EAPSUS - Escola de Aperfeiçoamento do SUS - DF

Notícia:   EAPSUS - DF abre seleção com bolsas para profissionais de nível superior

EAPSUS - ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SUS

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

O DIRETOR DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SUS (EAPSUS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, no uso das atribuições regimentais, considerando a Portaria/MS nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que institui, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil Redes para apoio à Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde, e considerando o Convênio nº 792130/2013, celebrado entre a FEPECS e a UNIÃO/ Ministério da Saúde e a Instrução/FEPECS nº 11 de 11 de julho de 2014, publicada no DODF de 15 de junho de 2014, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo de Profissionais para comporem o Núcleo Técnico Cientifico do Distrito Federal, mediante a concessão de Bolsas para Educação pelo Trabalho da Escola de Aperfeiçoamento do SUS - Seleção 2014/1, com duração de 12 meses, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo destina-se a selecionar profissionais, nos termos do item 1.1.1 e Anexo I disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo, para compor o Núcleo Técnico Cientifico do Distrito Federal da Escola de Aperfeiçoamento do SUS EAPSUS/FEPECS.

1.1.1. O candidato, de que trata o item 1.1,

a) Teleregulador: Médico de Família e Comunidade,

b) Teleconsultores: Médico de Família e Comunidade: Médico Psiquiatra, Enfermeiro, Cirurgião Dentista;

c) Monitor de campo: profissionais da área da saúde - Médicos em qualquer especialidade, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Farmacêutico Fonoaudiólogo, Educador Físico, Terapeuta Ocupacional, bacharéis em Saúde Coletiva, Biólogo, Biomédico;

d) Suporte de Informática: profissional de nível superior da área de Informática, graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Bacharel em Informática ou áreas afins;

e) Suporte Administrativo: profissional da área Administrativa com graduação em qualquer curso superior reconhecido pelo MEC.

1.2. A Bolsa para a Educação pelo Trabalho "Variável" da EAPSUS/ FEPECS, com duração de 12 (doze) meses, será paga a cada trimestre e calculada a partir do quantitativo de ações de teleconsultoria e/ou tele-regulação e/ou de hora/aula de tele-educação desenvolvidas no período, no valor unitário de R$ 40,00 por ação, conforme Instrução nº 11 de 11 de julho de 2014/FEPECS.

1.2.1. O valor da Bolsa dependerá do número de teleconsultorias, teleregulações e hora/atividade das ações de tele-educação realizadas pelo bolsista no trimestre anterior. (destinada a Médico de Família e Comunidade, Médico Psiquiatra, Enfermeiro e Cirurgião Dentista).

1.2.2. O(s) teleregulador(es) terão sob sua responsabilidade um teto de 160 teleconsultorias/ mês a serem reguladas.

1.2.3. O(s) teleconsultor (es) terão sob sua responsabilidade um teto de 80 teleconsultorias/mês a serem respondidas.

1.3. A Bolsa para a Educação pelo Trabalho "Fixa" da EAPSUS/FEPECS, com duração de 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.500,00 mensais, (destinada a monitor de campo, ao suporte administrativo e ao suporte de informática), conforme Instrução/FEPECS nº 11de 11 de julho de 2014.

1.4. O Processo Seletivo constará de Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com a pontuação estabelecida no Formulário de Pontuação constante nos Anexos II, III, IV, V e VI.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas 08 (oito) vagas a Bolsista para Educação pelo Trabalho, no âmbito da Escola de Aperfeiçoamento do SUS EAPSUS/FEPECS conforme especificado no Anexo, assim distribuídas:

2.1.1. - 01 (uma) vaga para Teleregulador profissional Médico da Família e Comunidade.

2.1.2. - 04 (quatro) vagas para Teleconsultor, sendo uma para Médico de Família e Comunidade, uma para Médico Psiquiatra, uma para Enfermeiro, e uma para Cirurgião Dentista.

2.1.3. - 01 (uma) vaga para Monitor de Campo - profissional de nível superior na área de saúde com diploma reconhecido pelo MEC.

2.1.4. - 01 (uma) vaga para Suporte Administrativo - profissional de nível superior com graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, bacharelado em Informática ou áreas afins.

2.1.5. - 01(uma) vaga para Suporte de Informática - profissional de nível superior com diploma reconhecido pelo MEC.

2.2. Os candidatos aptos e classificados fora do número de vagas, especificadas no item 2.1 deste edital e seus subitens, formarão banco de dados, podendo, observadas as necessidades da EAPSUS, a ordem de classificação e a validade do processo seletivo, ser convocados para a entrega do Termo de Compromisso e convocação para a atividade de teleconsultoria, tele-regulação, monitoria de campo, apoio técnico administrativo e/ou de informática no âmbito do Núcleo Técnico Cientifico do Distrito Federal, de acordo com as especificações do Programa Telessaúde Brasil Redes do Distrito Federal, em quaisquer dos locais especificados no Anexo I, nos termos do item 14 e 15 deste edital e seus subitens.

2.3. A utilização do banco de dados se dará de acordo com a opção de vaga para a qual o candidato concorreu.

3 - DOS PRÉ-REQUISITOS.

3.1. São Pré-requisito para concorrer aos cargos previstos neste edital:

3.1.1. Regulador: Médico de Família e Comunidade (com residência em Medicina de Família e Comunidade ou titulação expedida pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e Associação Médica Brasileira).

3.1.1.1. Experiência mínima de 3 anos como Médico de Família e Comunidade.

3.1.1.2. Experiência mínima de 1 ano na gestão da Atenção Primária em Saúde - APS.

3.1.2. Teleconsultor Medicina: Médico de Família e Comunidade (com residência em Medicina de Família e Comunidade ou título de especialista expedido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e Associação Médica Brasileira).

3.1.2.1. Atuação mínima de 3 anos como Médico de Família e Comunidade.

3.1.3. Teleconsultor Enfermagem: Especialização em Atenção Primária em Saúde ou Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

3.1.3.1. Atuação mínima de 3 anos na assistência da APS.

3.1.4. Teleconsultor Odontologia (Cirurgião Dentista): Especialização em Atenção Primária em Saúde ou Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

3.1.4.1. Atuação mínima de 3 anos na assistência da APS.

3.1.5. Teleconsultor Psiquiatra: Residência em Psiquiatria.

3.1.6. Monitor de Campo: Nível superior na área da saúde conforme item 1.1.1. letra C.

3.1.6.1. O Monitor de Campo deverá ter dedicação semanal de 20 horas desempenhadas em horário comercial.

3.1.7. Suporte Administrativo: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.1.7.1. Experiência mínima de 2 anos em rotinas administrativas conforme item 11.4.1.

3.1.7.2. O Suporte Administrativo deverá ter dedicação semanal de 20 horas desempenhadas em horário comercial.

3.1.8. Suporte Informática: Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em ciências da computação, sistemas de informação, bacharelado em informática ou afins, comprovado por diploma ou certificado de conclusão de curso fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

3.1.8.1. Experiência profissional comprovada mínima de 1 ano em: help desk, instalação e manutenção de redes.

3.1.8.2. O Suporte de Informática deverá ter dedicação semanal de 20 horas desempenhadas em horário comercial.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO TELE-REGULADOR

4.1. São atribuições do tele-regulador:

4.1.1. Receber, analisar, classificar e orientar o fluxo de solicitações de teleconsultoria distribuindo as solicitações aos teleconsultores de acordo com área profissional de cada teleconsultor.

4.1.2. Classificar a solicitação junto ao banco de dados do Núcleo de Telessaúde.

4.1.3. Encaminhar as teleconsultorias aos teleconsultores em até 24 horas após o recebimento, análise da pertinência e do escopo e classificação da teleconsultoria;

4.1.4. O teleregulador deverá observar o disposto no Protocolo de Resposta (disponível em: Manual de Telessaúde para Atenção Básica/Ministério da Saúde. 2012) para montar o conjunto de orientações que enviará ao teleconsultor.

4.1.5 Realizar a distribuição das solicitações de acordo com o limite máximo para respostas de teleconsultoria por teleconsultor.

4.1.6. Devolver solicitações fora do escopo das atividades de Telessaúde, aos solicitantes, com os devidos esclarecimentos.

4.1.7. Redirecionar solicitações de formato equivocado (assíncrono para síncrono e vice-versa)

4.1.8. Classificar todas as solicitações recebidas de acordo com o método de classificação vigente e definido por norma interna.

4.1.9. Participar das atividades de tele-educação quando demandado.

4.1.10. Trabalhar de forma integrada com a equipe de teleconsultoria e com a coordenação geral, mantendo contato virtual constante e presencial quando necessário.

4.1.11. Apoiar as atividades do coordenador geral;

4.1.12. Manter contato virtual constante com os teleconsultores esclarecendo, sempre que necessário, dúvidas quanto ao conteúdo, ao enfoque das solicitações e ao fluxo das respostas às solicitações.

4.1.13. Extrair e consolidar dados da plataforma de solicitações e/ou correio eletrônico de forma a subsidiar as ações de monitoramento e avaliação;

4.1.14. Monitorar o cumprimento dos prazos de todas as demandas sejam rotineiras ou extras, solicitadas para a equipe de teleconsultores.

4.1.15. Realizar auditoria, com periodicidade definida por norma interna, das atividades dos teleconsultores. Para fim de pagamento, a atividade de auditoria será remunerada como hora/ aula de tele-educação.

4.1.16. Participar de reuniões, quando necessário, seja presencialmente ou de forma remota. Quando as reuniões forem presenciais, as mesmas serão remuneradas como hora/aula de tele-educação.

4.1.17. Produzir e/ou participar, quando demandado, da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes. Essas ações serão remuneradas como hora/aula tele-educação.

4.1.18. Participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função. Essas ações serão remuneradas como hora/aula tele-educação.

4.1.19. Participar das atividades científicas do serviço. Essas ações serão remuneradas como hora/aula tele-educação.

4.1.20. O(s) tele-regulador(es) terão sob sua responsabilidade um teto de 160 teleconsultorias/ mês a serem reguladas.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO TELECONSULTOR

5.1. São atribuições do teleconsultor:

5.1.1 Fornecer apoio assistencial e/ou teleconsultoria com caráter educacional, de forma síncrona ou assíncrona, segundo princípios da APS, as diretrizes do SUS e os marcos legais que regem as atividades de Telessaúde.

5.1.2. As teleconsultorias deverão seguir o fluxo e as normativas estabelecidas por norma interna e diretrizes do Ministério da Saúde.

5.1.3. Responder as teleconsultorias em até 48 horas.

5.1.4. Selecionar, dentro da produção mensal, as teleconsultorias com potencial para serem transformadas em Segunda Opinião Formativa (SOF) e enviá-las ao Médico Regulador.

5.1.5. Participar das atividades de tele-educação quando demandado.

5.1.6. Seguir as orientações e manter contato direto com o Tele-regulador.

5.1.7. Apoiar, quando demandado, as atividades de outros teleconsultores.

5.1.8. Produzir e/ou participar da produção de protocolos, materiais de aprendizagem e outros materiais pertinentes a APS para disponibilização entre os usuários do projeto. Essas ações serão remuneradas como hora/aula tele-educação.

5.1.9. Participar, de forma presencial ou remota, das reuniões de regulação e teleconsultoria, bem como das oficinas de atualização, conforme periodicidade determinada por norma interna. Essas ações serão remuneradas como hora/aula tele-educação.

5.1.10. Participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referentes à sua função. Essas ações serão remuneradas como hora/aula tele-educação.

5.1.11. Participar das atividades científicas do serviço.

5.1.12. O(s) teleconsultor(es) terão sob sua responsabilidade um teto de 80 teleconsultorias/mês a serem respondidas.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR DE CAMPO

6.1. São atribuições das ações do monitor de campo:

6.1.1. Ser o principal elo com as equipes de saúde da família/equipes de atenção básica.

6.1.2. Realizar, com periodicidade definida pelo Coordenador do Núcleo Técnico Cientifico, o acompanhamento à distância ou presencial de todas as equipes de saúde da sua área de abrangência.

6.1.3. Monitorar o correio eletrônico do Núcleo de Telessaúde realizando as providências cabíveis

6.1.4. Auxiliar os solicitantes na resolução de problemas na utilização das ações do Telessaúde.

6.1.5. Coletar e registrar os dados de monitoramento junto às equipes de saúde.

6.1.6. Apoiar e acompanhar o cronograma de atividades EAD (cursos EAD e Webpalestras).

6.1.7. Realizar a capacitação dos profissionais solicitantes para uso da plataforma e demais procedimentos de teleconsultoria.

6.1.8. Realizar visitas técnicas às equipes e realizar registro das mesmas.

6.8.9. Apoiar as atividades dos demais membros do Núcleo Técnico Cientifico.

6.8.10. Elaborar relatórios.

6.8.11. Representar o Núcleo Técnico Cientifico do Telessaúde do DF quando necessário.

6.8.12 Participar da produção e revisão das normas operacionais e protocolos de trabalho referente à sua função.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

7.1. São atribuições das ações de apoio técnico administrativo:

7.1.1. Apoiar as atividades dos membros do Núcleo Técnico Cientifico, especialmente as atividades do Coordenador e do Tele-regulador;

7.1.2. Auxiliar o Tele-regulador no contato com os teleconsultores.

7.1.3. Manter contato com as Regionais de Saúde e auxiliar a equipe do Núcleo Técnico nos treinamentos às equipes de saúde.

7.1.4. Extrair e consolidar dados da plataforma de solicitações e/ou correio eletrônico de forma a subsidiar as ações de monitoramento e avaliação.

7.1.5. Monitorar, conjuntamente com o tele-regulador, o cumprimento dos prazos de todas as demandas rotineiras ou extras, solicitadas para a equipe de teleconsultores.

7.1.6. Auxiliar a equipe do Núcleo Técnico Cientifico na elaboração de documentos.

7.1.7. Auxiliar a equipe do Núcleo Técnico Cientifico na prestação de contas.

7.1.8. Apoiar a realização de auditorias.

7.1.9. Organizar a agenda de atividades do Núcleo Técnico Cientifico.

7.1.10. Gerenciar o fluxo de teleconsultorias sincronas, equalizando a agenda, por meio de contato com solicitantes e teleconsultores.

7.1.11. Participar de reuniões, quando necessário, presencialmente ou de forma remota.

7.1.12. Orientar, instruir e proceder a tramitação de documentos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos afetos ao Projeto Telessaúde.

7.1.13. Fazer registro das suas atividades.

7.1.14. Atender ao público interno e externo

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO APOIO DE INFORMÁTICA

8.1. São atribuições das ações de apoio de informática:

8.1.1. Dar suporte de microinformática e de redes para o Núcleo do Telessaúde.

8.1.2. Manter as bases de dados e as cópias de segurança do NT.

8.1.3. Operacionalizar as videoconferências do NT.

8.1.4. Planejar e executar a instalação de software de base, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos softwares instalados.

8.1.5. Apoiar as ações da equipe do Núcleo Técnico Cientifico, especialmente as ações do Coordenador.

8.1.6. Apoiar a equipe do Núcleo Técnico Cientifico nas atividades de tele-educação.

8.1.7. Dar suporte, quando demandado, às equipes de saúde da família usuárias do Telessaúde de forma remota ou presencial.

8.1.8. Atuar como instrutor nas capacitações das equipes de saúde da família no uso da Plataforma Telessaúde e outros sistemas.

8.1.9. Deslocar-se às regionais de saúde para dar suporte e/ou treinamento no uso da plataforma do Telessaúde e outros sistemas às equipes de saúde

8.1.10. Manter base de dados com todas as informações referentes ao núcleo para subsidiar documentos e protocolos.

8.1.11. Manter registro e cronograma de suas atividades.

8.1.12. Estudar as rotinas de trabalho e sugerir melhorias e simplificações.

8.1.13. Participar das atividades de educação permanente.

8.1.14. Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo.

9. DA INSCRIÇÃO

9.1. Local: Setor Médico Hospitalar Norte, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, Edifício FEPECS, sala 08.

9.2. O período das inscrições se dará, em dias úteis, de acordo com o estabelecido no Cronograma das Atividades constante no item 16 deste Edital.

9.3. Horário: das 8h30 as 11h30 e das 14h30 às 17h30.

9.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

9.4.1. Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo.

9.4.2. Cópia de documento oficial de identidade e do CPF.

9.4.3. Cópia do título de graduação, conforme vaga para a qual concorrerá. A cópia do título deverá ser autêntica. A autenticação deverá se dar de acordo com o estabelecido nos itens 11.3.1.1 e 11.3.1.2 deste Edital.

9.4.4. Formulário de Pontuação, constante nos Anexo II, III, IV, V e VI de acordo com a categoria, também disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo, assinado e preenchido nos termos dos itens 11.1, 11.2 do presente Edital e seus respectivos subitens, acompanhado da documentação comprobatória dos títulos declarados e da Declaração de Cópia Autêntica (se for o caso), disponível no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo, organizados conforme estabelecido no item

11.3 deste edital e seus subitens.

9.4.4.1 A cópia dos títulos deverá ser autêntica. A autenticação das cópias deverá se dar de acordo com o estabelecido no item 11.3 deste Edital e seus subitens.

9.5. No ato da inscrição, o candidato receberá da Coordenação de Processos Seletivos (CPS/FEPECS) recibo contendo a informação do recebimento dos documentos relacionados nos itens 9.4.1, 9.4.2 e do número de folhas do conjunto composto pelo Formulário de Pontuação de acordo com a atividade (Anexos II, III, IV, V e VI), pela cópia dos títulos e pela Declaração de Cópias Autênticas (disponível também no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo).

9.5.1. O servidor que receber a documentação fará somente a conferência do número de folhas contidas no conjunto, sem emitir qualquer juízo de valor em relação à adequação da documentação às regras deste Edital.

9.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, por fax, por via postal e por correio eletrônico, assim como complementação documental após o ato da inscrição.

9.7. A inscrição poderá ser efetuada por representante legal (procurador) que deverá apresentar procuração especifica para esse fim, acompanhada de cópia legível do documento oficial de identidade e do CPF do representante legal. A procuração e a cópia dos documentos serão retidas.

9.7.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários apresentados.

9.8. É responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos Formulários constantes neste Edital.

9.9. A não apresentação de qualquer documento elencado no item 9.4 deste Edital e seus subi-tens ou a apresentação de forma incompleta ou diversa da estabelecida nos mesmos, implicará a eliminação do candidato.

10. DA BANCA EXAMINADORA

10.1. A Banca Examinadora será designada pela Direção da EAPSUS/FEPECS.

10.2. Compete à Banca Examinadora:

10.2.1. Analisar os documentos dos candidatos e apresentar a nota obtida no Formulário de Pontuação.

10.2.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar.

11. DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Para a Prova de Títulos, será considerada a pontuação estabelecida no Formulário de Pontuação, de acordo com a atividade escolhida, constante nos Anexos II, III, IV, V e VI, também disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo, obedecendo às seguintes disposições:

11.1.1. A pontuação máxima é de 100 (cem) pontos.

11.1.2. Só serão considerados e pontuados títulos delimitados no Formulário de Pontuação, de acordo com a atividade escolhida (Anexos II, III, IV, V e VI) para os seguintes grupos: Títulos; Atividade educacional; Experiência profissional; Participação em curso de formação e atualização; Publicações.

11.1.2.1. Cada titulo será considerado uma única vez. Caso o titulo atenda a mais de um quesito, o candidato deverá escolher aquele que melhor o contemple.

11.1.2.2. Títulos de natureza diversa das delimitadas no Formulário de Pontuação (Anexos II, III, IV, V e VI) não serão objeto da Prova de Títulos.

11.2. É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto, a caneta, do Formulário de Pontuação (Anexos II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo).

11.2.1. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade e a respectiva pontuação prévia para cada item; ao somatório de pontos em cada grupo; à pontuação total prévia; e assinar o Formulário.

11.2.2. O candidato deverá atentar para o número de pontos por titulo e para a pontuação máxima para cada item e grupo.

11.2.3. A Banca Examinadora não se responsabilizará por eventuais perdas de pontos em função da indicação equivocada do candidato.

11.3. Para efeito de pontuação, os títulos declarados no Formulário de Pontuação (Anexos II, III, IV, V e VI, disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo), somente serão considerados se devidamente comprovados por meio de cópias autênticas entregues no ato da inscrição.

11.3.1. O candidato deverá entregar cópia completa de documentos que comprovem os títulos declarados.

11.3.1.1 A cópia dos títulos deverá ser autenticada em cartório ou autenticada no ato da inscrição mediante apresentação dos originais.

11.3.1.2 É facultada a entrega da cópia dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo.

11.3.2. As cópias dos títulos deverão estar anexadas ao Formulário de Pontuação e organizadas nos termos dos itens 11.3.2.1, 11.3.2.2 do presente Edital e seus respectivos subitens.

11.3.2.1. Todas as cópias deverão estar organizadas por grupo e conter, no canto superior direito da página (no posicionamento vertical), a indicação do item do Formulário de Pontuação para o qual estão sendo apresentadas.

11.3.2.1.1. As cópias dos títulos organizadas em desacordo com esta seção não serão acatadas para efeito da Prova de Títulos.

11.3.2.2. O conjunto de folhas composto pelo Formulário de Pontuação (Anexos II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo), pelas cópias dos títulos e pela Declaração de Cópias Autênticas (disponível no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo, deverá ser devidamente numerado, nesta ordem, pelo candidato. A numeração deverá se dar no canto inferior direito da página (no posicionamento vertical).

11.3.3. Para comprovação dos Títulos (Formulários de Pontuação - Anexos II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo:

11.3.3.1 Para comprovar a conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização (com 360 horas ou mais), Mestrado ou Doutorado realizado em instituição nacional, o candidato deverá apresentar certificado ou diploma devidamente registrado.

11.3.3.1.1 Caso o diploma ou certificado ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese na última instância regimentalmente prevista na instituição onde realizou o curso e declaração de conclusão de curso expedida pela instituição de ensino.

11.3.3.1.2 Não serão aceitos certificados de estágios como comprovante de especialização.

11.3.3.1.3. Para comprovar título de Médico de Família e Comunidade, o candidato deverá apresentar certificado de residência em Medicina de Família e Comunidade ou título de Médico de Família e Comunidade expedido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e/ou Associação Médica Brasileira (AMB).

11.3.3.1.4 Para comprovar título de Residência em Psiquiatria, Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde Mental, o candidato deverá apresentar certificado ou diploma devidamente registrado. Caso o diploma ou certificado ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada declaração de conclusão de curso de Residência expedida pela instituição de ensino.

11.3.3.2. Se os diplomas ou certificados forem expedidos por instituição estrangeira, somente serão considerados quando revalidados, de acordo com a legislação específica.

11.3.4. Para comprovação em Atividade Educacional como docente e/ou Tutor (Formulário de Pontuação - Anexos II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo:

11.3.4.1. O tempo de atuação como docente e/ou tutor deverá ser comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou declaração institucional.

11.3.5. Para comprovação de Experiência Profissional em Cargo/Emprego Público ou privado (Formulário de Pontuação - Anexos II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo:

10.3.5.1. O tempo de atuação profissional deverá ser comprovado por meio de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou declaração Institucional.

11.3.5.2. Contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

11.3.5.3. Declaração firmada por órgão gestor de recursos humanos, de instituição ou órgão público ou privado, da prestação do serviço pelo candidato e que especifique a função/atividade desempenhada pelo mesmo.

11.3.5.4. Cópia de Diário 0ficial especificando a função/atividade desempenhada, período de nomeação e exoneração do cargo, quando for o caso.

11.3.6. Para comprovação de Participação em Curso de Formação e Atualização (Formulário de Pontuação - Anexos II, III, IV, V e VI) o candidato deverá apresentar certificado de conclusão de curso, o qual contenha minimamente: nome do candidato, nome da instituição que emitiu o certificado, nome do curso e carga horária.

11.3.6.1. Não serão aceitos certificados de estágios como comprovante de curso.

11.4. Para comprovação do Suporte administrativo (Formulário de Pontuação - Anexos II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo

11.4.1. A Experiência em rotinas administrativas, pré-requisito para o cargo de suporte administrativo, contempla: realização de trabalhos administrativos nas áreas de recursos humanos, finanças, acadêmicas, logísticas e de administração geral. Serão aceitos documentos oficiais conforme itens 11.3.5, 11.3.5.1, 11.3.5.2, 11.3.5.3, 11.3.5.4, que identifiquem que o candidato exerceu a função de Secretário (a) Executivo, consultor, consultor técnico, assessor, coordenador, gerente, administrador e/ou supervisor.

11.5. Para comprovação de publicações o candidato deverá apresentar cópia da ficha catalográfica do livro e/ou cópia da capa/contracapa do material instrucional, protocolo, artigo, anais de congresso e afins que contenham minimamente o nome do candidato como autor, coautor ou colaborador, data e instituição responsável pela publicação do material.

11.6. O candidato será classificado em ordem decrescente do número de pontos obtidos na Prova de Títulos.

11.7. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Tele-regulador e Teleconsultor Medicina, Enfermagem e Odontologia:

1 - Maior tempo de experiência de trabalho em Núcleo Técnico Científico do Telessaúde;

2 - Curso de formação do Projeto Telessaúde Brasil Redes;

3 - Maior tempo de experiência na assistência em APS;

4 - Maior tempo de experiência na gestão da APS;

5 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

b) Teleconsultor de Psiquiatra:

1 - Maior tempo de experiência de trabalho em Núcleo Técnico Científico do Telessaúde;

2 - Curso de formação do Projeto Telessaúde Brasil Redes;

3 - Maior tempo de experiência na assistência em Saúde Mental;

4 - Maior tempo de experiência na gestão;

5 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

c) Monitor de Campo:

1 - Maior tempo de experiência de trabalho em Núcleo Técnico Científico do Telessaúde;

2 - Curso de formação do Projeto Telessaúde Brasil Redes;

3 - Maior tempo de experiência na assistência na APS - como profissional e/ou estagiário;

4 - Maior tempo de experiência na gestão;

5 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

d) Apoio Administrativo:

1 - Maior tempo de experiência de trabalho em Núcleo Técnico Científico do Telessaúde;

2 - Maior tempo de experiência em rotinas administrativas;

3 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

e) Apoio Informática:

1 - Maior tempo de experiência em suporte de redes;

2 - Maior tempo de experiência em suporte de microinformática;

3 - Maior tempo de experiência e/ou número de produtos desenvolvidos de websites;

4 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

11.8. O resultado preliminar será disponibilizado no endereço eletrônico www.fepecs. edu.br/index.php/processo-seletivo, de acordo com o Cronograma das Atividades constante no item 16 deste Edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, em dias úteis, no prazo estabelecido no Cronograma das Atividades constante no item 16 deste Edital utilizando o Formulário para Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo.

12.2. O formulário deverá ser entregue, presencialmente, na CPS/FEPECS, situada no Setor Médico Hospitalar Norte, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, Edifício FEPECS, no horário 8h30 as 11h30 e de 14h30 as 17h30.

12.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sendo este devidamente fundamentado e documentado. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidos.

12.4. O recurso cujo teor seja desrespeitoso será preliminarmente indeferido.

12.5. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

12.6. A interposição de recurso poderá ser feita por representante legal (procurador) que deverá apresentar procuração específica para esse fim acompanhada de cópia legível do documento oficial de identidade e do CPF de ambos, representante legal e candidato. A procuração e a cópia dos documentos serão retidas.

12.6.1 O candidato que interpuser recurso por meio de procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final do presente processo seletivo será homologado pelo Diretor da EAPSUS/ FEPECS e publicado no Diário 0ficial do Distrito Federal- DODF, em conformidade com o Cronograma das Atividades constante no item 16 deste Edital.

14. O TERMO DE COMPROMISSO

14.1. O candidato deverá manifestar interesse em exercer atividade de tele-regulador, teleconsultor, monitor de campo, suporte administrativo e suporte de informática, por meio do Termo de Compromisso (disponível no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo.

14.2. O Termo de Compromisso deverá ser entregue na CPS/FEPECS, situada no Setor Médico Hospitalar Norte, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 01, Edifício FEPECS, no horário 8h30 as 11h30 e de 14h30 as 17h30, conforme cronograma item 16 deste Edital.

14.3. O Termo de Compromisso deverá ser assinado, exclusivamente, pelo candidato.

14.4. O Termo de Compromisso poderá ser entregue por representante legal (procurador) que deverá apresentar procuração específica para esse fim acompanhada de cópia legível do documento oficial de identidade e do CPF de ambos, representante legal do candidato. A procuração e a cópia dos documentos serão retidas.

14.5. O candidato que não apresentar o Termo de Compromisso, nos moldes estabelecidos, perderá o direito à bolsa.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA ATIVIDADE DE TELE-REGULADOR, TELECONSULTOR, MONITOR DE CAMPO, SUPORTE ADMINISTRATIVO E SUPORTE DE INFORMÁTICA.

15.1. A EAPSUS observando a necessidade, a ordem de classificação e a validade do processo seletivo, realizará a convocação dos candidatos para a atividade de tele-regulador, teleconsultor, monitor de campo, suporte administrativo e suporte de informática, em quaisquer dos locais especificados no Anexo I disponível no endereço eletrônico: www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DODF.

15.2. Serão convocados, somente, os candidatos que entregarem o Termo de Compromisso, nos termos do item 14 deste Edital e seus subitens.

16. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Item

Atividade

Período

1

Período de Inscrição

22/09 a 26/09/2014

2

Data provável para divulgação do Resultado Preliminar

07/10/2014

3

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar

08 e 09/10/2014

4

Data para divulgação do resultado dos recursos interpostos

17/10/2013

5

Data para homologação do resultado final e convocação dos candidatos selecionados

22/10/2014

6

Período para apresentação do Termo de Compromisso

23/10 a 27/10/2014

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas para a seleção contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

17.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas que regem o programa Telessaúde Brasil Redes do Distrito Federal.

17.3. A entrega do Termo de Compromisso pelo candidato é condição necessária à convocação para atividade do programa Telessaúde Brasil Redes do Distrito Federal, porém, esta se dará conforme necessidade da EAPSUS.

17.4. O candidato selecionado e convocado para a atividade do programa Telessaúde Brasil Redes do Distrito Federal deverá estar atento para as disposições da Portaria/MS nº2.546, de 27 de outubro de 2011, bem como das legislações pertinentes ao tema.

17.5. As informações prestadas nos formulários do presente Edital serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser eliminado do processo seletivo aquele que não os preencher de forma correta, completa e legível.

17.6. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado do processo seletivo, mesmo que o Edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais poderão ser consultados no quadro de aviso da CPS/FEPECS e no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo.

17.8. O descumprimento de quaisquer das instruções estabelecidas neste Edital implicará a eliminação do candidato.

17.9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e o interesse da EAPSUS.

17.10. Nos casos de desempenho insatisfatório e/ou descumprimento do Plano de Trabalho proposto firmado entre o Bolsista e a EAPSUS/FEPECS, o bolsista poderá ter a bolsa suspensa ou cancelada, observado o contraditório.

17.11. As bolsas canceladas retornarão à cota institucional e poderão ser redirecionadas a profissional classificado em processo seletivo específico.

17.12. O Coordenador do Núcleo Técnico Científico do Distrito Federal Nº âmbito da EAPSUS, poderá, a qualquer momento, solicitar a substituição ou cancelamento da bolsa do profissional que não estiver desempenhando satisfatoriamente o plano de trabalho proposto.

17.13. Qualquer alteração nas instruções fixadas neste Edital só poderá ser feita por meio de publicação em Diário Oficial.

17.14. É vedada a participação no presente processo seletivo de pessoa que participará de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado aos preparativos para a realização do certame. Tal vedação é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

17.15. Os Anexos e formulários constantes neste Edital estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fepecs.edu.br/index.php/processo-seletivo.

17.16. Os casos omissos serão analisados pela Direção da EAPSUS e pela Diretoria Executiva/ FEPECS no âmbito de suas competências.

BERARDO AUGUSTO NUNAN

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - Processo Seletivo para Núcleo Técnico Cientifico do Distrito Federal, Telessaúde Dirigido à Atenção Primaria à Saúde Seleção 2014/1

Opção de Vaga

Cargo

Local de execução das atividades

Número de vagas

Regulador

Médico de Família e Comunidade

Atividades realizadas prioritariamente em modalidade não presencial

1

Teleconsultor medicina

Médico de Família e Comunidade

Atividades realizadas prioritariamente em modalidade não presencial

1

Teleconsultor enfermagem

Enfermeiro

Atividades realizadas prioritariamente em modalidade não presencial

1

Teleconsultor Odontólogo

Cirurgião Dentista

Atividades realizadas prioritariamente em modalidade não presencial

1

Teleconsultor Psiquiatra

Médico Psiquiatra

Atividades realizadas prioritariamente em modalidade não presencial

1

Monitor de campo

Nível Superior na área da saúde

FEPECS

1

Suporte Administrativo

Nível superior

FEPECS

1

Suporte Informática

Nível superior

FEPECS

1

Total de vagas

8