EBSERH - HC-UFTM - MG

Notícia:   EBSERH retifica novamente seleção com 23 vagas do Hospital de Clínicas da UFTM - MG

EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

HC-UFTM - HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

CONCURSO PÚBLICO 7/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL Nº 04 - EBSERH - ÁREA MÉDICA E ÁREA ASSISTENCIAL, DE 21 DE MARÇO DE 2014

O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público para a contratação do quadro de pessoal, visando ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos da Área Médica e Área Assistencial, com lotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - HC-UFTM, por intermédio da Portaria nº 12 do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União em 19 de Junho de 2013 e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto AOCP.

1.2 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos de nível superior, do plano de empregos, carreiras e salários da EBSERH, com lotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - HC-UFTM, relacionados no quadro de vagas constantes do Anexo I.

1.2.1 Os empregos estão listados no Anexo I, juntamente com as informações de quantidade de vagas disponíveis, salário mensal e jornada de trabalho semanal.

1.2.2 Somente serão convocados os aprovados deste concurso após esgotado o cadastro de reserva do Concurso nº 03/2013.

1.2.3 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da EBSERH.

1.2.4 Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto dos candidatos aprovados em conformidade com as regras do presente edital, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no Anexo I para cada emprego.

1.2.5 O Anexo II contém as informações sobre os requisitos acadêmicos e/ou profissionais para cada emprego.

1.3 O Concurso Público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de avaliação curricular de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter exclusivamente classificatório.

1.4 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da EBSERH.

1.5 Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal da EBSERH serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.6 Os profissionais contratados pela EBSERH devem, necessariamente, no exercício das suas atribuições, difundir os conhecimentos da sua área de formação, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto às equipes multiprofissionais dos Hospitais Universitários e das demais unidades operacionais da empresa.

1.7 As provas objetivas referentes ao Concurso Público serão realizadas na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas (Uberaba/MG), estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.

1.8 O candidato aprovado e admitido poderá ser convocado a participar de capacitação específica do emprego pleiteado, promovida pela EBSERH, de acordo com a necessidade do serviço.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado para o emprego, se atendidas todas as exigências a seguir discriminadas:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (decreto n.º 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, Art. 3º);

2.1.2 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4 Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

2.1.5 Possuir os requisitos indicados no Anexo II para o emprego ao qual se candidatou;

2.1.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego público;

2.1.7 Não estar ocupando cargo ou emprego em administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

2.1.8 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. Poderá ser cancelada a inscrição do candidato se for verificado, a qualquer tempo, o não cumprimento das obrigações fixadas neste Edital.

3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência.

3.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a EBSERH e o Instituto AOCP excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

3.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos empregos conforme Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de emprego após efetivação da inscrição.

3.8 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via internet e será também disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial com computadores e atendentes para os candidatos que não tem acesso a internet.

3.9 Das inscrições via internet:

3.9.1 Período: das 16h00min do dia 21/03/2014 às 14h00min do dia 22/04/2014, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

3.9.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.9.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato.

3.10 Das inscrições no Posto de Inscrição Presencial:

3.10.1 Período: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na data de 25/03/2014 até às 17h00min do dia 22/04/2014, observado horário local, na Vitória Formação Profissional, situado na Rua: Antônio Pedro Naves, nº 130, Centro, Uberaba/MG.

3.10.2 No ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) documento de identidade RG do candidato e do procurador, se for o caso;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física do candidato;

3.10.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.11 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

3.12 O recibo de pagamento da GRU simples será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.

3.13 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.15 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.16 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

3.17 O valor da taxa de inscrição será de:

Nível

Valor da taxa de inscrição

Superior

R$ 85,00

3.18 O candidato que pagar mais de uma inscrição para o mesmo emprego, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

3.19 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade, ou para empregos com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.20 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da GRU até o dia subsequente ao término da inscrição. O candidato que não efetuar o pagamento da inscrição até o dia imediatamente subsequente ao término da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

3.21 Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição:

3.21.1 Em conformidade com o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de Outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

3.21.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 16h00min do dia 21/03/2014 às 23h59min do dia 02/04/2014, observado o horário de Brasília, contendo:

a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.21.3 O candidato que não tem acesso a internet poderá realizar a solicitação de isenção da taxa de inscrição no Posto de Inscrição Presencial nas condições dispostas no subitem 3.10, das 08h00min do dia 25/03/2014 às 17h00min do dia 02/04/2014, exceto sábado, domingo e feriados.

3.21.4 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.21.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do concurso.

3.21.6 A partir de 09/04/2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

3.21.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.

3.21.8 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h00min do dia 10/04/2014 às 23h59min do dia 11/04/2014 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

3.21.9 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até às 14h00min do dia 22/04/2014, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU simples e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.21.10 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3.21.11 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e ampla defesa.

3.21.12 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

3.22 Constatada a irregularidade na inscrição do candidato esta será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.23 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que os empregos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

4.2 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

4.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.

4.4 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato portador de deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 3 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de sua prova, quando necessário.

4.5 O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.6 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 22/04/2014, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao Instituto AOCP, CAIXA POSTAL 132, CEP 87.001-970, MARINGÁ-PR, o laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data da inscrição do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.6.1 O candidato poderá entregar a documentação descrita no subitem 4.6 deste Edital em envelope lacrado no Posto de Inscrição Presencial, na Vitória Formação Profissional, situado na Rua: Antônio Pedro Naves, nº 130, Centro, Uberaba/MG, até às 17h00min do dia 22/04/2014.

4.7 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

4.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico indicado no subitem 4.6 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário eletrônico de Solicitação de Inscrição ou no Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.9 O laudo médico indicado no subitem 4.6 deste Edital terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido em hipótese alguma.

4.10 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 4.6 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoa com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

4.11 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência atenderá a legislação específica.

4.12 Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderão impetrar recursos em favor da sua inscrição.

4.13 Caso o candidato apresente recurso solicitando revisão da sua inscrição, como deficiente, inscrição realizada em desacordo ao Edital, o recurso não será considerado, sendo indeferido.

4.14 Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova.

4.15 O candidato às vagas de pessoas com deficiência, se aprovado e classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

4.16 Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e aprovados nas etapas do Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada.

4.16.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.17 Será excluído da Lista Especial (pessoas com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela junta médica encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com o emprego.

4.18 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.19 As vagas definidas no presente edital que não forem providas por falta de candidatos aprovados com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação por emprego.

5. DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

5.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.6 deste Edital.

5.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

5.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

5.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 4.6 deste Edital.

5.2 Da Candidata Lactante

5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

5.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

5.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 4.6 deste Edital.

5.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

5.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no subitem 7.24 deste Edital durante a realização do certame.

5.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

5.2.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de uma "fiscal" do Instituto AOCP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

5.2.6 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

5.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data provável de 25/04/2014.

6.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

6.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 11 deste Edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 18 de Maio de 2014, e será realizada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

7.1.1 Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das Provas (Uberaba/MG), estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.

7.2 A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das Folhas de Respostas, sendo de responsabilidade do candidato a observância dos horários estabelecidos.

7.3 O local, a sala e o horário de realização das Provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir de 07 de Maio de 2014.

7.3.1 No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto AOCP, pelo telefone (44) 3344-4242, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

7.4 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados conforme o subitem 7.3.

7.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

7.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

7.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

7.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.9 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

7.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

7.11 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.12 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.13 A inclusão de que trata o subitem 7.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

7.14 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.16 Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

7.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.18 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

7.19 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

7.19.1 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

7.20 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 7.19 em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.20.1 Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

7.21 Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.

7.22 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.23 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.24 Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio, etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

7.25 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

7.25.1 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 7.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.25.2 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

7.26 O Instituto AOCP recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

7.27 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.

7.28 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

7.29 No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

7.30 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

7.31 Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

7.32 Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.33 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

7.34 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

7.35 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

7.36 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

7.37 Em nenhuma hipótese será admitida troca de emprego e local de realização das provas.

7.38 Após identificação para entrada e acomodação na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários de necessidade extrema antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal.

7.39 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

7.40 Os três últimos candidatos presentes em cada sala deverão nela permanecer até que todos tenham terminado as provas, entregado suas Folhas de Respostas e assinado o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas.

7.40.1 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 7.39, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.41 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 7.19 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 7.38 deste Edital sem expressa autorização do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) ausentar-se da sala de provas portando o Caderno de Questões antes do horário permitido, conforme o subitem 7.45;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

l) ausentar-se da sala de provas portando a Folha de Respostas;

m) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) não se submeter ao sistema de detecção de metal como previsto no subitem 7.36;

q) descumprir as normas e os regulamentos da EBSERH e do Instituto AOCP durante a realização das provas.

7.42 Com exceção da situação prevista no subitem 5.2.2, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

7.43 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.44 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.45 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 7.2 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.46 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.47 O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

7.48 O Caderno de Questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

7.49 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme as Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.

TABELA 8.1

PROVA OBJETIVA - ÁREA MÉDICA

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

32 pontos (40%)

Raciocínio Lógico e Matemático

5

1,0

5,0

Legislação Aplicada à EBSERH

5

1,0

5,0

Conhecimentos Específicos

Legislação Aplicada ao SUS

5

2,0

10,0

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

80 pontos

TABELA 8.2

PROVA OBJETIVA - ÁREA ASSISTENCIAL

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1,0

10,0

8 pontos (40%)

Raciocínio Lógico e Matemático

5

1,0

5,0

Legislação Aplicada à EBSERH

5

1,0

5,0

Conhecimentos Específicos

Legislação Aplicada ao SUS

5

2,0

10,0

36 pontos (60 %)

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

80 pontos

8.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

8.3 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas pelos conhecimentos, sendo que cada questão composta por 5 (cinco) alternativas, com uma única resposta correta, pontuadas conforme as Tabelas 8.1 e 8.2 deste Edital.

8.4 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.5 A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.

8.6 Para os empregos da Área Médica, estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o total mínimo de 40% (quarenta por cento) de pontos atribuídos na soma das provas de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, ou seja, 32 pontos do total.

8.7 Para o emprego da Área Assistencial, estará eliminado deste concurso o candidato que não perfizer o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos atribuídos em conhecimentos básicos e 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos em conhecimentos específicos.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1 Para os empregos da Área Médica, para não ser eliminado do Concurso Público e convocado para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional", o candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 8.6 deste Edital na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.2 Para o emprego da Área Assistencial, para não ser eliminado do Concurso Público e convocado para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional", o candidato deverá obter, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 8.7 deste Edital na prova objetiva e estar classificado até o limite disposto na Tabela 9.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.2.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite estabelecido na Tabela 9.1 serão convocados para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional".

9.2.2 Para não ser eliminado do Concurso Público e convocado para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional", os candidatos concorrentes às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência deverão atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 8.6 para empregos da Área Médica e no subitem 8.7 para empregos da Área Assistencial, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

TABELA 9.1

Código

Somente para Emprego da Área Assistencial

Até a posição de classificação

101

Tecnólogo em Radioterapia

20

9.3 A Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional", de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

9.4 Para fins de Avaliação de Títulos, não serão considerados diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no emprego pleiteado pelo candidato.

9.5 Quando o candidato possuir dois ou mais certificados solicitados como requisito básico, nos casos em que é solicitado OU um OU outro certificado, ficará a critério do candidato a escolha do certificado que será apresentado como requisito básico e qual o certificado que será disponibilizado para pontuação.

9.6 Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos e Experiência deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

9.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

9.8 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.9 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

9.10 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

9.11 O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

9.12 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função - acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) cópia autenticada de declaração ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de Servidor Público;

d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e

e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado.

9.12.1 Os períodos citados no subitem 9.12 (letras, a, b, c, d, e) deverão conter claramente dia, mês e ano.

9.13 A declaração a que diz respeito o subitem 9.12 (letra, a) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ e inscrição estadual, identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.

9.14 A certidão a que diz respeito o subitem 9.12 (letra, c) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional; descrição do emprego público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).

9.15 Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no subitem 9.12 (letras, a e b) exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e(ou) da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação:

9.15.1 Para empregados celetistas de sociedade empresária e(ou) de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e

9.15.2 Para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.

9.16 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9.17 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

9.18 Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos Títulos e Experiência Profissional.

9.19 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de Títulos e Experiência Profissional.

9.20 Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos Títulos e à Experiência Profissional.

9.21 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentado, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

9.22 A pontuação relativa aos Títulos e às Experiências Profissionais se limitará ao valor máximo de acordo com as Tabelas de pontuação.

TABELA 9.2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

COMPROVANTE/DESCRIÇÃO

Pontuação por ano

Quantidade máxima de anos

Pontuação máxima

1

Exercício da Profissão

Anos completos de exercício da profissão, no emprego pleiteado, sem sobreposição de tempo.

1,0

10 anos

10,00

9.23 A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos candidatos que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 pontos.

9.24 Os documentos para Avaliação de Títulos serão pontuados conforme a Tabela 9.3.

TABELA 9.3

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULOS

COMPROVANTE/DESCRIÇÃO

Pontuação por Título

Quantidade máxima de comprovações

Pontuação máxima

1

Doutorado

Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.

3,00

1

3,00

2

Mestrado

Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.

2,40

1

2,40

3

Residência Médica

Certificado de conclusão de residência médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, no emprego pleiteado.

2,00

1

2,00

4

Especialização

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao emprego pleiteado.

0,90

2

1,80

5

Produção Científica

Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação).

0,30

2

0,60

6

Aperfeiçoamento

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Profissional competente.

0,20

1

0,20

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

10 pontos

9.25 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas serão desconsiderados.

9.26 Os documentos para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional" deverão ser entregues conforme orientações no Edital de convocação para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional".

9.27 Os documentos para a Avaliação de "Títulos" e "Experiência Profissional", que não preencherem as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados.

9.28 Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

10.2 O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em todas as fases.

10.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

10.4 Persistindo o empate, serão aplicados os seguintes critérios:

a) idade mais avançada;

b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos do Emprego;

c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na disciplina de Raciocínio Lógico e Matemático;

e) maior pontuação na disciplina de Legislação Aplicada ao SUS.

10.5 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o emprego em que concorrem.

10.6 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

10.6.1 A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o emprego em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência;

10.6.2 A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o emprego em que se inscreveram.

10.7 O resultado final deste Concurso Público será publicado na íntegra no site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br e no Diário Oficial da União através de extrato.

10.8 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

11.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

11.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição;

11.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;

11.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;

11.1.5 contra o resultado da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;

11.1.6 contra o resultado da Perícia Médica;

11.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.

11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 11.1.3 este deverá estar acompanhados de citação da bibliografia.

11.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

11.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital.

11.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

11.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

11.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

11.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos através de link próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Especificamente para o caso do subitem 11.1.3, os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 De acordo com a necessidade da EBSERH, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação.

12.2 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem exame médico admissional considerados aptos, na época da admissão.

12.3 Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.

12.4 Os candidatos aprovados no Concurso Público, convocados para a admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

12.5 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer Nº GQ - 145, da Advocacia Geral da União, de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referente a acúmulo de cargos públicos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

13.2 O presente Concurso Público será válido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

13.3 O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação.

13.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.5 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos anteriores.

13.6 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.7 Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do Instituto AOCP, telefone: (44) 3344-4242, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas horário de Brasília ou através do site do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na aba "Contato".

13.8 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.

13.9 A EBSERH e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros; e

f) dentre outras informações divergentes e/ou errôneas, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

13.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

13.12 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Instituto AOCP, consultada a EBSERH.

13.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br ou Diário Oficial da União.

JOSÉ RUBENS REBELATTO
Presidente da EBSERH

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

EMPREGOS ÁREA MÉDICA

Código

Empregos

Vagas

Vagas P.C.D.

Salário Mensal

Carga Horária Semanal

801

Médico - Cardiologia - Ecocardiografia

1

-

R$ 6.495,00

24h

802

Médico - Cardiologia - Eletrofisiologia Clínica Invasiva

1

-

R$ 6.495,00

24h

803

Médico - Cardiologia Pediátrica

1

-

R$ 6.495,00

24h

804

Médico - Cirurgia Cardiovascular

1

-

R$ 6.495,00

24h

805

Médico - Cirurgia Pediátrica

1

-

R$ 6.495,00

24h

806

Médico - Cirurgia Torácica

1

-

R$ 6.495,00

24h

807

Médico - Dermatologia

1

-

R$ 6.495,00

24h

808

Médico - Gastroenterologia Pediátrica

1

-

R$ 6.495,00

24h

809

Médico - Hematologia e Hemoterapia

2

-

R$ 6.495,00

24h

810

Médico - Infectologia

2

-

R$ 6.495,00

24h

811

Médico - Medicina do Adolescente

1

-

R$ 6.495,00

24h

812

Médico - Medicina Física e Reabilitação

1

-

R$ 6.495,00

24h

813

Médico - Medicina Intensiva

1

-

R$ 6.495,00

24h

814

Médico - Medicina Nuclear

1

-

R$ 6.495,00

24h

815

Médico - Nefrologia

1

-

R$ 6.495,00

24h

816

Médico - Neurologia

1

-

R$ 6.495,00

24h

817

Médico - Oftalmologia

1

-

R$ 6.495,00

24h

818

Médico - Pediatria

1

-

R$ 6.495,00

24h

819

Médico - Pneumologia Pediátrica

1

-

R$ 6.495,00

24h

820

Médico - Radioterapia

1

-

R$ 6.495,00

24h

 

22

-

 

 

EMPREGOS ÁREA ASSISTENCIAL

Código

Empregos

Vagas

Vagas P.C.D.

Salário Mensal

Carga Horária Semanal

101

Tecnólogo em Radioterapia

1

-

R$ 2.406,00

24h

 

1

-

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE EMPREGOS E REQUISITOS

EMPREGOS ÁREA MÉDICA

Código

Especialidade

Requisitos

801

Médico - Cardiologia - Ecocardiografia

Médico - Cardiologia - Ecocardiografia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cardiologia, com área de atuação em Ecocardiografia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Ecocardiografia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

802

Médico - Cardiologia - Eletrofisiologia Clínica Invasiva

Médico - Cardiologia - Eletrofisiologia Clínica Invasiva: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cardiologia, com área de atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

803

Médico - Cardiologia Pediátrica

Médico - Cardiologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cardiologia ou Pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em cardiologia ou em pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

804

Médico - Cirurgia Cardiovascular

Médico - Cirurgia Cardiovascular: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Cardiovascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Cardiovascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

805

Médico - Cirurgia Pediátrica

Médico - Cirurgia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

806

Médico - Cirurgia Torácica

Médico - Cirurgia Torácica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

807

Médico - Dermatologia

Médico - Dermatologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Dermatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

808

Médico - Gastroenterologia Pediátrica

Médico - Gastroenterologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Gastroenterologia, ou Pediatria, ambos com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Gastroenterologia, ou Pediatria, ambos com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

809

Médico - Hematologia e Hemoterapia

Médico - Hematologia e Hemoterapia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

810

Médico - Infectologia

Médico - Infectologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Infectologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

811

Médico - Medicina do Adolescente

Médico - Medicina do Adolescente: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Pediatria com área de atuação em Medicina do Adolescente, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, com área de atuação em Medicina do Adolescente, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

812

Médico - Medicina Física e Reabilitação

Médico - Medicina Física e Reabilitação: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Física e Reabilitação, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Física e Reabilitação, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

813

Médico - Medicina Intensiva

Médico - Medicina Intensiva: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Intensiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

814

Médico - Medicina Nuclear

Médico - Medicina Nuclear: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Medicina Nuclear, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Medicina Nuclear, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

815

Médico - Nefrologia

Médico - Nefrologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Nefrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Nefrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

816

Médico - Neurologia

Médico - Neurologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Neurologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neurologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

817

Médico - Oftalmologia

Médico - Oftalmologia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Oftalmologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

818

Médico - Pediatria

Médico - Pediatria: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

819

Médico - Pneumologia Pediátrica

Médico - Pneumologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Pediatria ou Pneumologia, com área de atuação em Pneumologia Pediátrica reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Pediatria ou Pneumologia, com área de atuação em Pneumologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

820

Médico - Radioterapia

Médico - Radioterapia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de residência médica em Radioterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Radioterapia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e Registro Profissional no Conselho Regional de Medicina.

 

EMPREGOS ÁREA ASSISTENCIAL
CódigoEspecialidadeRequisitos
101Tecnólogo em RadioterapiaTecnólogo em Radioterapia: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação tecnológica em Radiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Título de especialista em Radioterapia e Registro Profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

ANEXO III

EMPREGOS ÁREA MÉDICA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Raciocínio Lógico e Matemático

1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Legislação Aplicada à EBSERH

1 Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. 2 Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011. 3 Regimento Interno da EBSERH.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação Aplicada ao SUS

1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle social no SUS. 3 Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990, Lei Nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. 6 Determinantes sociais da saúde. 7 Sistemas de informação em saúde.

801 - MÉDICO - CARDIOLOGIA - ECOCARDIOGRAFIA

1. Princípios físicos do ultrassom; geração de imagens em modos unidimensional e bidimensional; transdutores e controle dos aparelhos de ecocardiografia. 2. Técnicas de Doppler pulsátil, contínuo, mapeamento de fluxo em cores; Doppler tecidual e suas técnicas correlatas; avaliação da deformidade miocárdica (strain) por meio do ecocardiograma bidimensional e com Doppler tecidual; ecocardiografia tridimensional e uso de contraste. 3. Análise dos sinais de Doppler e suas relações com a dinâmica de fluidos. Valor e limitações dos principais princípios físicos e equações aplicados na quantificação de lesões obstrutivas, regurgitantes e de "shunt".4. Ecocardiograma com Doppler normal. Reconhecimento das estruturas e planos. 5. Medidas ecocardiográficas. Quantificação das câmaras cardíacas. 6. Avaliação da função sistólica e diastólica do ventrículo esquerdo e do ventrículo direito. Avaliação hemodinâmica através da Ecocardiografia com Doppler. 7. Diagnóstico, avaliação quantitativa e qualitativa das cardiomiopatias Página 1 de 9 (dilatada, hipertrófica, restritiva, displasia arritmogênica do ventrículo direito, cardiomiopatia de Takotsubo e formas não classificadas). 8. O ecocardiograma na avaliação das cardiopatias associadas a doenças sistêmicas, genéticas, medicamentosas e infecciosas. 9. O ecocardiograma nas valvopatias. 10. Avaliação ecocardiográfica das próteses valvares. 11. O ecocardiograma na insuficiência coronariana aguda e crônica. 12. O ecocardiograma nas doenças do pericárdio. 13. O ecocardiograma nas doenças da aorta. 14. Hipertensão arterial sistêmica e pulmonar. 15. Endocardite infecciosa e febre reumática. 16. O ecocardiograma na avaliação de fonte emboligênica. 17. Massas e tumores intracardíacos. 18. Ecocardiografia no transplante cardíaco. 19. Ecocardiografia nas arritimias e distúrbios de condução do estímulo cardíaco. Análise ecocardiográfica do sincronismo cardíaco. Ecocardiograma transesofágico: princípios, técnica e planos de imagem; indicações e contra-indicações; vantagens e desvantagens; diagnóstico das patologias; ecocardiograma transesofágico intra-operatório. 20. Ecocardiograma sob estresse físico e farmacológico: princípios, técnicas e planos de imagem; indicações e contra-indicações; vantagens e desvantagens; diagnóstico das patologias. 21. Cardiopatias congênitas cianogênicas e acianogênicas: análise sequencial e segmentar; diagnóstico e quantificação das patologias; ecocardiograma no pós-operatório de cardiopatias congênitas. 22. Ecodopplercardiografia fetal.

802 - MÉDICO - CARDIOLOGIA - ELETROFISIOLOGIA CLÍNICA INVASIVA

1 Indicações, técnicas, complicações e interpretação de estudos eletrofisiológicos invasivos para bradi e taquiarritmias. 2 Indicações e interpretação de eletrocardiografia convencional e de alta resolução, Holter de rítmo, teste ergométrico aplicado a arritmias, cardioestimulação transesofágica, tilttest, métodos de imagem relevantes, monitor de eventos (loop recorder), etc. 3 Aspectos essenciais dos novos métodos diagnósticos e terapêuticos, incluindo mapeamento eletroanatômico e ultrassom intracardíaco. 4 Indicações e efeitos de marcapassos (incluindo ressincronizadores) e desfibriladores implantáveis (CDI), ablação por cateter e cirúrgica no tratamento de arritmias cardíacas. 5 Seguimento clínico e complicações dessas terapêuticas. 6 Aplicações e biofísica da energia de radiofreqüência e de outras fontes (laser, ultrassom, crioablação). 7 Indicações e efeitos da cardioversão, desfibrilação, e da ressuscitação cardiopulmonar. 8 Farmacocinética e uso clínico de drogas antiarrítmicas e de outros fármacos que afetem a atividade elétrica do coração. 9 Avaliação e manejo de pacientes adultos e pediátricos (ambulatoriais e internados) que apresentem síndromes clínicas decorrentes ou causadoras de arritmias. 10 Estratificação de risco para morte súbita: preditores clínicos e exames (variabilidade RR, micro alternância de onda T, etc.). 11 Formação e propagação de impulsos elétricos normais e anormais, participação do sistema nervoso autônomo na atividade elétrica cardíaca, e mecanismos das arritmias e distúrbios de condução. 12 Fisiopatologia das arritmias cardíacas. 13 Aspectos genéticos das arritmias, e anomalias dos canais iônicos. 14 Ensaios clínicos relevantes nas áreas de arritmias clínicas, eletrofisiologia e dispositivos implantáveis.

803 - MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

1 Desenvolvimento da Ecocardiografia. 2 Ecocardiografia no InCor. 3 Exame Ecocardiográfico. 3.1 Operador. 3.2 Instrumentação. 3.3 Paciente. 4 Ecocardiograma normal na criança. 4.1 Análise sequencial segmentar. 5 Anomalias da conexão veno-atrial: 5.1 Anomalias da conexão venosa sistêmica. 5.2 Anomalias da conexão venosa pulmonar. 6 Cor triatriatum. 7 Defeito do septo atrial. 8 Defeito do septo ventricular. 9 Defeito do septo atrioventricular. 10 Persistência do canal arterial e janela aorto-pulmonar. 11 Anomalias da valva mitral. 11.1 Anel supra valvar mitral. 11.2 Estenose mitral congênita. 11.3 Duplo orifício mitral. 11.4 Fenda isolada da valva mitral. 12 Anomalias da valva tricúspide. 12.1 Ebstein e displasia da valva tricúspide. 13 Transposição das grandes artérias. 14 Transposição anatomicamente corrigida das grandes artérias. 15 Tetralogia de Fallot e suas variantes. 15.1 Tetralogia de Fallot com agenesia da valva pulmonar. 15.2 etralogia de Fallot com atresia da valva pulmonar. 16 Atresia pulmonar c/ CIV Atresia pulmonar c/ septo íntegro. 17 Dupla via de saída ventricular. 18 Tronco Arterial Comum. 19 Lesões obstrutivas do coração esquerdo. 19.1 Estenose subaórtica. 19.2 Estenose aórtica. 19.3 Estenose supra-valvar aórtica. 20 Síndrome de hipoplasia do coração esquerdo. 21 Anomalias do arco aórtico. 21.1 Coarctação de aorta. 21.2 Interrupção do arco aórtico. 21.3 Anel vascular. 22 Lesões obstrutivas do coração direito. 22.1 Banda anômala de VD. 22.2 Estenose valvar e supra valvar pulmonar. 22.3 Estenose de ramos pulmonares. 23 Anomalias da conexão atrioventricular. 23.1 Conexão atrioventricular univentricular. 23.2 Ausência de conexão atrioventricular direita. 23.3 Ausência de conexão atrioventricular esquerda. 23.4. Dupla via de entrada ventricular. 23.5 straddling e overriding - cavalgamento do anel e cordas tendíneas. 23.6 criss cross. 23.7 entrículo superior-inferior. 23.8 Inversão ventricula. 24 Anomalias das artérias coronárias. 24.1 Origem anômala das artérias coronárias. 24.2 Fístulas coronário-cavitárias. 24.3 Doença de Kawasaki. 25 Heterotaxia. 25.1 situs inversus. 25.2 Isomerismo atrial. 26 Tumores cardíacos. 27 Avaliação no pós-operatório de cardiopatias congênitas. 27.1 Cirurgias corretivas, cirurgias paliativas, procedimentos híbridos, intervenções percutâneas. 28 Ecocardiograma Transesofágico em cardiopatias congênitas. 29 Ecocardiograma fetal. 30 Ecocardiografia sob estresse em pacientes pediátrico. 31 Ecocardiograma Tridimensional.

804 - MÉDICO - CIRURGIA CARDIOVASCULAR

1 Princípios da cirurgia cardiovascular. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. 2 Antimicrobianos em cirurgia cardiovascular. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. 3 Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 4 Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. 5 Imunologia e transplantes. 6 Mecanismos de rejeição. 7 Anatomia cirúrgica do coração e dos grandes vasos da base. 8 Circulação extracorpórea. 9 Reanimação cardiopulmonar. 10 Hemorragias e complicações trombóticas em cirurgia cardiovascular. 11 Cirurgia para correção das doenças valvares. 12 Cirurgia da doença arterial coronariana - cardiopatia isquêmica. 13 Tratamento cirúrgico das complicações do infarto do miocárdio. 14 Tratamento cirúrgico das arritmias por estimulação com marca- passo cardíaco artificial. 15 Dissecção da aorta. 16 Cirurgia dos aneurismas da aorta torácica. 17.Tratamento cirúrgico das arritmias. 18 Transplante cardíaco. 19 Cirurgia do pericárdio. 20 Cirurgia da endocardite infecciosa. 21 Circulação extracorpórea na cirurgia cardíaca. 22 Procedimentos paliativos nas cardiopatias congênitas. 23 Tratamento cirúrgico das cardiopatias congênitas. 24 Proteção ao miocárdio.

805 - MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA

1 Cuidados pré, trans e pós-operatório da criança. 2 Metabolismo cirúrgico em pediatria. 3 Anomalias congênitas da face. 4 Anomalias congênitas do pescoço. 5 Cirurgia da tireóide na criança. 6 Torcicolo Congênito. 7 Afecções cirúrgicas da parede torácica da criança. 8 Hérnias do diafragma. 9 Anomalias cirúrgicas do esôfago na criança. 10 Malformações congênitas e problemas perinatais do trato respiratório. 11 Doenças infecciosas cirúrgicas da criança. 12 Anomalias da região inguinal na criança. 13 Anomalias da parede abdominal na criança. 14 Trauma abdominal na criança. 15 Anomalias congênitas do trato biliar. 16 Cirurgia do pâncreas na criança. 17 Cirurgia do baço e sistema porta na criança. 18 Anomalias congênitas do estômago e duodeno. 19 Anomalias congênitas do intestino delgado. 20 Duplicações do trato digestivo. 21 Invaginação intestinal na criança. 22 Apendicite. 23 Enterite necrosante. 24 Doença de Hirschsprung. Constipação intestinal. 25 Anomalias anorretais. 26 Infecção urinária na criança. 27 Anomalias congênitas do trato urinário superior. 28 Anomalias congênitas do trato urinário inferior. 29 Extrofia vesical. 30 Epispádia. 31 Hipospádia. 32 Intersexo. 33 Anomalias congênitas neurológicas e seu tratamento cirúrgico. 34 Oncologia pediátrica. 35 Biologia molecular aplicada à cirurgia pediátrica. 36 Hemangiomas. 37 Código de ética, Bioética, Preenchimento da declaração de óbito. 38 Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. 39 Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

806 - MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA

1 Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica. 2 Princípios gerais da cirurgia torácica oncológica. 3 Pré e pós-operatório em cirurgia torácica. 4 Procedimentos cirúrgicos pulmonares. 5 Procedimentos cirúrgicos pleurais. 6 Complicações em cirurgia torácica. 7 Propedêutica cirúrgica do tórax. 8 Endoscopia diagnóstica e terapêutica. 9 Derrame pleural: avaliação propedêutica. 10 Tratamento do derrame pleural neoplásico. 11 Pneumotórax. 12 Empiema pleural. 13 Tumores da pleura. 14 Patologia cirúrgica da traqueia. 15 Tumores do mediastino. 16 Metástases pulmonares. 17 Câncer de pulmão. 18 Tumores da parede torácica.

807 - MÉDICO - DERMATOLOGIA

1 Fundamentos de Dermatologia. 2 Cuidado de pacientes imunossuprimidos. 3 Fototerapia. 4 Patologia cutânea. 5 Alterações morfológicas cutâneas epidermo-dérmicas. 6 Afecções dos anexos cutâneos. 6.1 Foliculares. 6.2Hidroses. 6.3 Tricoses. 6.4 Onicoses. 7 Infecções e infestações: dermatoses por vírus, dermatoses por riquétsias, piodermites e outras dermatoses por bactérias. Tuberculoses e micobaterioses atípicas, hanseníase, sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Leishmanioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatozoonoses. 8 Dermatoses por agentes químicos, físicos e mecânicos. 9 Inflamações e granulomas não infecciosos. 9.1 Inflamações não infecciosas. 9.2 Granulomas não infecciosos. 10 Dermatoses metabólicas. 11 Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. 12 Dermatoses por imunodeficiência. 13 Afecções congênitas e hereditárias. 14 Cistos e neoplasias. 14.1 Cistos. 14.2 Nevos organoides. 14.3 Tumores cutâneos benignos e malignos. 15 Terapêutica. 15.1 Terapêutica tópica. 15.2 Terapêutica sistêmica: principais medicamentos de uso sistêmico em dermatologia. 15.3 Cirurgia dermatológica. 15.4 Eletrocirurgia, eletrocoagulação, eletrólise e iontoforese. 15.5 Quimiocirurgia. 15.6 Actinoterapia, laserterapia e radioterapia.

808 - MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA

I . Fígado e vias Biliares: 1 Fisiologia e metabolismo. 2 Hepatites: virais e autoimunes. 3 Colestase neonatal. 4 Doenças da vesícula e das vias biliares. 5 Atresia de vias biliares. 6 Síndromes colestáticas intra-hepáticas familiares. 7 Hipertensão porta. 8 Alterações hepáticas relacionadas à anemia falciforme. 9 Insuficiência hepática aguda. 10 Hepatoxicidade induzida por drogas. 11 Hemocromatose hepática. 12 Doenças metabólicas do fígado. 13 Distúrbios do metabolismo dos carboidratos. 14 Distúrbio do metabolismo das proteínas. 15 Doença de Wilson. 16 Doença hepática gordurosa não alcoólica. 17 Doença fibrocística do fígado. 18 Parasitoses hepáticas. 19 Neoplasias hepáticas. II. Pâncreas: 1 Pancreatite aguda e crônica. 2 Testes de função pancreática. 3 Tumores pancreáticos. 4 Tratamento da insuficiência pancreática. III. Esôfago: 1 Anômalias congênitas. 2 Doença do refluxo gastroesofágico. 3 Hérnia hiatal. 4 Varizes esofageanas. 5 Acalasia. 6 Distúrbios funcionais do esôfago. 7 Esofagite eosinofílica e outras esofagites. 8 Ingestão cáustica. 9 Corpos estranhos no esôfago. IV. Estômago e Intestino: 1 Doenças pépticas gastroduodenais. 2 H. Pylori. 3 Diarreia aguda, persistente e crônica. 4 Distúrbios de má absorção. 5 Probióticos nos distúrbios grastrointestinais. 6 Alergia alimentar. 7 Doença celíaca. 8 Intolerância aos carboidratos. 9 Doença inflamatória intestinal. 10 Parasitoses intestinais. 11 Pólipos intestinais. 12 Distúrbios funcionais do intestino. 13 Doença de Hirschsprung. 14 Constipação intestinal. 15 Tumores do trato digestório. 16 Estenose pilórica. 17 Anomalias congênitas do estômago e intestino. 18 Divertículo de Meckel. 19 Distúrbio de motilidade intestinal. 20 Doenças obstrutivas intestinais. 21 Abdome agudo. 22 Hemorragia digestiva alta e baixa. 23 Corpos estranhos no estômago e intestino. 24 Distúrbios cirúrgicos do ânus reto e cólon. V. Endoscopia digestiva em pediatria. VI. Transtornos alimentares e obesidade em crianças e adolescentes. VII. Aleitamento materno.

809 - MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

1 Produção dinâmica e função das células sanguíneas. 2 Análise e interpretação de exames hematológicos. 3 Biologia molecular e hematologia. 4 Distúrbios das hemácias. 4.1 Anemias macrocríticas. 4.2 Anemia ferropriva e metabolismo do ferro. 4.3 Anemias por insuficiência de medula óssea. 4.4 Anemias hemolíticas. 4.5 Anemia da insuficiência renal crônica. 4.6 Anemias das doenças crônicas. 4.7 Anemias das desordens endócrinas. 4.8 Eritrocitoses. 4.9 Metahemoglobinemia e outros distúrbios que causam cianose. 4.10 Porfírias. 4.11 Anemia microangiopática. 4.12 Mielodisplasia. 5 Distúrbios dos neutrófilos, basófilos, eosinófilos e dos mastócitos. 6 Distúrbios dos monócitos e macrófagos. 7 Linfocitose e linfopenia. 8 Doenças das deficiências imunológicas hereditárias e adquiridas. 9 Infecção em hospedeiro imunocomprometido. 9.1 Leucemias agudas. 9.2 Síndromes mieloproliferativas. 9.3 Doenças linfoproliferativas malignas. 9.4 Distúrbios plasmocitários e gamapatias monoclonais. 10 Distúrbios plaquetares. 11 Distúrbios da hemostasia primária. 12 Distúrbios da coagulação. 13 Trombofilias. 14 Medicina transfusional.

810 - MÉDICO - INFECTOLOGIA

1 Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. 2 Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus, bactérias e fungos. Raiva. Rickettsioses. Sinusites. Difteria. 3 Tuberculose, hanseníase e doenças por outras micobactérias. Brucelose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Influenza. 4 Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Infecções fúngicas. Bartonelose. 6 Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatites por vírus. 7 Leishmaniose cutânea e visceral. Febre Tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Citomegalovirus. 8 Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários. 9 Imunizações. 10 Doenças sexualmente transmissíveis. 11 Controle de infecções hospitalares. 12 Síndrome da imunodeficiência adquirida. 13 Cólera. Raiva. Malária. 14 Antibióticos, antivirais e antifungicos. 15 Sistema de agravos notificáveis.

811 - MÉDICO - MEDICINA DO ADOLESCENTE

1 Crescimento e desenvolvimento físico do adolescente. 2 Desenvolvimento psicosocial do adolescente. 3 Avaliação do crescimento físico do adolescente. 4 Sexualidade na adolescência. 5 Imunização na adolescência. 6 Aborto e gravidez na adolescência. 7 Drogadicção na adolescência. 8 O adolescente escolar. 9 O adolescente e o trabalho. 10. O adolescente e a lei.

812 - MÉDICO - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

1 Conceito de Fisiatria ou Medicina Física e Reabilitação. 1.1 A história natural da instalação e evolução das incapacidades. 1.2 Conceito de Deficiência. 2 Processo de reabilitação. 2.1 O Processo de reabilitação global do paciente. 2.2 Fluxograma do processo de reabilitação. 2.3 Atuação multidisciplinar. 2.4 Posição do fisiatra em relação à equipe multidisciplinar e às demais especialidades médicas. 2.4 Conceito de elegibilidade e inegibilidade em reabilitação. 3 Anamnese e exame físico em fisiatria. 3.1 Anamnese em Fisiatria. 3.2 Exame físico em Fisiatria: exame físico geral e específico. 3.3 Diagnóstico de funcionalidade. 3.4 Prognóstico da reabilitação. 4 Exames complementares em fisiatria. 4.1 Indicação e interpretação de exames. 4.2 Rotina específica de exames. 4.3 Exames especiais em Fisiatria: Eletrodiagnóstico, Eletroneuromiografia, Potenciais Evocados e Urodinâmica. 5 Anatomia do sistema nervoso Central e Periférico. 6 Anatomia do sistema muscúlo-esquelético. 7 Fisiologia aplicada à fisiatria. 7.1 Neurofisiologia. 7.2 Fisiologia do ato motor. 7.3 Desenvolvimento neuromotor. 7.4 Fisiologia do 37 Exercício. 8 Cinesiologia. 8.1 Cinemática: posição e movimentos por planos, cadeias cinéticas. 8.2 Artrocinemática: aplicabilidade da goniometria. 8.3 Cinética: teorias do movimento, o estudo da estática. 8.4 Interação dos fatores mecânicos e fisiológicos na função muscular. 8.5 Estudo da marcha humana. 9 Física aplicada. 9.1 Mecânica, eletricidade, vibrações, ondas, luz, calor. 10 Biofísica aplicada. 10.1 Ação dos agentes físicos sobre o organismo. 10.2 Conhecimentos básicos em termoterapia, eletroterapia, mecanoterapia, fototerapia e hidroterapia. 11 Farmacocinética e farmacodinâmica. 11.1 Farmacocinética das drogas mais usadas em Fisiatria. 11.2 Farmacodinâmica das drogas mais usadas em Fisiatria. 12 Farmacoterapia em fisiatria. 12.1 Farmacoterapia relacionada a dor, inflamação e aos distúrbios do movimento. 12.2 Associações e interações medicamentosas. 13 Fisioterapia. 13.1 Termoterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contraindicações. 13.2 Eletroterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. 13.3 Fototerapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. 13.4 Hidroterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. 13.5 Mecanoterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. 13.6 Cinesioterapia: conceito, classificação dos exercícios, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. 13.7 Massoterapia: conceito, recursos, técnicas de aplicação, indicações e contra-indicações. 13.8 Prescrição do tratamento fisioterápico. 14 Terapia ocupacional. 14.1 Conceitos. 14.2 Métodos de avaliação funcional. 14.3 Áreas e formas de atuação. 14.4 Treinamento em Atividades de Vida Diária (AVD). 14.5 Prescrição e objetivos em Terapia Ocupacional.

813 - MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA

1 Síndromes coronarianas agudas. 2 Embolia pulmonar. 3 Choque. 4 Parada cardiorrespiratória. 5 Arritmias cardíacas agudas. 6 Insuficiência respiratória aguda. 7 SARA (Síndrome de angústia respiratória aguda). 8 Suporte ventilatório 9 infecções bacterianas e fúngicas. 10 Infecções relacionadas a cateteres. 11 Síndrome da resposta inflamatória sistêmica. 12 Insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas (IMOS/SDOM). 13 Sepse. 14 Antibioticoterapia em medicina intensiva. 15 Endocardite bacteriana. 16 Colite pseudomembranosa. 17 Infecções hospitalares. 18 Translocação bacteriana. 19 Prevenção de infecções em terapia intensiva. 20 Infecções em pacientes imunocomprometidos. 21 Comas em geral. 22 Medidas para controle da hipertensão intracraniana. 23 Morte cerebral. 24 Hemorragia digestiva alta e baixa. 25 Insuficiência hepática. 26 Abdome agudo. 27 Pancreatite aguda. 28 Crise tireotóxica. 29 Insuficiência renal aguda: métodos dialíticos, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos, e rabdomiólise. 30 Pré e pós-operatório: condutas em pós-operatório de grandes cirurgias. 31 Coagulação intravascular disseminada e fibrinólise, coagulopatia de consumo, trombólise e anticoagulação. Uso de hemoderivados e hemocomponentes. 32 Aspectos éticos e qualidade em medicina intensiva. 33 Sedação, analgesia e bloqueio neuromuscular em UTI. 34 Escores de gravidade e avaliação de prognóstico.

814 - MÉDICO - MEDICINA NUCLEAR

Código de ética médica. Física e instrumentação: física nuclear básica, unidades, matemática e estatística aplicadas em medicina nuclear, decaimento radioativo, interação da radiação com a matéria, instrumentação, detectores de cintilação gasoso e sólido, contador de poço gama, curiômetro, calibração, colimadores, gama câmera planar, gama câmera tomográfica (single photon emission computed/spect), princípios básicos de computação, técnicas digitais para aquisição e processamento de imagens, tomografia por emissão de pósitrons/pet, controle de qualidade de equipamentos e de imagens em medicina nuclear, protocolos dos principais exames estáticos e dinâmicos realizados em medicina nuclear. Radioproteção: princípios físicos de radioproteção, detectores de radiação para monitorização pessoal e ambiental, filmes dosimétricos, radiobiologia básica, dosimetria, órgão crítico, higiene das radiações, princípio alara de radioproteção, doses limites de exposição ocupacional, transporte, estocagem e rejeitos radioativos, descontaminação radioativa de pessoas e do ambiente de trabalho. Radiofármacos: radiofármacos de aplicação diagnóstica e terapêutica em medicina nuclear, análise compartimental, gerador de tecnécio- 99m/molibdênio, radiofármacos biomoleculares, marcação de peptídeos, radiofármacos de aplicação em pet produzidos em aceleradores, dosimetria dos radiofármacos, controle de qualidade dos radiofármacos. Medicina nuclear em cardiologia: interpretação de imagens da anatomia e fisiologia normais e fisiopatologia das principais alterações cardiovasculares em medicina nuclear, análise quantitativa cardiovascular, técnicas de aquisição, processamento e análise de imagens em cardiologia nuclear, conceitos gerais de função ventricular (gated blood pool image), perfusão de miocárdio e fisiologia do exercício na função cardíaca, avaliação das câmeras cardíacas com radionuclídeos, perfusão e viabilidade do miocárdio isquêmico, imagem vascular periférica, transplante cardíaco e aplicação do pet em cardiologia. Medicina nuclear em pneumologia: avaliação de pacientes com suspeita de embolismo pulmonar, avaliação dos pulmões em patologias não embólicas, estudos de perfusão e de ventilação, transplante cardiopulmonar. Medicina nuclear no estudo do sistema ósteo-articular: doenças benignas e neoplasias malignas, primárias e secundárias, do osso e articulações, doenças metabólicas e infecciosas, lesões ósseas traumáticas de stress, a terapêutica da dor devido a metástases ósseas com radionuclídeos, as imagens ósseas de pet. medicina nuclear em gastroenterologia: trânsito esofágico, refluxo gastroesofágico, enchimento e esvaziamento gástrico, imagem do fígado e vias biliares, correlação das técnicas nucleares com outros métodos de imagem, detecção e localização de hemorragias digestivas. Medicina nuclear em hematologia: princípios de diluição isotópica, volemia, absorção gastro-intestinal da cobalamina vitamina B12, imagem da medula óssea, imagem do baço, marcação de hemácias, de leucócitos e de plaquetas, marcação de anticorpos para imagem de infecção e rejeição de transplantes e de anticorpos monoclinais para detecção de tumores, sobrevida de hemácias e seqüestração esplênica, terapia com fósforo-32 para apolicitemia vera. Medicina nuclear em endocrinologia - princípios do radioimunoensaio, testes in vitro e in vivo da função tireoideana, fisiopatologia da tireóide, imagem da tireóide com iodo-131, iodo-123 e tecnécio-99 m, testes especiais ain vivo da função tireoideana - testes de estímulo, supressão e do perclorato, mapeamento de corpo inteiro com iodo-131 - monitoramento pela tireoglobulina e uso do tshrecombinante, tratamento do hipertireoidismo e do câncer da tireóide com iodo-131, glândulas paratireóides, osteoporose, cintigrafia e terapia das suprarrenais e dos tumores neuro-endócrinos com metalodobenzylguanidina marcada com iodo-131, cintilografia com receptores de somatostatina, imagens de tumores endócrinos com pet. Medicina nuclear em neurologia: tomografia por emissão de fóton único (spect) e tomografia por emissão de pósitron (pet) no sistema nervoso central, avaliação nas doenças neurológicas e psiquiátricas (doenças vasculares, involução senil, processos expansivos), imagem quantitativa com neuro-receptores, correlação das imagens cintilográficas com outros métodos de imagens axiais tridimensionais cerebrais (tc, rnm), estudo do fluxo liquórico com radionuclídeos. Medicina nuclear em nefrologia: radionuclídeos para estudos quantitativos ain vitro@e ain vivo@ - fpre, tfg, aplicações da medicina nuclear na avaliação funcional do sistema gênito-urinário, imagem dos testículos, refluxo vésico-ureteral, transplantes renais, prognóstico. Medicina nuclear em oncologia: terapia com iodo-131 no câncer diferenciado de tireóide, imagem com gálio-67 na detecção das doenças malignas, o uso do tálio-201 e do tecnécio-99 m/mibi (methoxyisobutyl isonitrila) em oncologia nuclear, aplicações clínicas das imagens com anticorpos-monocloanais, as aplicações do pet em oncologia nuclear, linfocintilografia e alinfonodo sentinela no melanoma, câncer de mama e do colo uterino, cintilografia de perfusão arterial hepática na monitorização da quimioterapia, tratamento da dor óssea devido a metástase, com uso de fontes não-seladas (samário-153). Medicina nuclear na avaliação de transplantes: renal, pancréatico, cardíaco, pulmonar, hepático. Medicina nuclear em doenças infecciosas: imagem da infecção com gálio-67, detecção das doenças inflamatórias usando leucócitos marcados, imagem da inflamação focal usando imunoglobulina-g humana policional não-específica, imagens conjugadas com diferentes radiofármacos. Medicina nuclear em pediatria: estudos nefro-urológicos, estudo do refluxo gastroesofágico, imagem do sistema ósteo-articular em crianças, neoplasias malignas, estudos cardiopulmonares e cerebrais na infância. Medicina nuclear e aspectos legais: regulamentação CNEN, licenciamento, plano de radioproteção de um serviço de medicina nuclear, acidente radioativo e procedimentos legais, programas de controle de qualidade e de treinamento continuado de recursos humanos em medicina nuclear, limites ocupacionais de dose de exposição, rejeitos radioativos.

815 - MÉDICO - NEFROLOGIA

1 Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias e secundárias, acometimento túbulo-intersticial. 2 Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. 3 Hipertensão arterial: primária, secundárias e avaliação cárdio-vascular. 4 Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo. 5 Insuficiência renal crônica: tratamento conservador. Doença óssea. Tratamento dialítico: hemodiálise, CAPD e peritoneal. Nutrição. 6 Nefrologia intensiva. Distúrbios metabólicos e ácido-base. Insuficiência renal aguda. 7 Litíase e infecção urinária. Doença cística. Doenças túbulo-intersticiais. Erros metabólicos. 8 Transplante renal: acompanhamento pré e pós-transplante. 9 Laboratório e patologia renal. Laboratório de análises clínicas. Histologia das doenças renais. 10 Treinamento nefro-urológico. Diagnóstico por imagem. Processos obstrutivos. Tumores renais. 11 Síndrome hemolítico-urêmica. 12 Síndrome hepato-renal. 13 Síndrome nefrótica. 14 Colageneses. 15 Nefritesintersticiais.

816 - MÉDICO - NEUROLOGIA

1 Fisiopatogenia do SNC. 2 Semiologia dos estados alterados da consciência. 3 Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. 4 Tumores do SNC. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. 5 Hipertensão intracraniana. 6 Doenças desmielinizantes. 7 Demências. 8 Neuropatias periféricas. 9 Doenças neurológicas com manifestações extra-piramidais. 10 Miopatias. Miastemia grave e polimiosite. 11 Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico. 12 Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. 13 Distúrbio do sono. 14 Preenchimento da declaração de óbito.

817 - MÉDICO - OFTALMOLOGIA

1 Embriologia ocular. 2 anatomia e histologia ocular: órbita- conteúdo e relações anatômicas. 2.1 Pálpebras e conjuntiva. 2.2 Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. 2.3 Meios dióptricos. 2.4 Músculos extrínsecos. 2.5 Aparelho lacrimal. 3 Fisiologia da visão. 4 Refração: noções de óptica oftálmica. 4.1 Vícios de refração. 4.2 Prescrição de óculos e lentes de contato. 5 Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. 6 Glaucoma: classificação, quadro clínico, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 7 Estrabismo: classificação, quadro clínico, diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico. 8 Repercussões oculares de patologias sistêmicas. 9 Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. 10 AIDS - manifestações oculares.

818 - MÉDICO - PEDIATRIA

1 Condições de Saúde da Criança Brasileira. 2 Organização da atenção à criança. 3 Alimentação da criança. 4 O recém-nascido normal e patológico. 5 Programa de imunização. 6 Crescimento e desenvolvimento. 7 Desnutrição protéicocalórica. 8 Anemias na infância. 9 Diarreia aguda e crônica na criança. 10 Cardiopatias na criança. 11 Doenças respiratórias na criança. 12 Doenças no trato genitourinário na criança. 13 Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. 14 Doenças infecto-contagiosas mais frequentes na criança. 15 Parasitoses intestinais. 16 Dermatoses mais frequentes na criança. 17 Convulsões na criança. 18 Principais problemas ortopédicos na criança. 19 Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. 20 Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. 21 Insuficiência Cardíaca. 22 Choque. 23 Ressuscitação cardiopulmonar. 24 Cetoacidose diabética. 25 Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. 26 Abordagem da criança politraumatizada. 27 Síndrome de Maus-tratos. 28 Estatuto da criança e do adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

819 - MÉDICO - PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA

1. Anatomia e função do trato respiratório: anatomia, fisiologia e crescimento do trato respiratório. Mecanismos de defesa do trato respiratório. Estrutura e função da mucosa respiratória. 2. Doenças do trato respiratório superior: Rinite e sinusite; Faringite, amigdalite, otite média, aguda e crônica. Laringite, laringotraqueobronquite e epiglotite. 3. Doenças do trato respiratório inferior: bronquiolite aguda e bronquiolite obliterante. Pneumonia aguda viral e bacteriana, pneumonia atípica. Programa IRA. Pneumonia no imunodeprimido. Derrame pleural. Abscesso pulmonar. 4. Doenças crônicas do trato respiratório: abordagem e conduta das pneumonias crônicas e recorrentes. Lactente sibilante. Asma. Fibrose cística. Discenisia ciliar primária e secundária. Tuberculose e micobactérias atípicas. Micoses pulmonares. Hemossiderose pulmonar. Tumores intratorácicos. Malformações congênitas do trato respiratório. Proteinose alveolar, cor pulmonale, sarcoidose. 5. Comprometimento pulmonar em situações especiais: imunodeficiências, síndrome da imunodeficiência adquirida, doença do colágeno, anemia falciforme, doença das células de Langerhans (Histiocitose X). Parasitoses com comprometimento pulmonar, síndrome de Loeffler. Insuficiência respiratória aguda e aspiração do corpo estranho. Hemorragia pulmonar e hemoptise. Apneia obstrutiva do sono e síndrome da morte súbita do lactente. 6. Doenças do período neonatal: diagnóstico diferencial das doenças respiratórias no período neonatal. Doenças de membrana hialina. Displasia broncopulmonar. Hipertensão pulmonar. Afecções respiratórias cirúrgicas do período neonatal. Infecções pulmonares congênitas e adquiridas. 7. Terapêuticas das doenças respiratórias: inaloterapias e dispositivos inalatórios. Broncodilatadores, corticosteroides orais e inalatórios, antileucotrienos e xantinas. Antibióticos oral, parenteral e inalatório. Oxigenioterapia nas doenças agudas e crônicas. Imunização e prevenção das doenças respiratórias. Prova de função pulmonar e espirometria.

820 - MÉDICO - RADIOTERAPIA

1. Bases Físicas da Radioterapia; 2.Radiobiologia; 3.Sistemas de Imobilização em Radioterapia Externa; 4.Radioterapia Conformacional; 5.Braquiterapia; 6.Radiocirurgia e Radioterapia Estereotáxica; 7.Radioterapia a volumes Alargados; 8.Radioterapia em Medicina Nuclear; 9. Interações entre Radioterapia e Quimioterapia; 10. Radioterapia Intra-operatória; 11.Efeitos Tardios da Irradiação; 12. Emergências em Radioterapia; 13. Estadiamento do Câncer e Análise de Sobrevida; 14. Tumores de Pele; Câncer de Cabeça e Pescoço; 15. Tumores de Pulmão; 16. Mediastino e Pleura; 17. Tumores de Esôfago; 18. Tumores Gastrointestinais; 19. Tumores de Pâncreas; 20. Vias Biliares e Duodeno; 21. Tumores Colorretal e Canal Anal; 22. Tumor de Bexiga; Rim e Ureter; 23.Tumores de Próstata; Tumores do Aparelho Genital Masculino; 24.Tumores Ginecológicos Tumor Epitelial do Ovário; 25.Tumor de Mama; 26.Linfomas Malignos; 27. Tumores do Sistema Nervoso Central do Adulto; 28. Tumores Oculares; 29. Sarcomas de Partes Moles de Adultos; Tumores Ósseos; 30. Tumores de Infância; 31. Radioterapia em Lesões Benignas.

EMPREGOS ÁREA ASSISTENCIAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Raciocínio Lógico e Matemático

1 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Legislação Aplicada à EBSERH

1 Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. 2 Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011. 3 Regimento Interno da EBSERH.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

Legislação Aplicada ao SUS

1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle social no SUS. 3 Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde - Lei Nº 8.080/1990, Lei Nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial no 7.508, de 28 de junho de 2011. 6 Determinantes sociais da saúde. 7 Sistemas de informação em saúde.

101 - TECNÓLOGO EM RADIOTERAPIA

Noções de Políticas de Saúde no Brasil. SUS: Princípios e Diretrizes. Vigilância em Saúde. Código de Ética. Técnicas radiológicas. Física das radiações. Produção de raios-x. Radioatividade. Anatomia geral e radiológica. Posicionamentos de pacientes para radioterapia. Acessórios de imobilização em radioterapia. Noções de radioproteção. Comparação entre teleterapia e braquiterapia. Radioterapia conformacional. Noções da radioterapia de Intensidade Modulada (MTR). Noções de radioterapia guiada por imagem (IGRT). Vantagens e desvantagens do Portal eletrônico em Radioterapia. Importância dos sistemas de gerenciamento. Noções de tomografia computadorizada com simulador (CT Simulador), janela e nível em imagens radiológicas.