EBSERH - HU-UFPI - PI

Notícia:   EBSERH retifica seletiva com oito vagas médicas para o HU da UFPI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 1/2013-EBSERH/ HU-UFPI

EDITAL Nº. 2

O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item V, artigo 18 do Estatuto Social vigente, aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28/12/2011, publicado no DOU de 29/12/2011, torna público que estarão abertas no período indicado as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado de Análise Curricular, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público a manutenção da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, por tempo determinado, nos termos do presente edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente contratação por prazo determinado encontra amparo legal na Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011 e Decreto 7.661, de 28 de dezembro de 2011 e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.2. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento de vagas para os cargos, cuja atuação ocorrerá na Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI, descritos no ITEM 6 neste edital;

1.3. O presente Processo Seletivo será executado pela EBSERH e Coordenado pela Equipe de Governança do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI;

1.4. Para efeito da investidura do cargo, somente serão chamados o quantitativo de vagas do presente processo seletivo, por ordem de classificação e em conformidade com os termos definidos neste Edital;

1.5. A remuneração corresponde ao valor inicial do salário do emprego, obedecendo à tabela do plano de cargos e salários da EBSERH, descrita no ITEM 6;

1.6. A Carga horária é de 24h/semanais, conforme ITEM 6;

1.7. Trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período, com a finalidade de atender a necessidade excepcional de manutenção da Unidade de Terapia Intensiva;

1.8. Os contratados não serão abrangidos pelo plano de carreiras e salários da EBSERH;

1.9. A seleção dos candidatos será feita mediante Análise Curricular.

2. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Público Simplificado;

2.1.2 Atender os Pré-requisitos para investidura no cargo;

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico www.ebserh.mec.gov.br, seção: Processo Seletivo Simplificado no período do dia 16 de dezembro de 2013, às 22 horas do dia 19 de dezembro de 2013, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição e Curriculum Vitae;

3.2 A EBSERH não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Público Simplificado;

3.5 Poderão participar do Processo Seletivo Público Simplificado os profissionais que preencham os seguintes requisitos:

3.5.1 Atender os requisitos necessários para o emprego;

3.5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.5.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.5.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação; e

3.5.5 Cumprir as determinações deste edital.

3.6 É vedada a inscrição em caráter condicional, fora do prazo previsto para inscrições, estipuladas neste edital;

3.7 Como a Análise Curricular é a base para a aprovação do candidato, o Formulário de inscrição deve ser preenchido com cuidado, listando as experiências e conhecimentos de acordo com a lista de critérios requeridos no edital para o cargo ao qual está se candidatando;

3.8 Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, ou seja, 19 de dezembro de 2013, até ás 22h00min, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

3.9 Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração nos dados do candidato inscrito;

3.10 A comprovação dos dados inseridos no formulário será feita apenas no momento da admissão do candidato;

3.11 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei;

3.12 Não haverá vagas destinadas aos portadores de deficiência considerando o quantitativo de vagas por emprego inferior ao percentual determinado na forma do artigo 37, para do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

4.1 O julgamento do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão de Seleção da Equipe de Governança do HU-UFPI, especialmente designada para este fim;

4.2 O critério para seleção emergencial será realizado através da avaliação curricular dos títulos que estejam estritamente relacionados ao emprego solicitado.

5. DA COMISSÃO DA SELEÇÃO

5.1 Constitui-se a Comissão de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado como responsável pela execução do processo, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua realização;

5.2 A Comissão será integrada pelos membros conforme a seguir:

5.2.1 Patrícia Machado Veiga Carvalho Mello - Médica Intensivista - Presidente da Comissão de Título de Especialista - AMIB

5.2.2 José Miguel Luz Parente - Superintendente do HU-UFPI;

5.2.3 Rogério Luiz Scarpini - Médico EBSERH.

5.3 A Comissão de seleção terá seus trabalhos presididos por Rogério Luiz Scarpini;

5.4 A Comissão ficará responsável por toda a logística referente à avaliação curricular, seleção e convocação, até a divulgação de resultados e julgamento de recursos;

5.5 Todas as ações referentes ao Processo Seletivo serão decididas por esta Comissão e aprovadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da EBSERH.

6. DA RELAÇÃO DE EMPREGOS, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E LOTAÇÃO

CÓDIGO: 101
EMPREGO: Médico - Medicina Intensiva
REQUISITOS BÁSICOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Medicina intensiva reconhecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira - AMIB e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.
QUANTIDADE DE VAGAS: 4 vagas
CARGA HORÁRIA: 24 horas/semanais
SALÁRIO: R$ 6.495,00
LOTAÇÃO: Unidade de Terapia Intensiva do HU-UFPI

CÓDIGO: 102
EMPREGO: Médico - Qualquer Especialidade.
REQUISITOS BÁSICOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em qualquer área, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; Experiência profissional de 3 (três) anos em Unidade de Terapia Intensiva e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.
QUANTIDADE DE VAGAS: 4 vagas
CARGA HORÁRIA: 24 horas/semanais
SALÁRIO: R$ 6.495,00
LOTAÇÃO: Unidade de Terapia Intensiva do HU-UFPI

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7.1 A valoração da análise curricular seguirá aos critérios do quadro abaixo:

TÍTULOS

CÓDIGO DO EMPREGO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Título de especialista em Medicina Intensiva reconhecido pela Associação de Medicina Intensiva - AMIB.

101

6,00

6,00

II - Residência Médica em Medicina Intensiva reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

101

2,50

2,50

III - Experiência profissional em Unidade de Terapia Intensiva pleiteado

101

0,15 ponto adicional para cada 1 (um) ano completo de exercício na atividade profissional.

1,50

 

TÍTULOS

CÓDIGO DO EMPREGO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Residência Médica em qualquer área médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

102

6,00

6,00

II - Experiência profissional em Unidade de Terapia Intensiva pleiteado

102

0,40 ponto adicional para cada 1 (um) ano completo além do tempo solicitado no requisito básico de exercício na atividade profissional, ou seja, não contar os anos exigidos nos requisitos básicos do emprego).

4,00

7.2 A classificação final será a somatória dos pontos da valoração da análise de Currículo, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

7.3 A seleção, mediante análise dos critérios enumerados, será realizada pela Comissão, até o dia 20 de dezembro de 2013;

7.4 O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado em 30/12/2013, no site da EBSERH, no endereço: www.ebserh.mec.gov.br;

7.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no site www.ebserh.mec.gov.br.

8. PRAZOS

8.1 O cronograma de execução será:

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Publicação do Edital

13 de dezembro de 2013

Período de Inscrições

De 16 a 19 de dezembro de 2013

Análise dos Currículos

20 de dezembro de 2013

Divulgação dos Resultados Preliminares

23 de dezembro de 2013

Recursos

2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar

Resultado Final

30 de dezembro de 2013

8.2 Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da contratação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

9.1 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos, obedecendo ao número de vagas disponível para cada cargo;

9.2 Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato com maior idade.

10. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

10.1 Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção;

10.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital somente serão atendidos quando solicitados através do site www.ebserh.mec.gov.br.

11. RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do processo irá dispor de

2 (dois) dias úteis, em requerimento específico, disponibilizado no site da EBSERH - seção Processo Seletivo Simplificado. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja a aqui estabelecida;

11.2 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, etc.. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;

11.3 Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso impetrado será considerada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial e definitivos;

11.4 Não serão apreciados recursos encaminhados via postal ou via fax.

12. CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através do e-mail fornecido pelo candidato, no momento da inscrição, A admissão com entrega da documentação ocorrerá impreterivelmente no dia 6 de janeiro de 2014 em local e horário a ser divulgado no site da EBSERH;

12.2 O não comparecimento do candidato no prazo estipulado nesse edital significará a exclusão do candidato no certame;

12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado, manter atualizado o seu endereço eletrônico;

12.4 A EBSERH não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de informações cadastrais não atualizadas.

13. ADMISSÃO

13.1 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos e demais documentos necessários, conforme solicitado pela EBSERH, e as seguintes condições:

13.1.1 Apresentar exatamente a habilitação específica e atender à escolaridade e aos outros requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu que deverão estar concluídos na data da convocação;

13.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

13.1.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

13.1.4 Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

13.1.5 Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo mas culino;

13.1.6 Apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

13.1.7 Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional;

13.1.8 Estar quite com suas obrigações perante o órgão fiscalizador do exercício profissional específico;

13.1.9 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos;

13.1.10 Não ser aposentado pelo INSS por Invalidez;

13.1.11 O candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais;

13.1.12 Não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital;

13.1.13 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela Empresa, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação da Vaga oferecida;

13.1.14 As Documentações necessárias para a admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo serão solicitadas através de e-mail ao candidato, pela Equipe de Gestão de Pessoas da EBSERH;

13.1.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Público;

13.1.16 A contratação se dará através de contrato por prazo determinado, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por período igual a critério da EBSERH.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

14.2 O presente Processo Seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias;

14.3 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades da EBSERH;

14.4 Serão considerados somente os certificados que estiverem em língua estrangeira que vierem acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentados (tradução original);

14.5 Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela Comissão de seleção da EBSERH e, em grau de recurso, pela Coordenadoria Jurídica da Empresa.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 2013.

José Rubens Rebelatto
Presidente da EBSERH