 - Paranavaí/PR

-ALTO PARANÁ: Rua Princesa Isabel, 1499 - Alto Paraná/PR

-AMAPORÃ: Av Jaime Canet Junior, 85 - Amaporã/PR

-GUAIRAÇÁ: Av Candido Berthier Fortes, 1315 - Guairaca

-MIRADOR: Rua Dario Veloso, s/n - Mirador/PR

-NOVA ALIANÇA DO IVAÍ: Av Francisco Pires de Lemos, 404 - Nova Aliança do Ivaí/PR

-PARAÍSO DO NORTE: Rua Rocha Pombo, 558 - Paraíso do Norte/PR

-SANTO ANTÔNIO DO CAIUÁ: Av São João, 504 - Santo Antonio do Caiuá/PR

-SÃO CARLOS DO IVAÍ: Rua Dona Isabel, 794 - São Carlos do Ivaí/PR

-SÃO JOÃO DO CAIUÁ: Av Senador Souza Naves, 715 - São João do Caiuá/PR

-TAMBOARA: Av Paraná, 1693 - Tamboara/PR

-TERRA RICA: Rua Nilza de Oliveira Pepino, 1230 - Terra Rica/PR

-UMUARAMA: Rua Aricanduva, 4081 - Umuarama/PR

-ALTO PIQUIRI: Av Brasil, 1813 - Alto Piquiri/PR

-ALTÔNIA: Pça Carlos Gomes, 87 - Altonia/PR

-CRUZEIRO DO OESTE: Av Brasil, 2140 - Cruzeiro do Oeste/PR

-DOURADINA: Av Barão do Rio Branco, 332 - Douradina/PR

-FRANCISCO ALVES: Rua Brigadeiro Faria Lima, 703 - Francisco Alves/PR

-ICARAÍMA: Av Hermes Vissoto, 1010 - Icaraíma/PR -IPORÃ: Rua Ary Barroso, 497 - Iporã/PR

-IVATÉ: Rua Maringá, 1994 - Ivate/PR

-MARIA HELENA: Av Paraná, 953 - Maria Helena/PR

-NOVA OLÍMPIA: Pça da República, 210 - Nova Olimpia/PR

-PÉROLA: Rua Presidente Castelo Branco, 1190 - Perola/PR

-SÃO JORGE DO PATROCÍNIO: Rua José Paulino Duarte, 613 - São Jorge do Patrocínio/PR

-TAPEJARA: Rua Antonio Schimidt Vilela, 685 - Tapejara/PR

-XAMBRÊ: Av Jaime Canet, 44 - Xambrê/PR

Região Operacional de LONDRINA:

-APUCARANA: Rua Ponta Grossa, 1325 - Apucarana/PR

-CAMBIRA: Av Brasil, 745 - Cambira/PR

-CALIFÓRNIA: Av Getúlio Vargas, 19 - Califórnia/PR

-MARILÂNDIA DO SUL: Rua Quinze de Novembro, 464 - Marilândia do Sul/PR

-NOVO ITACOLOMI: Rua Aleixo Francisco dos Santos, 485 - Novo Itacolomi/PR

-RIO BOM: Av Apucarana, 321 - Rio Bom/PR

-ARAPONGAS: Av. Arapongas, 900 - Arapongas/PR

-ASTORGA: Av Dr José Soares Azevedo, 142 - Astorga/PR

-JAGUAPITÃ: Av Minas Gerais, 180 - Jaguapitã/PR

-MUNHOZ DE MELO: Av Presidente Vargas, 322 - Munhoz de Melo/PR

-PITANGUEIRAS: Av Central, 408 - Pitangueiras/PR

-SABAUDIA: Av Campos Sales, 1001 - Sabaudia/PR

-COLORADO: Rua Prefeito Rafael Gil, 500 - Colorado/PR

-GUARACI: Av Morilo Cremasco, 699 - Guaraci/PR

-SANTO INÁCIO: Rua Ovidio Pereira da Silva, 500 - Santo Inácio/PR

-SANTA INÊS: Rua Vereador Firmino Luiz, 260 - Santa Inês/PR

-ITAGUAJÉ: Av Governador Moisés Lupion, 795 - Itaguajé/PR

-FLÓRIDA: Pça Angelo Silvério Dallago, 83 - Florida/PR

-LOBATO: Av Presidente Getúlio Vargas, 1078 - Lobato/PR

-NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS: Rua Rutílio Antônio Ribas Ferreira, 122 - Nossa Senhora das Graças/PR

-SANTA FÉ: Av Presidente Getúlio Vargas, 831 - Santa Fé/PR

-CORNÉLIO PROCÓPIO: Rua Mato Grosso, 225 - Cornélio Procópio/PR

-BANDEIRANTES: Rua Eurípedes Mesquita Rodrigues, 689 - Bandeirantes/PR

-CONGONHINHAS: Av Manoel Ribas, 414 - Congonhinhas/PR

-ITAMBARACÁ: Av Interventor Manoel Ribas, 7 - Itambaracá/PR

-LEÓPOLIS: Rua Antonio Pereira dos Santos, 45 - Leópolis/PR

-NOVA AMÉRICA DA COLINA: Av Tibagi, 248 - Nova América da Colina/PR

-NOVA FÁTIMA: Av Quatorze de Dezembro, 353 - Nova Fátima/PR

-NOVA SANTA BÁRBARA: Av Interventor Manoel Ribas, 543 - Nova Santa Bárbara/PR

-RANCHO ALEGRE: Rua São Paulo, 421 - Rancho Alegre/PR

-SANTA AMÉLIA: Rua Luiz Jacobuci, 100 - Santa Amélia/PR

-SANTA MARIANA: Rua Pedro Salomão, 268 - Santa Mariana/PR

-SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO: Av Nilson Ribas, 546 - Santo Antonio do Paraiso/PR

-SERTANEJA: Rua Parigot de Souza, 150 - Sertaneja/PR

-URAÍ: Av Kotaro Itimura, 685 - Uraí/PR

-FAXINAL: Av Brasil, 945 - Faxinal/PR

-GRANDES RIOS: Av Brasil, 398 - Grandes Rios/PR

-ROSÁRIO DO IVAÍ: Rua Ivaiporã, 75 - Rosário do Ivaí/PR

-MAUÁ DA SERRA: Rua Ponta Grossa, 900 - Mauá da Serra/PR

-IVAIPORÃ: Av. Souza Naves, 777 - Ivaiporã/PR

-ARAPUÃ: Rua Presidente Café Filho, 135 - Arapuã/PR

-ARIRANHA DO IVAÍ: Rua Miguel Verenka, 91 - Ariranha do Ivaí/PR

-JARDIM ALEGRE: Av Getulina, 380 - Jardim Alegre/PR

-LIDIANÓPOLIS: Rua Santa Catarina, 301 - Lidianópolis/PR

-JACAREZINHO: Av. Getúlio Vargas, 849 - Jacarezinho/PR

-ANDIRÁ: Rua São Paulo, 882 - Andirá/PR

-BARRA DO JACARÉ: Rua Rui Barbosa, 27 - Barra do Jacaré/PR

-CAMBARÁ: Av Brasil, 1261 - Cambará/PR

-JACAREZINHO: Av Getúlio Vargas, 849 - Jacarezinho/PR

-RIBEIRÃO CLARO: Rua Coronel Emílio Gomes, 1280 - Ribeirão Claro/PR

-LONDRINA: Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, 246 - Londrina/PR

-ASSAÍ: Rua Manoel Ribas, 821 - Assaí/PR

-CAMBÉ: Av Inglaterra, 784 - Cambé/PR

-IBIPORÃ: Av Eng Francisco Beltrão, 169 - Ibiporã/PR

-JATAIZINHO: Av Benjamin Giavarina, 57 - Jataizinho/PR

-ROLÂNDIA: Av Interventor Manoel Ribas, 877 - Rolândia/PR

-SANTA CECÍLIA DO PAVÃO: Av Getúlio Vargas, 1425 - Santa Cecília do Pavão/PR

-SÃO JERÔNIMO DA SERRA: Rua Pref Raul Proença, 444 - São Jerônimo da Serra/PR

-SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: Rua Duque de Caxias, 1019 - São Sebastião da Amoreira/PR

-SERTANÓPOLIS: Rua Dr Vacyr Gonçalves Pereira, 552 - Sertanópolis/PR

-TAMARANA: Rua Arlindo Pereira Araújo, 420 - Tamarana/PR

-PORECATU: Rua Belo Horizonte, 551 - Porecatu/PR

-ALVORADA DO SUL: Rua Natal Bufalo de Moraes, 658 - Alvorada do Sul/PR

-BELA VISTA DO PARAÍSO: Av Independência, 754 - Bela Vista do Paraíso/PR

-CAFEARA: Av Paraná, 331 - Cafeara/PR

-CENTENÁRIO DO SUL: Pça Padre Aurélio Basso, 318 - Centenário do Sul/PR

-FLORESTÓPOLIS: Av Quatorze de Novembro, 1546 - Florestópolis/PR

-LUPIONÓPOLIS: Rua São Paulo, 551 - Lupionópolis/PR

-MIRASELVA: Av Dona Madalena, 231 - Miraselva/PR

-PORECATU: Rua Belo Horizonte, 551 - Porecatu/PR

-PRADO FERREIRA: Rua São Paulo, 211 - Prado Ferreira/PR

-PRIMEIRO DE MAIO: Rua Nove, 768 - Primeiro de Maio/PR

-SANTO ANTONIO DA PLATINA: Rua Marechal Deodoro, 531 - Santo Antonio da Platina/PR

-ABATIÁ: Rua Eloi Pereira, 118 - Abatiá/PR

-CARLÓPOLIS: Rua Padre Hugo, 843 - Carlópolis/PR

-CONSELHEIRO MAIRINCK: Rua Dona Maria Souza, 226 - Conselheiro Mairinck/PR

-GUAPIRAMA: Rua Dois de Março, 439 - Guapirama/PR

-JOAQUIM TÁVORA: Av Paraná, 965 - Joaquim Távora/PR

-JUNDIAÍ DO SUL: Rua São Francisco, 344-A - Jundiaí do Sul/PR

-QUATIGUÁ: Rua Dr João Pessoa, 430 - Quatiguá/PR

-RIBEIRÃO DO PINHAL: Rua Julio Fara, 713 - Ribeirão do Pinhal/PR

ANEXO III

PROGRAMAS DE PROVAS

CARTEIRO I

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO I

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

ATENDENTE COMERCIAL I

Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Matemática

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Noções de Microinformática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

Conhecimentos Específicos

Noções de Ética: Conceitos: ética,moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei nº 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal nº 6.53 8/78.

MÉDICO DO TRABALHO JÚNIOR

Português

Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc.). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo); Mecanismos linguísticos: classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação; Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Relações sintático-semânticas entre as orações de um período; Processo de coordenação e de subordinação: Sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Crase; Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada; níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre); Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação; Ortografia vigente no Brasil (NGB).

Conhecimentos Específicos

Epidemiologia. Bioestatística. Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho. Saneamento básico e legislação. Normas regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho. Previdência Social. Relações trabalhistas e sindicais. Medicina Social. Fiscalização do trabalho. Serviço de atenção à saúde do trabalhador. Ética em Medicina do Trabalho. Psicologia do Trabalho. Fisiologia do Trabalho. Riscos ocupacionais. Higiene do trabalho. Ergonomia. Segurança do Trabalho. Toxicologia ocupacional. Doenças relacionadas ao trabalho.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) Microinformática (........ ) Outra ( ...)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data: Assinatura do candidato:

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FISICA.

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) ___________________________________________________, documento de identidade nº ____________________ e CPF _________________________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n° _________________ do Concurso para o cargo de ______________ da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

________________________, _____ de ______________________ de _____.

Nome:
CRM do Médico:
Assinatura:
Data: