A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional da Bahia, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 2 (duas) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível superior, sendo 1 (uma) vaga para o turno MATUTINO e 1 (uma) vaga para o turno VESPERTINO, para as localidades e para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II . DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 05/03/2014 a 19/03/2014.
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) Estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;
b) Ter obtido média mínima de 6,0 ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no último semestre ou no último ano, concluído;
c) Ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;
c.1) Para o Curso de Direito deverá estar matriculado no 7º semestre e apresentar comprovante de solicitação de inscrição ou de carteira da OAB;
c.2) Para o curso de Arquitetura será obrigatório possuir conhecimentos em AUTOCAD; e
d) Não se tratar de estudante com previsão de conclusão da graduação para o 1º (primeiro) semestre de 2014.
3. O formulário de inscrição poderá ser entregue pessoalmente, no seguinte endereço: Seção de Captação de Recursos Humanos/GECOR/DR/BA, Avenida Paulo VI, 190, 2º andar do Ed. Sede dos Correios, Pituba, CEP: 41810-900, de segunda à sexta-feira, no horário de 09:00h às 12h e de 13:30h às 17h no período de 05/03/2014 a 19/03/2014, ou enviada para o endereço eletrônico: estagiodrba@correios.com.br no período do entre 00 horas do dia 05/03/2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 19/03/2014, observado o horário local de Salvador/BA.
3.1 Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral, ou do último ano, no caso de curso do sistema anual, concluído em conformidade com as regras do Ministério da Educação;
c) Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre em curso;
d) Cópia legível dos documentos que comprovem a participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, com a carga horária, se houver.
4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio, ou seja:
a) Para cursos realizados no turno matutino, a opção do estágio deverá ser obrigatoriamente pelo turno vespertino;
b) Para cursos realizados no turno vespertino, a opção do estágio deverá ser obrigatoriamente pelo turno matutino;
a) Para cursos realizados no turno noturno, o candidato poderá optar por um dos turnos ou pelos dois turnos.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
III . DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise de documentos (eliminatória) e análise curricular (classificatória e eliminatória).
2. Na primeira etapa, por meio da ficha de inscrição, será verificado o correto preenchimento da mesma, e se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição, bem como pontuará as atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados por meio dos documentos apresentados.
3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e outros conhecimentos, e pelo semestre do candidato no período de inscrição, conforme, critérios expostos no item 3.2.
3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
a.1) Participação em atividades extracurriculares relacionadas a formação profissional:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas. | 40 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas | 30 pontos |
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares relacionadas a formação profissional, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. |
a.2) Outros conhecimentos
Se o total da carga horária comprovada for igualou superiora 80 horas. | 20 pontos |
Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas. | 10 pontos |
OBS.: Consideram-se outros eventos, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras,workshop e afins, cujos temas não tenham correlação direta com a sua pretensa formação profissional. Serão pontuados os cursos realizados no período de 05/03/2012 a 05/03/2014.
b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso | 20 pontos |
Se entre o 5º e o 6º semestre do curso | 30 pontos |
Nº 7º semestre do curso | 15 pontos |
b.2) para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso | 20 pontos |
Se entre o 5º e o 8º semestre do curso | 30 pontos |
Nº 9º semestre do curso | 15 pontos |
b.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso | 30 pontos |
Mais de 50% do curso | 15 pontos |
3.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate ordenadamente:
a) o candidato que obteve a maior pontuação em atividades extracurriculares;
b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso; e
c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas por meio da seguinte documentação:
a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual concluído em conformidade com as regras do Ministério da Educação;
b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado; e
c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.
IV . DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no site dos correios.
V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.
VI . DA CONVOCAÇÃO
1. Os aprovados serão convocados por meio de correspondência eletrônica a partir do endereço eletrônico informado na ficha de inscrição.
2. Compete ao aprovado verificar o recebimento de correspondência eletrônica na caixa de entrada e na caixa de spam, atentando-se aos prazos e demais informações contidas no instrumento convocatório.
3. A não-comunicação de alteração de dados pessoais (e-mail, telefone, endereço, etc) implicará na perda da oportunidade de estágio por parte do aprovado, se este não for localizado, à época da convocação.
3.1 A atualização dos dados poderá ser feita pessoalmente na Seção de Captação de Recursos Humanos/GECOR/DR/BA, Avenida Paulo VI, 190, 2º andar do Ed. Sede dos Correios, Pituba, CEP: 41810-900, de segunda à sexta-feira, no horário de 09:00h às 12h e de 14h às 17h, ou enviada para o endereço eletrônico estagiodrba@correios.com.br durante o período de validade da Nota de Abertura.
VII . DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;
b) CPF - original e cópia;
c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;
d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);
f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente, no Banco Postal ou no Banco do Brasil;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19);
h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.
5. No ato da contratação, o candidato matriculado no turno noturno aprovado para os dois turnos, ao manifestar seu interesse por um dos turnos de estágio mediante a assinatura do termo de estágio, estará automaticamente abdicando do outro turno, sendo seu nome excluído do cadastro reserva para esse último.
VIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) Realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) Recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 496,65 por mês;
c) Recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;
d) Recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;
e) Assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;
f) Seguro contra acidentes pessoais;
g) Obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) Recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses; h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).
3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.
4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:
a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) Por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;
c) No interesse e conveniência da ECT;
d) Deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;
e) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
g) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;
h) Obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;
i) Por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;
j) Por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;
k) Por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.
8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ PARA SALVADOR E DEMAIS CIDADES LOCALIZADAS NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA
Localidade/ Cidade | Curso | Nº. de Vagas | Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência | ||
Turno Matutino | Turno Vespertino | Turno Matutino | Turno Vespertino | ||
Salvador | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Barreiras | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Bom Jesus da Lapa | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Feira de Santana | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Itabuna | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Juazeiro | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Santo Antônio de Jesus | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Vitória da Conquista | Administração | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Análise de Sistemas / Informática / Sistemas de Informação /Ciência da Computação | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Arquitetura | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Comércio Exterior | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Comunicação Social- Publicidade e Propaganda | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Comunicação Social - Jornalismo | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Direito | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Enfermagem | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Engenharia Civil | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Engenharia Elétrica | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Engenharia de Produção | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Gestão em Recursos Humanos | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Marketing | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Relações Internacionais | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Serviço Social | CR* | CR* | CR* | CR* |
Salvador | Secretariado Executivo | 1 | 1 | CR* | CR* |
Total de vagas | 1 | 1 |
|
|
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS
LOCALIDADE | CNPJ | FACULDADES |
BARREIRAS | 06.163.776/0001-09 | FAHAF - SOCIEDADE EDUCACIONAL ARNALDO HORÁCIO FERREIRA S/C LTDA |
BARREIRAS | 42.752.675/0001-37 | IAESB - INSTITUTO AVANÇADO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BARREIRAS |
BARREIRAS | 15.180.714/0001-04 | UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA |
BARREIRAS | 75.234.583/0001-14 | UNOPAR - UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANA |
BOM JESUS DA LAPA | 14.485.841/0001-40 | UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
FEIRA DE SANTANA | 01.149.432/0001-21 | FAT - SOCIEDADE CIENTÍFICA E CULTURAL ANÍSIO TEIXEIRA |
FEIRA DE SANTANA | 13.526.884/0001-64 | UNIFACS - UNIVERSIDADE SALVADOR |
ITABUNA | 40.738.999/0001-95 | UESC-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ |
ITABUNA | 75.234.583/0001-14 | UNOPAR - UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANA |
JUAZEIRO | 75.234.583/0001-14 | UNOPAR - UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANA |
JUAZEIRO | 13.526.884/0001-64 | UNIFACS - EAD - UNIVERSIDADE SALVADOR |
LAURO DE FREITAS | 02.959.800/0001-60 | UNIME - UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
SALVADOR | 07.808.396/0001-47 | FAMA/ADESC/BR |
SALVADOR | 02.854.823/0001-00 | FACULDADE CASTRO ALVES |
SALVADOR | 13.477.369/0001-31 | FACULDADE RUY BARBOSA |
SALVADOR | 02.608.755/0030-33 | FIB / ESTÁCIO / IREP |
SALVADOR | 01.626.968/0001-90 | FACET - FACULDADE DE ARTES, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA |
SALVADOR | 08.346.085/0001-76 | FACULDADE BAIANA DE DIREITO |
SALVADOR | 33.164.450/0007-64 | FSBA - FACULDADE SOCIAL DA BAHIA |
SALVADOR | 10.764.307/0002-01 | IFBA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA BAHIA |
SALVADOR | 05.196.922/0001-30 | FTC - FAC. DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS |
SALVADOR | 15.180.714/0001-04 | UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA |
SALVADOR | 14.485.841/0001-40 | UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
SALVADOR | 01.197.885/0001-23 | UNIBAHIA |
SALVADOR | 13.526.884/0001-64 | UNIFACS UNIVERSIDADE SALVADOR |
SALVADOR | 01.120.386/0001-38 | UNIJORGE - CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO |
SALVADOR | 04.043.610/0001-23 | UNIRB - UNIVERSIDADE REGIONAL DA BAHIA |
SALVADOR | 75.234.583/0001-14 | UNOPAR - EAD - |
UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 04.696.652/0001-63 | FACEMP - FACULDADE DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 14.485.841/0001-40 | UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 13.526.884/0001-64 | UNIFACS - EAD - UNIVERSIDADE SALVADOR |
VITÓRIA DA CONQUISTA | 03.262.477/0001-33 | FAINOR - FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE |
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS | |||
NÍVEL SUPERIOR | |||
ETAPA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | DATA PROVÁVEL |
1 | Publicação edital/extrato DOU e site dos Correios | CEGEP/AC | 24/02/14 |
2 | Período de inscrição | SCRH/DR/Bahia | 05/03/2014 a 19/03/2014 |
3 | Período análise curricular | SCRH/DR/Bahia | 20/03/2014 a 10/04/2014 |
4 | Publicação dos resultados no site dos Correios | CEGEP/AC | 15/04/14 |
5 | Período de recursos contra o resultado | SCRH/GECOR/DR/Bahia | 16 a 23/04/2014 |
6 | Período de análise dos recursos | SCRH/GECOR/DR/BA | 24 a 25/04/2014 |
7 | Resultado final após análise dos recursos (se houver algum deferido) | CEGEP/AC | 30/04/14 |
NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COM AS SEGUINTES HABILITAÇÕES: HOTELARIA, AGRÍCOLA, AGRONEGÓCIOS, MEIO AMBIENTE, GESTÃO AMBIENTAL, GESTÃO HOSPITALAR E TURISMO, BEM COMO OUTRAS HABILITAÇÕES QUE NÃO POSSUAM ATIVIDADES CORRELACIONADAS COM A ECT/DR/BA.